ÍNDICE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DE FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES, LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
• LICITAÇÃO MENOR VALOR GLOBAL
• LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
ÍNDICE
PÁG. | 04 |
PÁG. | 05 |
PÁG. | 05 |
PÁG. | 06 |
PÁG. | 08 |
PÁG. | 10 |
PÁG. | 11 |
PÁG. | 12 |
PÁG. | 14 |
PÁG. | 15 |
PÁG. | 21 |
PÁG. | 23 |
PREÂMBULO
I DO OBJETO
II DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO CREDENCIAMENTO
IV DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES V DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA – ENVELOPE 01 VI DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VII DA FASE DE LANCES
VIII DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
IX DA HABILITAÇÃO
X DOS RECURSOS
XI DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA
XII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PÁG. 23
XIII DO CONTRATO PÁG. 23
XIV PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO PÁG. 24
XV DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO PÁG. 25
XVI DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA PÁG. 25
XVII DO PAGAMENTO PÁG. 25
XVIII DO REAJUSTE PÁG. 26
XIX DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PÁG. 26
XX DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | PÁG. | 27 |
XXI DAS IMPUGNAÇÕES | PÁG. | 29 |
XXII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | PÁG. | 29 |
ANEXOS | ||
I Anexo I - Termo de Referência | PÁG. | 32 |
II Modelo de Proposta Comercial | PÁG. | 48 |
III Declaração de Habilitação | PÁG. | 51 |
IV Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte | PÁG. | 52 |
V Termo de Conhecimento e Adesão | PÁG. | 53 |
VI Da minuta do Contrato | PÁG. | 54 |
XXXXX X – PLANILHA ANEXA | PÁG. | 62 |
ANEXO I – AQ_D2/002 – POLÍTICA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL | PÁG. | 63 |
XXXXX XXX – CADASTRO DE RESPONSÁVEL | PÁG. | 64 |
ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO | PÁG. | 65 |
ANEXO V – SISTEMA NORMATIVO DE GESTÃO DA QUALIDADE | PÁG. | 66 |
VII Termo de Aceite | PÁG. | 71 |
VIII Lista de conferência de produto e serviço | PÁG. | 72 |
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2019 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/01/2020, às 09h00min.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.289.000/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), através do Excelentíssimo Presidente Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX RHORMENS e a Pregoeira designada através da Portaria nº 268/2019 e sua equipe de apoio, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura do presente processo de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa apta à prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por gps/gsm/gprs, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota da Câmara Municipal de Barueri, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A respectiva Sessão de Processamento do Pregão será realizada na data de 13/01/2020, às 09h00min, na sede da Câmara Municipal de Barueri, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX) e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 268/2019.
OBTENÇÃO DO EDITAL: através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, no endereço supracitado, sem custo.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e aos anexos que o integram.
I DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação compreende a contratação de empresa apta à prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota da Câmara Municipal de Barueri, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Esta licitação é destinada exclusivamente à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI.
1.4. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial contendo Declaração de fatos impeditivos, Declaração de que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e Declaração de inexistência de titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri;
Anexo III – Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Termo de Conhecimento e Adesão;
Anexo VI – Minuta do Contrato; Anexo VII – Termo de Aceite;
Anexo VIII – Lista de conferência de produto e serviço.
II DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital
e seus anexos, e que se enquadrem como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte
– EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.°147/2014.
2.1.1. Os licitantes deverão declarar a condição de ME, EPP ou MEI, nos termos do Anexo IV
deste Edital, como condição de participação.
2.2. Não será permitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a. com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretada;
b. em dissolução ou em liquidação;
c. declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
d. que estiverem cumprindo penalidade de impedimento ou suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, na data fixada para apresentação dos envelopes;
e. estrangeiras que não funcionem no país;
f. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A Sessão Pública de Processamento do Pregão nº 034/2019, será iniciada às 09h00min, não será admitido o ingresso de eventuais licitantes retardatários. Os trabalhos serão iniciados com o credenciamento das licitantes presentes.
3.2. A licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a Sessão Pública em nome do licitante.
3.2.1. A licitante ou seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção ou manifestar-se,
de qualquer forma, durante a sessão, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Considera-se como representante da licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
3.3.1. O Estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual deve ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
3.3.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante credenciada.
3.5. Na fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) verificará à existência de sanções que impeçam a participação no certame, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx);
c. Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados
(xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxxx);
3.5.1. Referente às consultas nos cadastros acima, não poderão participar as empresas que, na data fixada para apresentação dos envelopes, estiverem cumprindo penalidade de impedimento ou suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri e declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.5.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante impedido de participar do certame.
IV DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES
4.1. Após, efetuado o credenciamento, nos termos previstos na cláusula anterior, será solicitada a entrega dos documentos a seguir relacionados, que deverão ser apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e n° 2 (Habilitação).
4.1.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação que deverá ser feita, preferencialmente, de acordo com o modelo sugerido no Anexo III deste Edital;
4.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, que deverá ser feita preferencialmente de acordo com o modelo sugerido no Anexo IV deste Edital, informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrida em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006;
4.1.2.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, que se enquadrar em qualquer nas vedações do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar 123, de 2006 e 147, de 2014, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração;
4.2. Após conferência das declarações acima relacionadas, serão recebidos pela Equipe Pregoeira os envelopes “01 – Propostas de Preços” e “02 – Documentação de Habilitação”, que deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes separados, fechados e rubricados no
fecho, opacos, contendo em sua parte externa a identificação da licitante e os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Pregão Presencial n.º 034/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº
ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Pregão Presencial n.º 034/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº
4.3. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da sessão pública, com entrada mediante o Sistema de Protocolo Geral desta Câmara.
4.3.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
DIVISÃO DE CONTRATOS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS
REFERENTE Pregão Presencial n.º 034/2019 SESSÃO PÚBLICA EM / /2020 ÀS 09 HORAS
4.3.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos de Proposta de Preços.
4.4 . A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nos termos da Lei nº 10.520/2002.
V DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA – ENVELOPE 01
5.1. Para apresentação da proposta de Preços será utilizado o modelo Xxxxx XX, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou por seu procurador, contendo o seguinte:
5.1.1. As especificações do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, constando a identificação do Pregão Presencial n.º 034/2019
5.1.2. O VALOR UNITÁRIO POR VEÍCULO, o TOTAL MENSAL e o VALOR GLOBAL da proposta,
5.1.2.1. Os valores deverão ser apresentados em algarismo, com duas casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, para o objeto constante no Termo de Referência.
5.1.2.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
5.1.2.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.1.3. Manifestação contendo: Declaração de inexistência de fatos impeditivos que obste esta empresa a contratar com a Administração Pública; declaração de que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; declaração de inexistência de titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri;
5.1.4. Dados da Licitante: Nome da empresa (Razão Social), CNPJ, Endereço, Inscrição
Estadual e municipal da licitante (se houver), telefone e email; Nome, RG e CPF do Representante Legal da empresa;
5.1.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
5.1.5.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
5.1.6. Informações bancárias: nome do banco, número da agência, número da conta corrente em nome do proponente, pessoa Jurídica, conforme constituição da empresa em Órgão Competente.
5.2. Xxxxxx, a proposta estará vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade, não sendo autorizada, sem justificativa, sua retirada ou a desistência por parte do proponente. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriamente do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer objeto nos seus termos.
VI DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2. No tocante aos preços, as propostas serão julgadas pelo critério de “MENOR PREÇO”, conforme art. 45, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos termos descritos no Anexo I.
6.3. Serão classificadas, para participação da fase de lances, a proposta de MENOR VALOR GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR VALOR, para participação na fase de lances (artigo 4º, VIII da Lei 10.520/2002).
6.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas classificadas para a fase de lances, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), independente de não ter atendido a diferença percentual (artigo 4º, IX da Lei 10.520/2002).
6.3.2. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata.
6.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
VII DA FASE DE LANCES
7.1. Classificadas as propostas, nos termos previsto na cláusula acima, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes.
7.1.1. No caso de empate, a classificação será decidida por sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim, sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL.
7.2.2. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução indicada de no mínimo R$ 100,00 (cem reais), cabendo fixação de valor diverso, em caso de concordância de todos os licitantes presentes.
7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.5. Classificação Geral das propostas:
7.5.1. Após a fase de lances, será promovida a CLASSIFICAÇÃO GERAL das propostas participantes, sendo:
a. As propostas selecionadas para fase de lance, na ordem crescente dos valores, considerando o último valor ofertado;
b. As propostas não selecionadas para fase de lance (por conta da regra disposta no artigo 4º, VIII e IX da Lei 10.520/2002), na ordem crescente dos valores.
7.5.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes da cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.
7.5.3. Havendo eventual empate entre propostas ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.5.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
VIII DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após a fase de lance, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade.
8.2. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante (Cotação de Preços), que será juntada aos autos.
8.3. Quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exequibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
8.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.6. Da Negociação e Aceitabilidade do menor preço.
8.6.1. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.7. Aceita a proposta classificada em primeiro, deverá ser verificada às condições de habilitação da respectiva licitante.
IX DA HABILITAÇÃO
9.1. Será verificada a documentação do Envelope 02 (Documentos de Habilitação) da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar.
9.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2. As autenticações poderão também ser efetuadas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente, ressalvados os documentos impressos/emitidos por órgãos oficiais, passíveis de conferência nos termos previsto no item 9.13 e subitens.
9.2. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
a. HABILITAÇÃO JURÍDICA;
b. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
c. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
d. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA.
9.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.1. Os documentos relacionados acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.2. Os documentos relacionados acima, se já tiverem sido apresentados na fase de credenciamento deste Pregão, não precisarão constar do envelope “Documentos para Habilitação”.
9.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral expedido pela Receita Federal;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, nos casos em que a lei exigir, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa);
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa);
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
9.4.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de serem inabilitadas.
9.5. Relativos à Qualificação Técnica:
9.5.1. DA EMPRESA:
a. Capacitação Técnico-Operacional (art. 30, II LF 8.666/93):
Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos descritos no objeto deste edital, em quantidade não inferior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades constantes do Termo de Referência, preponderantemente em relação ao seguinte item:
• Sistema de gerenciamento de frota (monitoramento e telemetria).
9.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento; ou Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b. Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do último exercício social exigível, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado, que comprovem a boa situação financeira da empresa. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou órgão equivalente).
b.1. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador;
b.2. Para aquelas empresas constituídas a menos de 01 (um) ano ou no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da empresa, devidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original.
b.3. Nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, comprovado por meio da apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o qual é dispensado do registro, conforme § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa DREI nº 11, de 05/12/2013, e, consequentemente, do termo de abertura e encerramento, devendo apresentar somente o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original.
c. Demonstrações que comprovem a boa situação econômico-financeira da licitante será efetuada com base nos índices e resultados financeiros abaixo, extraídos do balanço apresentado na forma acima, a empresa deverá apresentar cumulativamente os seguintes requisitos:
c.1. Índice de Liquidez Geral = igual ou superior a 1 (um)
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável de Xxxxx Xxxxx)
/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ≥ 1
c.2. Índice de Liquidez Corrente = igual ou superior a 1 (um)
/ILC=(Ativo Circulante/Passivo Circulante) ≥ 1
c.3. Grau de Endividamento = igual ou menor que 0,80
GE = (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / (Ativo Total) ≤ 0,80
9.7. Os documentos solicitados que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento serão considerados válidos aqueles que emitidos (ou cujas pesquisas tenham sido realizadas) em data não superior a 60 (sessenta) dias retroativos, a contar da data da sessão pública de abertura deste certame.
9.8. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
9.9. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10. TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE:
a. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
b. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c. se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
9.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12. O Pregoeiro na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas,
devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.13. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet, para verificação de veracidade dos documentos ora obtidos.
9.13.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.14. Não serão aceitos neste procedimento licitatório “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.15.2. A declaração da vencedora de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.15.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.16. Ata da Sessão:
9.16.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
X DOS RECURSOS
10.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias, que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Câmara, para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, durante a sessão do pregão, quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
10.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
10.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, bem como as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolizadas junto à Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos.
10.6. Os recursos mencionados deverão ser protocolados junto a Câmara Municipal de Barueri, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, junto à Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, dirigidos ao Pregoeiro designado.
10.6.1. Os recursos e as contrarrazões poderão ser protocolizados junto à Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos ou encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.7. Durante os prazos para apresentação do recurso e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, na sede da Câmara Municipal de Barueri.
XI DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA
11.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante vencedora.
11.3. A PROPOSTA FINAL será juntada aos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
11.4. Todas as especificações do objeto contido na proposta vinculam a CONTRATADA.
XII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará os itens do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s),
homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do instrumento contratual.
XIII DO CONTRATO
13.1. Homologado o certame, a licitante vencedora será convocada pela Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato correspondente, conforme minuta constante do Anexo VI, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
13.2. Como condição para assinatura do CONTRATO deverá ser apresentado pela empresa vencedora:
13.2.1. Declaração de conhecimento e atendimento à Política do Sistema Integrado de Gestão fundamentado nos requisitos das Normas ISO 9001, XX 0000 e ISO 14001 (modelo Anexo V).
13.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, nos termos do inciso XXIII do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/02, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.5. Será vedado à licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato.
13.6. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
13.7. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da aquisição e entrega dos produtos, de tudo dando ciência à Administração.
XIV PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. Os prazos para execução do objeto estão previstos no Termo de Referência e Minuta Contratual.
XV DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de sua fiscalização estão previstas no Termo de Referência desse Edital.
XVI DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer o objeto adjudicado conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nesse edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
16.2. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta Contratual.
XVII DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, referente à prestação efetuada no mês anterior, mediante conferência do setor requisitante.
17.2. O pagamento somente será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, ser atestada pelo gestor contratual designado (conforme modelo Anexo VII – Termo de Aceite).
17.2.1. O pagamento fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o fornecimento efetivamente prestado.
17.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4. O pagamento será realizado por meio de depósito bancário em conta-corrente de titularidade da Contratada, na agência e estabelecimento bancário indicado, por boleto bancário ou em carteira.
17.5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.6. Em caso de eventuais atrasos de pagamento, se solicitado e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula I=(6/100)/365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
XVIII DO REAJUSTE
18.1. Nos termos da legislação vigente, os preços poderão ser reajustáveis após 12 (doze) meses de vigência contratual, pela variação do IGPM/FGV, tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega da proposta, desde que solicitado formalmente pela contratada.
XIX DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes desta contratação onerarão os recursos das dotações orçamentárias codificadas sob os números:
3.3.90.39.99 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
19.2. Poderão ser utilizados recursos de exercícios futuros.
XX DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
• Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
• Apresentar documentação falsa;
• Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
• Ensejar retardamento na execução do objeto;
• Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
• Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Fizer declaração falsa;
20.1.1. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta.
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Barueri, pelo prazo de até cinco anos;
20.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
20.3. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
a. multa de 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
b. multa de 10% sobre o valor remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 (dez) dias, caracterizando-se inexecução parcial;
c. multa de 20% do valor do contrato, para casos de inexecução total.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.6. As multas serão recolhidas em favor da Câmara Municipal de Barueri, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.6.1. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa contratada, quando por esta solicitada.
20.7. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a Contratada do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
20.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Barueri.
20.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.10. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo Contratante.
20.10.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
20.11. O pedido de prorrogação de prazo final da entrega de objeto somente será apreciado e anuído pela Contratante, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
XXI DAS IMPUGNAÇÕES
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
21.1.1. Os pedidos de impugnações poderão ser protocolizados junto à Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos ou encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.2. Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, bem como nos casos de alteração do texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, pelos mesmos instrumentos de publicação que se deu o texto original.
21.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
XXII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultada ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, com fulcro no art. 49 da Lei de Licitações.
22.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, bem como de todas as declarações e a Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
22.10. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Câmara Municipal de Barueri, na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, telefax (00) 0000-0000.
22.10.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. ou estará disponível na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, mediante apresentação de dispositivo eletrônico para gravação.
22.11. As Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser requeridas por escrito na Câmara Municipal de Barueri, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos.
22.12. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
22.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e 147, de 2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
22.14. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelas licitantes presentes que assim o desejarem.
22.15. Após a celebração do instrumento contratual com a respectiva publicação, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual todos serão inutilizados.
22.16. No caso da sessão do Pregão Presencial vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda fechados e com as rubricas aos participantes, na subsequente sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
22.17. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com auxílio da
Equipe de Apoio.
22.18. No caso de não haver tempo hábil para conclusão dos trabalhos, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada no dia útil subsequente.
22.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será competente o foro da Comarca de Barueri, com exclusão de qualquer outro.
Xxxxxxx, 19 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira da Câmara Municipal de Barueri
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa apta à prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota da Câmara Municipal de Barueri, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme condições, quantidades e especificações constantes nesse Termo de Referência.
02 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet, irá contribuir de forma significativa para a gestão da frota de veículos da Câmara Municipal de Barueri, bem como suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas durante a utilização dos veículos oficiais desta instituição. Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal objeto se destina também à regulamentação a utilização em atendimento ao Ato Normativo 005/2017.
03 DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. Este Termo de Referência foi elaborado à luz das disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2012.
3.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir especificações padronizadas, com padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado.
3.3. Não será concedido as prerrogativas do artigo 48 da Lei Federal 123/2006 (atualizada pela Lei Federal 147/2014), haja vista que, na fase orçamentária não houve um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de
pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
04 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Será adotada na licitação o critério de julgamento com base no tipo menor valor global.
05 REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços contratados são classificados na forma de execução indireta, prestados no regime de empreitada por preço global, conforme previsto no artigo 10º, inciso II, alínea “a“ da Lei 8.666/93.
06 DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO E DOS SERVIÇOS PRESTADOS
6.1. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS:
a. Ser compacto e sigiloso;
b. Possuir bateria própria;
c. Possuir antena interna;
d. Ser resistente à água e poeira;
e. Ser de fácil instalação;
f. Não danificar o veículo;
g. Não interferir na garantia junto a montadora.
6.2. ATRIBUTOS BÁSICOS DO SISTEMA:
6.2.1. O sistema deve permitir, resumidamente, os seguintes eventos:
a. Rastreamento via GPS;
b. O monitoramento, localização e acesso às informações do veículo on-line, pela internet, 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todo o território do Estado de São Paulo, em tempo real;
c. Disponibilização de acesso ao sistema de monitoramento também via dispositivos móveis;
d. Visualização de mapas e rotas;
e. Emissão de relatórios de destino de no mínimo a cada 5 minutos, informativo tempo do veículo parado, tempo em movimento, velocidade média e máxima, localização – bairro, cidade e endereço);
f. Histórico de posições e velocidade;
g. Visualização simultânea de toda a frota.
h. Comunicação por GPRS;
6.3. DA INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO
6.3.1. Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados pela Câmara Municipal de Barueri, sob responsabilidade da empresa contratada.
6.3.2. A instalação dar-se-á no prazo máximo de 30 dias a contar da emissão da Autorização para Início dos Serviços, conforme cronograma a ser seguido:
• Prazo de 10 (dez) dias para instalação dos aparelhos de Telemetria nos veículo.
• Prazo de 20 (vinte) dias para instalação do Sistema, cadastro dos veiculos e condutores.
• Prazo de 30 (trinta) dias para total funcionamento do Sistema.
6.3.3. Após as instalações, a empresa contratada deverá apresentar check-list assinado de todo serviço realizado.
6.3.4. A instalação dar-se-á preferencialmente nas dependências da CONTRATANTE, no endereço da Alameda Wagih Salles Nemer, nº 200 - Centro Comercial de Barueri – Barueri/SP.
6.3.5. A contratada deverá ministrar treinamento, com certificação, aos gestores do sistema.
6.3.6. Os equipamentos utilizados devem possuir homologação da ANATEL, cujo certificado poderá ser exigido pelo gestor do contrato a qualquer momento.
6.3.7. No prazo de 30 dias antes do término da vigência do contrato as partes tratarão o cronograma para desinstalação de todos os equipamentos. A retirada dos equipamentos é obrigatória e não deve acarretar custos à CONTRATANTE, tampouco influenciar nas contratações futuras.
6.4. DOS REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS
6.4.1. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar rastreamento veicular com transmissão de
dados na tecnologia gsm/gprs/gps com sofware via web de modo que atenda a todos os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência:
6.4.1.1. Visualização Principal:
a. Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário;
b. Idioma do sistema em Português;
c. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
d. Total de rastreadores ativos;
e. Ícone do veículo onde rastreador se encontra;
f. Status de ignição ligado/desligado;
g. Status GPS ligado/desligado;
h. Descrição do veículo;
i. Localização atual com endereço
j. Hodômetro;
k. Velocidade;
l. Data e hora da última atualização;
m. Placa;
n. Direção imagem;
o. Informações dos eventos;
p. Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa /;
q. Identificação das entradas e saídas
r. Identificação do motorista;
s. Atualização das informações a cada 1 (um) minuto;
t. Identificações dos veículos com ícones específicos para facilitar a
6.4.2. Cadastramento:
a. Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Cor; Marca; Modelo; Ano; Xxxxxx;
b. Motorista: Situação: Ativo ou Inativo; Nome Completo; CPF; RG; CNH; Vencimento da CNH; Data de Nascimento; Endereço completo; Cidade; Estado; CEP; Telefones de contato: fixo e celular; Código do Cartão de Telemetria.
c. Usuários: Nome de usuário, login, senha de acesso, e-mail, liberação de tipos de acesso, como: cadastro de cerca, motorista, ponto/referência, rota, teclado, troca de rotas/cercas, usuários, monitoramento de rotas, relatório, telemetria, tempos referências, viagens e tela de rastreamento online.
c.1. Deverá contemplar no mínimo 02 usuários por veículo.
d. Pontos/Referências: Informa sobre a chegada/saída de tal área e o tempo que permaneceu dentro/fora da área marcada, contendo ferramenta pesquisa no mapa, satélite e híbrido, com as informações, podendo ter a geração dos relatórios em “Entre Referências”, “Parado em referência” e “Ponto-a-ponto”.
6.4.3. Eventos:
a. Identificação por cores específicas para cada evento, para facilitar a visualização no sistema via web;
b. Ignição Ligada/desligada;
c. Violação da Antena GPS;
d. Violação da antena GSM;
e. Ligar/desligar sinalizadores;
f. Tensão Baixa da Bateria;
g. Posição Solicitada da Central de Rastreamento;
h. Posições de Rastreamento;
i. Sinal GSM Fraco;
j. Tensão Baixa da Bateria Backup;
k. Defeito na Bateria Backup;
l. Fim da Vida Útil da Bateria Backup;
m. Curto circuito nas entradas;
n. Curto Circuito nas Saídas;
o. Veículo fora e dentro da cerca;
p. Bateria desconectada;
q. Vencimento da carteira de habilitação dos condutores;
r. Informações transmitidas no envio da mensagem junto com o evento deverão ser: Data e Hora do GPS; Latitude, Longitude; Direção do GPS; Velocidade Via GPS; Qualidade do sinal GPS; Data e Hora do evento; Hodômetro.
6.4.4. Cercas:
a. Delimitar certa área na qual o veículo pode transitar;
b. Aviso de rastreamento quando o condutor ultrapassar tal limite;
c. Criar cerca diretamente no mapa pela escolha por região predeterminada;
d. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;
6.4.5. Mapa:
a. Botão que permite abrir um arquivo de localização;
b. Salvar em formato JPEG a imagem que está sendo mostrada no momento e que também permite salvar um arquivo de localização dessa imagem;
c. Imprimir: para passar ao papel a imagem visualizada;
d. Acesso às opções de visualização, entre elas, desativar/ativar as barras de ferramentas, alterarem a resolução, desativar e ativar grades, entre outros;
e. Ferramentas: permitem alterar as configurações do mapa e acessar recursos adicionais, como a Régua, que permite traçar um caminho ou medir a distância entre dois pontos;
f. Permite a adição de marcadores às localizações encontradas no mapa.
g. Pasta: Agrupar as localizações por meio de uma classificação;
h. Marcador: essa opção permite marcar os lugares de seu interesse;
i. Caixa Pesquisar e com abas, Voar, Localizar e Trajeto;
j. Voar: localização cidades, pontos de interesse, etc;
k. Lugares: localização de um determinado ponto como, uma cidade, digitando seu nome na caixa Pesquisar;
l. Área de Navegação: é visualização das imagens dos lugares, podendo aproximar ou distanciar cada imagem. Disponibiliza ainda:
m. Recurso de Zoom: que permite mudar a inclinação da visão.
n. Mudança da Área de visualização.
o. Latitude e Longitude: A localização exata de um determinado ponto na Terra depende do cruzamento das informações de latitude e longitude. Essa é a maneira mais precisa na localização de lugares e isso se dá através desses parâmetros de latitude e longitude;
p. Medidor de Distâncias: Permite medir a distância entre dois ou mais pontos, podendo escolher a unidade de medida, como: metros, quilômetros;
6.4.6. Relatórios
6.6.4.1. O sistema deve apresentar os seguintes relatórios:
a. Relatórios com visualização pelo Maps via Web, com imagens Satélite, Híbrido e Mapa.
b. Simples: informações do veículo durante um período pré-determinado com hora/data, Status Ignição e GPS ligado/desligado; localização do veículo com endereço, além de possuir a localização no mapa com 3 tipos
visualizações de imagem (satélite/mapa/híbrido) do trajeto percorrido podendo ser realizado o acionamento do zoom; direcionamento para a tela de “Cadastro de Ponto Referência”; Informações velocidade e direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa.
c. Detalhado: informações do veículo durante um período pré-determinado; Status Ignição e GPS ligado/desligado; Descrição Veículo, Placa, Latitude, Longitude, Localização do Veículo com endereço, hodômetro, Direção com imagem; Velocidade, Data e Hora das Posições, direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa, visualização controle de velocidade com busca, data de processamento com data e hora.
d. Deslocamento/parada: Informação de forma detalhada a localização inicial e final de um veículo de acordo com a data e os momentos de ignição ligado/desligado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.
e. Eventos/Sensores: Informa sobre fatos ocorridos com o veículo e registrados nesse período de tempo determinado. Mostra a localização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.
f. Entre referências: Informa dados sobre a movimentação entre as referências que já foram cadastradas. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de viagens, média, menor e maior tempo das viagens, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão com data e hora de processamento. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
g. Parado em referências: Informa caso o veículo tenha saído da sua área de referência previamente determinada, mostra a movimentação do veículo. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de paradas, média, menor e maior tempo das paradas, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
h. Ponto a ponto: Informa detalhadamente sobre a situação do veículo, explicitando sua situação, local, evento, data/hora, velocidade média e
máxima, distância percorrida e sobre qual veículo é o relatório. Mostra movimentação ponto a ponto do veículo buscado com direcionamento para visualização do trajeto no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido. Disponibilizando consulta como: Origem e destino, tempo parado origem, tempo de viagem, tempo parado destino, distancia percorrida, Velocidade média e máxima, início e fim da viagem. Disponibilizando arquivo para impressão e direcionamento para visualização no Mapa via web com imagem satélite/mapa/híbrido. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
i. Acesso ao Sistema: Informa os usuários que acessaram o sistema durante certo período pré-determinado. Informará o IP do usuário, horário de entrada e saída, além da duração do acesso. Será também informado qual foi a maneira utilizada para acessar o sistema, via SITE ou WAP.
j. Os relatórios deverão estar disponíveis para visualização via web e download nos formatos: PDF, XLS, RTF e CSV.
6.5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.5.1. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período que o contrato estiver válido.
6.5.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços e produtos, através de estrutura própria ou de parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.
• Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
• Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
6.5.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, em até 48 (quarenta e oito horas) após abertura de chamado junto à empresa contratada.
6.5.4. A contratada apresentará um relatório de visita contendo, data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação.
07 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.2. Capacitação Técnico-Operacional (art. 30, II LF 8.666/93):
Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos descritos no objeto deste edital, em quantidade não inferior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades constantes do Termo de Referência, preponderantemente em relação ao seguinte item:
• Sistema de gerenciamento de frota (monitoramento e telemetria).
08 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação onerarão os recursos das dotações orçamentárias codificadas sob os números:
3.3.90.39.99 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
8.2. Poderão ser utilizados recursos de exercícios futuros.
09 PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A implantação do sistema deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
9.1.1. A contratada deverá efetuar testes de comprovação do perfeito funcionamento de todo o Sistema, além da realização do treinamento.
9.2. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei 8.666/93 que assim permitirem.
10 DOS PAGAMENTOS
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, referente aos serviços prestados no mês anterior, mediante conferência do setor requisitante, nos termos previstos na cláusula XVII do edital do Pregão Presencial 034/2019.
11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a prestar o objeto estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Gestor do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Barueri, quaisquer ocorrências quanto ao fornecimento do objeto, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
11.2. A entrega e instalação dos equipamentos, bem como os serviços a serem prestados, ocorrerão nas instalações da Câmara Municipal de Barueri/SP, localizada na Alameda Wagih Salles Nemer, 200, Centro, Município de Barueri /SP.
11.3. Adjudicatária deverá providenciar a implantação de todo o sistema com a instalação dos equipamentos, bem como disponibilização dos serviços objeto da presente licitação, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato.
11.4. Deverá ser fornecido treinamento aos usuários com relação a sua capacitação e utilização do sistema, a fim de que cada usuário possa operar de forma independente. Os custos referentes a estes treinamentos deverão estar inclusos na proposta.
11.5. Ao Setor de Transportes caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, sendo expedido TERMO DE ACEITE (Anexo VII), após a conclusão da fase de implantação, momento no qual será computado o início do prazo de prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses, bem como, mensalmente (em relação aos serviços prestados no respectivo mês).
11.6. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto recebido, a Câmara Municipal de Barueri poderá:
a. rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas, determinando sua substituição;
b. determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.7. Os materiais entregues com defeito ou em inconformidade com as especificações, deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento da notificação expedida pela Divisão Administrativa.
11.8. A recusa da Contratada em atender ao estabelecido nas cláusulas acima resultará na aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
12. DA GARANTIA
12.1. A Licitante vencedora deverá prestar assistência técnica local e garantia integral dos equipamentos, acessórios e outros itens que compõe o escopo da contratação, durante o período de vigência contratual.
12.2. A licitante deverá prestar assistência técnica local sempre que necessária durante a vigência do contrato de garantia, sem ônus para a contratante.
12.3. O licitante deverá disponibilizar mão-de-obra técnica especializada para atendimento on- line, suporte remoto, e-mail ou telefone em até 2 (duas) horas após o chamado, sem ônus para a contratante.
12.4. Caso seja necessário, o licitante deverá disponibilizar mão-de-obra técnica especializada no local em até 48 (quarenta e oito) horas após o chamado.
12.5. A contratada deverá prestar garantia integral dos equipamentos, periféricos e programas que compõem o presente objeto, durante todo o período de vigência do Contrato, sem ônus para a contratante, devendo fazer parte da garantia sistemas, softwares e hardwares que compõe todo o sistema.
12.6. Não estarão inclusos na garantia, defeitos ou problemas causados por uso indevido do mesmo, modificação na instalação ou vandalismo.
13 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem-se na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O gestor do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições, podendo, inclusive, culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
b. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
c. Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
13.4. A fiscalização não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI.
13.5. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com esse Termo de Referência, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Caberá a CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos e execução de serviços de implantação do sistema, conforme descritos neste Termo de Referência, observando as especificações, condições e prazos.
14.2. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos.
14.3. Atender prontamente as reclamações da CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias, durante o prazo de vigência do contrato e garantia do objeto.
14.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
14.5. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI.
14.6. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados que efetuarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Manter atualizada a relação, informando eventuais alterações.
14.7. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI.
14.8. Informar imediatamente à CONTRATANTE, mediante ofício, os dados do representante que vier a substituir o preposto indicado no contrato, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
14.9. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte.
14.10. Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários.
14.11. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. Substituir qualquer equipamento defeituoso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
14.12. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI.
14.13. Atender prontamente às reclamações da CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias, através do representante nomeado.
14.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Câmara.
14.15. Realizar o treinamento de no mínimo 05 (cinco) funcionários indicados pela CONTRATANTE acerca da operação do sistema, com carga horária mínima de 08 horas/aula;
14.16. Arcar com o ônus de corrente de eventual equívoco no dimensionamento da proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando couber algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei 8.666, de 1993.
14.17. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, bem como, não utilizar quaisquer outras informações às quais tenha acesso, em benefício próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, nem as divulgar sem autorização por escrito da Contratante.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
15.3. À CONTRATANTE caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o artigo 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
15.4. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a adequada EXECUÇÃO do objeto. Providenciando condições e local adequado para a instalação e montagem dos sistemas e equipamentos objetos deste edital.
15.5. Verificar, durante a vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
15.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações.
15.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.8. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
15.9. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
16 DO PREÇO E DO REAJUSTE
16.1. O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto constante no Termo de Referência anexo, tais como: tributos e impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
16.2. Nos termos da legislação vigente, os preços poderão ser reajustáveis após 12 (doze) meses de vigência contratual, pela variação do IGPM/FGV, tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega da proposta, desde que solicitado formalmente pela contratada.
16.3. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa.
17.2. Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional.
17.3. O custo de mão-de-obra para instalação e manutenção dos equipamentos devem fazer parte da proposta de preços;
17.4. O custo com comunicação de dados com operadoras de telefonia celular, necessários ao funcionamento dos rastreadores são de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional.
17.5. Os produtos e serviços deverão ser alocados e ativados em locais a serem indicados pela Contratante.
17.6. Ficará por conta da empresa a ser contratada o fornecimento de todo o material necessário ao funcionamento dos produtos e serviços objeto deste termo de referência.
17.7. A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE e de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, na área de prestação de serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
18 DAS SANÇÕES
18.1. As sanções estão previstas na cláusula XX do edital do Pregão Presencial 034/2019, ao qual este Termo de Referência está vinculado.
Pregão Presencial n.º 034/2019
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Câmara Municipal de Barueri
Ref.: Licitação Pregão Presencial n.º 034/2019
Apresentamos a Vossa Senhoria a proposta de preços da nossa empresa, detalhada neste ANEXO, objetivando a contratação de empresa apta à prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por gps/gsm/gprs, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota da Câmara Municipal de Barueri, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência de que trata o Pregão Presencial n.º 034/2019, declarando que o objeto ofertado está de acordo com todas as condições, especificações e características previstas no Termo de Referência, no Instrumento Convocatório e seus Anexos, nos responsabilizando pela proposta apresentada e veracidade das informações prestadas.
DOS PREÇOS – Planilha Descritiva
OBSERVAÇÃO: Os PRODUTOS ofertados estão de acordo com todas as especificações, características e configurações mínimas estabelecidas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA (item 6 e subitens).
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL UNITÁRIO (POR VEÍCULO) | QTDADE. DE VEÍCULOS | VALOR TOTAL MENSAL PARA 23 VEÍCULOS | |||
01 | Serviço | Contratação de empresa apta à prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota da Câmara Municipal de Barueri, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. | 23 | |||||
VALOR GLOBAL CONTRATAÇÃO) | DA | PROPOSTA | (12 | MESES | DE |
DAS DECLARAÇÕES:
Declaramos não existir nenhum fato impeditivo que obste esta empresa a contratar com a Administração Pública.
Declaramos, também, não existir em nosso quadro de pessoal, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze, consonante inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Declaramos, por fim, sob as penas da lei, que inexistem em seus quadros de sócio-administrador, gerentes ou diretores que sejam servidores da Câmara Municipal de Barueri, bem como, de nenhum titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri.
DOS DADOS
• Dados da empresa:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
• Nome do Representante Legal da empresa:
Nome: | |
RG: | CPF: |
Telefone: | E-mail: |
Prazo de validade da proposta: Nome do banco: Número da agência Nº conta-corrente Nome do proponente (pessoa jurídica)
Local, data.
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO EMPRESA
Pregão Presencial n.º 034/2019 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, cumprir plenamente os Requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital.
NOME/RAZÃO SOCIAL:
Representante Legal: , RG , CPF
, cargo que ocupa .
Local, data.
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO EMPRESA
Pregão Presencial n.º 034/2019 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(modelo sugerido)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II, §§ 1° e 2°, e que no decorrer do último mês não houve desenquadramento de sua condição, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4° e seguintes, todos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e atualizações da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial n.º 034/2019, realizado pela Câmara Municipal de Barueri.
Local, data.
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO EMPRESA
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço, e o nº do CNPJ.
Pregão Presencial n.º 034/2019 ANEXO V
AQ_D2/001 - TERMO DE CONHECIMENTO E ADESÃO
Declaramos conhecer a Política do Sistema Integrado de Gestão fundamentado nos requisitos das Normas ISO 9001, XX 0000 e ISO 14001 e, ainda, a Política de Ação de Reparação para os casos de jovem trabalhador, trabalho infantil e trabalho forçado, disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e, na qualidade de FORNECEDOR, expressamos nossa adesão aos seus princípios.
Concordamos em prestar informações à Câmara Municipal de Barueri no que se diz respeito às relações de negócios relevantes com outros fornecedores/subcontratados e subfornecedores, se necessário.
Em decorrência, assumimos a responsabilidade de atender aos requisitos de trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança ocupacional, liberdade de associação e direito a negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horário de trabalho e remuneração e sistemas gerenciais, como previsto pela Norma XX 0000.
Declaramos, ainda, que a empresa atende a legislação ambiental pertinente às suas atividades e, sempre que possível, a empresa se compromete a reciclar, reutilizar e reduzir o consumo dos materiais e utilizar, preferencialmente, materiais reciclados, visando diminuir os níveis de poluição.
Xxxxxxx, de de 2020.
NOME DA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE: ASSINATURA:
Pregão Presencial n.º 034/2019 ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI E A EMPRESA ........
Pelo presente termo de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.289.000/0001-30, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.° 25.427.551-5 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF n.° 000.000.000-00, representado pelo Secretário Geral, Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, maior, RG nº 25.427.551-5 SSP/SP, e inscrito no CPF 000.000.000-00, conforme delegado pela Portaria nº 070/2019, ora denominada simplesmente de CÂMARA ou CONTRATANTE e, de outro lado a empresa .........., com sede à ............, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º e inscrição Estadual n.º
................, neste ato representada pelo seu , (qualificação), doravante denominada
simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Pregão Presencial n.º 034/2019 e seu resultado final, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatas, resolve celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
01 DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa apta à prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota da Câmara Municipal de Barueri, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, de que trata o Pregão Presencial n.º 034/2019.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
02 DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços contratados são classificados na forma de execução indireta, prestados no regime de empreitada por preço global, conforme previsto no artigo 10º, inciso II, alínea “a“ da Lei 8.666/93.
03 DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As despesas decorrentes desta contratação onerarão os recursos das dotações orçamentárias codificadas sob os números:
3.3.90.39.99 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
3.2. Poderão ser utilizados recursos de exercícios futuros.
04 DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE:
4.1. O valor total do contrato importa em R$ ...(...). O valor mensal do contrato é de R$ ... ( ).
4.2. No valor acima informado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
4.3. Nos termos da legislação vigente, os preços poderão ser reajustáveis após 12 (doze) meses de vigência contratual, pela variação do IGPM/FGV, tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega da proposta, desde que solicitado formalmente pela contratada.
05 DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. A implantação do sistema deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
5.2. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da efetiva implantação do sistema, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei 8.666/93 que assim permitirem.
5.3. O atraso injustificado no prazo do início dos trabalhos importará no direito de a Câmara Municipal aplicar as penalidades estabelecidas na cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do edital de Pregão Presencial n.º 029/2019 e cláusula 10 deste contrato.
06 DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
6.1. Nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8.666, de 1993, a empresa CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
6.1.1. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
07 DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
7.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar o objeto adjudicado conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nesse Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
7.1.1. As condições de execução do objeto, bem como as obrigações da Contratante e da Contratada, estão estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do instrumento convocatório.
7.2. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto recebido, a CONTRATANTE poderá:
a. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas, determinando sua substituição;
b. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.3. Os profissionais da empresa CONTRATADA não guardarão qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Barueri, seja de ordem trabalhista e/ou previdenciária, respondendo civil, criminal e administrativamente, exclusivamente, por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE.
7.4. Será vedado à licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato.
7.5. De acordo com o que lhe enquadrar, a CONTRATADA deverá atender a todas as normatizações e exigências relativas ao Sistema da Qualidade ISO 9001, XX 0000 e ISO 14001, em especial as previstas no Anexo V deste contrato.
08 DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Caberá à CONTRATANTE acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar, através do gestor designado, a execução dos serviços contratados, de acordo com as condições constantes neste instrumento convocatório, com a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências.
8.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
8.3. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
09 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, referente à prestação efetuada no mês anterior, mediante conferência do setor requisitante.
9.2. O pagamento somente será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, ser atestada pelo gestor contratual designado (conforme modelo Anexo VII – Termo de Aceite Mensal).
9.2.1. O pagamento fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o fornecimento efetivamente prestado.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4. O pagamento será realizado por meio de depósito bancário em conta-corrente de titularidade da Contratada, na agência e estabelecimento bancário indicado, por boleto bancário ou em carteira.
9.5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9.6. Em caso de eventuais atrasos de pagamento, se solicitado e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula I=(6/100)/365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
10 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Na hipótese da CONTRATADA descumprir no todo ou em parte, os compromissos assumidos serão aplicados as penalidades estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 034/2019, cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1.1.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento, bem como da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10.3. O prazo para pagamento de multas será de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.4. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa contratada, quando por esta solicitada.
10.5. As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Barueri.
11 DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.3. A rescisão deste contrato poderá ser determinada:
I - Por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
11.4. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
11.5. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.7. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12 DOS GESTORES DO CONTRATO:
12.1. Fica designado o servidor .... (Gestor Oficial), como representante da Câmara Municipal de Barueri, para o encaminhamento de quaisquer questões que possam surgir durante a
12.1.1. Por ocasião de férias ou afastamento do gestor oficial, fica designado como Gestor Substituto o servidor execução deste contrato.
12.1.2. Na ausência de ambos, ficará automaticamente responsável a Chefia imediata do Gestor Oficial.
12.1.3. As alterações relativas à designação gestor/suplente, será promovida por meio de Memorando assinado pelo Secretário de Planejamento e Gestão.
12.2. As funções do gestor, dentre outras, envolvem o acompanhamento e supervisão da realização pdos serviços contratados, aprovação dos relatórios de serviços emitidos pela contratada, aprovação das Notas Fiscais para o processamento dos pagamentos decorrentes, bem como, supervisionar a conformidade dessa empresa frente aos requisitos da Xxxxx XX 0000 de Responsabilidade Social.
12.3. Será entregue ao gestor do contrato, através da Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos cópia do contrato e Termo de Referência e disponibilizado Manual de Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Barueri, com as instruções necessárias para fiscalização do contrato.
13 DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste CONTRATO na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal 8.883, de 08 de junho de 1994.
14.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014; na Lei nº 8.666, de 1993, Lei Federal 8.883, de 1994, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
14.3. Fica fazendo parte deste contrato, o Edital do Pregão Presencial n.º 034/2019.
14.4. Na contagem dos prazos mencionados neste contrato, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.
14.5. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme exigência do artigo 55, inciso XIII, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
14.6. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
14.7. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Barueri, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da execução da presente avença.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Em ....
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Contratante
..............................
Contratada
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Pregão Presencial n.º 034/2019 ANEXO VI
CONTRATO Nº .... - ANEXO I - PLANILHA DESCRITIVO E QUANTITATIVO
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL UNITÁRIO (POR VEÍCULO) | QTDADE. DE VEÍCULOS | VALOR TOTAL MENSAL PARA 23 VEÍCULOS | |||
01 | Serviço | Contratação de empresa apta à prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão de frota da Câmara Municipal de Barueri, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. | 23 | |||||
VALOR GLOBAL CONTRATAÇÃO) | DA | PROPOSTA | (12 | MESES | DE |
Pregão Presencial n.º 034/2019 ANEXO VI
CONTRATO Nº .... - ANEXO II
AQ_D2/002 – POLÍTICA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
A Câmara Municipal de Barueri não admite a utilização de mão de obra infantil em suas atividades. O compromisso da Câmara de não utilizar mão de obra infantil ou incentivá-la, bem como ações para reparação de crianças que forem encontradas trabalhando em situações que se enquadrem na definição de trabalho infantil, se estende aos seus fornecedores. Portanto, caso seja encontrado trabalhador infantil na Câmara, ou em seus fornecedores, a Ação de Reparação deve ser aplicada, seguindo os seguintes passos:
a) retirar imediatamente a criança do trabalho;
b) contratar um membro da família, podendo ser os pais ou irmãos, ou fornecer apoio financeiro de modo que não se comprometa a renda familiar durante o período da Ação de Reparação;
c) verificar se o trabalhador infantil está estudando; caso não esteja, a Câmara deve oferecer totais condições para ele frequentar a escola até atingir a idade de jovem trabalhador e assim poder voltar a trabalhar. No período em que o adolescente se enquadre como jovem trabalhador, a Câmara deve respeitar que o horário de trabalho não combine com o horário escolar, e que as horas combinadas de transporte diário, período escolar e horário de trabalho não excedam 10 horas por dia. Em nenhuma hipótese os trabalhadores jovens podem trabalhar mais que 8 horas por dia e durante horário noturno.
A Câmara ainda não deve expor crianças ou trabalhadores jovens a situações dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.
EMPRESA
Xxxxxxx, / / Representante legal da empresa
Pregão Presencial n.º 034/2019 ANEXO VI
CONTRATO Nº .... - ANEXO III CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Município: BARUERI
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Nome: | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
Cargo: | PRESIDENTE |
R.G. n.º: | 25.427.551-5 SSP/SP |
C.P.F. n.º | 000.000.000-00 |
Endereço Residencial:(*) | Praça Oiapoque, 360, Alphaville – Barueri |
Endereço Comercial: (*) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Barueri |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
E-mail: E-mail profissional: | xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde puder ser encontrado caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Pregão Presencial n.º 034/2019 ANEXO VI
CONTRATO Nº .... - ANEXO IV TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI CONTRATADA:
CONTRATO N°: 000/2019 OBJETO:
ADVOGADO: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – OAB/SP 264.968
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de
1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. LOCAL e DATA: BARUERI, _ DE DE 2020.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Nome e cargo: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX - Presidente
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone pessoal: Xxxxxxxxxx:
Pregão Presencial n.º 034/2019 ANEXO VI
CONTRATO Nº .... - ANEXO V SISTEMA NORMATIVO GESTÃO QUALIDADE
01 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
1.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras - NR.
1.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das NRs, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
1.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início da prestação dos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
1.3.1 Antes de iniciar as suas atividades:
a. Indicar um representante legal ou uma liderança sênior à CONTRATANTE, o qual deve, quando da assinatura do contrato, e dos formulários AQ_D2001 - Termo de Conhecimento e Adesão e AQ_D2002 – Política de Ação e Reparação ao Trabalho Infantil, entregar a seguinte documentação:
b. Ficha contendo dados cadastrais do(s) empregado(s), tais como nome completo, RG, CPF, data de nascimento, telefone, endereço e atividades que irá(ão) desenvolver nas dependências da CONTRATANTE. Esta Ficha deverá
permanecer no local da prestação do serviço, junto ao gestor do contrato, para identificação do cargo para o qual o empregado foi contratado;
1.3.1.1. Os funcionários deverão estar de acordo com a NR 18, com base na descrição da função que será exercida e nos requisitos legais obrigatórios;
1.3.2. No primeiro dia de trabalho, antes de iniciar as atividades:
1.3.2.1. Apresentar-se junto com sua equipe à Divisão de Segurança e Zeladoria e ao Setor de Saúde e Segurança do Trabalho, tendo em mãos:
a. Lista atualizada dos funcionários alocados na atividade;
b. Crachá de Identificação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, nº de registro e/ou nº de documento de identificação, data de admissão e função;
c. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), e de uniformes.
1.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
1.5. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documentos comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
1.6. Cópia das documentações referidas nos itens 6.4 e 6.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do prédio em questão.
1.7. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante a vigência do contrato, encaminhando uma cópia da planilha ao Setor de Saúde e Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
1.8. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos a imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
1.9. REUNIÃO DE PRÉ-TRABALHO - A reunião de pré-trabalho é obrigatória. Antes do início do trabalho (atividades que envolvam riscos de acidentes) os representantes da Contratada devem se reunir com os representantes da Câmara para uma reunião preparatória, a fim de assegurar a correta compreensão das disposições relativas a Saúde, Segurança, Meio Ambiente, proteção contrafogo, autorizações e requisitos operacionais. A reunião também cobrirá os materiais e equipamentos necessários à execução do trabalho, riscos operacionais, EPI´s que serão utilizados, questões relativas a meio ambiente, liberações necessárias e treinamentos. Esta reunião deverá ser registrada em ata.
1.10. REUNIÃO DE ORIENTAÇÃO - A reunião de orientação é obrigatória. Os participantes da reunião devem ser todos os empregados da Contratada, Subcontratada e fornecedores que irão desempenhar atividades que envolvam riscos de acidentes ao trabalhador nas dependências da Câmara.
1.10.1. Nenhuma empresa pode iniciar suas atividades de trabalho antes desta reunião que tem por objetivo mostrar aos empregados os riscos do trabalho, as medidas prevencionistas, os EPI’s a serem utilizados e os procedimentos a serem cumpridos.
1.10.2. A reunião de orientação será apresentada pela CIPA da Câmara e pelo Responsável pela Contratada, poderá incluir retroprojetor, vídeos, ou outros materiais preparados.
02 RESPONSABILIDADE SOCIAL
2.1. Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
2.1.1. A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato.
2.1.2. A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19/12/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
2.1.3. A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22:00 h às 05:00 h.
2.1.4. A ocorrência de trabalho nestas condições será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
2.1.5. A CONTRATADA se obriga ainda, a divulgar entre seus fornecedores e subcontratadas, o compromisso assumido, incentivando sua adoção; e a apresentar a documentação de seus fornecedores e subcontratados, quando requerido pela CONTRATANTE.
2.1.6. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
03 MEIO-AMBIENTE
3.1. A CONTRATADA deverá, durante a execução do objeto contratual, respeitar a legislação ambiental vigente, observando todas as normas existentes e se empenhar em desenvolver métodos de atuação que não perturbem o meio ambiente, responsabilizando-se por obter previamente as devidas autorizações das autoridades competentes.
3.2. A CONTRATADA, quando for o caso, deve remover, logo após o término do Contrato, toda embalagem, entulho, madeira, sobra de material, etc., transportando-os para fora das áreas da CONTRATANTE, mantendo as dependências desta em perfeita condição de conservação e limpeza, respondendo, ainda, por possíveis despesas e respeitando as exigências da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico e de outros órgãos governamentais afins, sob pena de violação do Contrato e a incidência de multa.
3.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito, sempre que a preparação, execução ou término do objeto contratado envolva possível prejuízo ao meio ambiente, inclusive descrevendo os procedimentos escolhidos e fundamentando riscos, responsabilizando-se pelos danos ao meio ambiente decorrente da execução do objeto contratado.
3.4. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos ao meio ambiente, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
3.5. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019 ANEXO VII
TERMO DE ACEITE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: | VIGÊNCIA: |
CONTRATADA: | |
OBJETO: | |
VALOR: | |
DATA DE ENTREGA: | DATA DE ACEITE: |
Nos termos do item 11.5. do Termo de Referência, constante do anexo I do Pregão Presencial nº 034/2019, atesto o RECEBIMENTO do objeto, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais.
O respectivo TERMO DE ACEITE refere-se à:
( ) implantação finalizada em / / .
( ) os serviços prestados no mês de / .
Observações:
Em de de 2020.
-----------------------------------------
Gestor do contrato
----------------------------
Contratada
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019
ANEXO VIII
SC No.: PROCESSO Nº
DIVISÃO DE CONTRATOS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS AQ_F6/001 – LISTA DE CONFERÊNCIA – PRODUTO E SERVIÇO
EMPRESA: NOTA FISCAL: CONTRATO/PEDIDO DE COMPRA: SOLICITAÇÕES ANEXAS: | ||
OBJETO(S): | ||
AVALIADO EM: | ||
ITENS AVALIADOS | ||
ENDEREÇO ATUALIZADO CONFORMIDADE COM A SC PRAZO DE ENTREGA PREÇO TOTAL PREÇO UNITÁRIO ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | ||
Observações: |