PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG, realizará procedimento de licitação nº: 013/2019, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, Tipo “Menor Preço Por Item”, nos termos da Lei Federal nº: 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei Federal nº: 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 16 de abril de 2019, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 , xxxxxx, nesta cidade, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pela Pregoeira Oficial, ou substituto designados pela Portaria nº: 002 de 04 de janeiro de 2019.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa para locação de horas máquinas de caminhões, patrois e retroescavadeiras para manutenção das estradas vicinais do município em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, conforme descrito e especificado no Termo de Referência - ANEXO I a este instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
a) Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
b) Estrangeira que não funcione no País;
c) Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
d) Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
e) Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Municipal de Rio Vermelho/MG.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira , na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG, na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 , xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, X/X xx Xxxxxxxxx Municipal, até o dia 16/04/2019às 09:00 horas.
Contatos: telefone: (00) 0000-0000/ Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG PREGÃOPRESENCIAL Nº: 005/2019 ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”
PROPONENTE:.......................................................................................
MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG PREGÃOPRESENCIAL Nº: 005/2019
ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme XXXXX XXX. (A referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de ME-Microempresa ou EPP-Empresa de Pequeno Porte, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº: 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI-Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante CCMEI-Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3. e 3.4. apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. (As referidas declarações deverão estar por fora dos envelopes).
3.6. Poderá a licitante apresentar envelopes através da ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1.1.
3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. A Pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.9. A pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à mesma, no local, data e horário definidos neste edital.
4. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada; devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4- A comprovação de condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da
Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.4.1- A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
4.5 O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
4.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. A AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS POR SERVIDOR DO MUNICÍPIO, DAR-SE-Á, EXCLUSIVAMENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL.
4.7. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.8. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.9. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento Oficial de Identidade;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (ANEXO II).
4.10. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.11. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.12. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.13. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.14. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. Somente serão autenticadas as cópias dos documentos portados pelas licitantes, mediante apresentação dos documentos originais.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo (ANEXO IV), constante neste edital, e xxxxxxxxx:
a) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
b) Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca e origem do produto cotado;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
d) Conter prazo de entrega de no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.5.1. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.6. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO III.
6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
7. Serão desclassificadas as propostas que:
7.1.1. Não se referirem à integralidade dos itens cotados.
7.1.2. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art.44 e inciso I e II do art. 43 da lei Federal nº 8.666/93.
7.1.3. Desatenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.1.4. A comprovação da exequibilidade da oferta deverá fazer-se documentalmente, através de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas ferefridas no art. 48, inciso II da Lei nº 8.666/93.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Em se tratando de MEI-Micro Empreendedor Individual, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo CCMEI-Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, através de certidão expedida conjuntamente pela SRFB-Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela PGFN-Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade;
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.3. Quanto à REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, apresentará:
a) Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão.
8.4. A documentação relativa à habilitação técnica consistirá de:
a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação;
b) Alvará de Localização e Funcionamento;
8.5. DEVERÃO AINDA, AS LICITANTES, APRESENTAREM AS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
8.5.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32,
§ 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO V.
8.5.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº: 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº: 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VI;
8.5.3. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital, conforme ANEXO VII.
8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9. SESSÃO DO PREGÃO
91. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
9.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% ( dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
10.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, A Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.4. A classificação dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e que ofertar o Menor Preço Unitário.
11. LANCES VERBAIS
11.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a 1% (um ponto percentual).
11.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
11.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
12. JULGAMENTO
12.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o tipo de licitação “menor preço”, critério de julgamento “por item”, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
12.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoeira , juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
12.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
12.4. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME-Microempresa ou EPP-Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
12.4.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.4.1.1 – a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
12.4.2. – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.4.3. – não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caputdesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
12.5. A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
12.6. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
12.7. A critério da Administração, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº: 8.666/93.
12.8. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
12.9. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
12.10. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
12.11. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
12.12. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
12.13. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
12.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
13. RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1. A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
13.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
13.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração.
13.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, A Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os
envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, a Pregoeira registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
14.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº: 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, a Comissão de Pregão, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
15.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
15.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
15.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
15.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
15.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
15.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
15.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
15.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
15.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Município, conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal .
16. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº: 8.666/93.
16.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.3. Qualquer adesão à Ata de Registro de Preços deverá ser previamente comunicada ao município de Rio Vermelho/MG.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1- Os serviços deverão ser prestados nas localidades pertencentes ao Município de Rio Vermelho/MG.
17.2- As Notas Fiscais/Faturas, sem qualquer rasura, deverão, obrigatoriamente ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Infraestrutura.
17.3. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
17.4. O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação pelo setor requisitante.
17.5. Após o recebimento definitivo, o contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no prazo de validade da ata de registro de preços.
17.8. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
17.9. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
17.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18. PAGAMENTO
18.1. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no ANEXO I - Termo de referência.
18.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no ANEXO I - Termo de Referência.
18.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere à remuneração auferida;
18.4. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
18.5. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contra prestação;
18.6. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
19.2. A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
19.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, infringência do art. 71 da Lei Federal nº: 8.666/93 a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Xxx, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
19.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados às detentoras da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
19.5. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
19.7. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao município de Rio Vermelho, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
20.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
20.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para prestação dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
20.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei Federal nº: 8.666/93, nos artigos 77 e 78.
20.7. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições previstas na ata, os acréscimos e supressões que se fizerem nas quantidades no material objeto da presente licitação, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65.
20.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
20.10. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.13. A Pregoeira , no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.14. As dotações orçamentárias para acobertarem as despesas deste Pregão são as de números: 06.01.06.26.782.0037.2042.33903900 - Ficha 310 - Fonte 100 - Manutenção das Estradas Vicinais.
19.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto no art. 89 da Lei Orgânica Municipal.
19.16. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira, no endereço ou telefone constante no preâmbulo deste edital.
19.17. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente.
19.18. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I- Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Credenciamento;
Anexo III- Modelo de Declaração que Cumpre os Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo VI- Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
Anexo VII- Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital; Anexo VIII- Minuta da Ata de Registro de Preços;
Rio Vermelho/MG, 02 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | 3.000 | HORAS | LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE MÍNIMA 08 M³ |
02 | 3.000 | HORAS | LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS PATROL 10 D |
03 | 3.000 | HORAS | LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA PATROL 140 C |
04 | 3.000 | HORAS | LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA RETROESCAVADEIRA |
1 - DO OBJETO:
1.1.Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para locação de horas máquinas de caminhões, patrois e retroescavadeiras para manutenção das estradas vicinais do município em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação visa suprir a demanda da faltade equipamentos, e ainda, substituir aqueles que encontrarem-se em manutenção. Os equipamentos serão utilizados no processo de recuperação das estradas vicinais , rurais e vias não pavimentas do município.
3. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Na contratação dos serviços acima mencionados, incluem-se a execução dos serviços com a cedência dos equipamentos, manutenção e operador, além das despesas referentes à alimentação e hospedagem dos profissionais envolvidos.
3.2. Os serviços deverão ser efetuados nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes, conforme descrito neste Termo de Referência.
3.3. Em caso de defeitos e/ou falhas mecânicas nos equipamentos locados, os mesmos deverão ser imediatamente ser substituídos para que os serviços não sofram paralisação.
3.4. O prazo para a execução total dos serviços desta licitação é de 200 (duzentos) dias aproximadamente, iniciando-se sua contagem do primeiro dia útil do Termo de Autorização de seu início e Assinatura de Contrato de Prestação de Serviços.
3.5. No caso de intempéries do tempo ou outros fatores que impedirem a conclusão dos serviços no prazo estipulado, a parte interessada deverá no prazo de 3 dias úteis anteriores ao término do contrato solicitar a prorrogação de prazo para a conclusão definitiva dos serviços, sendo esta necessidade reconhecida pela Administração Municipal.
3.6. Após o certame, a licitante vencedora terá o prazo para promover a apresentação das máquinas para vistoria por parte da secretaria requisitante.
3.7. A manutenção bem como o investimento ficarão a cargo da empresa contratada.
3.8. São ainda de responsabilidade da contratada:
3.8.1. Alta disponibilidade do equipamento ao fim que se destina.
3.8.2. Menor custo operacional.
3.8.3. Flexibilidade na troca/substituição do equipamento.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
4.1. O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o “Menor Preço Unitário”.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento, o licitante deverá efetivar imediatamente a Prestação dos Serviços, ora licitados.
5.3. Consideram-se horas trabalhadas aquelas computadas entre o horário de apresentação das máquinas e o de sua liberação pela sercretaria requisitante, descontadas as horas destinadas às refeições dos operadores, respeitando-se os limites aqui estabelecidos.
5.4. As maquinas deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a contratada substituir no prazo máximo e improrrogável de 12(doze) horas, às expensas do município aquelas máquinas cujas as mesmas apresentem vícios ou defeitos.
5.5. Em caso de ocorrência de apreensão, ou remoção de alguma máquina,as despesas decorrentes de sua retirada, guincho entre outras, correrão exclusivamente à conta da contratada, sem prejuízo de sua substituição imediata.
5.6. Em virtude dos serviços ora licitados se darem em locais diversos e distantes, fica sob responsabilidade da contratada o transporte das máquinas e demais equipamentos necessários.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento será até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente da entrega do material, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS.
6.2. No valor Da hora máquina deverão estar inclusos todos os custos básicos da locação, opeador e combustível, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste registro de preços.
6.3. O valor será utilizado para pagamento da locação das máquinas, tanto no período diurno, quanto no noturno, ou quando excecepcionalmente aos sábados, domingos e feriados, não devendo assim haver alteração no valor contratado em vitude do dia ou horarios requisitados.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As dotações orçamentárias para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas nº: 06.01.06.26.782.0037.2042.33903900 - Ficha 310 - Fonte 100 - Manutenção das Estradas Vicinais.
8. ÓRGÃO REQUISITANTE
8.1. Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
9. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A fiscalização da presente Xxx será exercida pelo Controlador Interno, o Senhor Gentil Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, juntamente ao Secretário Municipal de Obras e Transportes, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, estando os mesmos cientes de que na condição de fiscais, deverão
acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os fiscais do Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade nº: ............... e CPF nº , a participar da licitação instaurada
pela Prefeitura Municipal de Rio Vermelho, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº , bem como formular propostas, dar lances verbais e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
....................................,......... de .................................. de .............
Assinatura do Outorgante
(reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
D E C L A R A Ç Ã O
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº: 005/2019, DECLARA expressamente que :
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AA PREGOEIRA , PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Número de telefone:
E-mail:
Dados bancários:
Objeto: Eventual Contratação de empresa para locação de horas máquinas de caminhões, patrois e retroescavadeiras para manutenção das estradas vicinais do município em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
Apresentamos nossa proposta prestação dos serviços, objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 3.000 | HORAS | LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE MÍNIMA 08 M³ | ||
02 | 3.000 | HORAS | LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS PATROL 10 D | ||
03 | 3.000 | HORAS | LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA PATROL 140 C | ||
04 | 3.000 | HORAS | LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA RETROESCAVADEIRA |
OBSERVAÇÃO:
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao
fornecimento e entrega do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº: 8.666/93.
PRAZO DE INÍCIO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Imediato após assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço.
DECLARO:
01 - Que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº Cédula de Identidade:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 8.5.1 do referido Edital.
, Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº......................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)....................................,xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
................, ............................................
(Local / Data)
..............................................................
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº: 005/2019, DECLARA expressamente que :
Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o subitem 8.5.3 do referido Edital;
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 013/2019
VALIDADE: 12 meses
Aos ....................... (................................) dias do mês de .................................. de 2019, na Sala
de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 , xxxxxx, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de Identidade RG nº M-210. 104-SSP/MG, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº: 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: 005/2019 por deliberação da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, e por ele homologada conforme Processo Licitatório nº: 013/2019, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário ,
localizado na ....................................., nº: ..........................., bairro, na cidade de
................................, estado de ..............................., cujo CNPJ é ......................................, neste
ato representado por(pela) ......................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº:
..................................., Carteira de Identidade RG nº: ........................................, conforme
Cláusulas que se seguem:
01- DO OBJETO:
Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa para locação de horas máquinas de caminhões, patrois e retroescavadeiras para manutenção das estradas vicinais do município em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, conforme descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANTIDADE / VALOR | ||||||
Órgão gerenciador | Total a ser registrada e limite por adesão | Limite decorrente de adesões | |||||||
QTDE | UND (R$) | TOTAL (R$) | QTDE | TOTAL (R$) | QTDE | TOTAL (R$) | |||
1... | |||||||||
2... | |||||||||
3... |
02- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I- A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II- Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº: 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
III- Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº: 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal nº: 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do município.
04- DO PREÇO
I- Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº: 005/2019.
II- Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº: 005/2019, que integra o presente instrumento de compromisso.
III- Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº: 005/2019 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05- DO LOCAL E PRAZO DE INÍCIO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I- Em cada prestação de serviços, o prazo de início da mesma será imediato a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras.
II- O local de prestação de serviços, será minuciosamente descrito na ordem de fornecimento devidamente emitida pelo Setor de Compras do Município.
06- DO PAGAMENTO
I- Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria Municipal de Finanças, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente do fornecimento, desde que caracterizado o recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
II- A Nota Fiscal / Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo I – Termo de referência;
III- A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo I – Termo de Referência, conforme Nota Fiscal.
IV- O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere à remuneração auferida;
V- Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
VI- O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contra prestação;
VII- O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
VIII- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
07- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I- As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II- Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será notificada à refazer o serviço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III- Cada prestação de serviços deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV- A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
V- A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VI- As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
VII- Apresentar a atualização, a cada 180 (cento e oitenta) dias da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº: 12.440 de 07.07.2011.
08- DAS PENALIDADES
I- Recusando-se a vencedora à assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
II- A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
III- Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, infringência do art. 71 da Lei Federal nº: 8.666/93 a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Xxx, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
IV- As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados às detentoras da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
V- A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VI- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
VII- O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao município de Rio Vermelho, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
09- DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I- Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº: 005/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I- O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal nº: 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II- A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal nº: 8.666/93.
11- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A- A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B- A detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C- A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº: 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº: 8.883/94.
A- A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
12- DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I- As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo setor requisitante.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I- Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº: 005/2019 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
II- Fica eleito o foro desta Comarca de Rio Vermelho/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº: 8.666/93, Lei nº: 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Rio Vermelho/MG, de de 2019.