MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE VACARIA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, inscrito no CNPJ sob o nº 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELÓI POLTRONIERI, brasileiro, casado, pedagogo, residente e domiciliado nesta Cidade de Vacaria, RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na Rua, nº, Bairro, na Cidade de,
, neste ato representada pelo , Sr., , , , residente e domiciliado na Cidade de, , inscrito no CPF sob o nº, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, com base no Pregão Presencial nº 12/2016 e com fundamento nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
1ª - O MUNICÍPIO contrata a CONTRATADA para prestação de serviços especializados de arbitragem para os jogos dos Campeonatos Municipais nas diversas modalidades descritas no Lote 01 do Anexo II e na forma descrita no Anexo VIII do Pregão Presencial 12/2016, devendo os mesmos serem executados conforme o previsto no edital do certame e neste contrato.
§ 1º – A CONTRATADA possui responsabilidade total pelo deslocamento, material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços e requisitos constantes no anexo VIII do edital de licitação, bem como deverá respeitar as datas e horários estabelecidos no cronograma ou tabela dos jogos, sendo inaceitável a ausência dos árbitros nas partidas.
§ 2º - Os árbitros devem apresentar-se aos jogos com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início de cada jogo, com uniforme padrão adequado e crachá de identificação, obtendo informações como: nome, inscrição, associação a que pertence, etc. Entende-se por uniforme: Camisa, calção ou calça, conforme preconiza o regulamento de cada modalidade.
§ 3º - A CONTRATADA deverá programar um cronograma de acordo com cada Campeonato para evitar a repetição de árbitros em jogos da mesma equipe.
§ 4º - O preenchimento das súmulas deve ser realizado de acordo com o regulamento do campeonato, em letra legível e sem rasuras.
§ 5º - A organização do campeonato disponibilizará a todos os árbitros uma cópia do regulamento do mesmo, para que seja de conhecimento de todos os componentes da arbitragem.
§ 6º - Os árbitros devem tratar com isonomia, moralidade e educação todos os participantes do campeonato independentemente da situação dentro e fora do campo.
§ 7º - É obrigatório que a CONTRATADA disponibilize em todos os jogos mesário que auxilie na arbitragem.
§ 8º – Os endereços da realização dos jogos serão fornecidos por cronograma pela SMCEL - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nas quadras pertencentes ao Município.
§ 9º – As súmulas dos jogos, juntamente com os relatórios dos árbitros, deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, até a quinta-feira anterior a rodada, em horário de expediente.
§ 10 - Sempre que se fizer necessário incluir mais membros na equipe de arbitragem, os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados, no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes da partida/provas(s) em que o (a) mesmo(a) atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos jogos, que se dará por escrito.
§ 11 - O MUNICÍPIO, por intermédio da SMCEL, reserva-se o direito de solicitar a retirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com o regulamento ou demais normas e determinações da SMCEL.
§ 12 - Caso a CONTRATADA deixe de cumprir alguma das disposições contidas nos parágrafos anteriores, bem como do Anexo VIII do edital do Pregão Presencial nº 12/2016, passará por avaliação da Comissão Organizadora e se forem constatadas irregularidades, poderá sofrer as sanções previstas no item 10 do referido edital e na cláusula 11ª deste contrato.
§ 13 - Toda e qualquer execução fora do estabelecido neste contrato ou no edital do Pregão Presencial nº 12/2016, ocasionará a imediata notificação da CONTRATADA, que ficará obrigada a substituí-la prontamente, por sua conta e risco, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no item 10 do edital do certame e cláusula 11ª deste contrato.
2ª - O valor global estipulado para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ (), sendo que os valores unitários por modalidade são aqueles contidos na proposta final apresentada no Pregão Presencial 12/2016.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados conforme o previsto no item 08 do Pregão Presencial nº 12/2016, da seguinte forma:
I) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o término dos serviços prestados, mediante a entrega e aprovação das súmulas e dos relatórios, com a devida liberação da Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer, Secretário Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, atestando que os mesmos foram executados conforme solicitado, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Jogo/turno completo - Pagamento de 100% (cem por cento);
b) Jogo/turno transferido previamente pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer - Isento de pagamento;
c) Jogo/turno transferido antes do início, no local, por mau tempo ou motivos adversos
- Pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total do turno;
d) Falta de algum (ns) ou todos os componente(s) de arbitragem:
- 70% (setenta por cento) se os jogos/turnos forem realizados e isento de pagamento se os jogos não puderem ser realizados pela falta dos mesmos;
- Não pagamento do jogo e multa conforme item 10 do edital do Pregão Presencial 12/2016;
e) Atuação de um ou mais membros da equipe de arbitragem não tendo a liberação da Coordenação Técnica por escrito - Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do jogo/ turno;
f) W.O. (ausência de uma e/ou duas agremiações) - Pagamento de 100% (cem por cento) do valor do jogo.
§ 2º - Ao emitir a nota fiscal, a CONTRATADA deverá fazer constar, Município de Vacaria, além do nº do edital (Pregão Presencial nº 12/2016), a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la.
§ 3º - Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos da prestação dos serviços.
3ª - O contrato vigerá da presente data até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, a critério do MUNICÍPIO, caso necessário.
Parágrafo Único - O prazo de início da execução dos serviços deve atender ao cronograma disponibilizado pela SMCEL, conforme edital do Pregão Presencial nº 12/2016.
4ª - Para exercer a fiscalização deste contrato, o MUNICÍPIO designa a servidora Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx; e para fiscalização e acompanhamento do objeto contratual, o MUNICÍPIO designa o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, responsável pelo pedido, ou outro servidor expressamente designado por este, que procederá nos termos do item 9.1 do Pregão Presencial nº 12/2016.
Parágrafo Único - Quando da verificação, se o serviço não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas no subitem 10.2.1 do edital do Pregão Presencial nº 12/2016 e cláusula 11ª deste contrato.
5ª - O contrato será unilateralmente e automaticamente rescindido nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
6ª - A CONTRATADA reconhece todos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único: Não será permitida subcontratação, sendo causa para rescisão unilateral do contrato, exceto em casos excepcionais previamente autorizados.
7ª - A CONTRATADA é inteiramente responsável por todo e qualquer prejuízo que venha dolosa ou culposamente prejudicar o MUNICÍPIO, quando da execução dos serviços.
8ª - O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e suas alterações.
9ª - A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência do presente contrato, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 12/2016.
Parágrafo Único – A CONTRATADA deverá igualmente manter atualizados, durante toda a vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, qualquer alteração de dados.
10ª - No presente ato de assinatura, a CONTRATADA comprova a prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, através de, por meio de, no valor de R$ (), conforme estabelece o subitem 7.4 do Pregão Presencial nº 12/2016.
§ 1º - A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência deste contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º - Contudo, reverterá a garantia em favor do MUNICÍPIO, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabível.
§ 3º - Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida será atualizada monetariamente.
§ 4º - A garantia será liberada após o termo da vigência deste contrato.
11ª - O MUNICÍPIO poderá aplicar à CONTRATADA as sanções e penalidades previstas no item 10 do Pregão Presencial nº 12/2016, a seguir descritas, além de outras previstas neste contrato e no artigo 87 da Lei de Licitações:
I – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
II – MULTA
O MUNICÍPIO poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
a.1) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
a.2) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – IMPEDIMENTO DE LICITAR
Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
Parágrafo Único - As penalidades previstas no edital do certame e neste contrato poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado à CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
12ª - Em caso de reclamação, a CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, sempre via protocolo de entrega.
13ª - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14ª - Todos os serviços prestados serão acompanhados e fiscalizados pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
15ª - As despesas decorrentes deste contrato correrão pela seguinte dotação do orçamento em execução:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.333 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 101
16ª - A CONTRATADA é a responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
17ª - A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável pelas consequências decorrentes de quaisquer tipos de acidentes, devendo adotar todas as medidas necessária para atendimento médico e assistencial dos envolvidos.
Parágrafo Único: Tal responsabilidade refere-se a todos os termos e consequências que possam advir de um acidente, em especial a responsabilidade civil.
18ª - Os encargos sociais, fiscais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, tributários, fretes, tarifas, descargas, transportes, materiais, responsabilidade civil, acidentes e
demais despesas incidentes ou que xxxxxx a incidir sobre o objeto do contrato são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A CONTRATADA é a responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
§ 2º - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos direitos trabalhistas de seus empregados, devendo ressarcir prejuízos causados ao MUNICÍPIO caso o mesmo venha a ser condenado subsidiariamente ou solidariamente em eventual reclamatória trabalhista.
§ 3º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
19ª - O MUNICÍPIO publicará súmula deste instrumento na imprensa oficial.
20ª - As partes elegem o Foro da Comarca de Vacaria, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vacaria, de de 2016.
ELÓI POLTRONIERI
Prefeito Municipal
Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Gestão e Finanças
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer