CONTRATO Nº 277/2017 PREGÃO PRESENCIAL N. 055/2017
CONTRATO Nº 277/2017 PREGÃO PRESENCIAL N. 055/2017
Pregão Presencial para a contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico para atender as instituições de ensino da rede municipal da Secretaria de Educação de Lucas do Rio Verde – MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito em Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 702.434.3373-SSP/RS e do CPF n. 000.000.000-00 e, do outro lado, a empresa XXXXX XXXXXX & SILVA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.453.372/0001-31 e inscrição estadual nº 13.622.451-2, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000- X, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, gerente administrativo, portador RG nº 12294780 SJ/MT e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial N. 055/2017 mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico para atender as instituições de ensino da rede municipal da Secretaria de Educação de Lucas do Rio Verde – MT, conforme segue:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | QTD. DE PRÉDIOS | VALOR UNITÁRIO (POR PRÉDIO) (R$) | QTD. DE MESES | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Monitoramento de Prédio Público – com a disponibilização de 01 á 08 sensores, devendo a licitante fornecer os seguintes equipamentos em regime de comodato: Descritivo dos Equipamentos: Suporta Sistema inteligente Stayed, até 15 zonas de teclado, expansão BUS 4 fios, exande até 32 zonas, expande até 10 PGMs, 2 partições, 32 usuários, suporta receptor e transmissor, suporta série PCS, suporta módulo GPRS/IP, suporta modulo de voz VDMP3, firmware atualizável pelo software conexão direta. | 06 | 290,94 | 12 | 20.947,68 |
02 | Monitoramento de Prédio Público – com a disponibilização de 09 à 16 sensores, devendo a licitante fornecer os seguintes equipamentos em regime de comodato: Descritivo dos Equipamentos: Central possui upgrade em suas funções, expansível | 12 | 338,00 | 12 | 48.672,00 |
até 32 zonas, suporta expansão BUS 4 fio, suporta modulo GPRS/IP, expansível até 16 PGMs, 4PGMs na placa e 1 relê de alarme, 2 partições, 32 códigos usuários, atualiza firmware, menu de programação guiado para instaladores, códigos master e manutenção, múltiplos números telefônicos: 3 estações de monitoramento, 5 para discagem pessoal e 1 para pager, função ajuste horário de verão automático, botão reset software (ajuste para valores de fábrica e reinicia), conexão direta a 9.6k baud, 256 eventos na memória. | |||||
03 | Monitoramento de Prédio Público – com a disponibilização de 17 à 32 sensores, devendo a licitante fornecer os seguintes equipamentos em regime de comodato: Descritivo dos Equipamentos: 6 entradas de zona (32 com ATZ) na Placa, 2PGM – mínimo -(automação), suporta o sistema inteligente StayD, suporta modulo GPRS/IP, expansível a 32 zonas, expansível a 16 PGMs, 32 códigos de usuários e 2 partições, suporta discador de voz VDMP3, firmware atualizável através do software, menu de programação para código de instalador master e de manutenção, discagem para múltiplos números telefônicos: 3 para central de monitoramento, 5 para discagem pessoal e 1 para pager, ajuste automático do horário de verão. | 15 | 391,00 | 12 | 70.380,00 |
VALOR TOTAL | R$ 139.999,68 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATA N. 055/2017;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N. 055/2017 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
2.1. Os valores unitários referentes a execução dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial N. 055/2017. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 139.999,68 (cento e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá execução o serviço, conforme as necessidades do
CONTRATANTE, atendendo ao cronograma de execução constante do Termo de referência, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Os pagamentos serão efetuados na segunda e terceira semana de cada mês subsequente a entrega, após recebimento e conferência dos produtos.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 8218, Conta nº 17.690-0, Banco Itaú, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 055/2017 e Cronograma de Execução X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
4.8. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei.
5.2. O objeto de que trata o Termo de Referência deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses a contar da data da ordem de início dos serviços, sendo que prazo máximo para instalação dos equipamentos e início do monitoramento será de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação
Dotação: 10.10.12.122.1010.2086.0000.3.3.90.39.00.0115049000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete:
8.1.1. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale-transporte e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços;
8.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Município;
8.1.4. Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e formas definidos pelo Município;
8.1.5. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de seus contratados;
8.1.6. Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
8.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, resultante de negligência ou conduta inadequada de seus empregados durante a execução dos serviços, bem como, quando da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios,
independentemente de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
8.1.8. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.1.9. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Município;
8.1.10. Aplicar e utilizar na execução dos serviços, equipamentos de primeira qualidade;
8.1.11. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido;
8.1.12. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local e de acordo com as especificações técnicas, posturas municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT;
8.1.13. Executar os serviços em total conformidade com o memorial descritivo;
8.1.14. Disponibilizar funcionários devidamente habilitados de forma contínua, suficiente e satisfatória para atender os serviços a serem solicitados pelo Município;
8.1.15. Apresentar ao Município, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços, com base em indicações pela mesma fornecida;
8.1.16. Devolver ao Almoxarifado Central os materiais que serão substituídos;
8.1.17. Os empregados deverão estar providos de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, sendo a licitante vencedora responsável pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho;
8.1.18. Deverão ser tomadas as providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao Fiscal do contrato quando houver necessidade.
8.1.19. Para a execução dos serviços que exigirem a supervisão de profissional qualificado, a contratada deverá, antes do início dos serviços, apresentar à contratante o quadro de profissionais que realizarão a execução dos serviços, constando neste quadro, o profissional qualificado, com o respectivo registro profissional apto a realizar a execução daquele serviço.
8.1.20. As despesas para a contratação do profissional qualificado serão de inteira responsabilidade da contratada.
8.1.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
8.1.22. Cumprir todas as demais obrigações constantes no Termo de Referência; CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da execução, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2.Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos
pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
9.3. Ressarcir prejuízos de quaisquer naturezas causadas ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
9.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
9.5.Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando pessoas de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.6.Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
9.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
9.8.Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
9.9.Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
10.1.Não permitir que seus empregados acumulem duas ou mais férias, devendo tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente desse direito;
10.2.Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;
10.3. Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
10.4.Substituir o uniforme dos empregados sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação e/ou mediante comunicação/solicitação da CONTRATANTE, cuidando para que os mesmos se apresentem sempre com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação.
10.5. Zelar pelas máquinas e equipamentos postos a sua disposição para execução dos serviços. 10.6.Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
10.7.Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser considerada inadequada para a prestação dos serviços.
10.8.Inspecionar diariamente os serviços contínuos e obrigatoriamente, por seus supervisores, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias alternados, o andamento dos serviços; 10.9.Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
10.10. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou
contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento a ser contratado.
10.1.Caso os equipamentos utilizados para comunicação do alarme com a central de monitoramento utilizarem rádio frequência que necessite de licença para operar, a licitante deverá apresentar a outorga da Anatel de serviço especial e controle, demonstrando nesse documento, a frequência que está autorizada a trabalhar no município de Lucas do Rio Verde.
10.2 Todos os equipamentos que forem de rádio frequência, utilizados no processo de monitoramento, deverão vir o Datasheet (Folha de Rosto) do equipamento, com a Certificação de Homologação do mesmo pela Anatel.
10.3 Os equipamentos que utilizam frequência livre de licenciamento, deverão atender a resolução 506/2008 da Anatel.
10.4 Os documentos do Datasheet (Folha de Rosto) do equipamento, com a Certificação de Homologação do mesmo pela Anatel e a resolução 506/2008 da Anatel, deverão ser entregues após o termino de instalação em cada local.
10.5. Ato de credenciamento junto a Xxxxxx para explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle no município de Lucas do Rio Verde-MT, expedido em nome da Licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até
o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno 12 (doze) meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas - TCE/MT.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na
Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, de 25 de maio de 2017.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Xxxxx Xxxxxx & Silva Ltda - ME Contratada Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Gerente Administrativo |
Károle Graziela Sontag Pregoeira
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Equipe apoio | Xxxxxxx Xxxxx Equipe apoio | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe apoio |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |