SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS SDP Nº: 001/2013
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS SDP Nº: 001/2013
PAÍS: BRASIL
NOME DO PROJETO: PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROFAZ/RJ – PROFISCO PROJETO Nº BR-L1239
Nº DO EMPRÉSTIMO: 2307-OC-BR
TÍTULO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA: contratação de serviços de consultoria para desenvolvimento e implantação de Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil que atenda às necessidades e especificidades do Estado do Rio de Janeiro, devendo integrar-se aos demais sistemas corporativos do Estado – processo administrativo nº E04/056/505/2013.
SPP PARA SELEÇÃO DE CONSULTORES
ÍNDICE GERAL
2
Página
Prefácio 3
Seção I. Carta Convite 4
Seção II. Instruções às Empresas de Consultoria 5
Seção III. Proposta Técnica – Formulários Padrão 24
Seção IV. Proposta de Preço – Formulários Padrão 36
Seção V. Termos de Referência 49
Seção VI. Contrato Padrão 52
Anexo I. Contrato de Serviços de Consultoria com Remuneração
com Base no Tempo 53
Anexo II. Contrato de Serviços de Consultoria com Remuneração
Mediante Pagamento de um Preço Global 108
Anexo III. Serviço de Consultoria Menor com Remuneração
com Base no Tempo 142
Anexo IV. Serviço de Consultoria Menor com Remuneração
Mediante Pagamento de um Preço Global 146
Seção VII. Países Elegíveis 159
PREFÁCIO
O presente documento constitui a Solicitação de Propostas Padrão (SPP) do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Banco). De acordo com o assinalado nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (“Políticas”), e suas alterações eventuais, a SPP deverá ser utilizada na seleção de consultores sempre que possível e poderá ser usada com os diferentes métodos de seleção descritos nas Políticas, ou seja: seleção baseada na qualidade e custo (SBQC), seleção baseada na qualidade (SBQ), seleção com orçamento fixo (SOF), seleção baseada no menor custo (SMC), seleção baseada nas qualificações dos consultores (SQC) e contratação direta.
O uso do SPP é obrigatório para os contratos cujo custo estimado supera o equivalente a US$
200.000. Todavia, recomenda-se aos mutuários e aos organismos executores de projetos financiados pelo Banco que também o utilizem para contratos por montantes iguais ou inferiores ao equivalente a US$ 200.000.1
Antes de preparar uma solicitação de propostas (SDP), o usuário deve familiarizar-se com as Políticas e deve escolher o método de seleção assim como o tipo de contrato mais adequado. A SPP inclui duas minutas de contratos padrão: uma para serviços de consultoria remunerados com base no tempo e outra para serviços remunerados por preço global. As introduções dos dois contratos indicam as circunstâncias em que seu uso é mais apropriado. Esta SPP inclui também modelos de minutas que podem ser utilizadas para contratos menores (até o equivalente a US$ 200.000) remunerados com base no tempo ou por preço global.
A SPP inclui uma Carta Convite padrão, Instruções aos Consultores padrão, os Termos de Referência e um Contrato padrão. As Instruções Padrões aos Consultores e as Condições Gerais do Contrato padronizadas não podem ser modificadas em nenhuma circunstância. Todavia, a Folha de Dados e as Condições Especiais do Contrato podem ser usadas para refletir especificidades do país e dos serviços contratados.
1 Os requisitos do BID e dos fundos administrados pelo BID são idênticos, com exceção da elegibilidade, que varia de acordo com os países membros (ver Seção 7, Países Elegíveis). As referências - ao “Banco” incluem tanto o BID como qualquer fundo por ele administrado, e as referências a “empréstimos” abrangem os instrumentos e métodos de financiamento, as cooperações técnicas (CT) e os financiamentos de operações. As referências a “Contrato de Empréstimo” compreendem todos os instrumentos legais por meio dos quais se formalizam as operações do Banco.
Seção I. Carta Convite
SDP Nº 001/2013
ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 2307-OC-BR
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2013.
Prezados Senhores:
1. A Secretaria de Estado de Fazenda (doravante denominado “Mutuário”) recebeu do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (doravante “Banco”) um financiamento (doravante denominado “fundos”) para cobrir o custo de Programa de Modernização da Gestão Fazendária do Estado do Rio de Janeiro – PROFAZ/RJ / PROFISCO. O Mutuário se propõe utilizar parte destes fundos para efetuar pagamentos de despesas elegíveis em virtude do contrato para o qual se emite esta Solicitação de Proposta.
2. A Secretaria de Estado de Fazenda convida a apresentar propostas para prover os seguintes serviços de consultoria: desenvolvimento e implantação de Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil que atenda às necessidades e especificidades do Estado do Rio de Janeiro, devendo integrar-se aos demais sistemas corporativos do Estado.
3. Esta Solicitação de Proposta (SDP) foi enviada às seguintes empresas consultoras incluídas na Lista Curta: ACCENTURE DO BRASIL LTDA; E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA; EVERIS SAPIN SL; INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; LOGUS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA e CAST INFORMÁTICA LTDA. Não é permitido transferir este convite a nenhuma outra empresa.
5. A SDP inclui os seguintes documentos: Seção 1 - Carta Convite
Seção 2 - Instruções aos Consultores (incluindo a Folha de Dados) Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão
Seção 4 - Proposta de Preço - Formulários Padrão Seção 5 - Termos de Referência
Seção 6 - Contrato Padrão Seção 7 - Países Elegíveis
6. Favor informar-nos por escrito ao seguinte endereço xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , assim que receberem esta carta:
a) que receberam a carta convite;
b) se apresentarão ou não uma proposta individualmente ou em associação com outros.
Atenciosamente, Xxxxx Xxxxx x’Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda Avenida Presidente Vargas nº 670 – 00x xxxxx - Xxxxxx
XXX:00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx Tel: 00 00 0000-0000 e 00 00 0000-0000
Fax: 00 00 0000-0000
Seção II. Instruções às Empresas de Consultoria
Definições (a) Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com sede em Washington, D.C., EUA, ou qualquer fundo administrado pelo Banco.
(b) Contratante significa a agência com a qual o Consultor ou Empresa Consultora assina o Contrato de Serviços.
(c) Consultor ou Empresa Consultora significa qualquer entidade pública ou privada, incluindo Parceria, Consórcio ou Associação (PCA), que possa prestar ou preste serviço ao Contratante nos termos do Contrato.
(d) Contrato significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos que se enumeram na Cláusula 1 deste Contrato, que são as Condições Gerais (CG), as Condições Especiais (CE) e os Apêndices.
(e) Folha de Dados significa a seção das Instruções aos Consultores utilizada para indicar condições específicas do país ou das atividades a serem realizadas.
(f) Dia significa dia corrido.
(g) Governo significa o governo do país do Contratante.
(h) Instruções às Empresas de Consultoria (Seção 2 da SDP) significa o documento que proporciona às empresas consultoras da Lista Curta toda a informação necessária para preparar suas Propostas.
(i) CSP (seção 1 da SDP) significa a Carta Convite enviada pelo Contratante às empresas consultoras da lista curta.
(j) Pessoal significa os profissionais e pessoal de apoio contratados pela Empresa Consultora ou por qualquer empresa subconsultora e destinados à prestação de serviços ou de uma parte dos mesmos.
(k) Pessoal Estrangeiro significa os profissionais e pessoal de apoio que, quando da assinatura do Contrato, têm seus domicílios fora do país do Governo.
(l) Pessoal Local significa os profissionais e pessoal de apoio que, quando da assinatura do Contrato, têm seu domicílio no país do Governo.
(m) Proposta significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço.
(n) SDP significa a Solicitação de Proposta que o Contratante prepara para a seleção das Empresas Consultoras, de acordo com a SDP.
(o) SPP significa a Solicitação de Propostas Padrão, que deverá ser utilizada pelo Contratante como guia para a preparação da SDP.
(p) Serviços significa o trabalho que o Consultor deverá realizar nos termos do Contrato.
(q) Subconsultor ou Empresa Subconsultora significa qualquer pessoa ou entidade que o Consultor contrata para a prestação de uma parte dos Serviços.
(r) Termos de Referência (TDR) significa o documento incluído na SDP como Seção 5 que explica os objetivos, a magnitude dos serviços, as atividades, as tarefas a serem realizadas, as responsabilidades respectivas do Contratante e da Empresa Consultora e os resultados esperados e produtos da tarefa.
1. Introdução 1.1 O Contratante identificado na Folha de Dados selecionará uma
das empresas /organizações de consultoria (Consultor) listadas na Carta Convite, de acordo com o método de seleção especificado na Folha de Dados.
1.2 As Empresas Consultoras da Lista Curta são convidadas a apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta de Preço, ou uma Proposta Técnica somente, conforme o indicado na Folha de Dados, para prestar os serviços de consultoria requeridos para os serviços especificados na Folha de Dados. A proposta constituirá a base para as negociações e, posteriormente, a assinatura de um contrato com a Empresa Consultora selecionada.
1.3 As Empresas Consultoras devem familiarizar-se com as condições locais e levá-las em conta na preparação de suas propostas. Para obter maiores informações sobre os serviços e as condições locais, recomenda-se que os Consultores visitem o Contratante antes de apresentar suas propostas e que compareçam à reunião pré-licitatória, caso convocada na Folha de Dados. O comparecimento à reunião é opcional. Os Consultores deverão comunicar-se com os representantes do Contratante indicados na Folha de Dados para organizar a visita ou obter informação adicional sobre a reunião pré- licitatória. Os Consultores deverão assegurar-se de que estes funcionários estejam a par da visita com suficiente antecedência para permitir que façam os preparativos necessários.
1.4 O Contratante, oportunamente e sem ônus para os Consultores, disponibilizará os insumos e instalações especificados na Folha de Dados, ajudará a obter as licenças e autorizações que sejam necessárias para fornecer os serviços e proporcionará dados e relatórios pertinentes ao projeto.
1.5 Os Consultores assumirão todos os custos associados com a preparação e apresentação de suas propostas e com a negociação do Contrato. O Contratante não está obrigado a aceitar nenhuma proposta e se reserva o direito de anular o processo de seleção em qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem que incorra em nenhuma responsabilidade ou obrigação de reparar danos ou indenizar os Consultores.
I. Conflito 1.6 A política do Banco exige que os Consultores prestem
de Interesses assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros.
1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerarse que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias:
II. Atividades Conflituosas
(a) A Empresa Consultora e suas empresas associadas contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bens, construção de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens via satélite.
III. Trabalhos Conflituosos
(b) Uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infra-estrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um
IV. Relações Conflituosas
Vantagens Injustas
Fraude e Corrupção
serviço não poderá ser contratada para o referido serviço.
(c) Não se poderá adjudicar o contrato a uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e subconsultores) que tenha uma relação comercial ou familiar com um membro do pessoal do Contratante direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos Termos de Referência dos serviços, (ii) no processo de seleção para os referidos serviços, ou (iii) na supervisão do Contrato, a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco no decorrer do processo de seleção e da execução do Contrato.
1.6.2 Todos os Consultores têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade de servir aos melhores interesses do Contratante ou que se possa perceber que tenha este efeito de conflito. A omissão destas situações pode levar à desqualificação do Consultor ou à recissão de seu contrato.
1.6.3 Nenhuma agência ou empregado atual do Contratante poderá trabalhar como Consultor em seu próprio Ministério, Departamento ou Agência. O recrutamento de ex-funcionários públicos do Contratante para prestar serviços em seus próprios Ministérios, Departamentos ou Agências nos quais tenham trabalhado anteriormente é aceitável desde que não exista conflito de interesses. Quando a Empresa Consultora incluir um funcionário público como Xxxxxxx em sua proposta técnica, este deverá possuir uma declaração expressa de seu governo ou empregador, confirmando que se encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e que está autorizado a trabalhar em regime de tempo integral fora daquela função. A Empresa Consultora deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de sua proposta técnica.
1.6.4 Se uma Empresa Consultora integrante da Lista Curta puder obter vantagens competitivas por haver prestado serviços de consultoria relacionados com os serviços em questão, o Contratante deverá proporcionar a todos os Consultores da Lista Curta, juntamente com esta SDP, toda informação que propiciaria a Empresa Consultora tal vantagem competitiva sobre as outras empresas que estejam competindo.
1.7 O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas empresas,
entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Cláusula 1.7 (c).
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Se se comprovar, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, que qualquer empresa, entidade ou indivíduo que oferece proposta ou participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, consultores, mutuários (inclusive Beneficiários de doações), compradores, órgãos
executores e organismos contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação ou um contrato adjudicado por serviços de consultoria financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação, em qualquer etapa, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada – inequivocamente a um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) declarar um indivíduo, entidade ou empresa inelegível, permanentemente ou por um certo período, para que se lhe adjudiquem ou participe em contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção no processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no s i t e do Banco (xxx.xxxx.xxx), atualizado periodicamente. Para tais propósitos, qualquer alegação deve ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para a realização da correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos Consultores no processo de aquisições tenha sido de acordo com as políticas do
Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas na Cláusula 1.7.
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo
(b) desta Cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.8 O Banco terá o direito de exigir que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição exigindo que os consultores permitam que o Banco inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de propostas e execução contratual e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Segundo essa política, o Banco terá o direito de exigir que os contratos financiados com um empréstimo do Banco incluam uma disposição exigindo que os consultores: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco por três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e
(ii) entreguem todos os documentos necessários para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e ponham à disposição do Banco, seus funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o consultor não cumpra a exigência do Banco, ou de alguma outra maneira, crie obstáculos à revisão do assunto por parte do Banco, o Banco, à sua inteira discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor.
1.9 Os Consultores deverão declarar e garantir que:
(a) Xxxxx e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes.
(b) Não incorreram em nenhuma infração sobre fraude e corrupção descrita neste documento.
(c) Não falsearam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou cumprimento do contrato.
(d) Nem eles nem nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para celebrar contratos relacionados com financiamento do Banco nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção.
(e) Nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de nenhuma outra companhia ou entidade que tenha sido declarada inelegível para celebrar relacionados com financiamento do Banco ou foi declarado culpado de
Elegibilidade dos Consultores
e origem dos bens e serviços
Somente uma Proposta
Validade da Proposta
um delito vinculado a fraude ou corrupção.
(f) Declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda relacionada com o contrato ou convênio de consultoria financiado pelo Banco.
(g) Reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui a base para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Cláusula 1.7 (b) ou de uma combinação delas.
1.10 Os Serviços de Consultoria poderão ser prestados por Consultores originários de países membros do Banco. Os Consultores originários de outros países serão desqualificados para participar em contratos que se pretenda financiar no todo ou em parte com recursos do Banco. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens, estes devem ser originários de países membros do Banco. A Seção 7 deste documento indica os países membros do Banco e os critérios para determinar a nacionalidade dos Consultores e a origem dos bens e serviços. Os Consultores originários de um país membro do Banco, bem como os bens fornecidos, não serão elegíveis se:
(a) As leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proíbem relações comerciais com esse país;
(b) pelo cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proíba as importações de bens desse país ou qualquer pagamento a pessoas ou entidades desse país, ou
(c) os Consultores forem declarados inelegíveis para receber Contratos financiados pelo Banco durante o período de tempo determinado pelo Banco de acordo com a Cláusula 1.7 (b)(v).
1.11 Os Consultores da Lista Curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Consultor apresentar ou participar em mais de uma proposta, todas as propostas em que participa serão desqualificadas. Todavia, isto não limita a participação de um mesmo Subconsultor, inclusive especialistas individuais, em mais de uma proposta.
1.12 A Folha de Dados indica por quanto tempo deverão permanecer válidas as propostas depois da data de apresentação. Durante este período, os Consultores deverão dispor do pessoal indicado em sua Proposta. O Contratante fará tudo que esteja ao seu alcance para completar as negociações dentro deste prazo. Caso seja necessário, o Contratante poderá pedir aos consultores que prorroguem o prazo da validade de suas ofertas. Os consultores que estejam de acordo com esta prorrogração deverão
confirmar que mantêm disponível o pessoal indicado na proposta ou, em sua confirmação da prorrogração da validade da Oferta, os Consultores podem submeter novo pessoal em substituição de outros, os quais serão considerados na avaliação final para adjudicação do contrato. Os consultores que não estejam de acordo têm o direito de recusar a prorrogação da validade de suas Ofertas.
Elegibilidade dos Subconsultores
2. Esclarecimento e Modificação
dos Documentos da SDP
3. Preparação das Propostas
1.13 Se um Consultor da Lista Curta desejar associar-se com um Consultor que não foi incluído na Lista Curta e/ou especialista(s) individual(is), esses outros Consultores e/ou especialistas individuais estarão sujeitos aos critérios de elegibilidade estabelecidos na Cláusula 1.10 anterior.
2.1 As empresas consultoras poderão solicitar esclarecimentos sobre quaisquer dos documentos da SDP, dentro do prazo indicado na Folha de Dados e antes da data de apresentação da proposta. Todas as solicitações de esclarecimento deverão ser enviadas por escrito ou por correio eletrônico ao endereço do Contratante indicado na Folha de Dados. O Contratante responderá por escrito ou por correio eletrônico a essas solicitações e enviará uma cópia de sua resposta (incluindo uma explicação da consulta, mas sem identificar sua procedência) a todos os Consultores. Se o Contratante considera necessário alterar a SDP como resultado dos esclarecimentos, o fará seguindo os procedimentos indicados na cláusula 2.2.
2.2 Em qualquer momento antes da apresentação das propostas, o Contratante pode alterar a SDP emitindo um adendo por escrito ou por meio eletrônico. O adendo deverá ser enviado a todas as Empresas Consultoras convidadas e será obrigatório para elas. Os Consultores deverão confirmar o recebimento de todos os adendos. O Contratante poderá prorrogar o prazo para a apresentação de propostas se o adendo for substancial, com o fim de conceder tempo suficiente às Empresas Consultoras para preparação de suas propostas.
3.1 A Proposta (ver cláusula 1.2), assim como toda a correspondência trocada entre o Consultor e o Contratante, deverá ser escrita no(s) idioma(s) indicado(s) na Folha de Dados.
3.2 Ao preparar sua Proposta, os Consultores deverão examinar pormenorizadamente os documentos que compõem a SDP. Qualquer deficiência importante no fornecimento da informação solicitada poderá resultar na rejeição de uma proposta.
3.3 Na preparação da proposta técnica, os Consultores devem prestar especial atenção no seguinte:
(a) Se uma Empresa de Consultoria da Lista Curta considerar que poderá otimizar suas qualificações para a prestação de
seus serviços, associando-se com outros Consultores através de consórcio ou subconsultoria, poderá associar- se: (i) a consultores que não estejam na Lista Curta ou (ii) a consultores da Lista Curta, caso esta hipótese seja admitida na Folha de Dados. Um Consultor da Lista Curta deverá obter a aprovação prévia do Contratante, para celebrar PCA com Consultores que não estejam na Lista Curta. No caso de PCA todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis e deverão indicar quem atuará como líder da PCA. A Folha de Dados indicará o número estimado de profissionais-mês ou o orçamento para completar a tarefa, mas em nenhum caso ambos. Todavia, a proposta se baseará no número de profissionais-mês ou orçamento estimado pelos Consultores.
(b) No caso de serviços baseados em orçamento fixo, o orçamento disponível deverá ser apresentado na Folha de Dados, a Proposta de Preço não deverá exceder o referido orçamento, enquanto o número de profissionais-mês não deverá ser revelado.
(c) Não se deverá propor pessoal profissional alternativo e somente se apresentará um (1) currículo para cada cargo.
Idioma (d) Os documentos que os Consultores devem apresentar como parte dos serviços deverão ser escritos no idioma especificado na Folha de Dados, Parágrafo de Referência
3.1. É recomendável que o Pessoal da empresa consultora tenha um conhecimento que lhe permita trabalhar no idioma nacional do Contratante.
Proposta Técnica, Forma e Conteúdo
3.4 Dependendo da natureza da tarefa, os Consultores deverão apresentar uma Proposta Técnica Completa (PTC) ou uma Proposta Técnica Simplificada (PTS). A Folha de Dados indica a forma de Proposta Técnica que deverá ser apresentada. A apresentação do tipo de proposta técnica equivocado resultará na determinação de não adequação da proposta. A Proposta Técnica deverá fornecer a informação indicada nos parágrafos de (a) a (g) seguintes, sendo utilizados os formulários padrões anexos (Seção 3). O parágrafo (c) (ii) indica o número recomendado de páginas para a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho da PTS. Entende-se por uma página uma folha impressa de papel tamanho A4 ou tamanho carta.
(a.i) Apenas para a PTC: uma breve descrição da Empresa Consultora e uma sinopse da experiência recente de seus consultores (e, no caso de PCA, de cada parceiro) em atividades similares deverão ser apresentadas no Formulário TEC-2 da Seção 3. Para cada atividade, a sinopse deverá indicar os nomes de Subconsultores e profissionais que participaram, duração da tarefa, montante do contrato e a participação do Consultor. Deve-se fornecer somente informação sobre as tarefas
para as quais o Consultor foi legalmente contratado pelo Contratante como uma empresa ou uma das empresas principais dentro de uma PCA. As tarefas realizadas por profissionais trabalhando privadamente ou através de outras empresas consultoras não podem ser apresentadas como experiência do Consultor ou dos associados do Consultor, mas podem ser apresentadas pelos profissionais em seus currículos. Os consultores deverão estar preparados para comprovar a experiência apresentada, se assim exigir o Contratante.
(a.ii) Para a PTS não se requer a informação anterior e o formulário TEC-2 da seção 3 não será utilizado.
(b.i) Apenas para a PTC: comentários e sugestões sobre os Termos de Referência, inclusive sugestões executáveis que possam melhorar a qualidade e eficácia da tarefa; e sobre os requisitos do pessoal de contrapartida e instalações, inclusive, apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamentos, informação, etc., a ser fornecido pelo Contratante (Formulário TEC-3 da Seção 3).
(b.ii) O Formulário TEC-3 da Seção 3 não será utilizado para a PTS; os comentários e sugestões supra, se houver, deverão ser incorporados na descrição do enfoque e metodologia (ver o subparágrafo 3.4 (c)(ii)).
(c.i) Para a PTC e a PTS: uma descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho para executar os serviços que cubram os seguintes temas: enfoque técnico e metodologia, plano de trabalho e organização e horário do pessoal. Um guia para o conteúdo desta seção das Propostas Técnicas encontra-se no Formulário TEC-4 da Seção 3. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Calendário de Trabalho (Formulário TEC-8 da Seção 3), o qual deverá mostrar num gráfico de barras o tempo proposto para cada atividade.
(c.ii) Apenas para a PTS: a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho deverá normalmente consistir de 10 páginas, incluindo gráficos, diagramas e comentários e sugestões, se houver, sobre os Termos de Referência, o pessoal de contrapartida e as instalações.
(d) A lista da equipe de profissionais proposta por área de especialidade, cargo que será atribuído a cada membro da equipe e suas tarefas (Formulário TEC-5 da Seção 3).
(e) Estimativa do insumo de pessoal (meses de trabalho de profissionais estrangeiros e nacionais) necessário para executar os serviços (Formulário TEC-7 da Seção 3). O insumo de profissionais-mês deverá ser indicado separadamente para atividades no escritório central e atividades no local, e para profissionais estrangeiros e nacionais.
Propostas de Preço
(f) Os currículos de cada profissional, assinados pelos próprios ou por seus representantes autorizados (Formulário TEC-6 da Seção 3).
(g) Apenas para a PTE: uma descrição pormenorizada da metodologia e pessoal para capacitação, se a Folha de Dados especifica treinamento como um componente específico do trabalho.
3.5 A Proposta Técnica não deverá incluir nenhuma informação de Preço. Uma Proposta Técnica que contenha informação relacionada com a proposta de preço será declarada não adequada.
3.6 Na preparação das Propostas de Preço deve-se utilizar os Formulários Padrões (Seção 4) anexos. Deverá listar todos os preços referentes às tarefas, incluindo: (a) remuneração do pessoal (estrangeiro e nacional, em campo e no escritório do Consultor); e (b) os gastos reembolsáveis indicados na Folha de Dados. Se necessário, estes custos deverão ser desmembrados por atividade e, se necessário, por despesas em moeda estrangeira e nacional. Todas as atividades e itens descritos na Proposta Técnica deverão ser cotados separadamente; supõe-se que as atividades e produtos descritos na Proposta Técnica, mas não cotados, estão incluídos nos preços de outras atividades ou itens.
Impostos 3.7 O Consultor poderá estar sujeito a impostos nacionais (tais
como imposto sobre valor adicionado ou sobre as vendas, encargos sociais ou imposto sobre a renda de estrangeiro não residente, direitos, taxas, gravames) sobre os montantes pagáveis pelo Contratante nos termos do Contrato. O Contratante declarará na Folha de Dados se o Consultor está sujeito a pagamento de algum imposto nacional. Os montantes destes impostos não deverão ser incluídos na proposta de preço, já que não serão avaliados, mas serão tratados durante as negociações do contrato e as quantias correspondentes serão incluídas no Contrato.
3.8 Os Consultores podem expressar o preço por seus serviços até em três moedas de livre conversibilidade, separadamente ou em conjunto. O Contratante poderá exigir que o Consultor declare a porção de seu preço que representa custo em moeda do país do Contratante e assim indicar na Folha de Dados.
3.9 As comissões e gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas pelos Consultores em relação aos serviços deverão ser pormenorizadas no Formulário de Proposta de Preço PR-1 da Seção 4.
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas
4.1 A proposta original (a Proposta Técnica e, se exigido, a Proposta de Preço; ver parágrafo 1.2) não deverá conter nada escrito entre linhas nem sobre o texto, exceto quando isso seja necessário para corrigir erros cometidos pelos próprios Consultores. A pessoa que assinou a proposta deverá rubricar
essas correções com suas iniciais. As cartas de apresentação tanto da Proposta Técnica quanto da Proposta de Preço deverão estar no Formato TEC-1 da Seção 3 e PR-1 da Seção 4, respectivamente.
4.2 O representante autorizado da Empresa deverá assinar a proposta e rubricar todas as páginas do original das Propostas Técnica e de Preço. A autorização do representante deve estar respaldada mediante procuração outorgada por escrito incluída na Proposta ou em qualquer outra forma que demonstre que o representante foi devidamente autorizado para assinar. As Propostas Técnica e de Preço assinadas deverão estar marcadas como “ORIGINAL”.
4.3 A Proposta Técnica deverá estar marcada como “ORIGINAL” ou “CÓPIA”, segundo o caso. A Proposta Técnica deve ser enviada aos endereços indicados no parágrafo 4.5 e com o número de cópias indicado na Folha de Dados. Todas as cópias requeridas da Proposta Técnica devem ser feitas do original. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias da proposta técnica, prevalecerá o original.
4.4 O original e todas as cópias da Proposta Técnica deverão ser colocados num envelope fechado, marcado claramente como “PROPOSTA TÉCNICA”. Da mesma maneira,o original da Proposta de Xxxxx (se exigido pelo método de seleção indicado na Folha de Dados) deverá ser colocado num envelope fechado marcado claramente como “PROPOSTA DE PREÇO”, seguido do número de empréstimo/ CT e a indicação dos serviços, com a seguinte advertência: “Não abrir ao mesmo tempo que a proposta técnica.” Os envelopes contendo a proposta técnica e a proposta de preço deverão ser colocados num envelope exterior, e fechado. Neste envelope exterior deverá figurar o endereço onde se devem apresentar as propostas, número de referência e título do empréstimo, e a seguinte advertência marcada com clareza: “Abrir somente na presença do comitê de avaliação depois de [inserir a hora e data limite para a apresentação indicada na Folha de Dados]”. O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio, perda ou abertura prematura da proposta se o envelope exterior não estiver fechado e/ou marcado como se estipulou. Esta circunstância pode ser causa de rejeição da proposta. Se a proposta de preço não for apresentada num envelope separado, fechado e devidamente marcado como indicado anteriormente, isto constituirá motivo para rejeição da proposta.
4.5 As Propostas devem ser enviadas ao(s) endereço(s) indicados na Folha de Dados e ser recebidas a mais tardar na hora e data assinalada na Folha de Dados, ou na hora e data da prorrogação conforme estipulado no parágrafo 2.2. Qualquer proposta recebida depois de vencido o prazo para a apresentação das propostas será devolvida sem abrir.
4.6 O Contratante abrirá as Propostas Técnicas na presença do
comitê de avaliação imediatamente depois da data e hora limite para sua apresentação. Os envelopes com a proposta de preço permanecerão fechados e arquivados sob estrita segurança.
5. Avaliação das Propostas
5.1 Desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Consultores não deverão comunicar-se com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua Proposta Técnica ou de Preço. Qualquer tentativa dos Consultores de influenciar o Contratante no exame, avaliação e classificação das Propostas, bem como na recomendação de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da Proposta dos Consultores.
Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às Propostas de Preço até que se haja completado a avaliação técnica e o Banco haja emitido sua “não-objeção”.
Avaliação das Propostas Técnicas
Propostas de Preço para SBQ
Abertura Pública e Avaliação das Propostas de Preço (somente para SBQC, SBOF e SBMC)
5.2 O comitê de avaliação avaliará as Propostas Técnicas com base no cumprimento dos termos de referência, aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados. Cada Proposta adequada receberá uma pontuação técnica (Pt). Será rejeitada a Proposta que nesta etapa não corresponda a aspectos importantes da SDP, particularmente aos termos de referência, ou não consiga obter a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados.
5.3 Seguindo a classificação das Propostas Técnicas, quando a seleção é baseada somente na qualidade (SBQ), o Consultor classificado em primeiro lugar é convidado a negociar sua proposta e o Contrato de acordo com as instruções enunciadas no parágrafo 6 destas Instruções.
5.4 Uma vez que a avaliação da qualidade tenha sido finalizada e o Banco haja emitido sua não-objeção (se for o caso), o Contratante notificará os Consultores que apresentaram propostas a pontuação obtida em suas propostas técnicas e notificará os Consultores cujas propostas não obtiveram a qualificação mínima ou foram consideradas inelegíveis porque não se ajustaram à SDP ou TDR, com a indicação de que suas Propostas de Preço serão devolvidas sem que os respectivos envelopes sejam abertos depois de terminado o processo de seleção. O Contratante deverá simultaneamente notificar por escrito os Consultores que tenham obtido a qualificação mínima necessária, a data, hora e lugar de abertura das Propostas de Preço. A data de abertura deverá ser marcada com antecedência suficiente para possibilitar aos Consultores fazer os preparativos necessários para comparecer à abertura. O comparecimento dos Consultores à abertura das propostas de preço é opcional.
5.5 As Propostas de Preço serão abertas em ato público na presença
dos representantes dos consultores que optem por comparecer. Serão lidos em voz alta o nome dos Consultores e as pontuações técnicas obtidas. As Propostas de Preço dos Consultores que alcançaram a qualificação mínima aceitável serão inspecionadas para confirmar que os envelopes permaneceram fechados. Em seguida, estas Propostas de Preço serão abertas e os preços totais serão lidos em voz alta e registrados. Uma cópia do registro será enviada a todos os Consultores e ao Banco.
5.6 O comitê de avaliação corrigirá os erros aritméticos. Ao corrigir os erros aritméticos, em caso de alguma discrepância entre subtotais e o total, ou entre palavras e cifras, os primeiros prevalecerão. Além dessas correções, conforme indicado no parágrafo 3.6, as atividades e produtos descritos na proposta técnica, mas não cotados, serão interpretados como incluídos nos preços de outras atividades ou produtos. Caso uma atividade ou item na Proposta de preço for quantificada de maneira diferente da proposta técnica: (i) caso o regime de execução do contrato indicado no SDP seja o baseado em tempo, o Comitê de Avaliação corrigirá a quantidade indicada na proposta de preço e a tornará coerente com a indicada na Proposta Técnica, aplicará o preço unitário pertinente incluído na Proposta de Preço à quantidade revista e corrigirá o preço total da proposta; (ii) caso o regime de contrato indicado na SDP seja o de preço global, nenhuma correção se aplicará à proposta de preço neste aspecto. Os preços se converterão a uma só moeda utilizando as taxas de câmbio para venda, segundo a fonte e data indicadas na Folha de Dados.
5.7 No caso da SBQC, será atribuída uma pontuação de preço (Pp) de 100 pontos à proposta de preço mais baixa (Pm). As pontuações de preço (Pp) das demais propostas de preço serão calculadas como se indica na Folha de Dados. As propostas serão classificadas de acordo com a combinação das pontuações técnicas (Pt) e de preço (Pp), sendo utilizados os pesos (T = pesos atribuído à proposta técnica; P = peso atribuído à proposta de Xxxxx; T + P = 1) indicadas na Folha de Dados: Pcomb = Pt x T + Pp x P. A empresa que obtenha a pontuação combinada de técnica e preço mais alta será convidada a negociar.
5.8 No caso de seleção baseada em orçamento fixo, o Contratante selecionará a empresa que apresente a proposta técnica com a pontuação mais alta dentro do orçamento. As propostas que excedam o orçamento indicado serão rejeitadas. No caso de Seleção Baseada no Menor Custo, o Contratante selecionará a proposta com o preço mais baixo dentre as que hajam obtido a pontuação técnica mínima. Em ambos os casos, o preço avaliado proposto segundo o parágrafo 5.6 será considerado, e a empresa selecionada será convidada a negociar.
6. Negociações 6.1 As negociações serão realizadas na data e no endereço
indicados na Folha de Dados. O Consultor convidado, como pré-requisito para atender às negociações, deverá confirmar a disponibilidade de todo o pessoal profissional. Se não for cumprido este requisito, o Contratante poderá negociar com o próximo Consultor classificado. Os representantes que negociam em nome da Empresa Consultora deverão ter autorização por escrito para negociar e celebrar o Contrato.
Negociações Técnicas
Negociações de Preço
Disponibilidade de Profissionais e Especialistas
6.2 As negociações incluirão uma análise da Proposta Técnica, o enfoque e a metodologia propostas, o plano de trabalho, a organização e dotação de pessoal e as sugestões formuladas pelo Consultor para melhorar os Termos de Referência. O Contratante e o Consultor finalizarão os Termos de Referência, o quadro de pessoal, o plano de trabalho, a logística e a apresentação de relatórios. Estes documentos serão incorporados no Contrato como “Descrição dos Serviços”. Será dada especial atenção à definição precisa dos recursos e instalações que o Contratante deve fornecer para assegurar a execução satisfatória do trabalho. O Contratante preparará uma ata das negociações assinada pelo Contratante e pelo Consultor.
6.3 Se for o caso, é obrigação da Empresa de Consultoria, antes de iniciar as negociações de preço, comunicar-se com as autoridades tributárias locais para determinar o montante dos impostos nacionais que deva pagar no âmbito do Contrato. As negociações de preço incluirão um esclarecimento (se for o caso) das obrigações tributárias da empresa no país do Contratante e a forma em que estas obrigações serão incorporadas no contrato; e refletirão as modificações técnicas acordadas no custo dos serviços. Nos casos de SBQC, seleção com orçamento fixo e seleção baseada no menor custo, as tarifas de remuneração do pessoal e outras tarifas unitárias propostas não serão objeto das negociações de preço, a menos que existam motivos excepcionais para isso. Para todos os demais métodos, as Empresas de Consultoria fornecerão ao Contratante a informação sobre as tarifas de remuneração descrita no Apêndice da Seção 4 (Proposta de Preço Formulários Padrões) desta SDP.
6.4 Após selecionar o Consultor com base numa avaliação, entre outros itens, do quadro profissional proposto, o Contratante negociará um contrato baseando-se no quadro de profissionais pormenorizado na Proposta. Antes de iniciar as negociações do Contrato, o Contratante exigirá uma confirmação de que os profissionais estarão efetivamente disponíveis. O Contratante não aceitará substituições durante as negociações do contrato a menos que ambas as partes convenham que uma demora excessiva no processo de seleção tornou inevitável tal substituição ou por razões de morte ou incapacidade médica. Se este não for o caso, e se ficar determinado que na proposta se ofereceram os serviços de profissionais sem que se possa
Conclusão
das Negociações
7. Adjudicação do Contrato
confirmar sua disponibilidade, a Empresa Consultora poderá ser desqualificada. Qualquer substituto proposto deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores que o candidato original e ser apresentado pelo Consultor dentro do prazo especificado para negociações na carta convite.
6.5 As negociações concluirão com uma análise do Contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e o Consultor deverão rubricar o Contrato acordado. Se as negociações fracassarem, o Contratante convidará o Consultor cuja proposta tenha recebido a segunda pontuação mais alta para negociar um Contrato.
7.1 Ao concluir as negociações, o Contratante fará a adjudicação ao Consultor selecionado, publicará a adjudicação do contrato no site da UNDB, no site do Banco e no único site oficial do país, se for o caso, e notificará prontamente os demais consultores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as Propostas de Preço sem abrir aos Consultores que não foram selecionados para a Adjudicação.
7.2 Espera-se que o Consultor inicie a prestação de serviços na data e no lugar especificados na Folha de Dados.
8. Confidencialidade 8.1 A informação relativa à avaliação das Propostas e às
recomendações relativas a adjudicação não será divulgada aos Consultores que apresentaram Propostas nem a outras pessoas que não tenham participação oficial no processo até que se haja publicado a adjudicação do Contrato. O uso indevido por algum Consultor da informação confidencial relacionada com o processo pode resultar na rejeição de sua Proposta e poderá sujeitá-lo à aplicação disposições da política do Banco contra fraude e corrupção.
INSTRUÇÕES ÀS EMPRESAS DE CONSULTORIA FOLHA DE DADOS
V. Parágrafo de Referência | |
1.1 | Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. Método de seleção: SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E CUSTO – SBQC. |
1.2 | A Proposta de Preço deverá ser apresentada junto com a Proposta Técnica: Sim, em envelopes separados, na data indicada(x) Não ( ). Nome da tarefa: serviços de consultoria para desenvolvimento e implantação de Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil que atenda às necessidades e especificidades do Estado do Rio de Janeiro, devendo integrar-se aos demais sistemas corporativos do Estado – processo administrativo nº E04/056/505/2013. |
1.3 | Será realizada uma reunião antes da apresentação das propostas: Sim (x) Não ( ). Representante do Contratante: Sra. Xxxxx Xxxxx d’Xxxxx Xxxxxxxx: Comissão Permanente de Licitações – CPL da SEFAZ-RJ, Avenida Presidente Xxxxxx nº 670 – 18º andar – Centro – Rio de Janeiro / RJ – Brasil – CEP 20.071- 001 Telefone: x00 00 0000-0000 / x00 00 0000-0000 Fax: x00 00 0000-0000 |
1.4 | A Contratante se responsabilizará pela disponibilização de local adequado para desenvolvimento dos trabalhos, que contará com os seguintes recursos: - mesa(s) e cadeira(s) - ramal (is) telefônico(s) com permissão para ligações locais - impressora(s) - scanner - datashow - tela de projeção - desktop(s) com pacote Office instalado - conexão de internet via rede corporativa Recursos adicionais deverão ser submetidos à aprovação da Contratante. A Contratante não disponibilizará notebook/laptop ou linha celular para representante ou subcontratado da Consultoria que prestará o serviço. Caso seja de interesse do Consultor utilizar equipamento de TI portátil (notebook, laptop, tablet e similares), ele deverá comunicar seu interesse à Contratante para que seja providenciada autorização de entrada na portaria do órgão. O comunicado deverá conter os dados pessoais do usuário (nome completo, CPF e RG) e os dados do equipamento (fabricante, modelo, configuração, acessórios). |
A Contratante fornecerá conexão wireless para a Consultoria, seguindo os padrões de segurança e acesso da SEFAZ-RJ, e exclusivamente em suas dependências. Caso o Consultor necessite de conexão de internet através de rede celular terá que providenciar e custear, pois não será fornecida pela Contratante. Todos os equipamentos poderão ser vistoriados na entrada e na saída do usuário das dependências do órgão. A Contratante não se responsabiliza por qualquer perda, dano ou furto ocorrido, em suas dependências, de nenhum equipamento ou dispositivo de propriedade do Consultor, tais como: computador, aparelho celular, pen-drive, radiocomunicador, GPS e similares. | |
1.6.1 (a) | O Contratante prevê a necessidade de continuar os serviços de consultoria: Sim ( ) Não (x). |
1.12 | As propostas deverão permanecer válidas durante 120 dias depois da data de apresentação, ou seja, até : 29/11/2013. |
2.1 | Pode-se solicitar esclarecimentos até 7 (sete) dias antes da data de apresentação. Endereço para solicitar esclarecimentos: Sra. Xxxxx Xxxxx d’Avila Comissão Permanente de Licitações – CPL da SEFAZ-RJ, Avenida Presidente Xxxxxx nº 670 – 18º andar – Centro – Rio de Janeiro / RJ – Brasil – XXX 00.000-000 Telefone: x00 00 0000-0000 / x00 00 0000-0000 Fax: x00 00 0000-0000 |
3.1 | As propostas deverão ser apresentadas no seguinte idioma: Português do Brasil. |
3.3 (a) | Os consultores da Lista Curta podem associar-se a outros Consultores da Lista Curta: Sim ( ) Não (x). |
3.3 (b) | Orçamento estimado: R$ 15.255.652,47 |
3.4 | A Proposta Técnica deverá ser apresentada no formato: PTC – Proposta Técnica Completa. |
3.4 (g) | Capacitação é um componente específico desta tarefa: Sim (x) Não ( ) . 1. TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA 1.1 Treinamento Serão treinados, na forma presencial, aproximadamente 350 servidores que serão distribuídos em turmas, concomitantes ou não, de acordo com a capacidade do local disponibilizado, no Rio de Janeiro. A carga horária e o período em que o treinamento será realizado deverão ser definidos no Plano de Treinamento apresentado. O treinamento deverá ser presencial, para os profissionais e instrutor (es) do Estado do RJ, as turmas ocorrerão no Rio de Janeiro, em local a ser definido oportunamente pela Contratante e de acordo com o cronograma do projeto. A Consultoria deverá preparar treinamento ONLINE, (tutorial livre) em linguagem aberta, para |
capacitar os operadores de todas as UGs que não tiverem a possibilidade de realização do treinamento presencial. É de responsabilidade da Consultoria o fornecimento de material didático que contemple todos os assuntos abordados para cada um dos profissionais. É de responsabilidade da Contratante a disponibilização de local adequado com recursos de computadores e data-show. No caso do treinamento não ser ministrado pelo fabricante da Solução, ele deve ser reconhecido ou autorizado por este. É de responsabilidade da Consultoria a criação de um “ambiente de treinamento” em sua Solução para ser usado exclusivamente no treinamento. Este ambiente não poderá ter ligação com os ambientes de Desenvolvimento, Homologação e Produção que estarão sendo usados pelas equipes durante a evolução dos trabalhos e paralelamente ao treinamento. O treinamento deverá ser preparado para ser ministrado, separadamente, para os seguintes tipos de público: I - Administradores A equipe deve ser capacitada para que fique apta a: • Dominar os conceitos básicos e características de funcionamento da Solução; • Dominar as ferramentas da Solução no seu nível básico de funcionamento; • Ser capaz de parametrizar e definir Xxxxxxx; • Ser capaz de parametrizar cálculos; • Ser capaz de administrar o módulo de segurança de acesso da Solução. II - Usuários – Área de Gestão Orçamentária A equipe deve ser capacitada para que fique apta a: • Utilizar plenamente os módulos de Execução Orçamentária; • Utilizar os recursos disponíveis para a geração de consultas e relatórios. III - Usuários – Área de Gestão Financeira e Contábil A equipe deve ser capacitada para que fique apta a: • Utilizar plenamente os módulos de Execução Orçamentária, Patrimonial, Financeira e Contábil; • Utilizar os recursos disponíveis para a geração de consultas e relatórios. IV - Profissionais de Informática A equipe deve ser capacitada para que fique apta a: • Dominar a tecnologia aplicada e suas ferramentas, de forma a garantir o funcionamento contínuo e adequado; • Executar configurações e personalizações necessárias para a implantação e operação do sistema aplicativo no âmbito do Governo do RJ; • Ser capaz de customizar, migrar dados e implantar as funcionalidades do sistema aplicativo; |
• Instalar novas versões da Solução; • Ter domínio dos modelos de dados. 1.2 Transferência de tecnologia A Solução deverá ser contratada com licença de uso definitivo e deverá ser fornecida com toda a documentação incluída, inclusive códigos-fontes dos programas, bem como realizar transferência de conhecimento para a equipe de Tecnologia da Informação da SEFAZ-RJ, de forma a que a mesma esteja apta a: • Operar e manter o sistema em operação, seu ambiente e todas as rotinas necessárias ao seu pleno funcionamento; • Dar manutenção aos programas e rotinas dos módulos da Solução, bem como de suas integrações com os sistemas estruturantes; • Realizar Análise de Performance; • Administrar a Base de Dados. A Consultoria deverá fornecer para a Contratante, em mídia magnética tipo CD ou DVD, toda documentação, incluindo regras de negócio e códigos-fontes dos programas. A Contratante não poderá ceder o código fonte a outra empresa, nem a outra organização, exceto com a devida e formal aprovação da Consultoria. A Contratante poderá customizar a Solução, implementando novas funcionalidades, resguardado o direito de não repassar estas alterações para a Consultoria. | |
3.6 | NÃO APLICÁVEL. |
3.7 | Existem montantes pagáveis pelo Contratante ao Consultor nos termos do contrato que estão sujeitos a impostos nacionais: Sim (x) Não ( ). O Consultor é responsável pelo pagamento desses impostos. |
3.8 | O Consultor deverá declarar os gastos locais na moeda do país do Contratante: Sim (x) Não ( ). |
4.3 | O Consultor deverá apresentar 1 (uma) via original assinada, 1 (uma) cópia impressa e 1 (uma) cópia digital da Proposta Técnica e 1 (uma) via original assinada da Proposta de Preço. |
4.5 | Endereço para apresentar a proposta: Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda Aos cuidados da Presidente da CPL, Sra. Xxxxx Xxxxx d’Avila Avenida Presidente Xxxxxx nº 670 – 18º andar- Xxxxxx XXX.:00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx/XX - Xxxxxx Tel: x00 00 0000-0000 e x00 00 0000-0000 Fax: x00 00 0000-0000 As propostas deverão ser apresentadas até a seguinte data e hora: 29/07/2013, 14:00h (horário de Brasília). |
5.2 (a) | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: I.1 Pontuação da Proposta Técnica: A Comissão Técnica de Avaliação – CTA, avaliará as Propostas Técnicas com base no atendimento ao Termo de Referência (TDR), aplicando os critérios e subcritérios estabelecidos neste item. Após a apresentação das propostas os consultores serão convidados, individualmente, a prestar esclarecimentos sobre a solução apresentada de acordo com roteiro que será disponibilizado e ou encaminhado na data da reunião citada no item 1.3. Cada proposta adequada receberá uma Pontuação Técnica (PT). Será rejeitada a proposta que nesta etapa não corresponda a aspectos importantes das especificações técnicas contidas no TDR e nestas instruções, que não atenda aos Requisitos Obrigatórios elencados adiante ou não consiga obter a Pontuação Técnica Mínima indicada a seguir. A Pontuação Técnica (PT) Mínima requerida para se qualificar é de 1.105 (Um mil, cento e cinco) pontos. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos Requisitos Obrigatórios listados nos Grupos A e B, conforme abaixo. Critério 1 – Requisitos Obrigatórios: Na proposta técnica apresentada pela Consultoria deverá constar, como descrito abaixo, o atendimento aos seguintes requisitos obrigatórios: A- Especificações Técnicas e B-Especificações Gerais. Para estes Requisitos Obrigatórios, A e B, não serão atribuídos pontos. A. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. A Solução deve ter por base a arquitetura WEB em, no mínimo, três camadas onde os elementos da solução estejam nitidamente separados em: camada de informação (dados), lógica da aplicação (regras de negócio) e apresentação, sendo possível distribuir essas três camadas em diferentes servidores. 2. A Solução deve suportar o uso do software gerenciador de banco de dados Oracle, em sua versão 11g ou superior. Deve permitir a utilização de bases de dados distribuídas e explorar plenamente a capacidade de múltiplos processadores existentes. 3. A Solução deve utilizar servidor de aplicação Java JEE 6 que rode a arquitetura Java utilizada na SEFAZ-RJ, como camada de aplicação, onde deverá estar toda a lógica da aplicação (regras de negócio). 4. A Consultoria deverá fornecer juntamente com a Solução, todos os softwares necessários, com licenciamento definitivo, para que a equipe de técnicos da Contratante possa realizar a manutenção e customização do sistema. As características mínimas exigidas desse ambiente de desenvolvimento são: a) Permitir o desenvolvimento de novas funcionalidades, assim como implementação e complementação de funcionalidades existentes; b) controlar a evolução de versões; c) Funcionar em estações de trabalho com sistema operacional Microsoft Windows 7 32/64 bits ou superior. 5. A Solução deve possuir camada de aplicação desenvolvida totalmente em JAVA sendo executado no servidor de aplicação. A interface gráfica do usuário (camada de apresentação) deverá ser compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer versão 6.0 ou superior, Mozila Firefox versão 3.0 ou superior ou Google Chrome. Será permitido o uso de plugins para os |
navegadores (Web8 Browsers) citados, não sendo permitida a utilização de complementos que necessitem ser instalados no sistema operacional da estação de trabalho. Além de dispositivos móveis celulares e tablets android e ios. 6. Resumo da Infraestrutura de software admitida para a Estação Cliente: Sistema operacional: Microsoft Windows 7 32/64 bits ou superior, RED HAT Linux, ANDROID ou IOS. Navegador: Microsoft Internet Explorer versão 6.0 ou superior, Mozila Firefox versão 3.0 ou superior para Windows e Linux ou Google Chrome. 7. Resumo da Infraestrutura de software admitida para o Servidor de Aplicação: Sistema Operacional: RED HAT Linux Enterprise Server x64, ou superior; JBOSS EAP 5.1 ou superior. 8. Resumo da Infraestrutura de software admitida para o Banco de Dados: Sistema Operacional: RED HAT Linux Enterprise Server x64 para utilização do banco Oracle versão 11g ou superior. 9. A Solução deverá prover ferramentas que garantam total segurança no processo de atualização de versões, permitindo a preservação, caso necessário, de todas as alterações ou implementações realizadas pela equipe de desenvolvimento na versão corrente para a versão futura, desde que respeitados os padrões de customização fornecidos pela Consultoria. 10. A Solução deverá prever também, mecanismo de detecção de versão em todas as suas páginas (na camada de apresentação) a fim de invalidar automaticamente os dados retidos em cache do navegador e a obtenção da nova versão, a partir da camada de aplicação, tudo de forma automática, ou seja, deve ser visível em cada página a versão/data/hora, para que o próprio navegador invalide seu cache e faça download da página atualizada de seu servidor web (webserver), para impedir a utilização do sistema caso a estação cliente não esteja visualizando a versão mais atualizada no navegador, ou seja, esteja utilizando “cache” de uma versão antiga. 11. A Solução deve possuir mecanismo que permita retornar a uma versão anterior, caso seja detectado alguma inconsistência após a migração para uma versão nova, sem a necessidade de intervenções complexas ou acesso direto a estrutura de arquivos. 12. A Solução deve possuir mecanismo de exportação e importação de dados. No caso de extração de dados, deve possibilitar a seleção através de critérios de escolha dos campos que deverão compor o cadastro gerado. A ferramenta deve permitir a geração de arquivos ou importação de dados de arquivos, arquivos estes que deverão ser compatíveis com os formatos texto (TXT), CSV, XLS (Microsoft Excel), Rich Text Format (RTF), OpenDocument9 Format (ODT/ODS) e geração de relatórios em formato DOC (compatível com a versão 2003 e mais recentes), ODT (padrão ODF - OpenDocument Format), RTF (Rich Text Format) e PDF (Portable Document Format). 13. A solução deve permitir a integração com software de correio eletrônico, utilizando Exchange 2010 ou aquele que for definido e aprovado pela Coordenação Geral do Projeto, inclusive com tratamento do conteúdo da mensagem permitindo a elaboração de fluxos de trabalho (workflow). Ou algum outro sistema exclusivo de mensageria que possa atender necessidades de comunicação entre os usuários e gestores do Sistema. 14. Possuir segurança do banco de dados, caso possua customização de relatórios, permitindo a visualização de tabelas, campos, views e dados. 15. Tanto os repositórios utilizados pelo aplicativo para seu próprio funcionamento quanto os bancos de dados a serem acessados pela aplicação, deverão ser compatíveis com sistemas gerenciadores de bancos de dados relacionais que suportem a linguagem SQL no padrão “SQL- ANSI/ISO 1992 Entry Level”. A solução deverá ser concebida totalmente em linguagem que possibilite instalação nos servidores de dados e aplicações indicados pela Contratante, independente da plataforma, que atenda a todos os usuários, nos limites de seus perfis e por intermédio de senhas individuais. 16. Permitir o controle de acesso ao sistema independente do meio de acesso (intranet ou internet). 17. Não permitir a exclusão de registros de log de acesso ou qualquer outra informação. Manter o histórico e possibilitar a rastreamento de acesso e alterações. 18. A solução deverá prover auditoria dos acessos realizados ao sistema, assim como nas transações executadas. Essa auditoria deverá identificar quem fez cada acesso e as transações executadas dentro do sistema. Deve ser criada uma interface amigável para consulta dessa auditoria, possibilitando aos gestores da solução identificar através de consultas e relatórios quem fez o acesso, o que fez, de onde |
fez e quando o acesso foi feito. Deverá ser armazenado no mínimo 5 anos de auditoria. B. ESPECIFICAÇÕES GERAIS 1. Permitir acesso em Ambiente WEB e Windows. 2. Sistema funcionando totalmente dentro dos navegadores de Internet disponíveis no mercado. 3. O ambiente Web com acesso na plataforma WINDOWS será composto por áreas dinâmicas, utilizando as ferramentas mais adequadas ao projeto: a) Área de Menu Principal; b) Área de Trabalho Principal. 4. A área do menu principal é carregada com todas as rotinas disponibilizadas na Web as quais o usuário possua autorização de acesso. Todas as funções do Sistema deverão estar exibidas no submenu de guia exibida na área principal. Para fazer acesso a uma determinada função, basta selecioná-la no submenu e clicar sobre o nome para que a função seja executada. 5. Parametrização de menus, telas, relatórios e regras lógicas aplicáveis aos negócios. 6. Permitir que usuários possam acessar os dados e formatar visões adequadas para ambiente web compatíveis com browsers do mercado. 7. Permitir base de dados atualizada online. 8. Ambiente único para comparações do planejado com o realizado. 9. Permitir que dados de relatórios/consultas sejam acessados online. 10. Permitir interações online. 11. Possuir tempo de resposta de, no máximo, 5 (cinco) segundos; a exceção de relatórios e das rotinas de acesso a dados externos, além de ser capaz de suportar, o trabalho de no mínimo 1500 (um mil e quinhentos) usuários simultâneos. 12. Emitir relatório de síntese de erros no sistema e help com respostas a dúvidas mais frequentes. 13. Listagem de dúvidas mais frequentes, com respostas. 14. O Sistema trata os erros de forma amigável para o usuário. 15. Registrar todos os erros, falhas, inconsistências e alertas, considerando o ambiente, o banco de dados e as aplicações. 16. Não limitar o número de usuários simultâneos no sistema: Permitir várias consultas e emissão de relatórios em várias UGs, e por vários usuários de forma simultânea com um tempo máximo de resposta de 5 segundos para consulta e de 1 minuto para relatórios. 17. Permitir a entrada de dados de forma autoexplicativa com caixa de opções de escolha. 18. Configurar recursos parametrizáveis que minimizem o número de campos a serem preenchidos durante a entrada de documentos no sistema. 19. O sistema terá uma interface amigável ao usuário primário sem se tornar cansativa aos usuários mais experientes. 20. Permitir integração conceitual e sistêmica entre os sistemas coorporativos (Planejamento/ Orçamento/ Contabilidade/ Finanças e outros), visando à construção de um sistema gerencial e disponibilização dos serviços de troca de mensagens e dados entre os sistemas. 21. Permitir integração de estruturas entre os sistemas coorporativos. 22. Criação de elos conceituais, nivelando conceitos. 23. Agrupamento de sínteses existentes gerando informações agregadas – criar uma inteligência em informações de governo. 24. Disponibilização de eventos e objetos de integração. 25. Permitir a criação de ambientes separados para Treinamento, Produção, Homologação e Desenvolvimento. 26. Permitir a criação de um banco de dados do Manual Operacional, com informações de Notas Técnicas e demais instrumentos normativos e orientativos, que possam auxiliar a operação do usuário real-time. 27. Permitir a criação de um banco de dados das legislações orçamentária, execução orçamentária e financeira, contábil e afins, de forma a ser permitido consultas de pesquisas e de análise real-time. 28. Realizar o log das inclusões, alterações e exclusões de todos os documentos contábeis, |
informando as alterações realizadas, o usuário, data e hora da transação, com acesso restrito a usuários previamente autorizados. 29. Realizar o log das inclusões, alterações e exclusões dos credores e domicílios bancários, informando as alterações realizadas, o usuário, data e hora da transação. 30. Realizar o log das inclusões, alterações e exclusões das UGs e respectivos domicílios bancários, informando as alterações realizadas, o usuário, data e hora da transação. 31. Permitir ao auditor da UG atestar, para todos os documentos, a consistência da movimentação contábil feita pela UG sob sua responsabilidade. 32. Permitir a consulta ao processo de auditoria por UG, tipo de documento, número do documento, responsável pela auditoria, data de auditoria, situação da auditoria (em análise, conforme, desconforme, etc.), setorial contábil, possibilitando a totalização da quantidade e valor dos documentos auditados. 33. Permitir ao auditor atestar, para as UGs sob sua responsabilidade, a consistência ou inconsistência de cada UG em relação aos documentos por elas emitidos, eventualmente apontando restrições. 34. A solução deve permitir a configuração de geração de logs de acesso ao sistema, em formato compatível com syslog, de forma que seja possível identificar claramente as atividades de consulta, inclusão, alteração e exclusão de qualquer informação, inclusive àquelas relativas a administração da solução, de qualquer usuário, indistintamente, inclusive administradores. O log registrado deve permitir a identificação completa do dado que foi acessado/atualizado. 35. Gerar, arquivos texto, no formato CSV, ou outros a serem definidos, a partir de informações das execuções orçamentárias, financeiras e contábeis para os sistemas estruturantes do estado. 36. Permitir que relatórios e rotinas muito pesados sejam processados sem impactar as transações online. 37. Disponibilizar ao usuário, no momento da entrada de um dado em um campo, uma tela de consulta onde se possa pesquisar por código ou descrição (inteiro ou parte). 38. Permitir que informações referentes ao documento que está em tela possam ser visualizadas através de janelas ou pop-ups, sem perda de informações da tela original. 39 . Gerar as demonstrações contábeis: a) Permitir ao usuário parametrizar relatórios com informações das contas Financeiras e Patrimoniais, constantes do Balanço Geral. Por exemplo: Bancos, Dívida Ativa, Ativo Imobilizado, Estoque, Precatórios e Sentenças a Pagar; b) Gerar as Demonstração Contábeis preconizadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e, no que couber, ao preconizado na Lei 6.404/76, com as as alterações previstas nas Leis 11.638/07 e 11.941/09 e posteriores. 40. Gerar os demonstrativos do relatório de gestão fiscal: Geração dos anexos e relatórios preconizados na LRF (Anexo de Riscos Fiscais - ARF, Anexo de Metas Fiscais - AMF, Relatório da Gestão Fiscal - RGF, Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, possibilitando a atualização de sua parametrização de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF). 41. Gerar os demonstrativos do relatório resumido de previsão orçamentária. 42. Gerar relatórios/demonstrativos exigidos por outras legislações: a) Integrar as informações sobre a execução orçamentária e financeira, preconizadas nas diversas legislações (LRF, Lei 4.320/64 e Lei 6.404/76), a um meio eletrônico de acesso público (Portal da Transparência); b) Geração de relatórios gerenciais que atendam outras normas, dentre elas: Programa de Ajuste Fiscal - PAF e Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN (SICONFI) ou outro normativo; c) Possibilitar consultas dos últimos 10 anos do Banco de Dados do SIAFEM. 43. Gerar relatórios customizáveis pelo usuário: a) Possibilitar a extração de relatórios gerenciais de alerta para prazos de prestação de contas, impedindo o empenhamento de convênios vencidos sem apresentação da prestação de contas e também Relatórios a partir das informações registradas nos cadastros de convênios. Por exemplo, o valor total do convênio será obtido a partir do somatório dos campos informados no cadastro (valor recebido + contrapartida + aditivos); b) Disponibilizar ferramentas que possibilitem a evidenciação dos saldos contábeis, para fins de análise e conciliação; |
c) Permitir ao usuário criar relatórios gerenciais por meio de critérios e filtros e exportar os mesmos para os formatos TXT, Excel e PDF (e outros), ou mesmo em tela. Também deverá ser permitida a consulta de forma sintética ou analítica, e consulta simultânea em vários exercícios; d) Criar ferramenta de busca que localize a informação em todo o sistema por meio de uma palavra chave; e) Geração de relatórios comparativos da projeção das receitas com o realizado; f) Permitir o controle de valores detalhados de pagamentos, tais como: juros, descontos, tributos e cauções com retenções; g) Permitir a visualização do histórico e previsão de pagamentos aos fornecedores. 44. Integrar com o sistema de patrimônio: Após o recebimento do arquivo do Sistema de Patrimônio, contendo as informações de incorporações, baixas, depreciação, amortização, exaustão e reavaliação de bens, possibilitar a geração automática de lançamentos referentes a essas alterações. 45. Integrar com o sistema de Planejamento e Orçamento: a) Receber os seguintes arquivos, elaborados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e contabilizá-los automaticamente: 1. carga do orçamento inicial (LOA) 2. carga das alterações do Orçamento ao longo do exercício: Créditos Suplementares e Cancelamentos; b) Permitir a integração com os sistemas de planejamento da SEPLAG, de forma que a execução da despesa possa ser realizada com detalhamento do produto, conforme definido no PPA. 46. Integrar com o sistema de Recursos Humanos: Após o recebimento do arquivo de valores para geração da folha de pagamento, apresentado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, possibilitar a geração automática de solicitação de emissão de empenho, condicionada ao aceite do setor orçamentário responsável. 47. Integrar com o sistema de Compras e Aquisições: Após recebimento do arquivo com chaves referentes a aquisições efetuadas no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA, possibilitar a geração automática de solicitação de emissão de empenho, condicionada ao aceite do setor orçamentário responsável. 48. Integrar com o sistema de Arrecadação: a) Integração com o sistema de ARRECADAÇÃO da SEFAZ-RJ, de modo a permitir a conciliação entre as informações de realização de receitas (ARRECADAÇÃO), a consequente movimentação bancária e o registro contábil automatizado, com a segregação, no momento da contabilização, das receitas arrecadadas ou transferidas, que deverão ser repartidas com o FUNDEB e com os Municípios; b) Permitir o empenhamento automático, partindo dos valores apurados na repartição das receitas aos Municípios e FUNDEB, dos valores correspondentes a cada Município e ao FUNDEB, das respectivas cota-partes apuradas na arrecadação da receita pelo Estado; c) Contabilizar automaticamente as receitas do sistema de ARRECADAÇÃO por meio de recebimento de arquivo de carga. 49. Integrar com o sistema de Convênios. 50. Integrar com o sistema de Estoque/Almoxarifado: Após recebimento do arquivo do Sistema de Controle de Almoxarifado, contendo as informações de entradas e saídas em almoxarifado, possibilitar a contabilização automáticas dessas alterações. 51. Integrar com o sistema da Receita Federal do Brasil: Geração de arquivos (em diversos formatos: TXT e outros) para integração a outros sistemas, como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED CONTÁBIL ECD, FCONT e E-LALUR, dentre outros). 52. Integrar com o sistema das Instituições Financeiras: a) Possibilitar enviar e receber arquivos para os Bancos pagadores, com informações relativas as despesas a pagar e pagas; b) Possibilitar enviar aos bancos pagadores arquivos com a identificação das GPS a serem pagas; c) Possibilitar enviar aos bancos pagadores arquivos com a identificação dos códigos de barras das faturas a serem pagas; d) Possibilitar enviar e receber arquivos para os Bancos contendo a validação dos credores e de suas respectivas contas bancárias; e) Possibilitar ao usuário a consulta diária do envio e do retorno das Ordens Bancárias |
aos bancos pagadores, verificando o status de pagamento ou erros, com a opção do usuário utilizar uma vasta gama de parametrizações previamente existentes como, por exemplo: a segregação da conta pagadora, o agendamento de datas; f) Permitir a automatização do registro da Receita Não-Tributária a partir de informações geradas pelo sistema bancário, ou projeções realizadas pela Subsecretaria de Política Fiscal (SUPOF), como, por exemplo, as estimativas dos royalties do petróleo que dependem de cálculos realizados com variáveis e parâmetros exógenos ao sistema. 53. Integrar com os sistemas de Tribunal de Contas: a) Gerar arquivos com informações individualizadas por UGE para o Tribunal de Contas do Estado; b) Permitir que as UGEs importem relatórios com informações a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado; c) Permitir que as UGEs importem relatórios de encerramento do exercício, para compor processo de prestação de contas. 54. Integrar com os sistemas de Tesouraria: Permitir o lançamento da cota financeira mensal a partir de um arquivo único (evitando o lançamento para cada Unidade orçamentária). 55. Integrar com o Portal de Transparência. 56. Integrar com o sistema de Operação de Crédito. 57. Integrar com o SIGA. 58. Integrar com o precatório (sendo desenvolvido pela TI). 59. A solução deverá prover procedimentos de backup e restore de todo ambiente integrado com a ferramenta de backup já utilizada pela SEFAZ-RJ (Symantec Veritas Backup) 60. A solução deverá prover alta disponibilidade garantindo que não existe nenhum ponto único de falha . 61. A solução deverá prover procedimentos de recuperação parcial ou total do ambiente em caso de falha de componentes ou de recuperação de desastre. Critério 2 – Requisitos das Áreas de Negócios – Pontuáveis: Para atendimento deste item a consultoria deverá apresentar a proposta técnica marcada com um “X” na coluna em que se encontra cada requisito dos Grupos: “C”,” D” e “E”. Estes requisitos serão utilizados para pontuação de cada proposta. Aos requisitos atendidos de forma Nativa pela solução, ou seja, Sem Customização, serão atribuídos 2 (dois) pontos; aos requisitos atendidos Com Customização será atribuído 1 (um) ponto; e aos requisitos Não Atendidos será atribuído 0 (zero) ponto. Legenda dos Grupos C, D e E: N – Nativa C – Customizado NA – Não Atende C. ESPECIFICAÇÕES DO MACROPROCESSO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||||
Item | Descrição | Pontuação (Marcar com “X”) | |||||
N (2 pts) | C (1 pts) | NA (0 pt) | |||||
1 | Permitir o controle da abertura de créditos adicionais e das demais alterações orçamentárias realizadas durante o exercício financeiro (dentro do limite, por órgão e UG, por fonte de recursos, por grupo de despesa, pelas regras definidas na LOA). | ||||||
2 | Aplicar sistemática de controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas. | ||||||
3 | Elaborar os cronogramas mensais de desembolso e |
de fixação da despesa. | |||||||
4 | Associar itens da classificação orçamentária a centros de custos, de acordo com a estrutura administrativa. | ||||||
5 | Criar mecanismos de avaliação de resultados e de custos das ações e dos programas. | ||||||
6 | Permitir acompanhamento das operações de crédito/dívida/pessoal/ e vinculações (educação; saúde etc.). | ||||||
7 | Parametrizar e automatizar a geração dos relatórios previstos na LRF e na LDO. | ||||||
8 | Parametrizar e automatizar relatórios gerenciais de acompanhamento dos limites constitucionais e legais: a) Saúde – 12%; b) Educação: 25%; c) Fundos etc. | ||||||
9 | Permitir análise de despesa pelos classificadores orçamentários: Realizar consultas e emitir relatórios com informações orçamentárias, financeiras e contábeis, por: a) órgão; b) UG; c) fontes de recursos; d) por função; e) por subfunção; f) por programa; g) por ação; h) por produto; i) por regionalização; j) por metas; k) por grupos de despesas; l) por diretrizes de governo; m) por projetos prioritários; n) por programas e ações multisetoriais; o) por poder; p) em todos os níveis de classificadores orçamentários. | ||||||
10 | Permitir acompanhamentos das operações de crédito, dívida, pessoal e superávit. | ||||||
11 | Ter Módulo de acompanhamento e projeção de receitas (próprias e do Tesouro). | ||||||
12 | Permitir projetar os índices de correção e projeção das receitas públicas. | ||||||
13 | Permitir acompanhar a execução das receitas públicas. | ||||||
14 | Permitir criar regras/cálculos para projeção de resultados conforme necessidades específicas. |
15 | Permitir classificar a receita por fonte de recursos. | ||||||
16 | Permitir a execução de todo o ciclo orçamentário, planejando, simulando e controlando o orçamento desde a sua criação até o confronto com os valores realizados, em consonância com a execução orçamentária do Sistema Financeiro. | ||||||
17 | Distinguir os valores de dotação inicial, créditos adicionais, reduções, acréscimos e limitações de empenho, com rastreabilidade das alterações efetuadas. | ||||||
18 | Aplicar índice de correção sobre execuções de orçamentos anteriores para a realização de projeções; e permitir criar cenários de simulação para o planejamento. | ||||||
19 | Distinguir os valores de saldos disponíveis e indisponíveis, criando um alerta tipo sinalizador (verde, amarelo e vermelho) para os saldos com valores inferiores a média liquidada. | ||||||
20 | Possibilitar acompanhamento do orçamento na visão gerencial. | ||||||
21 | Permitir o planejamento e acompanhamento da execução orçamentária e financeira de cada unidade administrativa, inclusive com informações sobre valor "realizado", com os dados que a contabilidade liquidou. | ||||||
22 | Inserir as transações relacionadas a seguir: a) Dotações orçamentárias, suas alterações e limitações de empenho; b) Quantidades físicas ou percentuais anuais, acumulativos ou não, de produtos gerados pelas ações governamentais; c) Descentralizações orçamentárias e financeiras; d) Possibilitar a execução do Orçamento de Investimento por parte das Empresas. | ||||||
23 | Processar a busca de informações do tipo: a) Consultar a partir de UG, Gestão, Conta Contábil e Conta Corrente; e b) Consultar a partir da Conta Corrente e de seus componentes. | ||||||
24 | Possibilitar a busca de todo o tipo de informação possível através das contas contábil e corrente, fazendo a integração com os Sistemas contábil, Financeiro e outros, identificando as rotinas e eventos. | ||||||
25 | Permitir todo tipo de consultas a orçamentos anteriores; | ||||||
26 | Consultar a situação de exercícios financeiros com indicação de inscrição e reinscrição de restos a pagar |
em processados e não processados. | |||||||
27 | Admitir uso de recursos visuais/gráficos para análise informação (gráficos). | ||||||
28 | Permitir exportar uma visão de relatório/consulta para diferentes formatos durante análise (DOCMicrosoft/BrOfficce, html, txt, pdf). | ||||||
29 | O processo de criação de relatórios/consultas deverá permitir criar fórmulas, filtros e condições. | ||||||
30 | Possibilitar combinar o uso de técnicas estatísticas (regressão linear, não linear, médias) para análise das informações. | ||||||
31 | Permitir gerar consultas/relatórios pelos usuários finais. | ||||||
32 | Permitir ao usuário final: customizar a aparência e definir critérios de seleção dos seus próprios relatórios. | ||||||
33 | Possibilitar a definição de cronograma de emissão de relatórios com periodicidades associadas a rotinas temporais. | ||||||
34 | Permitir que as informações sejam exibidas em tela antes de sua impressão ou armazenamento. | ||||||
35 | Funcionar com um Mural de Recados com Fontes de Informações: O sistema deve possibilitar o envio de mensagens para usuários que estejam off-line, funcionando como um mural de recados, uma vez que o destinatário receberá a mensagem assim que fizer o logon no sistema. O Chat deverá armazenar o histórico das mensagens, com data e hora de envio, podendo servir como fonte de informação para encontrar aquela solicitação feita a dias atrás e que por um motivo ou outro não pode ser finalizada. | ||||||
36 | Inclusão do detalhamento de fonte, não apenas para convênios, permitindo outros controles como rendimentos, taxas, multas, superávit financeiro e outros. | ||||||
37 | Permitir a liberação das cotas de despesas a empenhar de acordo com o decreto de programação financeira de forma ágil e objetiva. | ||||||
38 | Gerar a folha de liberação de cota (LC), para que possa receber vários lançamentos. | ||||||
39 | Implantação da UG Responsável, visando descentralizar crédito na elaboração do orçamento (ex.: hospitais da rede estadual). | ||||||
40 | Permitir a adequação da Nota de Crédito para Alteração de QDD, de forma a permitir lançamentos de programas de trabalhos diversos em um único documento. |
41 | Permitir vinculação com os Sistemas Nacionais (liberados pela União), por exemplo: SICONV, Sistema de Cadastro de CNPJ e CPF e outros. | ||||||
42 | Possuir Help Online, como guia de referência rápida, sensível ao escopo com documentação dos processos, janelas, campos e botões, incluindo exemplos de caso, em todas as telas. | ||||||
43 | Manter a previsão inicial da receita. | ||||||
44 | Manter a atualização das receitas previstas: Permitir a revisão automática da estimativa da receita considerando a receita realizada a cada período e parâmetros definidos. | ||||||
45 | Manter as informações da receita lançada: Permitir o registro contábil, a partir dos sistemas de controle de arrecadação, das receitas tributárias lançadas. | ||||||
46 | Manter as informações da receita arrecadada: a) Permitir o registro contábil, a partir de uma guia única, das receitas tributárias e não-tributárias arrecadadas junto a rede bancária ou no por meio do SIAFEM, bem como consultas parametrizadas aos documentos de registro desta arrecadação; b) Permitir a classificação da receita orçamentária a partir dos códigos de receita sob a ótica de natureza da receita e fonte de recurso, com manutenção do histórico. | ||||||
47 | Manter as informações da receita recolhida: permitir o envio de informação dos valores recolhidos ao sistema de arrecadação. | ||||||
48 | Manter as informações da dedução da receita. | ||||||
49 | Manter o crédito inicial autorizado: manter registro da Dotação Inicial. | ||||||
50 | Manter as atualizações do crédito autorizado (adicionais e cancelamentos). | ||||||
51 | Detalhamento/alteração do crédito orçamentário: Permitir por meio de funcionalidade específica alteração/detalhamento de determinados classificadores orçamentários (Ex: Fonte de Recursos, Plano Interno e UG Responsável). | ||||||
52 | Registrar a descentralização de crédito entre as UGs: Permitir a descentralização de créditos entre Unidades Gestoras. | ||||||
53 | Manter informação do pré-empenho da despesa. | ||||||
54 | Manter informação do empenho da despesa: Manter registro da Nota de Empenho permitindo em um mesmo empenho várias programações orçamentárias (reforço e anulação) e possibilitar a complementação do histórico posteriormente ao seu registro. |
55 | Manter informação da despesa em liquidação. | ||||||
56 | Manter informações da despesa liquidada: a. Manter a liquidação da despesa por meio de documento específico, com a indicação das retenções e consignações previstas na legislação, indicadas pelo usuário de forma parametrizada, permitindo o registro e visualização dos compromissos decorrentes da liquidação; b. Tanto para a Folha de Pagamento, como para a Repartição de Receita aos Municípios, possibilitar geração de solicitação de documento de liquidação automaticamente (condicionado ao aceite do setor responsável); c. Manter documento NL (Registro contábil); d. No caso de valores consignados, será gerada uma solicitação de Programação de Desembolso sujeita a confirmação pelo setor responsável (Pré-documento). | ||||||
57 | Manter informações da programação de desembolso: a. Geração da Programação de Desembolso, com a verificação prévia de sua consistência (lógica, documental e contábil), visando a higienização da base e evitando o retrabalho, possibilitando atender às diversas finalidades / necessidades da Administração, gerando efeitos contábeis com características de controle, inclusive sobre o cancelamento de PDs; b. A Programação de Desembolso deverá atender ao pagamento de despesas, tais como: relacionadas em uma lista, referentes a GPS, identificáveis por meio de Códigos de Barras, folha de pagamento (pessoal), encargos com autenticação de guias, câmbio, dívida, precatórios e demais despesas de acordo com as necessidades; c. Manter a Programação de Desembolso possibilitando a sua emissão por meio de opção do próprio gestor ou geração automática após liquidação; d. Para execução da PD por parte do Tesouro ou dos setores financeiros, criar mecanismos de seleção e execução automática, gerando automaticamente a relação a ser enviada ao banco; e. Cadastrar e contabilizar online a inclusão da nota de pagamento, referente ao cálculo para retenções de tributos (IRRF, ISS, INSS, etc.) no momento da emissão da nota de pagamento da obrigação principal (disponibilizando e |
aproveitando previamente as informações como NF e outras). Associar as retenções, quando existir, as NF's; f. Acompanhar e controlar as retenções e respectivos pagamentos gerando automaticamente as PDs já com as respectivas guias de recolhimento em caso de tributos com os respectivos vencimentos (IRRF, ISS, INSS, etc.); g. As PDs deverão conter também: Nº da nota liquidação, da nota de xxxxxxx e da nota de pré- empenho que deram a sua origem com as respectivas datas de emissão; nº do programa de trabalho com a descrição e Nome do servidor que a emitiu. | |||||||
58 | Manter informações da despesa paga: Manter documento OB. | ||||||
59 | Manter informações de restos a pagar: Manter controle sobre o processo de inscrição da despesa em RESTOS A PAGAR, na forma parametrizada pelo órgão central de contabilidade, permitindo, por exemplo, a indicação de critérios, como: unidade gestora responsável pela inscrição e seus limites. | ||||||
60 | Elaborar a programação financeira e orçamentária: a) Permitir a SEFAZ-RJ a criação de parâmetros para registro das projeções de receita, com detalhamento por subalínea; b) Com base nas projeções de receita, gerar o cálculo dos mínimos a serem aplicados nas despesas sujeitas a limites constitucionais. | ||||||
61 | Acompanhar e controlar as metas fiscais: a) Criar mecanismos para inclusão e acompanhamento das Metas Fiscais estabelecidas e permitir a definição de critérios para atualização automática; b) Permitir a inclusão das metas estabelecidas no Programa de Ajuste Fiscal e a respectiva atualização, para permitir o acompanhamento bimestral da execução orçamentária dentro dos parâmetros definidos pelo programa. | ||||||
62 | Manter os limites de movimentação orçamentária e financeira: a) Criar mecanismo que permita a definição dos critérios para segregar as cotas orçamentárias em grupos (Despesa de Pessoal, Despesas Obrigatórias, Despesas com Manutenção Finalística) e associar estes grupos às células orçamentárias (PTRES, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa), garantindo que não haja |
nenhuma célula orçamentária sem a respectiva cota associada e sua posterior liberação para empenhamento; b) Permitir a liberação e o contingenciamento do orçamento e das cotas orçamentárias; c) Criar mecanismos de consulta e liberação de cotas financeiras; d) Atualizar mensalmente a dotação no módulo da cota financeira de acordo com as alterações orçamentárias, permitindo a distribuição automática conforme parâmetros definidos; e) Cancelamento automático dos saldos de cota financeira, a cada mês segundo parâmetros indicados. | |||||||
63 | Permitir o controle da execução orçamentária e financeira de projetos financiados por organismos internacionais. | ||||||
SUBTOTAL DE PONTOS (C) | |||||||
D. ESPECIFICAÇÕES DO MACROPROCESSO DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL | |||||||
Item | Descrição | Pontuação (Marcar com “X”) | |||||
N (2pts) | C (1 pts) | NA (0 pts) | |||||
1 | Permitir a importação do Orçamento Inicial para o módulo de Execução Orçamentária e Financeira. | ||||||
2 | Permitir a descentralização de crédito. | ||||||
3 | Utilizar plano de contas único por todos os órgãos e entidades do Estado de acordo com as normas do MCASP/STN. | ||||||
4 | Permitir a inclusão de contas pelo gestor ou a quem delegar. | ||||||
5 | Permitir que a conta tenha indicadores de tipo de encerramento; e também a inclusão das contas referenciais SPED e FCONT. | ||||||
6 | Permitir que a conta tenha detalhamento por conta corrente (CNPJ, CPF e outros). | ||||||
7 | Permitir que a conta tenha indicadores de inversão de saldo. | ||||||
8 | Permitir que a conta identifique o tipo de sistema a que pertence (Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Compensação). | ||||||
9 | Permitir que a conta seja vinculada a um tipo de gestão, a um órgão específico. | ||||||
10 | Permitir que a conta tenha um indicador se encerra ou não, |
se transfere saldo ou não. | |||||||
11 | Permitir que seja informado no momento da criação da conta se ela está sujeita a retenção ou não. | ||||||
12 | Permitir que o gestor crie as opções de conta corrente. | ||||||
13 | Permitir a consulta e listagem das contas contábeis que obedecem a uma definição, ou seja, contas que não transferem saldo, contas que permitem inversão de saldo, contas que pertencem a um determinado sistema. | ||||||
14 | Permitir a consulta e listagem de saldos existentes em uma conta por órgão. | ||||||
15 | Permitir a gravação e consultas das movimentações realizadas nas contas. | ||||||
16 | Permitir o controle das contas de Ativo e Passivo Financeiro e Patrimonial por meio de atributo (“F” e “P”). | ||||||
17 | Permitir o controle das Receitas e Despesas Orçamentárias em contas-correntes da classe 6 do PCASP. | ||||||
18 | Não permitir lançamentos entre contas contábeis de Naturezas de Informação diferentes (Patrimonial, Orçamentária e de Controle). | ||||||
19 | Permitir a definição de estruturas classificatórias (conta corrente) sem a necessidade de alteração dos programas do sistema aplicativo, refletindo-se automaticamente na contabilização e na entrada de dados dos documentos (interface). | ||||||
20 | Utilizar eventos contábeis ou outro mecanismo para registro de todas as transações contábeis de forma padronizada para todos os órgãos. | ||||||
21 | Permitir a inclusão, alteração e exclusão de eventos, contas e a criação de roteiros contábeis pela área de contabilidade. | ||||||
22 | Permitir a gravação e consultas das movimentações realizadas nos eventos. | ||||||
23 | Permitir a consulta de eventos por conta e por tipo. | ||||||
24 | Adequação aos Lançamentos Contábeis Padronizados (LCP) e Conjunto de Lançamentos Padronizados (CLP), conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). | ||||||
25 | Permitir a utilização pelos usuários de um novo evento contábil automaticamente após a sua criação sem depender de alterações no sistema. | ||||||
26 | Permitir o registro da conformidade dos registros contábeis (diária, mensal e mensal do órgão central). | ||||||
27 | Possuir documentos/rotinas em batch para permitir os registros contábeis automáticos de informações fornecidas por outros sistemas. | ||||||
28 | Permitir a emissão de balancetes, balanços e demonstrativos contábeis em todos os níveis (Consolidado, UG, órgão, gestão, Poder ou outro nível que |
existir) em tela e impresso. | |||||||
29 | Permitir a geração e transmissão de arquivos magnéticos dos balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. | ||||||
30 | Possibilitar a implementação da contabilidade de custos. | ||||||
31 | Disponibilizar razão e diário em tela. | ||||||
32 | Disponibilizar razão e diário impresso (com histórico). | ||||||
33 | Cadastro de Credores: a) Permitir o cadastro e consultas de credor por CNPJ e CPF; b) Permitir a gravação e consulta da movimentação dos credores. | ||||||
34 | Cadastro de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: a) Permitir inclusões, alteração e exclusão dos domicílios bancários por UG; b) Não permitir que um mesmo domicílio bancário seja cadastrado em mais de um órgão, a não ser que o mesmo seja transferido para outro órgão; c) Permitir consultas dos domicílios bancários; d) Permitir a gravação e consultas das movimentações realizadas nos domicílios bancários. | ||||||
35 | I. Cadastro de Inscrição Genérica: a) Permitir as inclusões, alterações e exclusões das inscrições genéricas e tipo de inscrições genéricas; b) Permitir consultas das inscrições genéricas e tipo de inscrições genéricas; c) Permitir a gravação e consultas das movimentações realizadas nas inscrições genéricas e tipo de inscrições genéricas; d) Permitir que o tipo de inscrição genérica seja feito classificando em IG para uso geral e IG para uso da UG específica; e) Permitir que a inclusão, alteração e exclusão do tipo 2 (para uso da UG específica) seja concedida aos usuários por perfil. II. Cadastro de Agência e Banco: a) Permitir inclusões, alterações e exclusões de agências e bancos; b) Permitir consultas às agências e bancos; c) Permitir a gravação e consultas das movimentações realizadas nas agências e bancos. | ||||||
36 | Cadastro de Fonte de Recurso: a) Permitir que o cadastramento da fonte de recurso possua as informações referentes ao Identificador de Uso, ao Grupo da Fonte e ao código da fonte desejada; b) Permitir a definição se a fonte de recurso aceitará detalhamento ou não; c) Permitir o cadastro do detalhamento. | ||||||
37 | Permitir o Cadastro de Órgão. |
38 | Permitir o Cadastro de Unidade Orçamentária. | ||||||
39 | Permitir o Cadastro de UG. | ||||||
40 | Permitir o Cadastro de Gestão. | ||||||
41 | Permitir o Cadastro de Categoria de Gasto. | ||||||
42 | Permitir o Cadastro da Funcional Programática. | ||||||
43 | Permitir o Cadastro de Plano Interno. | ||||||
44 | Permitir o Cadastro de Programa de Trabalho. | ||||||
45 | Permitir o Cadastro de Sub-órgão. | ||||||
46 | Permitir o cadastro e consultas de transferências (convênios, acordos e ajustes) separando quando o estado for transferidor e quando for recebedor. | ||||||
47 | Permitir o controle de etapas das transferências. | ||||||
48 | Permitir o acompanhamento da execução das transferências, interligando o registro com a execução da receita (quando for recurso recebido) e da despesa (quando for recurso repassado). | ||||||
49 | ACG-Permitir o bloqueio de órgão por mês. | ||||||
50 | ACG-Permitir o fechamento do mês por órgão, gestão e UG. | ||||||
51 | ACG-Permitir lançamentos contábeis sem utilização de eventos pelo contador geral ou quem ele delegar. | ||||||
52 | ACG-Possuir documento que permita a incorporação de saldos de balanço manualmente. | ||||||
53 | ACG-Possuir rotina que permita a incorporação de saldos de balanço através de carga batch. | ||||||
54 | ACG-Permitir alteração momentânea dos parâmetros de habilitação pelo contador geral ou p/ quem ele delegar. | ||||||
55 | Permitir alteração do nível de escrituração da conta contábil pelo contador geral ou p/quem ele delegar. | ||||||
56 | RE-Possuir rotinas de baixa automática de restos a pagar processados e não processados. | ||||||
57 | RE-Permitir criação e consulta de regra de transferência de saldo de uma conta para outra conta (DE/PARA). | ||||||
58 | RE-Permitir criação e consulta de regra de transferência de saldo de um órgão para outro órgão (DE/PARA). | ||||||
59 | Encerramento de Mês: O sistema deve possibilitar o fechamento de mês por UG incluindo os Outros Poderes. | ||||||
60 | RE-Possuir rotinas de encerramento de contas. |
61 | RE-Possuir rotinas de encerramento final do exercício de todos os órgãos, por gestão e por órgão. | ||||||
62 | RE-Possuir rotinas de indicação de status do órgão no processo de encerramento (efetua lançamentos, somente o gestor central faz lançamentos, somente recebe rotinas de encerramento e outras). | ||||||
63 | RE-Permitir inclusão de situação de órgão que não transfere saldo para o exercício seguinte. | ||||||
64 | RE-Possuir rotina em que o gestor autoriza a transferência diária de saldo a partir do dia 31/dez do exercício encerrado para o próximo exercício até o fechamento do balanço. | ||||||
65 | RE-Possuir rotina automática de inscrição de restos a pagar processados e não processados. | ||||||
66 | RE-Possuir rotina de consulta de pendência de encerramento do exercício. | ||||||
67 | RE-Possuir rotina que permite ao gestor informar dia que não terá geração de arquivo bancário. | ||||||
68 | Permitir a consulta de contas com saldo invertido e contas com mais de 5% classificadas em "outras". | ||||||
69 | Permitir consulta, listagem e impressão de documentos. | ||||||
70 | Permitir a consulta do espelho contábil dos documentos, ou seja, dos lançamentos contábeis gerados pelo documento. | ||||||
71 | Permitir o detalhamento das contas contábeis por conta corrente (CNPJ, CPF e outros). | ||||||
72 | Permitir inclusão, alteração, exclusão e consulta de equações contábeis que verifiquem automaticamente a regularidade dos saldos demonstrados nas contas. | ||||||
73 | Possuir rotina de extinção, cisão ou outra alteração de órgão de forma a permitir a contabilização automática das transferências de saldos para o órgão que irá substituir o primeiro. | ||||||
74 | Possuir rotina de indicação de situação de órgão que está em processo de extinção de forma a impedir qualquer execução (empenho, liquidação e pagamento), permitindo somente os lançamentos de encerramento da referido órgão. |
75 | Permitir a inclusão, alteração e exclusão de equações para elaboração dos balanços e demonstrativos contábeis da Lei nº 4.320, 6.404 e LRF. | ||||||
76 | Possuir mecanismo que permita a elaboração dos Relatórios que compõem a prestação de contas do Governo e dos órgãos, principalmente, os estabelecidos na Lei nº 4.320/64;bem como a impressão para instrução do processo de ordenadores de despesa e geração de CD com os relatórios da prestação de contas do Governador. | ||||||
77 | Possuir mecanismo que permita a elaboração dos RREO e a elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal. | ||||||
78 | Possuir mecanismo que permita a geração dos arquivos do SPED CONTÁBIL E FCONT. | ||||||
79 | Permitir o cadastro, movimentação e consultas de contratos, de listas de pagamentos, de códigos de barras, de projetos e precatórios. | ||||||
80 | Permitir o acompanhamento da execução dos contratos, projetos e precatórios, interligando os registros com a execução orçamentária e financeira, como também o acompanhamento da execução financeira das listas e códigos de barras. | ||||||
81 | Possuir rotina de registro e controle de cota autorizada pela aprovação do Orçamento anual e mensal, por fonte e grupo de despesa ou que o detalhamento do controle possa ser parametrizado pelo gestor. | ||||||
82 | Possuir rotina de registro e controle de cota liberada por decreto ou outro instrumento definido pelo governo, anual e mensal, por fonte e grupo de despesa ou que o detalhamento do controle possa ser parametrizado pelo gestor. | ||||||
83 | Possuir rotina de registro e controle de cota extra liberada anual e mensal, por fonte e grupo de despesa ou que o detalhamento do controle possa ser parametrizado pelo gestor. | ||||||
84 | Possuir rotina de registro e controle de cota empenhada pelo órgão anual e mensal, por fonte e grupo de despesa ou que o detalhamento do controle possa ser parametrizado pelo gestor. | ||||||
85 | Possuir rotina de registro e controle de cota utilizada (paga) pelo órgão anual e mensal, por fonte e grupo de despesa ou que o detalhamento do controle seja |
parametrizado pelo gestor. | |||||||
86 | Possuir rotina de registro e controle de saldo de cota disponível para o órgão anual e mensal, por fonte e grupo de despesa ou que o detalhamento do controle seja parametrizado pelo gestor. | ||||||
87 | Permitir a emissão de Pré-empenho sendo carregado o órgão do usuário, o evento pré determinado e os saldos existentes de cota e dotação. | ||||||
88 | O Pré-empenho deverá conter, no mínimo, unidade emitente, célula da despesa (esfera + UO + PT + FTE + Natureza de despesa + Ug Responsável + Plano Interno), o valor, número do processo, data de emissão e data de lançamento e histórico. | ||||||
89 | Permitir a geração do empenho carregando os dados existentes no pré-empenho. | ||||||
90 | Carregar os nº de eventos possíveis de acordo com a operação que será realizada (empenho, reforço e anulação). | ||||||
91 | A nota de empenho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: unidade emitente, credor, evento, célula da despesa (esfera + UO + PT + FTE + Natureza de despesa + UG Responsável + Plano Interno), o valor total, número do processo, data de emissão e data de lançamento, número de convênio se existir, número de contrato se existir, modalidade da licitação, referência legal, modalidade do empenho, nº do empenho original, caso seja empenho estimativo, valor por subitem da despesa, valor distribuído no cronograma financeiro e histórico (por item, unidade de medida, quantidade, preço unitário, preço total e descrição). | ||||||
92 | Permitir que a informação do subitem para empenhos que possuirão mais de um subitem seja feita em uma tela que permita a inclusão de vários subitens até o total do empenho. | ||||||
93 | Conferir se o número do processo informado existe no sistema de protocolo. | ||||||
94 | Obrigar o preenchimento do campo número de convênio se a natureza de despesa for de transferência. | ||||||
95 | Carregar as referências legais possíveis de acordo com a |
modalidade de licitação informada pelo usuário. | |||||||
96 | Carregar os nº de empenhos estimativos com saldo quando o usuário escolher a opção de reforço levando todos os dados do empenho original para o novo empenho. | ||||||
97 | Permitir somente o preenchimento de valores para o cronograma financeiro para o mês atual e os que restam até o final do exercício. | ||||||
98 | Conferir se o total dos valores, informados por subitem, por mês do cronograma e por item na descrição fecham com o valor total do empenho, demonstrando para o usuário a diferença. | ||||||
99 | Possibilitar o controle das Variações Patrimoniais Diminutivas pagas antecipadamente, para fornecer informações para a apropriação mensal da despesa pelo regime de competência (seguros, assinaturas e anuidades, aluguéis etc.). | ||||||
100 | Permitir criar novos documentos através de cópia de documentos existentes. | ||||||
101 | Permitir a criação de documentos rascunho (sem contabilização) para posterior contabilização. | ||||||
102 | Conferir se o número do processo informado existe no sistema de protocolo. | ||||||
103 | Carregar todos os dados existentes no empenho para a nota de liquidação de acordo com a escolha do usuário. | ||||||
104 | Sugerir para o usuário a realização de retenção se a natureza de despesa da liquidação estiver cadastrada como conta contábil sujeita a retenção, obedecendo aos critérios definidos em uma transação específica para retenções. | ||||||
105 | Obrigar o usuário a justificar caso realize as retenções em desacordo com a transação específica para retenções ou não as realize. | ||||||
106 | A nota de liquidação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: unidade emitente, credor, evento, nº do empenho, fonte de recurso, número do processo, data de emissão e data de lançamento, número de convênio se existir, número de contrato se existir, valor por subitem da despesa, número do documento fiscal, mês de competência e histórico. | ||||||
107 | O sistema deverá sugerir o preenchimento do campo número de contrato se o credor possuir contrato registrado |
na transação específica de controle de contrato. | |||||||
108 | O evento a ser selecionado pelo usuário deverá ser carregado de acordo com a natureza de despesa, bem como o subitem, informada para liquidação. | ||||||
109 | Permitir a contabilização de fenômenos patrimoniais, independentemente da execução orçamentária, ou seja, possibilitar a contabilização de ativos e passivos diversos, especialmente no que se refere ao reconhecimento patrimonial de créditos tributários, à reavaliação, à redução ao valor recuperável (impairment), à depreciação, amortização e exaustão, a provisões diversas do ativo e do passivo, etc. | ||||||
110 | Possuir documento em que o usuário emita uma programação de desembolso na qual o mesmo deverá informar a data de vencimento e todos os demais dados relativo à sua execução. | ||||||
111 | A programação de desembolso deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: unidade emitente, credor, evento, nº do empenho, nº da liquidação, fonte de recurso, número do processo, data de emissão e data de lançamento, número de convênio se existir, número de contrato se existir, valor por subitem da despesa, número do documento fiscal, mês de competência, conta bancária pagadora e conta bancária favorecida e o histórico. | ||||||
112 | Carregar todos os dados existentes no empenho e na nota de liquidação para a programação de desembolso. | ||||||
113 | Possuir rotina de solicitação de pagamento pelo órgão central caso o estado utilize a rotina de pagamento centralizado. | ||||||
114 | Possuir rotina de consulta e listagem de solicitações de pagamentos por diversos detalhamentos (órgão, fonte, despesa, conta bancária e outros). | ||||||
115 | Possuir rotina de impressão de relação de ordens bancárias pagas no dia por conta corrente para assinatura do responsável e envio ao banco. | ||||||
116 | Possuir rotina de assinatura e envio digital das relações de pagamentos. | ||||||
117 | Permitir a consulta e listagem das relações de pagamentos, inclusive as pendentes de impressão ou envio. |
118 | Possuir rotina parametrizada de inclusão de palavras chaves que poderão ser utilizadas pelos usuários para efetuar pagamentos que não serão realizados através de crédito em conta do credor (autenticação, folha, INSS e outros). | ||||||
119 | Permitir a alteração da programação de desembolso, de modo que todas as alterações que venham a ser realizadas na PD fiquem registradas no sistema (dia, hora, usuário responsável e tipo de alteração). | ||||||
120 | Possuir rotina parametrizada de pagamentos para credores que não possuem conta corrente bancária, assim como o pagamento de listas (OBLISTAS), OB ONLINE e Código de Barras. | ||||||
121 | O evento a ser selecionado pelo usuário deverá ser carregado de acordo com a conta passivo apropriado e a natureza de despesa, bem como o subitem, informados. | ||||||
122 | Permitir ao órgão central registrar a execução dos pagamentos programados e solicitados pelos usuários através dos documentos citados nos itens anteriores. | ||||||
123 | A execução dos pagamentos descritas no item anterior gerará uma ordem bancária que será incluída no arquivo a ser encaminhado ao banco e na relação de pagamento que será assinada pelo ordenador. | ||||||
124 | A devolução e/ou o cancelamento de pagamentos efetuados deverá possuir todas as informações contidas na OB que gerou o pagamento e incluirá um campo de histórico gerado automaticamente pelo sistema informando o motivo da devolução. | ||||||
125 | O cancelamento de pagamentos poderá ser feito de forma automática quando houver retorno do banco através de arquivo magnético e manualmente quando for feito pelo usuário. | ||||||
126 | Possuir rotina para estorno automático de lançamentos anteriores (empenho, liquidação, pagamento, solicitação de pagamento e outros) exigindo do usuário somente o número do documento anterior e o preenchimento do histórico. | ||||||
127 | Registro da receita arrecadada: Permitir o registro automático da receita arrecadada com base no sistema de arrecadação, detalhando por fonte de recursos de acordo com as vinculações. | ||||||
128 | Possuir rotina de registro de recebimentos diversos (guia de recebimento), manual e automático. |
129 | Permitir o registro de reconhecimento de créditos tributários e a contabilização das provisões respectivas. | ||||||
130 | Permitir a contabilização de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão. | ||||||
131 | Permitir o registro de provisões diversas do ativo e passivo. | ||||||
132 | Permitir a contabilização de todos os demais lançamentos contábeis que não os previstos nas fases da despesa e que deverão ser registrados através de um documento que deverá possuir campos de acordo com as informações necessárias ao registro específico, devendo ser carregados os eventos de acordo com a opção selecionada pelo usuário (baixa de almoxarifado, registro de contrato, registro de convênio, aplicação e resgate, e outros). | ||||||
133 | Permitir o uso do controle “crédito empenhado em liquidação” quando o fato gerador da despesa ocorrer antes do empenho ou entre o empenho e a liquidação da despesa orçamentária, conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. | ||||||
134 | Permitir a geração de diversos relatórios e consultas referentes à execução orçamentária e financeira. | ||||||
135 | Possibilitar o uso de recursos visuais/gráficos para análise informação (gráficos). | ||||||
136 | Permitir exportar uma visão de relatório/consulta para diferentes formatos durante análise (html, txt, pdf). | ||||||
137 | O processo de criação de relatórios/consultas deverá permitir criar fórmulas, filtros e condições. | ||||||
138 | Possibilitar combinar o uso de técnicas estatísticas (regressão linear, não linear, médias) para análise das informações. | ||||||
139 | Permitir gerar consultas/relatórios pelos usuários finais. | ||||||
140 | Permitir ao usuário final customizar a aparência e critérios de seleção dos seus próprios relatórios. | ||||||
141 | Permitir a definição de cronograma de emissão de relatórios com periodicidades associadas a rotinas temporais. | ||||||
142 | Permitir que as informações sejam exibidas em tela antes de sua impressão ou armazenamento. |
143 | Possuir rotina de envio de arquivo de pagamentos para os bancos, com a validação prévia dos domicílios bancários pagadores e favorecidos e permitir que o arquivo seja enviado sempre que solicitado pelo usuário. | ||||||
144 | Possuir consulta de movimentação bancária demonstrando os dados do arquivo enviado, o retorno do banco, identificando o que foi pago, o que foi devolvido e outras situações existentes. Disponibilizar transações de consultas segmentadas por tipos de pagamento e identificadas por contas pagadoras (CONMOVGPS CONMOVCT-U, CONMOVCTD e CONCILIAOB). | ||||||
145 | Possuir rotina de estorno automático das devoluções realizadas pelo banco com base no arquivo retorno. | ||||||
146 | Gravar no documento a situação do mesmo (aguardando impressão, paga pelo banco, devolvida pelo motivo “XXXXXX” e outras). | ||||||
147 | Realizar bloqueio automático e online dos credores inscritos no CADIN, com exceção dos credores da Dívida Pública. | ||||||
148 | O sistema deverá fazer um “LINK” com o Sistema de Informações Tributárias (SIT) a fim de detectar durante a tentativa de execução de PD aqueles “credores” que se encontram no CADIN ESTADUAL e informar ao usuário sobre a situação irregular do credor. Em suma, inicialmente haverá o bloqueio da execução, porém a execução acontecerá caso o usuário confirme no sistema estar ciente da situação do credor e providencie uma nova tentativa de execução. | ||||||
149 | O sistema deverá possibilitar a realização de uma 2ª tentativa de execução de PD, após a “declaração” do usuário de que se encontra ciente da irregularidade do credor. | ||||||
150 | Pagamento de PD’s contendo palavra-chave na c/corrente do favorecido: O sistema deverá permitir a emissão de PD’s contendo palavra-chave, de forma a atender às particularidades e às necessidades da Administração Pública conforme utilizado no sistema atual. EX: Pagamento; Autentic, Tef; Judic. | ||||||
151 | Execução automática das PDs programadas para o dia: O sistema efetuará automaticamente as execuções das PDs programadas para determinado dia (inclusive com opção de executar as programadas (solicitadas) para dias posteriores). Nesta execução automática haverá opções de “exclusão de PDs”, tendo em vista a necessidade de |
verificação quanto à obediência às normas e parâmetros estabelecidos. A referida verificação se dará através de relatórios emitidos do próprio sistema. Ademais, serão disponibilizadas opções no sentido de direcionar a execução automática para PD’s específicas (por exemplo: através de classificação de despesas, fontes de recursos, eventos, UGs). | |||||||
152 | Realizar a elaboração dos relatórios gerenciais e operacionais de forma independente pelo usuário, possibilitando que as UGs tenham autonomia e servidores capacitados para desempenharem seu papel. | ||||||
153 | Vinculação entre os documentos eletrônicos (NE, NL, PD e OB): Durante a emissão da PD (Em todos os “tipos” de PD), o sistema apresentará os saldos contábeis relativos à mesma. Este fato visa a demonstrar possíveis insuficiências de saldos em tempo real. Esta forma proporcionará maior eficiência no tocante a pagamentos, transferências e afins. | ||||||
154 | Transmissão automática de possíveis problemas detectados na execução das PDs: Os problemas detectados durante a execução das PDs devem permanecer registrados no banco de dados do sistema a fim de: permitir o encaminhamento dessas informações automaticamente aos grupos financeiros e buscar informações quanto ao “histórico” da PD. | ||||||
155 | Criação de Relatório Gerencial pelo usuário no Sistema: Permitir que o usuário crie Relatórios (por fonte, classificação, valores, órgãos, receita, despesa, somatórios, periodicidade, etc.) que disponibilize dados a serem exportados automaticamente do Sistema para o Excel (confecções de Planilhas, Fluxo de Caixa, Demonstrativos de Informações, etc.) com possibilidade de vinculação, eliminando o trabalho de digitação. | ||||||
156 | PD’s com os saldos de passivos e empenhos: A PD com saldo de empenho e passivo já com as informações acopladas deverá servir para a viabilização dos lançamentos. | ||||||
157 | PD ESPECIAL: A PD ESPECIAL guardará as informações utilizadas na PD anterior e será utilizada quando forem realizadas muitas PD’s com as mesmas informações. | ||||||
158 | Permitir a realização de NL DATA: NL que possibilite o mesmo lançamento com datas diferentes. |
159 | Gerar relatórios como Estoque da Dívida Pública por contrato e Sentenças Judiciais. | ||||||
160 | Fonte de Recursos/ Identificador de Uso: O código de Fonte de Recursos deverá conter 4 dígitos (IDUSO, Grupo de Fonte e Fonte) e mais detalhamento da Fonte. | ||||||
161 | Relatórios da Lei 4.320/64: Apresentar os dados dos anexos do Balanço por UG de forma consolidada, por UG e Tipo de Administração. | ||||||
162 | Sistema de Custos: possibilitar a apuração e gestão de custos, de forma a atender ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais). | ||||||
163 | Plano de Contas: para atendimento ao disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a estrutura do plano de contas deve apresentar as contas por natureza de informação (patrimonial, orçamentária e controle), e o Sistema não deve permitir lançamentos contábeis entre Naturezas de Informações diferentes (Patrimonial, Orçamentária e de Controle). Ou seja, os lançamentos contábeis só podem ser realizados utilizando contas de uma mesma natureza de informação, conforme detalhamento a seguir: 1º opção: lançamentos de natureza patrimonial (entre as classes 1 a 4); 2º opção: lançamentos de natureza orçamentária (entre as classes 5 e 6); 3º opção: lançamentos de natureza de controle (entre as classes 7 e 8). | ||||||
164 | Permitir o desenvolvimento de equações contábeis, para fins de conferência e validação das informações geradas. | ||||||
165 | Possibilitar emissão dos Demonstrativos de acordo com MCASP: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Patrimonial; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Resultado Econômico; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido | ||||||
166 | Atendimento à Portaria STN nº 407, de 20 /06/ 2011: Parte I – Anexo de Riscos Fiscais; Parte II – Anexo de Metas Fiscais; Parte III – Relatório Resumido da Execução Orçamentária; |
Parte IV – Relatório de Gestão Fiscal. | |||||||
167 | Conciliação Bancária: o sistema deve disponibilizar módulo compatível com os arquivos de retorno bancários, que permita a conciliação dos saldos bancários, das várias instituições prestadoras de serviços ao estado (BB, CEF, BRADESCO, ETC), com os saldos contábeis, possibilitando a conferência por UG, Documento, Fonte de Recursos, entre outros. | ||||||
168 | Após o término das execuções do dia, o sistema deverá apresentar um relatório contendo as PD’s que não foram executadas. Este relatório deverá ser organizado por UG e classificação de despesa. | ||||||
169 | O sistema deverá possuir recurso para Criação de códigos de depósito identificados. | ||||||
170 | O sistema deverá possuir Função ou Módulo para gerenciamento das Aplicações Financeiras, de forma que os lançamentos nas contas de controle se deem de forma única (semelhante ao comando de execução de PD). | ||||||
171 | O sistema deverá possuir, de forma integrada, Módulo de Conciliação Bancária com funcionalidades que permitam o acompanhamento das aplicações financeiras e suas movimentações, bem como os lançamentos de sistemas de transferências de recursos, entre órgãos e UG’s, com possibilidade de conciliar as disponibilidades por fontes de recursos na contabilidade, através do controle da Conta Única, Conta “C” e Conta “D”, em cada instituição. | ||||||
172 | A Solução deverá gerar de forma automática todos os relatórios relativos à Lei 4.320/64, devidamente atualizados em relação às NBCASP e MCASP, preferencialmente com a utilização da ferramenta OLAP (BI) integrante da solução, dispensando o uso de programadores, ou seja, para que possa ser executado, desenvolvido e alterado pelo próprio gestor do negócio. | ||||||
173 | A Solução deverá gerar de forma automática todos os relatórios relativos à LC 101/2000, devidamente atualizados em relação às NBCASP e MCASP, bem como aqueles editados pela STN por meio dos seus Manuais de Demonstrativos Fiscais, preferencialmente com a utilização da ferramenta OLAP (BI) integrante da solução; dispensando o uso de programadores, para que possa ser executado, desenvolvido e alterado pelo próprio gestor do negócio. |
174 | A Solução deverá possuir ferramenta OLAP (BI), completamente integrada à base de dados, devidamente testada e homologada, para permitir a extração e manipulação de dados de toda a base atual e histórica existentes. | ||||||
175 | Distribuição automática das transferências constitucionais aos municípios (ICMS, IPVA, Royalties, IPI etc), inclusive FUNDEB, por meio de tabelas customizáveis (no sistema) que contenham os respectivos índices de distribuição. | ||||||
176 | Permitir a consolidação dos órgãos / entidades do Estado, bem como a realização dos ajustes contábeis pertinentes (por exemplo: ajustes de eliminação), através de parametrização de contas. | ||||||
177 | Permitir a consulta e emissão online de demonstrações contábeis por órgão / entidade, a qualquer tempo. | ||||||
178 | Permitir a emissão de balanço patrimonial por moeda e indexador. | ||||||
179 | Possuir help online, como um guia de referencia rápida, sensível ao escopo com documentação dos processos, janelas, campos e botões, incluindo exemplos de caso em todas as telas. | ||||||
180 | Manter o plano de contas (PCASP): Criação de Plano de Contas Contábeis nos moldes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da STN, em conformidade com a Portaria STN 664 de 30/11/2010 e posteriores alterações, contemplando a possibilidade de registro de contas referenciais (por exemplo, Receita Federal do Brasil - RFB) , com ferramentas que permitam identificar o cadastrador e posterior alterações. | ||||||
181 | Manter eventos contábeis: Criação de tabela de Eventos, com ferramentas que permitam identificar o cadastrador e as alterações posteriores. | ||||||
182 | Manter os indicadores contábeis. | ||||||
183 | Manter os livros, diário e razão: Permitir a impressão e consulta dos livros contábeis obrigatórios na forma exigida pela legislação. | ||||||
184 | Manter os registros contábeis: a) Permitir a parametrização das regras contábeis de encerramento mensal e anual, pela área de contabilidade, tais como: bloqueio de registros por UGE, baixa e inscrição de restos a pagar, com observância de critérios específicos para determinadas contas (sentenças judiciais, precatório e dívidas), transferências de saldo com sensibilização online entre |
exercícios, fechamento parcial e definitivo, entre outros; b) Permitir a criação de auditores contábeis que indiquem inconsistências gerando, automaticamente, mensagens eletrônicas alertando as unidades interessadas; c) Criar módulo que permita o registro e controle das Despesas de Exercícios Anteriores, contabilizando automaticamente, segregando-as em Reconhecidas e Não Reconhecidas e guardando informações como: competência, processo original, se houve ou não empenho, se existe ou não litígio judicial e a data do reconhecimento do DEA (só para os casos reconhecidos). | |||||||
185 | Conciliar receita tributária entre sistemas: Permitir a conciliação da receita tributária entre sistemas (GCT x ARRECADAÇÃO x SIAFEM). | ||||||
186 | Conciliar as contas bancárias: Criar módulo que permita a UGE comparar os registros contábeis e aplicações financeiras referentes a conta Bancos com os saldos financeiros, evidenciando a divergência entre eles, se houver - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. Após a conciliação automática permitir que o usuário faça a análise da conciliação de forma a permitir os registros complementares. | ||||||
187 | Autorizar pagamento: a) O sistema deverá possibilitar os saques às contas do Governo do Estado (orçamentários e extra orçamentários), por meio de Ordem Bancária emitida em cada UGE, com débito no mesmo dia ou no dia seguinte, nas modalidades parametrizadas pelo Tesouro Estadual, após autorizada por meio de certificação digital; b) Geração do documento OB, em decorrência da execução da PD, com a baixa do Passivo e a saída do recurso do banco; c) Permitir o cancelamento após remessa ao banco. | ||||||
188 | Gerar conformidade contábil: Permitir o registro da conformidade contábil (mensal) pela UGE, de forma a possibilitar a certificação dos demonstrativos contábeis gerados, em decorrência dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial. | ||||||
189 | Gerar conformidade de operadores: Permitir o registro da conformidade de operadores (mensal), de forma a garantir que aqueles que foram inicialmente cadastrados por possuírem os requisitos necessários ainda permanecem ao longo do tempo com os referidos requisitos. | ||||||
190 | Gerar conformidade de gestão: Permitir o registro da conformidade de gestão (diária) da UGE, certificando os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, |
financeira e patrimonial incluídos no Sistema, bem como a existência de documentos hábeis que comprovem as operações realizadas. | |||||||
191 | Gerar relatórios de controle, acompanhamento, execução e comprovação de projetos financiados por organismos internacionais, na forma definida pelos respectivos entes. | ||||||
SUBTOTAL (D) | |||||||
E. ESPECIFICAÇÕES DA SEGURANÇA DE ACESSO | |||||||
Item | Descrição | Pontuação (Marcar com“X”) | |||||
N (2 pts) | C (1 pts) | NA (0 pt) | |||||
1 | Permitir o cadastramento de perfis e nível de acesso diferente de acordo com o usuário, por exemplo, visitantes e casos especiais (usuário sem CPF). | ||||||
2 | Permitir o cadastramento dos dados básicos do usuário, sendo atualizado automaticamente com as movimentações (nomeações, exonerações, férias e outras). | ||||||
3 | Permitir a integração com o sistema de pessoal para alimentar automaticamente as movimentações (nomeações, exoneração, férias e outras). | ||||||
4 | Permitir perfil de cadastrador (geral) com substitutos e cadastradores parciais. | ||||||
5 | Permitir o cadastramento de um usuário em mais de um órgão, com a possibilidade de níveis diferenciados por órgão. | ||||||
6 | Permitir que o órgão superior consulte as informações dos seus subordinados. | ||||||
7 | Permitir a função de UG Pólo, ou seja, que os usuários de um órgão realize a alimentação do outro desde que seja sua UG Pólo. | ||||||
8 | Permitir a troca de senha pelo cadastrador geral. | ||||||
9 | Permitir que o usuário solicite a troca de senha automaticamente pelo sistema. | ||||||
10 | Permitir a inclusão/exclusão do usuário do sistema em todos os exercícios. | ||||||
11 | Permitir a restringir e liberar utilização de usuário no sistema. | ||||||
12 | Acesso ao Sistema por login e senha de acesso de forma ágil e segura. | ||||||
13 | Requisitos obrigatórios para a habilitação do 'login' e |
senha de acesso, associado a um perfil pré-definido. Login e senha tem que estar integrados com o sistema de segurança da SEFAZ-RJ e/ou active directory 2008/2012. | |||||||
14 | Credenciamento do usuário junto ao Sistema, por meio de senha, definição dos módulos que o usuário utilizará, definição por nível de acesso: a) Acessa dados da unidade na qual está cadastrado; b) Acessa dados próprios e das UGs vinculadas ao Órgão; c) Acessa dados próprios e de todas as UGs vinculadas diretamente ao Órgão ou, daquelas vinculadas aos Órgãos subordinados a este. | ||||||
15 | Definição por Perfil: O perfil deverá definir quais as informações que o usuário poderá ter acesso e que tipo de transações poderá executar sobre as mesmas (inclusão, exclusão, edição, impressão, restrição de campos), de acordo com a UG a que pertence, segundo critérios definidos. | ||||||
16 | O sistema deverá possibilitar auditoria, com a utilização dos registros de “log”, podendo gerar resultado para compor instrumento de prova forense. | ||||||
17 | O sistema deverá utilizar criptografia nas transações WEB. | ||||||
18 | Possibilitar acesso a partir de uma única estrutura de menus. | ||||||
19 | Suportar certificados digitais para autenticação de usuário e aplicação. | ||||||
20 | Existir menus pré-configurados para criar os grupos de usuários e respectivas permissões de acesso. | ||||||
21 | Gerar formulários, em papel e em meio eletrônico, específicos para cadastramento de usuários. |
22 | O sistema deverá conter os seguintes mecanismos de segurança: a) Controle de senha; b) Interrupção da sessão, decorridos 5 minutos de não utilização do Sistema; c) Inativação da senha de acesso parametrizável, transcorridos dias sem a sua utilização; d) Bloqueio automático da senha, ao digitar a senha errada por 3 vezes consecutivas; e) Garantir a integridade das informações (desfazer transações incompletas); f) Parâmetros configuráveis; g) Restringir acesso e operações por meio de perfis de usuários criados pelo Administrador do sistema validação por meio de tabela de transações e perfis conflitantes; h) Permitir requisitos de recuperação de informações; i) Efetuar o registro histórico de todas as movimentações para efeito de auditoria e análise comparativa; j) Não permitir acesso simultâneo do mesmo usuário em equipamentos diferentes. | ||||||
23 | Permitir a inclusão e alteração da árvore do sistema pelo cadastrador geral. | ||||||
24 | Permitir a liberação de opções em manutenção pelo cadastrador geral bem como por cadastradores locais, quando autorizados. | ||||||
25 | Permitir a definição de horário e período de funcionamento de uma transação pelo cadastrador geral. | ||||||
26 | Permitir que o cadastrador geral coloque uma transação, ou um sistema em manutenção, com uso apenas para o gestor, com várias opções de motivo. | ||||||
27 | Recuperar informações dos usuários e cadastradores, (árvore, perfis, níveis, dados básicos e outros), utilizando diversos filtros (CPF, órgão, tipo de administração, gestão, data de cadastro, situação (A – ativos ou I - inativos). | ||||||
28 | Recuperar informações de opções em manutenção ou com erro. | ||||||
29 | Recuperar informações de perfis (transações, proprietário e usuários do perfil). | ||||||
30 | Recuperar informações do sistema (imprimir/consultar/descrever árvore do sistema com e sem programas). | ||||||
31 | Guardar as atividades que todos os usuários realizaram no sistema. | ||||||
32 | Permitir o envio de mensagens por usuário. | ||||||
33 | Permitir o envio de mensagens por órgão. | ||||||
34 | Permitir o envio de mensagens por grupo. | ||||||
35 | Permitir a consulta das mensagens enviadas e recebidas |
por usuário, órgão, grupo, data, período. | |||||||
36 | Formatação do comunica no formato Word: Permitir elaboração de textos com verificação de redação, estética/aparência, tabelas e recursos de envio online (demonstrando data, hora, UGE) e armazenamento em arquivo por assunto. | ||||||
37 | Realizar procedimentos para alocação de arquivos externos (.XLS,.XLSX,.PDF,.DOC,.DOCX, etc.). | ||||||
38 | Histórico de Alterações: Para atendimento à Portaria MF nº 548/2010, artigo 3º § único, o acesso ao histórico de alterações de documentos e no cadastro de usuários deve estar disponível e ser restrito a usuários autorizados. | ||||||
39 | A segurança do Sistema deve ser definida e mantida pelos usuários no próprio sistema sem a necessidade da intervenção de pessoal técnico da área de Informática. | ||||||
40 | As rotinas de segurança do Sistema devem possuir restrições de visibilidade, onde cada usuário do Sistema, a partir da autorização de um usuário hierarquicamente superior, tenha seu acesso e visão limitados a: • Um determinado órgão ou nível da estrutura organizacional do Poder do estado do Rio de Janeiro; • Uma determinada função ou tarefa; • Um conjunto de telas; • Xxxxxx autorizados em uma tela. | ||||||
41 | O Sistema deve permitir a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos. Neste caso, cada usuário ou grupo de usuários poderá ou não ter acesso a determinadas funções, sendo que cada funcionalidade do sistema poderá ser autorizada ou não. | ||||||
42 | O Sistema deve permitir a definição parametrizável, de forma independente para cada órgão / empresa, das diversas etapas de controle de processamento e execução de funções, de tal forma que os usuários administradores possam indicar que determinadas funções, a partir de um determinado momento, estão liberadas ou bloqueadas dentro do mês corrente, sem modificar o perfil de segurança dos usuários e/ou necessitar interromper o funcionamento do Sistema. Este recurso é necessário para garantir, por exemplo, que no momento de serem executadas rotinas de fechamentos mensais ou anuais, nenhum usuário tenha autorização de fazer inclusões e/ou alterações de informações, mas possam continuar fazendo consultas e execuções de relatórios. | ||||||
43 | Permitir a organização dos usuários em grupos e a atribuição a estes das funcionalidades às quais terão acesso no sistema. | ||||||
44 | Permitir a associação dos usuários às UGs as quais estão vinculados, garantindo o acesso por parte de cada |
usuário somente aos documentos de suas UGs. | |||||||
45 | Realizar a parametrização das informações de apoio: a) Criação de tabela para cadastro de convênios, com validação de campos críticos (validação inter- relacional, com tabela de credores e domicílios bancários. Possibilidade de definir campos como obrigatórios tanto na inclusão como nas atualizações, compreendendo termos aditivos, cronogramas, etapas). Deverá desempenhar um papel informativo e de controle em relação a execução orçamentária e financeira do convênio. Além de refletir a execução funcionará também como limitador, evitando que sejam cometidos erros no processo de execução. Permitir o registro automático da contabilização das contas de controle; b) Criação de tabela de órgãos e UGEs para cadastramento e manutenção; c) Criação de tabela com informações de natureza orçamentária, como a funcional programática, UO, UGE, Gestão, PI, Categoria de Gasto, Fonte de Recursos; d) Criação de tabela para controle da publicação de decretos que alteram o orçamento; e) Criação de tabela para cadastro de contratos, com validação de campos críticos (validação inter- relacional, com tabela de credores). Possibilidade de definir campos como obrigatórios, tanto na inclusão como nas atualizações, compreendendo termos aditivos; f) Manter tabela para controle de credores, com validação de CNPJ, CPF e conta bancária; g) Tabela para cadastramento, controle e validação de bancos e agências bancárias; h) Tabela para cadastramento de contas pagadoras; i) Tabela para inscrições genéricas: 1. de pessoas físicas ou jurídicas que não possuam CPF ou CNPJ; 2. para o registro dos precatórios judiciais, consórcios e bens patrimoniais; j) Criação de tabela de controle de projetos, para facilitar sua execução e posterior prestação de contas, junto aos organismos internacionais de financiamento; k) Possibilitar a definição de parâmetros norteadores do sistema (Banco da Conta Única, Ano QDD, Mês encerrado); l) Permitir a parametrização das rotinas contábeis, orçamentárias e financeiras, por meio de tabelas parametrizadas, evitando dependência de parâmetros codificados dentro do programa. |
46 | Manter os requisitos de segurança e acessibilidade: Manter a habilitação de acesso do usuário a informação através de perfil (conjunto de transações) e níveis de acesso com garantia de rastreabilidade e possibilidade de descentralização da autorização de acesso. | ||||||
47 | Manter módulos de comunicação entre UGs: a) Criar um sistema de comunicação entre os usuários, que permita a troca de mensagens entre as diversas Unidades Gestoras Executantes; b) Possibilitar ao Órgão Central um mecanismo de recebimento e gerenciamento de mensagens. | ||||||
SUBTOTAL (E) | |||||||
Critério 3 – Experiência específica relevante das consultorias em relação à tarefa: Para atendimento deste item a consultoria deverá apresentar a proposta técnica marcada com um “X” na coluna correspondente a cada item da avaliação, não importando a quantidade de órgãos atendidos, pois o que vale neste quesito é a espécie e não a quantidade. Legenda: A = Atende NA = Não Atende Estes dados serão confrontados pela Contratante diretamente com aqueles informados, no formulário padrão, TEC-2 da seção 3, Experiência e Organização do Consultor, que deverá ser preenchido por cada Consultoria, de acordo com o orientado no referido formulário. Após confirmação, aos itens atendidos será atribuída pontuação, conforme tabela abaixo. Esta pontuação não é acumulativa e será considerada apenas a de maior valor. *Sistema de complexidade e porte similar ao objeto da contratação e em produção em órgão da Administração Direta. |
TOTAL GERAL (A+B+C+D+E) |
Itens | A | NA |
Sistema Instalado em Ente Federativo do Brasil - Estado e Distrito Federal, que possui PCASP e DCASP. | ||
Sistema Instalado em Ente Federativo do Brasil – União; ou Sistema Instalado em Ente Federativo do Brasil - Município Capital, que possui PCASP e DCASP; ou Sistema Instalado em Ente Federativo do Brasil - Estado e Distrito Federal, que não possui PCASP e DCASP. | ||
Sistema Instalado em Ente Federativo do Brasil - Município não Capital; ou Sistema Instalado em Ente Federativo do Brasil - Município Capital, que não possui PCASP e DCASP; ou Sistema Instalado no Serviço Público de Outro País. | ||
MAIOR PONTUAÇÃO OBTIDA (Critério 3) |
Itens | Pontos |
Sistema* Instalado em Ente Federativo do Brasil - Estado e Distrito Federal, que possui PCASP e DCASP. | 210,0 |
Sistema* Instalado em Ente Federativo do Brasil – União; ou Sistema* Instalado em Ente Federativo do Brasil - Município Capital, que possui PCASP e DCASP; ou Sistema* Instalado em Ente Federativo do Brasil - Estado e Distrito Federal, que não possui PCASP e DCASP. | 70,0 |
Sistema* Instalado em Ente Federativo do Brasil - Município não Capital; ou Sistema* Instalado em Ente Federativo do Brasil - Município Capital, que não possui PCASP e DCASP; ou Sistema* Instalado no Serviço Público de Outro País. | 30,0 |
Critério 4 – Proposta de Planejamento e Execução dos Trabalhos em relação à tarefa:
Para atendimento deste item a consultoria deverá apresentar a proposta técnica marcada com um “X” na coluna correspondente a cada item da avaliação, de acordo com a sua percepção sobre a proposta apresentada.
Legenda: A = Atende NA = Não Atende
Pontuação | |
A | NA |
80 | 0 |
Itens | A | NA |
Enfoque Técnico e Metodologia Plano de Trabalho Proposto Organização e Dotação de Pessoal Prazo de Execução dos Trabalhos | ||
TOTAL DE PONTOS (Critério 4) |
Estes dados serão confrontados pela Contratante diretamente com aqueles informados nos formulários padrão: TEC-4 da seção 3, Descrição do Enfoque, Metodologia e Plano de Atividades para a Execução da Tarefa; TEC-7 da seção 3, Calendário de Atividades do Pessoal; TEC-8 da seção 3, Plano de Trabalho.
Após a avaliação de cada item pela Contratante, aos itens considerados atendidos serão atribuídos 80 (oitenta) pontos; aos itens não atendidos será atribuído 0 (zero) ponto.
Critério 5 – Qualificação e competências dos profissionais essenciais à tarefa:
Estes dados serão obtidos e pontuados pela Contratante diretamente do formulário padrão - TEC-6 da seção 3, Currículos dos Profissionais Propostos, a ser preenchido por cada consultoria, conforme descrição dos cargos / funções mínimos, constantes do item Equipe Técnica, da Seção V – Termos de Referência, item 12.2.
a) Nota Máxima por grupo
EQUIPE | Qtde Profis. | Pontuação Máxima | ||
1) Qualificações gerais | 2) Competência para o trabalho | Total | ||
Grupo 1 – Gestores | ||||
Gerente do Projeto | 1 | 8 | 32 | 40 |
Grupo 2 – Líderes e Especialistas | ||||
Especialista DBA | 1 | 6 | 24 | 30 |
Arquiteteto (especialista) | 1 | 6 | 24 | 30 |
Líder Funcional - Macroprocesso de Gestão Orçamentária | 1 | 6 | 24 | 30 |
Líder Funcional -Macroprocesso de Gestão Financeira e Contábil | 1 | 6 | 24 | 30 |
Grupo 3 –Analistas: | ||||
Analista de Sistemas | 1 | 4 | 20 | 24 |
Analista de Desenvolvimento | 1 | 4 | 20 | 24 |
Analista de Testes | 3 | 4 | 20 | 72 |
Analista de Migração | 1 | 4 | 20 | 24 |
Grupo 4 - Técnicos: | ||||
Analista de Requisito | 1 | 4 | 16 | 20 |
Desenvolvedor | 6 | 4 | 16 | 120 |
TOTAL DE PONTOS (Critério 5) | 18 | 56 | 240 | 444 |
b) Subcritérios para definição da Nota Máxima de cada Profissional por Grupo: Grupo 1: Gestores – Gerente de Projeto
1) Qualificações Gerais
As informações serão extraídas do formulário padrão – TEC-6 da seção 3, Currículos dos Profissionais Propostos.
Qualificações Gerais | ||
Formação | Pontos por área | Máximo de pontos |
Graduação em áreas compatíveis com o objeto do edital | 1 | 1 |
Especialização (no mínimo de 360h) em áreas compatíveis com objeto do edital | 6 | 6 |
Mestrado em áreas compatíveis com objeto do edital | 7 | 7 |
Doutorado em áreas compatíveis com objeto do edital | 8 | 8 |
Pontos do currículo = pontos da linha de maior valor em que se enquadre | Max.: | 8 |
2) Competência para o Trabalho
As informações serão extraídas do formulário padrão – TEC-6 da seção 3, Currículos dos Profissionais Propostos.
Competência para o trabalho | ||
(Máximo de 2 projetos por profissional) | Pontos por Projeto | Máximo de pontos |
Gerenciamento de Projetos de complexidade e porte similar ao objeto da contratação | 3 | 6 |
Elaboração de Plano de Trabalho | 3 | 6 |
Elaboração de Plano de Comunicação e Gestão de Mudança | 3 | 6 |
Dimensionamento da Infraestrutura Tecnológica | 3 | 6 |
Elaboração de Plano de Testes | 2 | 4 |
Elaboração de Plano de Treinamento | 2 | 4 |
Max.: | 32 |
Grupo 2: Líderes e Especialistas
• Especialista DBA
• Xxxxxxxxx (especialista)
• Líder Funcional - Macroprocesso de Gestão Orçamentária
• Líder Funcional -Macroprocesso de Gestão Financeira e Contábil
1) Qualificações Gerais
As informações serão extraídas do formulário padrão – TEC-6 da seção 3, Currículos dos Profissionais Propostos.
Qualificações Gerais
Formação Pontos por área Máximo de pontos Graduação em áreas compatíveis com o objeto do edital 2 2
Especialização (no mínimo de 360h) em áreas compatíveis com
objeto do edital 4 4
Mestrado em áreas compatíveis com objeto do edital 5 5
Doutorado em áreas compatíveis com objeto do edital 6 6
Pontos do currículo = pontos da linha de maior valor em que Max.: 6
se enquadre
2) Competência para o Trabalho
As informações serão extraídas do formulário padrão – TEC-6 da seção 3, Currículos dos Profissionais Propostos.
Competência para o trabalho | ||
(Máximo de 2 projetos por profissional) | Pontos por Projeto | Máximo de pontos |
Participação de Projetos de complexidade e porte similar ao objeto da contratação | 2 | 4 |
Atividades de estruturação e/ou gerenciamento de base de dados de TI | 2 | 4 |
Elaboração e execução de Programas de testes de sistemas de complexidade e porte similar ao objeto da contratação | 2 | 4 |
Revisão de Normas e Procedimentos | 2 | 4 |
Definição de arquitetura de Sistemas de Informações | 2 | 4 |
Atividades de estruturação e/ou gerenciamento da arquitetura de TI | 2 | 4 |
Max.: | 24 |
Grupo 3: Analistas
• Analista de Sistemas
• Analista de Desenvolvimento
• Analista de Testes
• Analista de Migração
1) Qualificações Gerais
As informações serão extraídas do formulário padrão – TEC-6 da seção 3, Currículos dos Profissionais Propostos.
Qualificações Gerais | ||
Formação | Pontos por área | Máximo de pontos |
Graduação em áreas compatíveis com o objeto do edital | 2 | 2 |
Especialização (no mínimo de 360h) em áreas compatíveis com objeto do edital | 3 | 3 |
Mestrado em áreas compatíveis com objeto do edital | 4 | 4 |
Pontos do currículo = pontos da linha de maior valor em que se enquadre | Max.: | 4 |
2) Competência para o Trabalho
As informações serão extraídas do formulário padrão – TEC-6 da seção 3, Currículos dos Profissionais Propostos.
Competência para o trabalho | ||
(Máximo de 2 projetos por profissional) | Pontos por Projeto | Máximo de pontos |
Participação de Projetos de complexidade e porte similar ao objeto da contratação | 2 | 4 |
Análise e redesenho de processos similares | 2 | 4 |
Elaboração e execução de Programas de testes de sistemas de complexidade e porte similar ao objeto da contratação | 2 | 4 |
Revisão de Normas e Procedimentos | 2 | 4 |
Atividades de estruturação e/ou gerenciamento da arquitetura de TI | 2 | 4 |
Max.: | 20 |
Grupo 4: Técnicos
1) Qualificações Gerais
As informações serão extraídas do formulário padrão – TEC-6 da seção 3, Currículos dos Profissionais Propostos.
Qualificações Gerais | ||
Formação | Pontos por área | Máximo de pontos |
Graduação em áreas compatíveis com o objeto do edital | 4 | 4 |
Especialização (no mínimo de 360h) em áreas compatíveis com objeto do edital | 3 | 3 |
Pontos do currículo = pontos da linha de maior valor em que se enquadre | Max.: | 4 |
2) Competência para o Trabalho
As informações serão extraídas do formulário padrão – TEC-6 da seção 3, Currículos dos Profissionais Propostos.
Competência para o trabalho | ||
(Máximo de 2 projetos por profissional) | Pontos por Projeto | Máximo de pontos |
Atividades de estruturação e/ou gerenciamento de base de dados de TI | 2 | 4 |
Configuração e especificação de funcionalidades relacionadas com o setor público | 2 | 4 |
Experiência nas ferramentas/linguagens adotadas para desenvolvimento do projeto | 2 | 4 |
Experiência no uso de ferramentas OLAP | 2 | 4 |
Max.: | 16 |
TOTAL DE PONTOS DA PROPOSTA TÉCNICA (PT) = TOTAL DE PONTOS (Critério 2) + TOTAL DE PONTOS (Critério 3) + TOTAL DE PONTOS ( Critério 4) + TOTAL DE PONTOS
(Critério 5).
5.6 | A moeda única para a conversão de preços é: REAL. A fonte oficial da taxa de venda é: BANCO CENTRAL DO BRASIL. A data da taxa de câmbio é: 29/07/2013. |
5.7 | A fórmula para determinar as pontuações de preço é a seguinte: Pp = 100 x Pm / F, onde Pp é a pontuação de preço, Pm é o preço mais baixo e F o preço da proposta em consideração. As ponderações atribuídas às propostas técnicas e de preço são: T = 0,7 e P = 0,3 |
6.1 | Data prevista e endereço para as negociações do contrato: LOCAL E DATA SERÃO OPORTUNAMENTE INFORMADOS PELO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE. Nesta oportunidade, a empresa consultora deverá apresentar a prova de sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico e financeira, bem como previdenciária, salientado à empresa consultora estrangeira a demonstração de forma compatível com a sua origem. |
7.1.2 | Recursos: (a) Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de seleção. (b) Para o Consultor que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Consultor que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. (c) Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. |
7.2 | Data prevista e lugar para iniciar os serviços de consultoria: DATA E LOCAL SERÃO OPORTUNAMENTE INFORMADOS PELO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE. |
Seção III. Proposta Técnica – Formulários Padrão
[Os comentários entre colchetes fornecem orientação aos Consultores da Lista Curta para a preparação de suas Propostas Técnicas e não deverão aparecer nas Propostas Técnicas a serem apresentadas.]
Ver no parágrafo de referência 3.4 da Folha de Dados o formato da Proposta Técnica a ser apresentada e no parágrafo 3.4 da Seção 2 da SDP os formulários padrões requeridos e o número de páginas recomendadas.
TEC-1 Formulário de Apresentação da Proposta Técnica TEC-2 Experiência e Organização do Consultor
A. Organização do Consultor
B. Experiência do Consultor
TEC-3 Observações e Sugestões Sobre os Termos de Referência e o Pessoal de Contrapartida e Instalações Fornecidas pelo Contratante
A. Sobre os Termos de Referência
B. Sobre o Pessoal de Contrapartida e Instalações
TEC-4 Descrição do Enfoque, Metodologia e Plano de Atividades para a Execução da Tarefa
TEC-5 Composição da Equipe e Atribuição de Responsabilidades TEC-6 Currículos dos Profissionais Propostos
TEC-7 Calendário de Atividades do Pessoal TEC-8 Plano de Trabalho
FORMULÁRIO TEC – 1 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA TÉCNICA
[Lugar, data]
A: [Nome e endereço do Contratante] Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados comprometem-se a fornecer os serviços de consultoria para [título da tarefa] em conformidade com sua Solicitação de Proposta datada [data] e com nossa Proposta. Apresentamos por meio da presente nossa Proposta, que inclui esta Proposta Técnica e uma Proposta de Preço em envelope separado e fechado1.
Os abaixo-assinados, incluindo todos os subconsultores requeridos para executar qualquer parte do contrato, têm nacionalidade de países membros do Banco. Se o contrato de prestação de serviços de consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, nos comprometemos a que estes bens e serviços conexos sejam originários de países membros do Banco.
Estamos apresentando nossa proposta em associação com: [Inserir uma lista com o nome completo e endereço de cada Consultor associado]2
Declaramos que todas as informações e declarações apresentadas nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer informação falsa nela contida pode resultar em nossa desqualificação.
Se as negociações forem realizadas durante o período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados, comprometemo-nos a negociar com base no pessoal proposto. Esta Proposta tem caráter obrigatório para nós e está sujeita às modificações que resultem das negociações do Contrato.
Se nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes à tarefa até a data indicada no parágrafo 7.2 da Folha de Dados.
Estamos conscientes que X.Xxx. não estão obrigados a aceitar nenhuma das Propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e iniciais]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
1[Se o parágrafo 1.2 da Xxxxx xx Xxxxx exigir a apresentação somente da proposta técnica, substitua esta frase por: “Por meio da presente apresentamos nossa Proposta, que consta desta Proposta Técnica somente”]
2 [Eliminar caso não se preveja nenhuma associação.]
FORMULÁRIO TEC – 2 ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA
DA CONSULTORIA
A – Organização da Consultoria
[Forneça aqui uma descrição breve (duas páginas) dos antecedentes e organização de sua empresa ou entidade e de cada um dos associados para esta tarefa.]
B – Experiência da Consultoria
[No seguinte formulário, proporcione informação sobre cada um dos serviços para os quais sua empresa e cada um dos associados (PCA) foram contratados legalmente, como indivíduos ou como pessoas jurídicas, ou como uma das principais empresas integrantes de uma associação, para prestar serviços de consultoria similares aos solicitados para esta tarefa. Use 20 páginas]
Título dos serviços: | Valor aproximado do contrato (em US$ ou euros correntes): |
País: Local dentro do país: | Duração da prestação dos serviços (meses): |
País: Local dentro do país: Esfera (Federal/estadual/municipal/outra): | Número total de pessoas-mês: |
Nome do Contratante: Elemento de contato do contratante (nome/cargo/função/telefone de contato/e-mail): | Valor aproximado dos serviços prestados por sua empresa no contrato (em US$ ou euros correntes) |
Data do início (mês / ano): Data do término (mês / ano): | Número de profissionais-mês fornecido por Consultores associados: |
Nome das Empresas de Consultoria associadas, se houve: | Nome de funcionários de nível superior de sua empresa envolvidos e funções desempenhadas (indique os perfis mais significativos tais como Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe): |
Descrição narrativa do Projeto (preferencialmente ressaltar a que possua relacionamento com a gestão orçamentária, financeira e contábil pública (incluindo nome do aplicativo, macroprocesso envolvido – se os mesmos estão relacionados a gestão orçamentária, financeira e contábil pública, se o sistema possui DCASP e MCASP): | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pelo pessoal da empresa dentro do projeto |
Nome da empresa:
FORMULÁRIO TEC – 3 OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES SOBRE
OS TERMOS DE REFERÊNCIA, PESSOAL DE CONTRAPARTIDA, E INSTALAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE
A – Termos de Referência
[Apresentar e justificar aqui qualquer observação ou melhora nos termos de referência que propõem para melhorar a execução do contrato (tais como eliminar alguma atividade que não considerem necessária, adicionar outra ou propor diferentes etapas das atividades). Tais sugestões deverão ser concisas e pontuais, e estar incorporadas em sua Proposta.]
B – Pessoal de Contrapartida e Instalações
[Comentar aqui sobre o pessoal e as instalações que serão fornecidas pelo Contratante de acordo com o parágrafo 1.4 da Folha de Dados, incluindo: apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamento, dados, etc.]
FORMULÁRIO TEC – 4 DESCRIÇÃO DO ENFOQUE, METODOLOGIA
E PLANO DE ATIVIDADES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(Para serviços pequenos ou muito simples, o Contratante deverá omitir o seguinte texto em itálico)
[O enfoque técnico, a metodologia e o plano de trabalho são componentes-chave da proposta técnica. Sugerimos que apresente sua proposta técnica (50 páginas incluindo gráficos e diagramas) dividida nas três partes seguintes:
a) Enfoque Técnico e Metodologia
b) Plano de Trabalho
c) Organização e Dotação de Pessoal
a) Enfoque Técnico e Metodologia. Neste capítulo a Empresa Consultora deverá explicar sua compreensão dos objetivos do trabalho, enfoque dos serviços, metodologia para executar as atividades e obter o produto esperado e o grau de detalhe deste produto. Deverá destacar os problemas que estão sendo tratados e sua importância, e explicar o enfoque técnico a ser adotado para tratá-los. A Empresa Consultora deverá também explicar a metodologia que propõe adotar e ressaltar a compatibilidade dessa metodologia com o enfoque proposto.
b) Plano de Trabalho. Neste capítulo deverá propor as atividades principais dos serviços, seu conteúdo e duração, fases e relações entre si, marcos (incluindo as aprovações provisórias do Contratante) e as datas de entrega dos relatórios. O plano de trabalho proposto deverá ser coerente com o enfoque técnico e a metodologia, demonstrando uma compreensão dos TDR e habilidade para traduzi-los em um plano de trabalho factível. Aqui se deverá incluir uma lista dos documentos finais, incluindo relatórios, planos e tabelas que deverão ser apresentadas como produto final. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Programa de Trabalho do Formulário TEC-8 da seção 3.
c) Organização e Dotação de Pessoal. Neste capítulo deverá propor a estrutura e composição de sua equipe. Deverá pormenorizar as disciplinas principais do trabalho, o especialista responsável e o pessoal técnico e de apoio proposto.]
74
Seção III. Proposta Técnica – Formulários Padrão
FORMULÁRIO TEC – 5 COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1. Profissionais | ||||
Nome | Empresa | Área de Especialidade | Cargo | Atividade atribuída |
Seção III. Proposta Técnica – Formulários Padrão 75
FORMULÁRIO TEC – 6 CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS
PROPOSTOS
1. Cargo proposto [Somente um candidato deverá ser nomeado para cada cargo.]:
2. Nome da empresa [Inserir o nome da empresa que propõe o candidato.]:
3. Nome do indivíduo [Inserir o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Educação [Indicar a formação, universidades e outras instituições de ensino, outros estudos especializados do indivíduo, dando os nomes das instituições, diplomas obtidos, incluindo as certificações profissionais, e as datas em que os obteve]:
6. Associações profissionais às quais pertence:
7. Outras especialidades [Indicar outros estudos significativos depois de haver obtido os diplomas indicados no item 5.]:
8. Países onde teve experiência de trabalho [Enumere os países onde o indivíduo trabalhou nos últimos dez anos.]:
9. Idiomas [Para cada idioma indique o grau de competência: bom, regular ou fraco, em falar,ler e escrever.]:
10. Histórico dos Serviços [Começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa cada cargo que desempenhou desde que se formou, indicando para cada emprego (ver o formulário seguinte): data de emprego, nome da organização, cargo desempenhado
De [Ano]: Até [Ano]:
Empresa:
Cargo ocupado:
76
Seção III. Proposta Técnica – Formulários Padrão
12. Serviços Prestados que Melhor Demonstram a Capacidade para Executar as Tarefas Atribuídas [Entre todos os serviços que o indivíduo desempenhou, indique a seguinte informação para aqueles que melhor demonstram sua capacidade para executar as tarefas enumeradas no item 11.]:
Nome da tarefa ou projeto: Ano: Local: Contratante: Principais características do projeto: Cargo: Atividades desempenhadas:
11. Tarefas Atribuídas [Enumere todas as tarefas que desempenhará neste trabalho.]:
13. Certificado:
Certifico, segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída pode resultar na minha desqualificação ou no cancelamento de meu trabalho, se for contratado.
Data: [Assinatura do indivíduo ou do seu representante autorizado.] [Dia / Mês / Ano]
Nome completo do representante autorizado:
FORMULÁRIO TEC – 7 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PESSOAL1
Nome | Contribuição do pessoal (em um gráfico de barras)2 | Total de pessoas-mês | |||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | Sede | Local3 | Total | ||
Estrangeiro | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Local] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
3 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Local | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Local] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Total |
1 Para os profissionais, o insumo deve ser indicado individualmente; para o pessoal de apoio, deverá ser indicado por categoria (por exemplo, desenhista, funcionário de escritório; etc.)
2 Os meses são contados desde o início do trabalho. Para cada empregado, indique separadamente o insumo na sede e em campo.
3 Trabalho de campo significa o trabalho realizado fora da sede do Consultor.
Tempo completo Tempo parcial
FORMULÁRIO TEC – 8 PLANO DE TRABALHO
N° | Atividade1 | Meses2 | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | ||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
4 | ||||||||||||||
5 | ||||||||||||||
n |
1 Indicar todas as principais atividades dos serviços a serem prestados, incluindo entrega de relatórios (por exemplo: inicial, intermediário e final) e outros marcos de referência como aprovações pelo Contratante. Para as tarefas em etapas, indicar atividades, entrega de relatórios e marcos separadamente para cada etapa.
2 A duração das atividades deve ser indicada na forma de gráfico de barras.
Seção IV. Proposta de Preço – Formulários Padrão
[Os comentários entre colchetes proporcionam orientação as Empresas Consultoras da Lista Curta para a preparação de suas Propostas de Preço e não deverão aparecer nas Propostas de Preço que apresentem.]
Os Formulários Padrões deverão ser utilizados para a preparação da Proposta de Preço de acordo com as instruções fornecidas no parágrafo 3.6 da Seção 2. Estes formulários deverão ser usados segundo o método de seleção indicado no parágrafo 4 da Carta Convite.
[O Apêndice “Negociações de Preço – Discriminação das Tarifas de Remuneração” será utilizado unicamente para as negociações de preço quando se adotar a Seleção Baseada em Qualidade e Custo, ou Seleção Direta segundo as indicações fornecidas no parágrafo 6.3 da Seção 2.]
XX-0 Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XX-0 Resumo de Preços
PR-3 Discriminação de Preços por Atividade
PR-4 Discriminação das Remunerações
PR-5 Gastos Reembolsáveis
Apêndice: Negociações de Preço – Discriminação das Tarifas de Remuneração
FORMULÁRIO PR – 1 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO
DA PROPOSTA DE PREÇO
[Lugar e Data]
A: [Nome e endereço do Contratante] Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados se comprometem a fornecer os serviços de consultoria para [título dos serviços] em conformidade com seu pedido de propostas de [data] e com nossa proposta técnica. Anexa-se uma Proposta de Preço no valor de [montante por extenso e em cifra1]. Esta cifra não inclui os impostos cobrados no Brasil, que serão identificados durante as negociações e acrescentados à cifra anterior.
A proposta de preço será obrigatória para todos nós, sujeito às modificações que resultem das negociações do Contrato, até a expiração do período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados.
Adiante enumeram-se as comissões e bonificações, se houver, pagas ou pagáveis por nós a agentes com relação a esta proposta e à execução do contrato, se o contrato nos for adjudicado:
2
Nome e endereço dos agentes
Montante e moeda Objetivo da comissão ou da bonificação
Estamos de acordo que V. Sas. não estão obrigados a aceitar nenhuma das propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada: [completa e rubrica]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
1 As cifras deverão coincidir com as indicadas no Preço Total da Proposta de Preço, Formulário PR-2.
2 Se for o caso, substituir este parágrafo pelo seguinte texto: “Xxxxxxx comissão ou bonificação foi ou será paga por nós a agentes com relação a esta Proposta ou à execução do Contrato.”
FORMULÁRIO PR – 2 RESUMO DE PREÇOS
Item | Preços | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]1 | [Indicar moeda local] | |
Custo total da Proposta de Preço 2 |
1 Indique em colchetes o nome da moeda estrangeira (no máximo, três moedas); usar as colunas necessárias e apagar as demais.
2 Indique o preço total, excluindo impostos locais, pagável pelo Contratante em cada uma das moedas. Estes preços deverão coincidir com a soma dos subtotais relevantes indicados em todos os formulários PR-3 apresentados com a Proposta.
FORMULÁRIO PR – 3 DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR ATIVIDADE1
Grupo de Atividades (Fase):2 | Descrição:3 | |||
Componente | Custos | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar moeda do país do Contratante] | |
Remuneração5 | ||||
Despesas reembolsáveis 5 | ||||
Subtotais |
1 O Formulário PR-3 deverá ser preenchido para todo o serviço. Se algumas atividades exigirem uma maneira diferente de fatura e pagamento (por exemplo: o serviço tem etapas e cada etapa tem um plano de pagamento diferente), o Consultor deverá preencher um formulário PR-3 separado para cada grupo de atividades. Para cada moeda, a soma dos subtotais relevantes de todos os formulários PR-3 apresentados deverá coincidir com o preço total da Proposta de Preço indicado no Formulário PR-2.
2 Os nomes das atividades (fases) deverá ser igual ou corresponder aos indicados na segunda coluna do Formulário TEC-8 da seção 3.
3 Breve descrição das atividades cujos preços são indicados neste formulário.
4 Indicar entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Usar as mesmas colunas e moedas que o Formulário PR-2.
5 As despesas reembolsáveis e a remuneração em cada moeda deverão coincidir com os preços totais relevantes indicados nos Formulários PR-4 e PR-5.
FORMULÁRIO PR – 4 DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES1
[Este formulário PR-4 deverá ser utilizado somente quando o Contrato Padrão Baseado no Tempo for incluído na SDP.]
Grupo de Atividades (Fase): | |||||||
Nome2 | Cargo3 | Tarifa pessoa- mês4 | Participação5 ( pessoas-mês) | [Indicar moeda estrangeira nº 1]6 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]6 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]6 | [Indicar moeda do país do Contratante]6 |
Pessoal Estrangeiro | |||||||
[Sede] | |||||||
[Local] | |||||||
Pessoal Local | |||||||
[Sede] | |||||||
[Local] | |||||||
Preços Totais |
1 O Formulário PR-4 deverá ser preenchido para cada um dos Formulários PR-3 apresentados.
2 O pessoal profissional deverá ser indicado individualmente; o pessoal de apoio será indicado por categoria (por exemplo: desenhista, pessoal de escritório).
3 Os cargos do pessoal profissional deverão coincidir com os indicados no Formulário TEC-5 da seção 3.
4 Indique separadamente a tarifa por pessoa-mês e a moeda para trabalho na sede e no local.
5 Indique, separadamente para trabalho na sede e em campo, o total estimado da participação do pessoal para executar o grupo de atividades ou fases indicadas no Formulário.
6 Indique entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Use o mesmo número de colunas e de moedas do Formulário PR-2. Para cada pessoa, indique a remuneração na coluna da moeda que corresponda, separadamente para trabalho na sede e no local. Remuneração = tarifa pessoa-mês x participação.
Seção 4. Proposta de Preço – Formulários Padrão 84
FORMULÁRIO PR – 4 DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES1
[Este Formulário P-4 será utilizado somente quando o Contrato Padrão por Preço Global for incluído na SDP. A informação apresentada neste Formulário será utilizada unicamente para estabelecer os pagamentos ao Consultor por possíveis serviços adicionais solicitados pelo Contratante.]
Nome2 | Cargo3 | Tarifa pessoa-mês 4 |
Pessoal estrangeiro | ||
[Sede] | ||
[]Local] | ||
Pessoal local | ||
[Sede] | ||
[Local] | ||
1 O Formulário PR-4 deve ser preenchido para o mesmo pessoal profissional e de apoio enumerado no Formulário TEC-7 da seção 3.
2 O pessoal profissional deverá ser indicado individualmente; o pessoal de apoio será indicado por categoria (por exemplo: desenhista, pessoal de escritório).
3 Os cargos do pessoal profissional deverão coincidir com os indicados no Formulário TEC-5 da seção 3.
4 Indique separadamente a tarifa por pessoa-mês e a moeda para trabalho na sede e no local.
85
Seção IV. Proposta de Preço – Formulários Padrão
FORMULÁRIO PR – 5 DISCRIMINAÇÃO DE GASTOS REEMBOLSÁVEIS1
[Este formulário será utilizado unicamente quando o Contrato Padrão Baseado no Tempo for incluído na SDP.]
Grupo de Atividades (Fase): | ||||||||
N° | Descrição2 | Unidade | Preço Unitário3 | Quantidade | [Indicar a moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar a moeda local]4 |
Diárias | Dia | |||||||
Vôos Internacionais5 | Viagem | |||||||
Outros gastos de viagem | Viagem | |||||||
Gastos de comunicação entre [indique o lugar] e [indique o lugar] | ||||||||
Preparação e reprodução de relatórios | ||||||||
Equipamentos, instrumentos, materiais, artigos, etc. | ||||||||
Transporte de bens pessoais | Viagem | |||||||
Uso de computadores e programas | ||||||||
Exames de laboratório | ||||||||
Subcontratos | ||||||||
Custos de transporte local | ||||||||
Aluguel de escritório, pessoal de apoio | ||||||||
Capacitação do pessoal do Contratante 6 | ||||||||
Preços Totais: |
1 O Formulário PR-5 deverá ser preenchido para cada um dos Formulários PR-3 apresentados, se for necessário.
2 Elimine itens que não correspondem ou adicione outros segundo o disposto no Parágrafo de Referência 3.6 da Folha de Dados.
3 Indique o custo unitário e a moeda.
4 Indique entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Utilize as mesmas colunas e moedas do Formulário PR-2. Indique o preço de cada item reembolsável na coluna da moeda correspondente.
Preço = Custo unitário x Quantidade.
5 Indique a rota de cada vôo, e se a viagem é só de ida ou de ida e volta.
6 Somente se a capacitação for um componente importante do trabalho, definido como tal nos -TDR.
FORMULÁRIO PR – 5 DISCRIMINAÇÃO DE GASTOS
REEMBOLSÁVEIS
[Este Formulário PR-5 somente deverá ser preenchido quando o Contrato Padrão por Preço Global for incluído na SDP. A informação apresentada neste Formulário será utilizada unicamente para estabelecer pagamentos ao Consultor por possíveis serviços adicionais solicitados pelo Contratante.]
N° | Descrição1 | Unidade | Preço Unitário2 |
Diárias | Dia | ||
Vôos internacionais3 | Viagem | ||
Outros gastos de viagem | Viagem | ||
Comunicação entre [indicar o lugar] e [indicar o lugar ] | |||
Preparação e reprodução de relatórios | |||
Equipamento, instrumentos, materiais, artigos, etc. | |||
Transporte de bens pessoais | Viagem | ||
Uso de computadores, programas | |||
Exames de laboratório | |||
Subcontratos | |||
Custo de transporte local | |||
Aluguel de escritórios, Pessoal de apoio | |||
Capacitação do pessoal do Contratante 4 |
1 Elimine itens que não correspondem e adicione outros segundo o disposto no Parágrafo de Referência 3.6 da Folha de Dados.
2 Indique o preço unitário e a moeda.
3 Indique a rota de cada vôo e se a viagem é de ida ou ida e volta.
4 4Somente se a capacitação for um componente importante do trabalho, definido como tal nos TDR.
APÊNDICE
Negociações de Preço – Discriminação das Tarifas de Remuneração
[Não utilizar quando o custo for um fator de avaliação das Propostas]
1. Exame das Tarifas de Remuneração
1.1 As tarifas de remuneração do pessoal incluem o salário, encargos sociais, gastos gerais, bônus a título de lucro e qualquer prêmio ou bonificação por trabalho fora da sede. Para ajudar a empresas na preparação das negociações de preço, anexa-se um modelo no qual se indica a discriminação da remuneração (na proposta técnica não se deve incluir informação de preço). As discriminações acordadas farão parte do contrato negociado.
1.2 O Contratante tem a custódia dos recursos públicos e se espera que atue com prudência ao gastar esses fundos. Em conseqüência, ao Contratante interessa que a Proposta de Preço da empresa seja razoável e, no curso das negociações, espera poder examinar as demonstrações financeiras que respaldam as tarifas da empresa, certificadas por um auditor independente. A empresa deve estar disposta a fornecer as demonstrações financeiras auditadas correspondentes aos últimos três anos, corroborar suas tarifas e aceitar que as tarifas de remuneração propostas e outras questões financeiras sejam submetidas a escrutínio. A seguir, examinam-se as tarifas de remuneração.
(i) Salário:
O salário é o salário bruto regular em dinheiro pago a uma pessoa na sede da empresa. Não deverá incluir nenhuma prestação por trabalho fora da sede nem bonificações (exceto quando estas estejam incluídas por lei ou regulamentação do governo).
(ii) Bonificações:
As bonificações são pagas normalmente com o lucro. Já que o Contratante não quer duplicar pagamentos pelo mesmo item, as bonificações do pessoal normalmente não serão incluídas nas tarifas. Se no sistema de contabilidade do Consultor as percentagens dos encargos sociais e os gastos gerais se baseiam na receita total, incluídas as bonificações, essas porcentagens deverão ser reduzidas correspondentemente. Nos casos em que as políticas nacionais exigem o pagamento de 13 meses por 12 meses de trabalho, o componente de lucro não precisa ser reduzido. Toda consideração relativa a gratificações deverá ser comprovada com documentação auditada, que será tratada confidencialmente.
(iii) Encargos Sociais:
Os encargos sociais são os gastos em que a empresa incorre a título de benefícios não monetários ao pessoal. Estes itens incluem, entre outras coisas, os custos do fundo de pensões, custos de seguro médico e de vida, e os custos por licenças por motivo de doença e férias. Nesse sentido, o custo de licença pelos dias de feriados oficiais não é um encargo social aceitável, como tampouco o é o custo da licença durante a execução de um trabalho se não se fornece pessoal adicional de substituição. As licenças adicionais ao final de um trabalho de conformidade com a política pertinente da empresa constituem um encargo social aceitável.
(iv) Custo dos Dias de Licença:
Os princípios para calcular o custo do total de dias de licença por ano como porcentagem do salário básico serão normalmente os seguintes:
Custo do dia de licença
como porcentagem do salário51 = número de dias de licença x 100
[365 - fs - fo - f - ld]
É importante assinalar que os dias de licença podem ser considerados como um encargo social somente se não se cobra ao Contratante por esses dias.
(v) Despesas Gerais:
Os despesas gerais são os gastos incorridos pela empresa que não estão diretamente relacionados com a execução do trabalho e não serão reembolsados como itens separados no contrato. São itens típicos os gastos do escritório central (tempo de sócio, tempo não faturável, tempo de pessoal de nível superior que supervisiona o projeto, aluguéis, pessoal de apoio, pesquisa, capacitação do pessoal, marketing, etc.), o custo do pessoal não empregado em projetos geradores de receita, impostos sobre os custos de atividades e promoção do negócio. Durante as negociações, deverão estar disponíveis para seu exame as demonstrações financeiras certificadas por um auditor independente, que confirmem as despesas gerais dos três últimos anos, junto com listas detalhadas dos itens que integram estas demonstrações e sua relação porcentual com o salário básico. O Contratante não aceitará uma margem adicional por encargos sociais, despesas gerais, etc. para os funcionários que não façam parte do quadro permanente da empresa. Nestes casos, a empresa terá direito a incluir somente as despesas administrativas e as comissões sobre os pagamentos mensais cobrados pelo pessoal subcontratado.
(vi) Comissão ou Lucro:
A comissão ou lucro se baseará na soma do salário, encargos sociais e gastos gerais. Se alguma gratificação for paga regularmente, deve-se efetuar uma redução correspondente no elemento de lucro. Não será permitida comissão ou lucro nos gastos de viagem ou outros gastos reembolsáveis, a menos que estes
5 1 Onde fs = fim de semana, fo = feriados oficiais, f = férias e ld = licença por doença.
últimos correspondam a um volume extraordinário de aquisições de equipamentos e materiais requeridos no Contrato. A empresa deverá levar em conta que os pagamentos serão efetuados de conformidade com um plano estimado de pagamentos, descrito na minuta do Contrato.
(vii) Bonificação por Trabalho Fora da Sede:
Alguns consultores pagam bonificações a seus funcionários que trabalham fora da sede. Essas bonificações são calculadas como porcentagem do salário e não devem dar lugar a gastos gerais nem lucro. Algumas vezes, tais bonificações podem, por lei, implicar encargos sociais. Nesse caso, o montante desses encargos deve ser indicado como encargos sociais, e a bonificação líquida será indicada por separado. Para o pessoal atingido, esta bonificação, quando paga, deve cobrir gastos com educação no lugar de origem, etc. Estes itens e outros similares não serão considerados como despesas reembolsáveis.
(viii) Ajuda de Custo:
A ajuda de custo não é incluída na remuneração e deve ser paga por separado, na moeda do país do Contratante. Não se paga ajuda de custo adicional por dependentes, ou seja, a porcentagem é a mesma para os funcionários casados e solteiros.
Para determinar a ajuda de custo pode-se utilizar como referência os valores padrão do PNUD vigentes para o país.
VI. 2. Despesas Reembolsáveis
2.1 As negociações de preço se concentrarão também em itens como compras em dinheiro e outros gastos reembolsáveis. Estes custos podem incluir, entre outros, custo de pesquisas, equipamento, aluguel de escritórios, artigos, viagens internacionais e locais, aluguel de computadores, mobilização e desmobilização, seguros e impressão. Estes custos podem ser tarifas unitárias ou reembolsáveis contra a apresentação de faturas, em qualquer moeda.
3. Garantia Bancária
3.1 Os pagamentos à empresa, incluído o pagamento de qualquer adiantamento baseado nas projeções de fluxos de caixa, coberto por uma garantia bancária, serão feitos de acordo com um calendário estimado acordado, que assegure pagamentos periódicos à empresa na moeda do país do Contratante e em moeda estrangeira, sempre que os serviços procedam segundo previsto.
MODELO DE FORMULÁRIO
Empresa Consultora: Serviço:
País: _ Data:
Declarações da Empresa Consultora quanto a Preços e Encargos
Pela presente confirmamos que:
(a) Os salários básicos indicados na tabela anexa foram obtidos na folha de pagamento e refletem os salários atuais dos funcionários que não receberam outro aumento mais que o normal estipulado na política de aumento anual de salários aplicável a todo o pessoal da empresa;
(b) Anexam-se cópias fiéis dos comprovantes dos últimos salários do pessoal declarado;
(c) As bonificações por trabalho fora da sede indicadas adiante são as que os Consultores concordaram em pagar por este trabalho ao pessoal listado;
(d) Os itens enumerados na lista anexa por encargos sociais e gastos gerais baseiam-se na média de custos experimentados pela empresa nos últimos três anos e apresentados nos extratos financeiros da empresa; e
(e) Estes fatores por gastos gerais e encargos sociais não incluem bônus nem outro meio de participação no lucro.
[Nome da empresa consultora
Assinatura do representante autorizado Data Nome:
Cargo:
92
Seção IV. Proposta de Preço – Formulários Padrão
DECLARAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA SOBRE PREÇOS E ENCARGOS
(Expressados em [indicar a moeda])
Pessoal | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Nome | Cargo | Salário básico por mês/dia/ano de trabalho | Encargos Sociais1 | Gastos gerais1 | Subtotal | Honorá rios2 | Bonificação por trabalho fora da Sede | Tarifa fixa proposta por mês/dia/hora de trabalho | Tarifa fixa proposta por mês/dia/hora1 |
Sede | |||||||||
Local | |||||||||
1. (“overhead”) Expressado como porcentagem de 1
2. Expressado como porcentagem de 4
Seção 5. Termos De Referência
SUMÁRIO
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS 94
2. OBJETIVO 106
3. METAS E ALCANCE 106
4. FASES E ETAPAS 107
5. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS 108
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS 108
7. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES 110
8. ESPECIFICAÇÕES 110
9. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS 116
10. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO 118
11. SUBCONTRATAÇÃO 120
12. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA 120
13. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE 127
14. TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA 127
15. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONSULTOR 129
16. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 130
17. COORDENADOR DO CONTRATANTE 130
18. ENDEREÇO DA CONTRATANTE 130
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
Para facilitar a leitura do documento, adotaremos os termos abaixo:
CONSULTOR – Representante da empresa que irá fornecer a Solução em questão; CONSULTORIA – Empresa que irá fornecer a Solução em questão;
CONTRATANTE - SEFAZ-RJ - Secretaria de Estado de Fazenda, que é o Órgão responsável pela contratação aqui tratada;
SOLUÇÃO – Objeto desta contratação.
Termos Funcionais
ABERTURA DO EXERCÍCIO - Consiste no ato de disponibilizar o Sistema para o início da execução orçamentária, financeira e contábil de um exercício, incluindo a transferência dos saldos de contas com movimentação contínua do exercício anterior.
ACG - Atividades do Contador Geral, atividades específicas de uso exclusivo do Contador Geral do Estado.
AÇÃO - Compreende o nível máximo de agregação das metas de governo através da qual é alcançada a realização dos grandes projetos e atividades do Estado.
ACORDOS, AJUSTES E CONVÊNIOS - Instrumentos legais para realização, em regime de mútua cooperação, de serviços de interesse recíproco dos Órgãos e Entidades da Administração Pública ou organizações particulares.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Representa o conjunto de Órgãos que respondem pelos serviços integrados na estrutura administrativa do Governo Estadual.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas.
AGENTE RESPONSÁVEL - Corresponde à pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos do Estado e das Entidades da Administração Indireta ou pelos quais estas respondam, ou que, em nome destas, assuma obrigação de natureza pecuniária. Caracteriza também o gestor de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Município, a Entidades Públicas ou Organizações Particulares.
AGENTE FINANCEIRO DA CONTA ÚNICA – Instituição Financeira contratada, responsável pela administração da Conta Única do Tesouro Estadual.
AMORTIZAÇÃO - Parcela referente ao pagamento do valor principal do empréstimo ou financiamento. ATIVIDADE - Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo concorrendo para a manutenção da ação do governo, com resultados que geralmente podem ser medidos quantitativa ou qualitativamente. AUTARQUIA - Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
BALANCETE - Demonstrativo contábil de verificação no qual se encontram os saldos das contas devedoras e credoras dispostas em forma de equação, ou seja, total dos saldos devedores igual ao total dos saldos credores.
BALANÇO - Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação do patrimônio de uma entidade.
BALANÇO FINANCEIRO - Demonstrativo contábil de ingressos e dispêndios (entradas e saídas) de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como recebimentos e pagamentos de natureza extra orçamentária, além dos saldos de disponibilidades do exercício anterior e do exercício seguinte.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - Demonstrativo contábil das Receitas Previstas e das Despesas Fixadas nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, em confronto com as Receitas e Despesas Realizadas, evidenciando, ainda, as diferenças entre elas.
BALANÇO PATRIMONIAL - Demonstrativo contábil que evidencia o Ativo Financeiro e o Não Financeiro, o Passivo Financeiro e o Não Financeiro, o Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação, sintetizando os bens, valores, créditos e obrigações do Estado.
CONFORMIDADE - É um dos instrumentos de segurança do SIAFEM, que permite às UG garantir a fidedignidade das operações por elas realizadas.
CONTA - Título representativo da formação, composição, variação e situação de um patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exigindo por isso controle contábil específico.
CONTA ÚNICA - Conta mantida junto ao AGENTE FINANCEIRO, destinada a acolher as disponibilidades financeiras do Estado, à disposição das UG "online".
CONTAS-CORRENTES BANCÁRIAS - Contas mantidas pelas UG junto às agências bancárias, destinadas à movimentação de seus recursos financeiros quando houver necessidade de realização de operações que não possam ser efetuadas através da Conta Única, e identificadas pelos códigos alfabéticos, POR EXEMPLO: c, d, Etc.
CONTA CORRENTE CONTÁBIL - Representa o menor nível de desdobramento da estrutura de uma conta contábil, permitindo o controle individualizado de saldos para os quais seja necessário maior detalhamento, principalmente para identificar fornecedores, empenhos, transferências e célula orçamentária.
CONTAS DE ESCRITURAÇÃO - Contas de menor nível na estrutura do Plano de Contas, na qual são efetuados os registros contábeis.
COORDENADORIA SETORIAL DE CONTABILIDADE - COSEC - Unidade responsável pela execução contábil no Sistema e registro da Conformidade Contábil e diária de uma UG ou de um determinado número de UGs, cujo responsável é um Contabilista devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e credenciado no SIAFEM.
COTAS A LIBERAR - recursos ou cotas destinadas a atender pagamento de obrigações do exercício corrente.
COTAS A LIBERAR DE RESTOS A PAGAR - Recurso ou cota financeira destinada a atender o pagamento de despesa orçamentária empenhada, mas não paga até o último dia do ano financeiro, desde que devidamente inscrita para o processo de Restos a Pagar.
CRÉDITO ADICIONAL - Destina-se a atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA, podendo ser caracterizados como: especial, extraordinário e suplementar.
CRÉDITO ESPECIAL - Destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado em lei e aberto por decreto do Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.
CRÉDITO ESPECIAL REABERTO - Destinado as despesas para as quais não haja dotação específica, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo e que foi aberto no último quadrimestre do exercício anterior, sendo reaberto no limite dos seus saldos.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO REABERTO - Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública, que foi aberto no último quadrimestre do exercício anterior, sendo reaberto nesse exercício no limite dos seus saldos.
CRÉDITO INICIAL - Destinado ao registro dos valores dotados para cada unidade orçamentária e identificados na LOA, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado e detalhados no QDRD.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - Autorização dada pela LOA para aplicação de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificações.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. A autorização legislativa pode constar na própria lei orçamentária.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - instrumento que fixa datas e valores a serem liberados por uma entidade a favor de outra. Quando se tratar de programação financeira, definida pelo Decreto de Programação Financeira, significando o cronograma de liberações/pagamentos da SEFAZ-RJ para as unidades gestoras ou orçamentárias.
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO - É a diferença caracterizada pela execução da Despesa maior que a Receita num determinado período.
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (DVP) - Evidencia as alterações ocorridas em um Patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, indicando o resultado patrimonial do exercício.
DEPÓSITO DE DIVERSAS ORIGENS (DDO) - compreende recurso recebido transitoriamente, a título de diversos depósitos exigíveis a curto prazo.
DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE CRÉDITOS (ou destaque) - envolve a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.
DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE CRÉDITOS (ou provisão) - envolve a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Transferência (externa ou interna) concedida por uma UG, para outra Unidade, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
DESEMBOLSO - Ato de liberação de recursos financeiros por parte do órgão responsável pela descentralização de tais recursos ou de um agente credor para um devedor ou vice-versa, nas datas fixadas em cronograma específico.
DESPESA CORRENTE – A despesa classificada nos seguintes Grupos de Natureza da Despesa: Pessoal (1), Juros da dívida (2) e Outras Despesas Correntes (3).
DESPESA DE CAPITAL - A despesa classificada nos seguintes Grupos de Natureza da Despesa: Investimento (4), Inversão Financeira (5) e Amortização de Dívidas (6).
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - São despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processados na época própria. Representam, ainda, os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento próprio.
DESPESA NÃO PROCESSADA (Não Liquidada) - É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação.
DESPESA PROCESSADA (Liquidada) - É aquela cujo credor, de posse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e mediante o atesto da despesa orçamentária tenha sido reconhecida pela UG Executadora.
DESPESA REALIZADA – Ao longo do exercício considera-se a despesa liquidada e ao final do exercício a despesa liquidada acrescida dos restos a pagar não processados.
DÍVIDA ATIVA - É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionada a tributos multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem.
DOTAÇÃO CANCELADA - Compreende a eliminação de parte ou todo de crédito orçamentário (inicial, suplementar, especial e extraordinário), nos casos regulamentares previstos.
DOTAÇÃO ESPECIAL - Representa o somatório de créditos especiais abertos e reabertos no exercício.
DOTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Representa o montante de créditos orçamentários destinados a despesas imprevisíveis e urgentes.
DOTAÇÃO INICIAL - Representa o total de créditos orçamentários para realização de despesas aprovados na LOA, exceto os créditos adicionais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Importância consignada no crédito inicial ou em crédito adicional para atender determinada despesa.
DOTAÇÃO SUPLEMENTAR - Representa o volume de créditos orçamentários destinados a reforço de dotação orçamentária para realização de despesas.
ELEMENTO DE DESPESA - Estrutura codificada da despesa pública de que se serve a administração pública para registrar e acompanhar suas atividades.
EMPENHO DE DESPESA - Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art.58, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
EMPENHO GLOBAL - Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, tais como as contratuais, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal (art.60, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
EMPENHO ORDINÁRIO - Representa a reserva de recursos orçamentários destinados a atender despesas de valor, fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
EMPENHO POR ESTIMATIVA - Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas cujo montante não se possa determinar previamente, tais como serviços de telefone, reprodução de documento, diárias e gratificações e assemelhados (art.60, § 2º, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964). EMPENHO TRANSFERIDO - Corresponde à transferência de uma UG para outra, de empenho, com a finalidade de dar continuidade à execução da despesa pela UG sucessora.
EMPRESA PÚBLICA - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital que poderá ser exclusivo do Estado ou desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade do Estado, admitindo participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta do Estado. É criada por lei para exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
ESFERA - Compreende o nível de elaboração e execução orçamentária do Estado representando os três tipos de orçamento: o Fiscal, o da Seguridade Social e o de Investimentos das Empresas Estatais.
ETAPA - Representa a fração de um Plano Interno – PI - e destina-se a consecução de seus objetivos, além de permitir um controle detalhado, em nível físico-financeiro de sua execução.
EVENTO - Código estruturado que identifica o fluxo contábil completo de atos ou fatos administrativos e que substitui, de forma automática, o tradicional procedimento de registro contábil mediante a indicação das contas devedoras e credoras que constituem um determinado lançamento.
EXERCÍCIO FINANCEIRO - Período correspondente à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, coincidente com o ano civil.
FONTE DE RECURSO - Indica a origem/destinação de recursos.
FUNCIONAL – Classificador orçamentário da despesa que combina função e subfunção.
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA - Classificador orçamentário da despesa que combina programa, projeto, atividade e operação especial.
FUNDAÇÃO PÚBLICA - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Estado.
FUNDO ESPECIAL - Produto de receitas especificadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação (art. 71, Lei 4.320, de 17 de março de 1964).
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL - Registra os valores relativos às garantias prestadas em nome do Governo Estadual, para honrar, nos termos contratados os adiantamentos recebidos por empresas nacionais relativos à execução de serviços ou contratação de bens.
GESTÃO - Parcela do patrimônio de uma UG correspondente à entidade administrada pela mesma Unidade que, tendo ou não personalidade jurídica própria, deva ter demonstrações, acompanhamento e controles distintos.
GESTÃO FUNDO - Parcela de recursos que se destinam a Órgãos e Entidades Supervisionadas, para realização de determinados objetivos ou serviços e que na sua transferência foram registrados como despesa na Gestão Encargos Gerais do Tesouro Estadual.
GESTOR FINANCEIRO - Xxxx e qualquer autoridade que possua competência decorrente de lei ou de atos regimentais, podendo ser delegada, para autorizar pagamento.
GUIA DE RECEBIMENTO (GR) - Documento que tem a função de registrar cancelamento de OB (após a data de sua emissão).
INTERFERÊNCIAS ATIVAS - registram o valor das transferências financeiras e de bens e valores recebidos e o movimento de fundos a débito, independente ou não da execução orçamentária.
INTERFERÊNCIAS PASSIVAS - registram o valor das transferências financeiras e de bens e valores concedidos e o movimento de fundos a crédito independente da execução orçamentária.
INVERSÕES FINANCEIRAS - caracterizam a despesa com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização e também à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e com a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
INVESTIMENTO - Denominação de despesa destinada ao planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras, bem como a programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - Compreende o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Estadual, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (art. 165, § 2, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988).
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - Discrimina a receita e a despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecida os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
LIMITE DE SAQUE COM VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO - Processo pelo qual o órgão central de programação financeira controla os pagamentos dentro de cada fonte de recursos, de forma a vincular a liberação com a respectiva despesa. O Tesouro Estadual estabelecerá limites de saque com sua respectiva vinculação para pagamento de despesas nas fontes do Tesouro com base na programação financeira.
LIQUIDAÇÃO DE DESPESA - Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 63).
MCASP – Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público.
NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
NOTA DE DOTAÇÃO (ND) - Documento utilizado para registro de desdobramento do Plano Interno ou detalhamento da Fonte de recursos (se for detalhada), dos créditos previstos no Orçamento Estadual e à inclusão de créditos nele não incluídos.
NOTA DE EMPENHO (NE) - Documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. (art. 61, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
NOTA DE LANÇAMENTO (NL) - Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO (DL) – Documento utilizado para registro da liquidação da despesa com registro do contas a pagar e seus respectivos consignatários.
NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO (NC) - Documento utilizado para registrar eventos vinculados à movimentação interna e externa de créditos.
ORÇAMENTO FISCAL - Engloba os recursos dos Poderes do Estado, representado pelos Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art.165, § 5º, inciso I, Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988).
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Abrange os recursos dos Órgãos e Entidades que respondem pela função de Seguridade Social da administração direta ou indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (art. 165, § 5ª, inciso III, Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988).
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS - Compreende o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988).
ORDEM BANCÁRIA (OB) - Documento destinado ao pagamento de compromissos e transferências entre contas de governo, contra saque à Conta Única ou outras contas bancárias.
ORDENADOR DE DESPESA - Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Estado ou pela qual esta responda.
ÓRGÃO - Denominação dada às secretarias do poder Executivo e demais estruturas administrativas dos outros poderes.
ÓRGÃO CENTRAL - Unidade que responde pela normatização e coordenação da ação dos outros Órgãos que compõem um sistema.
ÓRGÃO SUBORDINADO - Entidade supervisionada por um Órgão da Administração Direta. ÓRGÃO SUPERIOR - Unidade da Administração Direta que tenha entidades por ele supervisionadas.
PASSIVO REAL - Somatório das parcelas que compõem o Passivo Financeiro e o Passivo Não- Financeiro.
PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO - PCASP – Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizadas de forma padronizada até o quinto nível por toda a federação.
PCASP – RJ – O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público do Estado do Rio de Janeiro contém as diretrizes técnicas gerais e especiais que orientam os registros dos atos e fatos praticados na administração pública estadual.
PD – Programação de Desembolso Financeiro, documento de solicitação de pagamento elaborado pela UGE.
PERFIL - Conjunto de determinadas transações atribuídos a cada Operador, para atender às necessidades de execução e consulta ao Sistema.
PLANO INTERNO - Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação programada, usado opcionalmente como forma de detalhamento do crédito orçamentário aprovado, de uso exclusivo de cada Órgão, podendo desdobrar-se ou não em etapas.
PRÉ-EMPENHO - Documento que tem a finalidade de registrar crédito orçamentário pré- compromissado, para atender objetivo específico, nos casos em que despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão até a efetivação da emissão da Nota de Empenho.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Processo organizado pela Coordenadoria Setorial de Contabilidade ou equivalente na administração indireta, referente aos atos de gestão praticados pelos respectivos dirigentes em um determinado período.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - Quantificação do conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de estabelecer o fluxo de caixa da União, para determinado período, tendo como parâmetros à previsão da