CONTRATO Nº 037/2022
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
CONTRATO Nº 037/2022
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPF sob o nº 16.928.483/0001- 29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430-000, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e o pela Secretária Municipal de Assistência Social a Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante” e de outro lado a pessoa jurídica: DECORE INTERIORES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 35.003.149/0001-09, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – MG CEP: 394300- 503, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº MG 11710503, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 032/2022, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022, do tipo menor preço unitário, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DESCRIÇÃO DO MATERIAL:
Contratação de empresa para o fornecimento de cobertores de casal – microfibra, para atender as famílias referenciadas do CRAS – Centro de referência de Assistência Social do município de São João da Ponte – MG em caráter de urgência/emergencial, através de dispensa de licitação com fulcro no com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei Federal 8666/93, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
DESCRIÇÃO DO MATERIAL:
NOME: DECORE INTERIORES LTDA - CNPJ: 35.003.149/0001-09
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 500 | UND | COBERTOR DE CASAL – MICROFRIBRA, TAMANHO: 1,80 X 2,0 COM GRAMTURA 180 GRMS | R$ 50,00 (Cinquen ta reais) | R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) |
VALOR DE CONTRATAÇÃO ESTIMADO DE R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
2.1 - Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com indicação da marca na embalagem e ou no próprio instrumento,
bem como das demais características que possibilitem a correta identificação dos mesmos.
2.2 - O prazo de entrega dos materiais é imediato, após emissão da ordem de Fornecimento;
2.3 - A entrega dos materiais será na sede da prefeitura Município, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx: 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, nos horário das 07h30min às 17h00min , de segunda a sexta-feira;
2.4 - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, em cargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da licitante;
2.5 - A empresa contratada deverá fornecer os materiais imediatamente após a assinatura do Contrato Administrativo, no local informado, conforme cronograma abaixo, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e mediante Ordem de Fornecimento;
2.6 - Fica reservado a esta Secretaria em qualquer fase do procedimento, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade dos materiais ofertados. Para tanto, os materiais será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes o contratado de que os materiais considerados insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído;
2.7 As empresas obrigam-se a fornecer o objeto a que se refere neste Contrato Administrativo, de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
2.8 Todos os materiais deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme determina a legislação, sendo aceito somente, os que estiverem de acordo a descrição da solicitação;
2.9 - O MUNICÍPIO reserva-se o direito de não aceitar os materiais em desacordo com o previsto neste Contrato Administrativo;
2.11- Será objeto de emissão de nota fiscal eletrônica em observância as exigências do fisco estadual, e em conformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra, não sendo permitida a emissão de nota fiscal em desconformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra;
2.12. A empresa deverá obedecer o prazo determinado para a entrega dos materiais. No caso do não cumprimento do prazo determinado será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Contrato Administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$ R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), correspondente a aquisição dos materiais, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira.
3.1.2. Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da aquisição do objeto, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
3.2 Do Pagamento
3.2.1 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento do objeto descritos no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente a contar da data da nota fiscal fatura, acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pelo Município e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
4.1 Ficam indicados os servidores XXXXX XXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 061.731.716-07, como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
020808.244.0020.2034 MANUT. DAS ATIVIDADES DO CRAS / P
3339032000000 Material, Bem ou Serviço para 0100 3254-9
3339032000000 Material, Bem ou Serviço para 0129 4162-9
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias
6.2 Este Contrato administrativo poderá ser aditivado em conformidade com o que preceitua o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Notificar, formalmente à Contratada quando constatado qualquer irregularidade no cumprimento do prazo de entrega dos materiais conforme avençado no contrato administrativo.
7.2 Providenciar o devido pagamento dos materiais, conforme avençado no futuro contrato administrativo.
7.3 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar o recebimento dos materiais com poder para recusar o seu recebimento se o mesmo for disponibilizado em desconformidade com a proposta de preços reformulada pós lances bem como em desconformidade com o descrito no futuro contrato administrativo.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A entrega do objeto será in loco na sede da prefeitura Município, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx: 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, por conta e risco do fornecedor nos prazos acima citados mediante ordem de compra onde o descumprimento desta obrigação, ou seja, o atraso na realização da entrega do objeto ensejará à Contratada em sanções administrativas conforme estabelece o art. 86 da Lei 8.666/93;
8.2. Reparar os danos causados ao Contratante ou a Terceiros em decorrência da entrega dos objetos, isentando o Município de qualquer fato superveniente;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.8. Avocar para si, todas as responsabilidades de eventuais danos causados ao Contratante e ou a Terceiros, decorrente da entrega do objeto in loco.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1 A contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação
e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no contrato administrativo, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato Administrativo que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, no Contrato Administrativo da Dispensa de Licitação nº 037/2022, com seus Anexos e a proposta da Contratada;
12.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar as contratações que deles poderão advir. São João da Ponte - MG, 20 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Assistência Social
DECORE INTERIORES LTDA
CNPJ: 35.003.149/0001-09
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: