PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2023 – SEMINF SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 01201001/23
Pregão Eletrônico SRP nº 003/2023 - SEMINF | Data de Abertura: 30/01/2023 às 10:00 hs | ||
Objeto: | |||
REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE JURUTI-PA. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 712.136,67 (setecentos e doze mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos). | |||
Registro dePreços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 10.024/2019? |
NÃO | NÃO | Não Obrigatório | SIM |
Recebimento de propostas: | |||
Início: 18/01/2023 Término: 30/01/2023 às 08:00 hs | |||
Limite para impugnação: | |||
Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. | |||
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
KEYDSON XXXXXXXXX XXXXXX
JURUTI - PA, 16 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por KEYDSON XXXXXXXXX XXXXXX
MEIRELES:9972470 XXXXXXXX:99724707
7253
253
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro/PMJ
Decreto nº 005/2023
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2023 – SEMINF SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 01201001/23
DATA DA REALIZAÇÃO: 30/01/2023
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 (horário oficial de Brasília
– DF)LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE JURUTI por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sediada na Rua RUA VEREADOR XXXX XX XXXXX XXXXXXX S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
30.522.580/0001-48, através do Pregoeiro(a), designado(a) pelo Portaria nº 005/2023 – GB/PMJ, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, e Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhosda equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao gestor municipal e propor a homologação. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal.
O Edital estará disponível gratuitamente na página: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços que objetiva a REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE JURUTI-PA,em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles as Secretarias requisitantes de Juruti tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender as Secretarias requisitantes de Juruti.
1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento.
1.4. A licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocadapara a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência,razão pela qual a Prefeitura Municipal de Juruti não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia defaturamento.
1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (MATERIAS DA ILUMINAÇÃO PUBLICA), quando solicitada, será no máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Órgão Gerenciador Será a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Juruti.
2.2. Será participante o(s) seguinte(s) órgão(s):
2.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE JURUTI/PA.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal do Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal do Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal do Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de Juruti responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4.O credenciamento junto ao Portal do Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5.A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema paraimediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Prefeitura Municipal de Juruti com apoio técnico e operacional do Portal do Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1.Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes.
4.1.1. A participação do licitante se dará pelo credenciamento prévio de acesso ao sistema, por meio deatribuição de “chave de identificação” e de senha pessoal e intransferível.
4.2.A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.2.2. Quando da participação das Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), e Cooperativas, deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, farão jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominados genericamente de MPE ou de EntidadesBeneficiadas;
4.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.1.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente;
4.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação, excetose amparadas em certidão admitidas pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acordão 1.201/2020 – Plenário do TCU;
4.1.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.1.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.1.8. As sociedades empresárias:
4.1.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.1.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.1.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.1.8.4. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representandointeresse econômico em comum;
4.1.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,responsável técnico ou subcontratado;
4.1.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de Juruti em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.1.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à naturezado objeto;
4.1.8.8. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 16.03.2011);
4.1.8.9. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011- Plenário, TC- 011.643/2010-2, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, 06.07.2011).
Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apelação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015- Plenário).
4.1. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante;
4.2. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1.Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do compras públicas, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, juntamente com a planilha de composição de custos unitário, contendo: valores de compra, frete, tributo federal, irpj, csll, pis, cofins, custo total c/ encargos, valor unitário e total, até a data e o horário estabelecidos
para abertura da sessão pública.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusivaresponsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda correntenacional;
5.3.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazode vigência;
5.3.3. Ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for ocaso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de suaapresentação.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, asseguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema do Pregão Eletrônico:
5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificadacomo microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horárioe local indicados neste Edital.
6.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentemas especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.5.Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediantetroca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal do Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora paraa sua reabertura.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação daspropostas.
6.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que oslicitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.18. Modo de disputa aberto (Art. 32 do Dec. 10.024/19).
6.19. Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.20. § 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.21. § 2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão públicaserá encerrada automaticamente.
6.22. § 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no
§ 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances,em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade como último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob penade desclassificação.
7.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
7.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal;
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data previstapara abertura da licitação;
e) Preço unitário e total;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
7.3. O não envio da proposta ajustada por meio do campo próprio no sistema eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazoe especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteraçãorepresentar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
7.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
7.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 7.2.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no item 7.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário paraa continuidade da mesma.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo- se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta:
7.11.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetosou fichas técnicas.
7.11.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.12. Caso necessário, o Pregoeiro(a) solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contarda data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência:
7.12.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelosdemais licitantes.
7.14. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor nãoatender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderãoser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço daproposta vencedora.
7.15. A proposta deverá conter declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.16. Deverá conter ainda, declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
8. DO EMPATE:
8.1. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPE’s (MEI, ME, EPP e COOPERATIVAS). Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 7, e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiropoderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou artigosde norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs).
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 7 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nestaordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio;
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", coma devida justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futuracontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional deEmpresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade dodocumento digital.
9.1.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pelaprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.2. Ressalvados os casos do subitem 9.1, os licitantes deverão ainda apresentar a documentação relacionadanos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II. Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária;
IV. Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir;
VII. Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
VIII. No caso de cooperativa: ata da fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 de 1971.
9.2.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respectiva.
9.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativoao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
IV – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
a) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
V – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
VI – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011).
9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), juntamente com a certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas existentes na sede da licitante, expedidas pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s). Acompanhado da Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, juntamente com a Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento, através do sitio do Tribunal Regional Federal.
II – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, com notas explicativas que comprove a real situação financeira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço deverá vir acompanhado da certidão simplificada, que deverá acompanhar as documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, e certidão específica de arquivamento e de participação societária emitidas pela Junta Comercial.
III – Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentaçãoque o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial.
a) Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada
na junta comercial.
b) O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital
– ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
c) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura,devidamente autenticado pela Junta Comercial;
d) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
e) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima,deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
9.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidadese prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou serviço compatível como o objetodesta licitação.
a) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s)contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s);
b) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s)/serviço(s) fornecido(s),será(ão) declarado(s) inválidos.
9.2.5. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
9.2.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra demenores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.2.6. OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS
9.2.6.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nºda identidade do declarante.
9.2.6.2. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
9.2.6.3. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
9.2.6.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
9.2.6.5. Declaração de que concorda com os termos do edital.
9.2.6.6. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
9.2.6.7. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009da SLTI/MP.
9.2.6.8. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomadade decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
9.2.6.9. Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condiçõesestabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
7.1.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverãoapresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
7.1.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.1.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.1.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
7.1.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requeridapelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.1.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
7.1.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.2. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
7.2.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema, conforme preconiza o art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19;
7.2.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
7.2.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida
pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos exigidos nos (item 9.2.3, I e II), que deverão estar datados dos últimos 30 (trinta) dias.
7.2.4. Os participantes deverão encaminhar os documentos constante no subitem 9.2.2, inciso IV, V e VII) e subitem 9.2.3, inciso I, em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n°8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qualseja sócio majoritário.
7.2.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via plataforma eletrônica, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.2.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficandosujeito às penalidades previstas neste Edital.
7.2.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.2.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da propostaque melhor atenda a este edital.
7.2.10. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
7.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
7.2.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas,
a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficandoo pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenasverificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Juruti, sito a Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº, Centro, CEP 68.170-000
– Juruti – Pará.
11.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.6. As razões e contrarrazões somente serão recebidas via plataforma eletrônica do Compras Públicas. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas por quaisquer outros meios.
11.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a(o) Autoridade Competente para a decisão finalno prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante nesteEdital.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliação daeficiência das políticas públicas, o incentivo a inovação tecnológica e o tratamento diferenciado esimplificado para as MPE’s, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade na contratação de MPE’s que seja sediada local ou regionalmente, e que possua oferta até 10% (dez por cento)superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja MPE considerada local/regional.
12.3. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro no Estado do Pará, em uma das Cidades relacionadas no (Anexo V) deste Edital.
12.4. Para fins de aplicação da propriedade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/06 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente de MPE Regional.
12.5. A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase de lances, por meio de Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no (Anexo V) deste Edital.
12.6. Para fins de participação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta para o item na fase de lances feita por um licitante habilitado.
12.7. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante oseu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.5. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados a partir da datade sua assinatura, conforme determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
14.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contratoou instrumento equivalente.
14.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulascontratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
14.3. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocadopara assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
14.4. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
14.4.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a Prefeitura Municipal poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
14.4.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.5. O Termo de contrato Anexo IV deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
14.6. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta
apresentada pelalicitante vencedora.
14.7. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
14.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
14.9. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outroinstrumento, anexo a este Edital.
15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas àsdisposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quantoaos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade daproposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 17.1 acima ficará sujeita, semprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízossignificativos para a Contratante;
17.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcelainadimplida, até o limite de 120 (cento e vinte) horas;
17.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso deinexecução total do objeto;
17.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.6.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autosdo processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666,de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo do dobro) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
19.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmohorário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da conduçãoou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desdeque seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõemo processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal deJuruti revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21. DOS ANEXOS:
21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.1.3. XXXXX XXX – Minuta da ata de registro de preços;
21.1.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato;
21.1.5. ANEXO V - Relação dos Municípios Regionais.
KEYDSON XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por KEYDSON XXXXXXXXX XXXXXX
Xxxxxx/PA, 16 de janeiro de 2023
XXXXXXXX:997247 MEIRELES:99724707
07253
253
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Municipal
Portaria nº 005/2023 – GB/PMJ
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: Secretaria de Municipal de Infraestrutura CNPJ: 30.522.580/0001-48
CEP: 68170-000
2. Objeto
Cidade: Juruti-PÁ Data:
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
3. Justificativa
3.1 os serviços de iluminação pública são essenciais para a qualidade de vida da população e são de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos municípios e constituem um dos fatores importantes para a segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade. Além disso, valorizam e ajudam a preservar o patrimônio urbano, embelezam o bem público e propiciam a utilização noturna com atividades de lazer, comércio, cultura e outras. A iluminação urbana permite ir mais além dos aspectos elétricos e objetivos considerados, abrangendo igualmente os subjetivos, uma cidade bem iluminada atrai turistas, traz mais segurança para as pessoas e para o tráfego, 2 ajuda na preservação do patrimônio da cidade e na proteção ao meio ambiente, melhora a ambiência urbana e a interação social, além disso, o serviço tido como essencial passou nos tempos atuais, da simples premissa de levar a luz a todos os que moram na cidade, para uma abrangência bem maior, com o emprego de novas tecnologias, com respostas em tempo real às necessidades da população, finalmente, ao conceito de economicidade (tanto de recursos financeiros como de recursos energéticos) aliado ao de embelezamento urbano e preservação ambienta deste modo, para que não haja deficiência na manutenção da iluminação pública deste município, faz-se necessário a inclusão dos novos itens, o que torna inoportuno o prosseguimento do processo licitatório nas condições atuais.
3.2 A Prefeitura Municipal de Juruti com o intuito de atender aos seus Departamentos e considerando, onde não há disponibilidade no almoxarifado das Secretarias Municipais, os materiais constantes nesta solicitação. Considerando ainda a garantia do atendimento aos programas e ações diversos para atender os setores a elas ligados, e outros para atendimento das atividades administrativas. Dessa forma, faz – se necessário à contratação do fornecimento em tela, justificando a contratação de empresa (s) para o
fornecimento de Materiais de Elétrico de iluminação Pública, para atender a Administração.
3.3 A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade PREGÃO de licitação, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e através do Setor de Licitação, para os procedimentos.
4. Detalhamento do Objeto
4.1 DEMANDAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ALICATE CRIMPADOR-DESCAPELADOR DE FIOS - Descascador de Fios - Micro ajuste - Limitador de corte - Cortador de fios e arames - Crimpador de terminais - Cabo Pro-Touch | UNID | 5 |
2 | BRAÇO ORNAMENTAL GALVANIZADO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1”x1,80m - | UNID | 100 |
3 | CABO TRIPLEX 10mm - CABOS DE ALUMÍNIO MULTIPLEXADOS NBR 8182 | METROS | 300 |
Indicado para utilização em ramais de distribuição em indústrias, residências, condomínios e áreas rurais. | |||
Condutor: Condutor de alumínio 1350, Encordoamento Classe 2; | |||
Cobertura: Polietileno reticulado XLPE para classe térmica de 90°C; | |||
Condutor neutro: Condutor de alumínio 1350 H19; | |||
4 | CABO FLEXIVEL 2.5mm - fio cobre flexível 2,5 mm rolo de 100 metros, tensão: 450/750v,norma: nbr9117 / nbr247-3,classe4, antichama | METROS | 1500 |
5 | CONECTOR PERFURANTE - Modelo: 10-95mm² / 1,5- 10mm²,Tipo: conector piercing de emenda, derivação. | UNID | 600 |
Material: termoplastico UL94V-2 (não propagante de chamas), Rápido e muito seguro | |||
Bimetálico (CU e AL),Temperatura: 105°C, Certificações: UL486C e CSA 22.2, Principal: 10-95mm² | |||
Secundário: 1,5-10mm² | |||
6 | ESCADA DE FIBRA de vidro; altura máxima 7.2m; largura 38cm; peso 19kg; pés antederrapantes; | UNID | 5 |
7 | FITA ISOLANTE 19mmx5m - Utilizada para isolação de fios de cabos em instalações elétricas de baixa tensão até 750v e também como cobertura final em emendas e terminações. | UNID | 1000 |
8 | FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO 19mmx5m - A Fita de Auto Fusão 3Mcria uma conexão segura e firme, fundindo-se a ela mesma. Pode ser alongada em até 800% para proporcionar isolação inviolável. É resistente à umidade e as propriedades físicas e elétricas não são afetadas pelo grau de alongamento. | UNID | 100 |
9 | LAMPADAS VAPOR METÁLICA DE 400w TUBOLAR BRANCA E-40 - Vapor Sódio Son-T | UNID | 100 |
Modelo: Tubular,Potência: 400W,Base: E40 | |||
Temp. de Cor: | Quente, Dimensão|Aproximado: (C) 270mm | |||
10 | REATOR VAPOR PARA LAMPADA METÁLICA 400w - Reator Vapor Metálico/Sódio Externo 400w Afp Philips,Informações Técnicas:, Marca: Philips, Tipo: Metálico/Sódio, Potência: 400w | UNID | 100 |
11 | LAMPADA BUBOLED 40w - é indicada para iluminação industrial e comercial de grandes áreas e apresentam Qualidade de luz visivelmente confortável e com Alto fluxo luminoso de 3200lm e baixa geração de calor. Possui driver interno isolado, com baixo consumo de energia em relação as lâmpadas incandescentes e fluorescentes. | UNID | 900 |
Não desbota objetos (não emite ultravioleta). Não aquece o ambiente (não emite infravermelho). | |||
12 | LUMINARIA PUBLICA LED - Potência: 100W, Modelo: SMD, Cor da luz: branco frio 6500k | UNID | 250 |
Cor do acabamento: cinza, Certificação: CE, Voltagem: AC 85- 265V (bivolt)., Fluxo luminoso: 11.000 lúmens | |||
Ângulo do feixe de luz: 120°, Proteção: IP67 (proteção contra chuva e poeira), Material: Liga de alumínio tratado com pintura eletrostática a pó | |||
13 | LUMINARIA LED - Potência: 200W, Modelo: SMD | UNID | 100 |
Cor da luz: branco frio 6500k, Cor do acabamento: cinza | |||
Certificação: CE, Voltagem: AC 85-265V (bivolt). | |||
Fluxo luminoso: 11.000 lúmens, Ângulo do feixe de luz: 120°, Proteção: IP67 (proteção contra chuva e poeira) | |||
Material: Liga de alumínio tratado com pintura eletrostática a pó | |||
14 | LUMINARIA PÚBLICA ABERTA - Luminária aberta. Refletor em alumínio estampado e anodizado. Soqueteira/Encaixe para braço de alumínio fundido, acabamento com pintura eletrostática a pó na cor cinza. . Soquete de porcelana E27. | UNID | 150 |
15 | LUMINARIA PÚBLICA ABERTA - Luminária aberta. Refletor em alumínio estampado e anodizado. Soqueteira/Encaixe para braço de alumínio fundido, acabamento com pintura eletrostática a pó na cor cinza. . Soquete de porcelana E40. | UNID | 150 |
16 | PARAFUSO MÁQUINA CABEÇA QUADRADA M16x300mm - Altura: 2,5 cm,Comprimento: 26 cm | UNID | 200 |
Cor: Prata, Diâmetro: 1,5 cm, Largura: 2,5 cm |
Material: Metal, Modelo: 402140 | |||
17 | REFLETORES LED : potência: 200w, modelo: led eco smd, temperatura de cor:6500k luz branca, luminosidade: 18000 lúmens, vida útil estimada de até 30.000 horas, voltagem: ac100v- 240v (bivolt) | UNID | 100 |
ângulo de abertura: 120°, eficiência energética: a | |||
não possui adaptador de tomada, apenas fio fase, neutro e terra, material: aço inoxidável e vidro | |||
18 | REFLETORES LED; potência: 500w, modelo: led eco smd, temperatura de cor:6500k luz branca, luminosidade: 18000 lúmens vida útil estimada de até 30.000 horas | UNID | 20 |
voltagem: ac100v-240v (bivolt), ângulo de abertura: 120°, eficiência energética: a não possui adaptador de tomada, apenas fio fase, neutro e terra,material: aço inoxidável e vidro | |||
19 | PROJETOR LED - Potência: 1200W, Fator de potência: >0.95, Certificação: CE IRC: Ra >80 , Voltagem: AC 85v-265V (bivolt), Fluxo luminoso: 121.000 lúmens, Ângulo do feixe de luz: 220°, Vida útil: 30.000 horas, Proteção: IP68 (maior proteção contra chuva e maresia), Material: liga de alumínio tratado com pintura eletrostática a pó. | UNID | 30 |
20 | PROJETOR LED : Potência: 2000W, Fator de potência: >0.95, Certificação: CE IRC: Ra >80 , Voltagem: AC 85v-265V (bivolt), Fluxo luminoso: 121.000 lúmens | UNID | 50 |
Ângulo do feixe de luz: 220°, Vida útil: 30.000 horas | |||
Proteção: IP68 (maior proteção contra chuva e maresia) | |||
Material: liga de alumínio tratado com pintura eletrostática a pó. | |||
21 | RELÉ FOTOCÉLULA - Ligam ao anoitecer e desligam automaticamente a iluminação ao amanhecer. Adequados para uso externo, resistindo à chuva, umidade e ação dos raios ultravioleta. Ideais para casas de campo, residências, letreiros luminosos, estacionamentos, jardins, postes, indústrias, condomínios etc. | UNID | 800 |
22 | BASE PARA RELÉ - PW | UNID | 700 |
5. Fundamento Legal
5.1 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
6. Prazo de Vigência
6.1 A validade do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo Contratual.
7. Obrigações da Contratada
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referência;
7.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
7.8 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
_
7.11 Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de
características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.12 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE.
8. Obrigações da Contratante
8.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Termo de Referência;
8.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
9. Fiscalização
9.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10. Prazo e Local de Entrega
10.1 O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da Requisição emitida pelo ordenador de despesas de cada Secretaria; sendo que a quantidade licitada será entregue de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal solicitante.
10.2 Cada Órgão ou Entidade será responsável pela definição do local de entrega do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade.
11. Rescisão Contratual
11.1 Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
12. Penalidades e Multas
12.1 Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das
_
informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais.
12.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria.
13. Dotação Orçamentária
13.1 As despesas de correntes da aquisição pretendida, correrão das seguintes dotações orçamentarias:
PROJETO ATIVIDADE CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
25.752.0010.2.041 | - Manutenção do serviço de Iluminação Publica | |
3.3.90.30.00 | Material de consumo |
14. Declaração do Solicitante
14.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93.
Xxxxxx (PÁ), 01 de novembro de 2022
XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX:0000000000 digital por XXXXXXX
XX XXXXX
8 PEREIRA:41701267268
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura Decreto nº 4.497/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº /
Ao
Município de Juruti Depto de Licitação
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada por , propõe à Prefeitura Municipal de Juruti, a entrega dos materiais/serviços abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Item | Descrição do Item | UND | Marca | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX | XXX | XXX | 0,00 | 00,00 | |
Total Global: | 00,00 |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços desta Licitação.
c) O prazo de entrega dos produtos/serviços é de ( ) a contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço.
d) A entrega do objeto será feita nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
e) Prazo de validade da proposta: (xxxxxxxxxx).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREEGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº /
Pregãono / - PMJ-SRP Processono /
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na «ENDERECO_ORG_GERENCIADOR»,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de
«MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº «NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os
preços dosfornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual «OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento dequaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde quedevidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório,
de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens/serviços deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra/serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias úteis da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, apósa aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _
I=0,00016438365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos/serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem/serviço. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que aentrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
«NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintessanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados nomercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preçose sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visandoigual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dosmotivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registrode Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designadopela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos/serviços deverão atender as especificações do termo de referência, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra/serviço, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos/serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) diasúteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de forçamaior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercadodos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro dePreços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registrode Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata deRegistro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DASORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, seráigualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordocom o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais/serviços registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro dePreços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízodas decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetivaentrega dos materiais/serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmentedesignado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº «NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de «CIDADE», com exclusão de qualqueroutro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma,na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO»,
«DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»MUNICÍPIO DE JURUTI C.N.P.J. nº 04.876.389/0001-94
CONTRATANTE
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº /
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
TERMO DE CONTRATO PARA
«OBJETO_CONTRATADO», QUE FAZEM ENTRE SI, O «NOME_DA_CONTRATANTE» E A EMPRESA
«EMPRESA_CONTRATADA», CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JURUTI, pessoa jurídica de direito público, com interveniência do(a)
«NOME_DA_CONTRATANTE», situado na «ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE», neste ato “representado(a)” pelo(a) Sr.(a).
«NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO» do Município de Juruti, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n.º «CPF_RESP_LICITACAO», residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO». CONTRATADO: A empresa «EMPRESA_CONTRATADA», pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», com sede na «ENDERECO_CONTRATADO», neste ato representada pelo(a) Sr.(a). «NOME_REPRESENTANTE», brasileiro(a), portador(a) do
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», residente e domiciliado(a) na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO». Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO». XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. Podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Administração e desde que os produtos e/ou serviços estejam sendo fornecidos dentro dos padrões de qualidade exigidos e os preços e as condições sejam vantajosos para o(a) «NOME_DA_CONTRATANTE».
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos e/ou serviços;
6.1.2. Impedir que terceiros forneçam os produtos e/ou serviços objeto deste Contrato;
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4. Devolver os produtos e/ou serviços que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.5. solicitar a troca dos produtos devolvidos e/ou reparo dos serviços, quando for o caso, mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
6.1.6. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos e/ou serviços objeto deste Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e/ou serviços e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
como:
7.1.1.- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales - refeição;
f) vales -transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto e/ou serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto e/ou serviço;
7.1.7. Efetuar a entrega do produto e/ou serviço objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
7.1.8. Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e correção dos serviços , quando for o caso, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
7.1.9. Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.1.10. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto e/ou serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto e/ou serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto e/ou serviço objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim através de portaria expedida pelo ordenador responsável pelo contrato, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
10.4. Fica designado o(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXX e do CPF Nº XXXXXXXXXXXX, como fiscal do seguinte contrato.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto e/ou serviço caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com o fornecimento do produto e/ou serviço de que trata o objeto, está a cargo da seguinte dotação orçamentária: «DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR».
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal para fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos e/ou serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.7. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
15.4. Em caso de redução no preço do objeto deste contrato pela distribuidora, então a Contratada deverá repassar a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - advertência;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - fizer declaração falsa;
16.2.5 - cometer fraude fiscal;
16.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.2.7 - não celebrar o contrato;
16.2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.2.9 - apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 16.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do(a) Sr.(a). «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO» e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Juruti com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO V RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2023
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS REGIONAIS
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas nos Municípios abaixo relacionados serão consideradas Empresas Locais ou Regionais para efeito do Art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento local, poderão usufruir da prioridade de contratação pela Prefeitura Municipal no Limite de 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, desde que a proposta vencedora na fase de lances não seja de empresa sediada nos municípios da relação abaixo:
Municípios localizados no Estado do Pará:
Abaetetuba Cachoeira do Piriá Jacundá Peixe-Boi São Domingos do
Capim
Xxxx Xxxxxxxxxx Cametá Juruti Piçarra São Francisco do Pará Acará Canaã dos Carajás Limoeiro do Ajuru Placas São Félix do Xingu
Afuá Capanema Magalhães Barata Ponta de Pedras São Geraldo do Araguaia
Água Azul do Norte Capitão Poço Marabá Portel São João da Ponta Alenquer Castanhal Maracanã Porto de Moz São João de Pirabas Almeirim Chaves Marapanim Prainha São João do Araguaia Altamira Colares Marituba Primavera São Miguel do Guamá
Anajás Conceição do
Araguaia
Medicilândia Quatipuru São Sebastião da Boa Vista
Ananindeua Concórdia do Pará Melgaço Redenção Tailândia Anapu Cumaru do Norte Mocajuba Rio Maria Terra Alta Augusto Corrêa Curionópolis Moju Rondon do Pará Terra Santa Aurora do Pará Curralinho Monte Alegre Rurópolis Tomé-Açu Aveiro Curuá Muaná Salinópolis Tracuateua
Bagre Curuçá Mãe do Rio Salvaterra Trairão
Baião Dom Eliseu Nova Esperança do Piriá
Santa Bárbara do Pará Tucumã
Bannach Eldorado dos Carajás Nova Ipixuna Santa Cruz do Arari Tucuruí Barcarena Faro Nova Timboteua Santa Isabel do Pará Ulianópolis Belém Floresta do Araguaia Novo Progresso Santa Luzia do Pará Uruará
Belterra Garrafão do Norte Novo Repartimento Santa Maria das Barreiras Vigia Benevides Goianésia do Pará Obidos Santa Maria do Pará Viseu
Bom Jesus do Tocantins Gurupá Oeiras do Pará Santana do Araguaia Vitória do Xingu Bonito Igarapé-Açu Oriximiná Santarém Xinguara
Bragança Igarapé-Miri Ourilândia do Norte Santarém Novo
Brasil Novo Inhangapi Ourém Santo Antônio do Tauá Brejo Grande do Araguaia Ipixuna do Pará Pacajá Sapucaia
Breu Branco Irituia Palestina do Pará Senador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Itaituba Paragominas Soure
Bujaru Itupiranga Parauapebas São Caetano de Odivelas Cachoeira do Arari Jacareacanga Pau-d'Arco São Domingos do Araguaia