LICITAÇÃO COM ITENS ABERTOS À AMPLA CONCORRÊNCIA E COM ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
LICITAÇÃO COM ITENS ABERTOS À AMPLA CONCORRÊNCIA E COM ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023.
(Processo Licitatório n° 059/2023)
O MUNICIPÍO DE ALIANÇA, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALIANÇA e o
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 028/2023, tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 08 de 2017, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e exigências estabelecidas neste Edital, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição do objeto descrito no item 1, nas descrições e condições constantes no Termo de Referência, ANEXO I.
Data da abertura da sessão pública: 09 de novembro de 2023.
Horário da abertura do recebimento das propostas: 12h (horário de Brasília) do dia 25/10/2023. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília (DF).
Horário de encerramento de recebimento das propostas: 9:00h do dia 09 de novembro de 2023.
Horário da disputa: 9h:30min (nove e trinta – horário de Brasília) do dia 9:00h do dia 09 de novembro de 2023.
Tempo da disputa: Definido pelo Pregoeiro no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Formalização de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Combustíveis, visando atender o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Aliança, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação do Município da Aliança – PE, nas especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão assim divididos:
1.2.1. OS ITENS 2 e 4 (Cota Principal) – correspondem a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais dos itens, sendo estes destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital.
1.2.2. OS ITENS 1 e 3 (Cota Reservada) - correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais dos itens, sendo estes destinados à participação exclusiva e de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, III da Lei Complementar 123/2006.
1.2.3. Na hipótese de não haver vencedor para as cotas reservadas, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado na respectiva cota principal.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento da proposta, atentando também para o início da disputa.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens” ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. As consultas serão respondidas diretamente no sítio BNC – Bolsa Nacional de Compras xxxxx://xxx.xxx.xx/, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
2.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – internet, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC
– Bolsa Nacional de Compras”, constante da página eletrônica da coordenadora do sistema.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os valores máximos para contratação serão conforme preços unitários e totais previstos no Anexo I.
3.2. As despesas objeto deste Pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA
04.122.0002.2005.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2008.0000 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
20.605.0006.2063.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Agricultura 15.122.0014.2041.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Obras 15.452.0010.2057.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00-Material de Consumo
EDUCAÇÃO
12.361.0017.2020.0000 – Manutenção Atividades da Secretaria de Educação 12.361.0017.2022.0000 – Manutenção do Programa Transporte Escolar 3.3.90.30.00-Material de Consumo
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0019.2088.0000-Manutenção do CRAS
08.244.0019.2091.0000-Programa de Primeira Infância-Criança Feliz
08.244.0018.2130.0000-Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 08.244.0022.2090.0000-IGD/PAB
3.3.90.30.00-Material de Consumo
SAÚDE
10.301.0012.2106.0000-Manutenção da Estratégia Saúde da Família
10.305.0012.2113.0000-Manutenção das Atividades de Epidemiologia e Controle de Doenças 10.302.0012.2108.0000-Manutenção da Rede Municipal Média/Alta Complexidade 10.302.0012.2109.0000-Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 10.302.0012.2126.0000-Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
10.122.0012.2119.0000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00-Material de Consumo
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos, desde que previamente cadastrado junto a Bolsa Nacional de Compras.
4.2. O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência, cota reservada e itens exclusivos à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Município de Aliança/Fundo Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Educação de Aliança;
4.4.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.4.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
4.4.8. Nesta licitação é vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4.8.1. Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx.
5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1. O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas a Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido nos seguintes termos:
5.2.1. Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada a BNC – Bolsa Nacional de Compras deverão nomear, através do instrumento de mandato, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2.2. Os participantes deverão manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3. A participação no Pregão se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante/procurador credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.4. O acesso do operador ao Pregão se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal/procurador junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (00) 0000.0000, Ponta Grossa - PR ou através da BNC – Bolsa Nacional de Comprashttps://xxx.xxx.xx/ ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Aliança a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO II) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito às prerrogativas previstas na Lei Complementar 123/2006;
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Conduzir a sessão pública;
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
6.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
6.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.8. Indicar o vencedor do certame;
6.1.9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Os licitantes também deverão anexar arquivo da proposta inicial devidamente assinada na opção “PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO ASSINADA E COM CNPJ” do sistema.
7.2. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação.
7.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor DO ITEM;
8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares as especificações do Termo de Referência – Anexo I, indicando, prazo de entrega do objeto.
8.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte e entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto.
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes/procuradores dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Prefeito do município de Aliança;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. Em relação aos itens 2 e 4 (disputados em regime de ampla concorrência), uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito ao empate ficto e não apresente proposta de preço inferior a inicialmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
9.27. Em caso de empate entre os itens reservados à participação exclusiva de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.28. Se o mesmo licitante vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
9.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado na respectiva cota principal.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá notificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto em relação aos itens 2 e 4 (disputados em regime de ampla concorrência), conforme previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.2. A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
11.2.1. Admite-se a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame, podendo ser anexado documento ausente apto a comprovar que a exigência já era atendida pelo licitante quando da apresentação de sua proposta, porém, que não tenha sido apresentado junto com os demais documentos de habilitação e/ou da proposta por equívoco ou falha (Xxxxxxx 1211/2021 – Tribunal de Contas da União).
11.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.6. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo o licitante apresentar acompanhada da certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
11.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. Habilitação jurídica:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.9.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.10. Qualificação Econômico-Financeira
11.10.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da sua apresentação.
11.10.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do licitante ou de seu domicílio;
11.10.2.1 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (www.tjpe.jus.br/certidaopje), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
11.10.3. A certidão descrita no subitem 11.10.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência do Estado da sede do licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.10.4. As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 11.10.2.1.
11.10.5. Para os licitantes sediados em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
11.10.6. Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.10.7. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede do licitante ou de seu domicílio.
11.10.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
11.10.8.1. Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.10.8.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.8.1.2. Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.8.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.8.1.4. Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.10.9. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados no órgão competente e estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
11.10.10. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
11.10.11. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 11.10.10, deverão, em fase de diligência realizada pelo Pregoeiro, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem anterior.
11.10.12. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
11.10.13. A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 em qualquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
11.10.14. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município de Aliança se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes;
11.10.15. Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o de abertura;
11.11. Qualificação Técnica
11.11.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e quantitativos executados que apresente, no mínimo, 1000 (mil) litros do item arrematado ou de características similares.
11.11.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.11.1.2. Para a comprovação do fornecimento mínimo de 1000 (Mil) litros do item arrematado, será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido.
11.11.1.3. Quando o resultado dos 1000 (Mil) litros do item arrematado não alcançar número inteiro, será considerado o número inteiro arredondado a menor.
11.11.2. Certificado de Posto de Revendedor emitido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).
11.11.3. Atestado de Vistoria emitido pelo corpo de Bombeiros com data de validade vigente.
11.11.4. Licença Operação expedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), para empresas sediadas no Estado de Pernambuco ou documento equivalente emitido pelo órgão ambiental do estado em que a empresa for sediada.
11.11.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando quando requerido pelo Pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato e/ou Notas Fiscais que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os fornecimentos.
11.12. Das Declarações
11.12.1. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
11.12.2. Declaração de Idoneidade, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO II
deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.3. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.4. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.5. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante; (SE FOR O CASO).
11.12.6. Declaração de Responsabilidade, podendo ser utilizado o modelo constante no
ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.7. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.13. Julgamento da Habilitação e Prerrogativas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
11.13.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.13.3. Caso seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa/empresa de pequeno porte será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.13.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.13.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.13.7. Em relação aos itens 2 e 4, não exclusivos à participação microempresas e empresas de pequeno porte, caso ocorra inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.13.8. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.13.9. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.13.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal/procurador.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como prazo de entrega, marca, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O recurso terá efeito suspensivo.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato e/ou instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. A referida convocação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por email e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento
16.3. O prazo estabelecido 16.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4 É facultado à Administração Municipal, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
16.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.6. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.7. Na hipótese de o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, a Administração convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a assinatura de Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua notificação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por email e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento
17.2.2. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao Fornecedor Registrado, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.4. É facultado à Administração Municipal, quando o fornecedor registrado não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
17.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.6. Na hipótese de o fornecedor registrado não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando da assinatura do contrato, a Administração convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
17.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.8. O prazo de vigência será o previsto no instrumento contratual, devendo ser observada a vigência dos créditos orçamentários.
18. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O prazo, local de fornecimento, critérios de recebimento e aceitação do objeto, bem como a gestão e fiscalização do contrato estão previstos no item 4 do Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
19.1. As obrigações da Contratada e do Contratante são as estabelecidas nos itens 7 e 8, respectivamente, do Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 6 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 As sanções administrativas estão previstas no item 11 do edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica no sistema, pelo e-mail aliancacpl2022@gmail.com ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Domingos Braga, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por forma eletrônica no sistema, pelo e-mail aliancacpl2022@gmail.com ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Domingos Braga, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico BNC – Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br/, no Tome Conta – TCE/PE https://sistemas.tce.pe.gov.br/tomeconta e no Portal de Transparência do município de Aliança https://transparencia.alianca.pe.gov.br/. Também poderá ser obtido “in loco” na sala da CPL, Rua Domingos Braga, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000, das 8:00h
às 13:00h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.11.1 - ANEXO I - Termo de Referência;
23.11.2 - ANEXO II – Declaração de Cumprimento das condições de Habilitação; Declaração Idoneidade; Declaração de Fatos Impeditivos; Declaração de não emprego de mão-de-obra de menor; Declaração de ME/EPP; Declaração Responsabilidade; Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal;
23.11.3 - ANEXO III – Modelo de proposta;
23.11.4. - ANEXO IV – Minutas de Contratos (A, B, C, D);
23.11.5. ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Aliança, 24 outubro de 2023. Danilo Braz da Cunha e Silva
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aliança
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de combustíveis, visando atender o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Aliança, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação do Município da Aliança – PE.
1. JUSTIFICATIVAS:
O Pedido se justifica, tendo em vista que restou infrutífera a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP (TECNOLOGIA SMART) OU CARTÃO COM TARJA MAGNÉTICA (TRANSMISSÃO POR MEIO DE LINHA TELEFÔNICA OU EQUIVALENTE) OU OUTRA TECNOLOGIA (VIA INTERNET), PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA. Contrato com a
empresa MV2 SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.379.128/0001-79, oriundo do Pregão nº 001/2023.
Conforme relatório subscrito pelo fiscal do contrato, Sr. João Batista Veloso Correia Filho, a empresa MV2 SERVICOS LTDA não logrou êxito em credenciar postos para abastecimento no município de Aliança, razão pela qual, decide a administração lançar nova licitação nos moldes executados nos exercícios anteriores, qual seja, Registro de Preços para fornecimento de combustíveis através de postos.
A frota de veículos do Município não poderá ficar sem combustíveis devido a inoperância da gerenciadora anteriormente contratada, logo, torna-se imprescindível a Administração municipal solucionar o regular fornecimento deste objeto, de forma a continuar o abastecimento de combustíveis da frota da Prefeitura e frota dos Fundos: de Saúde, de Assistência Social e de Educação do município de Aliança, para manutenção dos serviços precípuos e essenciais que dependem da locomoção de sua frota.
JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS - As quantidades estimadas foram fixadas de acordo com necessidade apurada pelas Secretarias da Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência e Fundo de Educação do Município de Aliança, capazes de viabilizar a manutenção de abastecimento da frota de veículos destes setores do município, obedecendo uma margem de segurança, para evitar o desabastecimento em decorrência de novas aquisições de veículos.
FUNDAMENTO LEGAL - Lei nº. 10.520/2002 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2017, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las.
VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO - O ato convocatório não admitirá a participação de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de fornecimentos de bens comuns (como a exemplo de fornecimento de combustíveis), perfeitamente compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, as quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
Justifica-se, ainda, a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o objeto não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler.
2. DA ESPECIFICAÇÃO, PREÇO MÁXIMO E QUANTITATIVO
ITEM | COMBUSTÍVEL | UNID. | QUANTIDADE DIMENSIONADA NO PERÍODO DE 12 MESES | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 (COTA RESERVADA) | Gasolina Comum, de acordo com legislação vigente da ANP. | Litros | 71.973 | 6,12 | 440.474,76 |
2(COTA PRINCIPAL) | Gasolina Comum, de acordo com legislação vigente da ANP. | Litros | 215.920 | 6,12 | 1.321.430,40 |
3 (COTA RESERVADA) | Óleo diesel S10 de acordo com legislação vigente da ANP | Litros | 97.500 | 6,49 | 632.775,00 |
4(COTA PRINCIPAL) | Óleo diesel S10 de acordo com legislação vigente da ANP | Litros | 292.500 | 6,49 | 1.898.325,00 |
quatro milhões, duzentos e noventa e três mil e cinco reais e dezesseis centavos | 4.293.005,16 |
2.1. DA APLICAÇÃO DA LEI 123/2006: Conforme determina o artigo 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, os quantitativos quando superam o valor de R$ 80.000,00, serão divididos em COTA PRINCIPAL correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto destinados à ampla concorrência e COTA RESERVADA correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, reservada à participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
2.2. VALOR TOTAL E FONTE DE PESQUISA: O valor total estimado para a contratação pretendida dos itens do presente Termo de Referência será de 4.293.005,16 (quatro milhões, duzentos e noventa e três mil e cinco reais e dezesseis centavos), tendo como base a COMPOSIÇÃO DE PREÇOS OBTIDOS EM BANCO DE PREÇO NO SITE www.bancodeprecos.com.br, Bolsa Nacional de Compras, contrato do Município de Nazaré da Mata e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil - ANP, CONFORME PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇ ÃO DO FORNECEDOR.
3.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme será disciplinado no edital.
3.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor são:
3.2.1. Certidão Negativa de Falência e Balanço Patrimonial na forma da lei, demonstrando-se índices contábeis (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente) iguais ou superiores a 1. Caso o licitante apresente resultado menor que 1 para qualquer dos índices, deverá ser comprovado patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.
3.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
3.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e
quantitativos executados que apresente, no mínimo, 1000 (mil) litros do item arrematado
ou de características similares
3.3.3.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
3.3.3.2. Para a comprovação do fornecimento mínimo de 1000 (mil) litros do item arrematado, será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido.
3.3.3.3. Quando o resultado dos 1000 (mil) litros do item arrematado, não obter um número inteiro, será considerado o número inteiro arredondado a menor.
3.3.3.4. Certificado de Posto de Revendedor emitido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).
3.3.3.5. Atestado de Vistoria emitido pelo corpo de Bombeiros com data de validade vigente.
3.3.3.6. Licença Operação expedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), para empresas sediadas no Estado de Pernambuco, ou documento equivalente emitido pelo órgão ambiental do estado em que a empresa for sediada.
3.3.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando quando requerido pelo pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato e ou Notas Fiscais que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os fornecimentos.
3.4 Do critério de Julgamento da proposta e intervalo de lance:
3.4.1 O critério de julgamento da proposta é o menor preço POR ITEM.
3.4.2 As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital.
3.4.3. O modo de disputa será “Aberto” com intervalo de lance de 0,01 (um) centavo.
4. DO PRAZO E LOCAL PARA FORNECIMENTO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A entrega do objeto será imediata, no instante do pedido, após o recebimento da autorização para abastecimento expedida pela Secretaria demandante.
4.2.O local de fornecimento será no posto da licitante vencedora, mediante apresentação da AUTORIZAÇÃO PARA ABASTECIMENTO ou ordem de pedido dos produtos assinado pelo Secretário ou funcionário habilitado.
4.3. O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pelo Município de Aliança para verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e Edital, e definitivamente, por servidor designado, após a comprovação de que a entrega foi executada de acordo com o edital e anexos, em até 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos fornecidos, nem ético-profissional da contratada pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo futuro contrato.
4.5. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega, à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os objetos, diretamente ou por prepostos designados;
4.6. A Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor Elvis Olimpio Felix, enquanto a Fiscalização será exercida pelo servidor João Gomes da Silva.
4.7. Caberá ao Fiscal da Ata de Registro de Preços e dos Contratos que dela se originarem:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do contratante quanto da contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no presente Termo de Referência e no contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.8 Caberá ao Gestor da Ata de Registro de Preços e dos Contratos que dela se originarem:
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à detentora/contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas registradas/contratuais;
d) Analisar os relatórios e documentos enviados pelo Fiscal do Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas registradas/contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela detentora/contratada, mediante a observância das exigências registradas/contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor da ata de registro de preços e contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o Fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato para a adequada observância das cláusulas registradas/contratuais.
5. DOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O REGISTRO DE PREÇOS
5.1. ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1.1. Prefeitura Municipal de Aliança
5.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1.2. Fundo Municipal de Educação de Aliança
5.1.3. Fundo Municipal de Assistência Social
5.1.4. Fundo Municipal de Saúde
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, e de acordo com a quantidade solicitada e efetivamente executada conforme o valor fixado na proposta pela contratada, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1. Nota fiscal eletrônica original da contratada devidamente atestada por servidor designado pela secretaria do contratante;
6.1.2. Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, CNDT e FGTS;
6.1.3. Atesto do setor competente.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas
6.4. Constatando-se a situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e/ou trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.6. Persistindo a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
I - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do contratante.
6.8. Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do contratante.
6.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
6.10. O contratante verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da contratada no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
6.11. As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da contratada, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste contrato.
6.12. Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a contratada deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
6.13. Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo setor financeiro da contratante, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pela contratada.
6.14. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela contratada, devidamente apuradas em processo administrativo.
6.15. O pagamento de qualquer fatura poderá ser sustado, no todo ou em parte, caso haja débito para com o contratante e caso a execução do objeto tenha sido realizada em desacordo com as condições contratadas.
6.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
I - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos deveres previstos na minuta do contrato, a contratada obrigar-se-á:
7.1. A executar o objeto licitado, observadas as especificações contidas neste TR, no prazo estipulado nos Item 4 deste TR mediante AUTORIZAÇÃO PARA ABASTECIMENTO ou outro documento hábil desde que assinado pelo(a) Secretário(a) ou funcionário habilitado.
7.2. Substituir imediatamente o produto caso não atenda a especificação, contado a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual do contratante;
7.3. A cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas neste, além das aplicações previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
7.4. O licitante deverá arcar com todas as despesas com impostos, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras despesas que porventura venham a incidir na prestação dos serviços;
7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
7.6. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo município, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Publicar o extrato do contrato no seu Diário Eletrônico;
8.2. Receber o objeto contratado, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pela contratada estão em conformidade com as especificações exigidas, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
8.3. Acompanhar e fiscalizar a boa execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
8.4. Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
8.5. Vetar o recebimento de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da contratada;
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
8.7. Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste Termo de Referência, comunicando à contratada quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
8.8. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9. DO REAJUSTE
9.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AOS CONTRATOS PROVENIENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.1.1 Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
11.2 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Aliança/Fundo Municipal de Educação de Aliança/Fundo Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde de Aliança pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.2.1 Apresentar documentação falsa;
11.2.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.2.3 Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.4 Não mantiver a proposta;
11.2.5 Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
11.2.6 Cometer fraude fiscal;
11.2.7 Fizer declaração falsa;
11.2.8 Não assinar Ata de Registro de Preços, quando convocado;
11.2.9 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
11.3 O servidor autorizado pela Administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo comunicará à autoridade competente.
11.4 As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
11.4.1 Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para o objeto contratual;
11.4.2 Multa, nos seguintes termos:
11.4.2.1 Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
11.4.2.2 Pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
11.4.2.3 Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
11.4.2.4 Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
11.4.2.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores:
0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
11.5 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Aliança/Fundo Municipal de Educação de Aliança/Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Saúde de Aliança pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.6 A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
11.6.1 Atraso injustificado na execução do contrato;
11.6.2 Inexecução total ou parcial do contrato.
11.7 O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
11.8 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
11.9 O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pela contratante em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
11.10. Objetivando evitar danos ao Erário, o Prefeito do Município de Aliança, a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Aliança, o Gestor do Fundo Municipal de Educação e a Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança poderão, conforme o caso, adotar medida cautelar para suspender o pagamento à contratada na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
11.11. A competência para a aplicação das sanções é atribuída ao Prefeito do Município ou aos Gestores dos Fundos Municipais de Assistência Social, Saúde e de Educação de Aliança, conforme o caso.
11.12 As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
11.13 Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PREFEITURA
04.122.0002.2005.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2008.0000 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
20.605.0006.2063.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Agricultura
15.122.0014.2041.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Obras 15.452.0010.2057.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00-Material de Consumo
EDUCAÇÃO
12.361.0017.2020.0000 – Manutenção Atividades da Secretaria de Educação 12.361.0017.2022.0000 – Manutenção do Programa Transporte Escolar 3.3.90.30.00-Material de Consumo
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0019.2088.0000-Manutenção do CRAS
08.244.0019.2091.0000-Programa de Primeira Infância-Criança Feliz
08.244.0018.2130.0000-Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 08.244.0022.2090.0000-IGD/PAB
3.3.90.30.00-Material de Consumo
SAÚDE
10.301.0012.2106.0000-Manutenção da Estratégia Saúde da Família
10.305.0012.2113.0000-Manutenção das Atividades de Epidemiologia e Controle de Doenças 10.302.0012.2108.0000-Manutenção da Rede Municipal Média/Alta Complexidade 10.302.0012.2109.0000-Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 10.302.0012.2126.0000-Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 10.122.0012.2119.0000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00-Material de Consumo
13. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, terá validade máxima 12 meses, não admitindo prorrogação para além desse prazo.
Ana Cláudia de Araújo Marielly Maria Lopes de Araújo
Chefe de Gabinete Secretária de Administração
Oseas da Costa Lima Luiz Carlos de Araújo Filho
Secretário de Obras Secretário de Infraestrutura
e Serviços Públicos
Roseane Maria Alves Eliane Santos da Silva
Secretária de Agricultura e Secretária Adjunto de Educação Reforma Agrária e Esportes
Gracilene Maria da Silva Iraíde Braga Bezerra
Secretária Adjunta Coordenadora de Serviços e
de Assistência Social Bens Fundo Municipal de Saúde
ANEXO II DECLARAÇÕES
Ao
MUNICÍPIO DE ALIANÇA-PE
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023.
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
1. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
2. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº _ instaurado pelo Município de Aliança – PE, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
3. DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4. DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Declaramos, sob as penas da lei, que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
OBS.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Declaramos, sob as penas da lei, que estamos enquadrados na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Declaramos ainda, sob as penas da lei e para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital.
7. DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Declaramos, sob as penas da lei, de que os sócios não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, bem como dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculação hierárquica da área encarregada da licitação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Local e data
Nome e assinatura do Representante/Procurador da Empresa
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 016/2023
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 016/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de combustíveis, visando atender o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Aliança, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação do Município da Aliança – PE.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | FABRICANTE/ DISTRIBUIDOR | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 (COTA RESERVADA) | Gasolina Comum, de acordo com legislação vigente da ANP. | Litros | 71.973 | |||
2(COTA PRINCIPAL) | Gasolina Comum, de acordo com legislação vigente da ANP. | Litros | 215.920 | |||
3 (COTA RESERVADA) | Óleo diesel S10 de acordo com legislação vigente da ANP | Litros | 97.500 | |||
4(COTA PRINCIPAL) | Óleo diesel S10 de acordo com legislação vigente da ANP | Litros | 292.500 | |||
Valor Total |
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso) CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como o inteiro teor do Termo de Referência.
PRAZO E LOCAL DE FORNECIMENTO– Conforme Termo de Referência. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de abertura.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE/PROCURADOR DA EMPRESA
ANEXO IV - A MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ALIANÇA E DO OUTRO LADO A EMPRESA . CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº 059/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023.
CONTRATO Nº /2023.
O MUNICÍPIO DE ALIANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 10.164.028/0001-18, com sede na Rua Domingos Braga, S/N, Centro – Aliança - PE, representada neste ato pelo Sr. XISTO LOURENÇO DE FREITAS NETO, brasileiro, casado, comerciante, residente no Loteamento UEPA - Aliança – PE, portador da Carteira de Identidade nº. X.145.XXX SDS/PE e inscrito no CPF/MF XXX.682.XXX-76, doravante denominado CONTRATANTE, e da outra parte CNPJ situada na
N° – . - – neste ato representado pelo Senhor , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, a que estão obrigadas a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Combustíveis, visando atender o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Aliança – PE, conforme detalhamento apresentado na Cláusula Segunda e especificações constantes do Edital do Processo Licitatório nº 059/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2023, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | UND | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01... | ||||||
Total Global da Proposta: R$ ( ). |
Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.122.0002.2005.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2008.0000 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 20.605.0006.2063.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Agricultura 15.122.0014.2041.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Obras 15.452.0010.2057.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 3.3.90.30.00-Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
I - O objeto deverá ser fornecido no posto da contratada, de forma imediata, no instante do pedido, após o recebimento da autorização para abastecimento expedida pelo setor demandante de acordo com a proposta e com as especificações descritas na Cláusula Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termo de Referência (Anexo I);
II - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
III - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002;
IV - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
V - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VI - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus colaboradores durante e em decorrência da execução contratual;
VII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
VIII - Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do Contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
IX - Substituir imediatamente o produto caso não atenda a especificação, contado a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual do CONTRATANTE.
X - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato; XI - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
XII - Manter os preços pactuados;
XIII - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XIV – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto; XV - Indicar preposto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Publicar o extrato deste Contrato no seu Diário Eletrônico;
II - Receber o objeto deste Contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
III - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
V - Vetar o recebimento de produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VII - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VIII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá validade a partir da data de sua assinatura até o dia xx/xx/202x respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
§ 1º O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pelo CONTRATANTE para verificação da conformidade do produto com as especificações exigidas no Edital e definitivamente, por servidor designado pelo CONTRATANTE, após a comprovação de que a entrega foi executada de acordo com o edital e anexos, em até 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos fornecidos, nem ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§ 3º Caso o objeto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no contrato, será o mesmo rejeitado, caso em que a CONTRATADA deverá, imediatamente, a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto.
§ 4º O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§6º A Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor Elvis Olímpio Felix, enquanto a Fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor João Gomes da Silva.
§ 7º Caberá ao Fiscal do Contrato:
I - Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
II - Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
III - Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
IV - Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
V - Comunicar ao CONTRATANTE a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI - Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e neste Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
VII - Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;
VIII - Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 8º Caberá ao Gestor do Contrato:
I - Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
II - Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
III - Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - Analisar os relatórios e documentos enviados pelo Fiscal do Contrato;
V - Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato;
VI - Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
VIII - Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pelo CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT; III – Atesto do setor competente.
§1º Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º Previamente à emissão de nota de empenho, o CONTRATANTE deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas
§3º Constatando-se a situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
§4º Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e/ou trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§5º Persistindo a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§6º Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
I - Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
§7º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§8º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§9º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§10º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste Contrato.
§11 Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a CONTRATADA deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
§12 Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pela CONTRATADA.
§13 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, devidamente apuradas em processo administrativo.
§14 O pagamento de qualquer fatura poderá ser sustado, no todo ou em parte, caso haja débito para com o CONTRATANTE e caso a execução do objeto tenha sido realizada em desacordo com as condições contratadas.
§15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
I - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REAJUSTE
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao Contrato.
§ 2º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
§3º Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
I - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
II - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
III - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
IV - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
V - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
VI - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VII - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
O cometimento de irregularidades na execução do Contrato administrativo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002.
§ 1º As irregularidades praticadas na execução do Contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para o objeto contratual;
II - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do Contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
III - Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§ 2º A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I - Atraso injustificado na execução do Contrato; II - Inexecução total ou parcial do Contrato.
§ 3º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
§ 4º O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
§ 5º Objetivando evitar dano ao Erário, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 6º A competência para a aplicação das sanções é atribuída ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 7º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 8º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico do CONTRATANTE - Diário Oficial dos Municípios (AMUPE).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Licitatório nº 059/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2023, e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, CNDT, INSS e FGTS.
§ 2° Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, o CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração de direitos e obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato é a Comarca da Cidade de Aliança, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Aliança, / / 2023.
Xisto Lourenço de Freitas Neto
- Prefeitura Municipal de Aliança –
CONTRATANTE
Nome da Empresa
CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador
CONTRATADO
TESTEMUNHA:
NOME: | |
CPF: |
NOME: | |
CPF: |
ANEXO IV - B MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALIANÇA DO OUTRO LADO A EMPRESA . CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº 059/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023.
CONTRATO Nº /2023.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica do Direito Público interno, inscrita no CNPJ: 10.759.784/0001-90, situada na Praça João Batista, S/N – Centro Aliança - PE, representada neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde a Sra. GLEISY TAVARES DE ARAÚJO, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Rua Manoel Ferreira, nº 45 – Centro – Aliança - PE, inscrita no CPF/MF XXX.314.XXX-19, doravante denominada CONTRATANTE, e da outra parte CNPJ situada na N° – . - – , neste ato representado pelo Senhor , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, a que estão obrigadas a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Combustíveis, visando atender o abastecimento da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde de Aliança – PE, conforme detalhamento apresentado na Cláusula Segunda e especificações constantes do Edital do Processo Licitatório nº 059/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2023, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | UND | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01... | ||||||
Total Global da Proposta: R$ ( ). |
Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
10.301.0012.2106.0000-Manutenção da Estratégia Saúde da Família
10.305.0012.2113.0000-Manutenção das Atividades de Epidemiologia e Controle de Doenças 10.302.0012.2108.0000-Manutenção da Rede Municipal Média/Alta Complexidade 10.302.0012.2109.0000- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
10.302.0012.2126.0000-Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 10.122.0012.2119.0000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00-Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
I - O objeto deverá ser fornecido no posto da contratada, de forma imediata, no instante do pedido, após o recebimento da autorização para abastecimento expedida pelo setor demandante de acordo com a proposta e com as especificações descritas na Cláusula Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termo de Referência (Anexo I);
II - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
III - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002;
IV - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
V - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VI - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus colaboradores durante e em decorrência da execução contratual;
VII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
VIII - Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do Contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
IX - Substituir imediatamente o produto caso não atenda a especificação, contado a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual do CONTRATANTE.
X - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato; XI - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
XII - Manter os preços pactuados;
XIII - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XIV – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto; XV - Indicar preposto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Publicar o extrato deste Contrato no seu Diário Eletrônico;
II - Receber o objeto deste Contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
III - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
V - Vetar o recebimento de produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VII - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VIII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá validade a partir da data de sua assinatura até o dia xx/xx/202x respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
§ 1º O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pelo CONTRATANTE para verificação da conformidade do produto com as especificações exigidas no Edital e definitivamente, por servidor designado pelo CONTRATANTE, após a comprovação de que a entrega foi executada de acordo com o edital e anexos, em até 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos fornecidos, nem ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§ 3º Caso o objeto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no contrato, será o mesmo rejeitado, caso em que a CONTRATADA deverá, imediatamente, a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto.
§ 4º O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§6º A Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor Elvis Olímpio Felix, enquanto a Fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor João Gomes da Silva.
§ 7º Caberá ao Fiscal do Contrato:
I - Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
II - Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
III - Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
IV - Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
V - Comunicar ao CONTRATANTE a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI - Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e neste Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
VII - Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;
VIII - Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 8º Caberá ao Gestor do Contrato:
I - Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
II - Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
III - Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - Analisar os relatórios e documentos enviados pelo Fiscal do Contrato;
V - Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato;
VI - Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
VIII - Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser apresentados seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pelo CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT; III – Atesto do setor competente.
§1º Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º Previamente à emissão de nota de empenho, o CONTRATANTE deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas
§3º Constatando-se a situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
§4º Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e/ou trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§5º Persistindo a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§6º Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
I - Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
§7º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§8º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§9º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§10º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste Contrato.
§11 Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a CONTRATADA deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
§12 Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pela CONTRATADA.
§13 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, devidamente apuradas em processo administrativo.
§14 O pagamento de qualquer fatura poderá ser sustado, no todo ou em parte, caso haja débito para com o CONTRATANTE e caso a execução do objeto tenha sido realizada em desacordo com as condições contratadas.
§15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
I - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REAJUSTE
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao Contrato.
§ 2º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
§3º Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
I - Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
II - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
III - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
IV - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
V - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
VI - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VII - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
O cometimento de irregularidades na execução do Contrato administrativo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002.
§ 1º As irregularidades praticadas na execução do Contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para o objeto contratual;
II - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do Contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
III - Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§ 2º A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I - Atraso injustificado na execução do Contrato; II - Inexecução total ou parcial do Contrato.
§ 3º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
§ 4º O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
§ 5º Objetivando evitar dano ao Erário, a Gestora Municipal do Fundo Municipal de Saúde de Aliança poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 6º A competência para a aplicação das sanções é atribuída à Gestora Municipal do Fundo Municipal de Saúde de Aliança.
§ 7º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 8º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico do CONTRATANTE - Diário Oficial dos Municípios (AMUPE).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Licitatório nº 059/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2023, e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, CNDT, INSS e FGTS.
§ 2° Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, o CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração de direitos e obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato é a Comarca da Cidade de Aliança, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Aliança, / / 2023.
Gleisy Tavares de Araújo
- Fundo Municipal de Saúde de Aliança – CONTRATANTE
Nome da Empresa
CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador CONTRATADO
TESTEMUNHA:
NOME: | |
CPF: |
NOME: | |
CPF: |
ANEXO IV - C MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA DO OUTRO LADO A EMPRESA . CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº 059/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023.
CONTRATO Nº /2023.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA, pessoa jurídica do Direito Público interno, inscrita no CNPJ: 46.168.650/0001-41, situada na Rua Domingos Braga, S/N, Centro, Aliança - PE, representada neste ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, Anderson Eduardo da Silva, brasileiro, casado, residente na Rua Luis José Ramos, nº. 108, centro - Aliança – PE portador da Carteira de Identidade nº. X.603.XXX SDS/PE e inscrito no CPF/MF XXX.107.XXX-85, doravante denominado CONTRATANTE, e da outra parte CNPJ situada na
N° – . - – , neste ato representado pelo Senhor , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, a que estão obrigadas a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Combustíveis, visando atender o abastecimento da frota de veículos do Fundo Municipal de Educação de Aliança – PE, conforme detalhamento apresentado na Cláusula Segunda e especificações constantes do Edital do Processo Licitatório nº 059/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2023, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | UND | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01... | ||||||
Total Global da Proposta: R$ (_ ). |
Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.361.0017.2020.0000 – Manutenção Atividades da Secretaria de Educação 12.361.0017.2022.0000 – Manutenção do Programa Transporte Escolar 3.3.90.30.00-Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
I - O objeto deverá ser fornecido no posto da contratada, de forma imediata, no instante do pedido, após o recebimento da autorização para abastecimento expedida pelo setor demandante de acordo com a proposta e com as especificações descritas na Cláusula Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termo de Referência (Anexo I);
II - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
III - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002;
IV - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
V - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VI - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus colaboradores durante e em decorrência da execução contratual;
VII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
VIII - Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do Contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
IX - Substituir imediatamente o produto caso não atenda a especificação, contado a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual do CONTRATANTE.
X - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato; XI - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
XII - Manter os preços pactuados;
XIII - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XIV – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto; XV - Indicar preposto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Publicar o extrato deste Contrato no seu Diário Eletrônico;
II - Receber o objeto deste Contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
III - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
V - Vetar o recebimento de produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VII - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VIII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá validade a partir da data de sua assinatura até o dia xx/xx/202x respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
§ 1º O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pelo CONTRATANTE para verificação da conformidade do produto com as especificações exigidas no Edital e definitivamente, por servidor designado pelo CONTRATANTE, após a comprovação de que a entrega foi executada de acordo com o edital e anexos, em até 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos fornecidos, nem ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§ 3º Caso o objeto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no contrato, será o mesmo rejeitado, caso em que a CONTRATADA deverá, imediatamente, a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto.
§ 4º O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§6º A Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor Elvis Olímpio Felix, enquanto a Fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor João Gomes da Silva.
§ 7º Caberá ao Fiscal do Contrato:
I - Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
II - Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
III - Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
IV - Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
V - Comunicar ao CONTRATANTE a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI - Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e neste Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
VII - Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;
VIII - Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 8º Caberá ao Gestor do Contrato:
I - Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
II - Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
III - Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - Analisar os relatórios e documentos enviados pelo Fiscal do Contrato;
V - Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato;
VI - Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
VIII - Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT;
III – Atesto do setor competente.
§1º Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º Previamente à emissão de nota de empenho, o CONTRATANTE deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas
§3º Constatando-se a situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
§4º Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e/ou trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§5º Persistindo a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§6º Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
I - Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
§7º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§8º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§9º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§10º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste Contrato.
§11 Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a CONTRATADA deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
§12 Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pela CONTRATADA.
§13 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, devidamente apuradas em processo administrativo.
§14 O pagamento de qualquer fatura poderá ser sustado, no todo ou em parte, caso haja débito para com o CONTRATANTE e caso a execução do objeto tenha sido realizada em desacordo com as condições contratadas.
§15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
I - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REAJUSTE
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao Contrato.
§ 2º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
§3º Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
I - Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
II - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
III - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
IV - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
V - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
VI - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VII - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
O cometimento de irregularidades na execução do Contrato administrativo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002.
§ 1º As irregularidades praticadas na execução do Contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para o objeto contratual;
II - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do Contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
III - Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§ 2º A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I - Atraso injustificado na execução do Contrato; II - Inexecução total ou parcial do Contrato.
§ 3º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
§ 4º O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CO4TRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
§ 5º Objetivando evitar dano ao Erário, o Gestor do Fundo Municipal de Educação de Aliança poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 6º A competência para a aplicação das sanções é atribuída ao Gestor do Fundo Municipal de Educação de Aliança.
§ 7º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 8º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico do CONTRATANTE
- Diário Oficial dos Municípios (AMUPE).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Licitatório nº 059/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2023, e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, CNDT, INSS e FGTS.
§ 2° Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, o CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração de direitos e obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato é a Comarca da Cidade de Aliança, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Aliança, / / 2023.
Anderson Eduardo da Silva
- Gestor do Fundo Municipal de Educação de Aliança – CONTRATANTE
Nome da Empresa CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador
CONTRATADO
TESTEMUNHA:
NOME: | |
CPF: |
NOME: | |
CPF: |
ANEXO IV - D MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALIANÇA DO OUTRO LADO A EMPRESA
. CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº 059/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162023.
CONTRATO Nº /2023.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALIANÇA, inscrito no CNPJ: 12.497.273/0001-72,
situado na Rua Domingos Braga, S/N, Centro, Aliança - PE, representado neste ato por sua Gestora a Srª. ANA CARLA DE MOURA FREITAS, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Luiz Cavalcante de Melo, nº 80 – Centro – Aliança - PE, inscrita no CPF/MF XXX.685.XXX-46, doravante denominado CONTRATANTE, e da
outra parte
CNPJ
situada na N°
– . - – , neste ato representado pelo Senhor
, doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO FORNECIMENTO, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, a que estão obrigadas a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Combustível, visando atender o abastecimento da frota de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social de Aliança – PE, conforme detalhamento apresentado na Cláusula Segunda e especificações constantes do Edital do Processo Licitatório nº 059/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2023, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | UND | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01... | ||||||
Total Global da Proposta: R$ ( ). |
Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.244.0019.2088.0000-Manutenção do CRAS
08.244.0019.2091.0000-Programa de Primeira Infância-Criança Feliz
08.244.0018.2130.0000-Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 08.244.0022.2090.0000-IGD/PAB
3.3.90.30.00-Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
I - O objeto deverá ser fornecido no posto da contratada, de forma imediata, no instante do pedido, após o recebimento da autorização para abastecimento expedida pelo setor demandante de acordo com a proposta e com as especificações descritas na Cláusula Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termo de Referência (Anexo I);
II - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
III - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002;
IV - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
V - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VI - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus colaboradores durante e em decorrência da execução contratual;
VII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
VIII - Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do Contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
IX - Substituir imediatamente o produto caso não atenda a especificação, contado a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual do CONTRATANTE.
X - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato; XI - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
XII - Manter os preços pactuados;
XIII - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XIV – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto; XV - Indicar preposto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Publicar o extrato deste Contrato no seu Diário Eletrônico;
II - Receber o objeto deste Contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
III - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
V - Vetar o recebimento de produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VII - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VIII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá validade a partir da data de sua assinatura até o dia xx/xx/202x respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
§ 1º O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pelo CONTRATANTE para verificação da conformidade do produto com as especificações exigidas no Edital e definitivamente, por servidor designado pelo CONTRATANTE, após a comprovação de que a entrega foi executada de acordo com o edital e anexos, em até 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos fornecidos, nem ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§ 3º Caso o objeto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no contrato, será o mesmo rejeitado, caso em que a CONTRATADA deverá, imediatamente, a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto.
§ 4º O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§6º A Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor Elvis Olímpio Felix, enquanto a Fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor João Gomes da Silva.
§ 7º Caberá ao Fiscal do Contrato:
I - Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
II - Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
III - Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
IV - Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
V - Comunicar ao CONTRATANTE a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI - Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e neste Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
VII - Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;
VIII - Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 8º Caberá ao Gestor do Contrato:
I - Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
II - Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
III - Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - Analisar os relatórios e documentos enviados pelo Fiscal do Contrato;
V - Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato;
VI - Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
VIII - Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pelo CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT; III – Atesto do setor competente.
§1º Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º Previamente à emissão de nota de empenho, o CONTRATANTE deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas
§3º Constatando-se a situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
§4º Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e/ou trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§5º Persistindo a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§6º Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
I - Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
§7º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§8º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§9º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§10º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste Contrato.
§11 Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a CONTRATADA deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
§12 Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo CONTRATANTE, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pela CONTRATADA.
§13 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, devidamente apuradas em processo administrativo.
§14 O pagamento de qualquer fatura poderá ser sustado, no todo ou em parte, caso haja débito para com o CONTRATANTE e caso a execução do objeto tenha sido realizada em desacordo com as condições contratadas.
§15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
I - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REAJUSTE
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao Contrato.
§ 2º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
§3º Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
I - Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
II - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
III - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
IV - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
V - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
VI - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VII - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
O cometimento de irregularidades na execução do Contrato administrativo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002.
§ 1º As irregularidades praticadas na execução do Contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para o objeto contratual;
II - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do Contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
III - Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§ 2º A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I - Atraso injustificado na execução do Contrato; II - Inexecução total ou parcial do Contrato.
§ 3º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
§ 4º O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
§ 5º Objetivando evitar dano ao Erário, a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Aliança poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 6º A competência para a aplicação das sanções é atribuída à Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Aliança.
§ 7º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 8º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico do CONTRATANTE - Diário Oficial dos Municípios (AMUPE).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Licitatório nº 059/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2023, e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, CNDT, INSS e FGTS.
§ 2° Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, o CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração de direitos e obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato é a Comarca da Cidade de Aliança, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Aliança, / / 2023.
Ana Carla de Moura Freitas
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Aliança CONTRATANTE
Nome da Empresa
CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador
CONTRATADO
TESTEMUNHA:
NOME: | |
CPF: |
NOME: | |
CPF: |
ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº . OBJETO: Ata de
Registro de Preços para aquisição de combustíveis, visando atender o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Aliança, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação do Município da Aliança – PE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE ALIANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 10.164.028/0001- 18, com sede na Rua Domingos Braga, S/N, Centro – Aliança - PE, representada neste ato pelo Sr. XISTO LOURENÇO DE FREITAS NETO, brasileiro, casado, comerciante, residente no Loteamento UEPA - Aliança – PE, portador da Carteira de Identidade nº. X.145.XXX SDS/PE e inscrito no CPF/MF XXX.682.XXX-76, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e, do outro lado, a empresa
, com sede na _ nº , Bairro , Cidade XX, CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , doravante aqui denominada apenas FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr.
, inscrito no CPF/MF sob o n.º , RG n.º
, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, LC nº 123/2006 e LC nº 147/2014, do Decreto Municipal nº 008/2017, de 02 de janeiro de 2017 e do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023 – Processo Licitatório nº 059/2023, independentemente de transcrição, bem como das cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Combustíveis, visando atender o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Aliança, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação do Município da Aliança – PE, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na (s) propostas (s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | FABRICANTE/ DISTRIBUIDOR | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 (COTA RESERVADA) | Gasolina Comum, de acordo com legislação vigente da ANP. | Litros | 71.973 | |||
2(COTA PRINCIPAL) | Gasolina Comum, de acordo com legislação vigente da ANP. | Litros | 215.920 | |||
3 (COTA RESERVADA) | Óleo diesel S10 de acordo com legislação vigente da ANP | Litros | 97.500 | |||
4(COTA PRINCIPAL) | Óleo diesel S10 de acordo com legislação vigente da ANP | Litros | 292.500 | |||
Valor Total |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA – GERENCIADOR
3.2. – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA – PARTICIPANTE
3.3. – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALIANÇA – PARTICIPANTE
3.4. – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALIANÇA - PARTICIPANTE
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA
4.1. O prazo de validade improrrogável desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) Fornecedor(es).
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos Fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberar os Fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido da ordem de serviço e convocar os demais para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o Órgão Gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do Fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o contrato ou receber a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 5.7 “a”, 5.7 “b” e 5.7 “d” será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do Fornecedor.
5.10. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata de Registro de Preços, concluídos os procedimentos de ajuste, o Município de Aliança fará o devido apostilamento e informará aos Fornecedores a nova ordem de classificação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ASSINATURA DOS CONTRATOS DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
6.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o Fornecedor poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para assinar contrato ou receber a nota de empenho, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.2. A referida convocação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por email e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento
6.3. O Município de Aliança poderá convocar para substituir o Fornecedor os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
6.4. No ato da contratação, se for o caso, o Fornecedor registrado poderá se fazer representar por representante, mediante apresentação de procuração com poderes expressos para firmar contrato.
6.5. A contratação será precedida da apresentação de toda a documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista e da emissão de nota de empenho.
6.6. O contratado deverá, durante a execução contratual, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
6.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, com a(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente atestada pelo setor técnico competente, devendo ser comprovada a manutenção das exigências da habilitação.
7.2. O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
7.3. O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
7.4. Qualquer atraso na apresentação da Nota Fiscal eletrônica/Fatura, ou dos documentos necessários ao pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. O fornecimento dos produtos sempre que solicitados, será realizado no prazo, horários e condições previstas no item 4 do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Elvis Olímpio Felix, enquanto a Fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida pelo servidor João Gomes da Silva.
9.2. Caberá ao Fiscal da Ata de Registro de Preços:
I - Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
II - Conhecer plenamente os termos registrados sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Órgão Gerenciador quanto do Fornecedor;
III - Conhecer e reunir-se com o preposto do Fornecedor com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
IV – Exigir do Fornecedor o fiel cumprimento de todas as condições assumidas nesta Ata, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
V - Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer o Registro de Preços e seu efetivo resultado;
VI - Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e nesta Ata de Registro de Preços, assim como observar, para o correto recebimento;
VII - Comunicar por escrito qualquer falta cometida pelo Fornecedor;
VIII - Comunicar formalmente ao Gestor da Ata de Registro as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o Fornecedor;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3. Caberá ao Gestor da Ata de Registro:
I - Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia ao Fornecedor;
II - Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
III - Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas assumidas na Ata de Registro; IV - Analisar os relatórios e documentos enviados pelo fiscal da Ata de Registro;
V - Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas registradas apontadas pelo Fiscal da Ata de Registro;
VI - Providenciar o pagamento das faturas emitidas pelo fornecedor registrado, mediante a observância das exigências assumidas na Ata de Registro e demais exigências legais;
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do item registrado não seja ultrapassado;
VIII - Orientar o Fiscal da Ata de Registro para a adequada observância das cláusulas registradas.
10. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. O Órgão Gerenciador providenciará a publicação do extrato da presente Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
10.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.
10.3. As obrigações que nortearão a relação contratual entre as partes estão previstas nas Cláusulas Quinta (obrigações da Contratada) e Sexta (obrigações da Contratante) da minuta do contrato.
10.4. Fica eleito o foro da Comarca de Aliança para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços.
10.5.E para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Aliança.
Aliança, de de 2023.
Xisto Lourenço de Freitas Neto