MUNICÍPIO DE CONDE
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.179 Conde, 13 de março de 2023.
CRIADO PELA LEI 156/95.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 098/2023 CONDE, 13 DE MARÇO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear XXX XXXX XX XXXXXX XXXX para o cargo de PROCURADOR DO CONTENCIOSO, simbologia CAGE-1, com lotação na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de março de 2023.
XXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Conde
LICITAÇÃO E COMPRAS
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2023
Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Eletrônico nº 00002/2023, que objetiva: Aquisição de material para obras e manutenção de pavimentação junto a Secretaria de Infraestrutura; ADJUDICO o seu objeto a: DISTRIBUIDORA MACBRAZ LTDA - R$ 83.400,00; JSA COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 2.787.707,00.
Conde - PB, 16 de Fevereiro de 2023 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2023
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00002/2023, que objetiva: Aquisição de material para obras e manutenção de pavimentação junto a Secretaria de Infraestrutura; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: DISTRIBUIDORA MACBRAZ LTDA - R$ 83.400,00; JSA COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 2.787.707,00.
Conde - PB, 06 de Março de 2023 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Prefeita
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2023
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de material para obras e manutenção de pavimentação junto a Secretaria de Infraestrutura; DESIGNO os servidores Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Infraestrutura, como Gestor; e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Tecnólogo Em Obra Civil, para Fiscal, dos contratos decorrentes da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00002/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente.
Conde - PB, 06 de Março de 2023 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Serviços especializados de capacitação, palestras e formação de equipes, destinado às equipes técnicas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias participantes. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00022/2023. DOTAÇÃO: FUNDEB– VAAT, FUNDEB, Salário Educação e Recursos Próprios do Município de Conde: 14.00 – Secretaria Municipal de Educação 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 00.000.0000.0000 – Desenvolvimento das Atividades Quota Salário Educação 00.000.0000.0000 – Desenvolvimento das Atividades de Educação Infantil – Creches 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 01/07/2023. PARTES CONTRATANTES:
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00078/2023 - 01.03.23 - XXXXXX XXXXXXX XXXXX JUNIOR - R$ 70.550,00.
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EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de máquinas e implementos agrícolas. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00004/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde, Transferencia de convenios: 12.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca 00.000.0000.0000 – Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas 44.90.52.01 – Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00126/2023 - 01.03.23 - PUMA COMERCIAL EIRELI - R$ 105.081,33.
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EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a adequação de estradas vicinais neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00005/2022. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00163/2022 - Construtora Terra Forte Ltda - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 5 meses. ASSINATURA: 14.02.23
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EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros em Foz do Iguaçu, nos dias 28 a 31 de Março, na cidade de Foz do iguaçu. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00058/2023. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 06.00 Secretaria Municipal de Administração 00.000.0000.0000
– Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
01.00 Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00127/2023 - 07.03.23 - INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRACAO PUB - R$ 9.000,00.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00058/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros em Foz do Iguaçu, nos dias 28 a 31 de Março, na cidade de Foz do iguaçu. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 07/03/2023.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00058/2023
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada para realização do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros em Foz do Iguaçu, nos dias 28 a 31 de Março, na cidade de Foz do iguaçu; DESIGNO as servidoras Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Administração, como Gestora; e Izabel Limeira Gentil Vidal, Assessora Técnica, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00058/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.
Conde - PB, 07 de Março de 2023 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00058/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00058/2023, que objetiva: Contratação de empresa especializada para realização do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros em Foz do Iguaçu, nos dias 28 a 31 de Março, na cidade de Foz do iguaçu; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUB - R$ 9.000,00.
Conde - PB, 07 de Março de 2023 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - CHAMADA PÚBLICA Nº 00001/2023
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor rural – abacaxi, acerola, couve, batata, cebola, inhame, macaxeira, dentre outros; DESIGNO os servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, como Gestora; e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Nutricionista, para Fiscal, dos contratos decorrentes da Chamada Pública nº 00001/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente.
Conde - PB, 06 de Março de 2023 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 00001/2023
Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Chamada Pública nº 00001/2023, que objetiva: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor rural – abacaxi, acerola, couve, batata, cebola, inhame, macaxeira, dentre outros; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: ASSOCIACAO DAS MULHERES NEGRAS DO CAMPO EM GURUGI II
– CONDE - R$ 103.161,90; ASSOCIACAO DE AGRICULTORES DE MATA DE GARAPU - R$ 99.032,43; ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO FREI ANASTACIO - R$ 95.196,88; ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SITIO CAPIM ACU - R$ 102.262,38; ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS XXXX XXXXXXX - X$ 191.269,51; COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AVICULTORES DO CONDE/PB – AGRICONDE - R$ 460.774,29; COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE RAIZES E TUBERCULOS DA PARAIBA– INHAMECOOP–PB - R$ 69.342,99.
Conde - PB, 06 de Março de 2023 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10061/2023
Aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2023, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00061/2022 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos para impressão, pelo período de um ano com fornecimento de suprimentos (exceto papel), manutenção local preventiva e corretiva (com reposição de peças), de acordo com as especificações técnicas e com software de gerenciamento e bilhetagem; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
VENCEDOR: COPY LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA. | ||||||
CNPJ: 02.914.690/0001-10 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
3 | Locação de 6 Impressoras Multifuncional Colorida a Jato de Tinta Painel: touchscreen de 2.4" polegadas; velocidade de impressão: preto: 17 ppm– cor: 9 ppm; resolução de impressão: 4800 x 1200 dpi; velocidade de cópia: 12 ipm; cópias múltiplas: 99; resolução de cópia: 600 x 600 dpi; funções de cópia: 1 a 2 faces, pré– visualização, redução automática e ampliação (25% – 400%), intercalar, densidade de cópia | N/C | Mês | 12 | 999,00 | 11.988,00 |
ajustável, 1 face a; 2 faces, 2 faces a 1 face, 2 faces a 2 faces. Ajustes: densidade, contraste, cor, nitidez, aprimoramento de texto e originais de vários tamanhos mistos. Tipo de scanner: sensor de imagem por contato (cis); velocidade de digitalização: 6 ipm; resolução de digitalização: 1200 x 2400 dpi; tamanho máximo do vidro de exposição: 21cm x 30 cm; funções de digitalização: digitalizar para pc via document capture pro®, digitalizar para a nuvem (incluindo e– mail); conectividade: superspeed usb 3.0, sem fio lan ieee (802,11 b/g/n/a/ac), wi–fi direct®3, 100 base–tx/10 base–t; sistemas operacionais: windows 10 (32–bit, 64– bit), windows 8/8.1 (32– bit, 64–bit), windows 7 (32–bit, 64–bit), windows server® 20169, windows server® 2012 r29, windows server® 20129, mac os x® 10.6.8, mac os® 10.15.x10; manuseio do papel: tipos de papel: papel comum, papel fosco para apresentação ultra– premium, papel fosco para apresentação premium, papel fosco para apresentação, envelopes nº 10 e cartolina de até 255 g/m2;capacidade de entrada: 250 folhas ; gramtura: até 90 g/m² Todos os cabos: energia e cabo usb; enegia: 220 Fornecimento do material de consumo como cartuchos ou tinta, e junto com as impressoras, hardware que forneça alimentação elétrica estável e segura, exemplo: estabilizadores, nobreaks, entre outros. Franquia 3.000 páginas mês por equipamentos. QTD DE MÁQUINAS: 6 | ||||||
TOTAL | 11.988,00 |
nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00061/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada da Ordem de Serviço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço unitário.
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b
– multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00061/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- COPY LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA.. 02.914.690/0001-10
Valor: R$ 11.988,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
Conde - PB, 15 de Fevereiro de 2023 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 20061/2023
Aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2023, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxxxx Xx 000 - Xxxxxxx - Xxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 0146, de 30 de Janeiro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 09 de Fevereiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00061/2022 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos para impressão, pelo período de um ano com fornecimento de suprimentos (exceto papel), manutenção local preventiva e corretiva (com reposição de peças), de acordo com as especificações técnicas e com software de gerenciamento e bilhetagem; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80.
VENCEDOR: ALFAPRINT LOCACOES EIRELI | ||||||
CNPJ: 09.156.195/0001-38 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | Locação de 12 Scanner de Mesa Vertical Digitalização: duplex colorido; painel: touchscreen colorido 3,7; resolução de saída: 1.200 x 1.200 dpi; velocidade de digitalização: 80 ipm; drive: twain; destinos de digitalização: e– mail, pendrive, nuvem, ftp, rede ; tipos de digitalização: pdf, pdf pesquisável, jpeg; sistemas: windows, linux e mac; alimentador automático de documentos: de passagem única; capacidade do alimentador: 50 folhas; conectividade: usb 3.0, wireless 802.11b/gn e ethernet 10/100/1000; porta frontal: usb direta; gramatura: 30 a 400 g/m²; tamanho do papel: a4; ciclo diário: 5.000 folhas; franquia: sem franquia. QTD DE MÁQUINAS: 12 | BROTHER | Mês | 12 | 1.680,00 | 20.160,00 |
