AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064 / 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – “PROGRAMA NOSSA RUA”.
Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços:
Até às 08h45min do dia 22/06/2022
Horário para abertura dos envelopes:
09h00min do mesmo dia (22/06/2022) e no mesmo local.
Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 – Centro
Valor estimado da licitação: R$ 4.438.324,16
Fonte de recursos: Próprio e Estadual
Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 23/05/2022, através do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 – Ramal 212 e/ou e - mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx .
Igarapava/SP, em 19 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064 / 2022
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Igarapava/SP realizará licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 9499/2021, devidamente publicada no Diário Eletrônico deste Município, para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, visando À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA –
“PROGRAMA NOSSA RUA”, oriundo da assinatura do Convênio nº 101047/2022 firmado entre o Município de Igarapava e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, em atendimento ao Departamento de Engenharia, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e as demais cláusulas deste Edital.
O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas de preços, dar-se-á no Departamento de Licitação, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 – Centro – Igarapava/SP, até às 08h45min do dia 22 de junho de 2022, e o início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09h00min, do mesmo dia, no mesmo local.
Valor estimado da contratação: R$ 4.438.324,16
Fonte de recursos: Próprio e Estadual
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo, no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.
1. DO OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – “PROGRAMA NOSSA RUA”, neste município, em atendimento ao Departamento de Engenharia.
2. DA VISITA PRÉVIA
2.1. As licitantes poderão realizar visita no local, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações.
2.2. A visita técnica mencionada no subitem anterior (2.1), não será obrigatória, sendo facultativa; entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do Departamento de Engenharia, pelo telefone (0xx16) 0000-0000 (ramal 235).
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES
3.1. O prazo de execução dos serviços será de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, se houver interesse do município.
3.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada, após a assinatura do contrato.
3.2. O prazo de vigência do contrato será de 720 (setecentos e vinte) dias, prorrogáveis, contados a partir de sua assinatura.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto deste certame, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas em aviso no site da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, e se for o caso, será republicado o Edital, com nova data de agendamento.
4.3. É vedada a participação de empresa:
4.3.1. Em processo de falência sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93;
4.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
4.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional;
4.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
4.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município;
4.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.5. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Conteúdo: Documentos para Habilitação Concorrência nº 003 / 2022.
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail ENVELOPE II:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Conteúdo: Proposta de Preço Concorrência nº 003 / 2022.
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail
5. DO EDITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão retirar o Edital Completo e seus anexos, por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / SERVIÇOS AO CIDADÃO / LICITAÇÕES, e ainda, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, este poderá ser solicitado ao Departamento de Licitações, por meio dos seguintes e-mails: xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou
xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx de segunda a sexta-feira, ou ainda, pessoalmente, mediante a entrega de uma mídia removível (pen drive ou HD externo).
5.1.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma.
5.2. As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas deverão ser encaminhadas por escrito, dirigidas à Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, por meio do protocolo, ou pelos e-mail: xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
5.2.2. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos e-mails: xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito, sempre em papel timbrado da empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx/XX, fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 16h, de segunda a sexta-feira.
6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores.
6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “licitações”.
6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão prestados e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital.
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO
7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta de Preço”, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF.
7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado:
7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com fotografia;
7.2.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade com fotografia.
7.2.3. Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3. O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da abertura da reunião.
7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
7.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia por Xxxxxxxx de Notas sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário.
7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10);
7.6.1. Xxxx não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por membro da Comissão no momento da reunião, esclarecendo que não será considerado como inabilitação.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE I)
8.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, que esteja em vigor e que aponte expressamente a validade dos documentos, na data da abertura do Envelope I, ou os documentos de habilitação constantes nos subitens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4.
8.2. Na hipótese dos documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos deverão ser apresentados novos documentos, em vigor, podendo a comissão diligenciar neste sentido.
8.2.1. Não será aceito o CRC para comprovação de qualificação técnica, que deve ser apresentada, obrigatoriamente, junto com a habilitação.
8.2.2. Os documentos para obtenção do CRC que não constam data de vencimento, mas que têm prazo de validade, também deverão ser apresentados juntamente.
8.3. A obtenção do CRC se dará com a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.1. Habilitação Jurídica:
8.3.1.1. Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente.
8.3.1.1.1. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejam devidamente consolidadas as demais alterações.
8.3.1.2. Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente.
8.3.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.3.2. Regularidade fiscal e Trabalhista:
8.3.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.3.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio.
8.3.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa, expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante.
8.3.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ Seguridade Social, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil.
8.3.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS.
8.3.2.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
8.3.2.6.1. A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no momento da apresentação dos documentos de habilitação.
8.3.3. Qualificação econômico-financeira:
8.3.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento.
8.3.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Constas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no Edital.
8.3.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinados por contador ou profissional competente/equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS –
DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
8.3.3.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no inciso I do artigo 31 da Lei Federal n° 8.666/1993 – ou balanço mensal, para a proponente constituída há menos de 12 (doze) meses, devendo em todos os casos, por meio da referida documentação, comprovar a boa situação financeira, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
8.3.3.2.2. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
8.3.3.2.2.1. Na sociedade empresária regida pela Lei Federal n° 6.404/1976, sociedade anônima ou por ações:
8.3.3.2.2.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
8.3.3.2.2.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
8.3.3.2.2.1.3. Por fotocópia registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
OBSERVAÇÃO: As demonstrações contábeis compreendem aquelas legalmente obrigatórias em razão da constituição da entidade e/ou do regime de tributação adotado ou enquadrado pela mesma e em conformidade com as normas técnicas do Conselho Federal de Contabilidade.
8.3.3.2.2.2. Para sociedades criadas no exercício em curso, por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
8.3.3.2.2.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.3.2.2.3. Nos demais casos, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente.
8.3.3.2.2.4. Para as empresas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e transmiti-la ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a comprovação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis se dará por meio de apresentação de Cópia do Balanço Patrimonial retirada do Livro Diário Eletrônico, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, com o respectivo comprovante de entrega de ECD ao SPED Contábil.
8.3.3.2.3. A boa situação financeira do licitante será feita de forma objetiva, mediante cálculo de índices contábeis resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
I.L.C. > ou = 1,00 (Índice de Liquidez Corrente);
I.L.G. > ou = 1,00 (Índice de Liquidez Geral);
I.E.G. < ou = 0,50 (Índice de Endividamento Geral).
Tais índices serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I.L.C. = AC/PC;
I.L.G. = (AC + RLP) / (PC + ELP);
I.E.G. = (PC + ELP) / AT.
Sendo: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total;
EG = Endividamento Geral.
8.3.3.2.3.1 Os índices “supra” serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, sendo que os índices serão confirmados pela Comissão de Licitação.
8.3.3.2.3.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente de Licitação se reserva ao direito de diligenciar para que o órgão técnico do município efetue os cálculos.
8.3.3.2.3.3. JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES:
A Administração Pública necessita ter ciência quanto aos riscos da contratação, uma vez que não pode, por sua própria conta, avaliar, se informar e decidir por determinada sociedade. O processo licitatório, no entanto, além de considerar a contratação mais vantajosa para a Administração Pública em termos financeiros, não pode deixar de lado a responsabilidade de correr riscos de inadimplência trazendo prejuízos incalculáveis não só ao erário público, como também à moral administrativa e aos consumidores finais do serviço contratado.
A análise financeira é tarefa bastante complexa e de fundamental importância numa sociedade moderna. Para se proceder à análise, é necessário decompor em todas as partes examinando em busca de explicações, ou de alguma característica ou anormalidade que se pretende identificar. Cada índice estabelecido no Edital tem sua importância e objetivo.
Ao estipular os índices, a Administração Pública limita eventuais “aventureiros” (diminuindo o risco de contratar com sociedade que descumpra o contrato no decorrer do mesmo e onera em muito a Administração), garantindo uma concorrência entre licitantes que tenham plena capacidade de adimplir com as obrigações.
8.3.3.3. Patrimônio Líquido: O licitante deverá comprovar por meio de Balanço Patrimonial que possui patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado desta licitação.
8.3.3.3.1. No caso de consórcio, será exigido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para o licitante individual, previsto no subitem 8.3.3.3 deste Edital, conformidade com o disposto no artigo 33, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.3.3.3.2. No caso de consórcio, a comprovação do Patrimônio Líquido com o acréscimo, pode será ser atendida por uma consorciada ou pela soma dos patrimônios líquidos das consorciadas, como ente único, independente da proporcionalidade.
8.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.4.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de seu prazo de validade;
8.3.4.1.1. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
8.3.4.2. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, independentemente de seu quantitativo, com referência ao item de maior relevância:
- PAVIMENTAÇÃO – Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente – CBUQ
8.3.4.3. Comprovação de capacidade técnica profissional – Para comprovação da capacidade técnico- profissional a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica, devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de características semelhantes às do objeto desta licitação;
8.3.4.3.1. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP;
8.3.4.3.2. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, acompanhada de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes às do objeto desta licitação;
8.3.4.4. Relação explícita e declaração de disponibilidade, nos termos do § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93, dos veículos, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado mínimo necessários para o cumprimento do objeto da licitação;
8.3.4.5. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, ao local onde os serviços serão desenvolvidos, sendo facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, sendo que a mesma deverá ocorrer das 08h00min às 16h00min;
8.3.4.6. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número (000) 0000-0000 – Xxxxx 000, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
8.3.4.7. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros;
8.3.4.8. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha poderes para tal;
8.3.4.9. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como ser assinado, pela Engenheira da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de habilitação.
8.3.5. Outras Comprovações:
8.3.5.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II deste Edital.
8.3.5.2. Declaração nos moldes constantes do Anexo III deste Edital, para atender dispositivo previsto no art. 27, inciso V, da Lei de Licitações;
8.3.5.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Declaração apresentada pelo representante Legal da Empresa afirmando que a mesma se enquadra no regime favorecido e diferenciado
das Microempresas e Empresas de Pequeno porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar no 123/2006 (modelo no Anexo IV deste Edital);
8.3.5.4. A licitante deverá indicar, por meio de Declaração própria, o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - “C.P.F.” – Cadastro de Pessoa Física e “R.G.” – Registro Geral;
8.3.5.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a documentação, Declaração própria da qual conste o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento (modelo no Anexo VII deste Edital);
8.3.5.6. Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços/obras;
8.3.5.7. Caso a licitante não apresente as declarações constantes dos subitens 8.3.5.4 e 8.3.5.5 deste item (8.3.5) poderá fazê-lo na própria sessão, esclarecendo que as suas ausências não serão motivos para inabilitação;
8.3.5.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências necessárias visando verificar os documentos de habilitação;
8.3.5.9. Os documentos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I;
8.3.5.10. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão;
8.3.5.11.Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados via cartório competente, ou por servidor público do município, com exceção dos documentos extraídos via Internet;
8.3.5.12. Os documentos extraídos “via Internet” poderão ter seus dados conferidos por membro da
Comissão perante o site correspondente;
8.3.5.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada;
8.3.5.14. A ausência de documento, a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título poderá, a critério da Comissão e em conformidade com a lei, inabilitar a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo.
8.3.6. A CPL se reserva o direito de:
8.3.6.1. Xxxxxxxx e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados;
8.3.6.2. Realizar diligências para esclarecimento do que entender necessário ou aferir a idoneidade das empresas;
8.3.6.3. Exigir, para fins de conferência, os originais de todos os documentos apresentados em cópias;
8.3.6.4. Sanear possíveis falhas não essenciais ou fazer correções de caráter formal no curso do procedimento;
8.3.6.5. Efetuar a confirmação da veracidade dos documentos obtidos pela Internet mediante consulta nos endereços eletrônicos dos emissores;
8.3.6.6. Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
8.3.6.7. Efetuar consulta junto ao Portal da Transparência da União, bem como junto ao Tribunal de Contas do Estado, para verificação da regularidade das empresas participantes do processo licitatório, em especial quanto ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público.
8.3.7. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
8.3.7.1. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.3.7.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista para as ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme artigo 43 da LC N° 123/2006, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação.
8.3.8. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS EM CONSÓRCIO:
8.3.8.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no Edital, assim como às exigências de qualificação econômico-financeira, com exceção ao atendimento do subitem 8.3.3.3.1, que estipula valor que deve ser atendido por um consorciado isoladamente ou pela soma dos patrimônios líquidos dos consorciados, como ente único, independente da proporcionalidade.
8.3.8.2. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma dos consorciados.
8.3.8.3. A inabilitação ou a desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação ou desclassificação do consórcio.
8.3.8.4. Xxxxxxx proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas afiliadas.
8.3.8.5. Xxxx um proponente participe de um consórcio, ficará impedido de participar isoladamente desta licitação, ainda que por meio de um afiliado.
8.3.8.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a assinatura do contrato.
8.3.8.7. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude desta licitação:
8.3.8.7.1. No caso de o consórcio ter sido o licitante vencedor, após a integralização total do capital social da SPE;
8.3.8.7.2. No caso de o consórcio não ter sido o licitante vencedor, até a assinatura do contrato pelo licitante vencedor.
8.3.8.8. Para participação nesta licitação, o consórcio deverá apresentar instrumento de sua constituição ou de compromisso para sua constituição, público ou particular, do qual deverá constar as seguintes informações:
8.3.8.8.1. Denominação, organização e objetivo do consórcio;
8.3.8.8.2. Qualificação das empresas consorciadas;
8.3.8.8.3. Composição do consórcio com as respectivas participações dos seus integrantes;
8.3.8.8.4. Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio durante o processo licitatório, até a assinatura do contrato;
8.3.8.8.5. Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao processo licitatório;
8.3.8.8.6. Obrigação quanto à futura constituição da S.P.E., com a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da SPE.
9. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta (Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado;
9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no
Anexo I, deste Edital;
9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior;
9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante;
9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço;
9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração;
9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço;
9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata;
9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respectivas quantidades, devendo, ainda, cotar preços para todas as unidades da planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que:
9.5.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
9.5.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
9.5.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes.
9.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial;
9.7. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos envelopes de habilitação e das propostas.
10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da Comissão e pelos licitantes credenciados.
10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, segundo a ordem de entrega, mediante protocolo no Departamento de Licitação.
10.2.1. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão.
10.3. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça às exigências deste Edital.
10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
10.4. A comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
10.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma definida no presente Edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º, da Lei de Licitações.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas.
11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame;
11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital;
11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas;
11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último;
11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário;
11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicado proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação.
11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-la.
11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93.
12. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
12.1.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
12.1.2. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta, situação em que, atendida as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto dessa licitação.
12.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da condição anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas.
12.1.6. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico.
12.1.7. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CPL.
13.2. A interposição dos recursos ou impugnações se dará por petição digitada, subscrita pelo representante legal da recorrente.
13.3. Os recursos/impugnações deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Igarapava, situada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 – Centro – Igarapava/SP, no horário das 12h00min às 17h00min ou pelos e-mails: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx .
13.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, nem os encaminhados sem a assinatura do representante legal da recorrente.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
14.1. O objeto desta Concorrência será homologado e adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, conforme os termos deste Edital, pelo Prefeito Municipal.
14.2. Em caso contrário, devolverá o expediente à CPL para as providências cabíveis.
14.3. A Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, no caso da empresa/licitante vencedora se negar a entregar o serviço nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante imediatamente classificada, obedecida a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a entrega do serviço.
14.4. Assegura-se ao MUNICÍPIO o direito de, a qualquer tempo e por despacho motivado, de que se dará ciência aos licitantes, revogar a licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade (Súmula n° 473 do STF e artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/1993).
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato, conforme minuta que integra o presente Edital.
15.2. A licitante vencedora deverá comparecer no Departamento de Licitação, para assinar o competente Termo de Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, que será efetuada via ou e-mail ou poderá ser encaminhado ao adjudicatário, se houver motivo relevante, devidamente justificado e as suas expensas.
15.3. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a CONTRATADA às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 21 deste Edital.
15.5. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão.
15.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
15.7. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual.
16. DA GARANTIA DO CONTRATO
16.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
16.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
16.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
16.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
16.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Solicitar à CONTRATADA a prestação de serviços indicando o dia que o serviço deverá ser entregue, local e horário, caso diferente do estabelecido no Contrato.
17.2. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do serviço, objeto desta licitação.
17.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.4. Permitir o acesso do pessoal do licitante contratado ao local de execução dos serviços.
17.5. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
17.6. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do serviço, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do que foi executado.
17.7. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Contrato.
17.8. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato.
17.9. Promover a fiscalização e conferência dos serviços prestados pela CONTRATADA e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste Contrato.
17.10. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços objeto deste Contrato.
17.10.1. A contratação objeto desta concorrência será acompanhada e fiscalizada por servidora devidamente designado pelo MUNICÍPIO, denominada fiscal, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme o disposto no artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/1993.
17.11. A gestora será competente para exercer as seguintes funções:
I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II - acompanhar o procedimento licitatório;
III - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV - emitir Ordem de Fornecimento;
V - controlar o prazo de vigência do contrato;
17.12. A fiscal será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante do licitante contratado que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas do contrato, comunicando ao gestor as irregularidades.
17.12.1. O MUNÍCIPIO deverá manter atualizado o nome do responsável pela fiscalização da execução do serviço, da gestora e da fiscal deste Contrato.
17.12.2. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
17.12.3. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 17.12.2;
17.12.4. A atualização, caso seja necessária, será realizada por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica em consonância com o termo de referência, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município.
18.2.1. Todos os investimentos necessários ao cumprimento do contrato correrão por conta da licitante contratada, a qual deverá ainda fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos requeridos à execução da obra e serviços objeto desta licitação.
18.3. Cumprir os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes deste Edital e seus ANEXOS, do contrato, e ainda deverá atender toda e qualquer norma Federal e Estadual, necessárias ao cumprimento do objeto licitado, incluindo-se, quando houver, as recomendações e determinações dos órgãos de Defesa do Meio Ambiente.
18.4. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados.
18.5. Responsabilizar-se pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
18.6. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da CONTRATADA para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
18.7. Executar, imediatamente, adequações nos serviços que se fizerem necessários de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização.
18.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
18.9. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação.
18.10. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
18.11. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno ou externo a seus documentos e registros contábeis.
18.12. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
18.13. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE.
18.14. Deverá, ainda, estar ciente de que:
18.15. A contratação está subordinada à finalização de todos os trâmites entre a Prefeitura Municipal de
Igarapava e a instituição “Desenvolve São Paulo”.
18.16. A ordem de serviço dependerá da emissão da licença de instalação pela CETESB.
18.17. Deverá atender a todas as especificações da Concessionária SABESP.
18.18. As obras que serão realizadas na faixa de domínio de concessão da Empresa Entrevias deverão ser comunicadas com antecedência e a CONTRATADA deverá obedecer a todas as exigências estipuladas pela concessionária, incluindo integração da equipe e sinalização do local.
18.19. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a ser emitido pelo Departamento de Engenharia deste MUNICÍPIO, ou por quem lhe vier exercer tal atribuição por delegação legal.
18.20. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISS na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento.
18.21. A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e do cadastro especifico do INSS (CEI), nos termos da Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977.
18.22. Os Contratos celebrados que tenham convergência com a engenharia, agronomia ou geociências devem ser firmados exclusivamente com empresas/profissionais legalmente habilitados e com a devida emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
19. DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. O Município de Igarapava/SP poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA:
19.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato.
19.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização.
19.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados.
19.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
19.2. Rescindido o Contrato por culpa ou por qualquer um dos motivos do subitem 19.1, a CONTRATADA indenizará o Município de Igarapava/SP de todos os prejuízos.
19.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o Município de Igarapava/SP, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo.
20. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação.
20.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação.
20.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
20.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
20.4. A Nota Fiscal só será liberada após a prestação do serviço, e quando estiver em total conformidade com as especificações.
20.5. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo”
do titular do Departamento requisitante.
20.6. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista na Planilha Orçamentária (Anexo I), da presente Concorrência, para o devido pagamento.
20.7. A Nota Fiscal deverá ser entregue ao gestor do departamento onde será prestado o serviço, juntamente com a medição e documentação comprobatória de pagamento de INSS e FGTS dos funcionários.
20.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA.
20.9. Como condição para a continuidade do contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
20.10. Caso a CONTRATADA tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração Pública.
20.11. Quando a CONTRATADA não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Xxxxxxx ou recusar-se a retirar a mesma injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando-se o disposto no subitem anterior.
20.12. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
20.13. A CONTRATADA deve informar o nome do banco, número da conta corrente e da agência em que deseja receber os seus pagamentos.
21. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO
21.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado.
21.2. A fiscalização terá poderes para:
21.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA.
21.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado.
21.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA , quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa, que tal fato possa decorrer.
21.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes.
21.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Igarapava.
21.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
21.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execução dos serviços, ora licitados.
21.5. O representante do MUNICÍPIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
22.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas ou de quaisquer disposições deste contato, bem como atraso superior a 15 (quinze) dias, a empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem
“b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.3. Se o atraso no cumprimento de xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos da cláusula nº 19, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Edital.
00.0.Xx multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
22.5. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o Contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
22.6.Os recursos contra a penalidade de multa e suspensão de contratação terão efeito suspensivo.
22.7. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE) na data de sua liquidação.
22.8. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas pela metade caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa recíproca.
22.9. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
22.10. A demonstração dos fatos que ensejam a penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 22.8 e 22.9, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócios Jurídicos para recomendação das providências legais cabíveis.
23. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
23.1. A despesa referente ao objeto ora licitado, será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 020801 15 451 0280 1295 0000 Programa Nossa Rua – Pavimentação
680 4.4.90.51.99 OUTRAS OBRAS INSTALAÇÕES
0.02.19 100.000 GERAL – Convênios/entidades/fundos
020801 15 451 0280 1295 0000 Programa Nossa Rua – Pavimentação
681 4.4.90.51.99 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.000 110.000 GERAL
24. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
24.1. O prazo para recebimento da obra objeto desta licitação, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n° 8.666/1993.
24.2. Reserva-se ao MUNICÍPIO o direito de não receber o serviço em desacordo com o previsto neste termo, podendo aplicar as sanções cabíveis à CONTRATADA.
24.3. Não será recebida a obra sem apresentação de toda e qualquer licença necessária à utilização plena e efetiva.
24.4. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-los provisoriamente.
24.5. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o xxxxx xx xxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes.
24.6. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes procederá o Município, por meio de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
24.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
25. DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
25.1. O critério de reajuste será definido nos termos do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993 sendo que pode ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do § 8º do mesmo artigo.
26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
26.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
26.3.Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover a inspeção.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo / Cronograma Físico Financeiro / Planilha Orçamentária / Projetos Básicos e Executivos / Mapa da Localização;
Anexo II – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
Anexo III – Declaração de que não emprega menor;
Anexo IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Declaração de Quadro Societário; Anexo VI – Modelo Carta de Credenciamento; Anexo VII – Modelo de Declaração de Vistoria; Anexo VIII – Minuta do Contrato;
27.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
27.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
27.4. Os licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
27.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do MUNICÍPIO.
27.6. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena do licitante aos seus termos e condições.
27.7. De todas as reuniões da CPL serão lavradas atas circunstanciadas.
27.8. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o foro da Comarca de Igarapava/SP, excluído outro, por mais privilegiado que seja.
Igarapava/SP, 19 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO E DEMAIS ANEXOS (JUNTADOS NO “1DOC”)
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – PROGRAMA NOSSA RUA
LOCAL: Diversos logradouros públicos
MUNICÍPIO: Xxxxxxxxx XX
XXXXXXXXX/XX NOV/2021
fab/2022 – Minuta de Edital – Conc. /2022 - Obras de pavimentação asfáltica – Prog. Nossa Rua – Depart. de Engenharia Página 25 de 58
PAVIMENTAÇAO ASFÁLTICA - CBUQ ABERTURA E PREPARO DE CAIXA ATÉ 40 CM.
Deverá ser executado os serviços de limpeza e raspagem do terreno de materiais inadequadosexistentes na área a ser pavimentada, com remoção dos materiais julgados inadequados. Deverá ser executado o preparo de caixa até 40cm, obedecendo as Normas do DER/SP e Especificações de Serviços. - Regularização e compactação do subleito. O preparo do subleito obedecerá as Normas do DER/SP, consistindo os mesmos em cortes ou aterros, nivelamento ecompactação, de maneira que a superfície adquira condições para obedecer os alinhamentos, perfis, dimensões do projeto. O Teor de umidade dos materiais deverá ser controlado, para que a compactação seja realizada na umidade estabelecida nas Normas. A compressão será feita progressivamente dos lados para o centro, e somente cessará quando o material atingir o grau de compactação de Norma.
BASE DE BRITA GRADUADA SIMPLES - BGS
A mistura de agregados com 10 centímetros para a base deverá apresentar-se uniformequando distribuída no leito da estrada e a camada deverá ser espalhada de forma única. O espalhamento da camada deverá ser realizado com distribuidor de agregados auto-propelido. Em áreas onde o distribuidor de agregados for inviável, será permitida a utilização de motoniveladora. Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá ser compactado com equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressão e assegurar um grau de compactação uniforme, a camada deverá apresentar um teor de umidade constante. O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de base será de 100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada deverá ter tamanho máximo da partícula de 1 ½”,livre de matéria vegetal e outras substâncias nocivas.
Obs: Base de solo estabilizado sem mistura, compactação 100% Proctor Normal, exclusive escavação, carga e transporte do solo
IMPRIMAÇÃO
Tal serviço consistirá na aplicação de material betuminoso sobre a superfície da subbase, para promover uma maior coesão da superfície da sub-base, uma maior aderência entre a base e o revestimento, e também para impermeabilizar a base. O material utilizado será o asfalto diluído tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 litros/ m². O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. A área imprimada deverá ser varrida para a eliminação do pó e de todo material solto e estar seca ou ligeiramente umedecida. É vedado proceder a imprimação da superfície molhada ou
quando a temperatura do ar seja inferior a 10ºC. O tráfego nas regiões imprimadas só deverá ser permitido após decorridas, no mínimo, 24 horas de aplicação do material asfáltico.
PINTURA DE LIGAÇÃO PARA CBUQ
Tal serviço consistirá na aplicação de material betuminoso sobre a superfície de base, para promover aderência entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O material utilizado será emulsão asfáltica tipo RM-1C, diluído em água na proporção 1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m² de tal forma que a película de asfalto residual fique em torno de 0,3mm. O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual.
REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ
A camada de rolamento de concreto betuminoso usinado à quente será preparada em usina tipo gravimétrica ou volumétrica, e executada de acordo com as Normas do DER/SP .Será constituída de uma camada de mistura, devidamente adensada e aplicada à quente, constituída de material betuminoso (4,5% a 7,5%) e agregado mineral com a composição granulométrica de acordo com a faixa C do DNER. O equipamento para espalhamento e acabamento deve ser constituído de pavimentadora automotriz, capaz de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, quotas e abaulamentos requeridos. A acabadora deverá ser equipada para colocar a mistura exatamente na faixa, possuindo dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para frente e para trás. A acabadora deverá ser equipada também com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos à temperatura requerida para colocação da mistura sem irregularidades. A espessura final da camada de rolamento compactada deverá ser de 4,00cm.
MEIO FIO
O meio-fio será executado utilizando um equipamento adequado. O concreto a ser colocado no equipamento, poderá ser feito em central apropriada e ser transportado até o local de utilização em caminhões betoneiras, Dumpers ou trator de pneu com carreta apropriada. FCK 15 Mpa . O concreto será lançado em argamassadeiras colocadas em locais estratégicos e logo em seguida ser lançado dentro do equipamento para a confecção do meio-fio. A superfície onde se assentará o meio-fio será varrida manualmente ou mecanicamente ficando isenta de materiais impróprios. Após a limpeza, a superfície será molhada para uma perfeita aderência com o meio- Caso haja falha no molde do meio-fio provocado pelo equipamento, a mesma serácorrigida manualmente utilizando-se uma colher de pedreiro ou desempenadeira antes que o concreto venha a iniciar a pega. Nos locais em que se fizer necessário o rebaixamento do meio-fio, o mesmo será feito manualmente utilizando-se uma régua de alumínio que será colocada na altura correta do rebaixamento e, em seguida, cortado o concreto com uma colher de pedreiro. Após o corte na seção do
meio-fio será feito o acabamento na parte superior do rebaixo, utilizando-se uma desempenadeira de madeira. Como todo o meio-fio será moldado in- loco, obrigar-se-á a executora executar serviços de sarjeta em todas as ruas que apresentarem uma declividade acentuada, ou ao critério da fiscalização, quando esta indicar. As peças que apresentarem deformações não aparentes no teste da régua (peças torcidas, mal esquadrejadas etc.), deverão ser substituídas. Os meios-fios serão assentados, antes da colocação da capa asfáltica, sobre a base granulométrica. As cavas para assentamento dos meios-fios serão fortemente apiloadas com soquete manual. As juntas dos meios fios serão rejuntadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 c.a.
Sarjetas
As sarjetas serão executadas em concreto e moldadas no local e deverão apresentar uma resistência a compressão simples de 180kg/cm2 aos 28 dias. O concreto deve ser plástico paraque possa ser facilmente lançado nas formas e convenientemente apiloado e desempenado, e apresente uma massa compacta sem ninhos e buracos. As sarjetas deverão ter declividade de 3% (três por cento) de pavimento para o meio-fio. As formas terão um alinhamento perfeito para que não haja abaulamentos. As sarjetas que apresentarem deformações serão recusadas.
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS.CONCEPÇÃO DO SISTEMA:
O sistema é constituído por Galeria – canalizações públicas destinadas a conduzir as águas pluviais provenientes das bocas de lobo e das ligações privadas; Poço de Visita – dispositivos localizados pontos convenientes do sistema de galerias para permitir, mudança de direção, mudança de declividade, mudança de diâmetro e inspeção e limpeza das canalizações; Caixas de Passagem - usada neste projeto com a finalidade de mudança de declividade; Trecho – porções de galeria situadas entre dois poços de visita; Bocas de Lobo – dispositivos localizados em pontos convenientes nas sarjetas para captação de águas pluviais; Tubos de Ligação – são canalizações destinadas a conduzir as águas pluviais captadas nas bocas de lobo para as galerias ou para os poços de visita; Sarjetões – calhas localizadas nos cruzamentos de vias públicas, formadas pela própria pavimentação e destinadas a orientar o fluxo das águas que escoam pelas sarjetas.
A composição do sistema incluí poços de visita, caixas de passagem com afinalidade de reduzir a declividade ao longo do percurso da galeria.
Os poços de visita estão localizados em sua maioria nos cruzamentos dos eixos das ruas e as bocas de lobo estão localizadas a 3,0 metros do ponto de tangência das curvas das ruas, com tubos de ligação de diâmetro de 0,40 m.
DIMENSIONAMETO DO SISTEMA: CHUVA CRÍTICA
Para determinação da intensidade, duração e frequência das precipitações foi utilizada a equação de chuva de Barretos – Posto prefixo – 8365 – Entidade – INMET – data inicial – 1943 e data final – 1978 – equação do tipo “ln ln”
– equação I,D,F – Magni e Mero.
Para intensidade máxima de projeto foi considerado um tempo de concentração inicial tc = 10 minutos e período de retorno de 10 anos.
Adotou-se a equação de chuva de Barretos por ser a localidade mais próxima da área de estudo.
VAZÃO DE PROJETO
Uma vez adotado o tempo de entrada (tc igual a 10 minutos), o tempo seguinte foi calculado levando-se em conta o tempo de escoamento na guia através de :
Onde :
tc = tempo de concentração na guia (minutos) L = comprimento da guia (metros)
V – velocidade de escoamento (m/s)
A soma dos tempos inicial mais o tempo de escoamento na guia, ou no tubo nosdá o tempo de concentração na seção considerada.
O coeficiente de escoamento superficial foi determinado pela através da fórmula deHorner onde:
C = 0,364logtc + 0,0042p-0,145
Tc = tempo de concentração(min)
P = área impermeabilizada sobre a área total (%)
A intensidade da chuva determinada pela equação de Barretos e a vazão deprojeto obtida através do Método Racional- por se tratar de áreas menores que 2,00 km².
Q = c . i . A . 166,67 = l/s
Onde:
c – coeficiente de escoamento superficial = 0,50
i = intensidade de precipitação para período de retorno de 10 anosA = área de drenagem (ha)
GALERIA
Para o dimensionamento das tubulações que compõem o sistema de galeria foi utilizada a fórmula de Xxxxxxx com coeficiente de rugosidade igual a 0,015 e supôs-se um funcionamentoa seção plena, determinando sempre a altura d’água e admitindo velocidade de escoamento inferior a 5,0 m/s (velocidade máxima)
A profundidade da tubulação respeitando a velocidade máxima e as várias mudanças de declividade são variáveis em função dos trechos e da declividade do greide da rua.
Os tubos de concreto nos diâmetros indicados devem seguir as especificações da ABNT.
POÇOS DE VISITA
Os poços de visita serão construídos em alvenaria de tijolos maciços ou blocos de cimento, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Internamento deverá ser revestidocom argamassa também de cimento e areia com a finalidade de garantir impermeabilidade às paredes.
O fundo será de concreto e deverá ter caimento em direção a saída evitando a formação de depósito de água, os quais sempre causam problemas relativos a odores ofensivos decorrentes da deterioração da qualidade..Para o fechamento do poço junto ao nível da rua, deverá ser instalado um tampão de ferro fundido, removível, do tipo pesado (massa de 90 kg aproximadamente) suficiente para suportar cargas até 30 toneladas. Os poços de visita terão forma circular com diâmetro 0,60 m obedecendo às profundidades apresentadas no projeto.
BOCAS DE LOBO
As bocas coletoras (bocas de lobo) utilizada no projeto podem ser classificadas em – boca ou ralos de guias, ralos de sarjeta (grelhas) e ralos combinados com rebaixamento na sarjeta com declividade na transversal de 5%.
Capacidade de Engolimento – quando a água se acumula sobre a boca de lobo, gera uma lâmina de água com altura menor do que a abertura da guia. Esse tipo de boca de lobo pode ser considerado um vertedor e a capacidade de engolimento será:
Q = 1,7 . L . y3/2
Onde
L – comprimento igual a 1,0 m
y = altura da lâmina líquida na entrada da boa delobo
Boca de lobo combinada = xxxx xx xxxx xxxx xxxxxx x xxxx xx xxxx grelha padrão
Q = 1,7 L Y3/2 + Q = 1,7 P Y3/2
Onde
L – comprimento de 1,0 metro, y – altura da água na sarjeta e P – perímetro da grelha.
Fator de redução de escoamento para bocas de lobo (DAEE/CETESB, 1980)
Localização na sarjeta | Tipo deboca de lobo | % permitida sobre o valor teórico |
Ponto baixo | De guia | 80 |
Com grelha | 50 | |
Combinada | 65 |
TUBOS DE CONEXÃO
Os tubos de conexão constituem os condutos que conduzem as águas captadas pelas bocas de lobo para as galerias. Se a capacidade de engolimento dos tubos de conexão for inferior à capacidade prevista para as bocas de lobo, estas funcionarão afogadas sem possibilidades de captar a totalidade da descarga que deveriam.
Os tubos de conexão utilizados no projeto foram dimensionados como tubo operando em regime livre e seção parcialmente cheia, porém, com entrada afogada. Neste caso o controle dos níveis a montante (na caixa da boca de lobo) é condicionado apenas pela entrada do tubo. As declividades adotadas foram de 2%.
Altura das Caixas da boca de lobo – Sarjeta com 0,60 m de larguraAltura = 0,70 m Atura das Caixas da boca de lobo de 1,00 metros.
Os diâmetros utilizados para os tubos de conexão – foram 0,40 e 0,80 m
SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Devido ao local ser bairro residencial foi adotado como sinalização apenas a faixa e a placa de PARE nos cruzamentos. O projeto foi elaborado de acordo os manuais “Sinalização Vertical de Regulamentação” - Volume I e “Sinalização Horizontal” - Volume IV, ambos publicados CONTRAN/DENATRAN, e também de acordo com as normas (NBR) da ABNT que tratam do assunto.
Padrões alfanuméricos
Para mensagens do sinal de regulamentação R-1, devem ser utilizada as fontes de alfabetos do tipo Arial.
Retro refletividade e iluminação
A tinta será com pintura eletrostática na frente e atrás, preto semi-fosco. As películas utilizadas serão a plástica retro refletivas com esferas inclusas.
MATERIAIS DAS PLACAS SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO
Os suportes deverão ser em tubo de aço galvanizado com 3.00m (três metros) de comprimento, diâmetro externo de 2 1/2 (duas e meia polegadas) e parede com espessura mínima de 3,00 mm (três milímetros). A base deverá conter aletas antigiro de 6 cm x 6 cm (36 cm2 ) com espessura mínima de 2 mm (a chapa das aletas) soldadas ao poste a 20 cm (vinte centímetros) da base. O topo (extremidade oposta) deverá conter uma tampa (chapéu) galvanizada para proteção contra infiltração de água. Todo o conjunto deverá ser galvanizado afogo, interna e externamente.
PLACAS DE SINALIZAÇÃO
As placas deverão ser confeccionadas em chapa de alumínio, desengraxadas, decapadas, fosfatizadas, com tratamento anti-ferruginoso e acabamento com pintura Eletrostática nas duas faces, sendo frente na cor regulamentada e verso na cor preta, e os símbolos e/ou legendas de película refletiva com esferas inclusas do tipo grau técnico. As placas deverão apresentar 02 (dois) furos no diâmetro de 1/4 (um quarto), próximo as bordas.
Posicionamento na via
A regra geral de posicionamento das placas de sinalização consiste em colocá-las no lado direito da via no sentido do fluxo de tráfego que devem regulamentar. A placa de sinalização
deve ser colocada na posição vertical, fazendo um ângulo de 93º em relação ao sentido do fluxo de tráfego, voltada para o lado externo da via. Esta inclinação tem por objetivos assegurarboa visibilidade e leitura dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de faróis de veículos ou de raios solares sobre a placa.
DO MATERIAL DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
TINTA BRANCA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA ACRÍLICA, E SOLVENTE APROPRIADO PARA A TINTA DA MICROESFERA DE VIDRO “DROP ON” ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - deve ser retro
refletiva; - tipo “DROP ON”. Tipo II; - deverão ser limpas e incolores;Especificações do PARE conforme projeto.
Igarapava, 30 de Novembro de 2021.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS
MAPA DE LOCALIZAÇÃO
ANEXO II
(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da CONCORRÊNICA N° 003/2022 que
(nome ou razão social do licitante):
a) não se encontra, suspenso temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) não se encontra, a qualquer título, sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo;
d) não se encontra nos termos da legislação em vigor ou do Edital da presente licitação, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Igarapava/SP, de de 2022.
(Nome da empresa / licitante e assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
(MODELO) DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO A MENOR
Ref.: (identificação do licitante) .........................., inscrito no CNPJ n° ................ por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a) ......................, portador(a) da Carteira de Identidade n°........, e do CPF n°. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/1993, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Igarapava/SP, de de 2022.
(Nome da empresa / licitante e assinatura do Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (nome do licitante), inscrita no CNPJ
sob o n° ......................................., com sede no endereço sito à. (endereço
completo do licitante), em cumprimento ao exigido no Edital da CONCORRÊNCIA N° 003/2022, DECLARA, sob as penas da Lei, que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, face aos enquadramentos previstos na Lei Complementar n° 123/2006 (e alterações posteriores), cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar deste procedimento licitatório.
Assim sendo, para os fins que fazem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente. ( ) Micro Empresa – ME
( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP
Igarapava/SP, de de 2022.
(Nome da empresa / licitante e assinatura do Representante Legal)
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
A empresa (nome do licitante), inscrita no CNPJ
sob o n° ......................................., com sede no endereço sito à. (endereço
completo do licitante), em cumprimento ao exigido no Edital da CONCORRÊNCIA N° 003/2022, DECLARA, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal n° 12.708/2012, sendo de inteira responsabilidade do licitante a fiscalização desta vedação.
Igarapava/SP, ..... de de 2022.
(Nome do licitante e assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
(MODELO) CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , para participar das reuniões relativas à CONCORRÊNCIA N° 003/2022, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Igarapava/SP, de de 2022.
(Nome da empresa / licitante e assinatura do Representante Legal)
ANEXO VII
(MODELO) DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaro em atendimento ao previsto no Edital de licitação CONCORRÊNCIA Nº 003/2022, que eu,
, portador (a) da CI/RG n° e do CPF n° , representante legal, para os fins da presente declaração, que vistoriei onde serão executados os serviços objeto dessa contratação, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldades existentes.
Igarapava/SP, de de 2022.
(Nome da empresa / licitante e assinatura do Representante Legal)
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP E A EMPRESA
Nº CONTRATO: /2022 VALOR: R$
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, município de , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em , firmam o presente termo de contrato, concernente à CONCORRÊNCIA Nº
/2022, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – “PROGRAMA NOSSA RUA”, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme especificações constantes no Anexo I, que faz parte integrante do Processo Licitatório, em atendimento ao Departamento de Engenharia.
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES
2.1. O Contrato terá vigência de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.
2.2. A prestação de serviço será executada nos termos do cronograma físico-financeiro, no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, contados da expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado.
2.3. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura deste Contrato.
2.4. O prazo para recebimento da obra objeto deste Contrato, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto do presente contrato.
3.2.1. Consideram-se despesas relacionadas e necessárias ao cumprimento do contrato toda e qualquer despesa com obtenção de licenças para construção e funcionamento pleno da obra, tais como: Ambiental, Vizinhança, Incêndio, Acessibilidade a PDC, etc.
CLÁUSULA IV– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação.
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
4.2.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
4.3. A Nota Fiscal só será liberada após a prestação do serviço e quando estiver em total conformidade com as especificações.
4.4. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo”
do titular do Departamento requisitante.
4.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista na Planilha Orçamentária (Anexo I), da presente Concorrência, para o devido pagamento.
4.6. A Nota Fiscal deverá ser entregue ao gestor do departamento onde será prestado o serviço, juntamente com a medição e documentação comprobatória de pagamento de INSS e FGTS dos funcionários.
4.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA.
4.8. Como condição para a continuidade do contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
4.9. Caso a CONTRATADA tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração Pública.
4.10. Quando a CONTRATADA não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Xxxxxxx ou recusar-se a retirar a mesma injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando-se o disposto no subitem anterior.
4.11. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
4.12. A CONTRATADA deve informar o nome do banco, número da conta corrente e da agência em que deseja receber os seus pagamentos.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes da execução objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
020801 15 451 0280 1295 0000 Programa Nossa Rua – Pavimentação
680 4.4.90.51.99 OUTRAS OBRAS INSTALAÇÕES
0.02.19 100.000 GERAL – Convênios/entidades/fundos
020801 15 451 0280 1295 0000 Programa Nossa Rua – Pavimentação
681 4.4.90.51.99 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.000 110.000 GERAL
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O MUNÍCIPIO, por meio de representante do Departamento Requisitante terá, a qualquer tempo, acesso à inspeção dos serviços realizados, verificando as condições de atendimento à proposta.
6.2. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado.
6.3. A fiscalização terá poderes para:
6.3.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA.
6.3.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado.
6.3.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA , quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa, que tal fato possa decorrer.
6.3.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes.
6.3.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Igarapava.
6.4. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
6.5. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execução dos serviços, ora licitados.
6.6. O representante do MUNICÍPIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.7. A gestora e fiscal do presente instrumento contratual será a Engenheira Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, CREA SP 5061581854, Diretora do Departamento de Engenharia.
CLÁUSULA VII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Reserva-se ao MUNICÍPIO o direito de não receber o serviço em desacordo com o previsto neste termo, podendo aplicar as sanções cabíveis à CONTRATADA.
7.2. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso a fim de recebê-los provisoriamente.
7.2.1. Não será recebida a obra sem apresentação de toda e qualquer licença necessária à utilização plena e efetiva.
7.3. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o xxxxx xx xxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes.
7.4. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o Município, através de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Solicitar à CONTRATADA a prestação de serviço, indicando o dia que ele deverá ser entregue, local e horário, caso diferente do estabelecido no Contrato.
8.2. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do serviço, objeto desta licitação.
8.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4. Permitir o acesso do pessoal do licitante contratado ao local de execução dos serviços.
8.5. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
8.6. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do serviço, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do que foi executado.
8.7. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Contrato.
8.8. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato.
8.9. Promover a fiscalização e conferência dos serviços prestados pela CONTRATADA e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste Contrato.
8.10. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços objeto deste Contrato.
8.10.1. A contratação objeto desta concorrência será acompanhada e fiscalizada por servidora devidamente designada pelo MUNICÍPIO, denominada fiscal, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme o disposto no artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.10.2. A gestora será competente para exercer as seguintes funções:
I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II - acompanhar o procedimento licitatório;
III - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV - emitir Ordem de Fornecimento;
V - controlar o prazo de vigência do contrato;
8.10.3. A fiscal será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante do licitante contratado que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas do contrato, comunicando ao gestor as irregularidades.
8.10.4. O MUNÍCIPIO deverá manter atualizado o nome do responsável pela fiscalização da execução do serviço, da gestora e da fiscal deste Contrato.
8.10.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
8.10.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 8.10.5;
8.10.7. A atualização, caso seja necessária, será realizada por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o termo de
referência, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município.
9.2.1. Todos os investimentos necessários ao cumprimento do contrato correrão por conta da licitante contratada, a qual deverá ainda fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos requeridos à execução da obra e serviços objeto desta licitação.
9.3. Cumprir os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes deste Edital e seus ANEXOS, do contrato, e ainda deverá atender toda e qualquer norma Federal e Estadual, necessárias ao cumprimento do objeto licitado, incluindo-se, quando houver, as recomendações e determinações dos órgãos de Defesa do Meio Ambiente.
9.4. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados.
9.5. Responsabilizar-se pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
9.6. Garantir a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive promovendo readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
9.7. Executar, imediatamente, adequações nos serviços de sua responsabilidade que se fizerem necessárias.
9.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
9.9. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação.
9.10. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
9.11. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno ou externo a seus documentos e registros contábeis.
9.12. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
9.13. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE.
9.14. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a ser emitido pelo Departamento de Engenharia deste MUNICÍPIO, ou por quem lhe vier exercer tal atribuição por delegação legal.
9.15. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISS na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento.
9.16. A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e do cadastro especifico do INSS (CEI), nos termos da Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977.
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas ou de quaisquer disposições deste contato, bem como atraso superior a 15 (quinze) dias, a empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem
“b”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Se o atraso no cumprimento de xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos da cláusula XI, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Edital.
10.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.5. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o Contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.6. Os recursos contra a penalidade de multa e suspensão de contratação terão efeito suspensivo.
10.7. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE) na data de sua liquidação.
10.8. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão ser aplicadas pela metade caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa recíproca.
10.9. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.10. A demonstração dos fatos que ensejam a penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 9.7 e 9.8, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócios Jurídicos para recomendação das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO
11.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA:
11.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato.
11.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização.
11.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados.
11.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
11.2. Rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 11.1, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO, por todos os prejuízos decorrentes.
11.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo.
CLÁUSULA XII – DA GARANTIA
12.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
12.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
12.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
12.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
12.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada ser inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta.
CLÁUSULA XIII – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição, todos os documentos vinculados ao
Processo de Licitação – Concorrência nº /2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva
proposta da CONTRATADA, observados, no couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP / /2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Gestora/fiscal do Termo de Contrato CPF: ------------
TESTEMUNHAS:
1.)
2.)