CONTRATO N.º 012/2022
CONTRATO N.º 012/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT E A EMPRESA XXXXXX XXXXX DE FREITAS & CIA LTDA - ME, TENDO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DO MINI ESTÁDIO – PLACA DE SANTO ANTONIO, MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT”, CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.955/0001-31, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 210 – Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Juscimeira/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 580.564 - SSPMT e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Cajus 1 em Juscimeira - MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX & CIA LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.034.100/0001-55, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Cep: 78.810-000, Juscimeira/MT, representada neste ato pelo seu sócio proprietário Sr. Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 1287401-9 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Processo de Dispensa nº 003/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 017/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DO MINI ESTÁDIO – PLACA DE SANTO ANTONIO, MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Contratação decorre do Processo de Dispensa nº 003/2022 e Processo
Administrativo nº 017/2022, realizado com fundamento na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução do presente na forma da lei, é o de execução indireta por
preço global, nos termos estatuídos pelo art. 6º, Inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Perceberá a CONTRATADA pelo serviços prestado citado na Cláusula Primeira o valor total de R$ 19.854,59 (Dezenove Mil, Oitocentos Cinquenta Quatro Reais, Cinquenta Nove Centavos).
4.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, com recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, correspondente no setor competente, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
4.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
4.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
4.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
4.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
4.8 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
4.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
4.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
4.11 Havendo a efetiva entrega do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação;
4.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1.O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias.
5.2.O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária.
5.2.1.A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela CONTRATANTE;
5.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo.
5.4. A Contratada não poderá sub empreitar a execução do referido objeto .
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5 Efetuar o pagamento à Contratada, valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e Executivo desenvolvido pela CONTRATADA.
7.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.3. Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
7.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
7.5. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste CONTRATO.
7.6. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
7.7. Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
7.7.1. A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
qualidade.
7.8. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira
7.9. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local
tenha condições de uso satisfatório.
7.10. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Básico/Executivo.
7.11. Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
7.12. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
7.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
7.14. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
7.15. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
7.16. Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
7.17. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
7.18. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.19. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.20. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
7.21. Prestar manutenção dos serviços, durante o período 06 (seis) meses, da seguinte
forma:
7.21.1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando os horários escolares e o tráfego nas respectivas ruas, não impossibilitando assim o livre acesso às mesmas durante a execução dos reparos.
7.21.2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
7.21.3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às multas estabelecidas neste CONTRATO.
7.22. Que a qualquer momento e por necessidade da obra fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados, por solicitação da Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação e que se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir do ciente na Ordem de Serviço;
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
0.0.Xx despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
11 – SECRETARIA DE FAMÍLIA E BEM ESTAR
001 – GERENCIA DE ESPORTE E BEM ESTAR
27.812.0020.10148 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
529 – RED.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da presente aquisição será exercida por um representante legal do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente Contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
9.2. A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
9.3. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato;
9.4. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato o servidor; XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Designado pela Portaria nº 015/2022, de 05/01/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas de aviso nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual:
a) Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I ao XII e XVII e XVIII da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração na forma da lei.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1.O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 016/2021, sujeita à CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A multa, prevista neste item será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com a CONTRATANTE, e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no presente.
11.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, o CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.3.1. Advertência por escrito.
11.3.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
11.3.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade.
11.4. Caso a CONTRATADA, não possua nenhum valor a receber da CONTRATANTE, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitada o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, servirá o presente como título executivo extrajudicial, podendo a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, proceder à cobrança judicial.
11.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente contrato.
12.1.2 A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de licitação
e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar.
12.1.3 É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
13.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Juscimeira/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente.
14.3. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
Juscimeira/MT, 08 De Abril 2.022
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX DE FREITAS & CIA LTDA – ME
Prefeito Municipal CNPJ: 11.034.100/0001-5