ANEXO
ANEXO
PARTE INTEGRANTE DO INSTRUMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINHA PRIMEIRA ASSISTÊNCIA
Do Objeto
Art. 1. A presente contratação destina-se à prestação de serviços de instalação de fitas antiderrapantes; proteção de quinas e portas; proteção de corrimão e escadas; protetor de fogão; instalação de protetores de tomadas; avaliação de risco do imóvel; inspeção de tomadas e interruptores, em residências localizadas em municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes.
Parágrafo primeiro – Os serviços previstos neste instrumento serão prestados no endereço do beneficiário titular cadastrado na Central Nacional Unimed, sendo de responsabilidade do beneficiário manter os dados atualizados.
Parágrafo segundo – Em caso de divergência no endereço, os serviços somente serão prestados após 3 (três) dias úteis da atualização das informações na CNU e devida comunicação desta ao Canal de Atendimento de Assistência.
Parágrafo terceiro – Para se valer do serviço mencionado no “caput” deste artigo, o usuário também deverá estar inscrito na condição de titular ativo em algum dos produtos (planos de saúde) registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: Superior e Exclusivo.
Art. 2. A QUANTIDADE DE UTILIZAÇÃO PREVISTA POR VIGÊNCIA DO REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA SERÁ DE 03 (TRÊS) SERVIÇOS NO MESMO ATENDIMENTO, LIMITADO A 01 (UMA) INTERVENÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO REGULAMENTO. CASO O USUÁRIO OPTE POR NÃO REALIZAR ALGUNS DESTES SERVIÇOS NO DIA DA INSPEÇÃO, O MESMO NÃO TERÁ DIREITO A ESTES SERVIÇOS EM OUTRA OCASIÃO.
Do Serviço
Art. 3. Os serviços Assistenciais abaixo descritos serão prestados de acordo com a solicitação prévia do Assistido, respeitando as condições estabelecidas, âmbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste documento.
Parágrafo Primeiro: Não haverá reembolso de quaisquer valores de serviços contratados diretamente aos usuários.
Parágrafo Terceiro: Os serviços poderão ser realizados, após decorrido 03 (três) dias úteis após a aquisição do produto ou inclusão do beneficiário no plano de saúde, o que ocorrer por último.
a. Instalação de fitas antiderrapantes em escadas e tapetes
Quando solicitado, o Canal de Atendimento de Assistência encaminhará um profissional à Residência Assistida para a instalação de fitas antiderrapantes em escadas e/ou tapetes das áreas interna e/ou externa, conforme solicitação feita.
Cabe exclusivamente ao Usuário ou à Pessoa Usuária a aquisição e todo e qualquer custo com a fita antiderrapante, as peças e materiais necessários à sua instalação.
A Instalação coberta por este produto é de no máximo 15 (quinze) metros de fita antiderrapante, por ano de vigência do contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda à sexta-feira, das 09 (nove) horas às 18 (dezoito) horas, exceto feriados.
b. Protetores de Quinas e Portas
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência encaminhará um profissional para a instalação de protetores para cantos de mobílias e portas.
O serviço de colocação de protetores de quinas e portas e está limitado a instalação de 04 (quatro) cantos ou portas, indicados pelo Usuário, por ano de vigência de contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda à sexta-feira, das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h, exceto domingos e feriados.
c. Proteção de corrimão e escada
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência será encaminhado um profissional para a instalação de rede de proteção entre os espaços do corrimão e escadas (áreas internas ou externas).
A proteção de corrimão e escada está limitada a instalação de 02 (dois) metros de rede de proteção por ano de vigência de contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda à sexta-feira, das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h, exceto domingos e feriados.
d. Protetor de Fogão
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência encaminhará um profissional para a instalação de protetores/ bloqueadores de bicos de fogão, independentemente de marca e modelo do utensílio
A instalação de protetor de fogão está limitado a 01 (um) fogão por usuário, durante a vigência anual do contrato, independentemente da quantidade de bicos.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda à sexta-feira, das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h, exceto domingos e feriados.
e. Instalação de Protetores de tomada
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência
encaminhará um profissional para realizar a instalação de protetores de tomadas.
Serão instalados até 06 (seis) protetores de tomadas por imóvel, por ano durante a vigência do contrato.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda à sexta-feira, das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h, exceto domingos e feriados.
f. Avaliação de risco do imóvel
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência
encaminhará um profissional para realizar uma avaliação de risco de acidente de
crianças no imóvel, indicando melhorias que devem ser feitas em cada cômodo para maior segurança de crianças e bebês.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda à sexta-feira, das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h, exceto domingos e feriados.
Todas as providências apontadas pelo profissional indicado será de exclusiva responsabilidade do usuário.
g. Inspeção de Tomadas e Interruptores
Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência encaminhará um profissional para realizar a inspeção de tomadas e interruptores que possam estar com problemas ou ofereçam algum risco à criança.
Horário Prestação dos Serviços: De segunda à sexta-feira, das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h, exceto domingos e feriados.
Condições Gerais para a Prestação de serviço
Art. 4. Os serviços descritos no presente Instrumento de Assistência somente serão prestados na presença do responsável da Residência Assistida que deverá acompanhar todas as etapas do atendimento.
Art. 5. A compra dos materiais necessários para a execução dos serviços previstos neste Regulamento e posterior agendamento dos serviços, deverá ser efetivada pelo Usuário no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da data da primeira visita do profissional indicado pelo Canal de Atendimento de Assistência, sob pena de ser considerado como serviço executado e eventual continuidade dos serviços será registrada como nova intervenção.
Exclusões Gerais
Art. 6. Além das exclusões já informadas neste regulamento, não serão prestados os serviços quando:
a) DESPESAS COM MATERIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
b) SERVIÇOS QUE ULTRAPASSEM A ALTURA MÁXIMA PERMITIDA DE 3,5 M.
c)DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA SUPERIORES AOS LIMITES DE RESPONSABILIDADE DO CANAL DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA OU, AINDA, CONTRATADOS DIRETAMENTE PELO USUÁRIO, QUE NÃO SEJA POR INTERMÉDIO DO CANAL DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA.
d) CUSTO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E ELEMENTOS DE INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO PARA MELHORIA, MANUTENÇÃO E/OU REPARO;
e) QUEBRAS E DANOS DO(S) MATERIAL (IS) E EQUIPAMENTO(S) NO MOMENTO DE SUA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E/OU LOCOMOÇÃO, EXCETO SE O DANO FOR CAUSADO PELO PRESTADOR DE SERVIÇO;
f) CONFISCO OU REQUISIÇÃO POR ORDEM DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS OU PÚBLICAS;
g) ATOS DE TERRORISMO, REVOLTAS POPULARES, GREVES, SABOTAGEM, GUERRAS E QUAISQUER PERTURBAÇÕES DE ORDEM PÚBLICA.
h) ATOS OU ATIVIDADES DAS FORÇAS ARMADAS OU DE FORÇAS DE SEGURANÇA EM TEMPOS DE PAZ.
i) OS EVENTOS QUE TENHA POR CAUSA IRRADIAÇÕES PROVENIENTES DA TRANSMUTAÇÃO OU DESINTEGRAÇÃO NUCLEAR OU DA RADIOATIVIDADE.
j) EVENTOS DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, DE CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, TAIS COMO: INUNDAÇÕES, TERREMOTOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS, TEMPESTADE CICLÔNICAS ATÍPICAS, FURACÕES, MAREMOTOS, QUEDAS DE CORPOS SIDERAIS, METEORITOS, ETC. Parágrafo único: FICAM EXCLUÍDOS DAS PRESTAÇÕES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO OS ATOS PRATICADOS POR AÇÃO OU OMISSÃO DO USUÁRIO, CAUSADAS POR MÁ FÉ.
Da garantia do Serviço Prestado
Art. 7. O Canal de Atendimento de Assistência se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados, por um período de 90 (noventa) dias após o término dos mesmos, desde que a indicação seja intermediada pelo Canal de Atendimento de Assistência.
Parágrafo Único: Estão excluídos da presente garantia os atos praticados por má utilização e/ou conduta do Usuário que contribua diretamente no serviço anteriormente executado pelo profissional indicado pelo Canal de Atendimento de Assistência, principalmente considerando os serviços de desentupimento, cobertura provisória de telhados e vidraceiro.
Da Comunicação
Art. 8. Quando necessário o acionamento dos serviços de assistência, a Pessoa Usuária e/ou seu Representante Legal deverá contatar o Canal de Atendimento de Assistência pelo telefone, informando seu nome completo, número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), número do Regulamento de Assistência, bem como a descrição dos serviços que necessita.
Canal de Atendimento de Assistência
0800 727 3045
Da Vigência do presente instrumento
Art. 9. O presente instrumento terá vigência de doze meses a contar de sua adesão, podendo ser renovado, mediante acordo prévio entre as partes.
Parágrafo único – O Canal de Atendimento de Assistência cancelará automaticamente (independentemente de notificação prévia), os serviços indicados neste Regulamento, nas seguintes situações:
a) O Xxxxxxx comprovadamente, após a análise do Canal de Atendimento de Assistência, ter omitido informações ou fornecido intencionalmente informações falsas;
b) O Usuário causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos; e
Dos Valores e Faturamento
Art. 10. Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará, mensalmente, R$ 0,00 por usuário inscrito.
Art. 11. As regras de cobrança e faturamento deste contrato seguirão as estabelecidas em seu Contrato Principal.
Do Foro de Eleição