TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA.
2.0. JUSTIFICATIVA
É justificada a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender a demanda da prefeitura municipal de Itaporanga enquanto finaliza o processo licitatório visando a contratação dos objetos para fornecimento por 12 meses. A contratação é necessária para manutenção de algumas atividades da prefeitura, as quais necessitam de gêneros alimentícios básicos para alimentação dos funcionários e usuários dos serviços públicos.
Importa salientar que, o planejamento adequado configura-se como um dos fatores que influem decisivamente para garantir as contratações que visam o sucesso dos programas e das metas definidas por essa gestão as quais visam o bem-estar da população. Para tanto, os setores envolvidos realizaram estudo objetivando visualizar o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao termo de referência, também em anexo concluindo pela viabilidade da contratação.
As características e especificações do objeto da referida contratação são:
ITENS | DESCRIÇÃO DE PRODUTOS | UND. DE MEDIDA | QUANT. |
1 | Açúcar refinado, acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente, contendo 01 kg. Isento de matéria terrosa, parasitas e de detritos animais e vegetais. A embalagem deverá conter, externamente, os dados de identificação. | Kg | 676 |
2 | Café em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característico de café, tipo forte embalados em pacotes de 250 g com data de fabricação máxima de 2 meses anteriores a data de entrega, de primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Marca padrão de referência: Santa Clara, São Braz ou similar. | Und | 700 |
3 | Arroz parbolizado, tipo 1, longo, constituído de grão inteiros, com no máximo 15% de umidade, isento de sujidades e materias estranhos, em sacos plásticos de 01 kg transparentes, lacrados isento de sujidades, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter, externamente, os dados de identificaçao, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (Seis) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Xxx Xxxx, Xxxxxx ou similar. | Kg | 15 |
4 | Arroz vermelho tipo 1, longo, constituído de grão inteiros, com no maximo 15% de umidade , isento de sujidades e materiais estranhos, em sacos plásticos de 01 kg transparentes, lacrados isento de sujidades, não violados , resistentes. A embalagem deverá conter, externamente, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote,quatidade do produto . O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | Kg | 5 |
5 | Flocos de cereais ( farinha láctea) alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,açúcar, amido, sais minerais, vitaminas e aveia, acondicionada em recipiente de folha flandres, integro resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter, externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro . Deverá apresentar validade míníma de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Pacote Contendo 230g. | Und | 2 |
6 | Flocos de milho, grandes, amarelos, sem sal, embalado em pacotes plasticos de 500g, limpos, não violados resistentes. A embalagem deverá conter, externamente, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade minima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega e não poderá estar úmido e/ou rançoso. Marca padrão de referência: São Braz, Novo Milho ou similar. | Kg | 396 |
7 | Feijão macassar- tipo 1, novo, grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade . Embalados em sacos plásticos de 01 kg transparentes, lacrados, isento de sujidades, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá ter registro no Ministério de Agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. | Kg | 5 |
8 | Feijão Carioca- tipo 1, novo, grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalados em sacos plásticos de 01 kg transparentes, lacrados, isento de sujidades, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá ter registro no Ministério de Agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. | Kg | 10 |
9 | Feijão preto - tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso , sujidades e misturas de outas espécies, acondicionados em pacotes de 1 kg, com prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. | Kg | 8 |
10 | Massa de sêmola tipo espaguete: fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpo, isentas de matéria terrosa e parasita. Massa alimentícia tipo seca, vitaminada, isento de sujidades, fino, sem ovos, embalados em pacotes de 500g, transparentes, resistentes. Rotulagem contendo os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, numero de lote, quantidade do produto. O produto devera apresentar data de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses. | Und | 4 |
11 | Cacau em pó 100%: – Produto preparado com cacau puro por processo tecnológico adequado e podendo conter outras substâncias alimentícias. Fonte de fibras. Ingredientes básicos: cacau em pó CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto: pó homogêneo; Cor: própria; Cheiro: característico; PRAZO DE VALIDADE: mínima de 8 meses a contar a partir da data de fabricação com a embalagem íntegra e obedecida às normas de armazenamento. EMBALAGEM: Embalagem primaria de 500 gramas e a rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC n° 360 DE 23/12/2003; RDC n° 359, DE 23/12/2003 e RDC n° 163, 17/08/2006). | Und | 3 |
12 | Molho de tomate, concentrado, isento de peles e sementes, acondicionados em recipientes de folha de fandres, contendo 350g, íntrego, resistente, vedado hermeticamente, limpo, com tampa á vácuo. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | Und | 25 |
13 | Margarina: vegetal, cremosa, com salcom 80% de lipídeo, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras caracteristicas indesejáveis. Acondicionado em embalagem de polietileno leitoso de 03 kg, resistente, apresentando vedação adequada. Deverá apresentar registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. O produto deverá apresentar validade minima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. | kg | 51 |
14 | Óleo de soja: de primeira qualidade, refinado, 100% natural, comestivel, obtido de matéria-prima vegetal, isento de substancias transgênicas a sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor carcterísticos. Acondicionados em embalagem pet contendo 900 ml, O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Xxxx, primor ou similar. | Und | 53 |
15 | Sardinha em lata, em embalagens de lata contendo130g, isentas de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garantam a integridade do produto, não violadas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Palmeira, Coqueiro ou similar. | Und | 6 |
16 | Vinagre: ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado. Com acidez mínima de 4% branco. Acondicionado em embalagem pet contento 500 ml, sem corantes, essenciais e sem adição de açucares. | Und | 4 |
17 | Orégano, embalagem de 100g; matéria-prima limpa e de boa qualidade, constituído basicamente de carne de boi desidratada, liofilizado, sal, amido de milho, condimentos, podendo conter corante natural orégano; apresentando-se livre de matérias terrosas, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagens plásticas fechadas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | Und | 5 |
18 | Caldo de galinha ou carne, tablete com 19g; matéria- prima limpa e de boa qualidade, constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado, sal, amido de milho, condimentos, podendo conter corante natural; apresentando-se livre de matérias terrosas, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais , em embalagens primárias metalizadas. O produto deverá apresentar validade minima de (06 ) meses a partir da data de entrega. caixa com 24 unidades. | Caixa | 8 |
19 | Colorífico, acondicionado em pct 100g, constituido de matéria-prima de boa qualidade, sem adição de sal. Apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor do produto de acordo com as normas vigentes. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. | Und | 6 |
20 | Tempero completo em pó sem sal,com 100g, constituído de matéria - prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor , cheiro e sabor característicos. O produto deverá apresentar validade minima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. | Kg | 6 |
21 | Milho verde, acondicionados em caixinha de 280g, aroma e cor especificos de milho, livres de enfermidades, não estando danificados de origem físicas ou mecânica, contendo informações do fabricante e prazo de validade. | Und | 10 |
22 | Sal, iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionada em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 01 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir de data de entrega. | Kg | 32 |
23 | Biscoito doce tipo rosquinha do tipo sabores variados, em embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso de 400g e em embalagem secundária de caixa de papelão, serão rejeitados biscoito de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, áçúcar, amido de milho. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Vitarella, Jucurutu, Marilan ou similar. | Und | 64 |
24 | Biscoito amanteigado tipo sabores variados, em embalagem primára em pacotes impermeáveis lacrados com peso de 350g e em embalagem secudária de caixa de papelão, serão rejeitados biscoito de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido de milho. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis ) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Vitarella, Jucurutu, Marilan ou similar. | Und | 34 |
25 | Biscoito Salgado tipo Cream- Cracker em embalagem prímaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso de 400g com dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão, serão rejeitados biscoito de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, áçucar, amido de milho. O produto deverá apresentar validade mínima de 06( seis ) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Xxxxxxxxx, Marilan ou similar | Und | 60 |
26 | Biscoito de àgua e sal tipo 3 de Maio, em embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso de 400g e em embalagem secúndaria de caixa de papelão , serão rejeitados biscoitos de caracteres orgonolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Fortaleza, Vitarella, Marilan ou similar | Und | 74 |
27 | Bolo de farinha de trigo, milho, cenoura, leite, macaxeira, mesclado, formigueiro, ameixa. | Kg | 60 |
28 | Pão tipo francês: formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal e fermento químico. Deverão ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue integro. o fornecedor deverá garantir validade do produto, no prazo mínimo de 24 horas após a entrega. unidade com 50g. | Kg | 4.294 |
29 | Xxxxx em pó integral, acondicionado em pacotes aluminizados alto vácuo, contendo 200g , integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Alta dissolução, pó fino sem grumos,enriquecido com vitaminas A e D, contendo, no mínimo, 10g de carboidrato, 7g de proteína e, no máximo 10g de gorduras totais. Não Adocicado. Isento de glúten. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 ( dez) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Itambé, Piracanjuba ou similar | Und | 580 |
30 | Carne Bovina de 1ª qualidade (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho), no máximo 10% de sebo e gordura, resfriada, limpa, aspecto próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e/ou larvas. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. | Kg | 42 |
31 | Carne Bovina moída 1ª qualidade, com aspecto próprio , não amolecido, não pegajosa, cor e odor próprios, sem manchas esverdeadas, com ausência de sujidade, larvas e /ou parasitos. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 ( vinte) dias a partir da data de entrega. | Kg | 48 |
32 | Charque Bovino Dianteiro-resfriado ou congelado, aspecto próprio, não amolecido nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e/ou larvas. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. | Kg | 36 |
33 | Frango, congelado, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração; odor e sabor próprios, embalados em embalagens plásticas, atóxicas, limpas, não-violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto. o produto deverá apresentar validade mínima de 30( trinta) dias a partir da data de entrega. | Kg | 4 |
34 | Peito de frango,congelado, livre de parasitas e de qualquer substância contaminanante que possa alterá-lá ou encobrir alguma alterações; odor e sabor próprios, embalados em embalagens plásticas, atóxicas, limpas, não-violadas, resitentes,que garantam a integridade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 ( trinta) dias a partir da data de entrega. | Kg | 15 |
35 | Carne bovina tipo costela, tiras, resfriadas, no máximo 10% de sebo e gordura, cor aspecto, cheiro e sabor próprios, subdividida embalagem em filme pvc ou saco plástico, transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais. | Kg | 10 |
36 | Frango em cortes (coxa e sobrecoxa) Acondicionado em saco plástico atóxico e inviolável, de fácil visualização, apresentando data de fabricação, e validade devidamente preenchidas, aspecto próprio, cor própria, sem manchas, odor e sabor próprios, embalagem contendo 1 kg ( saco). | Kg | 15 |
37 | Ovos de galinha, grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor e odor normais. | Und | 2.565 |
38 | Creme de leite, tradicionals, esterelizado, acondiconado em caixa contendo 200g, apresentando identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | Und | 20 |
39 | Macarrão Parafuso, 500g, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas e larvas, com o mínimo correspondentes a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, Não podendo estar fermentadas ou rançosas. Marca padrão de referência: Fortaleza, Urbano ou similar. | Und | 4 |
40 | Rapadura: cor e sabor próprio, isentas de materia terrosa e parasita. Feita a base de cana de açúcar, acondicionado em embalagem própria, com data data de fabricação, validade e composição natural, pesagem de 500 a 550g. | Und | 5 |
41 | Massa molhada de tapioca , em embalagem de 1 kg,contendo os dados de identificação, procedência , informações nutricionais , número de lote, quantidade de produto. O produto deve estar isentos de sujidades e/ou parasitas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data da entrega. | Und | 30 |
42 | Farinha de trigo, com fermento, características técnicas, tipo 1. Enriquecida com ferro e ácido fólico, estando bem conservada, isenta de resíduos, impurezas . Acondicionadas em pacotes de 1 kg, prazo de validade de 4 meses a partir da data de entrega. | Und | 22 |
43 | Presunto de frango. | Kg | 29 |
44 | Mortadela de xxxxxx | Xx | 16 |
45 | Queijo, tipo mussarela. | Kg | 32 |
46 | Azeite, extra virgem, acondicionado em embalagem de vidro ou enlatado, contendo 500ml, com identificação na embalagem ( rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | Und | 1 |
47 | Chá sabores diversos (Erva-doce, Cidreira, Camomila, Canela) | Kg | 30 |
3.0. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação tem fundamento com base na Lei 14.133/2021.
4.0. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Trata-se de fornecimento, a ser contratado dispensa de licitação, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei n° 14.133/2021.
4.1.1. O fornecimento pretendido se enquadra como de categoria comum, nos termos do Decreto Municipal nº 148/2022.
4.2. A garantia consiste na prestação pelo prestador de serviços, de todas as obrigações previstas na Lei no 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
4.3. O fornecedor, pessoa física ou jurídica será responsável pelos gastos e despesas do seu serviço.
5.0. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
5.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
5.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
5.2.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
5.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
5.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
5.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
5.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 da Lei 14.133/2021.
6.0. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
6.1 O fornecimento será realizado de forma parcelada, mediante demanda da Secretaria Municipal de Administração.
6.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 14.133/2021.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.8. Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 9o da Medida Provisória no 1.047/21, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal
ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços.
6.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável.
6.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributaria quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.0. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O critério de seleção de fornecedor será obtido através do menor valor encontrado por item.
8.0. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O preço estimado da contratação é sigilo e somente será disponibilizado após o fim da fase de lances.
8.2. O orçamento será sigiloso haja vista que traz maior economia e poder de negociação a Administração, pois divulgar o preço estimado desestimula os licitantes a baixarem seus preços, pois já sabem qual o valor que a Administração pretende pagar. É natural do ser humano, quando de uma negociação, não divulgar quando pretende pagar ou receber por determinado bem ou serviço.
9.0. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2023, Recursos ordinários conforme a seguir: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.010 GABINETE DO PREFEITO
02.020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.030 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.040 OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.050 SUPERINT. ITAPORANGUENSE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – SITTRANS
02.060 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
02.070 SECRETARIA DO XXXXXXX XXXXXXXX
02.080 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.110 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.140 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO MEIO AMBIENTE
02.150 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
02.160 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER
02.170 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, DESENVOLVIMENTO E TURISMO
Classificação:
04 122 2001 2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
02 062 2001 2007 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município.
04 124 2001 2008 Manutenção das Atividades da Controladoria do Município
04 122 2001 2009 Manutenção das Atividades da Ouvidoria do Município
26 782 2001 2010 Manutenção das Atividades da SITTRANS
04 123 2001 2011 Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças Públicas
04 123 2001 2013 Manutenção da Secretaria do Tesouro Municipal
04 121 2001 2014 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
12 361 1002 2020 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
12 361 1002 2022 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE
12 365 1002 2028 Manutenção das Atividades do Ensino Infantill – MDE
12 366 1002 2030 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos EJA – MDE
12 306 1002 2031 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - ENSINO MÉDIO
12 366 1002 2033 Manutenção das Atividades do Programa Brasil Alfabetizado
12 365 1002 2038 Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
10 301 1001 2042 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
10 301 1001 2045 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco de Atenção Pimária - RECURSOS PRÓPRIOS
10 302 1001 2046 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada-MAC – SUS
10 301 1001 2047 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco de Atenção Pimária – SUS
10 301 1001 2050 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas do SUS
10 302 1001 2051 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada-MAC - RECURSOS PRÓPRIOS
08 244 1003 2056 Manutenção das Atividades as Secretaria Municipal de Assistência Social 08 243 1003 2058 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA
08 244 1003 2059 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência a Pobreza
– FUMAP
08 241 1003 2060 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
14 422 1003 2061 Manutenção das Ações de Políticas Públicas para as Mulheres
08 244 1003 2063 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS
08 244 1003 2064 Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS - Co-Financiamento Municipal dos Serviços, Programas e Projetos do SUAS
08 244 1003 2065 Manutenção das Atividades Bloco da Proteção Social Básica - CRAS/PAIF e SCFV
08 244 1003 2070 Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS - Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS ofertados ou Referenciados ao CRAS, CREAS e Benefícios
Eventuais
08 243 1003 2071 Manutenção das Atividades do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
20 606 1004 2073 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e do Meio Ambiente
15 452 1004 2076 Manutenção das Atividades da Xxx.xx Infraestrutura e Urbanismo
13 392 1005 2080 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Desportes e Lazer
04 122 1004 2083 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo
Elemento de despensa:
3390.30 99 Material de Consumo
10.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações da contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital/termo de referencia e seus anexos;
10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados.
11.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca.
11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
11.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.7. Indicar preposto para representá-lá durante a execução do contrato.
11.1.8. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
11.1.9. Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnicas vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
12.0. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA, FINANCEIRA E TÉCNICA NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
12.1. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá apresentar a documentação a seguir relacionada.
12.1.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
12.2. A contratada deverá comprovar conter os documentos a seguir relacionados:
12.2.1. RELATIVA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.2.2. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABAHISTA
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da
Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
12.2.3. RELATIVOS À CAPACIDADE ECONOMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
13.0. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
13.1. O prazo do contrato será de até 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado automaticamente, nos termos do art. 111, da Lei 14.133/2021.
13.2. O prazo do contrato será rescindido antecipadamente caso a licitação para fornecimento dos gêneros alimentícios seja concluída antes do prazo de 90 (noventa) dias.
13.3. O objeto desta contratação será prestado no Prédio da Prefeitura de Itaporanga, ou em local ainda a ser determinado pelo SETOR DEMANDANTE, constante na nota de empenho.
14.0. DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
14.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
14.3 - A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
14.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
14.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
14.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
15.0. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de liquidação do empenho.
16.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 16.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 16.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
16.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 16.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Itaporanga, pelo prazo de 3 (três) anos.
16.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 16.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 16.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
16.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
16.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 16.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 16.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 16.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Atenciosamente,
Itaporanga - PB, 23 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX DANTAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Requisitante