CONTRATO Nº 114/2024
CONTRATO Nº 114/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCATI E DO OUTRO LADO À EMPRESA XXXXXXX X XX XXXXXX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCATI, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 35.450.790/0001-91, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00 – centro – Jucati – PE, neste ato representado pelo Prefeito, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Brasileiro, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Centro – Jucati – PE, portadora da cédula de Identidade nº 0000000-SSP-PE e CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada Contratante e, de outro lado à empresa, XXXXXXX X XX XXXXXX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO, com sede em Garanhuns, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.301.662/0001-02, neste ato representada pelo proprietário o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Brasileiro, Xxxxxxxx, Empresário, Carteira de Identidade nº 37.287.047-8, C.P.F. nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, consoante ao Art. 75º, inciso II, da Lei 14.133/2021, do Processo Licitatório nº 13/2024, Dispensa nº 08/2024, e os termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do que celebram o presente Contrato, de acordo com os termos e cláusulas que seguem:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Locação por tempo determinado de licença de uso do Software I-SIGP com apenas o módulo Portal da Transparência para a Prefeitura Municipal de Jucati
II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA O Prazo do presente contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2024.
III - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA TERCEIRA - O valor mensal é R$ 2.000,00 (dois mil reais) somando-se um valor global
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos serão efetuados a cada 30 (trinta) dias do inicio do serviços do objeto licitado, devidamente aprovado, com apresentação da Nota Fiscal e Recibo anexo e apresentação das Certidões da Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 7.212/1991 e FGTS devidamente atualizadas.
IV – DA PRESTAÇÃO
CLAUSULA QUINTA – O objeto licitado deverá ser prestado o serviço conforme solicitação da secretaria demandante.
V - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste contrato ao CONTRATANTE pelo tempo determinado neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Havendo desequilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fatos do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual adotar-se-á:
A) Para solicitar revisão de preços, o Contratado deverá apresentar documentos que subsidiem o seu pleito, o qual será analisado e julgado pela Contratante, que se ratificado autorizará mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLAUSULA OITAVA - Havendo deflação ou redução de custos, aplicar-se-ão os mesmos princípios e postulados em favor da Administração. Deverá promover-se a redução de preços para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA - Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias e os seguintes recursos financeiros:
02 | Poder Executivo |
02.03.01 | Secretaria de Administração |
04 122 0401 2009 | Gestão Administrativa da Secretaria |
3.3.90.30. | Material Consumo |
3.3.90.39. | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
VII - DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos art. 155 e 156 da Lei N° 14.133/21 e alterações posteriores, a CONTRATANTE pode rescindir, sem que à CONTRATADA caiba qualquer reclamação ou indenização e, sem prejuízo, a critério da CONTRATANTE, da aplicação das sanções da Lei supra mencionada.
VIII - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais implicará na aplicação de multa de 05% (cinco por cento), sobre o valor global da proposta pela não execução, além das sanções de ordem administrativa e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Verificada, durante a Prestação dos Serviços, ora contratados, eventuais diferenças nas especificações previstas, será adotado o disposto no artigo 163, da Lei nº 14.133/21.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca a que pertence este Município, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puder ser administrativamente solucionado, renunciando, como renunciado tem, a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento particular de CONTRATO ADMINISTRATIVO, confeccionado em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e por duas testemunhas devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.
Jucati, 15 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Contratante
XXXXXXX X XX XXXXXX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Empresa Contratada