Termo de Referência 52/2024
Termo de Referência 52/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
52/2024 000000-XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
19/03/2024 07:37
(v 1.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
23475.000472
/2024-67
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para o Instituto Federal Catarinense Campus Luzerna, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | U N I D – CATSERV /DESPESA | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
GRUPO 01 | |||||
1 | Prestação de Serviço Mensal – 4120 – 33.90.39- 43 | Fornecimento de energia elétrica para o bloco de salas de aula no endereço Xxx Xxx xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx/XX – U N I D A D E CONSUMIDORA (UC) Nº 25412672 | 12 | R$ 6.868,93 | R$ 82.427,16 |
2 | Contribuição Mensal – 4120 – 33.90.47-22 | COSIP ( Contribuição para serviço de iluminação pública) - Bloco salas de aula - UNIDADE CONSUMIDORA (UC) Nº 25412672 | 12 | R$ 423,98 | R$ 5.087,76 |
GRUPO 02 | |||||
3 | Prestação de Serviço Mensal – 4120 – 33.90.39- 43 | Fornecimento de energia elétrica para o bloco administrativo no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx/XX – U N I D A D E CONSUMIDORA (UC) Nº 48567584 | 12 | R$ 1.652,32 | R$ 19.827,84 |
4 | Contribuição Mensal – 4120 – 33.90.47-22 | COSIP ( Contribuição para serviço de iluminação pública) - Bloco Administrativo UNIDADE CONSUMIDORA (UC) Nº 48567584 | 12 | R$ 115,74 | R$ 1.388,88 |
GRUPO 03 | |||||
5 | Prestação de Serviço Mensal – 4120 – 33.90.39- 43 | Fornecimento de energia elétrica para o Ginásio no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx/XX – UNIDADE CONSUMIDORA (UC) Nº 48567584 | 12 | R$ 80,89 | R$ 970,68 |
6 | Contribuição Mensal – 4120 – 33.90.47-22 | COSIP ( Contribuição para serviço de iluminação pública) – Ginásio U N I D A D E CONSUMIDORA (UC) Nº 48567584 | 12 | R$ 115,74 | R$ 1.388,88 |
TOTAL GERAL | R$ 111.091,20 |
1.2. A contratação dos serviços terá vigência por tempo indeterminado, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, conforme Art. 109 da Lei n.º 14.133 de 1° de Abril de 2021.
1.2.1 O objeto da pretensa contratação é classificado como serviço comum, pois possui especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidos, conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021.
1.2.2 O serviço é enquadrado como continuado pois trata-se de serviço essencial, sem possibilidade de extingui-lo, devendo ser executado por prazo indeterminado conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2 Fornecimento de energia elétrica é de incontestável necessidade ao funcionamento da Administração Públicas, sendo o serviço considerado pela legislação e doutrina pátria como de prestação contínua uma vez que sua suspensão ou interrupção inexoravelmente causa danos à Administração.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos serão aqueles presentes na minuta de contrato padrão da concessionária local, o fornecimento de energia elétrica permite a contratação direta pela Administração Pública, conforme dispositivos legais da Lei Federal nº 14.133/2021, entende-se que a situação se insere na hipótese de Inexigibilidade de Licitação, conforme Artigo 74, Inciso I.
4.2 O fornecimento deverá ser prestado ininterruptamente, salvo na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, alheio a vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do serviço.
4.3 Os serviços públicos, fornecidos por meio de Concessionária, formalizam-se como típicas relações contratuais de modo que, no momento em que se utiliza, está de certa forma aderindo às condições que lhe são impostas pelo prestador de serviço, na forma de adesão, dando ensejo à remuneração devida, sob forma TARIFÁRIA.
Sustentabilidade
4.6 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.6.1 Trata-se de contratação do uso do Sistema de Distribuição da concessionária local de energia elétrica, portanto não há o que se dizer em critérios de sustentabilidade para este objeto, visto que é uma empresa com todas suas práticas reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Não há tópico no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis que tenha relação com esta contratação.
Subcontratação
4.7 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.8 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.9 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. A vistoria n ão se aplica ao objeto desta contratação, uma vez que se trata de processo de adesão ao contrato da concessionária de fornecimento de energia elétrica.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O modelo de execução será aquele constante no contrato padrão da concessionária, uma vez que se trata de processo de adesão ao contrato da concessionária de energia elétrica.
5.2 As comunicações entre o IFC Campus Luzerna e a Concessionaria devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.3 A prestação de serviços será contínua, por prazo indeterminado, considerando que o objeto é essencial ao funcionamento desta unidade do IFC e fornecido pela concessionária.
5.4 Cronograma de realização dos serviços: trata- se de serviço comum, de caráter continuado, que deve ser fornecido 24 h por dia, sete dias por semana, sem interrupções
5.5 A Contratada efetuará mensalmente as leituras nas unidades consumidoras, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, de acordo com calendário próprio, que será atualizado nas respectivas datas fixadas para leitura expressas na fatura, na qual será apresentados os dados obrigatórios.
5.6 Destaca-se que o fornecimento de energia elétrica será mantido com as condições contratuais atuais, sendo apenas alterado o processo para a Nova Lei de Licitações 14.133/2021.
Local e horário da prestação dos serviços
5.7 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx Xxx Xxxxx, x 00 x Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, x 000, - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
Materiais a serem disponibilizados
5.8 Não se aplica pois trata-se de serviço de fornecimento de energia elétrica.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.9 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.10 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A concessionária deverá encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato, a fatura do fornecimento correspondente à leitura do período de consumo abrangido, com os preços e com o prazo de pagamento não inferior a 30 dias.
7.2. A contratante pagará a concessionária o valor mensal, dos totais dos volumes apurados com base nas tarifas em vigor nas épocas próprias de seu vencimento, conforme medido, além dos custos mínimos fixos, conforme legislação vigente.
7.3. A fatura deverá ser atestada pelo gestor do Contrato e encaminhada ao Setor Financeiro para o pagamento.
Liquidação
7.4 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.5 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.6. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.7.1. o prazo de validade;
7.7.2. a data da emissão;
7.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.7.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.7.5. o valor a pagar; e
7.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.8 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.9 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.14 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.15 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXXX de correção monetária.
Forma de pagamento
7.16. O faturamento dos gastos com o serviço prestado deverá ser executado em nome do IFC Campus Luzerna, após a leitura dos relógios medidores de consumo. O pagamento será efetuado mensalmente, através de Ordem Bancária, mediante contra apresentação de fatura discriminativa, atestada pelo servidor responsável denominado Fiscal.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. A concessionária denominada CELESC Distribuição S/A é a única empresa outorgada para prestação do serviço , de fornecimento de energia elétrica no município de Luzerna/SC onde encontra- se instalado o IFC Campus Luzerna.
8.2. Dessa forma, configura-se a inviabilidade de competição, restando, assim, a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, encontrando amparo legal no Artigo 74, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
8.3. Sendo assim, mão se faz necessário estabelecer critérios de seleção de Fornecedor.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 111.091,20
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação foi estimada em R$ 111.091,20 (onze mil, noventa e um reais e vinte centavos), com base nos cálculos de consumo e a projeção de consumo para 2024, conforme detalhado no ETP.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 26422/152663 Fonte de Recursos: 1000000000 Programa de Trabalho: 231502
Elemento de Despesa: 33.90.39-43(Serviço) e 33.90.47-22(Taxa)
Plano Interno: L20RLP0100N
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Técnico em Contabilidade/Coordenador de Infraestrutura e Serviços
Despacho: A Autoridade Máxima do IFC Campus Luzerna, no uso de suas atribuições. legais, nos termos da Lei 14.133/21, e alterações, aprova o presente TR para procedimento por inexigibilidade de licitação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Autoridade competente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 2/2024 - CLIC/LUZ (11.01.11.01.02.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 19/03/2024 08:13 )
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
COORDENADOR - TITULAR INFR/LUZ (11.01.11.01.02.01)
Matrícula: ###656#3
(Assinado digitalmente em 19/03/2024 08:13 )
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR GERAL - TITULAR DC/LUZ (11.01.11.01)
Matrícula: ###086#2
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 2, ano: 2024, tipo:
TERMO DE REFERÊNCIA, data de emissão: 19/03/2024 e o código de verificação: 5607312e34