PREGÃO ELETRÔNICO N. 4/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N. 4/2020
PROCESSO SEI N. 0006161-44.2019.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 100-CJF, de 27 de fevereiro de 2020, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024 de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto
n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico, garantia e atualização de software para o sistema de Telefonia IP (Avaya).
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES
XVI – DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE XVII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XVIII – DA VISTORIA
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIAE ANEXO MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 – No dia 19/03/2020 às 13h00 horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico, garantia e atualização de software para o sistema de Telefonia IP (Avaya) instalado e operante em ambos os edifícios do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 30 (trinta) meses, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de referência, Módulo I do Edital.
2.1.1 Os serviços objeto desta contratação serão prestados nas dependências do Conselho da Justiça Federal, nos seguintes endereços:
a) – edifício-sede, localizado no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES)
- Trecho 3, Polo 8, Lote 9, Brasília/DF.
b) – edifício da Gráfica, localizado no endereço Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) - Xxxxxx 0, Xxxxx 00/00 - Xxxxxxxx/XX.
2.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência(se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do §1º, do artigo 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique em sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º, do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º, do artigo 23, do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 9º, §1º, do Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.2 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
5.1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes do edital.
5.1.2 – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
5.1.6 – Para o enquadramento das ME/EPP, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
5.1.7 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
5.2 – Não poderão participar deste certame:
5.2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ou do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
5.2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
5.2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, §3º, do art. 24, da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.2.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.4 – Cooperativa de trabalho, associações e OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2);
5.2.5 – Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
5.2.6 – Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
5.2.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
5.2.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
5.2.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
5.2.10 – Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 – A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 – A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1
deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.2.10.3 – A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
5.2.11 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º, do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
6.2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso,
não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.3.1 – A licitante deverá, ainda:
6.3.1.1 – Apresentar comprovação de parceria autorizada do fabricante da solução de comunicação de voz sobre IP a ser suportada, por meio de declaração assinada por um representante legal do fabricante, garantindo que a licitante possa fornecer um suporte nível 1 e um suporte nível 2 em conjunto com o fabricante, necessário em casos de falha de software, garantia de equipamentos, esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas diversos;
6.3.1.2 – Apresentar declaração do próprio licitante de que o mesmo tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.4 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – termo de referência.
6.5 – O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
6.7 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.9 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
6.10 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 – Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do §7º do artigo 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 – O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 – A etapa de lances da sessão pública será ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.2 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.6 e 8.6.1,
a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7 – Havendo igualdade de condições entre as participantes será utilizado como critério de desempate o estabelecido no §2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.8 – Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).
8.10 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.11 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada, somente, após comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 – O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 – Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos
documentos complementares, adequados à negociação.
9.4 – Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
9.5 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 – Os documentos para habilitação encontram-se listados abaixo e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
10.1.1 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação Técnica
l) a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou serviços com qualidade satisfatória de instalação, configuração e suporte técnico com o objeto Avaya Aura® Communication Manager (software de gerenciamento e operação), compatíveis com o objeto constante do Termo de referência.
l.1) considerar-se-á compatível o atestado que comprove a prestação de serviços relativa à porcentagem de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de licenças (ramais) descritas no objeto do Termo de referência.
l.2) deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, no mínimo, os seguintes dados: (a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente; (b) especificação completa do serviço executado; (c) prazo de vigência do contrato, local e data de expedição; (d) local e data de expedição; (e) data de início e término do contrato e mais dados técnicos com informações sobre o fornecimento/serviço executado;
Qualificação Econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
m.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, II, da Lei 8.666, de 1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.10, da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP.
10.2. Documentação Complementar:
a) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
b) como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas letras "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3. Declarações exigidas:
a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93.
10.4 – A documentação elencada no item 10.3 desta cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 – As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ a ‘k’ do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação; e
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF irá diligenciar à licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPOG.
10.8 – O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 – Para as ME/EPP a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste, conforme art. 42 da Lei Complementar n.123/2006.
10.9.1 – As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
10.9.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.2.1 – O prazo que trata o subitem 10.9.2 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do Decreto 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.2 e
10.9.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente edital.
10.12 - No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 - Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 – No caso dos documentos que estejam disponíveis e que possam ser consultados pelo pregoeiro diretamente nos sistemas informatizados, os mesmos poderão ser consultados para comprovar a regularidade do licitante.
10.13 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
10.14 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
11.2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
11.3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
11.3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário 085322 - AI Natureza de Despesa 33.90.40.07 (manutenção corretiva/adaptativa e sustentação de softwares e 33.90.40.12 (manutenção e conservação de equipamentos de TIC).
13.2 – A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 366.822,85 (trezentos e sessenta e seis mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme pesquisa de mercado elaborada pela Setor requisitante (id. 0083779) do Processo Administrativo n. (0006161-44.2019.4.90.8000).
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 – As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e-mail xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx; ou outro a critério da administração ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para SEMANP.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 – A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e à ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
15.1.1 – As multas previstas nas alíneas b.1 e b.2 poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas a, c e d do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 – O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 – Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato nas regras estipuladas na Cláusula XVI deste edital:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.2.1 – O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
15.3 – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
15.3.1 – A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
15.4 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.5 – Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.6 – As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato a qual é anexa a este edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
16.1 – Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio eletrônico, nos termos do § 1º, art. 6º do Decreto 8.539/2019, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
16.1.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.2 – Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
16.3 – A licitante vencedora deverá assinar, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob as penas previstas na legislação, o instrumento contratual, mediante uso do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
16.4 – É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
16.5 – Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
16.6 – O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
16.7 – A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
16.8 – O reajuste será concedido nos termos previstos na minuta contratual.
XVII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 – O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XVIII – DA VISTORIA
18.1 – Poderá ser realizada vistoria técnica mediante agendamento prévio, preferencialmente no período de 13:00 horas às 18:00 horas, pelo e-mail xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
18.2 – Apenas será aceita uma licitante por dia para realizar a vistoria técnica.
18.3 – Quando da vistoria técnica, a licitante deverá inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
18.4 – A licitante que não optar pela realização da vistoria técnica estará aceitando todas as condições existentes nos locais da prestação dos serviços que venham ou não a honrá-la posteriormente.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
19.2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
19.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
19.2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
19.2.2.1 – A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
19.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
19.4 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
19.5 – Adiar a data da sessão pública;
19.6 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
19.7 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
19.9 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
19.10 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 19.11, abaixo.
19.11 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 3º andar, sala 305, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 06 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
MÓDULO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIAN. 0083942/CJF
1 - OBJETO
1.1 – O presente Termo de referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico e garantia, bem como a atualização de software, para o sistema de Telefonia IP (Avaya) instalado e operante em ambos os edifícios do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 30 (trinta) meses.
2 - JUSTIFICATIVAS
2.1 – O Contrato n. 061/2015-CJF, cujo objeto era a atualização de software e a renovação do suporte técnico e garantia da solução de telefonia IP, foi encerrado em 31/12/2018. Desde então, o sistema de telefonia IP instalado no Conselho da Justiça Federal está sem garantia e suporte técnico e, por conseguinte, sem as devidas atualizações de software.
2.2 – Urge, portanto, a aquisição do objeto deste Termo de referência, com vistas a garantir a continuidade e o correto funcionamento do serviço, que é essencial para o desenrolar das atividades deste Órgão.
2.3 – Ressalta-se a importância do sistema de telefonia IP para o Conselho da Justiça Federal, visto que o sistema em comento atende a todas as ligações internas e externas do Órgão. Nas comunicações internas, utiliza-se a infraestrutura de rede de dados do Conselho, sem custo de ligação, mesmo que realizadas entre edifício-sede e edifício da Gráfica. Já nas comunicações externas, utiliza-se troncos ópticos E1 para conectar o nosso sistema de telefonia IP à infraestrutura de telefonia brasileira.
2.4 – Sem os serviços objeto desta contratação, o sistema fica sujeito às seguintes situações:
a) O sistema não recebe atualizações de software, o que, consequentemente, não permite a correção de falhas lógicas. Isso pode ocasionar mau funcionamento dos equipamentos, perda de configurações e até expor vulnerabilidades de segurança do sistema e sigilo das ligações;
b) Incidentes mais complexos não poderão ser tratados por equipes não homologadas pelo fabricante, aumentando muito seu prazo de solução ou mesmo impossibilitando a resolução dos problemas;
c) Caso ocorram falhas ou panes de hardware em algum dos equipamentos gateway, não haverá peças de reposição para restauração plena do serviço;
2.5 – Por tratar de toda a comunicação por voz do CJF, o Sistema de Telefonia IP é crítico para este Órgão, sendo imprescindível o seu bom funcionamento. Isto é obtido através de intervenções programadas para melhorias, atualizações de sistemas, monitoramento contínuo e rápidas soluções de incidentes.
2.6 – O sistema de telefonia IP fornece um serviço de caráter essencial (Art. 10, VII da Lei 7.783/89), uma vez que permite todas as ligações telefônicas, internas e externas, deste Conselho. Esta comunicação auxilia a realização das tarefas deste Órgão e, caso falhe, poderá haver paralisação total ou parcial das atividades desenvolvidas.
2.6.1 – As ligações externas são efetuadas em conjunto com o entroncamento E1 e o Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, provido através do Contrato n. 021/2015-CJF, firmado com a empresa NETWORLD (NWI).
2.6.2 – Fica claro que o serviço de ligações telefônicas é continuado, pois sua utilização é ininterrupta, diária e sem caráter sazonal, não existindo atualmente solução que possa substituí-lo de forma econômica e eficaz. A contratação de suporte, garantia, e atualização para o sistema de telefonia IP herda as mesmas características do próprio sistema e, portanto, tem a perspectiva estender-se por vários exercícios.
2.7 – Visando preservar o investimento realizado na solução de telefonia IP atualmente instalada no CJF, o serviço deverá ser prestado por empresa licenciada pelo fabricante, a qual possua certificação técnica especializada para sanar problemas de altíssima complexidade e também fornecer peças de reposição originais em tempo hábil.
2.7.1 – A contratação de outro fabricante ou de empresa que não seja autorizada pelo fabricante original implica na perda de garantia de fábrica dos equipamentos legados e queda na qualidade do serviço devido à impossibilidade de se implementar todas as funcionalidades nativas do sistema de telefonia atual.
2.7.2 – Como o CJF já possui em seu sistema de telefonia IP, exclusivamente, equipamentos do fabricante Avaya, a manutenção desses equipamentos se justifica pelo conhecimento técnico já obtido pela equipe responsável, o investimento já realizado em sua infraestrutura, além da compatibilidade dos equipamentos existentes. Aparelhos telefônicos de fabricantes diferentes não suportariam todas as funcionalidades que o sistema Avaya implantado no CJF oferece.
2.8 – A escolha do prazo de 30 meses de vigência desta contratação se dá pelo fato de que, com o rápido avanço tecnológico, as soluções tecnológicas podem se tornar obsoletas rapidamente, muitas vezes perdendo a garantia e o direito à atualizações de software. Deve-se ressaltar que a solução de telefonia IP do CJF foi adquirida, inicialmente, em 2010 e atualizada/expandida em 2015. Assim, manter Contrato firmado por prazo mais extenso garante ao CJF que seu sistema de telefonia IP ficará amparado pela garantia, suporte técnico especializado e atualizações de software.
2.9 – Os itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, deverão ser adquiridos em lote único, de forma a garantir uniformidade na prestação dos serviços, já que todos os itens visam a atender uma mesma solução tecnológica.
2.10 – De forma geral, esta contratação visa alcançar os seguintes objetivos
estratégicos:
• Preservar o patrimônio de infraestrutura do CJF;
• Manter a autonomia do Órgão em gerir um serviço essencial para seu funcionamento;
• Primar pela satisfação dos usuários do CJF.
3 - O SISTEMA ATUAL DE TELEFONIA IP
composição:
3.1 – O sistema de telefonia IP instalado no CJF possui a seguinte
3.1.1 – ARQUITETURA:
a) Os hardwares e softwares que compõem a solução foram adquiridos na
versão Avaya Aura 5.2.1 com suporte a upgrade;
b) O sistema de telefonia IP Avaya instalado no CJF possui todos os componentes e licenças necessários à operação de 700 (setecentos) telefones IP;
c) O sistema é composto por servidores Avaya S8800 com fontes
redundantes.
composto por:
3.1.2 – COMPONENTES DE HARDWARE:
a) Gateway local modelo G450, instalado no edifício-sede do CJF,
• Chassy com 8 slots para inserção de interfaces/módulos;
• 1 Memória Compact Flash de 128 MB;
• 1 Fonte redundante;
• 2 Placas com 80 recursos DSP por placa;
• 2 Placas de entroncamento X0 XX000;
• 1 Placa de ramal analógico com MM716 com 24 portas.
b) Gateway remoto modelo G430, instalado no edifício da Gráfica, o qual é utilizado para comunicação com uma unidade remota do CJF e é composto por:
• 1 Chassy com 3 slots para inserção de interfaces/módulos
• 1 Branch Gateway Memory Kit;
• 0 Xxxxx Xxxxxxxxx XX000;
• 1 Patch Panel de 24 portas.
c) Tarifador Informatec, composto por servidor de rack 19" e software, sendo que a configuração do hardware existente é totalmente compatível com os requisitos mínimos necessários para a execução do software em sua versão para 500 (quinhentos) ramais;
d) Aparelhos telefônicos: Atualmente, o CJF possui 700 (setecentos) aparelhos telefônicos, nos modelos 9620L, 9640, 9611G e 9641G, todos aptos para conexões de 10/100/1000 Mbps.
3.1.3 – BILHETAGEM: Implementa a geração e gerenciamento de bilhetes detalhados das chamadas telefônicas e permite a sua exportação para o sistema de tarifação.
3.1.4 – CORREIO DE VOZ: Sistema Voice Mail integrado, o qual permite a configuração do tempo máximo de cada mensagem e o período máximo de retenção das mensagens, no qual, passado o período, a mensagem é automaticamente apagada.
3.1.5 – MÓDULO DE CALL CENTER: possui 2 (duas) posições de supervisores e 10 (dez) posições de atendentes. O módulo permite o gerenciamento do sistema e performance dos atendentes, bem como a atribuição de tarefas, geração de relatórios, monitoramento de estatísticas e armazenamento do histórico de chamadas.
3.2 – Os gateways são os equipamentos físicos responsáveis pela conexão do ambiente interno do CJF com a rede telefônica externa. Assim, são a porta de entrada e saída de todas as ligações externas realizadas pelo Órgão. São equipamentos sensíveis e de altíssimo valor agregado.
3.3 – O sistema de tarifação é totalmente compatível com os gateways G450 e G430 e possui uma interface Web para gerenciamento e administração, possibilitando a consulta de gráficos e relatórios.
3.4 – Embora, atualmente, estejam em uso cerca de 500 aparelhos telefônicos em todo CJF, há licenças disponíveis para todos os 700 (setecentos) aparelhos telefônicos, caso seja necessária qualquer expansão do número de ramais ativos. As licenças também podem ser utilizadas em softphones (softwares instalados nos celulares ou computadores que substituem os telefones IP).
3.5 – Como há cerca de 200 (duzentos) aparelhos telefônicos sobressalentes em estoque, não se faz necessária garantia para os mesmos, visto que a taxa de manutenção desses equipamentos é muito baixa.
4 - DETALHAMENTO DO OBJETO
TABELA 1 - SERVIÇOS E PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS | |||||
Item | Descrição | Tipo | Métrica | Qtd | Pagamento |
1 | Garantia estendida de gateway Avaya, modelo G450, pelo período de 30 meses. | Produto | Gateway | 01 | Parcela única |
2 | Garantia estendida de gateway Avaya, modelo G430, pelo período de 30 meses. | Produto | Gateway | 01 | Parcela única |
3 | Garantia estendida e suporte técnico de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, | Serviço | Ramal | 700 | Mensal |
de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 30 meses. | |||||
4 | Garantia estendida e suporte técnico do sistema lógico de tarifação, pelo período de 30 meses. | Serviço | Servidor | 01 | Mensal |
4.1 – A Garantia assegura a substituição dos equipamentos relacionados sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
4.2 – O serviço de Suporte Técnico compreende toda operação e manutenção do sistema de telefonia e seus componentes, incluindo correção de falhas, monitoramento e atendimentos remotos. Desta forma, este serviço se faz necessário tanto para o sistema de tarifação, quanto para os aparelhos telefônicos, visto que ambos exigem constantes reconfigurações e atualizações de software e firmware.
4.3 – Deverá ser providenciada a renovação de garantia e suporte técnico dos equipamentos e softwares legados, bem como a atualização para a última versão de firmware dos mesmos.
4.4 – O direito à atualização dos softwares obriga a CONTRATADA a disponibilizar a atualização dos softwares fornecidos e que compõem a solução tão logo ocorra o lançamento de novas versões substitutas, ou mesmo não sendo uma substituição, caso ocorra a descontinuidade dos softwares fornecidos.
4.5 – Serão aceitas atualizações de softwares baseadas em ambiente virtualizado Vmware vSphere 5.5 ou superior, uma vez que as novas versões de software possam ser incompatíveis com os servidores da solução de Telefonia Avaya existentes.
4.6 – Todo provisionamento do ambiente virtual, ou seja, configuração das máquinas virtuais e migração da solução em produção para o ambiente virtual deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA.
4.7 – O ambiente de infraestrutura (servidores virtuais) será disponibilizado pelo CONTRATANTE.
4.8 – Em conjunto com a atualização de software, deverá ser fornecido/atualizado o sistema de gerenciamento, monitoramento e manutenção. O mesmo deverá implementar as seguintes funcionalidades:
4.8.1 – Coleta e geração de dados de performance, via SNMP;
4.8.2 – Monitoramento de CPU, memória, ocupação de HD, ocupação de canais, status dos circuitos E1, com recursos para consultar o histórico dos servidores por período;
4.8.3 – Compatível com diretório LDAPv3;
4.8.4 – Gerenciamento de tentativas de login inválidas;
4.8.5 – Criação, alteração e remoção de perfis de acesso;
4.8.6 – Backup da base de dados via LAN;
4.8.7 – Gerenciamento por meio de interface gráfica, via web browser, de ramais e facilidades de usuários, permitindo configurar, pelo menos, os seguintes recursos:
• Configuração das facilidades de ramais;
• Configuração de ramais (permissões e bloqueio);
• Configuração dos telefones IP;
• Configuração de troncos;
• Cadastramento de senhas e contas;
• Programação de grupos de ramais;
• Verificação, ativação ou desativação da função chefe-secretária para um ramal ou faixa de ramais;
• Reprogramação dos dados do sistema;
• Gerenciamento dos alarmes do sistema;
• Controle de acesso aos usuários do servidor de gerência;
• Monitoramento da qualidade das chamadas de voz-sobre-IP, informando sobre parâmetros de qualidade de serviço na rede (delay, jitter, perda de pacotes, etc);
• Gerenciamento de falhas e desempenho, tanto local quanto centralizado, via interface gráfica com alternância de cores e em tempo real;
• Alarmes para notificação e localização, como por exemplo, em caso de perda do link com o sistema de tarifação, congestionamento de canais SIP e E1, taxa excessiva de perda de chamadas, problema com módulos ou fontes de alimentação;
4.9 – A reparação de falhas de funcionamento dos equipamentos da solução deverá ocorrer de acordo com os seguintes princípios:
4.9.1 – Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, partes e componentes dos equipamentos que apresentem defeito por outras de características idênticas ou superiores, originais e novas.
Nota: Nos casos em que não seja possível o reparo dentro do prazo estipulado acima, substituir no prazo especificado acima, em caráter temporário ou definitivo, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso.
4.9.2 – Substituir, no prazo de 120 (cento e vinte) horas, qualquer equipamento, componente ou periférico por outro original e novo, na ocorrência dos seguintes casos:
• Se for constatada qualquer divergência com as especificações técnicas descritas na proposta técnica apresentada.
• Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura de chamado de Suporte Técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de partes e componentes.
4.9.3 – Em todas as hipóteses de substituição previstas anteriormente, caso exista a impossibilidade técnica de substituição por modelo igual, novo e original, será
permitida a substituição por outro com características técnicas idênticas ou superiores, plenamente compatível, também original e novo.
4.9.4 – Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os equipamentos que necessitem ser temporariamente retirados para reparo, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.9.4.1 – Caso seja necessário um prazo maior, deve ser agendada nova data de entrega e o Conselho da Justiça Federal deve autorizar formalmente.
4.10 – A reparação de falhas de funcionamento dos softwares da solução deverá ocorrer de acordo com os seguintes princípios:
4.10.1 – A CONTRATADA deverá promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas nos softwares da solução consideradas "bug de software";
4.10.2 – Será considerado pelo CONTRATANTE "bug de software" o comportamento ou característica dos softwares que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados como prejudiciais ao seu correto uso;
4.10.3 – Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento da falha de software ao laboratório do fabricante, o acompanhamento da solução e a aplicação do respectivo fix, patch ou pacote de correção em dia e horário a ser definido pelo CONTRATANTE.
4.11 – A atualização dos softwares fornecidos que compõem a solução deverá ocorrer de acordo com os seguintes princípios:
4.11.1 – O CONTRATANTE deverá ter o direito irrestrito, durante a vigência da garantia, de atualizar as versões de todos os softwares que compõem a solução, mesmo que os fabricantes alterem suas políticas de licenciamento dos softwares;
4.11.2 – O direito à atualização de versões dos softwares que compõem a solução não poderá gerar qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
4.11.3 – Deverão ser criadas contas de acesso, em nome do CONTRATANTE, na página da internet do fabricante dos softwares que compõem a solução;
4.11.4 – O perfil das contas criadas em nome do CONTRATANTE deverão permitir de forma irrestrita o download de drivers, firmwares, patches, atualizações, novas versões, informações de suporte, acesso à base de conhecimento e manuais técnicos;
4.11.5 – Sempre que solicitado mediante chamado de Suporte Técnico, a CONTRATADA deverá orientar o CONTRATANTE quanto aos procedimentos técnicos para a instalação ou atualização de versões de software que compõem a solução.
5 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1 – O valor estimado da contratação importa em R$ 366.822,85 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) para os 30 meses. Sendo esse valor composto por:
a) R$17.629,37 (dezessete mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos) para o item 1 da Tabela 1;
b) R$14.889,81 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos) para o item 2 da Tabela 1;
c) R$322.291,65 (trezentos e vinte e dois mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos) para o item 3 da Tabela 1; e
d) R$12.012,02 (doze mil, doze reais e dois centavos) para o item 4
da Tabela 1.
5.1.1 – A importância de R$32.519,18 (trinta e dois mil, quinhentos e
dezenove reais e dezoito centavos), referente aos itens 1 e 2 da Tabela 1, deverá ser paga em parcela única, após a assinatura do Contrato.
5.1.2 – O valor restante de R$334.303,67 (trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e três reais e sessenta e sete centavos), referente aos itens 3 e 4 da Tabela 1, deverá ser rateado ao longo de 30 meses, o que implica no pagamento de R$11.143,46 (onze mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) mensalmente para a Contratada.
6 - DISPONIBILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – Para os itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, que são de natureza continuada, o início da prestação/disponibilização dos serviços se dará a partir da assinatura do Contrato.
6.2 – Deverá ser realizada, em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, Reunião Inicial de Planejamento para as atividades de atualização de software e configuração dos equipamentos.
6.3 – A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data da reunião inicial de planejamento, o Plano Executivo com todas as informações técnicas necessárias à sua execução, o qual deverá ser aprovado em até 5 (cindo) dias.
6.4 – A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do Contrato, o contrato de suporte técnico com o fabricante da solução, conforme previsto neste Termo de referência.
6.4.1 – Uma cópia original ou autenticada do contrato de suporte técnico com o fabricante deverá ser entregue ao gestor do contrato no momento da apresentação.
6.5 – Nas hipóteses em que o serviço entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí- lo, às suas expensas, no prazo de 10 dias, contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material/serviço ou do recebimento da notificação do Conselho, conforme o caso.
6.5.1 – A avaliação do funcionamento da solução e de compatibilidade com as especificações funcionais será realizada pela equipe técnica do CONTRATANTE, com o acompanhamento opcional de técnico(s) da CONTRATADA, e constará das seguintes atividades:
funcionalidades;
a) Registro/verificação das licenças de software;
b) Testes de funcionalidades dos aparelhos telefônicos IP;
c) Teste de funcionalidades do sistema de tarifação e suas respectivas
e) Verificação de adequação às especificações técnicas contidas neste
Termo de referência.
6.6 – Todos os serviços objeto desta contratação deverão ser prestados nas dependências do Conselho da Justiça Federal, localizados nos seguintes endereços:
6.6.1 – Edifício-sede, localizado no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES) - Trecho 3, Polo 8, Lote 9, Brasília/DF.
6.6.2 – Edifício da Gráfica, localizado no endereço Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) - Xxxxxx 0, Xxxxx 00/00 - Xxxxxxxx/XX.
7 - METODOLOGIA DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO
7.1 – Da Garantia estendida de Gateways Avaya modelos G450 e G430 pelo período de 30 meses (itens 1 e 2 da Tabela 1):
7.1.1 – A CONTRATADA deverá fornecer a garantia de hardware dos Gateways Avaya, modelos G450 e G430, incluindo seus componentes opcionais instalados, pelo período de vigência do contrato, compreendendo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação seus serviços e softwares.
7.1.2 – Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico do CONTRATANTE.
7.1.3 – O serviço de manutenção e suporte técnico devem seguir as regras do item 7.4 "Garantia e Suporte Técnico".
7.1.4 – Caso necessário, deverá substituir as peças com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
7.2 – Da Garantia estendida e suporte técnico de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 30 meses (item 3 da Tabela 1):
7.2.1 – A CONTRATADA deverá prestar a manutenção da solução de telefonia IP, pelo período de vigência do contrato, incluindo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e softwares;
7.2.2 – Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executadas no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas pelo gestor ou pessoa por ele indicada;
7.2.3 – O serviço de manutenção deve seguir as regras do item 7.4 "Garantia e Suporte Técnico".
7.2.4 – ATUALIZAÇÃO DA PLATAFORMA DE VOZ:
7.2.4.1 – A CONTRATADA deverá realizar a atualização da plataforma de voz Avaya Aura®, atualmente em uso no Conselho da Justiça Federal, sempre que houver nova versão disponível, a pedido da CONTRATANTE.
7.2.4.2 – Deverá ser realizada a atualização de todos os softwares da solução instalada nas dependências do CONTRATANTE para a última versão disponível.
7.2.4.3 – Caso as atualizações executadas na solução incluam novos itens que não estejam listados neste termo de referência, eles também estarão cobertos por este serviço.
7.2.4.4 – A solução atualizada deverá possuir capacidade para suportar a operação de, no mínimo, 700 (setecentos) ramais registrados simultaneamente. Esta capacidade deve ser suportada através de simples adição de licenças, não sendo aceito a substituição de componentes ou o acoplamento de hardware adicional;
7.2.4.5 – Deverá implementar os protocolos de sinalização necessários para estabelecimento de chamadas de voz e vídeo entre os terminais, bem como o controle de gateways.
7.2.4.6 – Deverá implementar o padrão IPv4 e IPv6.
7.2.4.7 – Deverá implementar criptografia para tráfego de sinalização e de voz entre os terminais de comunicação, entre os terminais de comunicação e o controlador de chamadas e entre os terminais e gateways.
7.2.4.8 – Deverá utilizar o protocolo TLS para sinalização segura.
7.2.4.9 – Deverá utilizar o protocolo SRTP para criptografia da mídia utilizando o padrão AES 256 bits.
7.2.4.10 – Deverá implementar mecanismos de proteção a ataques de negação de serviço (DoS).
7.2.4.11 – Deverá implementar o funcionamento em topologias de única localidade (single-site) e de múltiplas localidades (multi-site) integrando um único sistema distribuído.
7.2.4.12 – Quando operante em topologia multi-site deverá possuir gestão e configuração centralizada, além da distribuição de recursos, como interfaces E1 e fonte de música em espera.
7.2.4.13 – Deverá implementar o processamento e coordenar a sinalização
das chamadas.
7.2.4.14 – Em caso de indisponibilidade de um servidor, o outro servidor, de forma automática e transparente, deverá assumir o processamento de chamadas, sem interrupção das que estiverem em curso e sem perda de funcionalidades de telefonia.
7.2.4.15 – Deverá possuir ou funcionar como repositório dos firmwares dos telefones IP existentes e dos novos telefones a serem adquiridos, gerenciando e atualizando de forma centralizada e automática sempre que necessário.
7.2.4.16 – Deverá ser possível configurar o servidor F.T.P. ou T.F.T.P. instalado dentro do sistema de telefonia IP.
7.2.4.17 – Deverá implementar SIP Trunks.
7.2.4.18 – Deverá implementar áudio conferência a qual possibilite realizar chamadas multiusuários com no mínimo 6 participantes de forma que o usuário possa iniciar a conversa em grupo e conectar novos participantes diretamente do seu aparelho físico ou do softphone.
7.2.4.19 – Deverá possuir solução de comunicação unificada que contemple sistema de correio de voz integrado ao correio eletrônico, mensagem instantânea (xmpp), presença e softphone com capacidade de efetuar chamadas de voz e vídeo. Esta funcionalidade deverá estar disponível para todos os usuários da solução.
7.2.4.20 – Deverá possuir softwares de Comunicação Unificada para estações de trabalho para os usuários IP, que permita efetuar chamadas de áudio e vídeo e seja compatível nativamente com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 ou superior e MacOS.
7.2.4.21 – Deverá possuir softwares de Comunicação Unificada para dispositivos móveis compatível com sistemas operacionais iOS e Android que permita, ao menos, efetuar chamadas de áudio.
7.2.4.22 – Deverá ser fornecido suporte técnico para auxiliar a implementação das atualizações da Plataforma de voz.
7.3 – Da Garantia e suporte técnico do sistema lógico de tarifação, pelo período de 30 meses (item 4 da Tabela 1):
7.3.1 – A CONTRATADA deverá prestar a manutenção no Sistema de Tarifação, pelo período de vigência do contrato, incluindo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e softwares.
7.3.2 – Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico do CONTRATANTE.
7.3.3 – O serviço de manutenção deve seguir as regras do item
7.4 “Garantia e Suporte Técnico”.
7.3.4 – Atualização do Sistema de Tarifação:
7.3.4.1 – A CONTRATADA deverá realizar a atualização do sistema de Tarifação, atualmente em uso no Conselho da Justiça Federal, para a última versão disponível, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
7.3.4.2 – Caso atualizações executadas na solução incluam novos itens que não estão listados neste Termo de referência, eles também estarão cobertos por este serviço.
7.3.4.3 – Deverá ser disponibilizado suporte técnico para auxiliar a implementação da atualização do sistema de tarifação.
7.3.4.4 – Após atualização, o Sistema de Tarifação deverá contemplar todas as funcionalidades anteriores a ela, sem prejuízo de inclusão de novas funcionalidades.
7.3.4.5 – A critério do CONTRATANTE, no momento da atualização, a CONTRATADA deverá migrar o sistema de tarifação para ambiente virtualizado.
7.4 – Garantia e Suporte Técnico:
7.4.1 – A empresa contratada deverá oferecer, durante a vigência do contrato, em Brasília-DF, serviços de suporte técnico nas seguintes modalidades:
• modalidade 10x5 (dez horas por dia, cinco dias por semana), para atendimento in loco (presencial), incluindo manutenção de hardware, a ser realizado entre as 8:00 e 18:00 horas de dias úteis; e
• modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), para atendimento remoto.
Estes serviços deverão ser executados sempre que a CONTRATADA for acionada pelo CONTRATANTE mediante a abertura de chamado técnico.
7.4.1.1 – No momento da abertura do chamado, deverá ser definido se o atendimento a ser realizado será in loco ou remotamente.
7.4.2 – Dispor de serviço de monitoramento remoto de ativos através de um Centro de Operações de Redes (do inglês NOC - Network Operations Center) 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
7.4.3 – Substituir peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
7.4.4 – Dispor e tornar disponível ao Conselho da Justiça Federal estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas níveis 1, 2 e 3 e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de vigência do contrato.
7.4.5 – O início do atendimento técnico in loco, ou seja, nas dependências do CONTRATANTE, não deve ser superior a 4 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela CONTRATADA.
7.4.6 – Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a classificação da Tabela 2:
TABELA 2 - CLASSIFICAÇÃO E PRAZOS DE ATENDIMENTOS | ||
Severidade | Descrição | Prazo máximo para término do atendimento |
1 | Problemas que tornem a solução inoperante. | 8 (oito) horas, contadas a partir do início do atendimento, incluindo reparos de indisponibilidade do sistema. |
48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início do atendimento, caso seja constatada a necessidade de troca ou reparo de equipamentos, incluindo a reposição de partes defeituosas por uma nova, quando for o caso. | ||
2 | Problemas ou dúvidas que prejudiquem a operação da solução de comunicação, mas não interrompem o seu funcionamento. | 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado técnico. |
3 | Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura. | 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da abertura do chamado técnico |
4 | Problemas ou dúvidas que não afetem a operação da infraestrutura. |
7.4.7 – Entende-se por concluso o atendimento quando a origem do chamado for sanada e o equipamento estiver disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde originalmente está instalado.
7.4.8 – A prestação dos serviços técnicos e garantia poderá ser feita por conexão remota, com exceção dos casos que necessitarem uma atuação no local, devendo, nestes casos, ocorrer o deslocamento de um técnico da CONTRATADA até o local do problema, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE e observado o prazo estipulado no item 7.4.5.
7.4.9 – Xxxxxxxx e aplicar os pacotes de correção, sem custos para o CONTRATANTE, em data e horário a serem definidos pelo Conselho da Justiça Federal, sempre que forem encontradas falhas de software (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integrem o hardware objeto deste Termo de referência.
7.4.10 – O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados nas soluções de telefonia IP implantadas no CJF.
7.4.11 – Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou por telefone local em Brasília por todo período de garantia dos equipamentos.
7.4.12 – Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução.
7.4.13 – Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na
execução das atividades ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas.
7.4.14 – Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
7.4.15– Permitir o acesso do Conselho da Justiça Federal à base de dados de conhecimento do fabricante de equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: instalação, desinstalação, configuração e atualização de imagem de firmware; aplicação de correções (patches) de firmware; disgnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos.
7.4.16 – Atualizar, durante o período de vigência do contrato, as licenças de softwares colocados à disposição do CJF, imediatamente, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, em relação às novas versões e releases lançadas pelo fabricante, as respectivas mídias de instalação, os manuais técnicos originais e os documentos comprobatórios do licenciamento.
7.4.17 – Permitir ao CJF a possibilidade de realizar a aplicação de pacotes de correção e migração de versões e releases das licenças de software, quando lhe for conveniente, cabendo ao CJF orientar e colocar à disposição um técnico para contato por meio telefônico, em caso de dúvidas ou falhas.
7.4.18 – Prover suporte técnico de Xxxxxxxx Xxxxx. Este suporte é a denominação para o atendimento avançado por equipe técnica especializada, em complementação às atividades de administração e monitoramento, que englobam a resolução de problemas de maior complexidade, incluindo a resposta a incidentes.
7.4.19 – Atuar em atendimentos de maior complexidade, buscando a resolução de problemas de integração, conectividade, compatibilidade, otimização, baixo desempenho e indisponibilidade do ambiente, liberando a equipe de administração para suas atividades de rotina, de forma a manter o ambiente operacional.
7.4.120 – Acionar preventivamente ou corretivamente o suporte remoto do(s) fabricante(s) e/ou assistência(s) técnica(s) das soluções contratadas, para a resolução de atendimentos em situações onde haja comprometimento do perfeito funcionamento da solução de telefonia IP, conforme escopo.
7.4.21– Xxxxxxxx, acompanhar e apoiar a resolução de atendimentos de suporte de Xxxxxxxx Xxxxx junto à equipe do CONTRATANTE e suporte do(s) fabricante(s).
7.4.22 – Orientar a equipe técnica do CONTRATANTE quanto à adoção de melhores práticas de administração, configuração, manutenção e segurança do ambiente.
7.4.23 – Acionar, quando necessário, os mecanismos de garantia junto ao fabricante ou fornecedor, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos prazos previstos para atendimento e recebimento do(s) equipamento(s) e/ou peça(s).
7.4.24 – Emitir mensalmente relatórios com informações sobre detalhamento estatístico dos atendimentos realizados pelos solucionadores, encaminhamentos para solução, reincidência de problemas, registro de incidentes e problemas e atividades de manutenção executadas por terceiros. Os relatórios devem discriminar, no mínimo, as seguintes seções:
a) Quantidade por tipo de atendimento no período;
b) Descrição detalhada dos atendimentos e atividades executadas;
c) Total de horas por atendimento;
d) SLAs no período;
e) Incidentes e problemas;
f) Recomendações.
7.4.25 – Os atendimentos remotos deverão ser sempre realizados por meio de comunicação com criptografia IPSEC ou SSL entre a rede do CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA.
7.4.26 – A CONTRATADA deverá observar e atender às condições de SLA estabelecidas para atendimento local e remoto.
7.4.27 – Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução.
7.4.28 – A CONTRATADA deverá firmar um Contrato de suporte técnico com o fabricante da solução especificada neste Termo de referência, englobando todos os equipamentos e softwares que compõem o escopo deste termo. O mesmo deverá estar vinculado ao Conselho da Justiça Federal e deverá possuir a mesma vigência prevista neste Termo de referência.
8 - RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 – O recebimento do objeto será feito pelo Gestor do Contrato, a ser definido pela Administração do Conselho da Justiça Federal, mediante publicação de Portaria da Secretaria-Geral.
8.2 – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, os objetos deste Termo de referência serão recebidos da seguinte forma:
8.2.1 – Para os itens 1 e 2 da Tabela 1: Serão considerados recebidos, mediante Termo de Recebimento Definitivo, após a comprovação de contrato de suporte com o fabricante, desde que não haja pendências da CONTRATADA.
8.2.2 – Para os itens 3 e 4 da Tabela 1: Serão considerados recebidos mediante atesto da Nota Fiscal, após a prestação dos serviços nos seguintes prazos:
a) 3 (três) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993; e
b) 5 (cinco) dias úteis contados a partir da apresentação da Xxxx Xxxxxx, nos demais casos.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – A CONTRATADA deverá comprovar possuir contrato de suporte técnico com os fabricantes das soluções especificadas neste Termo de referência, englobando todos equipamentos e softwares dos itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1. O mesmo deverá estar vinculado ao CJF, deverá possuir a mesma vigência do contrato a ser firmado e deverá ser apresentado dentro do prazo estipulado no item 6.4.
9.2 – A CONTRATADA deverá apresentar, impreterivelmente, na Reunião Inicial de Planejamento, declaração, datada e assinada por seu representante legal, de que possui no mínimo 02 (dois) colaboradores com nível superior completo e com certificação de implementação do fabricante Avaya válida, modelo ACIS – Avaya Aura Core Components.
9.3 – Fornecer os produtos/serviços de acordo com as especificações e condições expressas neste termo respeitando as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO em vigor, no que couber.
9.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na(s) nota(s) de empenho/contrato(s), nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.5 – Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc.
9.6 – Assumir integral responsabilidade pela qualidade do serviço, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.
9.7 – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Conselho da Justiça Federal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.8 – Manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS, as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.9 – Compete à empresa CONTRATADA, ao tomar conhecimento de qualquer incidente ou suspeitar da possibilidade de ocorrência de um incidente de segurança da informação e comunicações notificar o fato imediatamente ao CJF para as providências cabíveis.
9.10 – A CONTRATADA deverá respeitar as normas de segurança da Política de Controle de Acesso Lógico, definida na Política de Segurança da Informação, que poderá ser acessada através do seguinte link: Portaria n. 279 de 19 de agosto de 2013, obrigando-se a manter sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CJF aos quais tiver acesso em decorrência do objeto da
presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes sob qualquer justificativa.
10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 – A prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada pela equipe de gestão do contrato, a qual será divulgada através de portaria a ser publicada pela Secretaria-Geral do CJF, a quem caberá, também:
10.1.1 – Zelar pela segurança dos serviços prestados, não permitindo a intervenção de pessoas não habilitadas;
10.1.2 – Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do serviço adquirido;
10.1.3 – Sustar a aquisição do serviço, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
10.1.4 – Emitir pareceres relativos à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais;
10.1.5 – Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da empresa Contratada; e
10.1.5 – Observar as demais obrigações previstas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados na gestão de contratos.
11 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 – O Contrato terá duração de 30 (trinta meses) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.2 – O prazo de vigência estipulado no item anterior poderá, mediante aditivo próprio e se assim resolverem as partes, sofrer prorrogação até o limite estabelecido nos termos da lei.
12 - REAJUSTE CONTRATUAL
12.1 – O reajuste (estrito) desta contratação terá periodicidade igual ou superior a um ano, sendo o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido.
12.2 – Para fins de reajuste, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
12.3 – São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União.
deteriorado;
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
13.1.1 – Ficará caracterizada fraude na contratação:
a) Elevar arbitrariamente os preços;
b) Vender, como verdadeiro ou perfeito, mercadoria falsificado ou
c) Entregar um objeto por outro;
d) Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou
serviço fornecido;
e) Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução
da contratação.
13.1.2 – Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) Constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) Atuação com interesses escusos;
c) Reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar a execução da contratação;
f) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
13.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
13.2.1 – Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
13.2.2 – Multas, conforme graus e condutas dispostos nas Tabelas 3 e 4 abaixo e demais especificações a seguir:
TABELA 3 - GRAUS DAS PENALIDADES | |
Grau | Correspondência |
1 | 0,1% do valor total da Contratação |
2 | 0,2% do valor total da Contratação |
3 | 0,3% do valor total da Contratação |
4 | 0,4% do valor total da Contratação |
5 | 1,0% do valor total da Contratação |
TABELA 4 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS E INCIDÊNCIAS | |||
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 4 | Por ocorrência. |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
2 | Cumprir o prazo para início do atendimento in loco, de acordo com o item 7.4.5, para chamados técnicos de Severidade 1. | 5 | Por hora de atraso, limitado a 24 horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. |
3 | Cumprir o prazo para início do atendimento in loco, de acordo com o item 7.4.5, para chamados técnicos de Severidade 2 ou maior. | 3 | Por hora de atraso, limitado a 48 horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. |
4 | Cumprir o prazo máximo para término/conclusão do atendimento a chamados técnicos de Severidade 1. | 4 | Por hora de atraso, limitado a 24 horas, sem |
prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. | |||
5 | Cumprir o prazo máximo para término/conclusão do atendimento a chamados técnicos de Severidade 2 ou maior. | 2 | Por hora de atraso, limitado a 72 horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. |
6 | Cumprir o prazo para substituição de partes, componentes ou equipamentos com vistas à reparação de falhas, conforme previsto nos itens 4.9.1 e 4.9.2. | 5 | Por hora de atraso, limitado a 24 horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. |
7 | Devolver, no prazo estipulado, os equipamentos que necessitem ser retirados do CJF para reparo. | 2 | Por dia de atraso, limitado a 30 dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. |
8 | Apresentar, no prazo estipulado, o Plano Executivo de atividades, atualização e configuração dos equipamentos. | 1 | Por dia de atraso, limitado a 30 dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. |
9 | Apresentar, no prazo estipulado, comprovação de que possui colaboradores com nível superior e certificação ACIS. | 2 | Por dia de atraso, limitado a 30 dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. |
10 | Apresentar, no prazo estipulado, comprovação de que possui contrato de suporte técnico com o(s) fabricante(s) da solução de telefonia IP. | 3 | Por dia de atraso, limitado a 30 dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. |
11 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação no prazo definido nos itens 14.14.1 e 14.14.2. | 3 | Por dia de atraso, limitado a 15 dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. |
12 | Manter vigente o contrato de suporte técnico com o(s) fabricante(s) da solução durante a execução deste ajuste. | 5 | Por dia de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste. |
13 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 4 | Por dia de atraso e/ou por ocorrência. |
13.2.2.1 A multa, no caso de não manutenção da documentação de habilitação atualizada, será de 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
13.2.2.2 – A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da CONTRATADA, será de 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida. Tal multa não exime a CONTRATADA pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
13.2.2.3 – O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou recolhido através de GRU, ou ainda cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
13.2.2.4 – Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
13.2.2.5 – A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação e/ou cancelamento da ata.
13.2.3 – Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato.
13.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses descritas no item 13.1.2.
13.3 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
13.4 – As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
13.5 – Além dos casos já previstos na Tabela 4, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante do contrato da seguinte maneira:
a) Em parcela única, para os itens 1 e 2 da Tabela 1; e
b) Mensalmente, para os itens 3 e 4 da Tabela 1.
14.2 – A Nota Fiscal deverá ser emitida eletronicamente e encaminhada ao CONTRATANTE, pelo e-mail: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx, até que seja disponibilizado à Contratada o acesso externo ao sistema de gestão documental em uso no CJF (Sistema Eletrônico de Informações - SEI), o que ocorrerá oportunamente.
14.3 – No corpo da Nota Fiscal deverão ser especificados os serviços
prestados.
14.4 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o
cumprimento de qualquer obrigação imposta à empresa, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
14.5 – A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo Gestor designado pela Administração, será encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993; e
b) 10 (dez) dias úteis contados a partir do Atesto pelo Gestor do Contrato, nos demais casos.
14.5.1 – O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
14.6 – Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise da Nota Fiscal, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
14.6.1 – A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
14.6.2 – Caso a CONTRATADA não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva Nota Fiscal.
14.7 – Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
14.8 – O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à Nota Fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho.
14.9 – Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
14.9.1 – A certidão de comprovação do regime tributário diferenciado (Simples Nacional) deverá apresentar junto à Nota Fiscal a devida certidão de comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.10 – O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, assim como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
14.11 – O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da
prestação devida.
14.12 – A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta
bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
14.13 – As Notas Fiscais, recibos ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pela unidade gestora da contratação ou pela unidade solicitante a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
14.14 – Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal, em nome do Conselho da Justiça Federal, CNPJ nº 00.508.903/0001- 88, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
14.14.1 – Para os itens 1 e 2, a correspondente Nota Fiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
14.14.2 – Para os itens 3 e 4, o prazo para apresentação da Nota Fiscal deverá ser até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob pena de incorrer em multa.
14.15 – Na ocorrência da rejeição de Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 14.6 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
14.16 – Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
14.16.1 – Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4 º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
14.17 – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
14.18 – Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
14.19 – No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
15 - PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
15.1 – A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente Termo de referência.
15.2 – Os materiais/peças objeto deste Termo de referênciadeverão, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração.
15.3 – Os equipamentos e peças eventualmente fornecidos não deverão conter substâncias perigosas como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Europeia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
15.4 – Considerando que a indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações se enquadra entre as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama n. 6 de 15 de março de 2013, sujeitando a fabricante ao devido registro no Cadastro Técnico Federal e fornecimento de certificado de regularidade (CR).
15.5 – Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à empresa observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente.
15.6 – A CONTRATADA deverá realizar o recolhimento de todos os componentes eletroeletrônicos substituídos nos equipamentos objeto deste Termo de referência, responsabilizando-se pelo tratamento/descarte desses materiais/resíduos, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, conforme normas e regras dos institutos ambientais e legislações vigentes no país, em especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
15.7 – Não obstante, sem prejuízo do indicativo no presente Termo de referência, a empresa, deverá ainda:
15.7.1 – Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas
atividades; e
15.7.2 – Respeitar a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR
publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO.
16 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1 – A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a CONTRATADA executou serviços com qualidade satisfatória de instalação, configuração e suporte técnico com o objeto Avaya Aura® Communication Manager (software de
gerenciamento e operação), compatíveis com o objeto constante no presente Termo de referência.
Nota: Considerar-se-á compatível o atestado que comprove a prestação de serviços relativa à porcentagem de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de licenças descritas no objeto deste Termo de referência.
16.2 – Deverão constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, os seguintes dados: identificação do emitente, especificação completa do serviço executado, prazo de vigência do contrato, local e data de expedição, data de início e término do contrato e mais dados técnicos com informações sobre o fornecimento/serviço executado.
16.3 – Será exigida declaração do próprio licitante de que o mesmo tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
16.4 – A licitante deverá comprovar ser parceira autorizada do fabricante da solução de comunicação de voz sobre IP a ser suportada, por meio de declaração assinada por um representante legal do fabricante, garantindo assim que a licitante possa fornecer um suporte nível 1 e um suporte nível 2 em conjunto com o fabricante, necessário em casos de falha de software, garantia de equipamentos, esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas diversos.
16.5 – Poderá ser realizada Vistoria Técnica mediante agendamento prévio, preferencialmente no período de 13:00 horas às 18:00 horas, pelo e-mail sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
16.5.1 – Apenas será aceito uma licitante por dia para realizar a Vistoria
Técnica.
16.5.2 – Quando da Vistoria Técnica, a licitante deverá inteirar-se das
condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
16.5.3 – A licitante que não optar pela realização da Vistoria Técnica estará aceitando todas as condições existentes nos locais da prestação dos serviços que venham ou não a onerá-la posteriormente.
16.6 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial.
16.7 – O CJF reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados de capacidade técnica.
17 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1 – As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de referência.
17.2 – De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
17.3 – A transferência de conhecimento não se aplica, pois a equipe técnica do Conselho da Justiça Federal já recebeu todo o repasse de conhecimento na contratação anterior.
18 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
883;
Matrícula 947;
– Matricula 550.
18.1 – Integrante Técnico: XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX – Matrícula
18.2 – Integrante Requisitante: XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX –
18.3 – Integrante Administrativo: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO n. 4/2020 MÓDULO II DO EDITAL – FORMULÁRIO DE PREÇO
PROPONENTE: .................................................................................................................................................. ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................. FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Observação: Por força do art. 2º, §3º do Decreto n. 6.306/2007, o IOF não poderá ser incluído no valor da proposta.
GRUPO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Garantia estendida de gateway Avaya, modelo G450, pelo período de 30 meses. | 01 | ||
02 | Garantia estendida de gateway Avaya, modelo G430, pelo período de 30 meses. | 01 | ||
03 | Garantia estendida e suporte técnico de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 30 meses. | 700 | ||
04 | Garantia estendida e suporte técnico do sistema lógico de tarifação, pelo período de 30 meses. | 01 | ||
OBS;
Informar o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias; Informar o prazo de garantia e suporte técnico que não poderá ser inferior a 30 (trinta) meses.
MÓDULO III DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO CJF N. 000/0000
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (NOME DA
EMPRESA), para a prestação de serviços de suporte técnico e garantia, bem como a atualização de software, para o sistema de Telefonia IP (Avaya).
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089- SSP/MG, residente em Brasília - DF, e a
( ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-
00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) ( ), brasileiro (a), CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 000000 - SSP/00, residente em (domicílio),
celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666/1993 e alterações, Lei n. 12.846/2013 e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0006161- 44.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico e garantia, bem como a atualização de software, para o sistema de Telefonia IP (Avaya) instalado e operante em ambos os edifícios do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 30 (trinta) meses.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 00/0000), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO, DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
TABELA 1 - SERVIÇOS E PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS | |||||
Item | Descrição | Tipo | Métrica | Qtd | Pagamento |
1 | Garantia estendida de gateway Avaya, modelo G450, pelo período de 30 meses. | Produto | Gateway | 01 | Parcela única |
2 | Garantia estendida de gateway Avaya, modelo G430, pelo período de 30 meses. | Produto | Gateway | 01 | Parcela única |
3 | Garantia estendida e suporte técnico de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 30 meses. | Serviço | Ramal | 700 | Mensal |
4 | Garantia estendida e suporte técnico do sistema lógico de tarifação, pelo período de 30 meses. | Serviço | Servidor | 01 | Mensal |
2.1 A Garantia assegura a substituição dos equipamentos relacionados sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
2.2 O serviço de Suporte Técnico compreende toda operação e manutenção do sistema de telefonia e seus componentes, incluindo correção de falhas, monitoramento e atendimentos remotos. Desta forma, este serviço se faz necessário tanto para o sistema de tarifação, quanto para os aparelhos telefônicos, visto que ambos exigem constantes reconfigurações e atualizações de software e firmware.
2.3 Deverá ser providenciada a renovação de garantia e suporte técnico dos equipamentos e softwares legados, bem como a atualização para a última versão de firmware dos mesmos.
2.4 O direito à atualização dos softwares obriga a CONTRATADA a disponibilizar a atualização dos softwares fornecidos e que compõem a solução tão logo ocorra o lançamento de novas versões substitutas, ou mesmo não sendo uma substituição, caso ocorra a descontinuidade dos softwares fornecidos.
2.5 Serão aceitas atualizações de softwares baseadas em ambiente virtualizado Vmware vSphere 5.5 ou superior, uma vez que as novas versões de software possam ser incompatíveis com os servidores da solução de Telefonia Avaya existentes.
2.6 Todo provisionamento do ambiente virtual, ou seja, configuração das máquinas virtuais e migração da solução em produção para o ambiente virtual deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA.
2.7 O ambiente de infraestrutura (servidores virtuais) será disponibilizado pelo CONTRATANTE.
2.8 Em conjunto com a atualização de software, deverá ser fornecido/atualizado o sistema de gerenciamento, monitoramento e manutenção. O mesmo deverá implementar as seguintes funcionalidades:
2.8.1 Coleta e geração de dados de performance, via SNMP;
2.8.2 Monitoramento de CPU, memória, ocupação de HD, ocupação de canais, status dos circuitos E1, com recursos para consultar o histórico dos servidores por período;
2.8.3 Compatível com diretório LDAPv3;
2.8.4 Gerenciamento de tentativas de login inválidas;
2.8.5 Criação, alteração e remoção de perfis de acesso;
2.8.6 Backup da base de dados via LAN;
2.8.7 Gerenciamento por meio de interface gráfica, via web browser, de ramais e facilidades de usuários, permitindo configurar, pelo menos, os seguintes recursos:
a) configuração das facilidades de ramais;
b) configuração de ramais (permissões e bloqueio);
c) configuração dos telefones IP;
d) configuração de troncos;
e) cadastramento de senhas e contas;
f) programação de grupos de ramais;
g) verificação, ativação ou desativação da função chefe-secretária para um ramal ou faixa de ramais;
h) reprogramação dos dados do sistema;
i) gerenciamento dos alarmes do sistema;
j) controle de acesso aos usuários do servidor de gerência;
k) monitoramento da qualidade das chamadas de voz-sobre-IP, informando sobre parâmetros de qualidade de serviço na rede (delay, jitter, perda de pacotes, etc);
l) gerenciamento de falhas e desempenho, tanto local quanto centralizado, via interface gráfica com alternância de cores e em tempo real;
m) alarmes para notificação e localização, como por exemplo, em caso de perda do link com o sistema de tarifação, congestionamento de canais SIP e E1, taxa excessiva de perda de chamadas, problema com módulos ou fontes de alimentação;
2.9 A reparação de falhas de funcionamento dos equipamentos da solução deverá ocorrer de acordo com os seguintes princípios:
2.9.1 Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, partes e componentes dos equipamentos que apresentem defeito por outras de características idênticas ou superiores, originais e novas.
2.9.1.1 Nos casos em que não seja possível o reparo dentro do prazo estipulado acima, substituir no prazo especificado acima, em caráter temporário ou definitivo, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso.
2.9.2 Substituir, no prazo de 120 (cento e vinte) horas, qualquer equipamento, componente ou periférico por outro original e novo, na ocorrência dos seguintes casos:
a) se for constatada qualquer divergência com as especificações técnicas descritas na proposta técnica apresentada;
b) se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura de chamado de Suporte Técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de partes e componentes.
2.9.3 Em todas as hipóteses de substituição previstas anteriormente, caso exista a impossibilidade técnica de substituição por modelo igual, novo e original, será permitida a substituição por outro com características técnicas idênticas ou superiores, plenamente compatível, também original e novo.
2.9.4 Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os equipamentos que necessitem ser temporariamente retirados para reparo, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.9.4.1 Caso seja necessário um prazo maior, deve ser agendada nova data de entrega e o Conselho da Justiça Federal deve autorizar formalmente.
2.10 A reparação de falhas de funcionamento dos softwares da solução deverá ocorrer de acordo com os seguintes princípios:
2.10.1 A CONTRATADA deverá promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas nos softwares da solução consideradas "bug de software";
2.10.2 Será considerado pelo CONTRATANTE "bug de software" o comportamento ou característica dos softwares que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados como prejudiciais ao seu correto uso;
2.10.3 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento da falha de software ao laboratório do fabricante, o acompanhamento da solução e a aplicação do respectivo fix, patch ou pacote de correção em dia e horário a ser definido pelo CONTRATANTE.
2.11 A atualização dos softwares fornecidos que compõem a solução deverá ocorrer de acordo com os seguintes princípios:
2.11.1 O CONTRATANTE deverá ter o direito irrestrito, durante a vigência da garantia, de atualizar as versões de todos os softwares que compõem a solução, mesmo que os fabricantes alterem suas políticas de licenciamento dos softwares;
2.11.2 O direito à atualização de versões dos softwares que compõem a solução não poderá gerar qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
2.11.3 Deverão ser criadas contas de acesso, em nome do CONTRATANTE, na página da internet do fabricante dos softwares que compõem a solução;
2.11.4 Os perfis das contas criadas em nome do CONTRATANTE deverão permitir de forma irrestrita o download de drivers, firmwares, patches, atualizações, novas versões, informações de suporte, acesso à base de conhecimento e manuais técnicos;
2.11.5 Sempre que solicitado mediante chamado de Suporte Técnico, a CONTRATADA deverá orientar o CONTRATANTE quanto aos procedimentos técnicos para a instalação ou atualização de versões de software que compõem a solução.
2.12 DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
2.12.1 Para os itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1, que são de natureza continuada, o início da prestação/disponibilização dos serviços se dará a partir da assinatura do contrato.
2.12.2 Deverá ser realizada, em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, Reunião Inicial de Planejamento para as atividades de atualização de software e configuração dos equipamentos.
2.12.3 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data da reunião inicial de planejamento, o Plano Executivo com todas as informações técnicas necessárias à sua execução, o qual deverá ser aprovado em até 5 (cindo) dias.
2.12.4 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato, o contrato de suporte técnico com o fabricante da solução, conforme previsto no Termo de referência.
2.12.4.1 Uma cópia original ou autenticada do contrato de suporte técnico com o fabricante deverá ser entregue ao gestor do contrato no momento da apresentação.
2.12.5 Nas hipóteses em que o serviço entregue não se conformar às especificações do termo ou apresentar alteração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material/serviço ou do recebimento da notificação do Conselho, conforme o caso.
2.12.5.1 A avaliação do funcionamento da solução e de compatibilidade com as especificações funcionais será realizada pela equipe técnica do CONTRATANTE, com o acompanhamento opcional de técnico(s) da CONTRATADA, e constará das seguintes atividades:
a) registro/verificação das licenças de software;
b) testes de funcionalidades dos aparelhos telefônicos IP;
c) teste de funcionalidades do sistema de tarifação e suas respectivas funcionalidades;
d) verificação de adequação às especificações técnicas contidas no termo de referência.
2.12.6 Todos os serviços objeto desta contratação deverão ser prestados nas dependências do Conselho da Justiça Federal, localizados nos seguintes endereços:
2.12.6.1 Edifício-sede, localizado no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES)
- Trecho 3, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX.
