TERMO DE REFERÊNCIA
Câmara Municipal de Arraial do Cabo
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. A presente tem por objeto a aquisição de forma parcelada ou integral de materiais permanentes (ar condicionado, microondas, refrigerador e etc) para melhoria nos serviços do setor administrativo e gabinetes de vereadores, tendo em vista a obra de reforma que foi feita nesta casa e também a melhoria para uso desta Câmara de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Atender necessidade de melhoria na funcionabilidade desta Câmara Municipal para desempenho de suas atividades administrativas.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS E QUANTITATIVOS.
ITEM | UNID | DISCRIÇÃO | Quant |
01 | Und | Ar condicionado Split, 9000 btus, Frio, 220V, controle de temperatura, c/ fácil limpeza do painel e filtro, serpentina de cobre. | 04 |
02 | Und | Geladeira frost free, 110v, Duplex, aproximadamente 375L, na cor branco ou cinza. | 01 |
03 | Und | Micro-ondas aproximadamente 30L, 110v, painel touchscreen, trava de segurança, na cor branco ou cinza. | 02 |
04 | Und | Fogão de piso a gás, 5 bocas, acendimento automático, com forno de aproximadamente 88L, dimensões aproximadas de 86,5cm x 76,9cm x 59,7cm, na cor branco ou preto. | 01 |
05 | Und | Aspirador de pó e água, com capacidade de até 10L, 110v. | 02 |
06 | Und | Sanduicheira grill elétrica, 110v, com aproximadamente 750w de potência, na cor preto. | 02 |
07 | Und | Liquidificador com aproximadamente 3 velocidades, 550w de potência, na cor preto ou branco. | 02 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Ficha | 0019 | |
Elemento | 44905200-99 | MATERIAL PERMANENTE |
4 – LOCAL E CONSDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. A entrega dos materiais deverá ser efetuada, no prazo de 30 (trinta), dias, na sede no seguinte endereço Xx. xx Xxxxxxxxx, X/Xx – Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx/XX, CEP: 28.930-000 entre às 09h e às 17h;
4.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto contratado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do almoxarifado da CAMARA é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo A CÂMARA responsável pelo fornecimento de mão-de-obra para viabilizar o transporte;
4.3. O objeto dessa contratação será recebido PROVISORIAMENTE, no almoxarifado da Câmara, para fins de conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado;
4.4. Após o
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recebimento
provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, serão verificados pelo servidor da Camara, responsáveis pelo setor de Almoxarifado, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no Termo de Referência;
4.5. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela contratada em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da contratação definitivamente recebido e aceito;
4.6. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
4.7. O prazo de entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho;
4.8. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, uma única vez, caso seja protocolada pelo fornecedor a solicitação, com as devidas justificativas, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do término do prazo máximo para entrega, previsto no Termo de Referência;
4.9. A troca de marca de produtos poderá ocorrer, uma única vez, caso seja protocolada pelo fornecedor a solicitação, com as devidas justificativas (documentos comprobatórios e pesquisa de mercado atualizada, que comprove a equivalência de preços dos produtos), no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do término do prazo máximo para entrega, previsto no Termo de Referência;
5 – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O contrato terá prazo de 30 (trinta), dias a contar da ordem de início para o fornecimento dos materiais se necessário prorrogável por igual período. A ordem de início para o fornecimento será enviada para o e-mail ou retirada pessoalmente na sede da CAMARA.
6 – DO PAGAMENTO
1.2. 6.1. O pagamento, decorrente do fornecimento desta contratação, será efetuado mensalmente de conformidade com o fornecimento, mediante crédito em conta corrente da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias
1.3. , contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 14.133 e alterações.
1.4. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e trabalhista.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE, afora outras, não previstas neste Termo e que por Lei lhe couberem:
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7.1. Receber os materiais em local informado pela solicitante de acordo com as especificações constantes nos itens deste Termo;
7.2. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos como irregularidades;
7.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato.
7.4. Empenhar, para cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento.
8 – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
8.1. Responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo entregar os objetos do CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
8.2. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
8.3. Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo;
8.4. Entregar os produtos de acordo com o especificado neste Termo de Referência sob pena das sanções previstas em Lei.
9 – SANÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso necessárias, de acordo com Art.87, Lei n.8.666/93.
9.2- A multa estabelecida será de acordo com Art. 86 a 88, Lei n.8.666/93; Art. 55, VII, Lei n.8.666/93; Art. 80, III, Lei n.8.666/93.
9.3- O atraso na prestação dos serviços implicará em multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A contratada ficará obrigada a executar fielmente o objeto proposto neste Termo de Referência – não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se;
10.2. A simples apresentação de proposta indica, e fica assim entendida, que a Empresa dá plena concordância com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.3. Será competente o foro da Comarca de Arraial do Cabo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste instrumento.
Arraial do Cabo, 31 de outubro de 2023.