ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ E A EMPRESA
..........................................
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 45.195.823/0001-58, neste ato representado pela Prefeita Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .............................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediada na ..................................., em ............................., doravante
designado CONTRATADO, neste ato representada por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 730/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 4.350, de 2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 052/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Contratação de serviços diversos para a realização do evento “Arraiá do Nhô Bento 2024” nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2024, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Detalhamento do objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Locação de banheiro químico, com as especificações a seguir. Cabine Sanitária Química, Individual e Portátil, em excelente estado de conservação ou até mesmo nova, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente à violação e com indicação “livre / ocupado”, | DIÁRIA | 18 |
contendo vaso sanitário (tanque de dejetos com descarga), mictório, medindo aproximadamente: 2,00 metros de altura interior, 1,20 metros de largura interior, 1,20 de profundidade e 0,50 metros de altura do assento, com abertura da porta em aproximadamente 180°, vol. do tanque 220 litros. Limpeza e abastecimento de papel higiênico diariamente. Data do evento: 05 a 07/07/2024. Quantidade: 6 (seis) banheiros por dia, totalizando 18 (dezoito) diárias. Os banheiros deverão ser instalados em locais a serem definidos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, até às 17h do dia 04/07/2024. | |||||
2 | Locação de banheiro químico PNE, com as especificações a seguir. Cabine Sanitária Química, Individual e Portátil, em excelente estado de conservação ou até mesmo nova, modelo para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente à violação e com indicação “livre / ocupado”, cabide para bolsa / casaco, contendo vaso sanitário (tanque simples de dejetos), medindo aproximadamente: 2,00 metros de altura interior, 1,20 metros de largura interior, 1,20 de profundidade e 0,50 metros de altura do assento, com abertura | DIÁRIA | 06 |
da porta em aproximadamente 180° e rampa de acesso. Limpeza e abastecimento de papel higiênico diariamente. Data do evento: 05 a 07/07/2024. Quantidade: 02 (dois) banheiros por dia, totalizando 06 (seis) diárias. Os banheiros deverão ser instalados em locais a serem definidos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, até às 17h do dia 04/07/2024. | |||||
3 | Locação de 01 (um) palco coberto nas medidas 10 (dez) metros de largura x 08 (oito) metros de profundidade. Estrutura em alumínio Q30 ou Q50. Pés direito de no mínimo 07 (sete) metros de altura, com cobertura em Box Truss, de duro alumínio, com forma de duas águas. Piso do palco em estrutura metálica, com compensado naval, na cor preta, altura do solo de 1,50 (um e meio) metro. Fechamentos laterais e no fundo em material tipo sombrite na cor preta. Guarda-corpo nas laterais e fundo e escada com corrimão para acesso ao palco. Deverá ainda ser acoplado a lateral do palco uma área de serviço nas medidas 03 (três) metros x 03 (três) metros, com piso elevado e alinhado à altura do palco e coberto por uma tenda (cobertura piramidal ou chapéu de bruxa e todos os fechamentos laterais na cor branca). Toda a parte inferior do palco e área de serviço (entre o solo e o piso) deverá ser revestido com lona preta. Todas as lonas utilizadas no palco | DIÁRIA | 03 |
deverão conter, obrigatoriamente, tratamento antichamas. A estrutura deverá conter 02 asas de PA “Fly” em estrutura em alumínio Q30, acompanhando o mesmo alinhamento do palco, sendo o pé de sustentação do sistema com resistência de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora, escadas, sombrites, acessórios e parafusos para o bom funcionamento. Todos os itens deverão estar em perfeito estado para uso. O palco deverá ser instalado na Praça de Eventos Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx), até às 12h do dia 04/07/2024. Até a mesma data e horário deverá ser enviado a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico a ART e demais documentos pertinentes da estrutura locada para obtenção do AVCB. | |||||
04 | Locação e instalação de tendas nas medidas 03 (três) metros x 03 (três) metros, pelo período do evento (05 a 07/07/2024). Estrutura em metalon. Teto formato piramidal ou chapéu de bruxa na cor branca. Pé direito, com largura de 04 (quatro) cm a 06 (seis) cm e com altura de 2,5 (dois e meio) metros, podendo ser alongada em até 50 (cinquenta) cm de comprimento, com 04 (quatro) fechamentos em lona térmica - não inflamável e que não propague chamas, resistência a ruptura até 200 kg/m na cor branca. Bancada na parte frontal sendo 01 (um) metro de altura e no mínimo 20 | DIÁRIA | 15 |
(vinte) cm de largura. Deverá ser feita a instalação de luminárias no interior de cada tenda. Não necessita de fundação. Todas as tendas deverão vir com calhas entre elas para quando forem montadas, evitando problemas com goteiras, uma vez que todas poderão estar interligadas umas às outras. As tendas deverão ser instaladas na Praça de Eventos Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx), até às 12h do dia 04/07/2024. Quantidade: 05 (cinco) tendas por dia, totalizando 15 (quinze) diárias. Até a mesma data e horário deverá ser enviado a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico a ART e demais documentos pertinentes da estrutura locada para obtenção do AVCB. | |||||
05 | Fornecimento de sistema de som e iluminação, bem como estrutura em treliça metálica para sua instalação em formato de grid em tamanho compatível com o palco (10 metros x 8 metros), devendo ser computadorizados e adequados para o evento e observando as seguintes especificações: Palco Console e Periféricos de P.A. – 01 Mixer de 32 canais digital ou mais; 12 (doze) “lines” com guia de onda de 350 watts rms (no mínimo) com sistema de elevação de cada lado; 12 (doze) caixas de sub graves, com dois alto-falantes de 18”; Divisor processador DBX estéreo para P.A; Equalizador 31 bandas; Amplificadores de Potência de acordo com o | DIÁRIA | 03 |
sistema; Cabos e AC de acordo com o número de equipamentos. Periféricos e Monitor – 01 processador estéreo para “Side fill” de acordo com o sistema usado 01 “Side fill” estéreo com 02 definições, com 400 watts rms cada e drive de titânio, e dois subgrave com 1000 watts rms; 01 Amplificador de Contrabaixo com gabinete, com 04 falantes de 10”, potência de 400 watts rms (no mínimo); 01 amplificador de guitarra 100 watts rms no mínimo; 01 amplificador de fone de ouvido, com no mínimo 08 canais, com controle de frequência; 01 kit microfone bateria (08 microfones); 02 microfones (sm57 – shure, ou similar) para guitarra; 04 directbox, para ligação em linha de instrumentos; 02 microfones sem fio (shure ou similar), com baterias 9v reserva; Amplificadores de potência compatível com sistema; 01 Bateria (bumbo, caixa, surdo, tom 1 e 2 e ferragens para dois pratos, suporte de caixa, e máquina de chimbal); 08 microfones cardioides para outas vozes e percussão; 01 Sobrepalco para bateria 2mx2m no mínimo; 02 extintores de incêndio; 04 Monitores de retorno com 400 watts, rms cada um e drive de titânio. Iluminação e Acessórios – Mesa DMX controladora; 25 canhões refletores de led RGBW 3watts no mínimo; 01 strobos 1500 watts no mínimo; 10 Moving Head (575 ou similar); Cabos compatíveis e necessários para a |
montagem e iluminação; 01 máquina de fumaça compatível com DMX; 01 cortina escura; base de cubos para montagem da estrutura – Treliça (Q-30), para estrutura de iluminação, som e outros (não será permitida a utilização de materiais como ferro ou meta-low galvanizado). O licitante deverá fornecer todos os materiais necessários para execução do serviço, incluindo house mix, treliças metálicas e a disponibilização de técnicos e operadores de som e iluminação. Antes e durante os intervalos entre uma atração e outra, o licitante deverá reproduzir músicas sertanejas e de festa junina em volume ambiente. O som deverá estar disponível para uso em todo o período do evento (diurno e noturno), sendo que, além das apresentações artísticas, será utilizado por locutores, atrações e autoridades durante o evento. Período do evento: dia 05/07 das 17h às 01h; dias 06 e 07/07 das 14h às 01h. O horário poderá ser estendido em até 01h após o período citado, a critério da organização, considerando a possibilidade de atrasos. O sistema e equipamentos de Sonorização e Iluminação deverão ser instalados até às 12h do dia 05/07/2024. | |||||
06 | Fornecimento de 01 (um) bombeiro civil para atuar diariamente no evento (05 a 07/07/2024) das 18h às 02h, totalizando 03 (três) diárias. Os profissionais deverão atuar na prevenção e combate a desastres, | DIÁRIA | 03 |
primeiros socorros entre outras funções correlatas dentro da área de evento, devidamente uniformizados e identificados, com rádio hts para comunicação. Deverão seguir as instruções da organização do evento, cumprindo suas funções com afinco e disciplina, não sendo permitido o consumo de bebidas alcóolicas no exercício das atribuições, devendo trabalhar em conjunto com os órgãos de segurança (policiamento). Diária correspondente a 08 horas, devendo se apresentarem com 30 minutos de antecedência do início do evento, munidos dos documentos pessoais. Deverá ser apresentado relação dos seguranças que irão trabalhar a cada evento, constando a documentação (RG e CPF) que será encaminhado a Polícia Militar para as averiguações de praxe. | |||||
07 | Fornecimento de segurança para atuar diariamente no evento (05 a 07/07/2024) das 18h às 02h, totalizando 30 (trinta) diárias. Os profissionais deverão atuar como segurança não armada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio dentro dos locais dos eventos, devidamente uniformizados e identificados e portadores da CNV (Carteira Nacional de Vigilantes) com rádio hts para comunicação, detector de metal e cacetete. Deverão seguir as instruções da organização do evento, | DIÁRIA | 15 |
cumprindo suas funções com afinco e disciplina, não sendo permitido o consumo de bebidas alcóolicas no exercício das atribuições, devendo trabalhar em conjunto com os órgãos de segurança (policiamento). Diária correspondente a 08 horas, devendo se apresentarem com 30 minutos de antecedência do início do evento, munidos dos documentos pessoais. Deverá ser apresentado relação dos seguranças que irão trabalhar a cada evento, constando a documentação (RG e CPF) que será encaminhado a Polícia Militar para as averiguações de praxe. Será utilizado 5 (cinco) seguranças por dia do evento, totalizando em 15 (quinze) diárias, no decorrer do evento. | |||||
08 | Fornecimento do 01 (um) locutor comercial que que atue durante todo o período do evento (05 a 07/07/2024) com horário a combinar com a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico. Com experiência para o tipo de evento e com habilidade para animação do público; a locução será feita no período mínimo de 30 (trinta) horas durante todo o evento, sendo essas horas distribuídas por dia pela Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico. Horário de Disponibilidade: dia 05/07 das 17h às 01h e dias 06 e 07/07 das 14h às 01h. (Os horários serão estipulados dentro do período mencionado, considerando o início, intervalos e | DIÁRIA | 03 |
encerramento de atrações). Local das apresentações: Praça de Eventos Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx). | |||||
09 | Fornecimento de itens de segurança (extintores, luzes de emergência, placas de sinalização, faixas sinalizadoras etc.) de modo a atender as exigências do Corpo de Bombeiros, para toda a área e estruturas do evento. Xxxxxx ainda ser contratado um profissional responsável pelo desenvolvimento de projeto com os devidos ART’s, de modo a ser obtido o AVCB do respectivo evento, sendo de total responsabilidade da empresa, garantir a respectiva autorização do Corpo de Bombeiros em prazo hábil para encaminhamento aos devidos órgãos visando a obtenção das licenças necessárias para realização do evento. O profissional responsável deverá estar presente e acompanhar a vistoria do Corpo de Bombeiros, de modo a esclarecer quaisquer dúvidas ou apontamentos feitos. | 1 | SERVIÇO |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que fundamenta a contratação;
1.3.2. O Aviso de Contratação Direta;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo ao aviso de contratação direta.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA e atestada de execução integral do objeto pela autoridade gestora competente.
5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de contratação direta; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no aviso de contratação direta, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade nos sítios eletrônicos oficiais, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o último dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na contratação, ou para qualificação, na contratação direta.
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
8.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
8.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do processo ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (art. 37, da LGPD), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto, relativo ao descumprimento de quaisquer obrigações assumidas, excetuada as hipóteses dos itens 1 e 2;
(4) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Órgão:
II. Unidade:
III. Código Reduzido:
IV. Nota de Empenho:
13.2. Caso haja alteração da dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, esta será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, normas e princípios gerais dos contratos e Código Civil.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 4.350, de 2024.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sapucaí para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
São Bento do Sapucaí, 21 de junho de 2024
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal Contratante
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Cargo Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha Nome .....................
RG nº ....................
CPF nº ...................
2ª Testemunha Nome .....................
RG nº ....................
CPF nº ...................