2.12.6.2 Edifício da Gráfica, localizado no endereço Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) - Quadra 1, Lotes 10/70 - Brasília/DF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA METODOLOGIA DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO
3.1 Da Garantia estendida de Gateways Avaya modelos G450 e G430 pelo período de 30 (trinta) meses (itens 1 e 2 da Tabela 1):
3.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer a garantia de hardware dos Gateways Avaya, modelos G450 e G430, incluindo seus componentes opcionais instalados, pelo período de vigência do contrato, compreendendo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação seus serviços e softwares.
3.1.2 Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico do CONTRATANTE.
3.1.3 Os serviços de manutenção e de suporte técnico devem seguir as regras do item 3.4
"Garantia e Suporte Técnico".
3.1.4 Caso necessário, deverá substituir as peças com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
3.2 Da Garantia estendida e suporte técnico de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 30 meses (item 3 da Tabela 1):
3.2.1 A CONTRATADA deverá prestar a manutenção da solução de telefonia IP, pelo período de vigência do contrato, incluindo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e softwares;
3.2.2 Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executadas no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas pelo gestor ou pessoa por ele indicada;
3.2.3 O serviço de manutenção deve seguir as regras do item 7.4 "Garantia e Suporte Técnico".
3.3 ATUALIZAÇÃO DA PLATAFORMA DE VOZ:
3.3.1 A CONTRATADA deverá realizar a atualização da plataforma de voz Avaya Aura®, atualmente em uso no Conselho da Justiça Federal, sempre que houver nova versão disponível, a pedido da CONTRATANTE.
3.3.2 Deverá ser realizada a atualização de todos os softwares da solução instalada nas dependências do CONTRATANTE para a última versão disponível.
3.3.3 Caso as atualizações executadas na solução incluam novos itens que não estejam listados no termo de referência, eles também estarão cobertos por este serviço.
3.3.4 A solução atualizada deverá possuir capacidade para suportar a operação de, no mínimo, 700 (setecentos) ramais registrados simultaneamente. Esta capacidade deve ser
suportada através de simples adição de licenças, não sendo aceito a substituição de componentes ou o acoplamento de hardware adicional;
3.3.5 Deverá implementar os protocolos de sinalização necessários para estabelecimento de chamadas de voz e vídeo entre os terminais, bem como o controle de gateways.
3.3.6 Deverá implementar o padrão IPv4 e IPv6.
3.3.7 Deverá implementar criptografia para tráfego de sinalização e de voz entre os terminais de comunicação, entre os terminais de comunicação e o controlador de chamadas e entre os terminais e gateways.
3.3.8 Deverá utilizar o protocolo TLS para sinalização segura.
3.3.9 Deverá utilizar o protocolo SRTP para criptografia da mídia utilizando o padrão AES 256 bits.
3.3.10 Deverá implementar mecanismos de proteção a ataques de negação de serviço (DoS).
3.3.11 Deverá implementar o funcionamento em topologias de única localidade (single- site) e de múltiplas localidades (multi-site) integrando um único sistema distribuído.
3.3.12 Quando operante em topologia multi-site deverá possuir gestão e configuração centralizada, além da distribuição de recursos, como interfaces E1 e fonte de música em espera.
3.3.13 Deverá implementar o processamento e coordenar a sinalização das chamadas.
3.3.14 Em caso de indisponibilidade de um servidor, o outro servidor, de forma automática e transparente, deverá assumir o processamento de chamadas, sem interrupção das que estiverem em curso e sem perda de funcionalidades de telefonia.
3.3.15 Deverá possuir ou funcionar como repositório dos firmwares dos telefones IP existentes e dos novos telefones a serem adquiridos, gerenciando e atualizando de forma centralizada e automática sempre que necessário.
3.3.16 Deverá ser possível configurar o servidor F.T.P. ou T.F.T.P. instalado dentro do sistema de telefonia IP.
3.3.17 Deverá implementar SIP Trunks.
3.3.18 Deverá implementar áudio conferência a qual possibilite realizar chamadas multiusuários com no mínimo 6 participantes, de forma que o usuário possa iniciar a conversa em grupo e conectar novos participantes diretamente do seu aparelho físico ou do softphone.
3.3.19 Deverá possuir solução de comunicação unificada que contemple sistema de correio de voz integrado ao correio eletrônico, mensagem instantânea (xmpp), presença e softphone com capacidade de efetuar chamadas de voz e vídeo. Esta funcionalidade deverá estar disponível para todos os usuários da solução.
3.3.20 Deverá possuir softwares de Comunicação Unificada para estações de trabalho para os usuários IP, que permita efetuar chamadas de áudio e vídeo e seja compatível nativamente com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 ou superior e MacOS.
3.3.21 Deverá possuir softwares de Comunicação Unificada para dispositivos móveis compatível com sistemas operacionais iOS e Android que permita, ao menos, efetuar chamadas de áudio.
3.3.22 Deverá ser fornecido suporte técnico para auxiliar a implementação das atualizações da Plataforma de voz.
3.4 Da Garantia e suporte técnico do sistema lógico de tarifação, pelo período de 30 (trinta) meses (item 4 da Tabela 1):
3.4.1 A CONTRATADA deverá prestar a manutenção no Sistema de Tarifação, pelo período de vigência do contrato, incluindo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e softwares.
3.4.2 Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico do CONTRATANTE.
3.4.3 O serviço de manutenção deve seguir as regras do item 3.5 “Garantia e Suporte Técnico”.
3.4.4 Atualização do Sistema de Tarifação:
3.4.4.1 A CONTRATADA deverá realizar a atualização do sistema de Tarifação, atualmente em uso no Conselho da Justiça Federal, para a última versão disponível, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
3.4.4.2 Caso atualizações executadas na solução incluam novos itens que não estão listados no termo de referência, eles também estarão cobertos por este serviço.
3.4.4.3 Deverá ser disponibilizado suporte técnico para auxiliar a implementação da atualização do sistema de tarifação.
3.4.4.4 Após atualização, o Sistema de Tarifação deverá contemplar todas as funcionalidades anteriores a ela, sem prejuízo de inclusão de novas funcionalidades.
3.4.4.5 A critério do CONTRATANTE, no momento da atualização, a CONTRATADA deverá migrar o sistema de tarifação para ambiente virtualizado.
3.5 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
3.5.1 A empresa contratada deverá oferecer, durante a vigência do contrato, em Brasília- DF, serviços de suporte técnico nas seguintes modalidades:
• modalidade 10x5 (dez horas por dia, cinco dias por semana), para atendimento in loco (presencial), incluindo manutenção de hardware, a ser realizado entre as 8:00 e 18:00 horas de dias úteis; e
• modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), para atendimento remoto.
3.5.1.1 Estes serviços deverão ser executados sempre que a CONTRATADA for acionada pelo CONTRATANTE mediante a abertura de chamado técnico.
3.5.1.2 No momento da abertura do chamado, deverá ser definido se o atendimento a ser realizado será in loco ou remotamente.
3.5.2 Dispor de serviço de monitoramento remoto de ativos através de um Centro de Operações de Redes (do inglês NOC - Network Operations Center) 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
3.5.3 Substituir peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
3.5.4 Dispor e tornar disponível ao Conselho da Justiça Federal estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas níveis 1, 2 e 3 e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de vigência do contrato.
3.5.5 O início do atendimento técnico in loco, ou seja, nas dependências do CONTRATANTE, não deve ser superior a 4 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela CONTRATADA.
3.5.6 Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a classificação da Tabela 2:
TABELA 2 - CLASSIFICAÇÃO E PRAZOS DE ATENDIMENTOS | ||
Severidade | Descrição | Prazo máximo para término do atendimento |
1 | Problemas que tornem a solução inoperante. | 8 (oito) horas, contadas a partir do início do atendimento, incluindo reparos de indisponibilidade do sistema. |
48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do início do atendimento, caso seja constatada a necessidade de troca ou reparo de equipamentos, incluindo a reposição de partes defeituosas por uma nova, quando for o caso. | ||
2 | Problemas ou dúvidas que prejudiquem a operação da solução de comunicação, mas não interrompem o seu funcionamento. | 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado técnico. |
3 | Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura. | 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da abertura do chamado técnico |
4 | Problemas ou dúvidas que não afetem a operação da infraestrutura. |
3.5.7 Entende-se por concluso o atendimento quando a origem do chamado for sanada e o equipamento estiver disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde originalmente está instalado.
3.5.8 A prestação dos serviços técnicos e garantia poderá ser feita por conexão remota, com exceção dos casos que necessitarem uma atuação no local, devendo, nestes casos,
ocorrer o deslocamento de um técnico da CONTRATADA até o local do problema, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE e observado o prazo estipulado no item 3.4.5.
3.5.9 Fornecer e aplicar os pacotes de correção, sem custos para o CONTRATANTE, em data e horário a serem definidos pelo Conselho da Justiça Federal, sempre que forem encontradas falhas de software (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integrem o hardware objeto do termo de referência.
3.5.10 O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados nas soluções de telefonia IP implantadas no CJF.
3.5.11 Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou por telefone local em Brasília por todo período de garantia dos equipamentos.
3.5.12 Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução.
3.5.13 Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas.
3.5.14 Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto do termo de referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
3.5.15 Permitir o acesso do Conselho da Justiça Federal à base de dados de conhecimento do fabricante de equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: instalação, desinstalação, configuração e atualização de imagem de firmware; aplicação de correções (patches) de firmware; diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos.
3.5.16 Atualizar, durante o período de vigência do contrato, as licenças de softwares colocados à disposição do CJF, imediatamente, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, em relação às novos versões e releases lançados pelo fabricante, as respectivas mídias de instalação, os manuais técnicos originais e os documentos comprobatórios do licenciamento.
3.5.17 Permitir ao CJF a possibilidade de realizar a aplicação de pacotes de correção e migração de versões e releases das licenças de software, quando lhe for conveniente, cabendo ao CJF orientar e colocar à disposição um técnico para contato por meio telefônico, em caso de dúvidas ou falhas.
3.5.18 Prover suporte técnico de Xxxxxxxx Xxxxx. Este suporte é a denominação para o atendimento avançado por equipe técnica especializada, em complementação às atividades de administração e monitoramento, que englobam a resolução de problemas de maior complexidade, incluindo a resposta a incidentes.
3.5.19 Atuar em atendimentos de maior complexidade, buscando a resolução de problemas de integração, conectividade, compatibilidade, otimização, baixo desempenho e indisponibilidade do ambiente, liberando a equipe de administração para suas atividades de rotina, de forma a manter o ambiente operacional.
3.5.20 Acionar preventivamente ou corretivamente o suporte remoto do(s) fabricante(s) e/ou assistência(s) técnica(s) das soluções contratadas, para a resolução de atendimentos em situações onde haja comprometimento do perfeito funcionamento da solução de telefonia IP, conforme escopo.
3.5.21 Analisar, acompanhar e apoiar a resolução de atendimentos de suporte de Xxxxxxxx Xxxxx junto à equipe do CONTRATANTE e suporte do(s) fabricante(s).
3.5.22 Orientar a equipe técnica do CONTRATANTE quanto à adoção de melhores práticas de administração, configuração, manutenção e segurança do ambiente.
3.5.23 Acionar, quando necessário, os mecanismos de garantia junto ao fabricante ou fornecedor, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos prazos previstos para atendimento e recebimento do(s) equipamento(s) e/ou peça(s).
3.5.24 Emitir mensalmente relatórios com informações sobre detalhamento estatístico dos atendimentos realizados pelos solucionadores, encaminhamentos para solução, reincidência de problemas, registro de incidentes e problemas e atividades de manutenção executadas por terceiros. Os relatórios devem discriminar, no mínimo, as seguintes seções:
a) quantidade por tipo de atendimento no período;
b) descrição detalhada dos atendimentos e atividades executadas;
c) total de horas por atendimento;
d) SLAs no período;
e) incidentes e problemas;
f) recomendações.
3.5.25 Os atendimentos remotos deverão ser sempre realizados por meio de comunicação com criptografia IPSEC ou SSL entre a rede do CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA.
3.5.26 A CONTRATADA deverá observar e atender às condições de SLA estabelecidas para atendimento local e remoto.
3.5.27 Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução.
3.5.28 A CONTRATADA deverá firmar um contrato de suporte técnico com o fabricante da solução especificada neste contrato, englobando todos os equipamentos e softwares que compõem o escopo deste instrumento. O mesmo deverá estar vinculado ao Conselho da Justiça Federal e deverá possuir a mesma vigência prevista no contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
4.1.1 O objeto deste instrumento será recebido da seguinte forma:
4.1.1.1 Para os itens 1 e 2 da Tabela 1: após a comprovação de contrato de suporte com o fabricante, desde que não haja pendências da CONTRATADA, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
4.1.1.2 Para os itens 3 e 4 da Tabela 1: após a prestação dos serviços nos seguintes, mediante atesto da Nota Fiscal:
4.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
4.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) comprovar que possui contrato de suporte técnico com os fabricantes das soluções especificadas no Termo de referência, englobando todos equipamentos e softwares dos itens 1, 2, 3 e 4 da Tabela 1. O mesmo deverá estar vinculado ao CJF, deverá possuir a mesma vigência do contrato a ser firmado e deverá ser apresentado dentro do prazo estipulado no item 2.12.
b) apresentar, impreterivelmente, na Reunião Inicial de Planejamento, declaração, datada e assinada por seu representante legal, de que possui no mínimo 02 (dois) colaboradores com nível superior completo e com certificação de implementação do fabricante Avaya válida, modelo ACIS - Avaya Aura Core Components.
c) fornecer os produtos/serviços de acordo com as especificações e condições expressas no termo de referência respeitando as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO em vigor, no que couber.
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na(s) nota(s) de empenho/contrato(s), nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
e) não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc.
f) assumir integral responsabilidade pela qualidade do serviço, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.
g) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Conselho da Justiça Federal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou
culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) notificar imediatamente ao CONTRATANTE ao tomar conhecimento sobre qualquer incidente ou suspeitar da possibilidade de ocorrência de um incidente de segurança da informação para as providências cabíveis;
i) respeitar as normas de segurança da Política de Controle de Acesso Lógico, definida na Política de Segurança da Informação, que poderá ser acessada por meio do link Portaria n. 279 de 19 de agosto de 2013, obrigando-se a manter sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CJF aos quais tiver acesso em decorrência do objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes sob qualquer justificativa.
j) atender as ordens de serviços do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
k) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
l) cumprir todos os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento
m) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
o) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
p) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
q) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
r) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
s) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
t) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução
n. 147 de 15 de abril de 2011. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx- conduta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) zelar pela segurança dos serviços prestados, não permitindo a intervenção de pessoas não habilitadas;
b) comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do serviço adquirido;
c) sustar a aquisição do serviço, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
d) emitir pareceres relativos à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais;
e) verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte CONTRATADA;
f) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
i) exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
j) designar servidor para atuar como gestor para o acompanhamento do contrato;
k) informar à CONTRATADA, formalmente, quando da ocorrência de eventuais dúvidas, falhas ou imperfeições que possam interferir, direta ou indiretamente, na execução do objeto.
l) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços; e
m) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste termo é de 30 (trinta) meses, contados da assinatura pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do Contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), referente aos lotes ,
conforme especificado no Anexo - Planilha de Preços.
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: ( ), Natureza da Despesa - ND: ( )
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 O preço a que se refere o item 8.1, poderá ser reajustado decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, conforme a seguir:
a) em parcela única, para os itens 1 e 2 da Tabela 1; e
b) mensalmente, para os itens 3 e 4 da Tabela 1.
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e sei- xxxxx@xxx.xxx.xx, conforme prazos a seguir:
a) para os itens 1 e 2, a correspondente nota fiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
b) para os itens 3 e 4, o prazo para apresentação da nota fiscal deverá ser até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob pena de incorrer em multa.
11.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
11.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
11.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva
regularização.
11.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.9 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2. O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA a multa, sobre o valor total do contrato, a título de mora, quais sejam:
a) multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, quando deixar de cumprir o prazo para início do atendimento in loco, de acordo com o item 3.4.5, para chamados técnicos
de Severidade 1, limitado a 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora de atraso, quando deixar de cumprir início do atendimento in loco, de acordo com o item 3.4.5, para chamados técnicos de Severidade 2 ou maior, limitado a 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
c) multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora de atraso, quando deixar de cumprir o prazo máximo para término/conclusão do atendimento a chamados técnicos de Severidade 1, limitado a 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
d) multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora de atraso, quando deixar de cumprir o prazo máximo para término/conclusão do atendimento a chamados técnicos de Severidade 2 ou maior, limitado a 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste.
e) multa de 1 % (um por cento) por hora de atraso no cumprimento do prazo para substituição de partes, componentes ou equipamentos com vistas à reparação de falhas, conforme previsto nos itens 2.9.1 e 2.9.2, limitado a 24 horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste.
f) multa 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso para devolver, no prazo estipulado, os equipamentos que necessitem ser retirados do CJF para reparo, limitado a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
g) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso para apresentar, no prazo estipulado, o Plano Executivo de atividades, atualização e configuração dos equipamentos, limitado a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
h) multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso para apresentar, no prazo estipulado, comprovação de que possui colaboradores com nível superior e certificação ACIS, limitado a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
i) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso para apresentar, no prazo estipulado, comprovação de que possui contrato de suporte técnico com o(s) fabricante(s) da solução de telefonia IP, limitado a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
j) multa de 0,3%(três décimos por cento) por dia de atraso, para apresentar, no prazo estipulado, a nota fiscal para atesto do gestor no prazo definido no item 11.2, alíneas “a” e “b”, da cláusula décima primeira deste contrato, limitado a 15 (quinze) dias.
k) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, no caso de não manter o contrato de suporte técnico com o fabricante, por dia de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste.
l) multa de 0,4 %(quatro décimos por cento) quando deixar de cumprir qualquer obrigação não prevista nesta cláusula ou reincidir em atos penalizados com advertência, por dia de atraso e/ou por ocorrência.
13.1.1 Na ocorrência de atraso injustificado, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida.
13.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 0,4% (quatro décimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, no caso de destruição ou danificação bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes;
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida no caso de rescisão contratual.
d) suspensão temporária;
e) declaração de inidoneidade.
13.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento |
do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; | |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
13.3.2 Ficará caracterizada fraude na contratação:
a) Elevar arbitrariamente os preços;
b) Vender, como verdadeiro ou perfeito, mercadoria falsificado ou deteriorado;
c) Entregar um objeto por outro;
d) Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou serviço fornecido;
e) Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
13.3.3 Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) Constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) Atuação com interesses escusos;
c) Reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar a execução da contratação;
f) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
13.4 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da prestação inadimplida.
13.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.7 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
13.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
13.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
13.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
Parágrafo único: Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução deste a execução dos serviços não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUTENTÁVEL
16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente contrato.
16.2 Os materiais/peças objeto deste instrumento, sempre que possível, devem seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração.
16.3 Os equipamentos e peças eventualmente fornecidos não deverão conter substâncias perigosas como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Europeia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
16.4 Considerando que a indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações se enquadra entre as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama n. 6 de 15 de março de 2013, sujeitando a fabricante ao devido registro no Cadastro Técnico Federal e fornecimento do certificado de regularidade (CR).
16.5 Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à empresa observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente.
16.6 A CONTRATADA deverá realizar o recolhimento de todos os componentes eletroeletrônicos substituídos nos equipamentos objeto do Termo de referência, responsabilizando-se pelo tratamento/descarte desses materiais/resíduos, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, conforme normas e regras dos institutos ambientais e legislações vigentes no país, em especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
16.7 Não obstante, sem prejuízo do indicativo no presente contrato, a empresa, deverá ainda:
16.7.1 Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades; e
16.7.2 Respeitar a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.6 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
18.6.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual. E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal