PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 017/2011 MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 017/2011 MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I
QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP E A FIRMA
........................................, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS, OBJETO DO PRESENTE CONTRATO.
A Prefeitura Municipal, com sede na cidade de Lavrinhas, Estado de São Paulo, sito no Paço Municipal, 200, Centro, inscrita no MF, com CNPJ nº 45.200.029/0001-55, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Senhor JOSE LUIZ DA CUNHA, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.765.004/SSP/SP, que subscreve, aqui simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa..................................., com sede na cidade de
..........................., Estado...................., na
..........................., nº ......................., Xxxxxx
......................., inscrita no CNPJ, do MF sob nº
............................................., neste ato representada por seu sócio proprietário Senhor...................., brasileiro, casado, empresário, portador
da Cédula de Identidade RG/SSP/SP nº ................................, inscrito no
CPF/MF sob o nº ........................................, residente e domiciliado na Rua ......................., nº ................, Xxxxxx ,
na Cidade de ............................, Estado .................., que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre a si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para realização de serviços com mão de obra, fornecimento de materiais, ferramentais e equipamentos para pavimentação asfaltica, para construção e melhoria do “Trevo em Rotatória, localizada na Estrada Vicinal “Fiori Biondi” no Xx 0,0, xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx x Bairro Capela do Jacu, no Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, planilha quantitativa, cronograma físico e projeto básico,
(retirada de CD na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras no horário de 8h às 12h e 13h às 16h).
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição, o edital e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do edital, aos quais as partes acham-se vinculadas;
1.3. Fazem parte deste contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham ser necessárias, durante sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime será de execução indireta, na modalidade empreitada por preço global;
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários à consecução do objeto, incluídos todas as despesas diretas e indiretas e tudo o mais que se fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo à CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no citado Edital de Tomada de Preços n° 017/2011 e no presente contrato;
2.3. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Incumbirá à CONTRATANTE:
3.1. Emitir ordem de início dos serviços objeto deste contrato;
3.2. Regulamentar e fiscalizar, permanentemente, a execução dos serviços contratados;
3.3. Pagar o valor contratual pelos serviços prestados de acordo com o preço constante da cláusula V;
3.4. Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Incumbirá à CONTRATADA:
4.1. Execução imediata do objeto deste Contrato item 1.1;
4.2. Executar os serviços na conformidade das disposições legais e contratuais com observância dos prazos estabelecidos;
4.3. Atender às determinações da FISCALIZAÇÃO para fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços;
4.4. Ser a única responsável, perante terceiros, durante a vigência do contrato, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluídos a CONTRATANTE de quaisquer reclamações, multas ou indenizações;
4.5. Providenciar todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros;
4.6. Ser responsável por todas as conseqüências decorrentes de sinistros, da ordem que forem ocasionados pelos seus equipamentos;
4.7. Ser a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidente do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão de contrato com a aplicação das sanções cabíveis;
4.8. Executar sob fiscalização da CONTRATANTE a medição dos serviços contratados para posterior faturamento e cobrança.
CLÁUSULA V – DO PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ ............ (..................................), de acordo com a proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE;
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI – DO PRAZO
6.1. O prazo de execução das obras e serviços, conforme Convênio com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da ordem de serviço para sua execução, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo a ser firmado entre as partes em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento dos serviços será feito mensalmente, por serviços efetivamente realizados e aprovados, de acordo com a medição submetida à fiscalização da Secretaria de Planejamento e Obras desta municipalidade;
7.2. O pagamento dos serviços executados será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, com base nas medições efetuadas mensalmente, em 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria de Planejamento e Obras;
7.3. Os pagamentos serão efetuados a licitante vencedora até 3 (três) dias após a liberação dos recursos pelo órgão concessor, e respectivo crédito de seu valor em conta vinculada do convênio, devendo a Contratada comprovar o recolhimento das contribuições sociais de seus funcionários relativa ao mês anterior do pagamento.
CLÁUSULA VIII – PENALIDADES
8.1. O inadimplemento das obrigações contratuais pela CONTRATADA acarretará a emissão pela CONTRATANTE de comunicação expressa, através do qual se comunicará à CONTRATADA que ela não está atendendo satisfatoriamente os serviços contratados;
8.2. A reincidência de qualquer falta nas obrigações contratuais, desde que as justificativas apresentadas pela CONTRATADA não sejam aceitas pela CONTRATANTE a sujeitará a multa de 10% sobre a parcela mensal da prestação dos serviços;
8.3. Em caso de inexecução total ou parcial do ajustado, a CONTRATADA estará sujeita às conseqüências previstas neste Contrato, além daquelas estabelecidas na lei;
8.4. Aplicam-se, ainda, todas as penalidades previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA IX – ALTERAÇÕES
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
CLÁUSULA X – RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Considerar-se-á extinto de pleno direito o contrato, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo à CONTRATADA amplo direito de defesa:
10.1.1. Término do prazo do Contrato;
10.1.2. Rescisão Unilateral, por inexecução contratual ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONTRATADA, nos termos da Lei;
10.1.3. Rescisão amigável ou judicial;
10.2. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, assegurada a ampla defesa nos casos de:
a) Transferência do presente contrato, no todo ou em parte, sem consentimento expresso da CONTRATANTE;
b) Persistência por mais de 30 (trinta) dias de infrações, após aplicações das multas previstas neste Contrato;
c) Manifesta impossibilidade por parte da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas;
d) Nos casos de falência, liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA.
10.3. Além das hipóteses previstas acima, o Contrato será rescindido nos casos em que:
a) A execução dos serviços for inadequada, técnica ou operacionalmente;
b) Perder a CONTRATADA as condições econômicas, técnicas ou operacionais para a adequada prestação dos serviços previstos;
c) A CONTRATADA descumprir, reiteradamente, cláusulas contratuais ou dispositivos legais, concernentes à adequada prestação dos serviços objeto deste edital;
10.4. A CONTRATADA declara reconhecer todos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA XI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão no presente exercício financeiro por conta da dotação orçamentária classificada sob n°:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.100.0 | |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS | 4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.110.0 |
4.4.90.51.00.00.00.00.0.2.100.0 |
11.2. As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subseqüentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA XII – DO VALOR DO CONTRATO
12.1. Para efeito dos dispositivos pertinentes ao presente contrato, o valor estimado do mesmo para a execução das obras e serviços, conforme Convênio com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios serão de R$ ............ ( ).
12.2. Os preços unitários e totais retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos ou indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Cruzeiro Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a todos os presentes.
Xxxxxxxxx,..............
JOSÉ LUIZ DA CUNHA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: