EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 0091/2024 Pregão Eletrônico Nº 0044/2024
Registro de Preço Secretaria de Infraestrutura
Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Critério de julgamento: Menor Preço por Item
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Academia ao Ar Livre.
O Município De Capinzal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, através da Plataforma Digital do Portal de Compras Públicas, com a finalidade de selecionar propostas para o objeto acima mencionado, conforme especificações do ANEXO I deste Edital, Termo de Referência.
1. DA ABERTURA DA SESSÃO
1.1. As propostas e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , conforme abaixo especificado:
PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ABERTURA DA SESSÃO | ||
DATA | ATÉ DIA 19/06/2024 | DATA | DIA 19/06/2024 |
HORÁRIO | 07h:55min | HORÁRIO | 08h:00min |
MODO DE DISPUTA: ABERTO |
1.2. Rege a presente licitação a Lei Federal n.14.133/2021, Decreto Federal n. 10.024 de 2019, Instrução Normativa n.73 de 30 de setembro de 2022, Decreto Federal n. 11.462 de 31 de março de 2023, Decretos Municipais n.025 de 13 de março de 2023, n.029 de 14 de
março de 2023, n.030 de 24 de março de 2023, n. 049 de 17 de maio de 2023, Lei Municipal n. 269 de 12 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1.3. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no edital.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Agente de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
2.2. A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação, Equipe de Apoio e da Administradora do Processo Licitatório, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
2.2.1. O Agente de Contratação será denominado Pregoeiro(a) nos casos de Modalidade de Pregão.
2.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento ao Sistema Eletrônico adotado para realização deste certame, Portal de Compras Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
2.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
2.4. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.4.1. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do objeto negociado.
2.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6. O fornecedor deverá ter total responsabilidade pelo conhecimento das etapas e andamento do Sistema do Portal de Compras Públicas, em todas as etapas do certame, e qualquer dúvida referente a isso, entrar em contato diretamente ao suporte da plataforma para esclarecimento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2. Conforme Art. 14 da Lei 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3. Na hipótese de ser constatada pelo Agente de Contratação a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 14.133/2021.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.5. O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as cláusulas previstas nesse edital. O não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos interessados dar-se-á pelo cadastramento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2. O credenciamento junto ao sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão, momento em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.3. As propostas deverão consignar o valor unitário para cada item e o total, considerando como inclusas todas as despesas administrativas e operacionais decorrentes da obrigação contratual.
5.2. Até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.3. Todas as referências de tempo descritas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
5.4. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do sistema eletrônico mediante o preenchimento de formulário específico no sistema eletrônico sem dados que identifiquem a Empresa na hora dos Lances.
5.4.1. No campo “Marca” de cada item ofertado, para não identificar a empresa, pode-
se utilizar o termo “PRÓPRIO”.
5.4.2. No campo “Fabricante” de cada item ofertado, para não identificar a empresa, pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO”.
5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula (salvo quando este instrumento solicitar mais casas decimais), praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.6. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre o fornecimento do objeto da presente Licitação.
5.7. Caso o Licitante se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração no sistema:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo dos sansões e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.8. Caso o Licitante não se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo dos sansões e multas previstas neste ato convocatório, não estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos ternos declaro conhecer na íntegra, não estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.9. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso não esteja conforme cita o Art. 59 da Lei 14.133/2021:
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
5.10. O Agente de Contratação poderá aceitar propostas com valor acima do máximo estabelecido em edital e classificá-las para a fase de lances, no entanto, nesta
condição, somente serão declaradas vencedoras as propostas que, ao final da fase de lances, estiverem abaixo do valor máximo de referência estabelecido em edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O licitante vencedor, será convocado pelo Agente de Contratação para apresentação dos documentos de habilitação exclusivamente através do sistema eletrônico (preferencialmente em arquivo formato PDF), no prazo não inferior a 2 (duas) horas, conforme estabelecido no item 9 deste instrumento.
6.2. Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como quaisquer documentos conforme abaixo solicitados:
6.4. Da Regularidade Jurídica
a) Cópia do Contrato Social e alterações posteriores ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subseqüentes, registradas na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
b) Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC n° 123/06 e alterações posteriores.
6.5. Da Regularidade Fiscal E Trabalhista
a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação.
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.6. Da Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação.
6.7. Documentos Específicos
a) Apresentar dados da Empresa e seu Representante legal para a assinatura da Ata/Contrato, conforme modelo anexo a este instrumento.
b) Apresentar as declarações descritas abaixo, conforme modelo anexo a este instrumento.
1: DECLARO para os devidos fins que conheço todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2: DECLARO sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme cita em seu art. 156, que esta Empresa não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e nem foi declarada inidônea, ciente de declarar ocorrências posteriores.
3: DECLARO sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021 que esta Empresa não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4: DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
5: DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6: DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Notas:
1. Os Documentos de habilitação poderão ser anexados no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas no momento do cadastro das propostas, porém, caso não seja anexado, será aberto prazo para o envio através de diligências, conforme item 6.1.
2. O prazo para o envio dos documentos de habilitação será aberto simultaneamente com o prazo para o cadastro de proposta readequada no sistema eletrônico, e, caso os documentos de habilitação não sejam cadastrados no prazo inicial estabelecido, será aberto prazo novamente, conforme item 9.3.
3. Os Documentos de habilitação e Proposta readequada devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico.
4. Os Documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico preferencialmente no formato PDF.
5. A Proposta Readequada deve ser cadastrada em campo próprio do sistema, ficando dispensado o envio de arquivo.
6. A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão;
7. Fica facultado ao Agente de Contratação consultar o site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou outro que julgar necessário, a fim de averiguar a situação do Fornecedor.
7. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1. A partir do horário estabelecido neste instrumento, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.
7.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, ou a comissão de contratação, quando o substituir, vedada outra forma de comunicação.
7.4. O Agente de Contratação a bem dos serviços, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver julgando, à conclusão de serviços, via CHAT da sessão Pública, ficando de responsabilidade do fornecedor acompanhar todas as etapas.
8. DA ETAPA DE LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances (0,01 centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.1. O valor do intervalo de lances específico para este Pregão é de no mínimo um real.
8.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, conforme cita Art. 21 da Instrução Normativa n° 73 de 30 de setembro de 2022.
8.5. O Agente de Contratação, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
8.6. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item 8.5, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
8.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.8. A etapa de envio de lances na sessão pública será no MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.9. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.11. Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances.
8.12. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta.
8.13. Após o reinício previsto no item 8.12, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.14. Encerrada a etapa acima, o sistema ordenará e divulgará os lances.
8.15. Fica facultado ao Pregoeiro abrir para lances itens simultaneamente.
8.16. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.17. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021:
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
§ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.19. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances.
8.20. Na ocorrência de empate a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.21. Encerrada as etapas acima mencionadas, será aberto prazo mínimo de 10 (dez) minutos para manifestação de intenção de recurso, referente a fase de lances.
9. DA FASE DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
Verificação da conformidade da proposta
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Agente de Contratação, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado a inexequibilidade da proposta.
9.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.2.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Envio da Proposta Readequada
9.3. O Licitante será convocado pelo Agente de Contratação a apresentar no sistema envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance ofertado no prazo mínimo de duas horas.
9.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogável por igual período nas seguintes situações:
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação.
II - de oficio, a critério do agente de contratação quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade.
9.4. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.5. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate.
9.7. No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
9.8. Caso a proposta do licitante vencedor não atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora.
Verificação da Habilitação
9.9. Prosseguindo, o Agente de Contratação, auxiliado por sua Equipe de Apoio, verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço.
9.10. Será convocado pelo Agente de Contratação a apresentar a documentação de habilitação apenas o licitante vencedor, no prazo mínimo de duas horas.
9.10.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogável por igual período nas seguintes situações:
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação.
II - de oficio, a critério do agente de contratação quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade.
9.11. A convocação ocorrerá exclusivamente pelo sistema, devendo a licitante encaminhar, de forma digital, preferencialmente em PDF, todos os documentos elencados no item 6 deste instrumento.
9.12. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município.
9.13. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.14. A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação conforme estabelece Instrução Normativa n. 73 de 30 de setembro de 2022.
9.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda.
9.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte poderá ser exigida nos termos da Lei Complementar 123/2006 bem como do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
9.17. O agente de contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
9.18. Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso nos casos previstos do Art. 165 da Lei 14.133/2021, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação informado no sistema, sendo este não inferior a 10 (dez) minutos.
10.2. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.
10.3. A ausência de manifestação no prazo da licitante importará a decadência do direito de recurso, ocorrendo o encaminhamento do processo para os trâmites conforme previsto.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL
12.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto no Art. 164 da Lei 14.133/2021.
12.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
12.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas.
12.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o Agente de Contratação.
12.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços.
12.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.
13. DO PRAZO, DO LOCAL E DA FORMA DE FORNECIMENTO DO CONSTANTE NO OBJETO DESTE EDITAL
13.1. A solicitação de entrega do que consta no objeto deste Edital será efetivada pelo Município de Capinzal, por meio de Autorização de Fornecimento – AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do mesmo.
13.2. A contar da data da emissão da Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá entregar o que consta no objeto deste Edital conforme especificado no Anexo I deste Edital.
13.3. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor designado pelo respectivo ordenador de despesas, atendendo o disposto no art. 117 da Lei n.º
14.133/2021, que deverá atestar a execução dos serviços.
13.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.5. São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidasna execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder às medições dos serviços executados;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; VI - proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; VIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
IX - abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em contrato; e,
X - outras atividades compatíveis com a função ou especificados na Ata de Registro de Preços.
13.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
13.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
13.8. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
13.9. Não será aceito o fornecimento em desacordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, observado o disposto na Lei n. 14.133/2021.
13.10. O Objeto será recebido, conforme especificado no Art. 140 da Lei 14.133/2021:
I - Em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - Em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
13.11. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem defeitos ou inconformidades.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do objeto estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município neste edital e em seus anexos.
14.2. O Município de Capinzal efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor, após a apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo de até 20 (vinte) dias, através de depósito em conta corrente de titularidade da Contratada, conforme especificado no Termo de Referência deste Edital.
14.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14.5. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão à conta de dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente as quais constarão na Autorização de Fornecimento, sendo:
Recursos: Estadual: 92.26%
Municipal: 7.74%
3. Rubrica Orçamentária: Recursos Municipais
Órgão: 06 - Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 - Secretaria de Infraestrutura Funcional Programática: 15.451.0115.1.019
Projeto Atividade: 1.019 – Construção, Ampliação e Reestruturação das Áreas de Lazer Elemento de Despesa: 4.4.90
Código Reduzido: 147 – Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000.00- recursos Ordinários. Valor: R$ 8.388,62
Recursos Estaduais
Órgão: 06 - Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 - Secretaria de Infraestrutura Funcional Programática: 15.451.0115.1.019
Projeto Atividade: 1.019 – Construção, Ampliação e Reestruturação das Áreas de Lazer Elemento de Despesa: 4.4.90
Código Reduzido: 147 – Fonte de Recursos: 1.701.0000.0164.00 – Transferências Voluntárias Valor: R$ 100.000,00
14.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal
n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
14.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
14.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
14.7. Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o fornecedor ficará obrigado a manter atualizados todos os documentos a regularidade fiscal, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
14.8. O Gestor da Ata Registro de Preços será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Das Empresas Registradas
15.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) anexo(s) e da Ata de Registro de Preços, decorrente;
15.2. Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento.
15.2.1. A convocação para assinatura da Ata Registro e Preços se dará unicamente por endereço eletrônico, o qual será considerado o e-mail informado pela Empresa no documento “dados da empresa e representante legal” conforme modelo anexo a este instrumento.
15.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
15.4. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 15.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
15.6. A regra do item 15.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 15.4.
15.7. Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seus anexos;
15.8. Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
15.9. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Administração.
15.10. Dar ciência a Secretaria/Fundo Competente, imediatamente e por meio formalizado (escrito/e-mail), de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução e/ou entrega do objeto, mesmo que estes não sejam de sua competência.
15.11. É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste edital (ex:frete, deslocamento e outros), ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
15.12. Executar/entregar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
Do Órgão Gerenciador
15.13. Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços.
15.14. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
15.15. Realizar a gestão das Atas através de seus Gestores designados especialmente para cada Secretaria/Fundo Responsável em ato próprio.
15.16. Notificar a licitante vencedora, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega/execução do objeto deste edital, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
15.17. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que eventualmente forem executados fora das especificações contidas no Edital e seus anexos.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (a qual a minuta encontra-se em anexo neste Edital) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
16.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, conforme art. 22 do Decreto n° 11.462 de 31 de março de 2023.
16.3. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
16.4. A convocação para assinatura da Ata Registro e Preços se dará unicamente por endereço eletrônico, o qual será considerado o e-mail informado pela Empresa no documento “dados da empresa e representante legal” conforme modelo anexo a este instrumento.
16.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, tendo em vista a realização do certame.
16.6. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento, a qual passa a ter força de Contrato entre as Partes.
16.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior a aqueles praticados no mercado.
16.8. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
16.8.1. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.
16.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.10. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei 14.133/2021 e Decreto n° 11.462 de 31 de março de 2023.
16.11. Conforme consta na negociação de preços registrados, no Decreto n° 11.462 de 31 de março de 2023:
Art. 26. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
§ 1º Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 28.
§ 3º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
§ 4º Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 35.
Art. 27. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
§ 2º Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 28, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no § 2º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no § 3º do art. 18.
§ 4º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
§ 5º Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
§ 6º O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 35.
16.11. Para os casos de alterações de preços (reequilíbrio) é necessário que o Fornecedor apresente justificativa plausível acerca da necessidade da readequação de preços juntamente com planilha descritiva dos itens e valores, bem como acoste documentos comprobatórios da variação de preços, tais como Notas Fiscais ou documento equivalente, sendo, no mínimo um com data anterior à proposta apresentada no Processo Licitatório e um com data próxima ao pedido. Os documentos devem ser legíveis e com destaque para o item a ser analisado. Os documentos devem ser encaminhados para os endereços eletrônicos do Setor de Licitações (sob pena de recebimento através de contato telefônico) xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx . O Setor de Licitações irá recepcionar os pedidos e encaminhar para análise do fiscal de contrato, o qual tomará as devidas providências e encaminhará para decisão da autoridade competente quanto ao deferimento ou não do pedido.
16.11. Não será concedida troca de marca de produtos, salvo mediante demonstração de fato superveniente e efetiva impossibilidade de fornecimento do item, devidamente comprovado documentalmente e aceito pelo fiscal de contrato e autoridade competente.
16.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
17. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – tiver presentes razões de interesse público; V – sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
VI – for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Município de Capinzal nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
17.2. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
17.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – por razão de interesse público; II – a pedido do fornecedor; ou
III - se não houver êxito nas negociações.
18. DAS PENALIDADES
18.1. O licitante ou contratado terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.3. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei 14.133/2021.
19. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A Ata de Registro de Preços oriundo deste Processo Licitatório será administrada pelo Gestor e pelo Fiscal, nos termos do que determina a Lei 14.133/2021, permitindo a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da licitante vencedora, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste edital demais legislação aplicável.
19.2. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente Xxxxxx.
20.2. A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.
20.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda a sociedade no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, podendo ser fixado novo prazo para a realização do certame.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Capinzal (SC), com renúncia expressa a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
20.7. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser feitos exclusivamente através de registro em campo próprio no sistema, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Termo de Referência;
b) Anexo II: Modelo apresentação dos Dados da Empresa e Representante Legal;
c) Anexo III: Modelo de Declarações diversas.
d) Anexo IV: Minuta de Ata Registro de Preços; Capinzal/SC, 27 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:42278368915 RIBEIRO:42278368915
Dados: 2024.05.27 10:43:55 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Infraestrutura Município de Capinzal
ANEXO I
ITEM (ns):
Processo Licitatório Nº 0091/2024 Pregão Eletrônico Nº 0044/2024
QUADRO DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS TERMO DE REFERÊNCIA
O (s) Item (ns) referente (s) a este Processo Licitatório está (ao) disponíveis em arquivo separado, com nomeação “TERMO DE REFERÊNCIA”, no mesmo endereço eletrônico deste instrumento.
DESCRIÇÃO COMPLETA DOS ITENS |
PLACA ORIENTADORA DE EXERCÍCIOS, tamanho 2 X 1 carbono de no mínimo 4,75 mm e 0,90 mm. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2", com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Adesivo frente e verso com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Aterramento. |
ELÍPTICO SENTADO DUPLO, fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo3’ ½ x 3,75 mm; 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm 1’ ½ x 3 mm; 1 ½ x 1,50 mm; 1’ x 2mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 1,90 mm; 4,75mm; Metalão de no mínimo 30mm x 50mm x 2mm. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1’ ¼ . Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Utiliza-se pinos maciços. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. |
ESQUI INDIVIDUAL, fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1.50 mm; 1’ x 2,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Metalão de no mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. |
REMADA SENTADA, fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm. Barra chata 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de |
superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. |
SURF COM PRESSÃO DE PERNAS, fortalece a musculatura das coxas e quadris. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 3 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50 mm. Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para reforço da estrutura, 1,90 mm para apoio de pé e 2 mm pra banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), batente redondo de borracha flexível (53mm x 30mm), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo- endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante |
GIRO VERTICAL COM DIAGONAL COM VOLANTE, fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. |
SIMULADOR DE PERCURSO DUPLO, MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2 ½” x 2,00 mm; 2” x 2,00 mm; 1 ½” x 1,50 mm. Tubo de aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73,00 mm x 58,98 mm). Barra mecânica maciça de no mínimo 1 ¼. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm e 1,90 mm. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Utiliza-se rolamentos blindados. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2” com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2 ½. |
SIMULADOR DE CAVALGADA, MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2 ½” x 1,50 mm; 2” x 2,00 mm; 2” x 1,50 mm, 1 ½” x 3,00 mm, 1 ½” x 1,50 mm, 1” x 1,50 mm. Tubo de aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm e 2,00 mm. Barra chata 2 |
½” x ¼”, 1 ¼” x 3/16”. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Utiliza-se pinos duplos injetados, todos rolamentados (rolamentos duplos), batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm). Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2 ½” e 2”, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Bucha acetal. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido. |
SIMULADOR DE PERCURSO INDIVIDUAL, MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2 ½” x 2,00 mm; 2” x 2,00 mm; 1 ½” x 1,50 mm. Tubo de aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73,00 mm x 58,98 mm). Barra mecânica maciça de no mínimo 1 ¼. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm e 1,90 mm. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Utiliza-se rolamentos blindados. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2” com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2 ½” |
JOGO DE BARRAS MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 3 ½” x 2,00 mm; 1 ½” x 1,50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm. Barra chata de 1 ¼” x 3/16”. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3 ½”, com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras |
ABDOMINAL DUPLO, fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de diâmetro 2”, 1 ¼” e tubo retangular de 40x20mm, com paredes de 2mm, apoio para os pés em Polímero de PVC com proteção contra UV, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990), adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados. Duplo: Altura: 0,52m Compr.: 1,97m Largura: 1,80m Peso: 48,2Kg - Tipo de Fixação: Parabolts - Área de Utilização (m): 2,5 x 2,5. |
PUXADOR COSTAS COM PEITORAL, fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½” × 3,75 mm; 2” × 2 mm; 2” × 3 mm; 2” × 5,5 mm; 1.½” × 2 mm; 1.½” × 1,50 mm; 1” × 1,50 mm. Articulação do equipamento fabricada com tubo de diâmetro de no mínimo 114 mm com no mínimo 7 mm de espessura. Chapas de aço carbono cortadas a laser com espessuras mínimas de 2 mm; 1/8”, 3/16”; ¼”. Hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8” com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” × 1.¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8". Utiliza-se rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda MIG, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido interno de plástico de 3.½” com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos de fixação galvanizados a frio com capa de proteção. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. |
EXERCITADOR DE PERNAS TRIPLO MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 3 ½” x 2,00 mm; 2” x 2,00 mm; 2” x 3,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm e 2,00 mm. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Utiliza-se pinos duplos injetados, todos rolamentados (rolamentos de dupla blindagem). Batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm). Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3 ½” e 2”, ambas com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; |
PRANCHA LATERAL DUPLA MATERIAL: Tubos redondo de aço carbono de no mínimo 3 ½” x 2,00 mm; 2” x 2,00 mm; 1 ½” x 1,50 mm e 1” x 1,50 mm. Tubo de aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73,00 mm x 59,98 mm). Barra maciça 1 ¼ ”. Chapas de aço carbono de no mínimo 3,75 mm e 1,90 mm. SOLDA: Tipo MIG. ACABAMENTOS: Utiliza-se rolamentos de dupla blindagem. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3 ½” e 2”, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação, instruções de utilização e dados da fabricante. PINTURA: Tratamento com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo- endurecível colorido. FORMA DE FIXAÇÃO: Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. |
SIMULADOR DE ESCADA DUPLO, fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo3’ ½ x 3,75 mm; 2’ ½ x 2mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1 x 1,50 mm; ¾ x 3,00 mm. Tubo trefilado SCHEDULLE 80. . Tubo trefilado de no mínimo 55,00 x 44,00 mm.. Chapas de aço carbono com no mínimo 1,90 mm; 4,75mm. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1’ ¼. Barra Redonda de no mínimo 1’ ¼ ; ¾’. Ferro redondo de no mínimo 3/8’. Tampão em plástico injetado de no mínimo no mínimo 3’1/2. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Utiliza-se amortecedor hidráulico; tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster, termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. |
TWIST TRIPLO, fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm; 3 mm; 1,90 mm. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1’ ¼. Tubo trefilado DIN 2393. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8. Tampão em plástico injetado de no mínimo no mínimo 3’1/2; 2’ com acabamento esférico. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Utiliza-se pinos maciços. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. |
BICICLETA DUPLA, fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo2’ ½ x 2 mm ; 2’ x 3 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas |
arredondadas. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante |
MULTI EXERCITADOR, SEIS FUNÇÕES: 1°) flexor de pernas; 2°) extensor de pernas; 3°) supino reto sentado; 4°) supino inclinado sentado; 5°) rotação vertical individual; 6°) Puxada alta, fortalece, alonga e aumenta a flexibilidade dos membros superiores e inferiores. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 ½ x 2mm; 2x2 mm; 1 ½ x 3mm; 1 ½ x 1,50mm; 1 x 1,50mm ¾ x 3,00; ¾ x 1,20; Oblongo de no mínimo 20mm x 48mm x 1,20mm. Barra Redonda ¼. Chapas de aço carbono de no mínimo 9,52mm; 6,35mm; 4,75mm; 3mm; 1,90mm;. Barra chata 3/16 x 1 ¼ ; 1/8 x ¾ . Tubo de aço carbono trefilado 2 x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30X49,22). Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (Rolamentos duplos), Tratamento de superficíe a base de fosfato; Película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão embutido externo de metal de 2 ¼. |
APARELHO PEITORAL - DUPLO - Aparelho de ginástica, peitoral duplo com articulação superior, peitoral com puxador, articulação superior, fabricado com tubos de aço-carbono de no mínimo 2 1/2; 2;1/14 X 1; 5mm;Solda tipo Mig;Pintura eletrostática/poliéster;Fixação através de Parabolt;Puxador de costas com peitoral - fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo3 1/2 X 3 75mm; 2 X 2mm; 2 X3mm; 2 X 5, 5mm; 1 1/2 X 2mm; 1 1/2 X 1.50mm;Articulação do equipamento fabricado com tubo de diâmetro de no mínimo7mm de espessura; Chapas de aço carbono cortadas a laser com espessuras mínimas de 2mm;1/8, 3/16;1/4;Hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8 com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8 X1, 1/4 e arruela lincada de no mínimo 5/8;Rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato; Película protetiva de resina. |
ESPECIFICAÇÕES | |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | UM ANO; |
PRAZO DE ENTREGA: | Até 30 dias; Contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento. |
LOCAL DE ENTREGA: | Loteamento Recanto dos Pássaros e Comunidade do Interior - Lindemberg. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | Após entrega e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Autoridade competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. |
VALIDADE DA PROPOSTA: | 60 (sessenta) dias. |
FISCAL DO CONTRATO: | Conforme Portaria N° 0015/2024: - Xxxxx xx Xxxxx, representante da Secretaria da Infraestrutura; |
IMPORTANTE: | A Empresa vencedora deve satisfazer as condições estabelecidas neste instrumento e cumprir as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para treino outdoor de livre acesso, segurança para a fabricação, instalação, inspeção e manutenção de equipamentos permanentemente instalados, prezando pela segurança das dos usuários. Ainda, no momento da entrega, os equipamentos devem apresentar certificação INMETRO. |
Processo Licitatório Nº 0091/2024 Pregão Eletrônico Nº 0044/2024
DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL
Ao Município de Capinzal – Diretoria de Licitações Referente ao Pregão Eletrônico Supracitado.
1. Dados da Empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Rua/n°:
Município:
UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
2. Identificação do Representante Legal para assinatura do contrato/ata registro de preços:
Nome Completo:
CPF:
RG:
Função:
Telefone:
Email:
3. Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta:
Nome:
Declaro que os dados informados acima são verídicos e estão atualizados.
Local e data
Representante Legal
Processo Licitatório Nº 0091/2024 Pregão Eletrônico Nº 0044/2024
DECLARAÇÕES DIVERSAS
Ao Município de Capinzal – Diretoria de Licitações Referente ao Pregão Eletrônico Supracitado.
A Empresa , através de seu representante legal , DECLARA, sob as penas da Lei, todo o constante abaixo:
a) DECLARO para os devidos fins que conheço todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
b) DECLARO sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme cita em seu art. 156, que esta Empresa não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e nem foi declarada inidônea, ciente de declarar ocorrências posteriores.
c) DECLARO sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021 que esta Empresa não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
d) DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
e) DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
f) DECLARO para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data.
Representante Legal
MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório Nº 0091/2024 Pregão Eletrônico Nº 0044/2024
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, através da Autoridade Competente: XXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF-MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nos Termos da Lei n.14.133/2021, Decreto Federal n. 10.024 de 2019, Instrução Normativa
n.73 de 30 de setembro de 2022, Decreto Federal n. 11.462 de 31 de março de 2023, Decretos Municipais n.025 de 13 de março de 2023, n.029 de 14 de março de 2023, n.030 de 24 de março de 2023, n. 049 de 17 de maio de 2023, Lei Municipal n. 269 de 12 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços supracitado, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da Empresa abaixo especificada para a execução do objeto descriminado nesta Ata.
DADOS DA EMPRESA | |
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | Rua: Município/UF: |
CONTATO | Telefone: E-mail: |
REPRESENTANTE | Nome: CPF: XXX -XX |
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento: .
1.2. Constitui o objeto do presente instrumento também as especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Edital de Pregão supracitado, com as características constantes das propostas julgadas vencedoras, que passam a fazer parte integrante desta Ata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo:
Item | Qtde. | Unid | Descrição | Marca (se houver) | Valor Unit. Máximo | Valor Total |
2.2. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior a aqueles praticados no mercado.
2.3. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
2.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.
2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei 14.133/2021 e Decreto n° 11.462 de 31 de março de 2023.
2.7. A negociação dos preços registrados se dará de acordo com o art. 26 do Decreto n°
11.462 de 31 de março de 2023.
2.8. Para os casos de alterações de preços (reequilíbrio) é necessário que o Fornecedor apresente justificativa plausível acerca da necessidade da readequação de preços juntamente com planilha descritiva dos itens e valores, bem como acoste documentos comprobatórios da variação de preços, tais como Notas Fiscais ou documento equivalente, sendo, no mínimo um com data anterior à proposta apresentada no Processo Licitatório e um com data próxima ao pedido. Os documentos devem ser legíveis e com destaque para o item a ser analisado. Os documentos devem ser encaminhados para os endereços eletrônicos do Setor de Licitações (sob pena de recebimento através de contato telefônico) xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx . O Setor de Licitações irá recepcionar os pedidos e encaminhar para análise do fiscal de contrato, o qual tomará as devidas providências e encaminhará para decisão da autoridade competente quanto ao deferimento ou não do pedido.
2.9. Não será concedida troca de marca de produtos, salvo mediante demonstração de fato superveniente e efetiva impossibilidade de fornecimento do item, devidamente
comprovado documentalmente e aceito pelo fiscal de contrato e autoridade competente.
2.10. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência do Edital:
.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento do (s) item (s) constante (s) nesta Ata será efetuado conforme acima exposto, mediante apresentação de Nota Fiscal, em até 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de liquidação constante das respectivas Notas Fiscais, ou ainda em caso especificado no Edital.
4.2. As despesas decorrentes da execução deste objeto correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária, as quais constarão nas Autorizações de Fornecimento, sendo:
Recursos: Estadual: 92.26%
Municipal: 7.74%
3. Rubrica Orçamentária: Recursos Municipais
Órgão: 06 - Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 - Secretaria de Infraestrutura Funcional Programática: 15.451.0115.1.019
Projeto Atividade: 1.019 – Construção, Ampliação e Reestruturação das Áreas de Lazer Elemento de Despesa: 4.4.90
Código Reduzido: 147 – Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000.00- recursos Ordinários. Valor: R$ 8.388,62
Recursos Estaduais
Órgão: 06 - Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 - Secretaria de Infraestrutura Funcional Programática: 15.451.0115.1.019
Projeto Atividade: 1.019 – Construção, Ampliação e Reestruturação das Áreas de Lazer Elemento de Despesa: 4.4.90
Código Reduzido: 147 – Fonte de Recursos: 1.701.0000.0164.00 – Transferências Voluntárias Valor: R$ 100.000,00
14.3. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal
n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
14.3.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
14.3.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, conforme art. 22 do Decreto n° 11.462 de 31 de março de 2023.
5.3. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
6.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico supracitado e a proposta da Detentora da Ata.
6.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.14.133/2021, e demais normas aplicáveis.
Capinzal, SC, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal DETENTORA DA ATA
XXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário (a) de XXXXXXXXXXXX ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
Nome: Leila Dambrós CPF: 030.XXX.619.XX
Nome: Witor de Jesus CPF: 000.XXX. 000.XX