CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 79/C/2021
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 79/C/2021
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 78.339.439/0001-30, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do RG n.º 4.359.950-0, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e XXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador do RG n.º 3.942.548-3, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, laboratorial e auxiliar de diagnóstico e tratamento, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas originadas por meio do Edital de Licitação n.º 010/2021 – Pregão Eletrônico n.º 008/2021, conforme Ordenação de Despesas n.º 388/2020, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º 017.002114/2020-67, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de assistência médica, hospitalar, laboratorial e auxiliar de diagnóstico e tratamento, por meio de operadora de plano, junto a estabelecimentos comerciais e profissionais habilitados, de acordo com a legislação pertinente, regulamentação da Agência Nacional de Saúde – ANS e do Código de Defesa do Consumidor, conforme as especificações mínimas deste instrumento.
§1º. Na interpretação deste Contrato deverão ser consideradas as seguintes definições:
a) TITULAR: é o empregado do CREA-PR (permanecem os titulares ativos já inscritos no contrato existente).
b) DEPENDENTE: podem ser:
i. Cônjuge, sem eventual concorrência com o(a) companheiro(a);
ii. Companheiro(a), havendo união estável sem eventual concorrência do cônjuge;
iii. Filho(a) solteiro(a) com até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, desde que tenha ingressado na condição de dependente até 34 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
iv. Companheiro ou companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
v. Menor sob a guarda judicial ou tutela;
vi. Filho(a) do cônjuge, solteiro e com até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, desde que tenha ingressado na condição de dependente até 34 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
vii. Xxxx(a) solteiro(a) solteiro e com até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, desde que tenha ingressado na condição de dependente até 34 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
viii. Filhos incapazes sem limite de idade;
ix. Os dependentes ativos já inscritos no contrato em vigor, independentemente dos critérios constantes dos subitens anteriores.
c) INATIVO: aposentados ou demitidos sem justa causa, bem como a seus dependentes beneficiários do plano, serão aplicadas as regras contidas nos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/1998, bem como o artigo 24 da RN 279/2011 da ANS.
d) DADOS DEMOGRÁFICOS DOS BENEFICIÁRIOS: na assinatura deste instrumento o total de vidas a serem cobertas é de 919 (novecentas e dezenove), entre titulares, dependentes e inativos assim distribuídos:
Faixa Etária | Feminino | Masculino | Total | % |
59 anos ou mais | 69 | 69 | 138 | 15,02% |
54 a 58 anos | 32 | 21 | 53 | 5,77% |
49 a 53 anos | 48 | 24 | 72 | 7,83% |
44 a 48 anos | 43 | 24 | 67 | 7,29% |
39 a 43 anos | 55 | 48 | 103 | 11,21% |
34 a 38 anos | 60 | 47 | 107 | 11,64% |
29 a 33 anos | 55 | 38 | 93 | 10,12% |
24 a 28 anos | 23 | 11 | 34 | 3,70% |
19 a 23 anos | 18 | 28 | 46 | 5,01% |
0 a 18 anos | 97 | 109 | 206 | 22,42% |
Total | 500 | 419 | 919 | 100% |
e) As quantidades indicadas na alínea anterior poderão variar durante a execução do objeto, conforme a alteração do quadro de empregados e seus dependentes.
§2º. O CREA-PR será responsável por todas as comunicações de inclusões e exclusões de beneficiários à CONTRATADA.
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar formulário eletrônico próprio para que o CREA-PR preencha e envie por meio eletrônico (e-mail, site, etc.) as informações de inclusão, alteração e/ou exclusão dos beneficiários;
b) Os formulários encaminhados até o dia 20 de cada mês deverão ter as informações incluídas no plano até o primeiro dia útil do mês subsequente ao envio (prazo normal).
c) O procedimento da CONTRATADA deverá prever ainda a opção para inclusão em até 24 horas contados após o envio do formulário de pedido de inclusão de recém-nascidos e recém-contratados.
d) No caso de exclusão de beneficiário, cabe à CONTRATADA o bloqueio da utilização dos serviços, sendo de responsabilidade do CREA-PR somente o recolhimento do Cartão de Identificação dos beneficiários e a sua posterior devolução.
§3º. Quanto às carências, deve ser observado pela CONTRATADA:
a) Não poderá haver carência aos titulares, bem como de seus dependentes que solicitarem inclusão ao plano em até 60 dias após a assinatura deste Contrato;
b) Não poderá haver carência aos novos titulares e seus dependentes, que tiverem sua inclusão ao plano solicitada em até 30 dias após a sua contratação ou posse no CREA-PR;
c) Não poderá haver carência ao(à) filho(a) de titular que solicitar sua inclusão ao plano em até 30 dias após o parto, bem como em até 30 dias após a adoção;
d) Não poderá haver carência para o cônjuge e dependentes desde que solicitados em até 30 dias após o casamento ou união;
e) Os casos não incluídos nos subitens anteriores estarão sujeitos às seguintes carências, para os respectivos procedimentos:
i) Urgência e Emergência: 24 (vinte e quatro) horas.
I. Emergência são os atendimentos definidos como aqueles que implicarem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.
II. Urgência são os atendimentos entendidos como resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.
III. Decorridas 24 horas de vigência do contrato ou adesão ao plano, será garantida a cobertura sem restrições para atendimentos médicos cobertos decorrentes de acidentes pessoais.
ii) Consultas médicas: 30 (trinta) dias.
iii) Análises clínicas, exames anatomopatológicos e citológicos (exceto necropsia), raios-X simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, ultrassonografia: 30 (trinta) dias.
iv) Fisioterapias: 90 (noventa) dias.
v) Consultas ou sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional: 90 (noventa) dias.
vi) Demais coberturas (exceto parto a termo): 180 (cento e oitenta) dias.
vii) Parto a termo, assim definidos aqueles que ocorrerem a partir da 37ª semana de gravidez: 300 (trezentos) dias.
f) Os períodos de carência já cumpridos por beneficiário em outro plano de saúde deverão ser aproveitados para redução dos prazos descritos no subitem anterior, após análise da CONTRATADA quanto à compatibilidade de cobertura dos planos, de acordo com a RN 438/18 da ANS.
i) Sempre que houver negativa para aproveitamento de cobertura, a CONTRATADA deverá encaminhar justificativa por escrito ao CREA-PR no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a decisão.
g) Além das hipóteses descritas nos subitens anteriores, não poderá existir qualquer outro tipo de carência, nem imposição de limitações quanto à idade. Também não poderá haver limites quantitativos ou qualitativos de internação hospitalar e/ou UTI.
§4º. Os beneficiários contribuirão com coparticipação somente em consultas e nos procedimentos de terapias de sessões de fisioterapia, acupuntura, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, nutrição e psicoterapia, cujos valores e critérios estão dispostos neste instrumento. Não haverá cobrança de coparticipação quando se tratar de quaisquer procedimentos realizados durante internações, bem como em procedimentos complexos, como tratamentos de neoplasia.
§5º. O plano deverá atender às exigências da Lei n.º 9.656/98 e respectivas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como de cobertura assistencial mínima com as seguintes características:
a) Consultas médicas em número ilimitado, em todas as especialidades, diretamente nos consultórios dos médicos credenciados;
b) Consultas médicas de emergência (24 horas - 07 dias por semana), bem como cirurgias de pequeno porte, curativos, aplicação de injeções, inalações, repouso para observações clínicas e serviços afins nos hospitais e pronto-socorro credenciados, conforme legislação e normatização vigentes;
c) Consultas e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, e ainda consultas e sessões de psicoterapia, todas obedecendo ao mínimo regulamentado pela ANS, exceto na hipótese de prescrição médica, devidamente justificada, situação esta em que a CONTRATADA deverá prover a cobertura necessária.
d) Internamento hospitalar clínico e cirúrgico, bem como em centros e unidades de terapia intensiva e isolamento, sem limite de diárias; serviços de enfermagem, nutrição, fisioterapia, taxa de sala de cirurgia e/ou gesso, medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, diálise e hemodiálise, e demais equipamentos e materiais utilizados durante o internamento. No que se referem às acomodações, a CONTRATADA deve considerar:
i) Apartamento individual: com banheiro privativo e direito a um acompanhante, independente da idade do paciente;
ii) Enfermaria: conforme normas estabelecidas pela ANS, inclusive para acompanhantes de menores e idosos.
iii) O titular poderá optar pelo tipo de acomodação, enfermaria ou apartamento individual, podendo ainda contratar acomodação diferente da sua para seus dependentes, desde que todos os dependentes mantenham a mesma acomodação entre si.
iv) Na hipótese do titular escolher um tipo acomodação diferente do seu para os dependentes, poderá altera-lo para um padrão superior, desde que assim permaneça por um período não inferior a 12 (doze) meses.
e) Honorários médicos de cirurgião, clínico, anestesistas, instrumentadores e especialistas;
f) Atendimento obstétrico, incluindo analgesia do parto, e cobertura assistencial ao recém-nascido, durante os trinta dias após o parto;
g) Transtornos psiquiátricos e dependência química, bem como a internação hospitalar para estes tratamentos, seguindo a normatização da Resolução do CONSU n.º11/1998 e suas atualizações;
h) Tratamento de doenças infectocontagiosas, incluindo síndrome de imunodeficiência adquirida, sem limitação de diárias;
i) Todo e qualquer exame complementar e/ou auxiliar solicitado pelo médico, incluindo, dentre outros, exame de análise clínica, anatomopatologia, cito patologia, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, eco cardiografia, cineangiocoronariográfica, cateterismo, holter, laparoscopia e vide laparoscopia, mamografia, endoscopia e broncoscopia e medicina nuclear;
j) Remoção de pacientes, quando necessário, visando transferência de hospital. A transferência deverá ser efetuada por meio de ambulância ou UTI móvel, conforme a necessidade do paciente, a ser definida pelo médico responsável;
k) Medicamentos e sessões de quimioterapia e radioterapia, ambulatorial e hospitalar, sem limite do número de sessões;
l) Sessões de fisioterapia, conforme solicitação do médico, sem limite de quantidade.
m) Prótese e órtese relacionadas ao ato cirúrgico, bem como a sua manutenção, restauração e substituição;
n) Transplante de rim e córnea, conforme legislação vigente;
o) Procedimento do tipo cross-linking do colágeno da córnea.
§6º. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento aos beneficiários de acordo com os prazos máximos estipulados na RN 259/2011, RN 395/16 e RN 424/17 da ANS, devendo:
a) Priorizar o atendimento dos casos onde houver risco à saúde do beneficiário, inclusive apresentando alternativas de solução à situação apresentada.
b) Em caso de necessidade de realização de perícia ou auditoria sobre procedimentos médicos-clínico-hospitalares, nos termos da RN 259/2011, sempre que o resultado for pela negativa de cobertura, a CONTRATADA deverá encaminhar justificativa por escrito ao CREA-PR no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§7º. Por ocasião da inclusão no plano, a CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo:
a) Cartão de identificação (magnético ou com microprocessador), contendo impresso a denominação do CREA-PR e o nome do respectivo beneficiário. Os cartões deverão ser enviados ao CREA-PR, que por sua vez os encaminhará aos beneficiários.
b) Orientação sobre o funcionamento do Plano de Saúde aos beneficiários titulares do Plano, por meio remoto ou equivalente, com o intuito de demonstrar as peculiaridades operacionais da Licitante Contratada, prestando esclarecimentos gerais e respondendo aos questionamentos do público;
c) Manual de orientação para a correta utilização do plano e relação atualizada contendo a rede credenciada, ambos em meio magnético ou acessível por internet;
d) Acesso eletrônico ao relatório demonstrativo de todos os serviços que tenha utilizado, incluindo, separadamente, os seus dependentes.
§8º. Na ocorrência do óbito do Beneficiário Titular, os seus dependentes filhos (ou equiparados) e cônjuge (ou equiparado), inscritos há mais de 6 (seis) meses, terão direito aos serviços previstos no plano gratuitamente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do óbito.
a) Excetuam-se do prazo de inscrição mínima de 6 (seis) meses os filhos recém-nascidos ou que vierem a nascer, desde que comprovada à fecundação antes do falecimento;
b) Serão considerados para este benefício os dependentes do titular previstos na Cláusula Primeira, §1º, subitem 2, b, iii, deste instrumento;
c) Excetuam-se da limitação de idade os filhos comprovadamente incapazes
d) Xxxxx equiparados aos filhos, os menores sob a guarda, tutela ou adoção;
e) A efetivação deste benefício não reduzirá as carências que eventualmente ainda estarão cumprindo os dependentes.
§9º. Para a efetivação do benefício previsto no parágrafo anterior, os dependentes e/ou beneficiários terão um prazo decadencial de 30 (trinta) dias para encaminhar o seguinte rol de documentação à CONTRATADA:
a) Certidão de óbito do Beneficiário Titular;
b) Certidão de Casamento no caso de cônjuge, Certidão de União Estável ou comprovantes de Coabitação, no caso de companheiro, sendo, neste último caso, passível de análise pela CONTRATADA, por meio de no mínimo 02 (dois) documentos;
c) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no caso de filhos;
d) RG e CPF do titular e de todos os dependentes a serem beneficiados;
e) Laudo do INSS ou Termo de Interdição, nos casos de filhos inválidos;
f) Comprovante de Residência com data atual;
g) Boletim de Ocorrência e Xxxxx Xxxxxxxxxx em caso de morte acidental (aquela causada por acidentes pessoais externos, que podem vir a acontecer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte).
h) Além destes, poderão também ser apresentados: comprovante de conta corrente conjunta; certidão de nascimento dos filhos; qualquer tipo de escritura pública em nome de ambos. Para o comprovante de coabitação, poderá ser apresentadas contas em nome de cada um com o mesmo endereço, ou ainda a declaração do imposto de renda.
i) Caso o(s) beneficiário(s) esteja(m) incapacitado(s), por questões de força maior, de apresentar a documentação exigida no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá apresentar alternativas para a efetivação do benefício e/ou a dilação do prazo.
§10. Todos os procedimentos e coberturas previstos e regulamentados pela Lei 9.656/98, o rol de procedimentos atual da ANS (RN- 428/2017), bem como suas eventuais atualizações que resultem em inclusão de novos procedimentos, deverão ser automaticamente incorporadas à cobertura da CONTRATADA.
a) Havendo remoção de procedimentos ou coberturas pelos mesmos instrumentos legais citados acima, estes poderão ser excluídos da cobertura da CONTRATADA mediante comunicação prévia ao Crea-PR, com as respectivas justificativas legais.
§11. A cobertura dos serviços deverá ser de abrangência nacional. Nas localidades onde não haja atendimento médico, hospitalar ou laboratorial credenciado, o usuário do plano terá direito a se utilizar de consultas e/ou procedimentos médicos e hospitalares necessários por qualquer profissional ou hospital local, sendo reembolsado posteriormente pela CONTRATADA, conforme prevê a RN 259/11 da ANS.
a) Mediante a comprovação da despesa efetiva, assim considerado o documento fiscal ou o recibo contendo a descrição do serviço e o valor pago, o reembolso será realizado pelo valor apresentado, cujo limite será o contido na Tabela da CONTRATADA.
b) O reembolso deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da comprovação à CONTRATADA, diretamente ao titular, por intermédio de depósito bancário.
§12. Por ocasião da suspensão da prestação dos serviços, originada na rescisão ou término da vigência contratual, a CONTRATADA estará obrigada a garantir o atendimento do usuário do plano que estiver em tratamento interno (internado) ou em outra condição que represente risco à paralisação do atendimento em andamento. Nas mesmas situações, cabe ainda à CONTRATADA providenciar a transferência do plano a nova operadora, sem prejuízo ao CREA-PR ou ao beneficiário.
§13. Mensalmente a CONTRATADA deverá encaminhar ao CREA-PR, em meio impresso e eletrônico, este último compatível com o aplicativo Excel, os relatórios que demonstrem as seguintes informações:
a) Demonstrativo da sinistralidade do contrato, discriminando todas as informações de custos e receitas do período.
b) Demonstrativo de utilizações global:
i) Titular e seus dependentes que utilizaram o plano;
ii) Data do atendimento;
iii) Procedimento realizado;
iv) Prestador de serviços;
v) Quantidade;
vi) Custo.
c) Relatório de custos por categorias:
i) Consultas – quantidade e custo;
ii) Exames simples – quantidade e custo;
iii) Exames complexos – quantidade e custo;
iv) Terapias – quantidades e custo;
v) Internamentos (diárias, taxas, honorários) quantidades e custo.
d) Relatório cadastral: cadastro por família em ordem alfabética, com data de nascimento, sexo, grau dependência, data de inclusão e plano.
e) Outras informações relativas ao contrato e a sua execução que o CREA-PR venha a entender necessárias, desde que formalmente comunicadas a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência.
§14. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos beneficiários ferramenta de consulta on-line com acesso restrito com login e senha, possibilitando a consulta do extrato completo da utilização, demonstrado as datas de todos os procedimentos e respectivos valores de coparticipação cobrados mensalmente.
§15. A prestação dos serviços deverá ser realizada por intermédio de rede própria, cooperada ou credenciada. A comprovação da capacidade mínima de atendimento é obrigatória em todas as regiões indicadas neste instrumento e deverá ser feita pela apresentação de relação ou manual atualizado com nomes, endereços e telefone de médicos, hospitais ou clínicas de pronto atendimento e laboratórios credenciadas para atendimento.
a) As especialidades descritas pertencentes à REDE ESSENCIAL deverão estar disponíveis por ocasião do início da vigência do contrato, independente do período existente entre sua assinatura e seu efetivo início.
b) Além do subitem anterior, de forma cumulativa, a CONTRATADA deverá disponibilizar as seguintes especialidades, nas respectivas cidades (todas no Paraná), nos prazos contados do início da vigência deste Contrato:
i) Em até 60 (sessenta) dias, as especialidades da REDE TRANSITÓRIA.
ii) Em até 90 (noventa) dias, as especialidades da REDE MÍNIMA.
Cidades
Especialidade
Lista I Lista II Lista III Lista Lista V Lista
IV VI
REDE ESSENCIAL
Hospital
Maternidade 3
Pronto Socorro 3
Laboratórios 3
Cirurgia Geral 2
Clinica Geral 2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
0
0
0
0
REDE TRANSITÓRIA
Hospital Maternidade Pronto Socorro Laboratórios Cirurgia Geral Clinica Geral
5 3 1 1 1 0
5 2 1 1 1 1
5 3 1 1 1 0
4 2 1 1 0 0
4 2 2 1 1 0
Gastrenterologia 4 2 1 1 0 0
Ginecologia e
Obstetrícia 8 5 2 1 1 0
Oftalmologia 4 2 1 1 0 0
Ortopedia e
Traumatologia 4 2 1 1 0 0
Otorrinolaringologia 4 2 1 1 0 0
Pediatria 8 4 2 1 1 0
Transferência
Hospitalar 1 1 1 1 1 1
Hospital Maternidade
REDE MÍNIMA
8 5 1 1 1 0
Pronto Socorro Laboratórios Cirurgia Geral Clinica Geral
10 3 1 1 1 1
10 5 2 1 1 0
8 4 2 1 0 0
8 4 2 1 1 1
Gastrenterologia 8 4 2 1 0 0
Ginecologia e
Obstetrícia 16 8 4 2 1 0
Oftalmologia 8 4 2 1 0 0
Ortopedia e
Traumatologia 8 4 2 1 0 0
Otorrinolaringologia 8 4 2 1 0 0
Pediatria 16 8 4 2 1 0
Transferência
Hospitalar 1 1 1 1 1 1
Acupuntura 4 2 1 1 0 0
Alergologista 2 1 0 0 0 0
Anestesiologista 4 2 1 0 0 0
Angiologia 4 2 1 0 0 0
Cancerologista 1 0 0 0 0 0
Cardiologia 8 4 2 1 0 0
Cardiologia
Pediátrica 1 0 0 0 0 0
Cirurgia Buco
Maxilo Facial 1 0 0 0 0 0
Cirurgia
Cardiovascular 2 1 0 0 0 0
Cirurgia
Cardiovascular 1 0 0 0 0 0
Pediátrica
Cirurgia Cabeça e
Pescoço 1 0 0 0 0 0
Cirurgia Aparelho
Digestivo 4 2 1 0 0 0
Cirurgia
Endocrinológica 1 0 0 0 0 0
Cirurgia Pediátrica 2 1 1 0 0 0
Cirurgia Plástica 2 1 0 0 0 0
Cirurgia Torácica 1 0 0 0 0 0
Cirurgia Vascular 4 2 1 0 0 0
Dermatologia | 4 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 |
Endocrinologia | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Fisioterapia | 4 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 |
Geriatria | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Hematologia | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Homeopatia | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Infectologia | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Mastologia | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Nefrologia | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Neurocirurgia | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Nutrologia | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Pneumologia | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Psicologia | 4 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 |
Psiquiatria | 4 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 |
Reumatologia | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Urologia | 4 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 |
iii) Lista I: Curitiba;
iv) Lista II: Londrina e Maringá.
v) Lista III: Cascavel, Ponta Grossa, Pato Branco, Apucarana e Guarapuava.
vi) Lista IV: Cianorte, Umuarama, São Jose dos Pinhais.
vii) Lista V: Arapongas, Bandeirantes, Castro, Campo Largo, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Irati, Jacarezinho, Toledo, União da Vitoria, Campo Mourão, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Ibaiti, Ivaiporã, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Medianeira, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Realeza, Rio Negro, Santo Antonio da Platina, Telêmaco Borba.
viii) Lista VI: Guaratuba, Laranjeiras do Sul, Sarandi, Cambé, Rolândia, Araucária, Colombo, Palotina e Pinhais.
§16. Na medida em que o CREA-PR venha necessitar da expansão da rede credenciada, seja por ampliação de municípios onde possui escritórios, por contratações de empregados ou por outra necessidade que se apresente inclusive a eventual alteração da lista a qual o município foi inicialmente enquadrado, a CONTRATADA deverá providenciar a expansão da rede em municípios do Estado do Paraná não considerados no processo licitatório, um prazo máximo de 90 dias a contar da data da comunicação.
§17. Além dos demais prazos indicados nesta cláusula, a implantação integral dos serviços não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste Contrato, incluindo todos os sistemas, credenciamento de prestadores de serviços, fornecimento de cartões e demais providências necessárias à execução do objeto.
§18. O prazo para o cadastro dos usuários não poderá ser superior a 72 (setenta e duas) horas, contadas do envio da solicitação pelo CREA-PR.
§19. O prazo para atendimento e solução de problemas e assistência técnica não poderá superar 24 (vinte e quatro) horas, contadas da solicitação pelo CREA-PR à CONTRATADA.
§20. Deverá ser apresentada a rede credenciada ESSENCIAL na ocasião do início da vigência do contrato, independente do período existente entre sua assinatura e seu efetivo início. Subsequentemente em até 60 (sessenta) dias, as especialidades da rede TRANSITÓRIA, e em até 90 (noventa) dias, as especialidades da rede MÍNIMA.
§21. Os relatórios e demais comunicações resultantes da execução do objeto devem ser entregues na Sede do CREA-PR.
§22. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b) Após a convocação, firmar o Contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
k) Assumir:
i) Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv) Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v) Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi) Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii) Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii) Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
l) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
m) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
n) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
o) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
p) Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
q) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
r) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
s) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
t) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
u) Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
v) Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
w) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução do objeto;
x) Constituir e manter a sua representação legal na cidade de Curitiba – PR ou na sua Região Metropolitana, visando tratar de todos os aspectos ligados ao objeto deste instrumento. Admitir-se-á como representante legal a sua Sede ou Filial, ou ainda procurador especifico, que deverá ser mantido durante toda a vigência do Contrato.
y) Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
z) Empregar profissionais preparados e habilitados para o desempenho das funções;
aa) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
bb) Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao CREA-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
cc) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CREA-PR por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços utilizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CREA-PR se reserva ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo na aplicação de eventuais penalidades;
dd) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§23. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DOPAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará à CONTRATADA os seguintes valores unitários:
TABELA A - MENSALIDADES | ||
FAIXAS ETÁRIAS | VALORES UNITÁRIOS (R$) | |
INDIVIDUAL | ENFERMARIA | |
0 a 18 anos | 277,87 | 213,70 |
19 a 23 anos | 313,18 | 235,53 |
24 a 28 anos | 381,49 | 278,10 |
29 a 33 anos | 413,87 | 298,56 |
34 a 38 anos | 445,56 | 318,69 |
39 a 43 anos | 507,51 | 358,26 |
44 a 48 anos | 537,44 | 411,41 |
49 a 53 anos | 647,09 | 482,20 |
54 a 58 anos | 878,37 | 577,33 |
59 anos ou mais | 1.039,34 | 791,72 |
TABELA B - CONSULTAS ELETIVAS E DE PRONTO SOCORRO | |
SERVIÇOS | VALORES UNITÁRIOS (R$) |
Consultas Eletivas | 54,45 |
Consultas Pronto Socorro | 70,79 |
Consulta Nutricionista | 26,14 |
Consulta Fisioterapia | 20,27 |
Consulta Terapia Ocupacional | 26,14 |
Consulta Fonoaudiologia | 26,14 |
Consulta em psicologia | 26,14 |
TABELA C – TERAPIAS E SESSÕES | |
FISIOTERAPIA | |
SERVIÇOS | VALORES UNITÁRIOS (R$) |
Patologias osteomio articulares com dependência de atividades da vida diária | 7,30 |
Equoterapia(sessões de fisioterapia) | 41,04 |
Hidroterapia | 30,42 |
Patologia osteomioarticular em dois ou mais membros | 3,65 |
Sequelas em poli traumatizados em diferentes segmentos | 7,89 |
Patologia osteomioarticular em diferentes segmentos da coluna | 3,65 |
Recuperação funcional pós-operatória ou pos-imobilizacao gessada de patologia | 7,89 |
Patologia osteomioarticular em um membro | 2,05 |
Reabilitação labiríntica por sessão | 8,18 |
Pacientes com doenças neuro-musculo-esqueléticas com envolvimento tegumentar | 7,30 |
Estimulação elétrica transcutanea com diretriz definida pela ANS- n 24 | 8,67 |
Terapias vestes terapêuticas (intensivo) | 59,99 |
Atendimento fisiátrico no pre e pós-operatório de pacientes para prevenção de se | 2,34 |
Terapias vestes terapêuticas (manutenção) | 33,59 |
Assistência fisiátrica respiratória em doente clinico internado | 2,19 |
Desvios posturais da coluna vertebral | 2,92 |
Pediasuit | 60,84 |
Fisioterapia neurológica especial | 32,05 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema musculoesquelético | 4,84 |
Método bobbath (sessões de fisioterapia) | 29,88 |
Patologia osteomioarticular em um segmento da coluna | 2,05 |
Patologia neurológica com dependência de atividades da vida diária | 5,11 |
Miopatias | 3,65 |
Biofeedback com emg. | 7,30 |
Retardo do desenvolvimento psicomotor | 3,65 |
Reabilitação perineal com bio feedback | 45,19 |
Distúrbios circulatórios arteriovenosos e linfáticos | 2,05 |
Assistência fisiátrica respiratória em paciente internado com ventilação mecânica | 2,34 |
Cme (cuervasmedekexercises) sessões de fisioterapia | 37,08 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema linfático e ou vascular periférico | 4,84 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo aos pacientes com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório | 34,93 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual por alterações endocrino-metabolicas | 35,75 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema cardiovascular | 35,75 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema musculoesquelético | 4,63 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar por alterações endocrino- metabolicas | 35,75 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo aos pacientes | 34,93 |
com disfunção decorrente de alterações no sistema cardiovascular | |
Paraparesia/tetraparesia | 4,38 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar para alterações inflamatórias e ou degen | 29,47 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente com dependência toal com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico | 28,72 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente com dependência parcial com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico | 27,30 |
Therapy tapinha/kinesiotaping (sessões de fisioterapia com bandagens) | 26,05 |
Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais | 7,30 |
Reabilitação cardíaca supervisionada. Programa de 12 semanas. Duas a três sesso | 5,55 |
Estimulação visual | 23,51 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial no pre ou pôs cirúrgico e em recuperação | 4,94 |
Método cuevasmedekexercises (cme) | 22,00 |
Theratogs - sessão | 20,26 |
Paraplegia e tetraplegia | 4,38 |
Hemiparesia | 2,92 |
Recuperação funcional pós-operatória ou por imobilização da patologia vertebral | 2,05 |
Doenças pulmonares atendidas em ambulatório | 2,34 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente dependente com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico | 16,15 |
Lesão nervosa periférica afetando mais de um nervo com alterações sensitivas e/ou motoras | 2,34 |
Paralisia cerebral com distúrbio de comunicação | 4,38 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com dependência total com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico | 12,86 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório sem assistência ventilatória | 4,63 |
Paralisia cerebral | 3,65 |
Hemiplegia | 2,92 |
Pacientes em pós-operatório de cirurgia cardíaca, hospitalizado, ate 8 semanas de programa | 2,56 |
Recuperação funcional de distúrbios craniofaciais | 2,05 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório | 5,91 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de queimaduras | 4,84 |
Pacientes com doença isquêmica do coração, hospitalizado, ate 8 semanas de programa | 2,56 |
Assistência fisiátrica respiratória em pre e pós-operatório de condições cirúrgicas | 2,19 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente dependente com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou p | 6,37 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente independente ou com dependência parcial, com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central | 6,50 |
Reabilitação de paciente com endoprotese | 5,69 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial para alterações inflamatórias e ou degenerativas do aparelho genito-urinario e reprodutor, e ou proctologico | 5,93 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente dependente com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou | 5,91 |
periférico | |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar no pre e pôs cirúrgico e em recuperação | 5,81 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema linfático e ou vascular periférico | 4,99 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular | 4,63 |
Paciente com d.p.o.c. em atendimento ambulatorial necessitando reeducação e reabilitação respiratória | 2,34 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de queimaduras | 4,63 |
Amputação bilateral treinamento protético | 4,60 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório com assistência ventilatória | 4,63 |
Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com dependência parcial com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico | 4,48 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório sem assistência ventilatória mecânica | 4,63 |
Adaptação e treinamento de recursos óticos para visão subnormal por sessão - binocular | 3,68 |
Amputação bilateral preparação do coto | 3,65 |
Amputação unilateral treinamento protético | 3,65 |
Queimados - seguimento ambulatorial para prevenção de sequelas por segmento | 3,65 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório com assistência ventilatória mecânica | 4,63 |
Hemiplegia e hemiparesia com afasia | 2,92 |
Disfunção vesico-uretral | 3,07 |
Lesão nervosa periférica afetando um nervo com alterações sensitivas e/ou motoras | 1,83 |
Distrofia simpático-reflexa | 2,92 |
Hipo ou agenesia de membros | 2,92 |
Parkinson | 2,92 |
Processos inflamatórios pélvicos | 1,10 |
Atendimento fisioterapêutico hospitalar ao paciente independente ou com dependência parcial, com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central | 2,49 |
Amputação unilateral preparação do coto | 2,34 |
Atendimento fisiátrico no pre e pós-parto | 2,34 |
Exercícios para reabilitação do asmático erai - por sessão individual | 2,19 |
Paciente em pós-operatório de cirurgia cardíaca, atendido em ambulatório, duas a três vezes por semana | 2,19 |
Pacientes com doença isquêmica do coração, atendido em ambulatório de 8 a 24 semanas | 2,19 |
Pacientes com doença isquêmica do coração, atendido em ambulatório, ate 8 semanas de programa | 2,19 |
Pacientes sem doença coronariana clinicamente manifesta, mas considerada de alto risco, atendido em ambulatório, duas a três vezes por semana | 2,19 |
Ataxias | 2,05 |
Sequelas de traumatismos torácicos e abdominais | 2,05 |
Exercícios para reabilitação do asmático erac - por sessão coletiva | 1,10 |
Sinusites | 1,10 |
FONOAUDIOLOGIA | |
SERVIÇOS | VALORES UNITÁRIOS (R$) |
Fonoaudiologia especializada | 34,97 |
Sessão individual ambulatorial de fonoaudiologia com diretriz | 14,52 |
definida pela ANS - n 104 | |
Sessão individual hospitalar de fonoaudiologia | 14,52 |
Orientação fonoaudiologia aos pais escolar cuidador - com diretriz definida pela ANS - n 104 | 41,25 |
Método Denver - fonoaudiologia - terapias pediátricas especiais (com diretriz definida pela ANS - nº 106 e 107) | 23,10 |
Método pecs - sistema de comunicação por troca de figuras | 23,10 |
Método teacch/denver - tratamento e educação para autistas e crianças com limitações | 23,10 |
Método teacch - fonoaudiologia - terapias pediátricas especiais (com diretriz definida pela ANS - nº 106 e 107) | 23,10 |
Terapia aba - fonoaudiologia - terapias pediátricas especiais (com diretriz definida pela ANS - nº 106 e 107) | 23,10 |
PSICOLOGIA | |
SERVIÇOS | VALORES UNITÁRIOS (R$) |
Psicologia terapias pediátricas especiais | 36,47 |
Sessão de psicoterapia individual por psicólogo com diretriz definida pela ANS - n 105, 106 e 108 | 14,52 |
Psicopedagogia | 29,14 |
Psicomotricidade | 39,07 |
Sessão de psicomotricidade individual | 32,10 |
Sessão de psicoterapia individual medico com diretriz definida pela ANS - n 108 | 34,06 |
Avaliação terapias pediátricas especiais | 47,75 |
Psicomotricidade aquática | 35,75 |
Sessão de psicoterapia infantil medico com diretriz definida pela ANS, n 108 | 34,06 |
Método denver - psicologia - terapias pediátricas especiais (com diretriz definida pela ANS - nº 106 e 107) | 23,10 |
Sessão de psicoterapia de grupo por paciente medico com diretriz definida pela ANS - n 108 | 21,84 |
Testes do desenvolvimento escala de denver e outras | 3,70 |
TERAPIA OCUPACIONAL | |
SERVIÇOS | VALORES UNITÁRIOS (R$) |
Terapia ocupacional terapias pediátricas especiais | 43,70 |
Sessão individual ambulatorial, em terapia ocupacional com diretriz definida pela ANS – n.º 106 e n.º 107 | 14,52 |
Integração sensorial | 31,74 |
Método bobath | 23,10 |
Método bobath - terapia ocupacional neurológica especial | 23,10 |
Método denver - terapia ocupacional - terapias pediátricas especiais (com diretriz definida pela ANS - nº 106 e 107) | 23,10 |
Método teacch - terapia ocupacional - terapias pediátricas especiais (com diretriz definida pela ANS - nº 106 e 107) | 23,10 |
Terapia aba - terapia ocupacional - pediátricas especiais (com diretriz definida pela ANS - nº 106 e 107) | 23,10 |
Método aba analise de comportamento aplicado - com diretriz definida pela ANS | 23,10 |
Sessão de terapia ocupacional para treinamento órteses, próteses e adaptações com diretriz definida pela ANS - n 106 e 107. | 14,52 |
Sessão individual hospitalar, em terapia ocupacional. | 14,52 |
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento. Mensalmente deverá ser emitido e protocolado no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a) O pagamento do objeto será efetuado mensalmente em até 07 (sete) dias úteis, contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco n.º 033 (Santander), Agência n.º 0084 Conta Corrente n.º 13005975-2, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
b) Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c) A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
d) Deverá acompanhar ainda o documento fiscal os relatórios indicados na Cláusula Primeira deste instrumento.
e) Relativamente aos beneficiários INATIVOS e seus dependentes, a Licitante Contratada deverá realizar a cobrança individualizada diretamente ao beneficiário, inclusive no que diz respeito aos valores (boleto bancário), elaboração, emissão, envio, cobrança e providências necessárias quanto às inadimplências, se for o caso, em cumprimento aos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/1998.
f) Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo à rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a) Recebimento provisório: será lavrado após a execução do objeto e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b) Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência contratual, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c) Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e) O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. Nos valores constantes do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que os valores indicados sejam a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. A cada 12 (doze) meses de execução do objeto, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA - protocolado com 90 (noventa) dias de antecedência à data pretendida para implantação do reajuste - por meio do qual deverá ser apresentado o resultado da sinistralidade dos últimos 12 (doze) meses, cujo índice a ser aplicado será o resultado da seguinte fórmula:
Onde:
§9º. Caso não seja possível que o Crea-PR identifique a sinistralidade do período, , por qualquer motivo, a exemplo de atraso na entrega dos relatórios a serem disponibilizados pela CONTRATADA, o índice a ser aplicado no reajuste do aditamento contratual será o valor mínimo estipulado nas regras acima, ou seja, 50% do IANSIF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do representante legal do CREA-PR, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 909.164,86 (novecentos e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º.A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da disponibilização eletrônica deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º.A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA- PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º.O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§00.Xx caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º.A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA –DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,02 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 0,5 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 1,0 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 3,0 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 5,0 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega ou o início ou o término daprestação de serviços ou ainda não manter a rede credenciada mínima; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Não cumprir o prazo máximo para atendimento e/ou remoção em emergência. | 1 | Por hora |
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do objeto não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 10 (dez) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 10% (dez por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para o inicio da execução do objeto por mais de 15 (quinze) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
§13. Para fins de aplicação de todas as sanções indicadas considerar-se-á, para todos os efeitos, que o valor total do contrato corresponderá, até o terceiro mês da execução do objeto, ao valor global proposto e declarado vencedor na licitação. Após o terceiro mês, o valor total do contrato corresponderá à média mensal obtida com a execução do objeto nos meses anteriores, multiplicada pela vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a) Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA-PR ou na esfera da União;
b) Não haver sido declarada a sua falência.
c) Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
x) Xxxxx regularmente registrada perante o seu conselho profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bemcomo na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 40 da IN nº 05/2017 do MPDG, ficam investidos das respectivas responsabilidades os servidores a seguir descritos, que poderão ser assessorados por outros prepostos nomeados oportunamente:
a) Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula n.° 1027, agente profissional, gerente do DECOP;
b) Fiscal Técnico: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.° 614, agente profissional, assessora administrativa;
c) Fiscal Administrativo: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula n.° 566, agente administrativo.
§1º. O CREA-PR poderá, no decorrer do Contrato, alterar quaisquer dos agentes nomeados por força do caput, ocasião em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto executado, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA-PR ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Aos servidores indicados no caput compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas;
e) Efetuar o recebimento provisório dentro de cada esfera de atuação, elaborando um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na
execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo, conforme as suas orientações procedimentais.
§5º. Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Convocar reuniões com a participação dos Fiscais Técnico e Administrativo para esclarecer questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
b) Exigir a correta execução do objeto contratado, determinando eventuais correções à CONTRATADA;
c) Indicar eventuais glosas no pagamento;
d) Instaurar processos de averiguação de falhas visando, se for o caso, à aplicação de sanções à CONTRATADA;
e) Sugerir eventuais alterações contratuais;
f) Comunicar a falta ou a deficiência de serviços prestados;
g) Autorizar o faturamento do objeto após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da Certificação da despesa, conforme o caso.
§6º. Compete ao Fiscal Técnico, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Elaborar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante do instrumento contratual ou na ordem de compra e/ou serviços, e do Termo de Recebimento Definitivo;
b) Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregue e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato;
c) Fiscalizar do contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução, verificando a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
d) Aceitar ou recusar o objeto;
e) Manter o histórico de gestão do contrato, contendo o registro formal de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, com o apoio do Fiscal Administrativo;
f) Identificar não conformidades na execução do objeto com os termos contratuais.
§7º. Compete ao Fiscal Administrativo, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Verificar, em com conjunto com o Fiscal Técnico, a aderência da CONTRATADA aos termos contratuais;
b) Verificar, com conjunto com o Fiscal Técnico, a manutenção das condições habilitatórias da CONTRATADA;
c) Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária para fins de pagamento.
§8º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§0x.Xx hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CREA-PR o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, telefone fixo n.º (00) 0000-0000, celular n.º (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx, que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração do representante aqui nomeado.
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º 6.2.2.1.1.01.04.01.003 - Plano de Saúde, consignada em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Contratada
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/04/2021, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 27/04/2021, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Gerente do DECOP, em 27/04/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assessor(a) Administrativo(a), em 28/04/2021, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Agente Administrativo(a), em 28/04/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Jurídico, em 29/04/2021, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 31/05/2021, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador
0518172 e o código CRC FD27E1B0.
Processo SEI! nº 017.002114/2020-67 Documento nº 0518172