Nº Processo: 2021-W24WH
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Termo de Fomento nº 023/2021
TERMO DE FOMENTO Nº 023/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTES E LAZER e a Liga de Desportos da Serra - LDS.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, inscrita no CNPJ sob nº 07.412.119/0001-10, com sede à Rua Cel. Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pelo(a) Secretário da Pasta, Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior, e a Liga de Desportos da Serra - LDS, inscrita no CNPJ sob nº 27.450.543/0001-10, com sede à Avenida Região Sudeste, 1.486 – Barcelona, Serra / ES, CEP.: 29166-200, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 660.029/2 SSP/ES, CPF nº 000.000.000-00, Presidente da Entidade, seguido da respectiva qualificação, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-W24WH e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto a realização do Projeto “Esporte como prática saudável, inclusão social e acesso à cidadania – 2ª Edição”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados
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pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 199.992,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e dois reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos no valor de R$ 199.992,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e dois reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.39.101.27.812.0159.2596 – Promoção e Apoio ao Esporte Educacional, Comunitário e Lazer. UG 390101, Gestão 00001, conforme discriminação abaixo:
Fonte:0101000000 ED: 3.3.50.41 - R$ 199.992,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
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medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir de 11/10/2021 até 30/08/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de
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Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA–DO MONITORAMENTO DO ACOMPANHAMENTOEDA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
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V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação,
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prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 -A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
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que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕESE DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 -A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
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eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
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III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Liga de Desportos da Serra - LDS
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ANEXO I - PLANO DE TRABALHO – TERMO DE FOMENTO ou COLABORAÇÃO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
DADOS DO PROJETO | |||
NOME: ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO A CIDADANIA – 2ª EDIÇÃO. | |||
DATA INÍCIO: 11/10/2021 | DATA TÉRMINO: 30/08/2022 | ||
FONTE DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Emenda Parlamentar do Deputado Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, de nº 962, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais); | |||
VALOR DO PROJETO: R$ 199.992,00 (Cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais). | |||
LOCAL DO EVENTO: Este projeto, denominado “ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO A CIDADANIA – 2 EDIÇÃO”, será uma continuidade do apresentado e aprovado pela SESPORT em 2020, sendo desenvolvido por meio do fomento às competições realizadas pela entidade por ocasião de Termo de Fomento nº 007/2020. | |||
PARCELAS DE PAGAMENTO: 1 | |||
DADOS DA Organização da Sociedade Civil - OSC | |||
Nome da instituição: LDS – LIGA DE DESPORTOS DA SERRA | |||
CNPJ: 27.450.543/0001-67 | |||
Endereço: AVENIDA REGIÃO SUDESTE, 1486 | |||
Bairro: BARCELONA | Cidade: SERRA | Estado: ES | CEP: 29.166-200 |
Telefone(s) Celular (es): (000) 00000-0000 | Fixo (s): (000) 0000-0000 | Página na internet (home page): xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XXX xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx | |
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO (Quem assinará o instrumento jurídico) | |||
Nome completo: XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX | |||
Cargo: PRESIDENTE | Xxxxxxx: | ||
Início: 2019 | Término: 2023 |
CPF: 732.323.974-87 | Identidade / Órgão Expedidor: 600292 SSP/ES | |||
Endereço: XXX XXXXXXX, 00 | ||||
Bairro: DIAMANTINA | Cidade: SERRA | Estado: ES | CEP: 29.160-846 | |
Telefones (incluindo celular e fax) (00) 00000-0000 | Endereço eletrônico (e-mail): | |||
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO | ||||
Nome completo: XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | ||||
CPF: 000.000.000-00 | Formação: SERVIÇO SOCIAL | |||
Telefones (incluindo celular e fax): (00) 00000-0000 | Endereço eletrônico (e-mail): | |||
OUTROS PARTÍCIPES | ||||
Nome da instituição: | ||||
CNPJ: | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP: | |
Telefone(s): | Fax: | Página na internet (home page): | ||
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA | ||||
Bilheteria | ( ) Sim ( X ) Não | Valor | ||
Inscrição dos Atletas | ( ) Sim ( X ) Não | Valor | ||
Patrocinadores | ( ) Sim ( X ) Não |
Descrição dos Itens dos patrocinadores e destinações dos recursos oriundos de Exploração Econômica | NÃO HAVERÁ PATROCINADORES. |
Art. 19, inciso I, da Lei nº 13.019 - A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos: I – Identificação do subscritor da proposta;
1. INTRODUÇÃO1
A LDS – Liga de Desportos da Serra, fundada em 05/10/1983, exerce suas atividades em todo o Município da Serra, atuando principalmente nos desportos de manifestação de participação e educacional; Além disso, superintendendo e incrementando as atividades de prática saudável, inclusão ao acesso à cidadania dos filiados e comunidades adjacentes.
Filiada à Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, possui em seus objetivos propostos em Estatuto trazer para a população capixaba: inclusão social, desenvolvimento integral ou humano, convivência social, aumento da auto-estima, promoção de valores, promoção da cidadania, promoção de saúde, combate à criminalidade, educação para vida, conhecimento de capacidades, tomada de decisão, soluções de problemas, ou seja, são objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
Em 2020, por meio do Termo de Fomento nº 007/2020, a LDS recebeu recursos, via Emenda Parlamentar, para realização do Projeto ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO A CIDADANIA. Em 2021, foi novamente contemplada pela LOA 2020, o que possibilitará fomentar as competições previstas na primeira edição deste Projeto.
Assim, esses recursos repassados serão utilizados para dar continuidade e fomento às competições que serão realizadas no calendário esportivo da entidade em 2021.
2. CAPACIDADE TÉCNICA2
O ano de 2020 foi desafiador para toda humanidade. Apesar da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, as atividades econômicas foram gradativamente sendo retomadas. Entre elas, a realização de competições esportivas.
Com isso, esta Liga de Desportos da Serra iniciou em outubro de 2020 as diversas competições previstas no Termo de Fomento celebrado entre a entidade e o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da SESPORT, culminando com o Projeto ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO A CIDADANIA. A realização deste Projeto oportunizou o aumento significativo de todo comércio local, colaborando para a recuperação dos
1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
(...) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
2 Art. 33, Xxxxxx V, alínea b e c, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
efeitos provocados pela Pandemia da Covid-19. Importante também frisar que houve e ainda há a formação de novas equipes, desenvolvendo o esporte de participação e de formação.
Assim, buscando fomentar ainda mais esse Projeto, esta LDS apresenta o Projeto ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO A CIDADANIA – 2ª EDIÇÂO, através
da utiliização de recursos para aquisição de materiais esportivos (kit contendo camisa, calção e meião) e bolas de futebol de campo para as equipes das competições que serão realizadas, a saber: Copa Serraninha (Sub 10, 12, 14 e 16); Campeonato Sub 17 e Sub 20 e o Campeonato Xxxxxx Xxxxxxx – 1ª Divisão.
Com isso, através de sua realização, haverá continuidade e integração entre as comunidades das localidades por meio da prática do futebol, proporcionando as participantes, atletas, torcedores (famílias que acompanham) e municípios envolvidos, momentos de lazer através do esporte.
Ademais, essa proposta tem ainda proporcionará momentos de lazer às comunidades, envolvendo crianças e adolescentes, que em sua maioria se encontra em risco social, sendo elas moradoras de vários bairros do município da Serra. Através de ações desenvolvidas, que valoriza o esporte enquanto forma de (re) socialização, entretenimento, por meios dos jogos, conversas e na convivência diária entre os alunos/dirigentes, promoveremos, no contra-turno escolar ou nos finais de semana, as competições acima mencionadas.
3. OBJETO
Realização do projeto “ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO A CIDADANIA – 2ª EDIÇÃO”.
4. BENEFICIADOS
As inscrições para os campeonatos são realizadas na Liga de Desportos da Serra por meio de mídias sociais e informativo na Sede da instituição, sendo realizadas 30 (trinta) dias antes do início de cada competição; Para participar, os clubes e equipes devem se inscrever na LDS, conforme determina o regulamento geral e o estatuto da entidade.
4.1 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS DIRETOS* POR CLASSIFICAÇÃO | |||||
Esporte/ Modalidade | Beneficiários Diretos Atletas | Categoria (NOME) | Subtotais | ||
Masculino | Feminino | Prova | Faixa Etária | ||
FUTEBOL | 720 | Campeonato de Futebol Sub 17 e sub 20. | Sub 17 e Sub 20 | 720 | |
FUTEBOL | 480 | Campeonato de Futebol Infantil Sub 10, sub 12, sub 14, e sub 16. | Sub 10, sub 12, sub 14, e sub 16. | 480 | |
FUTEBOL | 640 | Campeonato Inter Clubes da Serra 2021 | 18 a 50 anos | 640 |
FUTEBOL | 640 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx 0x Divisão | 18 a 45 anos | 640 | |
TOTAL GERAL | 2.480 | 2.480 | |||
4.2 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS INDIRETOS* POR CLASSIFICAÇÃO | |||||
Faixas Etárias/Sexo | Masculino | Feminino | |||
Adultos (Pais, Mães, Responsáveis pelas crianças) | 1.200 | 1.200 | |||
TOTAL GERAL | 1.200 | 1.200 |
*Beneficiários indiretos: indivíduos influenciados pela ação dos beneficiários diretos do projeto
5. OBJETIVO GERAL
Realizar o projeto “ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO A CIDADANIA – 2ª EDIÇÃO”.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS3
• Utilizar o esporte, mais especificamente o futebol, para estimular o desenvolvimento de habilidades motoras gerais, ou seja, a rotina de atividade física desde a infância contribui não só para a recreação e lazer, mas, também, para aspectos sociais relacionados, principalmente, à socialização e à construção de valores morais e éticos através da prática esportiva, gerando também um estimulo para essas crianças e adolescentes através deste projeto;
• Incentivar a formação de equipes esportivas, das modalidades futebol;
• Promover a integração social.
• Promover a divulgação das Escolinhas de Futebol e oferecer ao atleta a oportunidade de participar de campeonatos.
• Estreitar relações entre as comunidades, familiares e atletas incentivando o “Fair Play” evidenciando que, mesmo numa competição, todos são igualmente atletas e, portanto, vencedores.
7. METAS4 | ||||
METAS | INDICADORES | MEIO(S) DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META | ||
QUALITATIVAS | Desenvolver a socialização através da prática esportiva; | Relatórios e Resultados das atividades coletivas. |
3 Art. 35, Inciso III, da Lei 13.019, de 31/7/2014 .
4 Art. 22 (...), inciso I - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, e IV – definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. (redação da Lei 13.019, de 31/72014).
Promover desenvolvimento físico dos beneficiários diretos. | Relatórios de Prestação de Contas com fotos das crianças e adolescentes participantes. | |
QUANTITATIVAS | Ampliar a participação de equipes em competições realizadas pelo projeto; | Comparação entre equipes participantes da 1ª e 2ª Edições do Projeto. |
8. METODOLOGIA
Para a execução deste Projeto, a entidade estabelecerá uma relação de parceria com a
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer. Essa parceria envolverá cinco etapas principais:
1. Planejamento; 2. Seleção e Celebração; 3. Execução; 4. Monitoramento e Avaliação; e 5. Prestação de contas.
Com a promulgação da Lei 13.019/2014, o principal avanço foi a criação de um regime jurídico próprio para as parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil. Com essa nova lei, o planejamento passa a ser um aspecto essencial nas relações de parceria e a OSC deverá conhecer bem os recursos necessários para a sua realização, sejam eles humanos, técnicos ou físicos. A partir deste conhecimento, ela planejará as atividades que pretende realizar em um determinado período e os resultados que pretende alcançar, que podem variar de acordo com o tipo de parceria. O planejamento deve garantir que cada etapa do projeto seja desenvolvida de forma sincronizada com as demais, para que eventuais problemas identificados em uma fase não interfiram na seguinte. Deste modo, a etapa final de prestação de contas será o resultado lógico do bom cumprimento de todas as etapas do projeto.
É fato notório e incontestável que, nos dias de hoje, trata-se de missão praticamente impossível gerir nossas vidas (tanto a título de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas) sem a necessidade de recorrer a serviços advocatícios, seja no polo ativo ou no polo passivo das demandas, sob pena de deixar de exercer uma pluralidade de direitos.
Visando atender essa premissa, haverá a contratação de serviço indireto pela OSC. (Assessoria Jurídica). Essa contratação visa oferecer segurança em suas diferentes áreas, trabalhando de forma preventiva, atuando dentro da OSC para que o volume contencioso da organização diminua, para auxiliar gestores a não cometerem erros relacionados à legislação e para procurar benefícios legais em outras parcerias que possam ser realizadas posteriormente, visando a continuidade deste Projeto mesmo após o encerramento desta parceria.
A Assessoria Jurídica ora contratada terá por finalidade, na área legal, auxiliar a entidade no sentido de, ao invés de precisar despender elevados numerários quando um problema se apresentar, este estará amplamente protegido nas áreas contratadas, sem custos honorários adicionais.
O assessor jurídico tem como clientes empresas, entidades e pessoas físicas que buscam um profissional especializado na área. A busca pela melhoria do desempenho das organizações faz com que essas pessoas procurem prestadores de serviços jurídicos cada vez mais eficazes, ágeis e eficientes. O assessor jurídico externo é uma opção que pode aconselhar ou prestar algum tipo de serviço especializado que melhore o desempenho e aumente a competitividade e agilidade do cliente.
Segundo Kubr (1986):
Para Kubr (1986):
“A atividade de assessoria jurídica passou a existir representada por uma pessoa ou empresa que tinha por responsabilidade não apenas a identificação e investigação de problemas relacionados à política, organização, procedimentos e métodos, mas, também, à orientação adequada à resolução dos problemas. Existia um problema, mas o pessoal efetivo, ou seja, interno, não tinha especialização necessária para resolvê-lo” (KUBR, 1986, p. 145).
“A assessoria deve ser um aconselhamento, na qual os assessores não são chamados para dirigir as empresas ou tomar decisões de risco em nome do empresário ou do executivo responsável. Os assessores devem ter o papel exclusivo de conselheiros, e suas responsabilidades se limitam à qualidade e integridade dos conselhos que dispõe. Aos empresários/clientes devem caber todas as responsabilidades decorrentes da aceitação e aplicação dos conselhos. É claro que, no dia-a-dia da assessoria, há muitas variações tênues e graus diversos do que se entende por “conselho”. Apenas jogar o conselho não é suficiente. Mas, dá-lo de forma adequada, efetiva e no tempo certo são habilidades fundamentais de um assessor” (KUBR, 1986, p. 148).
Com isso, há a aprendizagem constante do assessor e, esta se baseia no enfrentamento constante de situações novas, a cada projeto, a cada serviço contratado, a cada organização e com diferentes pessoas envolvidas, o que exige destes profissionais não somente a capacidade de aprenderem, mas a existência de oportunidades e liberdades significativas.
Portanto, a presente proposta tem por intuito oferecer amplo suporte jurídico de modo a atender os interesses da entidade solicitante, especificamente para:
I - Confecção de Plano de Trabalho;
II - Elaboração da documentação conforme solicita o órgão competente; III - Acompanhamento do processo junto ao órgão competente;
IV - Elaboração de documentação para prestação de contas; V - Orientações em gerais relativas ao Plano de Trabalho;
Os parâmetros que serão utilizados para os cumprimentos das metas são: interação dos alunos durante a realização das aulas/treinos, bem como na participação de eventos e competições, sendo finalizado na prestação de contas.
Será disponibilizado ainda, um formulário de pesquisa de satisfação às pessoas que participarem do evento.
O projeto será desenvolvido em etapas: A primeira será através de reuniões com clubes, escolinhas de futebol, comunidades adjacentes, arbitragem e diretoria da LDS.
Em um segundo momento serão realizadas inscrições para os campeonatos conforme categorias citadas a seguir através das redes sociais da entidade:
- Campeonato de Futebol Infantil Sub 10, sub 12, sub 14, sub 16; (Copa Serraninha)
- Campeonato de Futebol Sub 17 e Sub 20;
- Xxxxxxxxxx Xxxxxx 0x Divisão.
Ademais, com a publicação da Portaria SESA Nº 186-R DE 19/09/2020 que dispõe em seu Capítulo V-B sobre regras aplicadas aos museus, centro culturais, galerias, bibliotecas e acervos, aos eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, sociais, esportivos e competições esportivas, informamos que faremos a aquisição de 300 unidades de Álcool em Gel 70º com 500g e 05 unidades de Termômetro Digital Infravermelho como uma das medidas de higiene pessoal e higienização de mãos, procedimentos esses obrigatórios e preventivos à disseminação do novo coranavírus (COVID-19).
Com a realização do projeto esperamos incluir e alcançar indivíduos com o intuito de desenvolver hábitos saudáveis por meio da prática de atividade física, o exercício da cidadania, o desenvolvimento intelectual, emocional de cada indivíduo, diminuindo assim, um dos fatores da questão social que é a falta de integração, de cooperação, de estímulo, entre tantos outros que assolam a nossa sociedade.
Acreditamos que a realização do projeto contribuirá de forma eficaz para divulgar a preocupação que instituições públicas, privadas, e instituições não governamentais têm com a saúde, com a educação, sendo estes dois pilares da nossa Carta Magna, firmados como direitos fundamentais; os quais primamos por sua manutenção.
9. JUSTIFICATIVA
A seção III da Carta Magna faz alusão ao desporto e ao dever do Estado, como podemos observar na redação dada ao Art. 217, quer seja:
“É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”.
A Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, também faz menção expressa em seu Art. 185:
“O Poder Público fomentará práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal”.
O esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, gêneros, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade. Através de uma partida de futebol, de um jogo de vôlei, um jogo de basquete, pessoas se relacionam, fortalecem amizades, criam vínculos mesmo sem nunca terem se visto. A importância da prática esportiva em nossa sociedade vai além dos benefícios na saúde física do homem. “É possível perceber- se o desenvolvimento das relações socioafetivas, a comunicabilidade, a sociabilidade, ajustando socialmente esse homem ao meio que vive” (BURITI, 2001, p.49).
Além de contribuir para melhorar a qualidade de vida de diversas pessoas, o terceiro setor tem um papel relevante na economia estadual e nacional. De acordo com estudo realizado, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse segmento foi responsável por 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, o que corresponde a aproximadamente 32 bilhões de reais.
Formados por fundações, Organizações Não-Governamentais (ONGs) e sindicatos, o terceiro setor é composto também pessoas jurídicas que desenvolvem projetos sociais para a sociedade. Esses projetos têm a intenção de proporcionar mais oportunidades e benefícios para as pessoas que deles participam, de forma direta e indireta. É o segmento que mais dialoga com a esfera pública e privada por meio de atos voluntários dos próprios cidadãos. É a esfera que se aproxima da vontade da sociedade, pois, na teoria, a sua atuação é a manifestação dos interesses e necessidades do povo. É o setor que representa a sociedade civil organizada, compreendida pela integração de pessoas físicas ou jurídicas, sem ânimo econômico e fora do Estado, que se unem espontaneamente para buscar soluções, proteções e efetivações de questões e interesses coletivos.
Com a realização deste grande projeto esportivo - ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO A CIDADANIA – 2ª EDIÇÃO incentivaremos a formação de crianças e adolescentes através da prática esportiva, realizaremos eventos esportivos voltados
para adultos, ou seja, estaremos, através do apoio do Governo do Estado, promovendo competições que venham garantir o desenvolvimento do esporte no âmbito municipal e até estadual, haja vista, o projeto trazer grandes benefícios para os cidadãos capixabas. Além de ser um grande mecanismo para o retorno gradual das atividades esportivas no estado, este grande projeto esportivo contará com a participação de 104 equipes na modalidade futebol, entre as faixas etárias de 09 e 60 anos de idade.
Logo, através de eventos como este realizado pela entidade, podemos concluir que o esporte é sim uma ferramenta de grande uso para mobilizar pessoas e criar expectativas positivas destas para com um time, um grupo ou até mesmo um governo. Mas isso não quer dizer, que apenas sofremos um controle do governo, ou que o esporte acaba sendo o “ópio do povo”. As práticas esportivas podem e devem ser construtoras e reconstrutoras de culturas e criar dinâmicas de inovações, enriquecendo nossas vidas. O esporte, passando por uma leitura, crítica, vivência e reflexão, pode transformar-se em uma ferramenta poderosa para um melhor desenvolvimento social, político-cultural e econômico.
E ainda, com a realização das competições, incentivaremos a formação de equipes esportivas na modalidade futebol, promovendo competições que venham garantir o desenvolvimento do esporte e geração de renda, aumentando também a exposição do esporte amador perante a mídia esportiva e ao público em geral, sempre visando o fortalecimento do futebol em nosso estado. (Mesmo sendo o evento realizado apenas no município da Serra). Indiretamente, com a execução deste Projeto, haverá aumento do movimento de todo o comércio local atingido pela crise causada pelo Coronavírus (Restaurantes, Hotéis, Pousadas, Bancos, empresas e turismo). Ao seguir a queda prevista para a economia brasileira em 2020, o Espírito Santo precisará de uma alta dose de investimentos públicos para se recuperar dos efeitos de histerese provocados pela pandemia de Covid-19. Esse deverá ser um novo tempo, de redirecionamento de esforços coletivos nos campos da produção de bens e serviços. Assim, é recomendável um olhar mais atento para a necessidade da elevação de todos os as cadeias produtivas capixabas. Essa relevante questão demandará a revisão dos planos de desenvolvimento regional no Espírito Santo e uma maior democratização das discussões e decisões.
PROPOSIÇÃO DO PROJETO EM ALINHAMENTO AOS VETORES Indique qual dos Vetores a ser trabalhado em relação ao objetivo do projeto | |||
( ) Alto Rendimento | ( ) Esporte Educacional | ( X ) Esporte Participação | ( X ) Esporte de Formação |
Proposição do Projeto em Linearidade ao(s) Núcleo(s) Conceitual(is) Indique o(s) Núcleo(s) Conceitual(is) a ser(em) trabalhado(s) transversalmente aos objetivos do projeto, e identifique os pontos da proposta onde exista(m) este(s) alinhamento(s): | |||
( ) Cultura | ( ) Turismo | ( ) Meio Ambiente | ( x ) Saúde |
Justificativa do alinhamento dos Vetores e Núcleos Conceituais | |||
Com a realização deste grande projeto esportivo - ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO A CIDADANIA – 2ª EDIÇÃO, incentivaremos a formação de crianças e adolescentes através da prática esportiva, realizaremos eventos esportivos voltados para adultos, ou seja, estaremos, com apoio do Governo do Estado, promovendo competições que venham garantir o desenvolvimento do esporte no âmbito municipal e estadual (haja vista, a composição de várias equipes que fazem parte das competições), além de cumprir o que dispõe na Constituição da República de 1988 em seu artigo 217, que o dever de proporcionar atividades desportivas, assim como de lazer, é dever do Estado. Ademais, de acordo com o Art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O direcionamento orçamentário das esferas do Governo para essa importante política ainda é pequeno e inclusive em muitos municípios até mesmo inexistente. Além do papel social, é preciso destacar que incentivar a prática do esporte no estado ajuda também a combater doenças ligadas ao sedentarismo. Consequentemente, a busca por atendimento médico no Sistema Único de Saúde diminui, caso o projeto persista no futuro. Investir no esporte é aumentar a qualidade de vida das pessoas. Em apenas um projeto, leva diversos benefícios para a sociedade capixaba. Portanto, com a execução deste plano de trabalho, estaremos alcançando um dos objetivos do Instituto que é o despertar do interesse na prática da modalidade esportiva mais popular do país; além de ensinar e construir novos valores através da prática esportiva orientada, promovendo saúde mental, física e emocional aos praticantes, integrando-os socialmente, com o apoio/parceria do Governo do Estado; |
10. CUSTOS5
10. 1
ORÇAMENTO RESUMIDO | ||||
Código | Especificação | Sesport (concedente) | Proponente (contrapartida) | Total |
Jogo de Uniforme Mod | ||||
Champions Dry-500 + | ||||
Dry Connection, | ||||
Escudo Bordado | ||||
Digital, artes em sublimação, | 176.000,00 | 176.000,00 | ||
modelagem | ||||
Revolution, punhos e | ||||
gola Vent, Selo de | ||||
Produtos Oficial. | ||||
Bola de futebol de | ||||
3.3.50.41 | campo ofical, composição em PU, | |||
termotec, gomos em | 14.392,00 | 14.392,00 | ||
fusão, sem custuras, | ||||
68 a 70cm, peso entre | ||||
410-450gramas | ||||
Assessoria e | ||||
Consultoria Jurídica – | ||||
Serviços de advocacia | ||||
inerentes a | 9.600,00 | 9.600,00 | ||
elaboração de projeto, | ||||
acompanhamento e | ||||
prestação de contas. | ||||
TOTAL | R$ 199.992,00 | R$ 199.992,00 |
5 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
10.2
ORÇAMENTO ANALÍTICO | |||||||||
1 - Número | 2 - Detalhamento da Ação | 3 - Quantidade | 4 - Unidade | 5 - Duração | 6 - Valor Unitário | 7 – Total (3x5x6) | |||
Item | Balizam ento | ||||||||
1. Custeio da entidade | |||||||||
Jogo de Uniforme Mod | |||||||||
Champions Dry-500 + | |||||||||
Dry Connection, Escudo Bordado Digital, artes | 11/10/2021 | ||||||||
1.1 | em sublimação, modelagem Revolution, punhos e | 80 | Unidade | a 30/08/2022 | 2.200,00 | 176.000,00 | |||
gola Vent, Selo de | |||||||||
Produtos Oficial. | |||||||||
Bola de futebol de | |||||||||
campo ofical, composição em PU, | 11/10/2021 | ||||||||
1.2 | termotec, gomos em fusão, sem custuras, 68 a 70cm, peso entre | 80 | Unidade | a 30/08/2022 | 179,90 | 14.392,00 | |||
410-450gramas | |||||||||
11/10/2021 | |||||||||
1.5 | Assessoria Consultoria Jurídica | e | 1 | Meses | a | 9.600,00 | 9.600,00 | ||
30/08/2022 | |||||||||
Total | 199.992,00 | ||||||||
11. PREVISÃO DE RECEITA6 |
A OSC realizará o ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO
A CIDADANIA – 2ª EDIÇÃO, através da Emenda Parlamentar nº 962, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);
6 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014
12. RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
O quadro de funcionários da OSC, contratado por ocasião da primeira edição deste Projeto, dará continuidade ao trabalho realizado.
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE – TESOURO ESTADUAL
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
R$ 199.992,00 |
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
14.1 METAS A SEREM EXECUTADAS: | ||||||
META | ETAPA/ FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QTDE | INICIO | TÉRM | |||
1 | Inscrições | Cadastro das equipes | Unidade | 80 | 11/10/2021 | 30/10/2021 |
3 | Aulas | Realização dos eventos | Unidade | 03 | 11/10/2021 | 30/08/2022 |
4 | Relatórios | Relatório Prestação de Contas | dias | Até 90 dias após | 01/09/2022 | 30/11/2022 |
15. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
Seguem abaixo as formas e meios pelos quais o projeto dará conhecimento de suas ações aos parceiros, líderes e
formadores de opinião, autoridades governamentais, público interno e sociedade em geral:
Informamos ainda que daremos publicidade a parceria, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015, versa que a organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Detalhe como ocorrerá a divulgação das ações do Projeto (pode ser assinalada mais de uma alternativa):
(...) Carros ou bicicletas de som (...) Cartazes
(...) Faixas
(...) Banners
(...) Televisão
(...) Jornais
(...) Panfletos
(...) Folder
(...) Rádio
(X) Internet. Especifique: Página do Facebook e Site da Instituição. (...) Outros. Especifique:
Em quais locais ocorrerá a divulgação do Projeto (pode ser assinalada mais de uma alternativa):
(...) Escolas
(...) Posto de saúde
(X) Outros. Especifique: Internet
(...) Comércios
(X) Associações
16. CONCLUSÃO
A duração de um jogo de futebol é infinitamente superior aos 90 minutos em que duas equipes estão em campo
disputando quem marca mais gols. Todo torcedor tem uma partida, uma conquista ou um lance guardado na memória. A memória, aliás, é o principal combustível das infindáveis discussões que dão vida – e longevidade – ao esporte e que garantem sua sobrevivência. O sucesso do esporte está fundamentado na experiência que ele proporciona e nos ídolos que ele cria. Qualquer fã do futebol tem um carinho por um jogador que foi decisivo à sua equipe ou que se destacou de alguma forma (ou tecnicamente, ou por uma ação inusitada). Essa história é a base para o fomento de uma mitologia acerca do esporte.
17. DECLARAÇÃO | |
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou OSCs da Administração Pública Estadual, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho. Em, de , 2021. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente da Liga de Desportos da Serra | |
18. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE | |
Aprovo o presente Plano de Trabalho. Xxxxxxx (XX) , xx , 0000. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER |