EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2019
Tipo: MAIOR PREÇO
Objeto: permissão onerosa de espaço público visando à exploração comercial para instalação de barracas e “food trucks” para comercialização de comidas, bebidas e outros, durante o período do Carnaval 2019.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
1
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 12
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 22
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 26
XXXXX XX - MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 36
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 37
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO 41
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 057/2019 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2019
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no Centro Administrativo Municipal, situado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, para o fornecimento do objeto constante do item 2 com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta o Sistema Presencial e o Eletrônico na modalidade Pregão) e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 27 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto a permissão onerosa de espaço público visando à exploração comercial para instalação de barracas e
“food trucks” para comercialização de comidas, bebidas e outros, durante o período do Carnaval 2019, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações, localizado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de 09h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.2. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem e, ainda, pessoas físicas, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas, e não reabilitadas, para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina - MG ou que tenham tido vínculo há
menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3 Não poderão participar da presente licitação as pessoas físicas que:
4.3.1 Estiverem suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.3.2 Forem declaradas inidôneas, e não reabilitadas, para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.3.3 Sejam servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina - MG ou que tenham com ele mantido vínculo empregatício há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, nesse caso autenticada em cartório, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.4 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
6.1 ENVELOPE 01:
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e preferencialmente impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública
de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão.
6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº: XYX/2018 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
6.1.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo
proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.7 As propostas deverão apresentar preço global, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
Para fins de contratação, será exigida da licitante pessoa jurídica a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital (itens 7.1 a 7.4).
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
7.2.3 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.5 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
7.4 DECLARAÇÕES:
7.4.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5 Para fins de contratação, será exigida do licitante pessoa física a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital (item 7.6)
7.6 REGULARIDADE FISCAL:
7.6.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
7.6.2 Documento de identidade, com foto;
7.6.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do licitante;
7.6.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal;
7.6.5 Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone fixo) emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.7 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.7.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá- lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.7.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.7.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.7.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.7.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.7.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.7.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 101/2018 ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
7.7.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, assim entendido aquelas:
8.2.4.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
8.2.4.2 Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
8.2.4.3 Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
8.2.4.4 Que apresentem oferta total inferior ao valor mínimo indicado no Anexo I.
8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem decrescente a partir da proposta de maior preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de maior preço;
8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 8.2.5, o
pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem decrescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.
8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do menor preço, em valores distintos e decrescentes.
8.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.2.9 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MAIOR PREÇO OFERTADO a partir do valor mínimo indicado no Anexo I.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e o valor estimado da permissão.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor mínimo estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de maior preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.8 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.3.9 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes não classificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações, no horário de 07h00min (sete horas) às 13h00min (treze horas), observados os prazos previstos no item 11.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
9.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de permissão, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de permissão, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de permissão ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sendo condição para a assinatura do termo a comprovação do recolhimento aos cofres públicos do valor ofertado e declarado vencedor, através da entrega de via do documento de arrecadação municipal – DAM devidamente quitado.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 O valor ofertado pelo licitante vencedor será pago em moeda corrente nacional, até o dia 28/02/2019, mediante depósito em conta corrente do Município a ser informada Pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, quando da notificação para assinatura do termo de permissão.
12.2 Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela permissionária.
12.3 Não haverá qualquer tipo de remuneração direta, oriunda dos cofres públicos municipais, pelos serviços objeto do Termo de Referência, ou pela prestação de serviços correlatos.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o termo de permissão, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
13.1.1 advertência por escrito;
13.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a serviços previstos em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado da execução de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
13.2.4 prestação de serviço de baixa qualidade;
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.4.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.4.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.4.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.4.4 não mantiver a proposta;
13.4.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.4.6 comportar-se de modo inidôneo;
13.4.7 cometer fraude fiscal.
13.5 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
13.6 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, através da Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Patrimônio e Servidor(es) designado(s), órgão dotado dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo Edital e disposições contratuais.
14.2 À fiscalização cabe:
14.2.1 Registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas neste Edital;
14.2.2 Julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93;
14.2.3 A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos subitens 14.2.1 e 14.2.2, não isenta a permissionária das responsabilidades previstas no Edital e no contrato;
14.2.4 Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor
competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
15.1 São obrigações da permissionária:
15.1.1 Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos;
15.1.2 Respeitar o local demarcado para a instalação da barraca/ food truck;
15.1.3 Disponibilizar extintores de incêndio na barraca/ food truck;
15.1.4 Manter a área da barraca/ food truck com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
15.1.5 Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da barraca/ food truck;
15.1.6 Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho dos funcionários que atuarão na barraca/ food truck;
15.1.7 Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária na barraca/ food truck;
15.1.8 Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade na barraca/ food truck, sem prévio consentimento do Poder Público;
15.1.9 É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público das praças onde serão permitidas barracas e food trucks;
15.1.10 Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda ou distribuição nas barracas e food trucks de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco, etc., os quais possam causar danos à população presente no Carnaval;
15.1.11 Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas e food trucks, desde que eles estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores;
15.1.12 É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes pelas barracas e food trucks;
15.1.13 O permissionário será responsável por qualquer dano que causar, estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará na barraca/ food truck, respondendo Civil e Criminalmente, isentando a Prefeitura Municipal de Diamantina.
16.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
16.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, e será fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.
16.9 Independente de declaração expressa, a simples participação nessa Licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o possam dar por viciado.
16.10 Este Edital possui 46 páginas numeradas, sendo:
16.10.1 Índice do Edital: página 02;
16.10.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 25;
16.10.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 26 a 36;
16.10.4 Anexo II – Proposta Comercial: página 37;
16.10.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 38 a 41;
16.10.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 42 a 46.
Diamantina (MG), 12 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Escopo dos Serviços
1) OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas e “food trucks” para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens que se seguem.
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade | Preço Médio |
00001 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (1) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Barão de Guaicui) | 1 | UN | 1.200,0000 |
00002 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (1) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Xxxxxxx Xxxxxx) | 1 | UN | 1.200,0000 |
00003 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (1) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Região do Xxxxx Xxx Xxxx) | 0 | UN | 600,0000 |
00004 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (1) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Monsenhor Neves) | 1 | UN | 700,0000 |
00005 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (2) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Barão de Guaicui) | 1 | UN | 1.200,0000 |
00006 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (2) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de | 1 | UN | 1.200,0000 |
Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Xxxxxxx Xxxxxx) | ||||
00007 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (2) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Região do Xxxxx Xxx Xxxx) | 0 | UN | 600,0000 |
00008 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (2) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Monsenhor Neves) | 1 | UN | 700,0000 |
00009 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (3) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Barão de Guaicui) | 1 | UN | 1.200,0000 |
00010 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (3) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Xxxxxxx Xxxxxx) | 1 | UN | 1.200,0000 |
00011 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (3) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Região do Xxxxx Xxx Xxxx) | 0 | UN | 600,0000 |
00012 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (3) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Monsenhor Neves) | 1 | UN | 700,0000 |
00013 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (4) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Barão de Guaicui) | 1 | UN | 1.200,0000 |
00014 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (4) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, | 1 | UN | 1.200,0000 |
conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Xxxxxxx Xxxxxx) | ||||
00015 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (4) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Região do Xxxxx Xxx Xxxx) | 0 | UN | 600,0000 |
00016 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (4) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Monsenhor Neves) | 1 | UN | 700,0000 |
00017 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (5) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Barão de Guaicui) | 1 | UN | 1.200,0000 |
00018 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (5) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Xxxxxxx Xxxxxx) | 1 | UN | 1.200,0000 |
00019 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (5) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Região do Xxxxx Xxx Xxxx) | 0 | UN | 600,0000 |
00020 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (5) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Monsenhor Neves) | 1 | UN | 700,0000 |
00021 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (6) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Barão de Guaicui) | 1 | UN | 1.200,0000 |
00022 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (6) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do | 1 | UN | 1.200,0000 |
Termo de Referência. (Praça Xxxxxxx Xxxxxx) | ||||
00023 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (6) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas ou "food trucks" para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Região do Xxxxx Xxx Xxxx) | 0 | UN | 600,0000 |
00024 | PERMISSAO DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO (6) Permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, destinado à instalação de barracas para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, sujeita a prévia licença da Prefeitura Municipal de Diamantina, no período do Carnaval de Diamantina 2019, conforme as condições e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência. (Praça Monsenhor Neves) | 1 | UN | 700,0000 |
2) CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES:
2.1. Permissão de Uso: é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.
2.2. Espaço Público: é considerado como aquele que seja de uso comum e posse de todos. Entendendo-se a cidade como local de encontros e relações, o espaço público apresenta, em seu ambiente, papel determinante.
2.3. Precário: pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização.
2.4. Barraca: tamanho 3 x 3 metros; teto piramidal; fechamentos laterais; estrutura desmontável; lona na cor branca, com balcão fechando a frente.
2.5. Food Trucks: traduzido do inglês, "caminhão de comida" ou carro de comida é um espaço móvel que transporta e vende comida.
3) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Os espaços públicos a serem permitidos para a instalação de barracas e food trucks para comercialização de bebidas, produtos alimentícios e outros, no período do Carnaval de Diamantina 2019, são a Praça Barão do Guaicuí, Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Praça Monsenhor Neves e a Região do Largo Dom João;
3.2. O período do Carnaval de Diamantina vigorará do dia 01 a 06 de março de 2019;
3.3. Em cada espaço público serão permitidas as seguintes quantidades de barracas (especificação no item 2.4. do TR) e food trucks mediante o pagamento dos valores estipulados na tabela abaixo:
TABELA 1 – ESPAÇO PÚBLICO, QUANTIDADES E VALORES:
ESPAÇO PÚBLICO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 0 | R$ 1.200,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0 | R$ 1.200,00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 0 | R$ 700,00 |
Região do Largo Dom João | 6 | R$ 600,00 |
3.4. Nos espaços públicos da Praça Barão do Guaicuí, Praça Joubert Guerra e Região do Largo Dom João será permitida a comercialização de todos os tipos de bebidas e produtos alimentícios;
3.5. Especificamente para o espaço público da Praça Monsenhor Neves, somente será permitida a comercialização bebidas e produtos alimentícios relacionados à produção artesanal local apoiada pelas políticas públicas da Administração Municipal (cerveja, queijo e vinho), em barracas.
4) JUSTIFICATIVA:
A realização do Carnaval tem um cunho significativo considerando que a movimentação de munícipes e visitantes incrementa o mercado local, possibilitando a obtenção de recursos financeiros por diversos setores da sociedade. Durante os festejos, há uma geração, mesmo que temporária, de emprego e renda no Município. O Carnaval conta com a partição da população e de centenas de turistas que são atraídos pela riqueza da programação cultural oferecida pelo destino turístico.
Para realizar o atendimento da demanda do público por comércio de bebidas, produtos alimentícios e outros é que se justifica esse TR a fim que se firmem as propostas de futuros permissionários interessadas na realização do objeto.
Os valores captados por meio da permissão de uso oneroso de espaço público poderão ser aplicados na estruturação, na divulgação e no financiamento de programações para o Carnaval.
5) HABILITAÇÃO:
5.1. Os futuros permissionários devem estar em dia com suas obrigações e com os recolhimentos fiscais nas esferas de competência, apresentando a documentação solicitada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, para comprovação de quitação de todos os encargos e posterior habilitação;
5.2. O prazo para o recebimento dos documentos de habilitação e das propostas será definido pela CPL no edital que regerá o processo licitatório.
6) JULGAMENTO:
6.1. Informações sobre o julgamento e a classificação dos futuros permissionários serão fornecidas pela CPL no edital que regerá o processo licitatório.
7) OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
7.1. Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos;
7.2. Respeitar o local demarcado para a instalação da barraca/ food truck;
7.3. Disponibilizar extintores de incêndio na barraca/ food truck;
7.4. Manter a área da barraca/ food truck com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
7.5. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da barraca/ food truck;
7.6. Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho dos funcionários que atuarão na barraca/ food truck;
7.7. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária na barraca/ food truck;
7.8. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade na barraca/ food truck, sem prévio consentimento do Poder Público;
7.2.3. É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público das praças onde serão permitidas barracas e food trucks;
7.10. Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda ou distribuição nas barracas e food trucks de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco, etc., os quais possam causar danos à população presente no Carnaval;
7.11. Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas e food trucks, desde que eles estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores;
7.12. É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes pelas barracas e food trucks;
7.13. O permissionário será responsável por qualquer dano que causar, estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará na barraca/ food truck, respondendo Civil e Criminalmente, isentado a Prefeitura Municipal de Diamantina;
8) OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
8.1. Conceder permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, aos permissionários;
8.2. Responsabilizar-se pela instalação das barracas, dos pontos de energia elétrica, água e outros necessários ao exercício da atividade;
8.3. Fiscalizar todos os aspectos referentes à permissão de uso;
8.4. Comunicar aos permissionários qualquer irregularidade encontrada na permissão de uso, fixando-lhe prazo para corrigi-la;
8.5. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência da permissão de uso;
8.6. Intervir na utilização do espaço público, nos casos e condições previstas em Lei.
8.7. Zelar pela boa qualidade da utilização do espaço público, receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando aos permissionários para as devidas regularizações.
9) PROIBIÇÕES:
2.3.1. O permissionário não poderá alienar, ceder, emprestar, sublocar ou utilizar para outra finalidade o espaço permitido, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, bem como iniciar as atividades comerciais no local da permissão sem observar a legislação reguladora da matéria, ensejando o descumprimento de tal dispositivo em cassação de pleno direito da permissão, sem direito ao ressarcimento do que foi pago;
2.3.2. Apregoar mercadoria em voz alta;
2.3.3. Expor ou vender produto diferente do constante no objeto deste Contrato;
2.3.4. Fazer uso do passeio, de quaisquer bens públicos incluindo muros e gradis, da arborização pública, do mobiliário urbano público, da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria
vasilhame ou para colocação de apetrecho destinado à afixação de faixa e cartaz ou a suporte de toldo ou barraca;
2.3.5. Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido, assim entendida a exposição de produto fora dos limites da barraca/ food truck;
2.3.6. Lançar, na área ou nos arredores da barraca, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar norma de direito urbanístico ou ambiental;
10) CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO:
10.1. O Contrato de Permissão de Uso será o instrumento firmado entre a Prefeitura Municipal de Diamantina e o permissionário, para regular a exploração comercial do espaço público no período do Carnaval 2012.3.
10.2. A Prefeitura Municipal de Diamantina fará constar no Contrato de Permissão de Uso as obrigações estipuladas neste TR, bem como as diretrizes emitidas pelo IPHAN para o uso do bem público tombado.
10.3. Caso o permissionário não se apresente para o ato da assinatura do Contrato de Permissão de Uso ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os permissionários remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.4. Será gerado boleto bancário (D.A.M. – Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento aos cofres públicos do valor ofertado pelo permissionário.
10.5. O Contrato de Permissão de Uso só poderá ser assinado após o pagamento do boleto.
10.6. O prazo de duração da Permissão de Uso será o de execução do Carnaval 2012.3.
11) DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Na ausência de cumprimento das disposições desse TR e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo.
11.2. A Prefeitura Municipal de Diamantina reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente TR e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos permissionários, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, juntamente com o Prefeito Municipal de Diamantina.
Diamantina, 21 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX Diretor de Turismo | XXXXX XXXXX XXXXXXX Gerente de Ação Cultural |
APÊNDICE 1
Croqui dos Espaços Destinados a Barracas ou Food Trucks no Carnaval 2019
Figura 1 - Plano Geral dos Espaços para Barracas ou Food Trucks no Centro Histórico
Figura 2 – Espaços para Barracas ou Food Trucks na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxx 0 - Xxxxxxx para Barracas ou Food Trucks na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx 0 - Xxxxxxx para Barracas ou Food Trucks na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx 0 - Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxx para Barracas ou Food Trucks na Região do Xxxxx Xxx Xxxx
Xxxxxx 0 - Xxxxxxx para Barracas ou Food Trucks no Largo Dom João
XXXXX XX - MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A/C Comissão de Licitação
Referente ao Pregão Presencial nº 016/2019
estabelecida na , cidade , Estado do , CNPJ nº neste ato representada por seu(s) sócio(s)-gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) , portador(es) de cédula de identidade nº(s) , CPF nº(s) , apresenta abaixo sua proposta financeira para a permissão onerosa de bem público visando à exploração comercial para instalação de barracas e “food trucks” para comercialização de comidas, bebidas e outros, durante o período do Carnaval 2019, e prestar todos os serviços indicados no Edital do Pregão Presencial nº 007/2019, ofertamos o valor líquido de R$ ( ), a ser depositado em favor do Município de Diamantina (MG), em conta a ser informada, para os seguintes item(s):
Item | Descrição do item | Valor (R$) |
01 | ||
02 |
Os dados do responsável para assinatura do contrato são:
a) Nome:
b) CPF (MF) n°:
c) Endereço: (rua, bairro, cidade, estado)
d) CEP:
e) Fone:
f) E-mail:
g) Cargo: Local e data
Representante(s) legal(is) da empresa Licitante/participante
Assinatura(s) e carimbo(s)
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº. , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO TERMO DE CESSÃO ONEROSA DE USO Nº /2019
O MUNICIPIO DE DIAMANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Minas Gerais, Estado Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.754.136/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Juscelino Brasiliano Roque, aqui denominado PERMITENTE e , pessoa jurídica estabelecida na , n.° , cidade de ( ), inscrita no CNPJ /MF sob o n.º , ou <e
, pessoa física residente na
, n.° , cidade de ( ), inscrita no CPF/MF sob o n.º > aqui denominada PERMISSIONÁRIO, têm entre si contratado o que segue, fundamentado no processo licitatório nº 282/2018, pregão presencial 101/2018:
1. DO OBJETO:
Permissão onerosa de espaço público visando à exploração comercial para instalação de barracas e “food trucks” para comercialização de comidas, bebidas e outros, durante o período do Carnaval 2019.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Compete ao Município Permitente:
2.1.1. Conceder permissão de uso oneroso de espaço público, em caráter precário, aos permissionários;
2.1.2. Responsabilizar-se pela instalação das barracas, dos pontos de energia elétrica, água e outros necessários ao exercício da atividade;
2.1.3. Fiscalizar todos os aspectos referentes à permissão de uso;
2.1.4. Comunicar aos permissionários qualquer irregularidade encontrada na permissão de uso, fixando-lhe prazo para corrigi-la;
2.1.5. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência da permissão de uso;
2.1.6. Intervir na utilização do espaço público, nos casos e condições previstas em Lei.
2.1.7. Zelar pela boa qualidade da utilização do espaço público, receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando aos permissionários para as devidas regularizações
2.2 – Compete ao Permissionário.
2.2.1. Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos;
2.2.2. Respeitar o local demarcado para a instalação da barraca/ food truck;
2.2.3. Disponibilizar extintores de incêndio na barraca/ food truck;
2.2.4. Manter a área da barraca/ food truck com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
2.2.5. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da barraca/ food truck;
2.2.6. Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho dos funcionários que atuarão na barraca/ food truck;
2.2.2.2. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária na barraca/ food truck;
2.2.8. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade na barraca/ food truck, sem prévio consentimento do Poder Público;
2.2.9. É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público das praças onde serão permitidas barracas e food trucks;
2.2.10. Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda ou distribuição nas barracas e food trucks de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco, etc., os quais possam causar danos à população presente no Carnaval;
2.2.11. Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas e food trucks, desde que eles estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores;
2.2.12. É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes pelas barracas e food trucks;
2.2.13. O permissionário será responsável por qualquer dano que causar, estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará na barraca/ food truck, respondendo Civil e Criminalmente, isentado a Prefeitura Municipal de Diamantina;
2.3. Ao Permissionário é proibido:
2.3.1. O permissionário não poderá alienar, ceder, emprestar, sublocar ou utilizar para outra finalidade o espaço permitido, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, bem como iniciar as atividades comerciais no local da permissão sem observar a legislação reguladora da matéria, ensejando o descumprimento de tal dispositivo em cassação de pleno direito da permissão, sem direito ao ressarcimento do que foi pago;
2.3.2. Apregoar mercadoria em voz alta;
2.3.3. Expor ou vender produto diferente do constante no objeto deste Contrato;
2.3.4. Fazer uso do passeio, de quaisquer bens públicos incluindo muros e gradis, da arborização pública, do mobiliário urbano público, da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria vasilhame ou para colocação de apetrecho destinado à afixação de faixa e cartaz ou a suporte de toldo ou barraca;
2.3.5. Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido, assim entendida a exposição de produto fora dos limites da barraca/ food truck;
2.3.6. Lançar, na área ou nos arredores da barraca, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar norma de direito urbanístico ou ambiental;
2.4. O Permissionário deverá observar e seguir as diretrizes emitidas pelo IPHAN e Município de Diamantina para o uso do bem público.
2.5 - O Permissionário será responsável por qualquer dano que causar, estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará, respondendo Civil e Criminalmente, isentando a Prefeitura Municipal de Diamantina.
3. DO PREÇO
3.1 - O valor total deste Contrato é de R$ ( ).
3.2 - O Pagamento será realizado pelo Permissionário da seguinte forma:
3.2.1 - Deverá ser efetuado em uma única parcela, até o dia 28 de fevereiro de 2019.
3.2.2 - Em caso de atraso no pagamento, será cobrada multa de 2% sobre o valor total, mais juros de 0,5% ao mês e ainda atualização monetária.
4 – DO PRAZO
4.1 - Este termo de permissão é celebrado por prazo determinado, iniciando na data de assinatura do contrato e se encerrando em 08 de março de 2018.
5 – DOS ADITIVOS
5.1 - Em razão de interesse público, poderão as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
5.2 - Também em razão do interesse público, poderão ser empreendidas modificações nas cláusulas contratuais, mediante comunicação por escrito e concordância das partes.:
6 - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
6.1 - O presente termo de permissão poderá ser rescindido pelos seguintes fundamentos:
a) não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) cumprimento das obrigações contratuais em desconformidades com as cláusulas avençadas;
c) lentidão, atraso injustificado ou paralisação da prestação do serviço;
d) decretação de falência do PERMISSIONÁRIO;
e) ocorrência de caso fortuito ou força maior.
6.2 - A rescisão será:
a) determinada por ato unilateral do MUNICIPIO, nas hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Por acordo das partes, reduzidas a termo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Judicial, nos termos previstos em lei.
6.3 - A aplicação de penalidades reger-se-á pelo disposto abaixo:
a) Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
b) Aplicar-se-á multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo)dia;
c) Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
6.4 - Qualquer que seja o motivo invocado, a rescisão deverá ser fundamentada nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Em caso de cancelamento do contratado antes do previsto na cláusula Quarta, responderá o MUNICIPIO, nos termos da legislação vigente, pelos danos advindos da inexecução do contrato.
8 - DO FORO
8.1 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Diamantina (MG) para dirimir dúvidas decorrentes do presente contrato.
8.2 - E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo.
DIAMANTINA (MG), de de 2019.
PERMITENTE | PERMISSIONÁRIO | |
TESTEMUNHAS: | ||
NOME | NOME | |
CPF CI: | CPF CI: |