CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 002/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 002/2024
ProcessoAdministrativo n.º 021/2024
Contrato de prestação de serviço de emissão e entrega de cartões eletrônicos (cartão magnético com chip), bem como, disponibilização doscréditos e respectivas recargas, de forma automática - on line, referente ao Vale- Alimentação, que entre si fazem o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, e a Empresa Verocheque RefeiçõesLTDA, CNPJ: 06.344.497/0001-
41, na forma abaixo:
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 03.716.646/0001- 68, situado à Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x.x 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, denominado Contratante, Representado pela Diretora Presidente, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Brasileira, Casada, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX,e a Empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: n.º 06.344.497/0001-41, com sede na Av. Presidente Xxxxxx, x.x 0000, XX 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - XX, na pessoa de seu Representante Legal,Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 32.594.073-3, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Contratada, celebram o presente Contrato, oriunda da Dispensa Eletrônica n.º 021/2024, Processo Administrativo n.º 021/2024, regido pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO.
O objeto do presente, é a contratação de empresa para prestação de serviço de emissão e entrega de cartões eletrônicos (cartão magnético com chip), bem como, disponibilização dos créditos e respectivas recargas, de forma automática - on line, referente ao Vale-Alimentação, fornecido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia aos servidores estatutários do Instituto, conforme especificação abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Preço Mensal Estimado (R$) | Preço Total Estima do (R$) |
01 | 15 | Mês | Contratação de empresa especializada para fornecimento de vale alimentação em cartão Magnético (eletrônico). | 4.276,05 | 51.312,60 |
Taxa de administração proposta: | - 0,31 % | ||||
Valor (mensal e Global daProposta) aplicada a taxa administrativa ofertada | R$ 4.263,22 | R$ 51.158,64 |
ValorGlobal:R$ 51.158,64 (cinquenta e um mil, cento e cionquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO.
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início em 12/04/2024 e término em 11/04/2025, podendo ser prorrogado a critério desta Autarquia, observado o limite estipulado no Inciso V, do art. 92 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
§1º O presente contrato formalizado, poderá ser alterado, com as devidas justificativas nos seguintes casos:
a) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou surpressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos, conforme disposto na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O Contrato será executado de acordo com as condições seguintes:
§ 1º A Contratada deverá disponibilizar aos servidores, de forma certa e regular, os cartões e valores de recarga, na data estabelecida e acordada com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia;
§ 2º Os serviços deverão ser iniciados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, do Termo de Autorização de Início dos Serviços, a ser emitido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia;
§ 3º Só será admitida a prorrogação do prazo do item anterior, no caso de culpa
exclusiva do Instituto, e que impeça totalmente o início dos serviços pela empresa contratada;
§ 4º A CONTRATADA deverá disponibilizar os cartões (remessa inicial), para a CONTRATANTE, no prazo máximo de até cinco (cinco) dias após assinatura do CONTRATO, constando dos mesmos a recarga inicial, no valor de R$ 285,07 (duzentos e oitenta e cinco reais e sete centavos) por cartão.
§ 5º As recargas mensais, devem ser disponibilizadas nos respectivos cartões,de forma automática – on line, até três dias úteis após a solicitação de recarga;
§ 6º A CONTRATADA deverá garantir que os valores creditados no cartão( vale- alimentação) poderão ser utilizados por tempo indeterminado.
§ 7º A CONTRATADA deverá fornecer um cartão (vale-alimentação) para cada servidor relacionado pela CONTRATANTE;
§ 8º Efetuada a entrega dos cartões (vale-alimentação), na forma determinada Presente termo,os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente na data da disponibilização dos valores de recargas nos cartões, com a checagem dos valores creditados em cada cartão por meio de relatório emitido pela CONTRATADA;
b) Definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data da recarga, executada a devida conferência e verificação do teor do respectivo documento fiscal, com a necessária atestação da fatura mensal;
§ 9º O recebimento provisório ou definitivo pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela prestação dos serviços, nem ético- profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Edital de Pregão Presencial, que deu origem ao presente CONTRATO.
§ 10º A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE, sistema de acompanhamento e controle de lançamentos dos créditos e recargas, de forma individual e global, permitindo a geração e impressão de relatório para conferência e resolução de problemas diversos, e possibilitando a consulta pelos respectivos usuários, por meio de emissão de extrato (quando solicitado pelo usuário ou pela CONTRATANTE), e consulta na Internet, caixas eletrônicos, e outros se possíveis, garantido sigilo e segurança, através de senha pessoal;
§ 11º Os cartões (vale-alimentação) emitidos deverão ser personalizados, contendo o nome completo do usuário, bem como permitir a habilitação de senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização e evitar prejuízos em caso de
extravio, furto ou roubo;
§ 12º A CONTRATADA realizará a reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado pela CONTRATANTE, ou pelo usuário (servidor), e, conforme o caso, creditá-lo a favor da CONTRATANTE, ou disponibilizá-lo no novo cartão a ser entregue ao servidor usuário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da comunicação;
§ 13º A CONTRATADA não cobrará nenhum valor referente emissão inicial de cartões, bem com em relação a reposição dos cartões com defeito;
§ 14 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do CONTRATO, convênio com os estabelecimentos indicados,na forma do item 10.6“c”, do Edital que deu origem ao presente contrato, ficando determinado, que a recusa do conveniado em receber o cartão (vale-alimentação),é motivo de justa rescisão do presente contrato, sem prejuízo de aplicações de outras sanções e multas por descumprimento do serviço pactuado;
§ 15º Os estabelecimentos conveniados, que durante a prestação dos serviços se revelarem, fora dos padrões sanitários e obrigações descritas na legislação vigente pertinente, ou ainda que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento da finalidade do benefício ou para qualquer outra prática irregular, como a exigência de ágio sobre o preço de tabela, a imposição de desconto sobre o valor do saldo do cartão, ou a recusa na aceitação do pagamento em cartão, é obrigatório, nestes casos a substituição, pela CONTRATADA, por um novo estabelecimento na mesma área.
§ 16º A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante toda vigência do contrato, central de atendimento ao usuário, por telefone, através do sistema 0800, e via internet;
§ 17º A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado, extratos, saldos e relatórios gerenciais, via internet à CONTRATANTE;
§18º A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, sempre que solicitado a relação dos estabelecimentos conveniados no Município de Itatiaia e Região, ou automaticamente, quando houver alteração de estabelecimento, nos termos da listagem fornecida quando da habilitação da CONTRATADA, junto à licitação que deu origem a este CONTRATO, para a devida informação aos servidores beneficiados;
§ 19º Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas, licenças concedidas pelo Poder Público, etc..) seguros e outros que venham a incidir sobre os serviços contratados.
§ 20º A CONTRATADA deverá estar rigorosamente em dia como cumprimento de toda e qualquer exigência legal inerente à prestação dos serviços em questão;
§ 21º A fiscalização do contrato decorrente desta licitação será, para todos os fins, exercida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, através do servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,ESCRITURÁRIO, matrícula n.º 1022, a ser designado formalmente para tal, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou necessidades observadas, ficando o Titular da referida Secretaria, como co-responsável;
§ 22º A fiscalização do contrato caberá:
01) Verificar se a execução dos serviços está sendo realizada em conformidade com as determinações deste edital, e do contrato gerado para sua execução;
02) Adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de falhas e inadimplementos, praticar os atos indispensáveis a boa execução do contrato sob sua responsabilidade;
03) Emitir e cobrar, com a periodicidade determinada, os relatórios acerca da execução do contrato, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício do Instituto, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aquelas destinadas a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso;
04) Ficam reservados à fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus à Contratante, ou modificação do objeto da contratação;
05) As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
06) A contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
07) A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às
implicações próximas e remotas perante ao Instituto ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato do Instituto dos prejuízos Apurados e imputados a falha sem suas atividades.
§ 23º Não será permitido sub-empreitar os serviços Contratados.
CLÁUSULA QUARTA: RENÚNCIA DE DIREITOS.
O não exercício, por qualquer das partes, de direito previsto neste Contrato,não representará renúncia ao seu exercício, com relação ao mesmo fato ou a fatos futuros.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO.
O preço mensal estimado para o presente contrato é de R$ 4.276,05 (quatro mil duzentos e setenta e seis reais e cinco centavos);
§ 1º A CONTRATANTE efetuará o pagamento do crédito inicial, e das recargas mensais, efetivamente recebidas, descontados os eventuais cancelamentos, e/ou devoluções, e considerada a taxa administrativa efetivamente contratada, de - 0 , 31 % ( por cento) no prazo de 05 (cinco) dias após a data de aceitação definitiva dos serviços constantes da respectiva fatura, obedecidas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA;
§ 2º O preço mencionado no caput desta cláusula, fixado pelo Decreto Municipal nº 4.316, de 10 de agosto de 2023, está estimado no quantitativo de 15 (quinze) servidores beneficiados, com cartão vale-alimentação, ao custo unitário de R$ 285,07 (duzentos e oitenta e cinco reais e sete centavos), e somente será reajustado, nos termos determinados pela Lei Muncipal nº 427, de 28/04/2006, c/c a Lei Muncipal nº 694/14 e a Lei Municipal nº 1.391/2023, que instituíram o vale- alimentação, ao servidor;
§ 6º Não haverá cobrança pelas primeiras vias dos cartões emitidos, em caso de reemissão (segunda via) de cartão por motivos não provocados pela Contratada, poderá ser cobrado valor, de R$ 8,00 (oito reais) pela 2ª via do cartão a serem pagos pelo servidor titular do cartão;
CLÁUSULA SEXTA: DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias decorrente desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 1) Órgão: 03; Unidade: 01; Atividade: 2.080; Elemento: 3.3.90.46.00.00.00.00.1802, no valor global de R$ R$ 51.158,64 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
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A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no Termo de Contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, bem como eventuais prorrogações, a critério da Contratante;
§ 1º Toda e qualquer alteração contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Diretora Presidente, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES.
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Contratada executará o objeto por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive a referente a perdas e danos contra terceiros,ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária e ainda:
Parágrafo Único- A Contratada deverá manter,durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto porsua exclusiva conta e responsabilidade, em relação às despesas diretas ou indiretas, como salários, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenização e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços deste Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
b) Arcar com eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e ou terceiros, causados por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
c) Manter adequada a rede de estabelecimentos credenciados, credenciando novos estabelecimentos mediante solicitação da CONTRATANTE, quando possível, de acordo com as regras da Portaria 03/2002 – PAT;
d) Reembolsar, pontualmente, os estabelecimentos comerciais pelo valor dos vales alimentação utilizados, durante o período de sua validade, independente da vigência do Contrato, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é da única e inteira responsabilidade da
CONTRATADA;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE no fornecimento dos Vales-Alimentação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Comunicar a Contratada, em tempo hábil, o valor do benefício a ser creditado a cada funcionário de acordo com o disposto no presente Contrato;
b) Xxxxxx, sob sua guarda e controle os cartões, enquanto não distribuídos aos seus servidores, não se responsabilizando a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, pelo reembolso dos valores dos créditos que, em poder da CONTRATANTE ou de seus servidores venham a ser utilizados por terceiros;
c) Realizar o pagamento mensal dos serviços, no prazo estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Constituem motivos para a rescisão do Contrato, além dos já elencados na Cláusula Nona do presente Contrato, os fatos constantes dos art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, comprovados e não mencionados no presente termo, podendo também ser rescindido a pedido da Contratada, quando comprovadamente esta não tiver mais condições de atender as determinações do Contrato, ou ainda por interesse e necessidades comprovados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia;
§ 1º Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse e necessidade do Instituto, a Contratada fará jus ao devido pagamento de todos os materiais fornecidos até a data da comunicação da rescisão, bem como fará jus ao Instituto a indenizações e compensações por parte da Contratada, na proporção do prejuízo causado a esta Autarquia, pela rescisão do Contrato que tenha dado causa a Contratada;
§ 2º A rescisão, se houver, se dará através de processo administrativo próprio, por motivos devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Contrato, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei Civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as sanções previstas nos art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e em especial as
seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular, da qual não resulte prejuízo para o serviço e para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia;
b) Multa Moratória de1%(um porcento) por dia útil de atraso na recarga dos cartões;
c) Multa Administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual oulegal;
§ 1º As multas moratórias e administrativas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Instituto à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, em consonância com os art. 155 e 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
§ 2º A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Instituto de rescindir de pleno direito o Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
§ 3º A Contratada, que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida para contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 90 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ser impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada;
§ 4º Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratada com a Administração Direta e Indireta deste Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de não cumprimento do serviço ofertado, independente da aplicação das multas previstas nos itens anteriores;
§ 5º A licitante penalizada com suspensão, nos termos do item anterior, que tenha recolhido a multa sancionada, poderá requerer a suspensão da pena após um ano de sua aplicação;
§ 6º Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos oua inexecução associem-se à prática de ilícito penal;
§ 7º Em todos os casos previstos de aplicação de sanções ou multas, será garantido à Contratada o pleno direito ao contraditório e defesa prévia;
§ 8º A rescisão contratual poderá ocorrer em razão de uma das falhas apontadas neste item, ou ainda por fato relevante não citado, mas devidamente abrigado nos art. 138 e 139, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou por fato relevante de necessidade e interesse do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INTEGRALIDADE.
Fazem parte integrante do presente Contrato a Dispensa Eletrônica n.º 021/2024, a proposta financeira da Contratada e o Processo Administrativon.º 021/2024, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REGIME JURÍDICO.
A Legislação aplicável à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos será a Lei Federal n.º14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Itatiaia/RJ, para dirimir os lítigios que decorrerem da execução deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Itatiaia/RJ, 12 de abril de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX MARQUES:026802167
_84
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX MARQUES:02680216784 Dados: 2024.04.12 16:32:26
-03'00'
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora Presidente (Contratante)
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXX XXXXXXXX
VERONEZI:225748 VERONEZI:22574800826
Dados: 2024.04.12 15:57:54
00826
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF n.º 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por ISALTINA
XXXXX XXXX:07786437789 Dados: 2024.04.12 16:39:01 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX:07786437789
1)
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx CPF N.º 000.000.000-00.
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por FLAVIA
CAVALCANTE:04164420723 GONCALVES CAVALCANTE:04164420723
Dados: 2024.04.12 16:51:23 -03'00'