PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 499/2020.
EDITAL N° 085/2020.
1. PREÂMBULO:
1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" sob o regime de
fornecimento indireto, autorizada no Processo Administrativo nº 499/2020 condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
de acordo com as
1.1.1. Este Pregão será regido pela, Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais especificações, Lei Complementar Federal nº 123/06, e Decretos Municipais: nº 2690/2010, nº 3.154/2017 e 3.158/2017.
1.1.2. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro, senhor, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
GEREMONTE e pela XXXXXX XXXXXXXXX
Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: XXXX XXXXX XXXXX, EDISLENE XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXX
XXXXXXXX XXXX, designados através da Portarias Municipal nº 064/2020 de 24/01/2020, e Portaria Municipal n° 071/2020 de 28/01/2020.
1.1.3. A abertura da sessão do Pregão terá início no dia 07 de Agosto de 2020, às 08h00 (oito) horas (MS), no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Cassilândia, sita Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx França, nº 720, Centro, na cidade Cassilândia-MS.
1.1.4. No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório, no mesmo horário. O horário de expediente da Prefeitura Municipal de Cassilândia-MS é das 7h00 as 13h00.
1.1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Cassilândia-MS.
2. DO OBJETO
2.1. Objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração
Pública, objetivando o Registro de Preços para a aquisição futura de MATERIAL DE CONSUMO
{FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXG E FITA MICROPOROSE BRANCA CREMER 10 CM
X 4,5 – AÇÕES JUDICIAIS}, sob a demanda solicitada pelos Órgãos desta Administração Pública, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata ou Termo de Registro de Preços, na forma do Anexo III e nas condições previstas neste Edital.
2.3. As quantidades constantes do Anexo II são estimativas de consumo anual.
2.4. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12(doze, partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste certame licitatório quaisquer empresas, cujo objetivo social,
expresso no contrato ou estatuto social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão Presencial, licitantes que se enquadrem nas situações a seguir:
3.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.2.2. As empesas em falência, recuperação judicial e extrajudicial que não obtiverem a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial.
3.2.2.1. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão apresentar a respectiva certidão.
3.1.2.2. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa de comprovar todos os quesitos requeridos no certame, inclusive econômico-financeiros, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
3.2.3. Empresas que tenham sido suspensas de participar em licitação, e/ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.4. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou de responsáveis pela licitação.
3.2.5. Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16
(dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos;
3.2.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.3 Quanto à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.3.1. Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº
10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/06;
3.3.2. Caso as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desejarem o benefício da Lei Complementar nº 123/06, deverão preencher a informação de ciência de habilitação, conforme exposto na “Declaração que atende plenamente aos requisitos de
habilitação”, Anexo V deste Edital, fazendo-se constar, se houver, a restrição da
documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal. A omissão da
apresentação da presente declaração implica na inabilitação da irregularidade em sua documentação fiscal;
empresa, caso haja
3.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentado pela empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a ela fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período (mediante solicitação escrita da licitante) e a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.3.4. O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o subitem anterior, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e
econômico-financeira,
Constituição Federal.
bem como ao cumprimento do disposto no
art. 7º, XXXIII da
3.3.5. Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.3.3, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e neste Edital, se do que o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes nos termos do inciso XVI do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
4.1. Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste Edital, o representante
legal de cada empresa licitante deverá apresentar para seu respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro, os seguintes documentos:
4.2. Declaração que atende plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme Anexo V deste Edital;
4.3. Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida da Licitante, outorgando ao representante, poderes legais para a prática de todos os atos inerentes a este Pregão, especialmente para formular ofertas e lances verbais de preços, em nome da empresa representada, bem como renunciar direitos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. No Anexo IX, encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração, para atender essa exigência.
4.3.1. Juntamente ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa (em original ou cópia autenticada). No contrato deverá figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
4.3.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação oficial, com
fotografia, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social termos da alínea anterior.
igente nos mesmos
4.3.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório, nos termos das alíneas anteriores.
4.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação”;
4.4.1. A consulta
de optante pelo Simples Nacional não sub
titui a Certidão ou
Declaração da Junta Comercial.
4.5. Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser
apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
4.6. O não credenciamento de representante legal na Sessão Pública,
ou a incorreção dos
documentos de identificação
apresentados não inabilita a licitante, mas
inviabilizará a sua
participação na etapa de lances e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
4.7. Será credenciado apenas um representante legal para cada licitante.
4.8 Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes para tal ato.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. O preço com a qual a l citante concorrerá no certame será o MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2. Para agilidade no lançamento da proposta de preços da licitante pelo Pregoeiro, a empresa
Licitante deverá preencher sua roposta e apresentá-la em disco removível (pendrive, Cd, disquete e
outros) em arquivo a ser fornecido pela Coordenadoria de Licitações, juntamente com sua proposta de preços escrita, o qual será devolvido ao término da Sessão Pública.
5.3. A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa nos moldes do
Anexo II do presente Edital, e tregue em uma única via datilografada ou impressa por processo
eletrônico, e ainda contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
5.3.1. A razão social da proponente, endereço completo, n° do CNPJ/MF, telefone e fax atualizados, e endereço eletrônico;
5.3.2. Número do processo administrativo e deste Pregão, ainda a assinatura do
representante legal da licitante em todas as vias devidamente identificadas;
5.3.3. Deverá conter obrigatoriamente a descrição detalhada do item cotado, tais como: somente uma única marca ou fabricante ou fornecedor, o preço unitário e total, e demais dados que a Licitante julgar necessário;
5.3.4. Uma única cotação, que deverá apresentar o valor unitário e total expresso em
moeda nacional, ou seja em Real (R$), em algarismos fracionados at casas após a vírgula, para cada item a que tiver interesse.
o limite de 2 (duas)
5.3.5. O preço cotado em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula (0,00). No preço proposto deverão estar incluídas além do lucro, todas as despesas com fretes e transportes, carga e descarga, seguros, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados com o fornecimento do objeto deste Edital;
5.3.6. As Propostas de Preços, deverão contemplar a totalidade dos quantitativos fixados para cada item constante do Anexo II deste Edital.
5.3.7. Prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta ou de prazo inferior àquele estabelecido, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
5.3.8. Indicação do banco, da agência e dos respectivos códigos e o número da conta- corrente (conta corrente nº XXXX, da Agência nº XXXX, do Banco XXXX nº XXXX, de
titularidade da licitante para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento,
bem como o nome, qualificação (cargo ou função), dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão), número dos documentos pessoais (RG, CPF), endereço completo, do responsável pela assinatura do contrato;
5.4. Oferta firme e precisa, sem alternativa de descontos ou qualquer outra condição que induza
o julgamento a ter mais de um resultado;
5.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omiti
os da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não assistindo à licitante, o direito de pleitear qualquer acréscimo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.
5.6. Oferta firme e precisa, sem alternativa de descontos ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omiti os da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não assistindo à licitante, o direito de pleitear qualquer acréscimo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.
• 5.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.9. O ENVELOPE Nº 01 deverá ser opaco, lacrado e rubricado no fech partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - MS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020.
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
, contendo em suas
6. DA ABERTURA DA SESSÃO:
6.1. Será aberta a sessão pública pelo Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições
contidas mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com estabelecidas, bem como de seus anexos, no local e horário já determinado.
as condições nele
6.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidente erro material.
6.3. O Pregoeiro receberá: o Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida da licitante, a declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, a Certidão Simp ificada ou Declaração de Enquadramento, obrigatória somente para microempresa ou empresa de pequeno porte, e os envelopes com as propostas de preços e da documentação de habilitação.
6.4. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos proponentes.
6.5. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder do Pregoeiro, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro passará para a abertura dos envelopes
contendo as propostas comerciais, verificando a conformidade das mesmas com as exigências
estabelecidas neste Edital, e posterior rubrica, sendo desclassificadas as propostas que:
7.1.1. Que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.1.2. Que apresentarem cotações contendo valores excessivos, simbólicos, de valor
zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
7.1.3. Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
7.1.4. Propostas que apresentarem valor superior a 10% (dez) por cento da proposta de menor preço e estiver fora das 3 (três) melhores propostas.
7.1.5. Lidos os preços das propostas válidas, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará a de menor preço e as com valores de até 10% inferiores àquela.
7.1.6. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, 3 (três) propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro analisará as subsequentes até alcançar o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
7.1.7. No caso de igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas, no mesmo item o Pregoeiro efetuará sorteio na própria sessão pública, para selecionar aquela que apresentará primeiro novo lance.
7.1.8. Verificando-se em qualquer fase deste processo o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.2. Quando todas as propostas das licitantes forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar
para a (s) licitante (s) o prazo
de 8 (oito) dias úteis para a apresentação
de outras propostas
escoimadas das causas referidas no §3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8. DA ETAPA DE LANC S:
E
8.1. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, pelo Pregoeiro
individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior valor, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Durante a etapa de lances somente será permitido o uso consulta de descontos.
de celulares para a
8.1.2. Os lances verbais devem ser inferiores ao da proposta de menor valor.
8.1.3. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de
julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante,
não lhe cabendo o
direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.1.4. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante.
8.1.5. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, será encerrada a etapa competitiva. Nessa hipótese, ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vencedora for inabilitada, o Pregoeiro negociará diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de valor adequado ao interesse da Administração.
8.1.6. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor proposta quanto ao objeto, ao valor e às condições definidas neste Edital e seus anexos.
8.1.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,
negociando-a (s) até a obtenção de um preço aceitável, equivalente ao primeiro colocado ou ao preço de referência, sendo declarado vencedor e a adjudicação do objeto para o qual apresentou proposta.
8.1.8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro
avaliará as condições e habilitação da licitante.
8.1.9. Será declarada vencedora pelo Pregoeiro, a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e atender às exigências fixadas neste Edital.
9. ADESÃO AO PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR:
9.1. Ao preço da 1ª (primeira) colocada em cada item ou lote poderão ser registradas tantas
fornecedoras que aderirem ao
preço da primeira, admitida inclusive para
complementação da
quantidade estimada para o item ou lote, observada a ordem de classificação das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrado na própria sessão da licitação.
9.2. Excepcionalmente, quando a quantidade da primeira colocada não for suficiente para
atender às demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior devidamente justificada e comprovada a vantagem e, as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços (adesão).
9.3. O Pregoeiro consultará as demais classificadas, respeitado a ordem de classificação das propostas, se aceitam a fornecer ao preço da 1ª (primeira) classificada, observado o seguinte procedimento:
9.3.1. As licitantes que aceitarem praticar o preço da 1ª (primeira) classificada manterão
a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de
Preços. O Pregoeiro verificará, o cumprimento às demais exigências da proposta de preços e habilitações.
9.3.2. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes habilitadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para o item ou lotes correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado no Edital, obedecida à ordem de classificação apurada na licitação.
10.
DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE:
S
10.1. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP, igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44º, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
10.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.1. A Microempresa-ME ou a Empresa de Pequeno Porte EPP, ais bem classificada
será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,
apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame;
10.2.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar oferta.
10.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 9.2 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
11. DA DOCUMENTAÇÃ DE HABILITAÇÃO:
O
11.1. Para fins de habilitaçã no processo licitatório, as licitantes deverão apresentar no Envelope
nº 2, a documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, as quais deverão estar em plena validade, e devem ser encartadas em ordem sequencial e numeradas cronologicamente, e ainda, contendo a assinatura e carimbo do representante legal da empresa em todas as vias devidamente identificadas.
11.1.1. Toda a documentação de habilitação exigida para este processo licitatório poderá
ser apresentada em original, ou cópia legível devidamente autenticada por xxxxxxxx
competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial,
ou ainda por cópia im ressa a partir do sítio oficial do órgão emissor, sendo que, somente
serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. Documentos em fac- símile não serão aceitos.
11.1.2. Os documentos emitidos a partir do sítio oficial do órgão emissor e suas cópias reprográficas, dispensam a necessidade de autenticações, e terão sua aceitação, condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que o expedir.
11.1.3. Em caso de
autenticação de documentos por servidor m
nicipal, as licitantes
deverão apresentar as cópias com os documentos originais, preferencialmente até o último dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, no horário das 07h00 às 13h00, junto a Coordenadoria de Licitações, com o objetivo de não causar tumulto no momento da reunião. No entanto a empresa que não puder comparecer até a data marcada, poderá fazê-la antes
do início da sessão, sem que isso se constitua motivo para inabilitação, desde que
apresente os originais para conferencia e autenticação.
11.1.4. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá o objeto, ou seja, o número de inscrição no CNPJ/MF deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.
11.1.5. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias.
11.2. A documentação relat va à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em na apresentação dos seguintes documentos:
11.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova de indicação dos seus administradores;
11.2.5. Cédula de Identidade (do sócio ou titular da empresa que assina os documentos de licitação).
11.2.6. Os documentos relacionados nos subitens anteriores não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
11.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em na apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) em plena validade;
11.3.1.1. Na inscrição deverá constar a situação cadastral como “Ativa” e deverá
ser emitida
referencialmente, no prazo de até 30 (trinta)
dias anterior à data
prevista para apresentação das propostas.
11.3.2. Prova de ins rição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto desta licitação, em plena validade, poderá ser realizada mediante a
apresentação da seguinte documentação:
11.3.2.1. No caso de cadastro de contribuintes estadual, através do Cartão de
Inscrição Estadual ou Ficha de Inscrição Cadastral-FIC Identificação de Contribuinte.
ou Documento de
11.3.2.2. No caso de cadastro de contribuintes municipal, através do Cartão de Inscrição Municipal, Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento.
11.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
11.3.3.1. Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar duas
certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Mobiliários (Ex: IPTU e ISSQN respectivamente).
Certidão de Tributos
11.3.3.2. Caso a certidão não inclua todos os Tributos (mobiliários e imobiliários) e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar documento emitido pela Prefeitura Municipal que comprove tal fato ou certidão
negativa de licitante.
móvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, da sede da
11.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
11.3.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação
de Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
negativa expedida e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à
Dívida Ativa da Uni
o (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.3.6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
11.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4. A documentação relativa à REGULARIDADE TRABALHISTA consistirá em na apresentação
da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do T abalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de
negativa, nos termos do Título II-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação da Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
11.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de
atestado (s) de Capacidade T cnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
devidamente identificada, em
nome da licitante, relativo ao fornecime
to, compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
11.7. Declaração expressa da licitante, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo VII deste Edital;
11.8. O Envelope nº 02, contendo todos os documentos exigidos deverá seguinte forma:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA-MS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020.
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
ser endereçado da
11.9. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação ficarão à disposição das licitantes na Coordenadoria de Licitações, e somente serão retirados após 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após, 60 (sessenta) dias, caso não retirados, o Pregoeiro procederá à sua destruição.
12. DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO:
12.1. Encerrada a fase de lance (s), o Pregoeiro procederá à abertura dos invólucros contendo os
documentos de habilitação do (s) licitante (s) que apresentou (aram) a (s) melhor (es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação.
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, o Licitante será declarada vencedor para o item, caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso o Licitante classificado em primeiro lugar seja inabilitada o Pregoeiro examinará a
habilitação dos Licitantes com as ofertas subsequentes e procederá a habilitação do Licitante
seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se necessário, até a apuração de uma proposta que atenda os requisitos deste Edital, para declarar o Licitante vencedor;
12.4. Quando todos os Licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar para a (s) licitante
(s) o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimadas das causas referidas no §3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO:
13.1. Decairá do direito de i
ou jurídica) que não o fizer até
pugnar os termos deste Edital, a interessada (qualquer pessoa física
02º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da
sessão de processamento deste Pregão, ou aquele Licitante que tenha aceitado suas condições sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso administrativo.
13.1.1. A impugnação ao Edital deverá ser dirigida o Pregoeiro, ao qual caberá, com
auxílio do setor solicitante, a análise e decisão de qualquer ato i pronunciá-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
pugnativo, devendo
13.1.2. Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a impugnação não afetar a formulação das propostas;
13.1.3. A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da
data fixada para a realização deste Pregão, confere ao licitante a procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.
sua participação no
13.2. Ao final da sessão, depois de declarada o Licitante vencedor, qualquer Proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, então, será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais escritas, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual n mero de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. Não será ad itido, nem concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente
protelatórios ou já decididos em impugnação ao Instrumento Convocatório.
13.2.2. Xxxxxxxxx as razões recursais pelo Pregoeiro, este retomará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes.
13.2.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, o
Pregoeiroencaminhará o recurso devidamente informado ao Prefeito Municipal, que
proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame o Licitante vencedora.
13.2.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.2.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Proponente importará na
decadência do direito vencedor.
de recurso e a adjudicação da licitação pelo
Pregoeiroo Licitante
13.3. A impugnação ou o recurso deverá ser encaminhada para a Coordenadoria de Licitações, instalada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, ou pelo Fax (67) 3.596-1301, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo observar os seguintes requisitos:
13.3.1. Serem datilografados ou impressos por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;
13.3.2. Serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador
devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
13.4. Os autos deste processo administrativo ficarão com vista franqueada as interessadas na Coordenadoria de Licitações, no horário compreendido das 07h00 às 13h00 nos dias úteis (horário de Mato Grosso do Sul), conforme endereço constante no preâmbulo deste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro, adjudicará pelo MENOR PREÇO, ao (s)
licitante (s) vencedor (es), com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito Municipal, após o recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro.
14.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Prefeito Municipal, adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
15. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
15.1. Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, as fornecedoras e órgãos participantes, com características de compromisso do Licitante vencedora.
15.2. A Administração Municipal convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.3. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o
seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra aceito pela Administração Municipal.
motivo justificado e
15.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata
no Diário Oficial do Município e estará disponível no site oficial da (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Prefeitura Municipal
15.6. Os fornecedores com reços registrados passarão a ser denominados Detentores da Ata de
Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
15.7. Caso o Licitante 1ª (primeiro) classificado, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração Municipal convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da 1ª (primeira) classificada na licitação.
15.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, os Licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
15.9. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12(doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
15.10. O Licitante vencedor não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
16. DO FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO:
16.1. As obrigações decorrentes do fornecimento do produto constantes do Registro de Preços,
serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste Edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de:
16.1.1. Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
16.1.2. Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
16.2. As demais cláusulas estão dispostas no item 07 da minuta da Ata de Registro de Preços.
17. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
17.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo dos órgãos
ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante
crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto ofertado, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
18.2. As demais cláusulas estão dispostas no item 8 da minuta da Ata de Registro de Preços.
19. DAS PENALIDADES:
19.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em
assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão usuário/aderente ou da Administração Municipal no que lhe couber:
19.1.1. Advertência por escrito nas faltas leves;
19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;
19.1.3. Cancelamento do preço registrado;
19.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2. As demais cláusulas estão dispostas no item 11 da minuta da Ata de Registro de Preços.
20. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO:
20.1. São atribuições do Pregoeiro podendo:
20.1.1. Visando a
maior competividade, dar tolerância para
o recebimento do
credenciamento, da declaração e dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação,
nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de iní io da sessão, sendo
as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes.
20.1.2. A tolerância presentes;
acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes
20.1.3. Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todos os licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro.
20.1.4. Nos casos em que os envelopes de proposta de preços e de documentação
apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda, a inversão dos conteúdos dos mesmos, poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção
apontada não cause d vida ou não atrapalhe o andamento do processo;
20.1.5. Desconsiderar item (s) que por qualquer motivo (inclu ive por pedido da
Requisitante) tiver (em) que ser (em) retirado (s), mantendo a licitação em relação aos demais itens (ns);
20.1.6. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo (s) documento (s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação;
20.1.7. Solicitar ao informações, quanto
representante legal do interessado a complementação das ao telefone ou fax, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas,
dados do representante legal ou quanto à marca e/ou modelo (quanto pertinentes), nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços;
20.1.8. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, assim como na falta do CNPJ e/ou
endereço completo do Licitante, preenchendo os dados através dos documentos
apresentados dentro do respectivo envelope;
20.1.9. Estabelecer número máximo de rodadas de lances, fixar o tempo máximo para
os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;
20.1.10. A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances;
20.1.11. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a
desclassificar propostas inexequíveis ou com preços excessivos, diretamente com o Licitante, para que seja obtido preço melhor;
20.1.12. Suspender a reunião quando julgar necessário;
ou ainda, negociar
20.1.13. Transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta, por
conveniência da Administração Municipal.
20.1.14. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente;
20.1.15. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos aplicáveis à espécie;
dispositivos legais
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. Fica assegurado ao órgão gestor da Ata de Registro de Preços, no interesse da
administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, observada as disposições contidas no art. 49 da Lei nº 8.666/93.
a presente licitação,
21.2. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados contraditório e a ampla defesa.
aos interessados o
21.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos, será feita em dias corridos, nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento.
21.4. As declarações da empresa Licitante solicitadas no Edital deverão representante legal ou pelo procurador por ele constituído, não havendo autenticação do documento.
21.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer
ser assinadas pelo a necessidade de
fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.
21.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
21.7. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pelo Prefeito Municipal.
21.8. As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na Coordenadoria de Licitações, localizada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx França, nº 720, Centro, em
Cassilândia-MS, ou pelo telefon nº (00) 0000-00000 em dias úteis no horário de 07:00h às 13:00h ou
pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
21.9. Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas gratuitamente no sitio da Internet: (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou retiradas junto à Coordenadoria de Licitações, mediante apresentação do recolhimento da taxa de reprodução proporcional ao número de cópias.
22. DO FORO:
22.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir
qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. DOS ANEXOS:
23.1. Integram o presente
anexos:
Edital, independentemente de qualquer transcrição, os seguintes
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO ANUAL;
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88;
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA;
ANEXO IX - MODELO DA PROCURAÇÃO PARTICULAR.
ANEXO X - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS E QUANTIDADES REQUISITADAS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: | 1.1. Registro de Preços para a aquisição futura de MATERIAL DE CONSUMO {FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXG E FITA MICROPOROSE BRANCA CREMER 10 CM X 4,5 – AÇÕES JUDICIAIS}. |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: | 2.1. A necessidade da aquisição é para atender: 2.1.1. Autos do processo nº 0002816.46.2008.8.12.0007, Ação: Indenização por Xxxxx Xxxxxx, Requerente: Duplanil Malta Filho e que tem como Requerido: Município de Cassilândia, sustenta o requerente a época que foram enormes os prejuízos sofridos em razão do acidente, ficou 79 dias internado em UTI, em coma, 06 meses apenas deitado, e 03 meses de cadeira de rodas; teve perda total da motocicl ta; despesas médicas e farmacêuticas, além de viagens, hospedagens, alimentações, contratou empregada para ajuda em cuidados pessoais, faz uso diário de fraldas; perdeu órgãos, tais como, baço, vesícula, parte do intestino, partes dos órgão genitais, atrofia parcial de membro inferior, e que devido a sua enfermidade necessita de fraldas descartáveis e unidades de fitas microporecremer, sem interrupções. 2.1.1.1. Fora “deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar que o requerido forneça em favor do autor: 1) 4.020 Unidades de Fraldas descartáveis tamanho XXG; 2) 1500 Unidades de Fita Microporose Branca Cremer 10 CM X 4,5 atendimento para 12 meses”. 2.2. Por se tratar de produto essencial para a manutenção da saúde do paciente, sob pena de agravo de doença ou morte. Cabe ao ente público assegurar a todos, conforme está expressamente descrito no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (...) 2.3. Em decorrência, constitui dever do Estado, garantir a sociedade – independente da condição socioeconômica de seus distintos segmentos – o acesso à saúde. E, sob esta premissa, a tarefa da Gerência de Saúde, garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2.4. O direito à saúde integra o rol dos direitos fundamentais do ser humano. Trata-se de direito social, que exige prestação positiva do Estado em favor dos mais fracos, possibilitando-lhes melhores condições de vida e reduzindo as desigualdades sociais. Deve o Estado possibilitar o acesso de todos às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. A saúde deve ser prestada de maneira completa, sem exclusão de doenças ou patologias, ou por dificuldades financeiras do Poder Público. Não é permitido, assim, ao Estado esquivar-se da prestação da saúde em todos os setores. |
2.5. Não há como negar que a utilização de fraldas seja essencial às pessoas com deficiência e que não possuem controle sob suas necessidades fisiológicas, já que tal material vem a ser imprescindível à higiene dos indivíduos que dele necessitam. A não utilização de fraldas inclu ive pode ensejar o desenvolvimento de doenças (infecções, escaras, as aduras, dentre outras), acabando por exigir, posteriormente, um maior dispêndio do ente público no fornecimento de medicamentos e tratamento para combater essas moléstias. 2.6. Os pacientes demonstram nos autos a necessidade e urgência na aquisição. Não restando alternativa, a não ser procurar a via judicial para ter garantido a sua aquisição. | |||||||
3. ESPECIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO: | ITEM Nº | ESPECIFICAÇÕES DA AQUISIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | |||
01 | FITA MICROPOROSA BRANCA CREMER 10CM X 4,5 | Unid. | 1.500 | ||||
02 | FRALDAS ADULTO | DESCARTÁVEIS | TAMANHO | XXG | Unid. | 4.020 | |
4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 4.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo dos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei nº 8.666/93 e alterações. | ||||||
5. ADJUDICAÇÃO: | 5.1. Adjudicação por Menor Preço Por Item. | ||||||
6. LOCAL ENTREGA: | DE | 6.1. Secretaria Municipal de Saúde Pública de Cassilândia-MS, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, sob pena de rescisão contratual. | |||||
7. PRAZO ENTREGA: | DE | 7.1. De forma parcelada, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da sua solicitação pelo Departamento de Compras do Município, sob pena de rescisão contratual. | |||||
LOCAL E DATA: | Cassilândia/MS. 27 de Julho de 2020 | ||||||
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO. | XXXXXXX XXXX XXXXX COORDENADOR DE COMPRAS | ||||||
NOME E ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA. | XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE {GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE} |
Ã
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS | MODALIDADE PREG O PRESENCIAL | PREGÃO Nº 072/2020. | PROCESSO Nº 499/2020. | TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
PROPONENTE: | ||
CNPJ/MF Nº: | ||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
TELEFONE Nº: | FAX Nº: | E-MAIL: |
ITEM Nº | ESPECIFICA ÃO | UNID. | QUANT. | MARCA - FABRIC ANTE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1. | FITA MICROPOROSA BRANCA CREMER 10CM X 4,5 | Unid. | 1.500 | |||
2. | FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXG ADULTO | Unid. | 4.020 | |||
PREÇO TOTAL (R$) |
Ç
1. Os preços ofertados t
m como referência o mês de /2020
para pagamento de
acordo com as condições fixadas no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020, mantendo-se os preços fixos e irreajustáveis.
2. No preço ofertado estão computados todos os custos básicos incidam ou venham a incidir
direta ou indiretamente sobre o objeto do Pregão, inclusive tributos, contribuições incidentes,
impostos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do Pregão.
4. Garantimos que possuímos as condições necessárias para o cumprimento do prazo máximo de entrega de 05 (cinco) dias corridos a partir de sua solicitação pelo Departamento de Compras, e a critério da CONTRATANTE, para aquelas comprovadamente de maior complexibilidade, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida.
5 O Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA”.
DADOS BANCÁRIOS:
Conta Corrente nº XXXX, da Agência nº XXXX, do Banco XXXX nº XXXX, de titularidade da CONTRATADA.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome,
Qualificação (cargo ou função),
Dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão), Número dos documentos pessoais (RG, CPF), Endereço completo.
Local, data, razão social, nome do representante legal e assinatura.
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/0000.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASSILANDIA-MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.540.893/0001-72, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Gestor, o Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, portadora da Carteira de Identidade RG Nº 1089414 SSP/MS, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, na qualidade de representante do Órgão Gerenciador do Sistema Registro de Preços, o Secretário de Administração, a senhora AUCIRENE APARECIDA DE ASSIS, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade RG Nº 618582/MS, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua: Isaias Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX; na
qualidade de representante do Órgão Gerenciador do Sistema Registro de Preços, doravante
denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa abaixo qualificada, doravante denominadas,
COMPROMITENTEFORNECEDOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
TERMO DE COMPROMISSO DEFORNECIMENTO DE __,de acordo com o
resultado da licitação publicada no Diário Oficial do Município nº , do dia , pág. _ _, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 072/2020, autorizado pelo Processo Administrativo nº 499/2020 regida pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº
8.666/93, bem como, pelo Decreto Municipal nº 3.154/2018 e 3.158/2018 e, pelas condições do
Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob º , com sede
na ..........., neste ato representada pelo Sr(a) .................................... (nacionalidade, estado civil,
profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ........ e do CPF/MF nº........, residente e
domiciliado(a),na ............., na cidade de ..............................................................................
Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob º , com sede
na ..........., neste ato representada pelo Sr(a) .................................... (nacionalidade, estado civil,
profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ........ e do CPF/MF nº........, residente e
domiciliado(a),na ............., na cidade de ..............................................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade para o para o Registro de Preços para a
aquisição futura de MATERIAL DE CONSUMO {FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXG E FITA MICROPOROSE BRANCA CREMER 10 CM X 4,5 – AÇÕES JUDICIAIS}, sob a demanda
solicitada pelos Órgãos desta dministração Pública especificados no Anexo II, em conformidade
com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do sistema Registro de Preços firmando compromisso de fornecimento de material de expediente aos órgãos e entidades usuários do sistema, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 072/2020, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO:
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita na
ata do Pregão Presencial nº 072/2020, Processo Administrativo nº 499/20 0, de acordo com a
ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
(Tabela de Aquisição)
2.1.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços.
2.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea
“d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações e do Decreto Municipal nº
3154/2018 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.2.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado, a Secretaria Municipal de Coordenação Administrativa notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o Item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Secretaria
Municipal de Coordenação Administrativa formalmente desonerará a fornecedora em
relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
2.2.3. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
2.3. No transcurso da negociação prevista no subitem 2.2. ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os materiais já entregues,
caso do reconhecimento pela originalmente estipulado;
Administração do rompimento do equilíbrio
econômico-financeiro
2.4. A critério da Adminis ração poderá ser cancelado o registro de preços para o Item e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PRE OS:
Ç
3.1. A vigência do presente instrumento será 12(doze) meses a partir da publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. Serão usuários do Registro de Preços os órgãos da Administração direta e indireta,
autarquias, empresas públicas e fundações do Município de Cassilândia-MS.
4.2. Caberá aos órgãos ou entidades usuários a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste Termo, informando as ocorrências ao órgão gerenciador para o devido assentamento em ficha cadastral.
4.3. Caberá ainda aos órgãos ou entidades usuários informarem ao gerenciador da Ata de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
4.4. A Ata de Registro de Preços será utilizada somente pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública Municipal, sendo vedada a adesão da mesma para entidade da Administração Pública de outros Estados ou Municípios.
qualquer órgão ou
4.5. Aos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição com preços superiores aos registrados, devendo notificar a Secretaria Municipal de Coordenação Administrativa os casos de licitações com preços inferiores a estes.
4.6. A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema
Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utiliz ção de outros meios
para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.2. Indicar para fornecedores e seus
os Órgãos e Entidades Usuários do registro de Preços os respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de compras,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos;
5.1.3. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justific do no processo;
5.1.4. Gerenciar o registro de preço e acompanhar, periodicamente, os preços
praticados no mercado para os bens registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração;
5.1.5. Emitir a autorização de compra;
5.1.6. Dar preferên ia de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder
igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.1.7. Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no subitem 11.1 e seus incisos, e inciso III do subitem 11.3, e o subitem 11.4 desta Ata.
5.1.8. Cancelar o registro de preços quando presentes as situações previstas na
Cláusula Sexta deste documento;
5.2. Compete aos Órgãos ou Entidades Usuários:
5.2.1. Firmar ou não a contratação do objeto de registro de preço ou contratar nas quantidades estimadas;
5.2.2. Proporcionar cumprimento de suas estabelecidas no edital;
ao compromitente fornecedor todas as obrigações e a entrega do produto ofertado
condições para o dentro das normas
5.2.3. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de
todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à aplicação das sanções previstas nesta Ata;
5.2.4. Informar ao Gerenciador da Ata, da inexecução total do compromisso,
caracterizada pelo não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de
Empenho e assinatura do contrato, conforme o caso, visando remanescentes;
à convocação dos
5.2.5. Aplicar as penalidades de sua competência ao fornecedor faltoso;
5.2.6. Notificar a Secretaria Municipal de Coordenação Administrativa dos casos de licitações com preços inferiores aos registrados em Ata;
5.2.7. Rejeitar, no odo ou em parte, os materiais ofertados entregues em desacordo
com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedora;
5.2.8. Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no Edital;
5.3. Compete ao Compromitente Fornecedor (a):
5.3.1. Entregar o(s) item(ns) ofertados nas condições estabelecidas no edital e seus
anexos e atender todos os pedidos de contratação com valores mínimos de R$ 50,00 (cinquenta) reais, durante o período de duração do registro de Preços, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as
quantidades, prazos e Preços;
locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da
Ata de Registro de
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os
pressupostos previstos na Cláusula Segunda desta Ata;
5.3.4. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da
negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços
inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores do produto ofertado já
entregue, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.5. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.6. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.8. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no item 10 do
Edital e na Cláusula Oitava do presente instrumento.
5.3.9. Manter durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato Convocatório.
CLÁUSULA SEXTA - DO CAN ELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
C
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de
vigência, quando não restarem fornecedores ou ainda pela Administração quando a compromitente fornecedora:
a) Não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o
instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
b) Ocorrer qual ajuste;
uer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
d) Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
e) Por razão de interesse público, devidamente motivado;
f) Xxxxxxx impedida para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02;
g) Por requerimento do detentor da Ata, mediante deferimento da Administração frente a comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos.
6.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREG :
A
7.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos objetos constantes do Registro de Preços,
serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
7.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
7.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
7.4. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
7.6. Os produtos deverão ser entregues pela FORNECEDORA, de forma parcelada, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da sua solicitação pelo Departamento de Compras do
Município, na Secretaria Munici al de Saúde Pública, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000,
xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, sob pena de rescisão contratual.
7.7. O recebimento dos produtos será feito em duas etapas por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública, conforme a seguir:
7.7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos
produtos com a especificação. No local da entrega, o servidor designado fará o recebimento
dos produtos, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discri inado na nota fiscal,
fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega dos produtos e, se for o caso, as irregularidades observadas.
7.7.2 Definitivamente, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando a especificação e a qualificação dos produtos entregue, de conformidade com o exigido no EDITAL, neste CONTRATO e com o constante na proposta de preços da CONTRATADA.
7.8. Os produtos devem ser entregues na embalagem original, em perfeito stado, sem sinais de
violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde.
7.9. A nota fiscal deverá ser entregue em 2 (duas) vias, com preços descritos: unitário e total com especificação da quantidade por lotes entregues de cada produto;
7.10. Se constatada irregularidades nos produtos entregues, a ADMINISTRAÇÃO, através de seu Departamento de Compras, poderá:
7.10.1. Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.10.2. Na hipótese de substituição, a FORNECEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Saúde Pública, no prazo por ela estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;
7.10.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua
complementação, ou r scisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.11. Todas as despesas
FORNECEDORA.
relativas à entrega do objeto, correrão por
conta exclusiva da
7.12. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administr ção, quando estiver
esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo II, ou quando a primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.13. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto deste CONTRATO, será parcelado de
acordo com a retirada do produto e efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto ofertado, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela (s) fornecedora (s), de
que se encontra regular com s as obrigações perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, o
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho, Fazenda Federal, Estadual e Municipal
8.3. Ocorrendo erro no d
cumento da cobrança, este será devolvido e
o pagamento será
sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal, o órgão, a devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
seu critério, poderá
8.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
8.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.9. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
8.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação fina
ceira;
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga VP = Valor da parcela em atraso.
ento;
CLÁUSULA NONA - DAS SUP ESSÕES:
R
9.1. A supressão dos objetos ofertados registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser
total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços
correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e
Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
11.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em
assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo
estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a
fornecedora, sujeito às seguint s penalidades a juízo do órgão usuário/aderente ou da Secretaria
Municipal de Coordenação Administrativa no que lhe couber:
I. Advertência por escrito nas faltas leves;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;
III. Cancelamento do preço registrado;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I. Advertência por escrito nas faltas leves;
II. Multa moratória de 01% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
III. Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso e,
IV. Cancelamento do preço registrado.
11.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a rópria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar
com a Administração Fornecedores.
de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de
11.7. A fornecedora que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
11.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
11.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral.
11.11. A penalidade estabelecida no inciso IV do subitem 11.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Secretaria Municipal de Coordenação Administrativa, facultada a ampla
defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 11.8, podendo a reabilitação ser concedida
mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
11.12. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do
Município, se Órgão da Administração Direta, ou na conta específica, no Fundações e Empresas Públicas.
caso de Xxxxxxxxxx,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
12.1. Os licitantes e a contratada devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou
maislicitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou
prepostos do órgão
licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por
organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reemb
lso, este organismo
imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou
por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a
fornecedora concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou
reembolso, o organis o financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA:
13.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro de Cassilândia-MS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONTRATO Nº 000/2020.
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
“CONTRATO DE AQUISIÇÃO
PARCELADA DE
PRODUTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRESA _ _.”
O _, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, com sede administrativa localizada na Xxx , xx _, xxxxxx, nesta cidade de
-__, neste ato representada por _ _ , o senhor, _,
, _, , port dor da Cédula de Identidade RG nº SSP/ , e do CPF/MF
nº _ _, residente e domiciliada na Rua _, nesta cidade de _ -MS,doravante denominado CONTRATANTE e Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com
° _ , _ , a empresa , sede na , na
cidade de _ _, neste ato representada pelo Senhor, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _ SSP/ e do CPF nº , residente e
domiciliado(a), na Xxx _ ,
xx xxxxxx xx _, xxxxxxxxx denominada
CONTRATADA, em
decorrência do resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 072/2020, celebram entre si o presente CONTRATO, que será regulado pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente CONTRATO é a aquisição parcelada de MATERIAL DE CONSUMO
{FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXG E FITA MICROPOROSE BRANCA CREMER 10 CM
X 4,5 – AÇÕES JUDICIAIS}, sob a demanda solicitada pelos Órgãos desta Administração Pública, por meio de Registro de Preços, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo II), com o objetivo de atender às necessidades dos órgãos participantes do sistema de Registro de Preços e Quantidades Requisitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. O presente objeto será prestado, conforme dispõe inciso III, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 e
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL ESUJEIÇÃO ÀS N RMAS LEGAIS E CONTRATUAIS:
O
3.1. A legislação aplicável a este CONTRATO será a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e as
demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as cláusulas deste instrumento.
3.2. Este instrumento foi 10.520/2002.
precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal nº
3.3. Relativamente ao disposto no presente CONTRATO, aplicam-se disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
subsidiariamente as
3.4. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente
CONTRATO serão resolvido segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho
fundamentado da CONTRATANTE.
3.5. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência devidamente registrada.
3.6. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores e às cláusulas expressas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS:
4.1. Integram este CONTRATO os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as
partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
4.2. Ato Convocatório – Registro de Preços - Pregão Presencial nº 072/2020 e anexos, bem como a Documentação de Habilitação e Proposta de Preços da CONTRATADA.
4.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em
complemento a este contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução
adequada do CONTRATO ora celebrado.
4.4. Para qualquer alteração nas condições ora estipulada neste CONTRATO deverá ser feita por meio de Termo Aditivo assinado pelos representantes legais das partes.
4.5. Em caso de dúvidas u divergências entre os documentos citados no subitem 4.1 desta
cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com
prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este contrato, prevalecerá este último.
4.6. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS O RIGAÇÕES DA CONTRATADA:
B
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO
ou dele decorrentes:
5.1.1. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente CONTRATO.
5.1.2. A fusão ou incorporação só será admitida mediante expresso consentimento da
CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do CONTRATO.
5.1.3. Entregar o produto ofertado, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital e em sua proposta de preços.
5.1.4. Somente divulgar informações acerca deste CONTRATO, que envolva o nome da
CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.5. Xxxxxx, durante a execução deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.6. Instruir o fornecimento do produto deste CONTRATO com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento.
5.1.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.8. Assumir com decorrência do objeto
exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em este CONTRATO, bem como as contribuições devidas à Previdência
Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer
outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte interno dos bens.
5.1.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do CONTRATO.
5.1.10. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste CONTRATO.
5.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na
elaboração de estima iva de custos e que redundem em aumento
CONTRATANTE.
de despesas para a
5.1.12. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes
de danos causados por culpa ou dolo de
seus empregados,
prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisqu r responsabilidades
decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente CONTRATO.
5.1.13. Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou
dele decorrentes:
6.1.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.2, Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução do objeto;
6.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste CONTRATO;
6.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.6. Fiscalizar o
CONTRATANTE;
6.1.7. Acompanhar
presente CONTRATO através do setor competente da
a entrega do produto ofertado efetuado pela CONTRATADA,
podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
6.1.8. Conferir o qualidade;
produto entregue, verificando especificação,
marca, validade e
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DA ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. Os quantitativos de fornecimento observarão obrigatoriamente os valores registrados em
Ata de Registro de Preços.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pela
CONTRATANTE, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizada pela autoridade superior, e
ainda acompanhada pela nota referência deste CONTRATO.
de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de
7.3. O produto deverá ser entregue pela CONTRATADA, de forma parcelada, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da sua solicitação pelo Departamento de Compras do
Município, na Secretaria Munici al de Saúde Pública, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000,
xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, sob pena de rescisão contratual.
7.4. O recebimento do produto será feito em duas etapas por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública, conforme a seguir:
7.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto
com a especificação. produto, limitando-se
No local da entrega, o servidor designado fa á o recebimento do a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal,
fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega do produto e, se for o caso, as irregularidades observadas.
7.4.2 Definitivamente, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando a especificação e a qualificação do produto entregue, de conformidade com o exigido no EDITAL, neste CONTRATO e com o constante na proposta de preços da CONTRATADA.
7.5. O produto deve ser entregue na embalagem original, em perfeito e tado, sem sinais de
violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde.
7.6. A nota fiscal deverá ser entregue em 2 (duas) vias, com preços descritos: unitário e total com especificação da quantidade por lotes entregues de cada produto;
7.7. Se constatada irregularidades no produto entregue, a CONTRATANTE, através de seu Departamento de Compras, poderá:
7.7.1. Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.7.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Saúde Pública, no prazo por ela estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;
7.7.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua
complementação, ou r scisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.8. Todas as despesas
CONTRATADA.
relativas à entrega do objeto, correrão por
conta exclusiva da
7.9. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os objetos a que se refere este CONTRATO, em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços (Anexo II), sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.10. Não serão aceitas imposições de faturamento mínimo pela fornecedora nos pedidos dos objetos.
7.11. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO:
8.1. O valor total deste contrato é de R$_ _ ( _).
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à custa da seguinte
dotação orçamentária:
INSERIR DOTAÇÃO
9.2. E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PA AMENTO:
G
10.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto deste
CONTRATO, será parcelado de acordo com a retirada do produto e efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo, após a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
10.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela CONTRATADA, de
que se encontra regular com s as obrigações perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, o
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho, Fazenda Federal, Estadual e Municipal
10.3. Ocorrendo erro no d
cumento da cobrança, este será devolvido e
o pagamento será
sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
10.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada co para fins de atendimento das condições contratuais.
10.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude
o não apresentada,
de penalidade ou
inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da
CONTRATADA.
10.7. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum
compromisso que lhe venha a financeiras.
ser cobrado diretamente por terceiros, sejam
ou não instituições
10.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.9. A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação fina
ceira;
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga VP = Valor da parcela em atraso.
ento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. Este CONTRATO terá validade de até 6 (seis) meses contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. Fica designada pela ONTRATANTE, a senhora, _ , para a gestão,
acompanhamento e a fiscalização deste CONTRATO.
12.2. A CONTRATANTE fiscalizará o fornecimento do objeto deste CONTRATO, e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
12.3. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto do CONTRATO.
12.4. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades, ou
falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas para do CONTRATO.
12.5. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais
execução do objeto
ampla e completa
fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE, poderá
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
13.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação contratar com a Admin stração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e impedimento de
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o razo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.1.5. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.1.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA, ficará sujeita ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidade referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
13.3. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e
nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
14.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, não dará
à CONTRATADA direito a inde ou extrajudicial.
14.3. A rescisão acarretará,
ização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial
ndependentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial
por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.4. O presente CONTRATO poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
14.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será
cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e,
comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
14.6. Em caso de cisão, inc rporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá
à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA NOVAÇÃO:
–
15.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste
CONTRATO e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
16.1. A CONTRATADA devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou
maislicitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou
prepostos do órgão
licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por
organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reemb
lso, este organismo
imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a
fornecedora concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou
reembolso, o organis o financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
–
17.1. O preço do produto poderão ser realinhados de acordo com o Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei Federal n˚ 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como o Art. 40, inciso XI da referida lei, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, com a comprovação do índice de aumento através de Nota (s) Fiscal (is) emitida (s) pelo seu fornecedor.
17.2. Caso a CONTRATANTE entenda pela revisão dos preços, o novo pr ço será consignado,
através de apostilamento no CONTRATO, ao qual a CONTRATADA estará vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
18.1. O presente CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido a
parcialmente.
terceiros, total ou
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:
D
19.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Município, ficará a
cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir
todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante e apresentada junto ao credenciamento, fora dos envelopes de propostas e documentação).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2020.
DECLARAÇÃO QUE ATENDE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<NOME DA EMPRESA>, CNPJ/MF Nº <00000>, DECLARA, sob as penas da Xxx
e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020.
Local, data, razão social, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada n envelope proposta).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2020.
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n. , com endereço na Rua /Av. ,
na cidade de , representada pelo(a)
, inscrito no RG n. e no CPF n.
, declara para os devidos fins de direito e sob as
penalidades legais, em cumprimento ao item 3 do Termo de Referência – Anexo I, que sua capacidade de fornecimento anual para o item(s) de acordo com a quantidade total prevista no Anexo I), que será registrado na Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão presencial nº 072/2020, autorizado pelo Processo Administrativo nº 499/2020.
Local, data, razão social, nome e assinatura do representante legal.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada no envelope documentação).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2020.
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88.
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Local, data, razão social, nome e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO VIII - MODELO DA DECLARAÇÃO.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada n envelope proposta).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2020.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome da empresa) , CNPJ nº _ ,
sediada_ _(endereço completo) , por seu representante devidamente constituído, conforme abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo dessa proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta para participar desta licitação não foi
informada, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
de fato da presente
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da presente licitação antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data, razão social, nome e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO IX - MODELO DA PROCURAÇÃO PARTICULAR.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e com firma reconhecida e apresentada fora dos envelopes de propostas e documentação).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2020.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: Representar a OUTORGANTE perante o MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA- MS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020.
PODERES: Para pronunciar-se em nome da <NOME DA EMPRESA>, bem como formular ofertas e lances de preços verbais, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes a Sessão Pública do certame.
Local, data, razão social, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO X - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS E QUANTIDADES REQUISITADAS
ITEM Nº | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNID. | SECRETARIA DE SAÚDE | TOTAL |
QUANT. | ||||
01 | FITA MICROPOROSA BRANCA CREMER 10CM X 4,5 | Unid. | 1.500 | 1.500 |
FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXG ADULTO | Unid. | 4.020 | 4.020 |