TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PREGÃO N° 003/2020 – PROAD N° 54.194/2019 - CONTRATO N° 44/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE AR-CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DEMAIS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DA REGIÃO 8 (BARUERI, CAJAMAR, ITAPEVI, SANTANA DE PARNAÍBA E CAIEIRAS).
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXXXXXX XXXX XXXXXX inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.964.667/0001-47, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x, em Itaboraí/RJ, e e-mail xxx.xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefones: (00) 00000-0000 e 00000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 10.560.882-2, expedida pelo DIC/RJ, e CPF nº 072.384.007- 58 e e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº 003/2020, PROAD nº 54.194/2019, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado, com fornecimento de peças e demais materiais/equipamentos necessários, instalado nas dependências da Região 8 (Barueri, Cajamar, Itapevi, Santana de Parnaíba e Caieiras), que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas na Especificação do Objeto (Anexo I), no Memorial Descritivo (Anexo II) e nos demais documentos técnicos anexos ao edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses, de 10/08/2020 a 09/08/2021 podendo ser
ELAIN E CAIRE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
:131091
XXXXX APARECID A HEMETERI O:32719
XXXXXXX XX XXXX XXXXXX:0 7238400758
prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as peças/materiais/ferramentas e despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor mensal consignado neste contrato, bem como, os preços das peças fixados no Anexo VI, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (16/03/2020); após, serão admitidos os reajustes, observados os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo VIII.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor to- tal de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará so - brestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para paga- mento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de paga- mento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Soci- al - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Comple- mentar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encami- nhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declara- ção constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas nes- te instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apre- sente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lu- cro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplica- ção das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por Servidores designados por
Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao
meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por
seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx, habilitado em Engenharia de Produção, registrado no CREA-SP sob o nº 5069938247.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no Edital e seus Anexos.
XXXXXXXX XXX – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado, por dia, nos casos de atraso não relacionados no item c desta cláusula, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa conforme infração e graduação estabelecidas nas tabelas seguintes:
T A B E L A 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1 % do valor mensal contratado |
2 | 0,2 % do valor mensal contratado |
3 | 0,4 % do valor mensal contratado |
4 | 0,7 % do valor mensal contratado |
5 | 1,0 % do valor mensal contratado |
6 | 2,0 % do valor mensal contratado |
7 | 3,2 % do valor mensal contratado |
T A B E L A 2 | |||
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais; | 7 | Por ocorrência |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 5 | Por dia |
03 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
04 | Retirar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 4 | Por item |
05 | Manter funcionário sem qualificação e/ou uniforme para executar os serviços contratados; | 3 | Por empregado e por dia |
06 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo | 4 | Por ocorrência |
como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | |||
07 | Fornecer informação falsa de serviço ou entregar material | 2 | Por ocorrência |
08 | Permitir a presença de empregado sem crachá nas dependências do CONTRATANTE; | 2 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
09 | Deixar de cumprir os prazos previstos em contrato. | 3 | Por ocorrência e por dia |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Entregar os documentos no prazo estabelecido contratualmente ou entregar os documentos incompletos. | 4 | Por ocorrência e por dia |
12 | Cumprir quaisquer prazos pactuados com a fiscalização; | 4 | Por dia |
13 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas; | 3 | Por item e por ocorrência |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | 2 | Por ocorrência |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por item |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura mensal, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em 05 (cinco) dias corridos após a data do recebimento provisório.
Parágrafo Único: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA QUINZE – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
E, por estarem de acordo, os contratantes assinam o presente contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
assinado digitalmente XXXXX APARECIDA HEMETÉRIO Desembargadora Presidente do Tribunal | assinado digitalmente XXXXXXXXX XXXX XXXXXX Proprietário |
Testemunhas:
assinado digitalmente XXXXXX XXXXX Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura Predial | assinado digitalmente XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Diretor da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial |
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado, com fornecimento de peças e demais materiais e equipamentos necessários, instalado nas dependências da Região 8, a saber:
1.1.1. Fórum de Barueri, Alameda Araguaia, nº 2.096, Barueri;
1.1.2. Fórum de Cajamar, Rua Avelino Toledo de Lima, nº 297, Cajamar;
1.1.3. Fórum de Itapevi, Avenida Presidente Xxxxxx, nº 650, Itapevi;
1.1.4. Fórum de Santana de Parnaíba, Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
1.1.5. Fórum de Caieiras, Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx.
1.2. A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer serviço técnico de instalação de aparelhos de ar condicionado e manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção e limpeza de dutos dos aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento integral de peças e equipamentos, inclusive com a execução dos serviços de caráter imprevisível ou urgente inerente ao objeto contratado, sem prejuízo dos serviços de rotina.
1.3. Estão excluídos desta relação as peças listadas no Anexo VI, que serão de responsabilidade do CONTRATANTE, conforme demanda.
2. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.2. Para a viabilização do modelo proposto, será necessária uma transição contratual. Para tanto, obriga-se a CONTRATADA, antes do início da prestação dos serviços, vistoria, a fim de garantir o atendimento das manutenções corretivas preexistentes conforme disposto no item 3.3.6 do Anexo II
– Memorial Descritivo.
2.3. A CONTRATADA deverá realizar reunião com os gestores e fiscais do contrato, em até 5 (cinco) dias antes do início dos serviços, a fim de que seja realizado o alinhamento da contratação e as expectativas do CONTRATANTE.
2.4. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.4.1. O recebimento provisório se dará pela fiscalização técnica e pela fiscalização administrativa do contrato.
2.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização administrativa, por mês de
referência, até 5 (cinco) dias após a realização da manutenção preventiva relatório de diagnóstico (item 3.2.7 do Memorial Descritivo - Anexo II).
2.4.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ATESTE da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato após análise dos relatórios e toda documentação apresentada.
2.4.4. Se não houver irregularidades o gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e procederá o ATESTE dos serviços, encaminhando a nota fiscal para pagamento;
2.4.5. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.4.6. Após transcorrido o prazo previsto no item 2.4.5, o gestor procederá o ATESTE do serviço, ressalvando o pagamento das verbas relativas as pendências não saneadas que deverão ter seu pagamento retido e condicionado a sua regularização, sem prejuízo das penalidades correspondentes.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da contratação.
3.1.2. Executar os serviços conforme especificações deste instrumento, do Memorial Descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer todos os equipamentos, peças, materiais e componentes necessários a execução dos serviços.
3.1.3. No processo de alocação dos empregados, sob pena de dar causa ao impedimento de entrar em atividade e incorrer nas sanções previstas no contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que está aparelhada para atender as normas regulamentadoras da portaria 3214 do ministério do trabalho, apresentando em tempo hábil, os seguintes documentos:
3.1.3.1. Lista dos trabalhadores envolvidos na atividade (nome, cargo e RG);
3.1.3.2. Cópia da ficha de registro ou contrato de trabalho;
3.1.3.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) vigente;
3.1.3.4. Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional
(PCMSO) vigente;
3.1.3.5. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional atualizado dos trabalhadores envolvidos na atividade, inclusive supervisor e/ou responsável pela atividade no local, indicando aptidão expressa para a respectiva atividade - com os exames que forem pertinentes a depender do tipo de trabalho a ser realizado conforme determinação da Medicina Ocupacional do CONTRATANTE;
3.1.3.6. Lista dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos, adequados tecnicamente ao risco e à atividade exercida, de acordo com recomendação do profissional em Segurança do Trabalho contida no PPRA e com o disposto no ANEXO I da NR 06;
3.1.3.7. Cópias dos certificados de aprovação (CA) válidos de todos os equipamentos de proteção individual listados no item anterior;
3.1.3.8. Fichas de controle de entrega de EPIs, contendo identificação do trabalhador, relação de todos os EPI recomendados no PPRA, nº do certificado de aprovação (CA) e validade do EPI, devidamente datadas e assinadas pelo trabalhador;
3.1.3.9. Comprovação de treinamento aplicado aos trabalhadores acerca do uso, manuseio, manutenção e guarda dos EPI;
3.1.3.10. Análise Preliminar de Risco;
3.1.3.11. Modelo da Permissão de Trabalho;
3.1.3.12. Certificado de treinamentos regulamentados pelas NR 10 e 35;
3.1.3.13. Lista de máquinas e equipamentos utilizados na atividade;
3.1.3.14. Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) utilizados na atividade;
3.1.3.15. ART do profissional responsável pelas ações de segurança do trabalho. Caso este seja o mesmo profissional responsável pela execução do serviço, a atividade de segurança do trabalho poderá estar descrita na mesma ART.
3.1.3.15.1. As exigências do item 3.1.3 só se aplicam no caso de ocorrência de trabalho em altura (acima de 2 metros), trabalho com equipamentos e/ou redes energizadas ou em locais confinados, não sendo necessário o envio para os demais casos.
3.1.3.15.2. A CONTRATADA dará motivo à aplicação da penalidade, estabelecida no contrato, quando o tempo demandado para a solução de pendências, nos quesitos do item 3.1.3, trouxer como consequência a impossibilidade de iniciar, ou mesmo, a interrupção dos serviços objeto desta
contratação.
3.1.3.15.3. A documentação descrita no item 3.1.3 deverá ser encaminhada em até 10 (dez) dias antes do início da execução do contrato a fim de viabilizar a análise pela Seção de Segurança e Medicina do Trabalho do CONTRATANTE.
3.1.4. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá- lo na execução do contrato.
3.1.5. Fornecer números de telefone para contato e e-mail para possibilitar a abertura de chamados de manutenção.
3.1.6. Selecionar rigorosamente os funcionários que prestarão os serviços.
3.1.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
3.1.8. Solicitar à Administração do CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA.
3.1.9. A CONTRATADA se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução contratual.
3.1.10. Responsabilizar-se única e exclusivamente por eventuais acidentes relacionados com a execução dos serviços e os danos que, direta ou indiretamente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, dentro e fora das dependências do Tribunal, devendo proceder, imediatamente, aos reparos porventura necessários ou ao pagamento da indenização correspondente.
3.1.11. Dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
3.1.12. A CONTRATADA deverá orientar seus profissionais, sob pena de multa, a:
3.1.12.1. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares de serviço ou atinentes ao contrato, exceto os servidores responsáveis pela fiscalização;
3.1.12.2. Não promoverem qualquer tipo de arrecadação de bens ou dinheiro ou praticar qualquer tipo de comércio nas dependências do CONTRATANTE;
3.1.12.3. Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;
3.1.12.4. Não fumar nas dependências do CONTRATANTE;
3.1.12.5. Não utilizarem celulares durante a realização dos serviços executados. Tal medida visa minorar o risco de acidentes do trabalho. O desrespeito a tal determinação poderá ensejar a aplicação da penalidade respectiva;
3.1.12.6. Não utilizarem os telefones do CONTRATANTE, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
3.1.12.7. Qualquer objeto do CONTRATANTE comprovadamente danificado por empregados da CONTRATADA deverá ser reposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar de decisão administrativa que resulte de processo administrativo onde reste assegurada a ampla defesa.
3.2. DA DOCUMENTAÇÃO
3.2.1. A CONTRATADA deverá registrar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do contrato, no CREA ou no CFT/CRT, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) pelos serviços objeto desta contratação, em nome do(s) responsável(is) técnicos(s) indicados(s) em sua habilitação técnica.
3.2.2. Até 5 (cinco) dias contatos da assinatura do contrato, o profissional legalmente qualificado responsável pela CONTRATADA deverá comparecer à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio para abertura do Livro de Ordem, em conformidade com a Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA.
3.3. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
3.3.1. A CONTRATADA deverá:
3.3.1.1. Revisar e manter atualizados o PPRA e o PCMSO, de acordo com sua vigência, ou sempre que necessário para: atendimento à legislação, incorporação de nova atividade; alteração de metodologia; melhoria do processo; mudança de ambiente físico.
3.3.1.2. O atraso na entrega do PPRA e PCMSO bem como o seu não cumprimento serão passíveis de aplicação das sanções cabíveis.
3.3.1.3. Treinar os trabalhadores quanto ao uso dos EPI necessários e adequados à execução das atividades, fornecê-los gratuitamente e exigir o seu uso, segundo parâmetros da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, apresentando comprovação por meio de fichas de controle, cujas cópias deverão ser encaminhadas à SESMT do CONTRATANTE.
3.3.1.4. Emitir e manter no local da prestação do serviço, uma via da Permissão de Trabalho (PT) devidamente assinada pelo profissional responsável. Diariamente, após o encerramento das atividades a que se prestou a PT, encaminhar cópia da mesma ao fiscal do contrato e à SESMT do CONTRATANTE.
3.3.1.5. Isolar o local da realização do serviço adequadamente (barreira física) e sinalizar, quando as atividades forem realizadas em áreas de circulação de pessoas e veículos e onde houver risco de queda de materiais, pessoas e objetos.
3.3.1.6. Comunicar ao gestor/fiscal do contrato, todo e qualquer incidente ou acidente ocorrido no trabalho e as medidas corretivas e preventivas adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de dois dias, com suspensão das atividades sempre que a situação assim o exigir, entregando uma cópia da CAT ao Gestor/Fiscal e ao SESMT do CONTRATANTE.
3.3.1.7. Programar os exames periódicos de seus trabalhadores de tal forma a poder apresentar, à CONTRATADA, cópias dos novos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) antes de encerrar a vigência do anterior. Por atrasos, inconsistências ou irregularidades identificadas em tais atestados, a CONTRATADA dará causa ao seu impedimento, não podendo dar continuidade às suas atividades e incorrendo nas sanções previstas no contrato.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este instrumento e o Memorial Descritivo;
4.2. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto quali- tativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
4.3. Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os documentos de habilitação e qualifi- cação exigidas na licitação;
4.4. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado.
4.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados.
4.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRA- TADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito.
4.8. Exigir a imediata substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que produza compli- cações para a supervisão e/ou fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
4.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a exe- cução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
4.10. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos míni-
mos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição se for o caso.
4.11. Informar à CONTRATADA sempre que houver alteração na fiscalização do contrato.
4.12. Manter em seu quadro técnico, durante toda a vigência do contrato, profissional com expe- riência comprovada em chiller parafuso com capacidade mínima de 120TR.
5. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
5.1. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VIII, ou outro ins- trumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimen- sionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
5.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade míni- ma exigida as atividades contratadas;
5.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.2. A utilização do Instrumento de Medição de resultado (IMR) não impede a aplicação concomi - tante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
5.3. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabi- lidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na execução dos serviços assumidos, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, a ocorrência destes, não implica a corresponsabilidade do CONTRATANTE.
5.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabili- dade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio da fiscalização do contrato, que promoverá todas as tratativas necessárias com o representante da CONTRATADA.
5.5. A fiscalização do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
5.6. À fiscalização caberá, ainda, verificar periodicamente o cumprimento pela CONTRATADA das normas de segurança e medicina do trabalho.
5.7. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CONTRATANTE, não exi- mirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
6. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
6.1. O fiscal do contrato medirá a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo VIII.
6.2. Incorrendo em alguma das situações previstas no IMR, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que deverá emitir fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.3. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é parte integrante do Contrato resultante do pregão eletrônico.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Fica permitida a subcontratação do serviço de análise de qualidade do ar.
8. LEGISLAÇÃO
8.1. A contratação será regida pelas seguintes normas:
8.1.1. NBR 13971/ABNT – Manutenção Programada em Sistemas de Ar-condicionado e Ventilação;
8.1.2. NBR 10719/ABNT – Elaboração de relatórios técnicos, conforme item VI, da Resolução ANVISA nº 09/03;
8.1.3. Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004, conforme item VI, da Resolução ANVISA nº 09/03;
8.1.4. Portaria nº 3523/98 do Ministério da Saúde – Regulamento Técnico para operação, manutenção e controle de instalações de climatização.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1) OBJETIVO
1.1 Este memorial tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica no sistema de ar- condicionado, com fornecimento de peças e demais materiais e equipamentos necessários à manutenção, instalado nas dependências das unidades abaixo relacionadas:
• Fórum de Barueri, Alameda Araguaia, nº 2.096, Barueri;
• Fórum de Cajamar, Rua Avelino Toledo de Lima, nº 297, Cajamar;
• Fórum de Itapevi, Avenida Presidente Xxxxxx, nº 650, Itapevi;
• Fórum de Santana de Parnaíba, Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
• Fórum de Caieiras, Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx.
Item | Qtde. | Tipo | Marca | Modelo | Modelo Condensadora | Capacidade |
1 | 2 | CHILLER | HITACHI | RCU120SAZ4A | 120 TR | |
2 | 2 | Self refrigerado a ar | HITACHI | RVT300BNZ | 30 TR | |
3 | 1 | Self refrigerado a ar | HITACHI | 25TR | ||
4 | 1 | Fain Coil | TRANE | 25 TR | ||
5 | 2 | Fain Coil | TRANE | 21 TR | ||
6 | 1 | Fain Coil | TRANE | 17 TR | ||
7 | 3 | Fain Coil | TRANE | 14 TR | ||
8 | 5 | Fain Coil | TRANE | 12 TR | ||
9 | 5 | Fain Coil | TRANE | 10 TR | ||
10 | 16 | Split hi-wall | TRANE | 1,5 TR | ||
11 | 4 | Split | TRANE | 3 TR | ||
12 | 2 | Split | TRANE | 4 XX | ||
00 | 0 | Xxxxx água gelada | KSB | Megabloc 80-50- 200M |
2) EQUIPAMENTOS EXISTENTES BARUERI:
CAJAMAR:
Item | Qtde. | Tipo | Marca | Modelo Evaporadora | Modelo Condensadora | Capacidade |
1 | 1 | Split hi-wall | CARRIER | 42MCB012515LS | 38MCA012515MS | 12.000 XXX |
0 | 1 | Split hi-wall | CARRIER | 42MCB009515LS | 38MCA009515MS | 09.000 XXX |
0 | 5 | Split piso/teto | CARRIER | 42XQB018515LS | 38XCC018515MS | 18.000 XXX |
0 | 1 | Split piso/teto | CARRIER | 42XQB024515LS | 38XCC024515MS | 24.000 BTU |
ITAPEVI:
Item | Qtde. | Tipo | Marca | Modelo | Modelo Condensadora | Capacidade |
1 | 1 | Xxxxxx | XXXXXXXX | ZCA185BB | 19.000 XXX | |
0 | 0 | Xxxxxx | XXXXXXXX | XXX000XX | 21.000 XXX | |
0 | 0 | Xxxxxx | XXXXXXXX | XXX000XX | 30.000 BTU |
SANTANA DO PARNAIBA:
Item | Qtde. | Tipo | Marca | Modelo Evaporadora | Modelo Condensadora | Capacidade |
1 | 4 | Split piso/teto | CARRIER | 42XQB018515LC | 38XCA018515MS | 18.000 XXX |
0 | 3 | Split piso/teto | CARRIER | 42XQC024515LC | 38KCD024515MC | 24.000 XXX |
0 | 2 | Split piso/teto | CARRIER | 42XQB036515MC | 38KCD036515MC | 36.000 XXX |
0 | 1 | Split hi-wall | CARRIER | 42RWCB009515L S | 38MCC007515M S | 7.000 XXX |
0 | 1 | Split hi-wall | CARRIER | 42MCC007515LS | 38KCB009515MC | 9.000 XXX |
0 | 3 | Split hi-wall | CARRIER | 42MCC012515LS | 38KCB012515MC | 12.000 XXX |
0 | 6 | Split hi-wall | CARRIER | 42RWQA018515L S | 38KQB018515MS | 18.000 XXX |
0 | 1 | Split hi-wall | CARRIER | 42RWQA022515L S | 38KQB018515MS | 22.000 XXX |
0 | 1 | Split hi-wall | CARRIER | 42MCB030515LS | 38XCB030515MS | 30.000 BTU |
CAIEIRAS:
Item | Qtde. | Tipo | Marca | Modelo Evaporadora | Modelo Condensadora | Capacidade |
1 | 6 | Split hi-wall | SPRINGER CARRIER | 42MACA1855 | 38KCK1855 | 18.000 XXX |
0 | 6 | Split piso/teto | SPRINGER CARRIER | 42XQBO36515LS | 38KCC036515LS | 36.000 BTU |
• Consideram-se itens inclusos a manutenção dos ventiladores, exaustores e cortinas de ar, que devem ser mantidos em condições de funcionamento adequados, inclusive com limpeza periódica e lubrificação
de componentes.
3) DOS SERVIÇOS
3.1 Disposições Gerais
3.1.1 A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer serviço técnico de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção e limpeza de dutos dos aparelhos de ar condicionado, com fornecimento integral de peças e equipamentos, inclusive com a execução dos serviços de caráter imprevisível ou urgente inerente ao objeto contratado, sem prejuízo dos serviços de rotina.
3.1.2 Para qualquer execução de serviço, a CONTRATADA deverá solicitar ao CONTRATANTE autorização, mediante pedido por mensagem eletrônica (e-mail – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) dirigido ao gestor do contrato, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), com os seguintes dados: data, horário, local, serviço, nome do profissional designado com respectivo nº de identidade.
3.1.3 Na execução das rotinas dos serviços de manutenção dos equipamentos de ar- condicionado, a CONTRATADA deve:
a) observar estritamente as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;
b) zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores;
c) manter os ambientes climatizados dentro dos padrões normalizados de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar, conforme definido nas especificações e projeto do Sistema de Climatização. Assim, a CONTRATADA deve realizar medições nas salas onde se encontram os sensores do Sistema de Supervisão e adotar as medidas necessárias para alcançar os padrões supracitados. Nos demais ambientes, as medições serão sempre que necessário ou houver determinação da fiscalização;
d) observar as prescrições da Portaria n° 3.523 GM/MS/98, em especial as disposições dos artigos 5° e 6°, procedendo conforme determinações descritas a seguir:
i. manter limpos os componentes dos equipamentos (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
ii. utilizar, na limpeza dos componentes dos equipamentos de ar condicionado, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
iii. manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição, quando necessário;
iv. remover as partículas sólidas, retiradas dos equipamentos de ar condicionado após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados;
v. preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
vi. garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados; e
vii. manter um responsável técnico habilitado com as seguintes atribuições:
• implantar e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança dos equipamentos condicionadores e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria n° 3.523 GM/ MS/98 e especificações da NBR 13971/97da ABNT;
• garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
• manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC;
• divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em relatórios mensais.
3.1.4 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
3.1.5 A CONTRATADA fica obrigada a realizar, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do início do contrato, levantamento de todos os equipamentos existentes com suas respectivas informações técnicas, efetuando sua identificação por meio de etiquetagem, seguindo modelo e definições repassadas pela Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio.
3.1.6 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
3.1.7 A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades do CONTRATANTE.
3.1.8 A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE e terceiros por xxxx, falhas ou omissões suas. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
3.1.9 A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
3.1.10 A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado.
3.1.11 A remoção de todo entulho eventualmente produzido pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ar-condicionado será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar exclusivamente com o correspondente custo sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
3.1.12 Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA aos usuários das instalações do CONTRATANTE serão, no mínimo, os determinados pelo Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
3.1.13 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
3.1.14 Na execução dos serviços, para as tarefas de limpeza, a CONTRATADA deverá utilizar somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham causar danos ou corrosões nos equipamentos de ar-condicionado.
3.1.15 No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ela deverá recuperá-las deixando-as
em conformidade com o seu estado original.
3.1.16 Quando houver necessidade de movimentar ou modificar equipamentos e elementos existentes no CONTRATANTE, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à fiscalização autorização para tais deslocamentos e modificações.
3.1.17 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação até a aceitação pelo CONTRATANTE.
3.1.18 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da fiscalização. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a aceitação parcial ou recusa total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer a parcela ou objeto integral recusado sem direito à indenização.
3.2 Da Manutenção Preventiva
3.2.1 Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar-condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no Plano de Manutenção, Controle e Operação (item 4 deste memorial descritivo e Anexo IX).
3.2.2 Deverá ser feita inspeção inicial de todos os componentes, promovendo adequação e regulagem dos equipamentos, dentro das condições estipuladas pelo fabricante.
3.2.3 Todos os procedimentos das manutenções preventivas mensais, bimestrais e trimestrais serão implementados nos primeiros 30 (trinta) dias do início do contrato, independentemente de suas periodicidades.
3.2.4 Os procedimentos de manutenções preventivas semestrais serão realizados nos meses de junho e no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro).
3.2.5 Os procedimentos de manutenções preventivas anuais serão realizados no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro).
3.2.6 A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado e mensalmente relativos à rotina de manutenção (PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme item 4 deste Memorial descritivo, legislação vigente e Anexo IX, que deverá ser entregue à Seção de Administração Predial do referido Prédio.
3.2.7 A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, até 05 (cinco) dias após a realização da manutenção preventiva, relatório resumido da manutenção relacionando a situação e diagnósticos relativos a ela e todos os equipamentos que necessitem de correções, com identificação das peças ou componentes a serem trocados, assim como, a programação para realização dos serviços.
3.2.8 Nas manutenções preventivas também deverão ser realizadas as seguintes atividades:
a) efetuadas invariavelmente as medições de tensão, corrente elétrica, rotações dos motores, na periodicidade solicitada, com instrumentos apropriados como: multímetro, medidores de rotação (tacômetro), manômetro, termômetro, megômetro, capacímetro, detectores de vazamento de gás e outros, devendo esses dados ser informados no relatório do item 3.2.7, para que se possa estabelecer um comparativo com os parâmetros nominais de funcionamento da máquina, bem como manter um histórico das rotinas de inspeções realizadas daquele equipamento;
b) medidas as pressões do gás de refrigeração, dentro da periodicidade estabelecida, devendo esses dados ser informados no relatório do item 3.2.7, para constatação da regularidade de funcionamento da máquina;
c) executados, nos procedimentos de manutenção preventiva, os serviços de recuperação das unidades, naquilo que se encontrar fora da normalidade, como retirada de vazamento da tubulação frigorígena, colocação de gás refrigerante, colocação de óleo lubrificante, quando for o caso, entre outros serviços que se fizerem necessários para o bom desempenho do equipamento;
d) efetuadas as medições de temperatura, da entrada e saída de ar refrigerado do evaporador assim como da entrada e saída de ar quente do condensador, devendo esses dados ser informados no relatório do item 3.2.7, utilizando-se de termômetro adequado;
e) fará parte da manutenção preventiva a limpeza das serpentinas do evaporador e condensador, através do jateamento de água, incluindo-se a retirada de incrustações com produto de limpeza adequado assim como desobstrução de drenos e sistemas de escoamento de condensados;
f) fazem parte dos procedimentos de manutenção preventiva a inspeção dos bornes elétricos de alimentação do equipamento, bem como de sua placa eletrônica, verificação dos contactores, fiação e conexões, substituindo quando estiverem com funcionamento irregular;
g) integra a manutenção preventiva a correção de todas as condições de irregularidade da instalação do equipamento, tais como: reparo nas proteções, suspensões e ou substituições de fixações dos aparelhos (suportes, chumbadores, bases, abraçadeiras, mão francesa, grades de proteção, etc.).
3.2.9 A manutenção preventiva é obrigatória em todos os aparelhos relacionados neste Memorial Descritivo, bem como dos que vierem a ser integrados aos estabelecimentos do CONTRATANTE.
3.3 Das Manutenções Corretivas
3.3.1 Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pelo CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar-condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica.
3.3.1.1 Essa manutenção consistirá no atendimento às solicitações do CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento, funcionamento inadequado ou quando for detectada.
3.3.1.2 Os chamados de manutenção corretiva serão encaminhados, via e-mail até as 18:00h, tendo a CONTRATADA 30 (trinta) minutos para a confirmação de recebimento, devendo encaminhar pedido de autorização de acesso contendo: nome do técnico, RG e placa do veículo.
3.3.1.3 Após a realização dos atendimentos de manutenção corretiva, deverá ser remetido relatório de atendimento à fiscalização do contrato, em até 24 (vinte e quatro) horas para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo as informações sobre os problemas detectados, as soluções tomadas e a indicação das peças/componentes trocados, quando for o caso.
3.3.2 No atendimento do chamado de manutenção, deve ser efetuado o diagnóstico e solução. Quando a solução não puder ser implementada imediatamente, deverá ser encaminhado Relatório de atendimento à fiscalização do contrato, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 24 (vinte quatro) horas contendo diagnóstico da situação, justificativa pelo não atendimento e prazo para sua efetivação.
3.3.2.1 Nas manutenções corretivas que dependam de peças não disponíveis no momento da manutenção, a CONTRATADA deverá finalizar o atendimento com a instalação dos componentes no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o envio do relatório disciplinado no item 3.3.2.
3.3.2.2 Caso seja necessária a dilação do prazo do item 3.3.2.1 deverá ser solicitada prorrogação ao CONTRATANTE pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, para análise e, conforme o caso, a critério da Administração concedida a dilação.
3.3.3 Os chamados, de manutenção corretiva, encaminhados até as 12:00h deverão ser atendidos no mesmo dia e após esse horário entre as 8:00h e 11:00h do dia útil seguinte.
3.3.4 Para os chamados de manutenção corretiva de equipamentos instalados em CPD’s de qualquer unidade, o profissional deverá prestar atendimento num prazo máximo de 02 horas, independente do dia e horário.
3.3.5 Caso seja necessário, o CONTRATANTE poderá fornecer as peças para execução de manutenção corretiva, não gerando custo de mão de obra para sua instalação.
3.3.6 A CONTRATADA deverá efetuar todas e quaisquer manutenções corretivas já existentes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de início da prestação dos serviços.
3.4 Das Peças, Equipamentos e Utensílios
3.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o ferramental, equipamentos, acessórios e materiais necessários à execução dos serviços. E deverão fazer parte dos custos do contrato de manutenção.
3.4.2 Estão excluídos desta relação as peças listadas no Anexo VI que serão de responsabilidade do CONTRATANTE, conforme demanda.
3.4.2.1 Os valores referente as peças do item 3.4.2 serão previamente fixados na fase licitatória.
3.4.2.2 Para o fornecimento das peças relacionadas no item 3.4.2, deverá ser solicitada autorização de fornecimento que deve ser remetida com laudo detalhado contendo o diagnóstico do problema e a solução adequada que justifiquem a troca dos componentes, informando a localização do equipamento e a descrição das peças a serem fornecidas. Após a análise das justificativas o gestor contratual, com apoio de equipe técnica, procederá a autorização, caso julgue a medida adequada.
3.4.2.3 A solicitação de fornecimento deve ser remetida no mesmo prazo e junto ao relatório a que se refere o item 3.3.1.3.
3.4.3 A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção, devendo, obrigatoriamente, a CONTRATADA incluir no preço do serviço os correspondentes custos.
3.4.4 Todas as ferramentas, equipamentos de manutenção e aparelhos mecânicos ou eletrônicos de aferição, regulagem ou ajuste, necessários para a execução dos serviços objeto deste contrato, incluindo equipamentos específicos para acessar a condensadora (como balancim, andaimes, etc.), deverão ser providenciados e fornecidos aos técnicos pela Contratada, não recaindo sobre o CONTRATANTE nenhuma responsabilidade quanto ao desgaste ou dano parcial ou total dos mesmos.
3.4.5 Deverá a CONTRATADA empregar na execução dos serviços apenas material, equipamentos, ferramentas e utensílios em bom estado de conservação e próprio para uso, inócuos à saúde humana, e cuja aplicação não cause dano ao patrimônio.
3.4.6 Sob nenhuma hipótese a contratada poderá alegar falta de ferramenta, equipamento ou material para a realização dos serviços.
3.4.7 Todas e quaisquer peças, equipamentos, materiais, filtros e gás refrigerante e demais
componentes necessários, quando for necessária a substituição, deverão ser fornecidos pela empresa, não sendo aceitas peças usadas e/ou recondicionadas, ou seja, as peças deverão ser novas e genuínas. As peças usadas também deverão ter o descarte adequado.
3.4.7.1 No caso da peça a ser substituída estar fora da linha de produção e não possa ser fornecida, a CONTRATADA poderá utilizar peça equivalente à original e que esteja em plenas condições de executar a função da peça defeituosa.
3.4.7.1.1 A comprovação de que a peça original está fora da linha de produção e não pode ser adquirida será feita por carta fornecida pelo fabricante ou outro meio idôneo.
3.4.7.1.1.1 O documento deverá ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do início da Manutenção Preventiva ou da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva.
3.4.8 As peças ou equipamentos substituídos durante a sua manutenção deverão ser entregues ao fiscal da unidade, devidamente identificados.
3.4.8.1 Essas peças ou equipamentos ficarão guardados por um período de 01 (um) mês para análise do fiscal técnico do contrato. Após, a CONTRATADA deverá retirá-los e descartá-los de acordo com as normas de descarte ecológico.
3.4.9 Todos os serviços a serem executados, bem como todos os materiais empregados, deverão estar rigorosamente em conformidade com as Normas da ABNT e INMETRO aplicáveis, sendo que qualquer material utilizado ou serviço executado que não estejam de acordo deverão ser imediatamente substituídos ou reexecutados, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.5 Da Instalação de Equipamentos
3.5.1 Os serviços de instalação referem-se à retirada e colocação de aparelhos.
3.5.1.1 Quando da efetivação dos serviços de retirada/colocação de aparelhos, a CONTRATADA obedecerá a melhor técnica vigente e enquadrar-se-á rigorosamente nos preceitos da ABNT, devendo ser observada a execução dos seguintes procedimentos:
a) Transporte vertical e horizontal dos materiais para a retirada/colocação, com a limpeza do equipamento antecedente à retirada/colocação, nos moldes definidos para manutenção preventiva.
b) Adoção das recomendações técnicas contidas nos respectivos manuais técnicos, de garantia e usuário, dos equipamentos;
c) Realização de teste de funcionamento.
3.5.2 Nos serviços de instalação todo e qualquer peça, material, equipamento ou componente será de responsabilidade da CONTRATADA, assim como, a mão de obra, não
gerando custos ao CONTRATANTE.
3.6 Serviços Diversos
3.6.1 Manutenção dos ventiladores, exaustores e cortinas de ar, que devem ser mantidos em condições de funcionamento adequados, inclusive com limpeza periódica e lubrificação de componentes.
3.6.2 Realização de coletas de dados da qualidade de ar interno, com a respectiva apresentação de laudo, a cada 6 (seis) meses (mês de abril e mês de outubro), conforme Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003 da Agência de Vigilância Sanitária, distribuídas da seguinte forma:
▪ Barueri: 25 coletas semestrais;
▪ Cajamar: 4 coletas semestrais;
▪ Itapevi: 5 coletas semestrais;
▪ Santana de Parnaíba: 5 coletas semestrais;
▪ Caieiras: 4 coletas semestrais.
3.6.2.1 A realização da análise da qualidade do ar deverá ser feita em dias úteis das 12:00h às 16:00h, em pontos a serem determinados pela Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio, a fim de obter o maior número de ocupação do Fórum.
3.6.2.2 Cada coleta deverá conter:
• Contaminação Microbiológica;
• Concentração de Dióxido de Carbono;
• Temperaturas
• Umidade
• Velocidade do ar
• Concentração de aerodispersoides.
4) PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC
4.1 Acompanhar o funcionamento dos equipamentos do sistema de ar-condicionado, ventilação e exaustão, ligando e desligando manualmente nos casos de equipamentos que não estão automatizados e nos equipamentos que estão automatizados, atuar no funcionamento no sentido de sanar qualquer irregularidade observada.
4.2 Efetuar as medições previstas no PMOC. Os modelos deverão ser aprovados pela Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio.
4.3 Realizar as atividades descritas no PMOC dos diversos equipamentos do sistema de ar condicionado e ventilação, cada item dentro da programação descrita.
4.4 Verificar se as leituras tomadas estão discrepantes em relação aos valores padrões
recomendados pelo fabricante. Em caso positivo, providenciar a necessária regularização e informar a Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio.
4.5 Preencher a ficha do histórico dos equipamentos, sempre após cada intervenção (preventiva e corretiva).
4.6 Manter a limpeza das casas de máquinas, os equipamentos e demais ambientes a ela ligados.
4.7 Cumprir a rotina de tratamento de água do sistema de arrefecimento e água gelada.
4.8 Apresentar relatório mensal dos serviços de operação e de manutenção assinado pelo engenheiro responsável e pelo fiscal local, contendo:
a) Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período incluindo faltas de energia, desempenho dos equipamentos, etc;
b) Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados, com indicação das tendências e as razões de sua existência;
c) Peças e materiais substituídos por defeito ou desgaste.
5) DAS MEDIÇÕES
5.1 Enviar relatórios mensais ao CONTRATANTE contendo as medições necessárias e o resumo de todos os serviços executados, bem como eventuais ocorrências e sugestões, devidamente assinado pelo responsável técnico.
ANEXO VIII
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
Pregão Eletrônico nº 003/2020 - Processo PROAD n° 54.194/2019
1. DA DEFINIÇÃO
1.1 Este documento apresenta os critérios de medição de resultado, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2 Este anexo é parte indissociável do contrato firmado a partir do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2020.
1.3 A fiscalização do contrato deve avaliar constantemente a execução do objeto por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste Anexo, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
1.3.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
1.3.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.3.3 Descumprir obrigações contratuais e legais;
1.3.4 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
1.4 Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
1.5 A CONTRATADA, por meio de seu preposto, será cientificada da avaliação de nível de serviços.
1.6 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
1.7 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no contrato.
1.8 É vedada a atribuição à CONTRATADA para a realização da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços executados.
1.9 O fiscal do contrato poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
1.10 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no contrato, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1 Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de 3 (três) indicadores de qualidade: realização de manutenção preventiva; prazo de atendimento aos chamados do TRT 2ª Região; e qualidade dos serviços prestados.
2.2 Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.2.1 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.2.2 A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem).
2.2.3 As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo de pontuação de qualidade.
INDICADOR 01 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a realização de manutenção preventiva, conforme estipulado em legislação específica. |
Meta a cumprir | Realizar a manutenção preventiva mensal de acordo o PMOC |
Instrumento de medição | PMOC |
Forma de acompanhamento | Verificação por amostragem dos PMOC’s, sendo que durante o período de 1 ano, o PMOC de todos os equipamentos será avaliada, no mínimo, 1 vez |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Será verificada a realização dentro do prazo mensal e sua conformidade com a legislação e Anexo I (periodicidade) |
Início de Vigência | A partir do início da prestação de serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | DIAS DE ATRASO | Nº DE OCORRÊNCIA |
0 = 25 pontos 1 a 2 = 20 pontos 3 a 5 = 15 pontos 6 a 7 = 10 pontos 8 a 9 = 05 pontos acima de 10 = 0 ponto | 0 = 25 pontos 1 a 2 = 20 pontos 3 a 5 = 15 pontos 6 a 7 = 10 pontos 8 a 9 = 05 pontos acima de 10 = 0 ponto | |
Descontos | Ver item 3.2 | |
Observações | Considerando o quantitativo de equipamentos previstos no escopo desta contratação, para efeitos de amostragem serão avaliados 10% (dez POR CENTO) equipamentos que compõem o PMOC mensais. |
INDICADOR 2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o pronto atendimento das solicitações realizadas pelo CONTRATANTE. |
Meta a Cumprir | Nenhum atraso no mês. |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Verificação por amostragem dos chamados de manutenção corretiva (20% dos chamados mensais realizados) e solicitação administrativas solicitadas pela gestão/fiscalização de contrato (serão analisadas todas as solicitações administrativas) |
Periodicidade | Por evento/solicitação à contratante |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem atrasos = 25 Pontos 1 a 2 = 20 Pontos 3 a 5 respostas com atraso = 15 Pontos 5 a 7 respostas com atraso = 10 Pontos 8 a 9 respostas com atraso = 5 Pontos 10 ou mais com atraso = 0 Pontos |
Descontos | Ver item 3.2 |
Observações | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. É considerado atraso, o atendimento das solicitações administrativas superiores ao prazo do item 24 horas e o |
atendimento de solicitações relativas a serviço de manutenção corretiva prazo de 1 hora durante o período normal de atendimento (segunda e sexta) para todos os chamados e 2 horas em qualquer período para atendimentos relativos ao CPD. |
INDICADOR 3 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço |
Meta a Cumprir | 25 pontos |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Relatório Mensal realizado pelo fiscal do Contrato, e/ou usuário |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Descrita na Planilha de Avaliação da Qualidade dos Serviços prestados – Limpeza e Conservação |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 a 25 Pontos |
Descontos | Ver item 3.2 |
Observações | Quesitos avaliados na pesquisa encontra-se no formulário abaixo – serão realizadas avaliações junto aos usuários que solicitaram o serviço, sendo efetuado através de amostragem das solicitações. Para a formação dos 25 pontos a que se refere esse indicador será tomada a média das avaliações realizadas. |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS MANUTENÇÃO CORRETIVA DE AR CONDICIONADO | ||||
Órgão/Unidade: | ||||
No Contrato: | ||||
Gestor/Responsável: | ||||
Contratada: | Mês de referência | |||
Legenda do Grau de Satisfação: O = Ótimo B = Bom R = Regular I = Insatisfatório N = Não se aplica/Não sei responder | ||||
Descrição | Grau de Satisfação | |||
Tempo de atendimento | ||||
Solução do Problema | ||||
Limpeza do local após serviço | ||||
A – Número de quesitos pontuados, por grau de satisfação | O | B | R | I |
B – Total de quesitos avaliados (excluindo-se os N – Não se aplica/ Não sei responder) | ||||
C – Índice de Avaliação, por quesito (*) | O | B | R | I |
(*) Dividir o número correspondente a cada grau de satisfação (O, B, R, I), pelo total de quesitos avaliados. [A/B]. | ||||
D – Pontuação Total (**) | ||||
(**) Somatório dos índices de avaliação (item C) para os graus e satisfação (Ótimo e Bom), multiplicados pela pontuação limite 25. [(O+B)x25] |
3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultara em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente a soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos
“Indicador 3” + Pontos “Indicador 4”
3.2 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 98 a 100 pontos | 100 % do valor previsto | 1,00 |
De 95 a 97 pontos | 98 % do valor previsto | 0,98 |
De 90 a 94 pontos | 96% do valor previsto | 0,96 |
De 85 a 89 pontos | 91% do valor previsto | 0,91 |
De 80 a 84 pontos | 86% do valor previsto | 0,86 |
De 70 a 79 pontos | 81% do valor previsto | 0,81 |
De 60 a 69 pontos | 76% do valor previsto | 0,76 |
De 50 a 59 pontos | 72% do valor previsto | 0,72 |
Abaixo de 50 pontos | 70% do valor previsto mais multa | 0,70 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.3 A avaliação Abaixo de 50 pontos por três vezes ensejará a rescisão do contrato.
4. DO RESUMO PARA PAGAMENTO
4.1 A fim de realizar o pagamento das faturas inerentes ao mês de serviço será utilizada a soma dos indicadores e a aplicação do fator de Ajuste de Nível de Serviço, conforme planilha abaixo:
PLANILHA DE AJUSTE PARA PAGAMENTO | |
Órgão/Unidade: | |
No Contrato: | |
Gestor/Responsável: | |
Contratada: | Mês de referência |
INDICADOR nº 1 | Até 50 pontos |
INDICADOR nº 2 | Até 25 pontos |
INDICADOR nº 3 | Até 25 pontos |
Somatório Pontuação Mensal | Até 100 pontos |
Fator de Ajuste a ser aplicado | Planilha item 3.2 |
Valor Mensal da Contratação | Fator de Ajuste a ser aplicado | Valor Mensal Ajustado |
R$ , | Até 1 | 0 |
ANEXO IX - PMOC - FREQUÊNCIA
1. SISTEMA DE ÁGUA GELADA COM CHILLER REFRIGERADO A AR
EVAPORADORES | Periodicidade |
1. Verificar a existência de agentes que possam prejudicar a troca térmica.1 | Semestral |
2. Limpar as superfícies do lado líquido refrigerado e refrigerante2. | Anual |
3. Verificar os fluxos dos fluídos refrigerantes e refrigerado. | Mensal |
4. Purgar o ar do lado do líquido refrigerante. | Semestral |
Mensal | |
6. Determinar e registrar o superaquecimento com os valores obtidos acima4. | Mensal |
7. Verificar o isolamento térmico do componente (inspeção visual). | Mensal |
8. Verificar a operação do sistema de descongelamento. | Bimestral |
9. Limpar sistema de drenagem. | Semestral |
10. Verificar a existência de vazamentos internos e externos. | Mensal |
CONDENSADORES | Periodicidade |
11. Verificar a existência de agentes que possam prejudicar a troca térmica5. | Semestral |
12. Limpar as superfícies do lado líquido refrigerado e refrigerante6. | Anual |
13. Verificar os fluxos dos fluídos refrigerante e refrigerado. | Mensal |
14. Purgar o ar do lado do líquido refrigerante. | Xxxxxxxxx |
Mensal | |
16. Determinar e registrar o superaquecimento com os valores obtidos acima8. | Mensal |
17. Verificar o isolamento térmico do componente (inspeção visual). | Mensal |
18. Verificar a operação do sistema de descongelamento. | Xxxxxxxxx |
00. Limpar sistema de drenagem. | Semestral |
20. Verificar a existência de vazamentos internos e externos. | Mensal |
QUADROS ELÉTRICOS | Periodicidade |
21. Verificar a instalação e suas condições locais. | Bimestral |
1 Corrigi-lo assim que constatado
2 Quando constatada perda significativa ou continua de desempenho do equipamento proceder à limpeza mesmo antes do prazo estipulado.
3 Estes valores devem constar do relatório mensal
4 Caso não esteja dentro dos parâmetros de fabricação do equipamento, proceder aos reparos necessários
5 Corrigi-lo assim que constatado
6 Quando constatada perda significativa ou continua de desempenho do equipamento proceder à limpeza mesmo antes do prazo estipulado.
7 Estes valores devem constar do relatório mensal
8 Caso não esteja dentro dos parâmetros de fabricação do equipamento, proceder aos reparos necessários
Xxxxxxxxx | |
00. Verificar os elementos quanto ao funcionamento eletromecânico e fixação. | Trimestral |
24. Reapertar os terminais, barramentos e elementos de fixação. | Xxxxxxxxx |
00. Medir e registrar tensão e corrente elétrica dos equipamentos ligados ao quadro10. | Xxxxxxxxx |
00. Regular os elementos de proteção, operação e controle conforme as condições de referência. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a operação nas funções manual, automática e remota. | Mensal |
28. Verificar fiação, barramentos e sistema de aterramento. | Xxxxxxxxx |
00. Medir e registrar as tensões de entrada no quadro elétrico11 | Bimestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO - CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
30. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa12. | Mensal |
31. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a existência de vazamento (inspeção visual)13. | Mensal |
33. Ajustar ou substituir elementos de vedação. | Anual |
34. Lubrificar o mecanismo de acionamento. | Semestral |
35. Verificar a atuação das válvulas. | Trimestral |
FILTROS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
36. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa14. | Mensal |
37. Limpar o elemento filtrante. | Trimestral |
38. Verificar danos no elemento filtrante. | Trimestral |
Trimestral |
TUBULAÇÕES, TANQUES E ACESSÓRIOS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
40. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão xxxxxxx00. | Mensal |
41. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações17. | Mensal |
42. Limpar os tanques internamente. | Semestral |
43. Verificar isolamento (inspeção visual). | Mensal |
44. Verificar juntas de expansão (inspeção visual). | Mensal |
9 Corrigi-lo assim que constatado
10 Estes valores deverão constar do relatório trimestral
11 Estes valores deverão constar do relatório trimestral
12 Corrigi-lo assim que constatado
13 Corrigi-lo assim que constatado
14 Corrigi-lo assim que constatado
15 Quando este for descartável ou caso se encontre muito danificado
16 Corrigi-lo assim que constatado
Xxxxxxxxx | |
00. Verificar o funcionamento dos dispositivos de controle e segurança. | Mensal |
47. Purgar o ar. | Trimestral |
48. Drenar para eliminação de sujeira. | Anual |
COMPRESSORES | Periodicidade |
49. Verificar a existência de sujeira externa, danos e corrosão19 | Mensal |
Mensal | |
51. Medir e registrar a pressão de sucção junto ao compressor. | Trimestral |
52. Medir e registrar a temperatura do gás de sucção junto ao compressor. | Trimestral |
53. Medir e registrar a pressão de descarga junto ao compressor. | Trimestral |
54. Medir e registrar a temperatura de descarga junto ao compressor. | Trimestral |
Mensal | |
Semestral | |
Semestral | |
58. Medir e registrar a temperatura do óleo antes e depois do resfriador do óleo. | Semestral |
59. Medir e registrar a temperatura do fluído refrigerante antes e depois do refrigerador de óleo. | Semestral |
60. Verificar o funcionamento do separador de óleo. | Semestral |
61. Verificar o funcionamento do aquecedor de óleo. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a operação durante a partida, do dispositivo de redução de capacidade. | Mensal |
63. Verificar a hermeticidade do selo de vedação do eixo. | Trimestral |
64. Verificar o funcionamento das válvulas de serviço. | Mensal |
65. Verificar vazamentos24. | Mensal |
66. Verificar o funcionamento dos dispositivos de segurança. | Mensal |
TUBULAÇÕES – CIRCUITO DE REFRIGERANTE | |
67. Verificar a existência de danos, corrosão externa e fixação25. | Mensal |
68. Verificar a existência de danos no isolamento. | Mensal |
18 Corrigi-lo assim que constatado
19 Corrigi-lo assim que constatado
20 Corrigi-lo assim que constatado
21 Corrigi-lo assim que constatado
22 Trocá-lo assim que constatado
23 Corrigi-lo assim que constatado
24 Corrigi-lo assim que constatado
69. Verificar a existência de danos externos nos compensadores de vibração26. | Mensal |
Mensal | |
71. Reapertar as conexões. | Semestral |
VÁLVULAS – CIRCUITO DE REFRIGERANTE | Periodicidade |
72. Verificar a existência de sujeira danos e corrosão externa28. | Mensal |
73. Verificar a operação das válvulas solenoides de boia de alimentação, de reversão de ciclo, pressostática, retenção, inspeção e bloqueio. | Trimestral |
74. Ajustar os parâmetros de operação. | Anual |
Mensal |
ACESSÓRIOS – CIRCUITO DE REFRIGERANTE | Periodicidade |
76. Verificar a existência de sujeira danos e corrosão externa30. | Mensal |
77. Verificar a operação. | Mensal |
Mensal |
INSTRUMENTAÇÃO | Periodicidade |
79. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão xxxxxxx00. | Mensal |
80. Verificar se o instrumento está fornecendo informações sobre a grandeza que está medindo. | Semestral |
81. Verificar e registrar a validade do período de calibração do instrumento, através de etiqueta, selo ou certificado. | Anual |
82. Registrar e informar quais os instrumentos necessitam de calibração ou substituição. | Anual |
2. CASSETE HIDRÔNICO
VENTILADORES | Periodicidade |
1. Verificar a existência de sujeira, danos, corrosão e fixação do conjunto33. | Mensal |
2. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
3. Verificar o aquecimento anormal dos mancais. | Trimestral |
4. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
Semestral | |
Mensal |
26 Corrigi-lo assim que constatado
27 Corrigi-lo assim que constatado
28 Corrigi-lo assim que constatado
29 Corrigi-lo assim que constatado
30 Corrigi-lo assim que constatado
31 Corrigi-lo assim que constatado
32 Corrigi-lo assim que constatado
33 Corrigi-lo assim que constatado
34 Corrigi-lo assim que constatado
7. Verificar a operação dos controles de vazão. | Trimestral |
8. Verificar o estado e a instalação dos dispositivos de proteção. | Semestral |
9. Limpar o sistema de drenagem. | Trimestral |
Mensal |
SERPENTINA | Periodicidade |
11. Verificar a existência de agentes que possam prejudicar a troca térmica37. | Semestral |
12. Limpar as superfícies do lado líquido refrigerado e refrigerante38. | Anual |
13. Verificar os fluxos dos fluídos refrigerante e refrigerado. | Mensal |
14. Purgar o ar do lado do líquido refrigerante. | Xxxxxxxxx |
Mensal | |
16. Determinar e registrar o superaquecimento com os valores obtidos acima40. | Mensal |
17. Verificar o isolamento térmico do componente (inspeção visual). | Mensal |
18. Verificar a operação do sistema de descongelamento. | Xxxxxxxxx |
00. Limpar sistema de drenagem. | Mensal |
20. Verificar a existência de vazamentos internos e externos. | Mensal |
FILTROS SECOS | Periodicidade |
Mensal | |
22. Limpar e vedar frestas da estrutura. | Trimestral |
Mensal | |
24. Verificar o ajuste do filtro na estrutura. | Mensal |
25. Limpar o elemento filtrante (quando recuperável). | Trimestral |
Trimestral | |
27. Completar o fluído de medição do manômetro diferencial44. | Anual |
DISPOSITIVOS PARA CONTROLE DE VAZÃO | Periodicidade |
Mensal | |
29. Verificar o funcionamento mecânico. | Trimestral |
30. Lubrificar mancais de acionamento. | Semestral |
36 Deverão constar no relatório mensal
37 Corrigi-lo assim que constatado
39 Estes valores deverão constar do relatório mensal
40 Caso não esteja dentro dos parâmetros de fabricação do equipamento proceder aos reparos necessários
41 Corrigi-lo assim que constatado
42 Que deverá constar no relatório mensal
MOTORES ELÉTRICOS | Periodicidade |
31. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão e a fixação46. | Mensal |
32. Verificar o sentido de rotação. | Trimestral |
33. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
34. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
35. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
Trimestral | |
Anual | |
38. Verificar o aterramento elétrico. | Semestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
39. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa49. | Mensal |
40. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a existência de vazamento (inspeção visual)50. | Mensal |
42. Ajustar ou substituir elementos de vedação. | Anual |
43. Lubrificar o mecanismo de acionamento. | Semestral |
44. Verificar a atuação das válvulas. | Trimestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
45. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações51. | Mensal |
46. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações52. | Mensal |
47. Limpar os tanques internamente. | Semestral |
48. Verificar isolamento (inspeção visual). | Mensal |
49. Verificar juntas de expansão (inspeção visual). | Mensal |
Xxxxxxxxx | |
00. Verificar o funcionamento dos dispositivos de controle e segurança. | Mensal |
52. Purgar o ar. | Trimestral |
53. Drenar para eliminação de sujeira. | Anual |
3. SISTEMAS HIDRÁULICOS
BOMBAS | Periodicidade |
46 Corrigi-lo assim que constatado
47 Que deverá constar do relatório trimestral
48 Que deverá constar do relatório anual
49 Corrigi-lo assim que constatado
50 Corrigi-lo assim que constatado
51 Corrigi-lo assim que constatado
52 Corrigi-lo assim que constatado
1. Verificar a existência de sujeira, danos, corrosão externa e fixação54. | Mensal |
2. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
Bimestral | |
4. Ajustar o prensa-gaxeta. | Bimestral |
5. Substituir lubrificante (óleo ou graxa). | Trimestral |
Trimestral | |
7. Limpar o sistema de drenagem. | Bimestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO - CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
8. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão xxxxxxx00. | Mensal |
9. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Xxxxxxxxx |
00. Verificar a existência de vazamento (inspeção visual)58. | Mensal |
11. Ajustar ou substituir elementos de vedação. | Anual |
12. Lubrificar o mecanismo de acionamento. | Semestral |
13. Verificar a atuação das válvulas. | Trimestral |
FILTROS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
14. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa59. | Mensal |
15. Limpar o elemento filtrante. | Trimestral |
16. Verificar danos no elemento filtrante. | Trimestral |
Trimestral |
TUBULAÇÕES, TANQUES E ACESSÓRIOS – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
18. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa61. | Mensal |
19. Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações62. | Mensal |
20. Limpar os tanques internamente. | Semestral |
21. Verificar isolamento (inspeção visual). | Mensal |
22. Verificar juntas de expansão (inspeção visual). | Mensal |
Xxxxxxxxx | |
00. Verificar o funcionamento dos dispositivos de controle e segurança. | Mensal |
25. Purgar o ar. | Trimestral |
54 Corrigi-lo assim que constatado
55 Corrigi-lo assim que constatado
56 Deverá constar no relatório trimestral
57 Corrigi-lo assim que constatado
58 Corrigi-lo assim que constatado
59 Corrigi-lo assim que constatado
60 Caso seja descartável ou se encontre danificado
61 Corrigi-lo assim que constatado
62 Corrigi-lo assim que constatado
26. Drenar para eliminação de sujeira. | Anual |
MOTORES ELÉTRICOS | Periodicidade |
27. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão e a fixação64. | Mensal |
28. Verificar o sentido de rotação. | Trimestral |
29. Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
30. Lubrificar os mancais. | Trimestral |
31. Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
Trimestral | |
Anual | |
34. Verificar o aterramento elétrico. | Semestral |
INSTRUMENTAÇÃO | Periodicidade |
35. Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa67. | Mensal |
36. Verificar se o instrumento está fornecendo informações sobre a grandeza que está medindo. | Semestral |
37. Verificar e registrar a validade do período de calibração do instrumento, através de etiqueta, selo ou certificado. | Anual |
38. Registrar e informar quais os instrumentos necessitam de calibração ou substituição. | Anual |
4. SISTEMAS DE SPLIT
VENTILADORES | Periodicidade |
1.Verificar a existência de sujeira, danos, corrosão e fixação do conjunto68. | Mensal |
2.Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
3.Verificar o aquecimento anormal dos mancais. | Trimestral |
4.Lubrificar os mancais. | Trimestral |
Semestral | |
Mensal | |
7.Verificar a operação dos controles de vazão. | Trimestral |
8.Verificar o estado e a instalação dos dispositivos de proteção. | Semestral |
9.Limpar o sistema de drenagem. | Trimestral |
Mensal |
64 Corrigi-lo assim que constatado
65 Deverá constar no relatório trimestral
66 Deverá constar no relatório anual
67 Corrigi-lo assim que constatado
68 Corrigi-lo assim que constatado
69 Corrigi-lo assim que constatado
70 Corrigi-lo assim que constatado
71 Deverão constar no relatório mensal
SERPENTINA | Periodicidade |
11.Verificar a existência de agentes que possam prejudicar a troca térmica72. | Semestral |
12.Limpar as superfícies do lado líquido refrigerado e refrigerante73. | Anual |
13.Verificar os fluxos dos fluídos refrigerante e refrigerado. | Mensal |
14.Purgar o ar do lado do líquido refrigerante. | Semestral |
Mensal | |
16.Determinar e registrar o superaquecimento com os valores obtidos acima75. | Mensal |
17.Verificar o isolamento térmico do componente (inspeção visual). | Mensal |
18.Verificar a operação do sistema de descongelamento. | Bimestral |
19.Limpar sistema de drenagem. | Mensal |
20.Verificar a existência de vazamentos internos e externos. | Mensal |
FILTROS SECOS | Periodicidade |
Mensal | |
22.Limpar e vedar frestas da estrutura. | Trimestral |
Mensal | |
24.Verificar o ajuste do filtro na estrutura. | Mensal |
25.Limpar o elemento filtrante (quando recuperável). | Trimestral |
Trimestral | |
27.Completar o fluído de medição do manômetro diferencial79. | Anual |
DISPOSITIVOS PARA CONTROLE DE VAZÃO | Periodicidade |
Mensal | |
29.Verificar o funcionamento mecânico. | Trimestral |
30.Lubrificar mancais de acionamento. | Semestral |
MOTORES ELÉTRICOS | Periodicidade |
31.Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão e a fixação81. | Mensal |
32.Verificar o sentido de rotação. | Trimestral |
72 Corrigi-lo assim que constatado
74 Estes valores deverão constar do relatório mensal
75 Caso não esteja dentro dos parâmetros de fabricação do equipamento proceder aos reparos necessários
76 Corrigi-lo assim que constatado
77 Que deverá constar do relatório anual
80 Corrigi-lo assim que constatado
33.Verificar vibrações e ruídos anormais. | Mensal |
34.Lubrificar os mancais. | Trimestral |
35.Verificar a instalação e fixação dos protetores. | Trimestral |
Trimestral | |
Anual | |
38.Verificar o aterramento elétrico. | Semestral |
VÁLVULA DE CONTROLE E BLOQUEIO – CIRCUITO HIDRÁULICO | Periodicidade |
39.Verificar a existência de sujeira, danos e corrosão externa84. | Mensal |
40.Verificar vibrações e ruídos anormais. | Bimestral |
Mensal | |
42.Ajustar ou substituir elementos de vedação. | Anual |
43.Lubrificar o mecanismo de acionamento. | Semestral |
44.Verificar a atuação das válvulas. | Trimestral |
45.Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações86. | Mensal |
46.Verificar a existência de vazamento e o estado das fixações87. | Mensal |
47.Limpar os tanques internamente. | Semestral |
48.Verificar isolamento (inspeção visual). | Mensal |
49.Verificar juntas de expansão (inspeção visual). | Mensal |
Bimestral | |
51.Verificar o funcionamento dos dispositivos de controle e segurança. | Mensal |
52.Purgar o ar. | Trimestral |
53.Drenar para eliminação de sujeira. | Anual |
82 Que deverá constar do relatório trimestral
83 Que deverá constar do relatório anual
84 Corrigi-lo assim que constatado
85 Corrigi-lo assim que constatado
86 Corrigi-lo assim que constatado
87 Corrigi-lo assim que constatado
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 151, sexta-feira, 7 de agosto de 2020
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 8/2020 firmado entre a Uniao, por intermedio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, CNPJ 06.015.356/0001-85 e Simple Servico e Locacao EIRELI, CNPJ 15.425.723/0001-00. Objeto: locacao de veiculos tipo carro popular de passeio. Licitacao: Pregao 8/2020 - Processo SEI TRE-SE 0002204-73.2020.6.25.8000. Dotacao Orcamentaria: 02.061.0033.4269.0001 - Pleitos Eleitorais, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33 - Passagens e Despesas com Locomocao. Empenho: Notas de Empenho 2020NE000373 e 2020NE000374, de 29/7/2020. Valor: exercicio 2020 e total - R$ 263.220,00. Vigencia: 24/8 a 1/12/2020. Data de Assinatura: 4/8/2020. Signatarios: Des. Xxxx xxx Xxxxx - TRE-SE e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx XXXXXX.
SECRETARIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 6/2020
Considerando a reabertura da sessão pública do certame referente ao Pregão 06/2020 - eletrônico, para fins de análise e julgamento de propostas que atendessem aos objetos dispostos nos itens 2, 3, 4 e 6 do Anexo I ao Edital (Termo de Referência), fica homologado o procedimento licitatório nº 0009117-71.2020.6.25.8000, destinado à aquisição de suprimentos para impressoras, tendo como adjudicatários os licitantes vencedores dos respectivos itens do certame, conforme ata constante dos autos e disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX DÉDA
Assistente da Seção de Licitações
(SIDEC - 06/08/2020) 070012-00001-2020NE001000
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 0014043-41.2020.6.27.8000, Credenciamento nº 33/2020. Objeto: Prestação de Atendimento ambulatorial em oncologia clínica (consultas, quimioterapia ambulatorial e manutenção de cateter de longa permanência - Port-a-cath). Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, c/c o artigo 10 da Resolução TRE-TO nº 431/2018. Credenciante: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Credenciada: COP- CENTRO ONCOLÓGICO DE PALMAS EIRELI, CNPJ nº 06.134.926/0001-56. Preços: Valores da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), ou ainda, segundo tabela aprovada pelo Conselho Deliberativo - CODEL, para serviços hospitalares e outros da área de saúde. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura. Assinatura: 04/08/2020. Signatários: pelo Credenciante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretária de Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, Coordenador de Assistência Médica e Social; e, pela Credenciada, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 0014099-74.2020.6.27.8000, Credenciamento nº 32/2020. Objeto: Prestação exclusiva de serviços profissionais de psicoterapia individual (adultos, adolescentes e crianças), psicoterapia para casais e família. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, c/c o artigo 10 da Resolução TRE-TO nº 431/2018. Credenciante: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Credenciada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Preços: Valores da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), ou ainda, segundo tabela aprovada pelo Conselho Deliberativo - CODEL, para serviços hospitalares e outros da área de saúde. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura. Assinatura: 05/08/2020. Signatários: pelo Credenciante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretária de Gestão de Pessoas e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, Coordenadora de Assistência Médica e Social; e, pela Credenciada, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2020
Referente ao Pregão Eletrônico nº 38/2020, firmado com a empresa UNICOBA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A (CNPJ: 07.589.288/0001-
20). Objeto: Fornecimento de materiais de consumo e ferramentas para serviços e suporte de TI. Vigência: 12 (doze) meses. Vencedora do item 1 (Bateria Selada VRLA 12V 9AH), com valor unitário de R$ 89,17. A Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, e na Secretaria de Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (63) 3229- 9776/9775.
Palmas, 6 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo nº 0003928-58.2020.6.27.8000. Termo de Rescisão do Credenciamento nº 15/2020, que firmam a UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, e a psicóloga Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Objeto: Rescindir, de forma amigável, o Credenciamento nº 15/2020, com fundamento no item 9.3 da Cláusula Nona do termo supra, combinado com o art. 13 da Resolução TRE-TO nº 431/2018 e inciso II do artigo 79, da Lei nº 8.666/1993. Término: a partir do dia 13/08/2020. Assinam, pela Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretária de Gestão de Pessoas, e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, Coordenador de Assistência Médica e Social e pela Contratada: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 06 ao Termo de Permissão de uso 010/2011, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. b)Objeto: Alterar a área e adequar o valor da taxa de ocupação do ato de autorização de uso de espaço inicial. c)Fundamento Legal: Art. 367, XXII, do RI/TJDFT c/c art. 65, II, da Lei 8.666/93. d)Vigência e eficácia: A partir de sua publicação no DOU. e)Data da assinatura: 05/08/2020. f)PA: 0001533/2010.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 06 ao Termo de Permissão de uso 010/2011, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. b)Objeto: Alterar a área e adequar o valor da taxa de ocupação do ato de autorização de uso de espaço inicial. c)Fundamento Legal: Art. 367, XXII, do RI/TJDFT c/c art. 65, II, da Lei 8.666/93. d)Vigência e eficácia: A partir de sua publicação no DOU. e)Data da assinatura: 05/08/2020. f)PA: 0001533/2010.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 01 ao Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis 003/2018, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. b)Objeto: alterar a redação da cláusula primeira do termo de cessão de uso de bens móveis inicial. c)Fundamento Legal: Cláusula 6ª do termo de cessão de uso de bens móveis inicial c/c art. 65, inciso II, da Lei 8.666/1993. d)Vigência e eficácia: A partir de sua publicação no DOU. e)Data da assinatura: 05/08/2020. f)PA: 0005193/2018.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Conveniada: OKI DATA DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA; a) espécie: 1º TA ao convênio para coleta e permuta de sucatas de suprimentos de equipamentos de impressão (Proc. 7038- 96.2015.5.01.1000); b) fund. legal: cláusula sexta do pacto inicial; c) objeto: prorrogar o prazo de vigência, bem como registrar a atualização do Anexo II do Plano de Trabalho; d) vigência: 01/08/2020 a 31/07/2022; e) assinam em 31/07/2020 o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo TRT/RJ, e x Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela Conveniada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
10º Termo Aditivo ao Contrato 081/2008, Proad 15790/2019. Partes: TRT-2ª Região e Machado Miguel Administradora de Bens Ltda. Objeto: Mantém o valor do aluguel de 27/08/2020 a 26/08/2021. Assinam em 31/07/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sócio.
Contrato 044/2020, Proad 54194/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado instalados nas dependências da Região 8. Valor mensal: R$ 7.500,00. Vigência: 10/08/2020 a 09/08/2021. Assinam em 04/08/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
00x Termo Aditivo ao Contrato 072/2019, Proad 34903/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli. Objeto: Reduz a prestação de serviços e valores por 90 dias. Assinam em 21/07/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
07º Termo Aditivo ao Contrato 166/2015, Proad 8334/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. Objeto: Prorroga a suspensão dos serviços a partir de 01/08/20. Assinam em 06/08/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Procurador.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 014/2020 (PROAD nº 38015/2020) - Objeto: Registro de preços para aquisição de caixa arquivo de papelão e de plástico corrugado, disponível em xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXXXxxxxx.xxx.
Ata nº 025/2020 - Registrados os itens 1 e 2 à empresa Potencial Embalagens Promocionais Ltda., CNPJ: 09.042.405/0001-67, nos valores unitários de: item 1 - R$1,36, item 2 - R$1,36. Vigência: 29/07/2020 a 28/07/2021.
Ata nº 026/2020 - Registrado o item 3 à empresa Salenas Materiais Para Escritório Eireli., CNPJ: 07.065.674/0001-13, no valor unitário de: item 3 - R$2,32. Vigência: 04/08/2020 a 03/08/2021.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que a pregoeira adjudicou o objeto à empresa Zaraenla Serviços de Construção Civil Eireli, CNPJ: 31.756.377/0001-07, e a Desembargadora Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 031/2020, PROAD nº 57.963/2020, em 05/08/2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 - UASG 80010
Nº Processo: 44644/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e recuperação estrutural, tratamento e impermeabilização das paredes diafragma em concreto armado, e das vigas metálicas do 2º, 3º e 4º subsolos, do prédio situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/08/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Avenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco a
- Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/08/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/08/2020 às 11h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet - 06/08/2020) 80010-00001-2020NE000054
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRONICO Nº 13/2020
O TRT da 3ª Região torna públicos os preços registrados no PE-13/2020 (registro de preços para eventual fornecimento de cartuchos e cilindros para impressoras Lexmark MX722ADHE, conforme Ata "A" cuja fornecedora é a empresa HD SUPRI INFORMÁTICA EIRELI - CNPJ 36.226.403/0001-09 - Lote 1 - Cartucho de Toner Preto para impressora Lexmark MX722ADHE, modelo 58D4U00 - Valor unitário: R$2.479,44; Lote 2 - Cartucho de Toner Preto para impressora Lexmark MX722ADHE, modelo 58D4U00 - Valor unitário: R$2.700,00; Ata "B" cuja fornecedora é a empresa 3S Informática Ltda., CNPJ 32.674.351/0001-74 - Lote 3 - cilindro de imagem para impressora Lexmark MX722ADHE - Valor unitário: R$568,90. As ARP terão validade de um ano, a contar da data desta publicação. A descrição dos itens registrados, quantidades, valores e demais especificações constam das Atas completas disponibilizadas no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx.
Belo Horizonte, 6 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020080700122
122
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretário de Licitações e Contratos