CONTRATATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CENTRAL TELEFÔNICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SUAS UNIDADES, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO
Processo n° 189/2023 - Dispensa nº. 038/2023 TERMO DE CONTRATO N.º 001/2024
CONTRATATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CENTRAL TELEFÔNICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SUAS UNIDADES, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo n.º 189/2023 – Modalidade Dispensa nº. 038/2023 e de outro a empresa Primtel Telecomunicações e Comércio LTDA.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Primtel Telecomunicações e Comércio LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.182.015/0001-49, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxx 00 x 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo sócio Sr. Waltair Rangel, portador do RG M-8.886.555, SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 189/2023 - MODALIDADE DISPENSA N.º 038/2023 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições descritas abaixo especificadas:
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 189/2023: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CENTRAL TELEFÔNICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SUAS UNIDADES, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A contratada deverá:
2.1 – Comprometer-se a prestar os serviços de manutenção prevista através de visitas técnicas quando solicitadas, bem como dirimir dúvidas por contato feito via telefone ou e-mail, desde que atenda às expectativas da administração.
2.2 – Prestar a manutenção corretiva, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a reclamação do defeito, devendo agendar e fazer a visita técnica para sanar o defeito.
2.3 – Fazer visitas periódicas ou solicitadas, as quais serão sempre efetuadas no horário de 08:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira, em horário acordado entre as partes.
2.4 – Efetuar manutenção nos aparelhos telefônicos dos ramais e em toda rede interna, sem ônus de mão de obra para o contratante.
2.5 – Comprometer-se a instruir os operadores do(s) equipamento(s), quanto ao funcionamento, manuseio e cuidados necessários, para o bom e pleno funcionamento do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA: Dos equipamentos:
3.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) Manutenção e comodato dos seguintes equipamentos:
ITEM | PABX DIGITAL DE COMUT. TEMPORAL | QUANTIDADE |
1 | Central Leucotron Active Advanced Digital Temporal com 08 troncos analógicos e 28 ramais analógicos. | 1 |
2 | Placa ETHERNET (Rede) | 1 |
3 | Placa de Espera | 1 |
4 | Suporte informático Taritron Corporate | 1 |
5 | Software Taritron 32 ramais (Gerenciamento de contas) | 1 |
6 | Placa de IDC (identificador de chamadas) | 2 |
7 | Licença Software TGCO (Telefonista) | 1 |
8 | Interface Chipcell | 2 |
9 | Aparelho Telemarketing | 1 |
Valor mensal: R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais).
3.2) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
a) Manutenção e comodato dos seguintes equipamentos:
ITEM | PABX DIGITAL DE COMUT. TEMPORAL | QUANTIDADE |
1 | Central Leucotron Active Advanced Digital Temporal com 04 troncos analógicos e 28 ramais analógicos | 1 |
2 | Placa ETHERNET (Rede) | 1 |
3 | Placa de Espera | 1 |
4 | Placa de IDC (identificador de chamadas) | 2 |
5 | Licença software (Telefonista) | 1 |
6 | Interface celular | 2 |
7 | Aparelho Telemarketing | 1 |
Valor mensal: R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais).
3.2) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Manutenção do seguinte equipamento:
ITEM | PABX DIGITAL DE COMUT. TEMPORAL | QUANTIDADE |
1 | Central Leucotron SOHO + | 1 |
Valor mensal: R$ 35,00 (Trinta e cinco reais)
3.3) CENTRO DE SAÚDE XXXXXX XXXXXX:
a) Manutenção do seguinte equipamento:
ITEM | PABX DIGITAL DE COMUT. TEMPORAL | QUANTIDADE |
1 | Central Leucotron SOHO + | 1 |
Valor mensal: R$ 35,00 (Trinta e cinco reais)
3.4) UBS PORTAL (XXXXXX XXXXXXX):
a) Manutenção do seguinte equipamento:
ITEM | PABX DIGITAL DE COMUT. TEMPORAL | QUANTIDADE |
1 | Central Intelbras Modulare | 1 |
Valor mensal: R$ 35,00 (Trinta e cinco reais)
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de execução deste contrato administrativo será até 31 de Dezembro de 2024, a contar de 1º de Janeiro de 2024.
DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA: O contratante pagará à Contratada o valor de R$ 1.035,00 (Um mil e trinta e cinco reais) mensal, totalizando a quantia de R$ 12.420,00 (Doze mil, quatrocentos e vinte reais) pelos 12 meses.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo:
74 - 02.03.00.04.122.0007.2010.3.3.90.39.00 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração e Finanças – R$ 5.580,00 (Cinco mil, quinhentos e oitenta reais)
416 - 02.07.01.10.122.0007.2051.3.3.90.39.00 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde – R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais)
463 - 02.07.01.10.301.0025.2068.3.3.90.39.00 - Manutenção da Atividade Saúde da Família - R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais)
529 - 02.07.01.10.302.0023.2062. 3.3.90.39.00 - Manutenção das Atividades do Centro de Saúde Xxxxxx Xxxxxx - R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais)
616 - 02.08.00.04.122.0007.2073.3.3.90.39.00 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – R$ 5.580,00 (Cinco mil, quinhentos e oitenta reais)
DA FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA SEXTA: 6.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 dias úteis, após a apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 165, Centro de Itanhandu – MG.
6.1.1- Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº
7.507 de 27 de Junho de 2011.
6.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado novamente a partir de sua apresentação válida.
6.3 - Para a efetivação dos pagamentos, obrigatoriamente a empresa contratada deverá estar em dia com as obrigações com o FGTS e INSS;
6.4 – Os valores acordados deverão estar inclusos todas as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem , impostos, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer pela execução total dos serviços ora contratados.
6.5 – A Contratada deverá emitir nota fiscal em nome:
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 XXX: 00000-000
Centro de Itanhandu
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000
Centro de Itanhandu
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA: Para a execução do contrato, deverão ser observados os seguintes deveres da CONTRATANTE:
7.1– O Contratante será responsável pela proibição de acesso aos equipamentos e aparelhos telefônicos dos ramais, por pessoas ou técnicos estranhos à contratada.
7.2 – Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar a prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.3 – Permitir acesso ao funcionário da Contratada às dependências do Contratante para prestar os serviços objeto deste contrato, informando as normas e procedimentos de acesso às instalações do Contratante.
7.4 – Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no presente contrato.
7.5 – Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação de serviço objeto deste Contrato.
7.6 – Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por meio da indicação de um responsável do Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finança, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Saúde.
7.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo profissional da Contratada alocado nas dependências do Contratante para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.8 - Emitir nota de xxxxxxx a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao serviço prestado.
7.9 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Sexta do presente Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA:- Para a execução do contrato, deverão ser observados os seguintes deveres da CONTRATADA:
8.1 – Realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao contratante.
8.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 – Cumprir os horários estabelecidos para a prestação dos serviços.
8.4 – Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento da Dispensa de Licitação n.º 038/2023 realizada pelo contratante.
8.5 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seu empregado não manterá nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
8.6 – Assumir, também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Contratante.
8.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregado.
8,8 – Iniciar imediatamente após a assinatura deste Contrato, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
8.9 – Xxxxxx preposto aceito pelo Contratante para representar a Contratada sempre que for necessário.
8.10 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
8.11 – Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestado os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma da prestação do serviço e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
8.13 – Prestar os serviços por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução dos serviços objeto deste contrato.
8.14 – Xxxxxx o seu profissional sujeito às normas disciplinares do Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
8.15 - Manter o seu profissional identificado por crachá ou uniforme, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente caso seu comportamento e disciplina sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do contratante.
8.16 – Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA NONA: 9.1 - A coordenaçao e fiscalização da prestação de serviço, será de responsabilidade dos servidores:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Bruna Greco Coubassier Oficial Administrativo I (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2 – As exigencias e a atuaçao da fiscalizaçao pelo Município de Itanhandu em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA se obriga a prestar serviço o objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar e trocar os equipamentos em comodato, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: 13.1 – O empregado e preposto da Contratada envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato, não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Penalidades
15.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
15.2.1 – multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
15.2.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
15.2.3 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
15.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
15.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
15.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
15.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados pelo município, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a IN 2145/2023 de 26 de junho de 2023, e do Decreto Municipal 6.636 de 01/09/2023, publicado em 08/09/2023, que estabelece I que a administração Pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e mercadorias em geral e prestação de serviços, devendo o contratado destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos
documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 01 de janeiro de 2024.
C O N T R A T A N T E
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Waltair Rangel
PRIMTEL TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME
Dr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO OAB/MG 142.591
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: