EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
Concessão de Espaço Público
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através do Departamento Municipal de Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 11 de outubro de 2018, sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx - XX, aqui denominado, se reunirá a Comissão de Licitações com a finalidade de receber os documentos e propostas em atendimento ao item 01 desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo maior oferta por item, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
1 – DO OBJETO:
A presente licitação na modalidade de Concorrência de Preços, tipo maior oferta, tem por objeto é a locação, ou seja, a concessão onerosa de espaços, localizadas à Rua Dr. Humberto Soares de Souza - Centro, de espaço público – Terminal Rodoviário, para fins de exploração comercial de lanchonete, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da Lei Geral de Licitações 8.666/93 e suas alterações.
1.1 – Os espaços públicos a serem concedidos serão numerados e ocuparão áreas dentro do Terminal Rodoviário, situado à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – centro - Mutum/MG.
1.2 – A concessão de uso do espaço público será até 31 de dezembro de 2018, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser renovado caso haja interesse entre as partes por até 60 (sessenta) meses, através de Termo Aditivo.
1.3 – As receitas obtidas pela exploração deste imóvel obedecerão à seguinte dotação orçamentária:
RECEITAS IMOBILIARIAS.
1311.00.00 Alugueis de Próprios do Poder Publico. 1311.00.01 – F 26 Alugueis de imóveis urbanos.
1311.00.02 – F 27 Outras receitas de alugueis.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 – Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto ao Centro Administrativo Municipal, na sala de licitações, dois (2) envelopes referente a PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA e, com as seguintes indicações externas:
ENVELOPE Nº. 01
AO MUNICÍPIO DE MUTUM CONCORRENCIA DE PREÇO Nº. 002/2018 DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº. 02
AO MUNICÍPIO DE MUTUM CONCORRENCIA DE PREÇO Nº. 002/2018 PROPOSTA
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
2.2 – A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “documentos” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
2 - DA HABILITAÇÃO:
PESSOA JURÍDICA:
a) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) – Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
c) – No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
d) – Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) – Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Municipal;
f) – Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
g) – Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e de Tributos e Contribuições Federais;
h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) – Declaração do cumprindo do disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante (Xxxxx XXX).
3.2– Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
3.3– Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração por instrumento publico e se particular deverá ter firma reconhecida em cartório ou carta de credenciamento com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
PESSOA FÍSICA:
a) – Cópia do cartão de CPF;
b) – Cópia da carteira de RG;
c) – Comprovante de residência domiciliar;
d) – Inscrição de Autônomo Junto ao INSS.
3 – PROPOSTA DE PREÇO
3.1 - As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº. 02, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada identificada com a razão social da licitante.
3.2 - A proposta deverá conter o valor por item, expresso em moeda corrente nacional, onde estejam incluídas todas as despesas, impostos, fretes, entrega carga e descarga na Prefeitura de Mutum, conforme ANEXO I.
4 - DO JULGAMENTO:
4.1– Esta licitação é do tipo maior oferta e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta para cada ponto comercial pela concessão do espaço público, objeto do presente Edital;
4.2– Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia dos licitantes;
4.3– O resultado do julgamento das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no quadro de aviso no HALL de entrada da Prefeitura de Mutum - MG, conforme Lei orgânica Municipal artigo 80 e seguintes;
4.4– Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93.
5 – DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS:
5.1 – A limpeza de todo local destinado ao ponto comercial será de inteira responsabilidade dos licitantes vencedores;
5.2 – Os equipamentos necessários ao funcionamento do ponto comercial serão de responsabilidade e propriedade dos licitantes vencedores;
5.3 – Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de sinistro que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da concessão;
5.3 – O prazo da concessão será até 31 de dezembro de 2018, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser renovado caso haja interesse entre as partes por até 60 (sessenta) meses, através de Termo Aditivo;
5.4 – O Termo de Concessão de Uso será emitido após homologação do processo Licitatório em despacho do Prefeito Municipal;
5.5 – O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual, bem como os uniformes para seus funcionários, deverá pagar os salários e encargos, isentando integralmente o Município do pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços;
5.6 – Em caso de desistência do licitante vencedor, ficará o concedente livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie relativos à concessão.
5.7 – Fica o licitante vencedor obrigado a comparecer na Secretaria Municipal da Fazenda para solicitar a Guia de Pagamento referente a locação, caso não seja entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês.
6 –DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
6.1 – Além daquelas decorrentes da legislação pertinente em vigor, são obrigações do CONCEDENTE:
6.2 – Ceder à CONCESSIONÁRIA os imóveis na forma prevista no edital;
6.3 – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato e de todos os atos contratuais;
6.4 – Notificar a CONCESSIONÁRIA fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
7 – DOS PAGAMENTOS:
7.1 – O licitante vencedor deverá efetuar o pagamento referente à concessão de uso do espaço publico, mensalmente até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente à utilização do espaço;
7.2 – O valor mensal referente à concessão de uso do espaço público será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação do INPC, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária;
7.3 – Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso, incidirá multa de conformidade com o item (8), sobre o valor devido;
7.4 – Findo três meses de atrasos no pagamento da concessão de uso, o concessionário perderá um ano da concessão, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município;
7.5 – Após o atraso de quatro meses no pagamento da concessão de uso fica automaticamente rescindido o contrato de concessão do direito de uso, perdendo o concessionário qualquer direito de uso do espaço
público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato;
7.6 – Considera-se atraso para efeitos deste edital e do contrato em anexo, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento, na data do vencimento da concessão anual de uso do espaço publico. Caso a data de vencimento da concessão mensal caia em fim de semana ou feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
8 - DAS PENALIDADES:
8.1 – Juros de mora de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
8.2 – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato;
9 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Somente serão aceitas as propostas com valor igual ou superior ao orçado pela Administração Municipal, através da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, cujo valor será franqueado aos licitantes para elaboração de suas propostas;
9.2 – O licitante poderá concorrer com quantos imóveis for de sua conveniência, no entanto o município só concederá 01 (um) imóvel para cada licitante;
9.3 – O licitante deverá vistoriar o imóvel previamente das 08:00 às 10:00 horas a partir do dia 01/10/2018, para conhecimento do tamanho do espaço a ser utilizado.
9.4 – Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com este edital;
9.5 – Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste Edital;
9.6 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
9.7 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações;
9.8 – Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93);
9.9 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
9.10– O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no HALL de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro – Mutum/MG, conforme Lei Orgânica Municipal Artigo 80 e seguintes;
9.11– A vencedora da presente licitação, se desistir do objeto deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
9.12 – A vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após homologação do Prefeito Municipal, para assinar o contrato de concessão, sob pena da perda do direito objeto desta licitação;
9.13 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos à reclamação ou indenização;
9.14 – Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
9.15 – O presente Edital poderá ser retirado na Prefeitura de Mutum(MG) no setor de licitações, em dias úteis, no horário das 09 as 17:00 horas.
Mutum – MG 28 de setembro de 2018.
.........................................................
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de O. Xxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONCESSÃO DE ESPAÇO PUBLICO PARA FINS COMERCIAIS
Pelo presente instrumento particular de contrato por prazo determinado, celebram entre si, de um lado, O MUNICÍPIO DE MUTUM, Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público Interno, CNPJ-MF nº 18.348.086/0001-03, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx - XX, aqui denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, e , Inscrito no CPF/CNPJ/MF sob nº , com sede/endereço residencial na rua: , nº , , Bairro , na cidade de , doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da licitação na modalidade Concorrência nº 002/2018, julgada em ......../......../2018 de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
- O presente contrato tem por objeto a locação, ou seja, a concessão onerosa de espaços, localizadas à Rua Dr. Humberto Soares de Souza - Centro, de espaço público – Terminal Rodoviário, para fins de exploração comercial de lanchonete;
Parágrafo único. O espaço público a ser concedido será o imóvel ( ) nº , no Terminal
Rodoviário, situado à Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX;
CLÁUSULA SEGUNDA
- O valor total deste contrato, será de R$ .......... ( ), que será pago em parcelas iguais no valor de
R$...............( ) mensais, devendo o CONCESSIONÁRIO providenciar o pagamento de cada mês,
referente à concessão até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente à utilização do espaço.
Parágrafo Único. As receitas obtidas pela exploração deste imóvel obedecerão à seguinte dotação orçamentária:
RECEITAS IMOBILIARIAS.
1311.00.00 Alugueis de Próprios do Poder Publico. 1311.00.01 – F 26 Alugueis de imóveis urbanos.
1311.00.02 _ F 27 Outras receitas de alugueis.
CLÁUSULA TERCEIRA
– O valor mensal referente à concessão de uso do espaço publico, será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação do INPC, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
CLÁUSULA QUARTA
- Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso incidirá multa em conformidade com a cláusula Décima Terceira, sobre o valor devido.
§ 1º A cada três meses de atrasos no pagamento da concessão de uso, o CONCESSIONÁRIO perderá um ano da concessão, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Município.
§ 2º Após o atraso de quatro meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão onerosa do direito de uso, perdendo o CONCESSIONÁRIO qualquer direito de uso, devendo retirar seus equipamentos no prazo de cinco dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato.
§ 3º Considera-se atraso para efeitos deste contrato, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento, na data do vencimento da concessão anual de uso. Caso a data de vencimento da concessão mensal caia em fim de semana ou feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA QUINTA
– DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS:
5.1 – A limpeza de todo local destinado ao ponto comercial será de inteira responsabilidade dos licitantes vencedores;
5.2 – Os equipamentos necessários ao funcionamento do ponto comercial serão de responsabilidade e propriedade dos licitantes vencedores;
5.3 – Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de sinistro que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da concessão;
5.3 – O prazo da concessão será até 31 de dezembro de 2018, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser renovado caso haja interesse entre as partes por até 60 (sessenta) meses, através de Termo Aditivo;
5.4 – O Termo de Concessão de Uso será emitido após homologação do processo Licitatório em despacho do Prefeito Municipal;
5.5 – O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual, bem como os uniformes para seus funcionários, deverá pagar os salários e encargos, isentando integralmente o Município do pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços;
5.6 – Em caso de desistência do licitante vencedor, ficará o concedente livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie relativos à concessão.
5.7 – Fica o licitante vencedor obrigado a comparecer na Secretaria Municipal da Fazenda para solicitar a Guia de Pagamento referente a locação, caso não seja entregue até o 1º (primeiro) dia útil do mês.
CLÁUSULA SEXTA
- Das obrigações do concedente:
a) Além daquelas decorrentes da legislação pertinente em vigor, são obrigações do CONCEDENTE:
b) Ceder à CONCESSIONÁRIA os imóveis na forma prevista no edital;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato e de todos os atos contratuais;
d) Notificar a CONCESSIONÁRIA fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
CLÁUSULA SETIMA
- Os equipamentos necessários ao funcionamento do ponto comercial serão de responsabilidade e propriedade do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA
– É de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da concessão.
CLÁUSULA NONA
- As despesas relativas à energia elétrica e água, serão de responsabilidade do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
- O prazo da concessão será até 31 de dezembro de 2018, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser renovado caso haja interesse entre as partes por até 60 (sessenta) meses, através de Termo Aditivo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Em caso de desistência do CONCESSIONÁRIO, dentro do prazo estabelecido, ficará o CONCEDENTE livre de quaisquer indenizações, e pagamentos de qualquer espécie relativos à concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONCESSIONÁRIO estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
I - Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II - Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
III - Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
Parágrafo único. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONCESSIONÁRIO a indenização de qualquer espécie quando:
a) O CONCESSIONÁRIO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) O CONCESSIONÁRIO transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços CONCESSIONÁRIO ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
– O presente contrato está vinculado ao Edital de Concorrência n° 002/2018, à Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Fica eleito o foro da comarca de Mutum - MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Mutum -MG, de de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Concessionário.
Prefeito Municipal de Mutum - MG. Concedente
Testemunhas:
CPF CPF
MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA DE PREÇOS Nº 002/2018 TIPO:MAIOR OFERTA
Nome:
Rua: nº:
Bairro: Cidade: MG CPF:
Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no edital de licitação em epígrafe, apresento-lhes minha proposta para Concessão de Uso de Espaço Público.
PROPOSTA DE PREÇOS
NUMERO | LOCALIZAÇÃO | VALOR MENSAL |
LANCHONETE | DR.HUMBERTO SOARES DE SOUZA – Rodoviária |
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes desta Concorrência e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Mutum(MG), de de 2018.
Assinatura
MODELO
À Comissão de Licitações
DECLARAÇÃO
A empresa............................. inscrita no CNPJ .................................. declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Concorrência 002/2018, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de 2018.
...............................................
Carimbo e Assinatura