2 | Locação de 130 Impressoras Multifuncional Monocromático A4 Tecnologia de impressão laser ou led funções de impressão, cópia e digitalização placa de rede já instalada velocidade de impressão: mínima de 45 ppm – a4 e carta impressão duplex incorporada Memória ram com no mínimo 1,0 gb; processador: mínimo de 1,2ghz Hd ou ssd/emmc a partir de 16gb; ciclo mensal de cópia/impressão de no mínimo 120.000 páginas; tempo máximo de impressão da primeira página: 10 segundos; resolução mínima de impressão: 1200x1200dpi; Painel sensivel ao toque colorido com | HP | Mês | 12 | 24.000,00 | 288.000,00 |
tamanho mínimo de 07 polegadas alimentação do papel bandeja(s): entrada mínimo de 500 folhas recurso de impressão mediante senha (impressão segura saída de papel para até 250 folhas linguagens de impressão: pcl 6 e post script nível 3. Todos os cabos: energia e cabo usb Recursos de digitalização: – Alimentador automático de originais de no mínimo 100 folhas; – Digitalização duplex em única passagem sem intervenção do usuário; – Eliminar página em branco; – Formato de arquivo digitalizado: tiff, jpeg, pdf e pdf–a; – Digitalizar para: e– mail, usb e pasta de forma automática sem a utilização de microcomputador Franquia: 6.000 mil páginas mês por equipamento Energia: 220 V Fornecimento do material de consumo como cartuchos ou tinta, e junto com as impressoras, hardware que forneça alimentação elétrica estável e segura, exemplo: estabilizadores, nobreaks, entre outros. QTD DE MÁQUINAS: 130 | ||||||
4 | Locação de 1 Scanner Scanner de documentos colorido com base plana; dispositivo fotoelétrico(cis) contact image sensor resolução óptica base plana: 1200 dpi / 600 dpi; resolução de hardware base plana: 1200 x 1200 dpi / adf: 600 x 600 dpi; profundidade de bit de cor 30 bits interno / 24 externo profundidade de bit | EPSON | Mês | 12 | 150,00 | 1.800,00 |
monocromático8 bits interno / externo; profundidade de bit de tons de cinza 10 bits interno / 8 externo; sensor óptico contact image sensor (cis); área máxima de digitalização cama plana de 21.59 cm x 29.7cm; fonte de luz led rgb de 3 cores; velocidade de digitalização 25 ppm simplex, 10 ipm duplex (300 dpi, preto–e–branco, tons de cinza, colorido); profundidade de bit de cor – colorido, tons de cinza, profundidade de bit monocromático; colorida: rgb x 30 bits interno / externo; tons de cinza: 8 bits interno / externo capacidade 50 páginas; tamanhos de documento; máx.: 21,6 x 29,7 cm duplex / simplex, 21,6 x 35,6 cm simplex mín.: 8,9 x 17 cm duplex, 8,9 x 12,7 cm simplex; ciclo de trabalho diário até 1.500 páginas; gramatura do papel; gramatura do papel: 50 a 120 g/m²; consumíveis comprimento do papel: 21,6 x 304,8 cm simplex; sistemas operacionais windows® 10, windows® 8/8.1, windows® 7, mac os® x 10.6.8 – 10.11.x; temperatura de 10° a 35° c; umidade 20 – 80% (sem condensação); dimensões 45,1 x 31,8 x 12,1 cm; peso 3,9 kg; características ecológicas rohs, produto reciclável, energy star®, fonte de luz led livre de mercúrio. QTD DE MÁQUINAS: 1 | ||||||
5 | Locação de 1 Impressora plotter Tecnologia de impressão: cabeça de impressão | EPSON | Mês | 12 | 400,00 | 4.800,00 |
314.760,00
TOTAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Conde firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00061/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada da Ordem de Serviço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço unitário.
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
precisioncore®? microtfp de 4 canais resolução máxima de impressão:2400 x 1200 dpi velocidade de impressão: tamanho a1/d 22 seg1 tamanho mínimo de gotícula de tinta: 4 picolitros; a tecnologia variável da gota pode produzir até três diferentes medidas por linha; configuração de injetores: cabeças coloridas e monocromáticas; 800 bicos injetores x 4 canais especificações | tipo de tinta: tinta pigmentada ultrachrome xd2; 4 cores (c, m, y, k) tinta de reposição: cartucho de tinta (110 ml)ciano t41w220 magenta t41w320 amarelo t41w420 preto t41w520 cartucho de tinta(350 ml)ciano t41p220 magenta t41p320 amarelo t41p420 preto t41p520 especificações | gerais: sistemas operacionais: mac os®? 10.13.x, mac®? os x®? 10.12.x, 10.11.x, 10.10.x, 10.9.x, 10.8.x e 10.7.x windows®? 10, 8.1, 7 (32–bits, 64–bits), windows vista®? e windows®? xp 7 temperatura: operação: 10 ° a 35 °c operação (recomendado): 18 ° a 24 °c armazenamento: –20 ° a 40 °c. Umidade: operação: 20 80% (sem condensação) operação (recomendado): 45 60% (sem condensação) armazenamento: 5 85% (sem condensação nível de ruído: operação: aproximadamente 50 db(a) hibernação: aproximadamente 32 db(a). QTD DE MÁQUINAS: 1 |
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b
– multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00061/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ALFAPRINT LOCACOES EIRELI. 09.156.195/0001-38
Valor: R$ 314.760,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Conde.
Conde - PB, 15 de Fevereiro de 2023 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Prefeita
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE