EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 16/2022 ABERTURA: 01/04/2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR NOVAS E PROTETORES NOVOS PARA AS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO III, TERMO DE REFERÊNCIA.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, CNPJ Nº - 18.315.200⁄0001-07, centro, realizará procedimento de Licitação nº 16/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2022, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais n.ºs 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, e subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores nomeados pela Portaria nº 01/2022, de 03 de janeiro de 2022, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”
No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
Uma vez encerrado o credenciamento dos licitantes com a entrega dos envelopes, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
LOCAL E DATA: No dia 01/04/2022, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 206, Centro, Conceição do Pará/MG – MG - CEP: 35.668-000.
O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PNEUS
NOVOS, CÂMARAS DE AR NOVAS E PROTETORES NOVOS PARA AS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO III, TERMO DE REFERÊNCIA.
2 - CONDIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Os itens listados no Anexo Nº III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade.
Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo Nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº III. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
2.2 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a marca do(s) material(is) ofertado(s), quando for o caso.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionam no País e ainda que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG. Também estão impedidas aquelas que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito e vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal de Conceição do Pará.
2.4 A supervisão, e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo do Diretor do Departamento Municipal de Transporte, juntamente com o funcionário da(s) DETENTORA(S) do certame.
2.5 O Município de Conceição do Pará, através de servidores lotados no Departamento Municipal de Transporte, designados pelo Diretor, exercerá a fiscalização da ata de registro de preços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora (detentora), objetivando a imediata correção das irregularidade apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora (detentora) no que concerne à execução do objeto deste Registro de Preços.
2.6 A entrega do objeto deverá ocorrer, após a emissão de nota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do Setor de Compras, Licitações e Contratos,
parceladamente. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa contratada as análises realizadas nos produtos, com a finalidade de verificar a qualidade dos produtos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
2.6.1 A detentora deverá entregar a mercadoria dentro do Município de Conceição do Pará de acordo com o pedido do Departamento requisitante.
2.7 As despesas decorrentes do transporte das mercadorias correrão por conta exclusiva da licitante DETENTORA.
2.8 Ao Município de Conceição do Pará/MG reserva-se o direito de não receber as mercadorias em descordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a Ata de Registro de Preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre o Município de CONCEIÇÃO DO
PARÁ/MG, e a(s) DETENTORA(S) do certame, terá validade de um ano a partir de sua assinatura.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Para participação no certame, o licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e
documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
4.2 Endereço da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 35.668-000, Conceição do Pará – MG;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA COMERCIAL LICITANTE:
CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
CNPJ-
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O credenciamento será da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
a.3) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia xerografada).
b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em Vigor, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em caso de instrumento particular de procuração, deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) O registro comercial, devidamente registrado.
5.2. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto (original e cópia) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.
5.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.5 A ME ou EPP, assim definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar sua condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e, ainda, declaração de que são
beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo V.
5.6 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
5.7 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
5.8 Juntamente com o credenciamento, a licitante deverá apresentar a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação e a declaração de inexistência de Nepotismo, exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 09/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº16/2022, Pregão Presencial nº 09/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa
5.9 O documento de credenciamento poderá obedecer aos modelos em anexo, para facilitar
sua interpretação.
6- PROPOSTA DE PREÇO:
a) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio
eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
b) dados do licitante: nome e /ou razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura da Ata, se vencedora, dados bancários, (nome, número de banco, agência e conta-corrente), número da inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, inscrição Estadual/Municipal;
c) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002;
d) data e assinatura do representante legal da Licitante ou do procurador devidamente credenciado;
e) declaração da forma de pagamento de acordo com o que conste no edital;
f) preço: Deverá ser descrito o item, o preço unitário do Item cotado em moeda Nacional (R$), o valor total do item, a marca ofertada e o valor total. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
g) serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
h) nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
i) os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
j) A garantia dos pneus deverá ser de 10.000 km rodados.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta
de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais;
7.2. Não havendo pelo menos 3(três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
7.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances;
7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação.
7.5. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para o fornecimento, podendo a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.10. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
7.11. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.12. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.13. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.14 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente.
7.15 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar nº 123⁄2006.
7.16.1. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.17. Para efeito do disposto no subitem 7.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.17.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso não apresente, o objeto será adjudicado em favor da licitante vencedora.
7.17.2. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.16.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.16 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.19. A condição prevista no subitem 7.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
7.20. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada comparando com o valor estimado para a contratação, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
8.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
8.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
8.2.3 Prova de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
8.2.5 Prova de regularidade de inexistência de débito junto ao Ministério do Trabalho (Lei Federal 12.440⁄2011).
8.2.6 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
8.2.6.1- A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.2.6.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
8.2.6.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8.2.6.6 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.2.6.7 Os documentos mencionados no item 06 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8.2.6.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
8.2.6.8.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.2.6.8.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.2.6.8.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.2.6.8.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
8.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
Atestado de aptidão fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando o objeto da presente licitação, conforme modelo abaixo:
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Nome e assinatura do representante Legal da empresa que está atestando a capacidade técnica
A (razão social da empresa que está atestando a capacidade técnica), inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede ..........., neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor. ,
ostenta, para os devidos fins, que a empresa (empresa que está tendo sua capacidade técnica atestada), sediada na Rua....., nº... – Bairro ..... – Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob o nº ,
fornece........, sem nenhuma reclamação ou ressalva de nossa parte, não havendo, portanto, nada que desabone a referida empresa.
Local/data.
8.5 Juntamente com os documentos referidos neste item 8 será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente Processo Licitatório nº 16/2022, Pregão Presencial nº 09/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
8.6 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo
desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.7 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Conceição do Pará/MG, acompanhado do mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
9 - OBSERVAÇÕES:
9.1.- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
A) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
B) – consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Conceição do Pará/MG.
9.2 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.4 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 8, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Conceição do Pará/MG.
9.5 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10- DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
DETENTORA, sendo-lhe adjudicado (s) o(s) item(ns) objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada DETENTORA, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a DETENTORA, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública
do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A DETENTORA deverá assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 03 (três)
dias úteis, contados da publicação da homologação do certame.
12.1.1. O prazo para assinatura da ata de registro de preço poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13 – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, os Departamentos solicitarão ao Setor de
Compras os materiais registrados, e este emitirá Ordem de Compra à(s) empresa(s) DETENTORA(S) da Ata.
13.2. A não entrega dos produtos será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 15, deste edital.
14- DO PAGAMENTO:
14.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, após aprovação da Controladoria, que fará a conferência de todos os documentos.
14.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, e emissão das notas fiscais, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
14.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, com validade em vigor.
14.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
14.5 A Nota/Fiscal/Fatura emitida pela detentora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento das mercadorias e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15- DAS PENALIDADES:
15.1. A recusa pela DETENTORA em assinar a ata de registro de preços e para a entrega dos
itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução da ata de registro de preços;
h) falhar na execução da ata de registro de preços.
15.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
15.5. As penalidades serão registradas no cadastro da DETENTORA, quando for o caso.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias ou correlatas:
02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-0025
02.04.01.12.361.1211.2027.3.3.90.30.00-0120
02.07.01.10.301.1003.2043.3.3.90.30.00-0211
02.10.01.26.122.0043.2075.3.3.90.30.00-0368
02.10.01.26.782.0132.2076.3.3.90.30.00-0375
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-0401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-0411
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.30.00-0433
17- DAS DIPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, pelo Telefone (00) 0000.0000, ou e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx .
O anexo do objeto está disponível na Internet no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – MG; xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados e será publicado da mesma forma do edital.
17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
17.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
17.8. São anexos deste edital:
ANEXO I – Modelo de Credenciamento
ANEXOII – Modelo de Proposta ANEXO III – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO V – Declaração de enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006.
17.9. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx – 206 – Centro.
17.10. Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.12. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preços dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Conceição do Pará/MG, 18 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Visto:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 09/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
Contratada
(obs: RECONHECER FIRMAS)
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Nº do Processo Licitatório: | ||
Nº do Pregão: | ||
Nº do Registro de Preços: | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Prazo de entrega | ||
Procedência do objeto | ||
Marca do Produto | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Observações | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 16/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº - 09/2022
I - OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR NOVAS E PROTETORES NOVOS PARA AS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NESTE ANEXO.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | Marca | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
01 | 12 | Câmara de Ar 1000x20 | |||
02 | 10 | Câmara de Ar, 7,50, R16, com bico de metal | |||
03 | 12 | Câmara de Ar, 900x20 | |||
04 | 10 | Câmara de Ar, R14 | |||
05 | 10 | Câmara de Ar, R15 | |||
06 | 08 | Câmara de Ar, R16 com bico de metal | |||
07 | 18 | Câmara de Ar, R24 | |||
08 | 06 | Pneu 1000x20, M+S, 146/143K, borrachudo (caminhão truck). Igual ou superior a Goodyear F.667. Unisteel Radial | |||
09 | 06 | Pneu 12.4-24 (Girico) | |||
10 | 04 | Pneu 18.4-30 (Girico) | |||
11 | 16 | Pneu 185, R14 (Kombi) | |||
12 | 24 | Pneu 195/70, R15 | |||
13 | 20 | Pneu 275/80, R22.5 (LISO) | |||
14 | 10 | Pneu 1000x20, comum, borrachudo. | |||
15 | 36 | Pneu 1000x20, comum, liso | |||
16 | 40 | Pneu 275/80, R22.5 (BORRACHUDO) | |||
17 | 04 | Pneu 12x16.5 | |||
18 | 12 | Pneu 1400x24 – 14L | |||
19 | 10 | Pneu 1400x24 – 16L | |||
20 | 80 | Pneu 165/70, R13 | |||
21 | 60 | Pneu 175/70, R13 | |||
22 | 12 | Pneu 175/70, R14, 88T | |||
23 | 14 | Pneu 175/80, R14, 88T | |||
24 | 24 | Pneu 185/65, R14 | |||
25 | 24 | Pneu 185/70, R14 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2021/2024 | |||||||
26 | 04 | Pneu 19.5L – 12L | |||||
27 | 12 | Pneu 195/55, R16 | |||||
28 | 24 | Pneu 205/70, R15, C | |||||
29 | 25 | Pneu 215/75, R17.5 | |||||
30 | 30 | Pneu 225/70, R15, C | |||||
31 | 24 | Pneu 225/75, R16, C | |||||
32 | 08 | Pneu 7.00, R16, liso | |||||
33 | 20 | Pneu 7.50, R16, emborrachado | |||||
34 | 20 | Pneu 7.50, R16, liso | |||||
35 | 20 | Pneu 900x20, comum, borrachudo | |||||
36 | 20 | Pneu 900x20, comum, liso | |||||
37 | 30 | Protetor de Aro 1000x20 | |||||
38 | 12 | Protetor de Aro 1400x24 | |||||
39 | 20 | Protetor de Aro 750, R16 | |||||
40 | 10 | Protetor de Aro 900x20 |
II - FINALIDADE:
A aquisição visa atender a demanda dos diversos Departamentos deste Município, para substituição de pneus e estepes para manutenção dos veículos e maquinários desta Municipalidade.
III - AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo de a administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que
observadas as especificações e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.
V - METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço por item.
VI - PERÍODO DE VIGÊNCIA:
A vigência da ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
VII - GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O Gestor da ata de registro de preço será o Departamento Municipal de Transporte, através de seu Diretor, ou funcionário público por ele designado, o qual controla todo o processo de expedição das NAF’s e recebimento dos produtos, referidos neste processo.
VIII - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-0025
02.04.01.12.361.1211.2027.3.3.90.30.00-0120
02.07.01.10.301.1003.2043.3.3.90.30.00-0211
02.10.01.26.122.0043.2075.3.3.90.30.00-0368
02.10.01.26.782.0132.2076.3.3.90.30.00-0375
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-0401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-0411
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.30.00-0433
IX - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM A SER ADQUIRIDO:
a) – A entrega deverá ocorrer diretamente no almoxarifado deste Município, no prédio desta Prefeitura, após a emissão de Nota de autorização de fornecimento assinada pelo Setor de Compras, licitações e Contratos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa contratada as análises realizadas nos produtos, com a finalidade de verificar a qualidade dos produtos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
b) – O Município de Conceição do Pará – MG, reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
c) - A entrega dos produtos será parcelada, de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos.
d) – A detentora deverá corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo 10 (dez) dias contados na notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
e) – Não serão aceitos pneus recauchutados, remanufaturados, reciclados, reformados, recondicionados, recapados, ou outros quaisquer de natureza semelhante.
f) – A garantia dos pneus deverá ser de 10.000 km rodados.
X - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
a) - Será fiscalizado pelo diretor do Departamento Municipal de Transporte, conforme a nota de autorização de fornecimento, expedida pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos.
b) – A entrega será parcelada, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
c) - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e a emissão das notas fiscais, as quais deverão ser emitidas de acordo com as dotações orçamentárias vigentes.
d) - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
e) - O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
XI - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
a) - Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à detentora, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da DETENTORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
b) - As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a DETENTORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XII – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA MERCADORIA
a) A garantia dos pneus deverá ser de 10.000 km rodados;
b) A detentora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia mencionada na letra a (item anterior), o CERTIFICADO DE GARANTIA TÉCNICA, ou documento similar, na entrega da mercadoria.
c) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
d) o ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela DETENTORA.
XIII - CONDIÇÕES GERAIS
a) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
b) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Conceição do Pará, 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2022
Aos dias do mês de de 2022, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 09/2022, Registro de Preços nº 07/2022, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em / / , e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2022, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 058.578.196-15 e
C.I. n.º MG-3.601.828SSP/MG, residente em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro
nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº ............................, situada na Av/Rua –
................... – ........., Bairro - .................... – Município de ................................... – MG,
vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor
.........................., CPF nº ......................., doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR NOVAS E PROTETORES NOVOS PARA AS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, pela(s) DETENTORA(S) ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do Pregão Presencial nº 09/2022 e a proposta da(s) DETENTORA(S), cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos pneus novos, câmara de ar novas e protetores novos, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 - A DETENTORA deverá enviar ao Município junto com a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
5.3 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÀUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-0025
02.04.01.12.361.1211.2027.3.3.90.30.00-0120
02.07.01.10.301.1003.2043.3.3.90.30.00-0211
02.10.01.26.122.0043.2075.3.3.90.30.00-0368
02.10.01.26.782.0132.2076.3.3.90.30.00-0375
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-0401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-0411
02.12.02.08.243.0805.2088.3.3.90.30.00-0433
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
8.2 - apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
8.3 - entregar dos produtos parceladamente, de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de compras, licitações e contratos.
8.4 – corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo 10 (dez) dias contados na notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
8.5 - deverá apresentar CERTIFICADO DE GARANTIA TÉCNICA, ou documento similar.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 - Efetuar os pagamentos;
9.2 - Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 - for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 - for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Transportes, ou funcionários por ele designados, os quais controlarão todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, pelos Decretos Municipais, e especialmente pelo edital de Pregão nº 09/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 09/2022, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, de de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 CPF
2 CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
(Razão social da Licitante).................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº..............................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
.........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., e
CPF nº ..............................................., DECLARA, para fins do disposto no Pregão Presencial nº 09/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ( incluir a condição da empresa : MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrições fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, parágrafo 1º da Lei complementar nº 123⁄06, para regulamentação, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666⁄93.
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local/Data
(Nome e Assinatura do Representante Legal)