EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0166/2022. TIPO MENOR PREÇO - LOTE ÚNICO AMPLA PARTICIPAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, por determinação do Senhor Prefeito Municipal, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, instituídos pelo Decreto nº. 1688-N/2022, de 02/02/2022, por solicitação das Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria de Obras, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO por lote único. O procedimento licitatório será regido pela Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006, e subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23 de fevereiro de 2022
HORÁRIO: 09:00 (nove horas - Horário Local)
ENDEREÇO: Sala 18 – Pregão- Segundo Pavimento - Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx
- ES.
CREDENCIAMENTO: das 08:30 horas às 09:00 horas
1. DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1.1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia do Edital que estará à disposição na Sala da Equipe de Pregão nos dias úteis das 08h às 16h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios e no site deste município, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderá ser lido ou obtido na Sala de Pregão da PMAC, situado no endereço abaixo:
ENDEREÇO: Sala 18 – Pregão – Segundo Pavimento - Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx - XX.
DIAS: de segunda a sexta-feira
HORÁRIO: entre 08h00min às 16h00min
TELEFONE PARA CONTATO: (00) 0000 0000
1.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados à Pregoeira até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
1.4. Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Agricultura, aos cuidados do Secretário, Srº Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, através do endereço eletrônico xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou pelo telefone (27) 0000- 0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
1.5. A impugnação do Edital deverá ser promovida em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, através de protocolo no Setor de Protocolo da PMAC, localizado na Sala 02, Protocolo- Primeiro Pavimento no Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx - XX, seguindo as condições e os prazos previstos em lei.
1.6. A impugnação do Edital deverá ser dirigida à Pregoeira, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
1.7. A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
1.8. No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.1. O presente Pregão tem como objeto a aquisição de manilhas para a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras do Município de Xxxxxxx Xxxxxx – ES, conforme especificações descritas neste Termo de Referência.
2.2. A especificação e quantidade do objeto do presente certame, consta nos anexos deste Edital, especialmente no Termo de Referência (ANEXO I).
3. DOS PRAZOS, ENTREGA DOS PRODUTOS – LOCAL PERIODICIDADE
3.1. Os produtos deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: AV. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Fazenda Municipal, Zona Rural, Alfredo Chaves – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura;
3.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 07 (sete) dias corridos a partir da entrega da Ordem de Fornecimento.
3.3. A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregue.
3.4. É de responsabilidade da empresa a entrega das manilhas na Garagem Municipal, que deverá ser entre às 8h e 16h de segunda a sexta-feira.
3.5. Não serão aceitos manilhas cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
3.6. A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência.
3.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93.
3.8. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
3.9. Os produtos ofertados deverão ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência;
3.10. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar.
3.10.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
3.11. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos;
3.12. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “7.15”, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
3.13. O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
3.14. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento provisório;
3.15. Poderá ser recusado o produto caso:
3.15.1. Esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
3.15.2. Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado;
3.15.3. Esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como
aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
3.16. O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando- se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável;
3.17. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues;
3.18. A entrega dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao Contratante;
3.19. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
3.20. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
3.21. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto da licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderão participar os interessados:
4.2.1. que se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.2. estrangeiros que não funcionem no país e/ou que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que, em decorrência do disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, estiver impedido de licitar e contratar em toda a esfera do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/ES;
4.2.4. que, em decorrência do disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, estejam suspensos de participação em licitação e impedidos de contratar com Prefeitura Municipal de Xxxxxxx
Chaves;
4.2.5. que, em decorrência do disposto no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.2.6. que estejam enquadradas em qualquer das situações enumeradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
4.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
4.4. A participação neste certame implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, através de representante que, munido de documento que o credencie a participar do Pregão, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se mediante exibição da Cédula de Identidade ou documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de PROCURAÇÃO por instrumento público ou por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes para o credenciado formular, em nome da licitante, ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.3. Quando a licitante se fizer representar por PROCURADOR constituído por instrumento particular, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, para verificação da legalidade da representação.
5.4. Caso o representante seja sócio, proprietário, gerente, dirigente ou assemelhado da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. A licitante deverá credenciar apenas um representante legal para manifestar-se na sessão, e nenhum credenciado poderá representar mais de uma empresa.
5.6. Os documentos mencionados neste capítulo NÃO DEVERÃO ser colocados dentro dos envelopes de Proposta Comercial e/ou de Habilitação.
5.7. Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes.
6. DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO IV), entregando, na mesma oportunidade, os envelopes com as Propostas Comerciais e documentação de Habilitação.
6.2 - A declaração mencionada NÃO DEVERÁ ser colocada dentro dos envelopes de Proposta Comercial ou de Habilitação.
6.3 – Caso o licitante não esteja presente, deverá ser enviada essa declaração (ANEXO IV) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, na forma estipulada, em envelope separado da Proposta Comercial e da Habilitação.
7.1. A licitante deverá entregar sua Proposta Comercial em envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social Completa do Licitante / (CNPJ) Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.002/2022 LOTE UNICO
7.2. Recomenda-se que a documentação contida no ENVELOPE N. 1 seja numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir a quantidade exata.
7.3. O ENVELOPE N. 1 deverá conter:
7.3.1. PROPOSTA COMERCIAL, que deverá ser formulada seguindo as seguintes diretrizes:
7.3.1.1. A proposta comercial deverá ser apresentada, preferencialmente, igual ao modelo de proposta do XXXXX XX, deste instrumento;
7.3.1.2. A proposta deverá ser entregue em 01 (uma) via digitada, sem rasuras, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal;
7.3.1.3. A licitante deverá especificar em sua proposta comercial a MARCA dos produtos cotados;
7.3.1.4. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrário, o item será automaticamente desclassificado.
7.3.2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, que deverá ser de 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data da abertura da licitação;
7.3.2.1. No caso de omissão do prazo de validade da proposta, a Pregoeira entenderá como sendo igual ao acima previsto.
7.3.3. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DA JUNTA COMERCIAL, conforme IN DREI nº 10/2013 OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, objetivando as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar 123/06;
7.3.4. DECLARAÇÃO de que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º,
§ 4º, da Lei Complementar 123/06, conforme modelo proposto no ANEXO V, deste Edital;
7.4. Deverão ser inclusos, nos valores propostos, todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, frete, impostos, licenças, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo da prestação do serviço contratado.
7.5. A omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços, quando não prejudicar a competição do certame, não desobriga a licitante contratada de fornecer o item cotado dentro das especificações exigidas, o que será feito sem qualquer custo adicional para o Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
7.6. Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias.
7.6.1. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
7.7. Cada licitante poderá e deverá apresentar somente 01 (UMA) PROPOSTA DE PREÇO.
7.7.1. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
7.8. A empresa vencedora do certame DEVERÁ encaminhar à Pregoeira em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública.
7.8.1. A planilha da nova proposta de preço DEVERÁ sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado, o que será conferido pela Equipe de Pregão.
7.8.2. Caso a nova proposta comercial não esteja de acordo com a regra do subitem anterior, a empresa será notificada para reenviar a proposta correta no mesmo prazo do item 7.8;
7.8.3. A nova planilha deverá observar o disposto no subitem 7.3.1.4, deste Edital.
7.9. Será DESCLASSIFICADA a licitante que apresentar proposta comercial em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital.
8. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Na data, hora e local designados, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, após a fase de conferência e credenciamento dos representantes legais das licitantes, abrirá o ENVELOPE N. 1, cujos documentos serão analisados, observando-se o seguinte procedimento:
8.1.1. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS dos licitantes;
8.1.2. Verificação da conformidade das propostas com as especificações técnicas e as demais exigências constantes deste Edital;
8.1.3. Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.1.4. Definição da proposta de menor preço e daquelas que contiverem valores sucessivos e superiores à de menor preço em até 10% (dez por cento);
8.1.4.1. Quando não for constatada a existência de pelo menos, 03 (três) propostas de preço nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.2. Aos licitantes classificadas de acordo com o critério estabelecido no item e subitens anteriores, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.3. A oferta de lances será irretratável, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas previstas neste Edital.
8.4. Encerrada a fase de lance, encerra-se também a etapa competitiva, ordenando-se as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.5. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e ao valor, podendo negociar diretamente com a proponente para obtenção de preço melhor, decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.6. Aceita a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante, nos termos do item 9.
8.7. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar 123/2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.7.2. Entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.7.3. Para efeito do disposto nos subitens acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquele considerada vencedora do
certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos depois de encerrada a fase de lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 8.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
8.7.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.7.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.7.5. O disposto no item 8.7.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8 Se não houver licitante que atenda à hipótese descrita no item 8.7 e seus subitens no certame, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.8.1. no pais;
8.8.2. por empresas brasileiras;
8.8.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.8.4. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será DECLARADA A LICITANTE VENCEDORA, adjudicando-se-lhe o objeto licitado.
8.10. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do Edital, declarando-se a respectiva licitante vencedora e adjudicando-se-lhe o objeto licitado.
8.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma ser assinada pela Pregoeira e pelas licitantes presentes.
8.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
9.1. A licitante deverá entregar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em envelope opaco, indevassável, rubricado e, caso entenda necessário, munido de recibo de entrega, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Razão Social Completa do Licitante / (CNPJ)
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2022
9.2. A licitante deverá apresentar os documentos relacionados abaixo em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, por publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, através de sistema informatizado (passível de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo da Pregoeira).
9.2.1. Os documentos poderão ser autenticados no Setor de Pregão, em data anterior à designada para a sessão pública.
9.3. Recomenda-se que a documentação contida no ENVELOPE N. 2 esteja numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir a sua quantidade exata.
9.4. O ENVELOPE N. 2 deverá conter:
9.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, que consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, para sociedade comercial;
c) Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício, para sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para sociedade civil;
e) Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil.
9.4.1.1. Caso os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA tenham sido juntados no momento do credenciamento, e uma vez comprovada as informações mencionadas no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope n. 02 – HABILITAÇÃO.
9.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, que consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - (CNPJ 2022);
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
9.4.2.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
9.4.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto na Lei Complementar 123/06.
9.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que consistirá em:
a) ATESTADO(S) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecidos(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprovem a aptidão para o fornecimento compatível em características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I);
9.4.3.1. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da entidade contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e dos dados da empresa contratada, em caso de fotocópias, que sejam autenticados em cartório ou pela comissão em data anterior à sessão pública;
9.4.3.2. A PMAC poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei 8.666/93.
9.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, que consistirá em:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2020), na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
c) a comprovação da boa situação financeira da empresa será considerada através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Solvência Geral (SG), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) =>1
SG = (Ativo Geral) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
9.4.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, que consistirão em:
a) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, (ANEXO VI);
b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo a Habilitação, (ANEXO VII).
9.5. Serão aceitas certidões de regularidade fiscal positivas com efeitos de negativa.
9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Ser a licitante for matriz, e a executora do Contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
10.3. Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, rubricados em todas as folhas e assinados na última pelo representante legal/procurador da licitante, protocolados no prazo legal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, situado na sala 02 do Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Paula Gaigher, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX – CEP: 29.240-000, e dirigidos à Pregoeira Municipal, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa.
10.3.1. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
10.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Pregão da PMAC.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a declaração da vencedora da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado, enviando o ato, em seguida, para homologação do Prefeito Municipal.
11.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, a própria Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação.
11.3. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a celebrar o Contrato, a sessão pública será retomada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
11.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a Autorização de Fornecimento, sendo que a mesma poderá ser emitida, via fax, ao licitante vencedor.
11.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a Autorização de Fornecimento ou de receber a mesma via fax, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
11.6. A Autorização de Fornecimento poderá ser cancelada pela Administração:
11.6.1. Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos dispositivos previstos no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
11.6.2. Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE;
11.6.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
12. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
12.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da nota de empenho, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
12.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
12.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na Minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMAC de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 07 (sete) dias, após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência.
15.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do banco, a agência e o número da conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal.
15.2.1. Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo.
15.3. O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada.
15.4. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
15.5. É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
15.6. Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos.
15.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
15.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
Onde:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso
15.10. Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de aceitação e atesto, pelo Setor responsável, na Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência.
16.1. As despesas decorrentes da aquisição do Objeto do Termo correrão por conta das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura:
Dotação Orçamentária: - 070001.2060600253.079 – Construção, aberturas e conservação de estradas, pontes, bueiros e outros.
Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo - Ficha 222. Secretaria Municipal de obras:
Dotação Orçamentária:– 080001.1545100093.009 Construção, Abertura e Conservação de estradas, vicinais e outros.
Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo – Ficha 286.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são estabelecidas no termo de Referência e na minuta do instrumento contratual.
18.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 estas Secretaria Municipal de Agricultura e a Secretaria Municipal de Obras designarão como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato o Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
18.2. A Secretaria Municipal de Agricultura e a Secretaria Municipal de Obras, através do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx será responsável pela fiscalização da entrega dos produtos, observância acerca da qualidade e marca dos produtos cotados.
18.3. A existência da fiscalização não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade pela entrega do produto, notadamente nos aspectos de segurança e qualidade de atendimento.
19. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.° 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
19.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
19.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6. Se for o caso, as multas previstas no inciso II serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
19.7. As sanções previstas nos incisos III e V do item 19.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.8. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 19.3. são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
20.1. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior, por parte das licitantes, de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2. É facultado à Pregoeira, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
20.3. É facultado à Pregoeira solicitar a contribuição de servidores da PMAC para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
20.4. Fica assegurado ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx o direito de revogar esta licitação em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público.
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o atendimento ao interesse público, o princípio da isonomia, à finalidade e à segurança da contratação.
20.7. No caso de alteração deste Edital antes da realização da sessão para recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando a alteração afetar a formulação das propostas.
20.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.9. Cabe a Pregoeira solucionar os casos omissos do Edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público,
20.9.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02, da Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
20.10. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
20.11. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx – ES para solucionar as questões decorrentes desta licitação.
20.12. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, a sessão será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
20.13. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta; ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo de declaração de pleno conhecimento do e Edital e do objeto licitado; ANEXO V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Modelo de Declaração de cumprimentos do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição;
ANEXO VII – Modelo de declaração da inexistência de fato superveniente impeditivo; ANEXO VIII – Minuta Contratual
Xxxxxxx Xxxxxx, 09 de fevereiro de 2022.
WANUSA COSTA DASSIE
Pregoeira
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Apoio
SILVANIA REGINA XXXXXX XXXXXXX
Apoio
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Apoio Apoio
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de manilhas para manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e de Obras do Município de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, conforme especificações descritas neste Termo de Referência.
1.2. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
1.3. Assim a modalidade escolhida é o Pregão Presencial.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Município de Xxxxxxx Xxxxxx/ES possui sob sua administração/orçamento para aquisição de material de consumo, visando facilitar o trabalho e planejar as ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras. Por isso apresentamos este termo de referência para a aquisição de manilhas para atender a demanda do município na construção e reforma de bueiros, com orçamentos em anexos.
2.2. Existe a necessidade de manter e assegurar bueiros e pontes e aos cidadãos do município da cidade e do interior, bem como, de todos os usuários que trafegam, promovendo a segurança e a proteção dos mesmos, garantindo manutenção constantes destes.
2.3. Há, de se considerar, que o acesso à estrada é um direito essencial, assegurado pela Constituição Federal brasileira a todos os cidadãos brasileiros.
2.4. Ressalta-se que as estradas são essenciais para o desenvolvimento do município, facilitando o acesso e a escoação dos produtores, principalmente aqueles que vivem na zona rural do Município de Alfredo Chaves - ES.
2.5. Nesse sentido, a paralisação e/ou descontinuidade dos serviços de estradas municipais resultará em prejuízos consideráveis aos produtos e usuários que trafegam no Município de Alfredo Chaves - ES.
2.6. O Município de Alfredo Chaves possui uma área territorial de 615.791km² com aproximadamente 2.487 propriedades rurais sendo 94,54% constituída de imóveis com menos de 72,00ha ou 04 módulos fiscais, possuindo uma malha viária de estradas vicinais em chão batido de aproximadamente 2.550km onde 70% das estradas estão localizadas ao longo dos cursos d’agua e possui declividade acentuada em aproximadamente 70%. As principais atividades agropecuárias do município são cafeicultura com café arábica e conilon com áreas aproximadas de 4.400 ha e 4.500ha respectivamente e produção total aproximada de 182.450sc/ano, fruticultura com destaque para a produção de citros, coco e morango. A banana ocupa uma área de aproximadamente de 2500 ha com a produção estimada 21.600 ton/ano, olericultura tendo como principais produtos tomate e inhame.
2.7. A agropecuária ocupa uma área de aproximadamente 31.874 há constituindo-se em
pastagem plantadas e naturais ou nativas e com manejo rotacionado, onde segundo IBGE de 2006 o município apresenta uma área de 1023 ha de pastagem degradadas. O rebanho bovino é de 13.387 sendo 6.650 cabeças matrizes leiteiras com uma produção de 3.315ton/dia conforme senso IBGE 2012. Conforme senso IBGE de 2012, a população do município de Alfredo Chaves estimada para 2016 é de 15.029 habitantes distribuída da seguinte forma: 53% rural e 47% urbano. O IDH do município é de 0,710.
2.8. Aspectos geográficos, o município está localizado na região constituída pela bacia hidrográfica do Rio Benevente que compõe a bacia hidrográfica do Itapemirim, a altitude do município varia de 15 a 1.400 m. O município de Alfredo Chaves possui um relevo predominantemente com declividade acentuada em mais de 70% da área. Considerando a formas de utilização do solo do município e do relevo, as culturas e pastagens são instaladas em sua maioria nas margens dos córregos e rios, a maioria das nascentes do município estão relativamente preservadas considerando que estas ficam localizadas próximas aos fragmentos florestais preservados. Os agricultores e produtores rurais recebem orientação técnica da Secretaria Municipal de Agricultura no momento de contratar uma máquina para atender a propriedade e solicitam anuência previa ambiental a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. A descrição das manilhas a serem adquiridas e respectivas quantidades estão indicados abaixo, sendo feita por meio de média de preços.
LOTE ÚNICO | |||||
Item | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | MANILHAS DE 0,20 M | 300 | Und. | R$ 56,66 | R$ 16.998,00 |
02 | MANILHAS DE 0,30 M – CA1 | 300 | Und. | R$ 81,00 | R$ 24.300,00 |
03 | MANILHAS DE 0,40 M – CA1 | 500 | Und. | R$ 98,33 | R$ 49.165,00 |
04 | MANILHAS DE 0,60 M – CA1 | 800 | Und. | R$ 175,66 | R$ 140.528,00 |
05 | MANILHAS DE 0,8 0 M – CA1 | 400 | Und. | R$ 291,33 | R$ 116.532,00 |
06 | MANILHAS DE 1,00 METRO – CA1 | 600 | Und. | R$ 376,33 | R$ 225.798,00 |
07 | 400 | Und. | R$ 494,00 | R$ 197.600,00 | |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL | R$ 770.921,00 |
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. As proponentes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
5. DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço deverá ser devidamente atestado, pelo (a) servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, após a aprovação dos serviços pelo responsável da fiscalização do fornecimento dos produtos da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
6. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
6.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 estas Secretaria Municipal de Agricultura e a Secretaria Municipal de Obras designarão como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato o srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.2. A Secretaria Municipal de Agricultura e a Secretaria Municipal de Obras, através do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx será responsável pela fiscalização da entrega dos produtos, observância acerca da qualidade e marca dos produtos cotados.
6.3. A existência da fiscalização não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade pela entrega do produto, notadamente nos aspectos de segurança e qualidade de atendimento.
7. DA ENTREGA DOS PRODUTOS – LOCAL PERIODICIDADE
7.1. Os produtos deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: AV. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Fazenda Municipal, Zona Rural, Alfredo Chaves – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura;
7.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 07 (sete) dias corridos a partir da entrega da Ordem de Fornecimento.
7.3. A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregue.
7.4. É de responsabilidade da empresa a entrega das manilhas na Garagem Municipal, que deverá ser entre às 8h e 16h de segunda a sexta-feira.
7.5. Não serão aceitos manilhas cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
7.6. A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência.
7.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93.
7.8. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
7.9. Os produtos ofertados deverão ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência;
7.10. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar.
7.10.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
7.11. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos;
7.12. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “7.15”, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
7.13. O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
7.14. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento provisório;
7.15. Poderá ser recusado o produto caso:
7.15.1. Esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.15.2. Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado;
7.15.3. Esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
7.16. O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando-se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável;
7.17. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues;
7.18. A entrega dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao Contratante;
7.19. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
7.20. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
7.21. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
8. PAGAMENTO
8.1. O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMAC de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 07 (sete) dias, após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência.
8.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do banco, a agência e o número da conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal.
8.2.1. Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo.
8.3. O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada.
8.4. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
8.5. É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
8.6. Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos.
8.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
8.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não
8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
Onde:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso
8.8. Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de aceitação e atesto, pelo Setor responsável, na Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão também as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
9.1.8. Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do Contrato inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto;
9.1.9. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura; ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
9.1.10. Custear as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega dos produtos.
9.1.11. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, conforme procedimento determinado neste Termo de Referência.
9.1.12. Demais obrigações em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e alterações, bem como demais legislações pertinentes.
9.1.13. Repor ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, em conformidade com o procedimento deste termo de referência;
9.1.14. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste termo de referência.
9.1.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com o CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa anuência;
9.1.16. As notas fiscais e outros documentos deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura, em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida, e descrições estabelecidas em contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
10.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
10.3. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades, falhas ou imperfeições que venham a ocorrer, verificadas no objeto fornecido, para que seja
substituído, reparado ou corrigido, em conformidade com o procedimento estabelecido neste Termo de Referência.
10.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
10.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.9. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
11. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.° 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.5. Não mantiver a proposta;
11.1.6. Cometer fraude fiscal;
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
11.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
11.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6. Se for o caso, as multas previstas no inciso II serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
11.7. A sanção prevista no inciso III e V do item 11.3. Poderá também ser aplicada às29
empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.8. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 11.3. são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
11.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
11.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
12. DOS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
12.1. No setor Administrativo pelo telefone (00) 0000-0000 das 8 h às 16h.
13. DA FONTE DE RECURSOS
13.1. As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta dos seguintes recursos:
Secretaria Municipal de Agricultura:
Dotação Orçamentária: - 070001.2060600253.079 – Construção, aberturas e conservação de estradas, pontes, bueiros e outros.
Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo - Ficha 222. Secretaria Municipal de obras:
Dotação Orçamentária:– 080001.1545100093.009 Construção, Abertura e Conservação de estradas, vicinais e outros.
Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo – Ficha 286.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
15.1. O levantamento de quantitativos e as especificações técnicas foram elaborados pelo setor administrativo da Secretaria Municipal de agricultura. O Termo de Referência foi30
elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Gerente de Programas e Projetos da Secretaria de Agricultura.
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16.1. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso na planilha de preços (item 3);
16.2. Será vencedora a proposta de menor valor, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
16.3. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) objeto(s) da contratação;
16.4. A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1. O critério de julgamento será o menor preço, conforme a planilha do item 3, que teve por base o cálculo da média da estimativa de preços;
17.2. Embora a Lei de Licitações tenha adotado como regra o parcelamento do objeto, o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica.
17.3. No presente caso, a Administração optou por realizar a licitação por lote único.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
18.2. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, impostos, transportes, taxas ou quaisquer outras.
Xxxxxxx Xxxxxx (ES), 02 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Agricultura
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Obras
MODELO DE PROPOSTA
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2022 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONES/FAX:
E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA/CONTA CORRENTE:
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
Pela presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições constantes do Edital de Pregão Presencial n.002/2022, que tem por objeto a Aquisição de manilhas para manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e de Obras do Município de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, vimos apresentar a Pregoeira da Comissão de Pregão do Município de Alfredo Chaves – ES, nossa Proposta de Preço, conforme segue abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | MANILHAS DE 0,20 M | 300 | Und. | ||
02 | MANILHAS DE 0,30 M – CA1 | 300 | Und. | ||
03 | MANILHAS DE 0,40 M – CA1 | 500 | Und. | ||
04 | MANILHAS DE 0,60 M – CA1 | 800 | Und. | ||
05 | MANILHAS DE 0,8 0 M – CA1 | 400 | Und. | ||
06 | 600 | Und. | |||
07 | 400 | Und. | |||
VALOR TOTAL DE LOTE |
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$ XXX,XX (POR EXTENSO)
VALIDADE DA PROPOSTA:
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n. :
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2022
CREDENCIAMENTO
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
Através deste termo de credenciamento a empresa
constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do
documento de identidade n. e inscrito(a) no CPF sob o n. , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa (com reconhecimento de firma)
Empresa: CNPJ n. :
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2022
DECLARAÇÃO
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
Em atendimento ao inciso VII, do art. 4º da Lei 10.520/02, DECLARAMOS que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão em epígrafe, bem como declara expressamente que recebeu toda a documentação relativa ao presente certame licitatório, tendo tomado conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações desta licitação.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n. :
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME/EPP
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022.
DECLARAÇÃO
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade n. , inscrito(a) no CPF sob o n. , DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar n.123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n. :
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2022
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
DECLARAMOS, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, em observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( )*.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n. :
OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
*
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx,
DECLARAMOS sob as penas da Lei que não existem fatos supervenientes impeditivos de nossa habilitação em todo território nacional, bem como, não estamos impedidos de participar de licitações promovidas por órgãos públicos, ou sendo punidos por quaisquer desses órgãos.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n. :
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N. XXX/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0166/2022 .
MINUTA DE CONTRATO N. XXX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E A
EMPRESA , PARA OS FINS
QUE ESPECIFICAM, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Pelo presente instrumento que entre si celebram MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000.000, inscrito no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n. 27.142.686/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. com sede na , neste ato representado por
seu
, inscrito no CPF sob n.
, portador do RG n.
, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no resultado final do Pregão Presencial n. 002/2022, referente ao Processo n. 0166/2022, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a pela Lei 8.666/93 e suas alterações, e as cláusulas a seguir:
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de manilhas para manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e de Obras do Município de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, ANEXO I do Edital do Pregão Presencial n. 002/2022.
2.1. As despesas decorrentes da aquisição do Objeto deste Termo correrão por conta das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura:
Dotação Orçamentária: - 070001.2060600253.079 – Construção, aberturas e conservação de estradas, pontes, bueiros e outros.
Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo - Ficha 222. Secretaria Municipal de obras:
Dotação Orçamentária:– 080001.1545100093.009 Construção, Abertura e Conservação de estradas, vicinais e outros.
Elemento de despesa: 33903000000 – Material de Consumo – Ficha 286.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES
Estado do Espírito Santo
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os produtos deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: AV. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Fazenda Municipal, Zona Rural, Alfredo Chaves – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura;
3.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 07 (sete) dias corridos a partir da entrega da Ordem de Fornecimento.
3.3. A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregue.
3.4. É de responsabilidade da empresa a entrega das manilhas na Garagem Municipal, que deverá ser entre às 8h e 16h de segunda a sexta-feira.
3.5. Não serão aceitos manilhas cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
3.6. A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência.
3.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93.
3.8. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
3.9. Os produtos ofertados deverão ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência;
3.10. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar.
7.10.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
3.11. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos;
3.12. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “7.15”, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
3.13. O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES
Estado do Espírito Santo
3.14. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento provisório;
3.15. Poderá ser recusado o produto caso:
3.15.1. Esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
3.15.2. Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado;
3.15.3. Esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
3.16. O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando-se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável;
3.17. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues;
3.18. A entrega dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao Contratante;
3.19. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;
3.20. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
3.21. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMAC de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 07 (sete) dias, após a entrega e aceitação
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dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência.
4.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do banco, a agência e o número da conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal.
4.2.1. Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo.
4.3. O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada.
4.4. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
4.5. É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
4.6. Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos.
4.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
4.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
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VP = Valor da Parcela em atraso
4.10. . Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de aceitação e atesto, pelo Setor responsável, na Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência.
5.1. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93.
5.2. A CONTRATADA realizará o objeto deste contrato, de acordo com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital de Pregão 002/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem as obrigações da CONTRATANTE:
6.1.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
6.1.3. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
6.1.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades, falhas ou imperfeições que venham a ocorrer, verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, em conformidade com o procedimento estabelecido neste Termo de Referência.
6.1.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
6.1.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.10. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
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6.2. Constituem as obrigações da CONTRATADA:
6.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão também as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.2.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
6.2.9. Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do Contrato inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto;
6.2.10. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura; ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
6.2.11. Custear as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega dos produtos.
6.2.12. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, conforme procedimento determinado neste Termo de Referência.
6.2.13. Demais obrigações em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e alterações, bem como demais legislações pertinentes.
6.2.14. Repor ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, em conformidade com o procedimento deste termo de referência;
6.2.15. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por
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lei e neste termo de referência.
6.2.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com o CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa anuência;
6.2.17. As notas fiscais e outros documentos deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura, em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida, e descrições estabelecidas em contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos combustíveis.
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.° 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
8.1.2. Apresentar documentação falsa;
8.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
8.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.5. Não mantiver a proposta;
8.1.6. Cometer fraude fiscal;
8.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
8.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
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a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
8.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.6. Se for o caso, as multas previstas no inciso II serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
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8.7. As sanções previstas nos incisos III e V do item 8.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.8. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 8.3 são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
8.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
8.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
9.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei 8.666/93.
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
9.3. No caso de rescisão do Contrato, o CONTRATANTE fica obrigado a comunicar tal decisão à CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.4. Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o CONTRATANTE em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
11.1. O presente Contrato fundamenta-se:
11.1.1. Nos termos do Pregão Presencial n. 002/2022 que, simultaneamente:
a) constam do Processo n. 0166/2022.
b) não contrarie o interesse público;
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11.1.2. Nas demais determinações da Lei 8.666/93;
11.1.3. Nos preceitos do Direito Público;
11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial dos Municípios, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 estas Secretaria Municipal de Agricultura e a Secretaria Municipal de Obras designarão como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato o Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2. A Secretaria Municipal de Agricultura e a Secretaria Municipal de Obras, através do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos cotados.
14.3. Não serão aceitos manilhas cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
14.4. A existência da fiscalização não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade pela entrega do produto, notadamente nos aspectos de segurança e qualidade de atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três)
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vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
(XXXXXXXXXX) REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: C.I.:
NOME: C.I.: