CONTRATO CL Nº 010/2016
CONTRATO CL Nº 010/2016
TREINAMENTO IN COMPANY NA ÁREA DE MEDIA TRAINING E ORATÓRIA.
A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR, pessoa jurídica de direito púbico, sem fins econômicos sob a forma de consórcio público, dotado de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº 11.762.843/0001-41, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto nº 6.017/07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, junto à sede da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, neste ato representada por seu Diretor Geral, o senhor HEINRICH LUIZ PASOLD, identidade nº 1940660, emitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública/SC e CPF nº 000.000.000-00, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa GECELENE XXXXXX XXXXX 74646753987, pessoa jurídica de direito privado/empresária individual inscrita no CNPJ sob o nº 13.389.958/0001-68, estabelecida na cidade de Blumenau/SC, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pela sua titular a Senhora GECELENE XXXXXX XXXXX, portadora da cédula de identidade nº 00000000, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina (SSP/SC), inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 011/2016, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n° 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, nas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto e Preço
1.1 Constitui objeto do Contrato representado neste instrumento a prestação pela CONTRATADA o treinamento in company na área de media training e oratória.
§ 1º O treinamento in company na área de media training e oratória deverá ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, sendo dividido em duas etapas de 8 (oito) horas, de acordo com as datas previamente agendadas pela AGIR, contando com material didático com o conteúdo elencado no § 2º do item 1.1 desta Cláusula Primeira, além de emissão de certificado nominal a cada participante do treinamento.
§ 2º São quesitos que compõem o objeto desta contratação e devem ser abordados pela contratada no treinamento, os descritos abaixo:
Fala de improviso;
Participação e direção de reuniões;
Técnicas de fala sem inibição;
Aprimoramento do vocabulário;
Correção de vícios de linguagem;
Postura correta;
Relacionamento profissional com o público;
Comunicação assertiva;
Relacionamento com assessorias de imprensa/comunicação;
Meios de comunicação (TV, rádio, jornal, revistas) e jornalismo;
Órgãos Públicos e formas de contato com o público em geral;
Entrevistas e coletivas de imprensa;
Procedimentos e cuidados para antes e durante as entrevistas;
Fala em rádio e televisão;
Administração de conflitos em situações de divergências de opiniões;
Informações públicas sigilosas;
Imparcialidade;
Oratória.
§ 3º A prestação dos serviços descritos no caput desta cláusula seguirá o cronograma de etapas contido na Requisição de Serviços – Termo de Referência, anexo ao Processo de Dispensa de Licitação nº 011/2016, o qual passa a fazer integrante deste contrato.
§ 4º A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
§ 5º No preço constante desta contratação já estão inclusos todos os tributos e encargos, não existindo qualquer vínculo de trabalho entre as partes ou entre a CONTRATANTE e os sócios da CONTRATADA.
§ 6º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado após o recebimento do objeto desta contratação, da lavratura de nota fiscal e do aceite do Diretor Geral da AGIR acerca do trabalho, observando ainda Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
Cláusula Segunda – REGIME de Execução
2.1 A execução do objeto deste contrato pela CONTRATADA deverá ser efetuada dentro dos requisitos da tecnicidade, qualidade, sigilo e eficiência, em conformidade com as condições constantes deste Contrato e dos demais termos anexos ao Processo de Dispensa de Licitação nº 011/2016.
§ 1º Deve a CONTRATADA observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na solicitação de informações, estudos e trabalhos, bem como a confidencialidade dos mesmos, sendo proibido, em qualquer hipótese, o fornecimento de documentos e informações aos prestadores dos serviços públicos regulados pela CONTRATANTE.
Cláusula Terceira – Condições De Pagamento
3.1 A CONTRATADA deverá expedir, subsequentemente a entrega do serviço, Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, com a identificação do número do presente Contrato e a discriminação dos serviços prestados, e encaminhá-lo à CONTRATANTE, para a realização do pagamento.
§ 1º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado o valore após a entrega da etapa prevista no exposto no parágrafo § 1° do item 1.1 deste contrato, da lavratura de nota fiscal e do aceite do Diretor Geral da AGIR acerca do trabalho, observando ainda a Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
§ 2º A Nota Fiscal referente ao serviço contratado deverá ser encaminhada aos cuidados da CONTRATANTE juntamente com o serviço prestado em referência, no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
§ 3º O pagamento do serviço contratado será realizado em até 20 (vinte) dias, após a aprovação do Diretor Geral da CONTRATANTE, devendo esta atestar a Nota Fiscal.
§ 4º O Cronograma de desembolso financeiro, mediante a entrega do serviço, se dará da seguinte forma:
Item |
Quantidade |
Descrição do Item |
Valor Total |
01 |
01 (unidade) |
Treinamento in company na área de media training e oratória. |
R$ 3.900,00 |
Valor Total do Contrato |
R$ 3.900,00 |
§ 5º A apresentação da nota fiscal de serviço em nome da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da exibição de outros documentos e informações que sejam necessários para atestar a regularidade da prestação dos serviços, em especial de Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
Cláusula Quarta – Vigência do Contrato e do Prazo de Entrega dos Serviços
4.1 O prazo de vigência terá início com a assinatura do contrato e vigorará até 31 de dezembro de 2016.
4.2 A presente contratação terá a duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, para conclusão da etapa descrita no item 1.1 deste Termo de Referência. O prazo informado será contado a partir da assinatura do Contrato entre as partes, podendo ser prorrogado a critério da Direção Geral da AGIR.
4.3 Caso ocorram motivos de força maior ou as partes julguem necessário ao melhor atendimento dos objetivos deste Contrato, esse prazo poderá ser alterado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que devidamente justificado.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da Contratada
5.1 Além das obrigações naturais decorrentes deste instrumento são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I – Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente Contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas e de habilitação;
II – Conduzir os serviços em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal;
III – Responsabilizar-se total e integralmente, direta e indiretamente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
IV – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação;
V – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
VI – Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade;
VII – Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
VIII – Não subcontratar o objeto deste contrato, devendo os serviços ser prestados pelos profissionais da CONTRATADA;
IX – Cumprir todas as datas, horários e compromissos estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE;
X – Arcar com eventuais danos causados a terceiros, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus contratados, obrigando-se a substituí-los ou indenizando a CONTRATANTE pelo prejuízo causado;
XI – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados por esta Agência; e
XII – A existência e atuação de fiscalização por parte da CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da contratante
6.1 Além das obrigações naturais decorrentes do presente contrato constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar o valor devido no prazo avençado;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto em todas as suas etapas;
III – Proceder a todas as diligências necessárias à perfeita execução do serviço; e
IV – Publicar no Diário Oficial dos Municípios o extrato deste Contrato e todas suas alterações.
Cláusula Sétima - Das Penalidades
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em razão do inadimplemento contratual, devidamente verificado e confirmado pela CONTRATANTE, com a ciência da CONTRATADA, através do devido processo de penalidade.
Cláusula Oitava - Da Rescisão
8.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I – A critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
b) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que prejudique a execução do contrato;
d) outras hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº. 8666/93.
II – Pela CONTRATADA, quando a CONTRATANTE inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º. Poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída, sempre, qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade da CONTRATANTE pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§ 3º. Quando o CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei nº. 8666/93.
Cláusula Nona - Das Despesas Orçamentárias
9.1 Os recursos correrão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta, cujo saldo disponível foi conferido junto ao Departamento de Contabilidade da AMMVI e apresenta-se suficiente.
Cláusula Décima - Do Foro
10.1 As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste instrumento contratual, perante o Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Blumenau (SC), em 02 de dezembro de 2016.
AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AGIR
HEINRICH LUIZ PASOLD – Diretor Geral
- CONTRATANTE -
Empresa GECELENE XXXXXX XXXXX 74646753987 (CNPJ nº 13.389.958/0001-68)
CONTRATADA
GECELENE XXXXXX XXXXX
Titular/Representante legal – CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX Agente Administrativo CPF nº 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretora Administrativa da AGIR CPF nº 000.000.000-00 |
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