Índice
Instruções para a submissão das candidaturas da 1.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública – 170 veículos elétricos
Índice
1. Âmbito 3
2. Contrato de adesão 3
3. Acesso ao Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE) 4
a. Credenciação no Sistema de Autenticação e Credenciação (SAC) 4
b. Acesso ao SGPVE 6
4. Pedido de contratação 6
5. Documentação necessária 8
a. Serviços e entidades vinculados ao PVE 8
b. Entidades da Administração Regional dos Açores e da Madeira 8
1. Âmbito
À 1.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública podem apresentar candidaturas os serviços e entidades vinculados ao PVE e ainda, no caso das entidades da Administração Regional dos Açores e da Madeira os que adiram voluntariamente ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e ao Parque de Veículos do Estado (PVE).
No caso das entidades da Administração Regional dos Açores e da Madeira que pretendam candidatar-se devem em primeira instância dar cumprimento aos n.os 2 e 3 do presente documento.
2. Contrato de adesão
A adesão das entidades que integram a Administração Regional dos Açores e da Madeira aos serviços do Parque de Veículos do Estado (PVE) pressupõe a adesão prévia ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).
Para as que ainda não aderiram ao SNCP como entidade compradora voluntária, por conseguinte não estando habilitadas a contratar bens e serviços ao abrigo dos vários acordos quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) em vigor devem proceder à adesão ao SNCP contactando para tal a Direção de Compras Públicas da ESPAP através dos seguintes contactos:
• Pessoa de contacto: Dra. Xxx Xxxxxx
• Telemóvel: 939496067
Apenas após a adesão ao SNCP, é igualmente possível efetuar a adesão voluntária das entidades aos serviços do PVE, mantendo os mesmos graus de liberdade de gestão conferidos pela adesão voluntária ao SNCP. O pedido de adesão aos SNCP deve mencionar também a pretensão em aderir aos serviços do PVE.
A condução dos procedimentos pela ESPAP compreende o convite para apresentação de proposta a todos os cocontrantes qualificados para o lote do acordo quadro em que se pretende adquirir, a receção e análise das propostas, a negociação das propostas, a elaboração e aprovação de um relatório preliminar e de um relatório final, a decisão de adjudicação, a habilitação do adjudicatário, a aprovação da minuta e outorga do contrato, o pedido de garantia bancária (quando aplicável), a preparação do processo para visto do Tribunal de Contas (quando aplicável) e, finalmente, a gestão da encomenda e da entrega dos veículos. Alternativamente, por ausência de acordo quadro ou por impossibilidade de contratação ao abrigo deste tipo de procedimento, a ESPAP recorre a outro dos tipos de procedimento previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), nomeadamente o concurso público.
A transparência, otimização da despesa de compras e a competitividade são alguns dos fatores que norteiam as melhores práticas da ESPAP nos processos de contratação. Estes processos têm sido alvo de análise e validação por parte de entidades fiscalizadoras da despesa pública, sem reparos.
A adesão aos serviços do PVE é gratuita e não obriga a qualquer vínculo. De facto, as entidades podem optar em qualquer momento por um dos diferentes cenários:
• Contratar diretamente sem recurso ao acordo quadro da ESPAP;
• Contratar diretamente com recurso ao acordo quadro da ESPAP;
• Contratar através de pedido à ESPAP/Direção de Veículos do Estado e Logística (DVEL).
3. Acesso ao Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE)
a. Credenciação no Sistema de Autenticação e Credenciação (SAC)
Para aceder ao Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE) xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx deverá ser solicitada a credenciação no Sistema de Autenticação e Credenciação (SAC), xxxxx://xxx.xxxxx.xx/ clicando em “Solicite a sua Credenciação”:
Posteriormente, devem ser seguidos os 3 primeiros passos de identificação do utilizado e da entidade que o mesmo representa:
No passo 4 deve ser selecionada a aplicação “SGPVE – Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado” e o perfil de “Aprovador”, conforme a seguinte imagem:
Por fim, no quinto e último passo devem ser revistos os dados submetidos e se os mesmos estiverem corretos, imprimir a página.
Depois de imprimir, assinar este formulário e rubricar todas as páginas, deve ser enviado por correio eletrónico (depois de digitalizado) para xx@xxxxx.xx
Quando o processo de registo estiver concluído será notificado através de correio eletrónico.
b. Acesso ao SGPVE
O acesso ao Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE) xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx deverá ser efetuado com o utilizador e palavra-chave criados no SAC, clicando em “Autenticação”:
4. Pedido de contratação
O pedido de contratação de veículos automóveis é efetuado sempre através do SGPVE na opção do menu lateral “Contratação de Veículos” e “Pedidos de Contratação”. De seguida, carrega-se em “Inserir Pedido”.
No ecrã do pedido de contratação, devem ser preenchidos todos os campos que a seguir se detalham:
• Tipo de contratação: AOV;
• Lote: “Ausência AQ-LP Inferior - Elétrico (AOV)” ou “Ausência AQ-LP Médio Inferior - Elétrico (AOV)”;
• Escolha do organismo que pretende apresentar a candidatura
• Morada para a entrega dos veículos: Esta informação é recolhida automaticamente do Sistema de Acreditação e Credenciação (SAC), bastando selecionar a morada pretendida. Qualquer atualização deve ser efetuada no SAC. Para os casos dos veículos que sejam para alocar a serviços desconcentrados de determinada entidade deve ser colocado um pedido para cada morada;
• Tipo de seguro / Coberturas de Seguro Automóvel: sugere-se a escolha do tipo de seguro “Responsabilidade Civil + Danos Próprios (franquia 2%)”;
• Tipo de utilização: “Serviços gerais”;
• Categoria: “Indiferenciados” para a tipologia “Inferior” e uma das entidades públicas definidas na tabela II do Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril para a tipologia “Médio inferior”;
• Fim a que se destina: “Candidatura à 1ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública”;
• Cor do(s) veículo(s): Branco;
• Prazo: 48 meses;
• Km’s totais a contratar: 80.000 km;
• N.º de pneus: 8 pneus;
• Quantidade de veículos: Indicar o número de veículos que a entidade pretende receber em cada morada (a quantidade de veículos a financiar é limitado a 3 veículos por entidade, exceto quando os veículos sejam para alocar a serviços desconcentrados de determinada entidade, passando, o limite aplicável a ser de 3 veículos por NUT II em que essa entidade se localize);
• Incremento de frota: deve ser selecionada a opção “não”;
• Veículos para abater (desafetação à frota): Por se tratar de uma contratação de veículos elétricos, assinala-se a existência de despacho de exceção à regra de abate para ser possível dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.
5. Documentação necessária
a. Serviços e entidades vinculados ao PVE
Sendo da responsabilidade de cada serviço e entidade vinculados ao PVE o dever de prestação da informação prevista nos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto e no artigo 9.º do Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, relativamente ao(s) veículo(s) a abater será considerada a informação constante do SGPVE à data de análise do pedido de contratação pela ESPAP.
Em anexo ao pedido de contratação será submetida a seguinte documentação:
• Declaração de Compromisso cfr. Anexo II do Regulamento n.º 329/2009 (disponível na página n.º 34 do manual de instruções).
b. Entidades da Administração Regional dos Açores e da Madeira
Em anexo ao pedido de contratação deve ser submetida a seguinte documentação/informação:
• Comprovativo da idade do veículo, designadamente cópia do Título de registo de propriedade e livrete ou Certificado de Matrícula – DUA;
• Quilometragem do veículo em 2016, e/ou documento comprovativo da última Inspeção Periódica Obrigatória.
• Declaração de Compromisso – Anexo I do Contrato de adesão ao PVE.