EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CAMAROTES E FOOD TRUCK’S PARA FESTIVIDADES DO “CARNAVAL 2023”.
PROJETO CARNAVAL GUARATUBA 2023
1. OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto o credenciamento de interessados no uso a título precário e oneroso para fins de exploração de camarotes e tendas de alimentação para o Evento Carnaval Guaratuba 2023, que acontecerá nos dias 18,19 e 20 de Fevereiro de 2023, na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx.
2. DO PROJETO
2.1. O Município de Guaratuba promove a realização deste evento que há anos está incluso no calendário de festividades desta cidade, notadamente por se tratar de um evento cultural de referência estadual e até nacional.
2.2. O evento será composto por 3 (três) noites de festividades que se alinham na apresentação de blocos carnavalescos e shows com bandas variadas sobre trios elétricos que percorrem toda a extensão da Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xxxxxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx. Além disso, escolas de samba, danças folclóricas e outras entidades também realizam apresentações culturais nos intervalos de cada trio elétrico. No dia 15 de fevereiro será realizada ainda uma matinê (bandinha) para as crianças se divertirem na Praia Central, contando inclusive com 1 (um) caminhão palco.
2.3. Ao longo da Avenida 29 de Abril serão instalados banheiros químicos, camarotes privativos em estrutura metálica, além de um camarote oficial, com espaços adequados para apreciação dos shows. Ainda serão instaladas na avenida pontos para comercialização de alimentos e bebidas. Toda estrutura de saúde e segurança também será prestada pelo Município de Guaratuba, através das equipes da Secretaria Municipal da Saúde providas com unidades móveis e da Secretaria Municipal da Segurança Pública, além do apoio da
Polícia Militar e de empresa de segurança contratada para este especial fim.
2.4. No que respeita ao público alvo, por se tratar de um evento cultural e festivo, atingem- se todas as faixas etárias, sem distinção de público. Estima-se a presença de mais de 500 mil pessoas no evento.
3. DOS CAMAROTES E TENDAS DE ALIMENTAÇÃO
3.1. Os interessados em obter o uso precário e oneroso poderão optar pelas seguintes cotas e seus respectivos valores e contrapartidas, previstas a seguir:
3.1.1. COTA “CAMAROTES”
3.1.1.1. A ordem numérica será de 01 a 12, sendo que o primeiro é o da esquina da Rua Xxxxxx Xxxxxxxx e o último o da esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxx.
CAMAROTE 01 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 02 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 03 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 04 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 05 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 06 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 07 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 08 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 09 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 10 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 11 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
CAMAROTE 12 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
3.1.2. COTA “FOOD TRUCK”
FOOD TRUCK 01 | - Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx, em frente a Sorveteria Bom Sucesso |
FOOD TRUCK 02 | - Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, esquina com a Loja MM |
FOOD TRUCK 03 | - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, ao lado do Teidi |
FOOD TRUCK 04 | - Na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, em frente a Lanchonete Edge Burger |
FOOD TRUCK 05 | - Na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, esquina com a Xxxx Xxxxxx |
FOOD TRUCK 06 | - Na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com o Salão Sueli e Xxxxx |
FOOD TRUCK 07 | - Na Rua Padre Xxxxxx, esquina com a Xxxx Xxxxxx |
FOOD TRUCK 08 | - Na Rua Generoso Marques, esquina com a Lanchonete Dud’s Burger Guaratuba |
FOOD TRUCK 09 | - Na Rua Padre Xxxxx, esquina com o prédio redondo |
FOOD TRUCK 10 | - Na Praia Central, ao final da Av. 29 de Abril |
3.1.3 DA CONTRAPARTIDA E RESPONSABILIDADES
CUSTOS DOS CAMAROTES | • Cada camarote terá o custo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) • O pagamento deverá ser efetuado até a data de 15/02/2023; • Poderá ser explorado a publicidade da testeira da tenda de cobertura. O pagamento dos valores dos camarotes deverão acontecer até o dia 15/02/2023, mediante guia de recolhimento bancário expedida pelo Dep. de Arrecadação Municipal, ou por meio de depósito em conta, de acordo com os dados bancários abaixo: |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) AGÊNCIA 3512-2 (Guaratuba) OPERAÇÃO 006 (Somente para transferência entre contas da Caixa) CONTA 71013-0 (PMG FUNDO TURISMO) TITULAR: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ/MF: 76.017.474/0001-08 Em caso de pagamento através de depósito bancário, o mesmo deverá ser efetuado em espécie e diretamente no guichê do caixa. Não serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em caixa eletrônico, nem mesmo depósitos realizados em cheque. | |
CUSTO DOS FOOD TRUCK’S | • Cada Food Truck terá o custo de 700 UFM’s, o que equivale à R$2.877,00 (dois mil oitocentos e setenta e sete reais) • O pagamento deverá ser efetuado até a data de 15/02/2023; • O Município de Guaratuba não disponibilizará qualquer estrutura para esta Cota, permanecendo ao encargo do credenciamento toda a instalação, montagem, desmontagem, instalação de energia, dentre outras infraestruturas necessárias; • Esta licença está restrita ao comércio de alimentos. O pagamento dos valores do Food Truck deverão acontecer até o dia 15/02/2023, mediante guia de recolhimento bancário expedida pelo Dep. de Arrecadação Municipal, ou por meio de depósito em conta, de acordo com os dados bancários abaixo: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) AGÊNCIA 3512-2 (Guaratuba) OPERAÇÃO 006 (Somente para transferência entre contas da Caixa) |
CONTA 71013-0 (PMG FUNDO TURISMO) TITULAR: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ/MF: 76.017.474/0001-08 Em caso de pagamento através de depósito bancário, o mesmo deverá ser efetuado em espécie e diretamente no guichê do caixa. Não serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em caixa eletrônico, nem mesmo depósitos realizados em cheque. | |
OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS PARA AS COTAS CAMAROTES | • Não será permitido nos camarotes a manipulação de alimentos, bem como a comercialização de bebidas, salvo para os usuários do próprio camarote; • A decoração ficará a cargo de cada credenciado para cota camarote; • Os credenciados deverão recolher os equipamentos de prevenção contra incêndio e entregar para a empresa responsável ao final do evento; • Em caso de extravio do equipamento de prevenção contra incêndio, o credenciado ficará obrigado a indenizar a empresa responsável com equipamento de igual condição; • A segurança será de inteira responsabilidade do credenciado para cota camarote; • A limpeza será de inteira responsabilidade do credenciado da cota camarote; • É de responsabilidade do patrocinador a disponibilização de extintores, placas de sinalização e iluminação de emergência e brigadista, conforme normas e legislação vigente. |
OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS PARA AS COTAS | • É de inteira responsabilidade do credenciado prover o Food Truck com as instalações elétricas (provisórias) adequadas ao regular funcionamento, devendo ser observada a compatibilidade da instalação com a |
BARRACAS E FOOD TRUCK | voltagem e amperagem dos equipamentos elétricos que serão utilizados; • Cada credenciado deverá dispor de um equipamento de prevenção contra incêndio; • A segurança ficará por responsabilidade do credenciado; |
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTRATANTES
4.1. Encontram-se impedidos de participar:
I. Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas;
II. Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
III. Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material relacionado a tabaco, em razão das disposições da Convenção Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1012/2005 e promulgada pelo Decreto nº 5658/2006;
5. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento diretamente no protocolo Geral do Município, sem emendas ou rasuras que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante legal.
5.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de Requerimento:
5.2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
5.2.1.1 Em se tratando de pessoa física:
a) Carteira de Identidade;
b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Formulário de Requerimento, conforme modelo constante no Anexo I deste edital.
e) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos da Receita Federal, da Dívida Ativa da União e do INSS;
f) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Estaduais, do domicílio do patrocinador;
g) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais, do domicílio do patrocinador;
5.2.1.2 Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) CPF e RG do (s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo documento previsto no item II acima ou por meio de procuração.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos da Receita Federal, da Dívida Ativa da União e do INSS;
g) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Estaduais, do domicílio do patrocinador;
h) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais, do domicílio do patrocinador;
i) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx,xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
l) Alvará de Funcionamento.
5.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
5.4. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado mediante a apresentação do respectivo original.
5.5. O formulário de requerimento e os documentos deverão ser entregues a partir da publicação deste Aviso de Chamamento Público até 10 de Fevereiro de 2023, das 08h às 14h, diretamente no Protocolo Geral do Município, sediado à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx /PR.
5.6. No caso de formulário de requerimento e documentos enviados pelos correios, considerar-se-á, para a contagem do atendimento do prazo estipulado no item 5.5, a data e hora de efetivo recebimento pela Prefeitura Municipal.
6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS (AS) PATROCINADORES (AS)
6.1. Os formulários de requerimento serão analisados pela Comissão de Patrocínio (Portaria nº13.807/2022) designada nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o Projeto.
6.2. O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Recibo de Patrocínio com o Município de Guaratuba.
6.3. Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Regulamento e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
6.3.1. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
6.3.2. A decisão que indeferir o requerimento de interessado em patrocinar o projeto dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito por parte do Município de Guaratuba.
6.3.3. Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para apresentação de manifestação será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação formal por parte do Município de Guaratuba. Neste caso, o Município terá 24 (vinte e quatro) horas para analisar a manifestação da interessada.
6.4. Em caso de eventual competição entre interessadas será escolhida a cota de maior valor, desde que prevista no item 3 deste Regulamento.
6.4.1. Ocorrerá competição quando os interessados exigirem exclusividade de patrocínio e atuarem no mesmo ramo de atividade econômica e/ou institucional.
6.4.2. Caso as cotas das interessadas sejam de mesmo valor, o critério de seleção será o sorteio.
6.5. Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Comissão de Patrocínio (Portaria nº13.807/2022) nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017, elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como classificação, se necessário conforme o critério de desempate estabelecido nos itens 6.4 do presente Regulamento.
6.6. Após a publicação do relatório referido no item 6.5 deste Regulamento, não caberá
desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pelo Município de Guaratuba.
6.7. A formalização do Recibo de Patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente Regulamento, os quais passam, após a emissão do referido recibo a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada (“camarote” e “food truck”) em seu requerimento.
6.8. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados através de comunicação eletrônica, postal, telefônica ou ainda, via fax, para a acolhimento do Recibo de Patrocínio e apresentação do depósito bancário, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, sob pena de decair do direito ao patrocínio.
6.9. A falta de acolhimento do Recibo de Patrocínio por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de Guaratuba realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a acolhimento do Recibo de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
6.10. Farão parte integrante do Recibo de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Regulamento, e os documentos nele referenciados.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS
7.1. Os interessados devem assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Guaratuba dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
7.2. Os interessados se comprometem a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Guaratuba sem a devida autorização.
8. DO EVENTO
8.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de oferta os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
8.2 É de responsabilidade exclusiva e integral de cada credenciado a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal;
8.3 A utilização das cotas camarotes e cotas Food Truck deverão ater-se à sua finalidade exclusiva, sob pena de revogação do credenciamento.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessárias deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Guaratuba. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
9.3. A Comissão de Patrocínio (Portaria nº 13.807/2022) nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017, poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
9.4. Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada.
9.5. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Patrocínio (Portaria nº13.807/2022) nos moldes do Decreto Municipal nº 21.040/2017. Guaratuba/PR, 03 de Janeiro de 2023.
THAIS SALVI
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo Dec. 24.318/2022
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CAMAROTES PROJETO CARNAVAL 2023
NOME: |
ENDEREÇO: |
CPF: |
TELEFONE: |
ASSINALE COM “X” O CAMAROTE PRETENDIDO | ||
( ) | CAMAROTE 1 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 2 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 3 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 4 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 5 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 6 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 7 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 8 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 9 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 10 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 11 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
( ) | CAMAROTE 12 | MEDIDA 5X5m², CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS |
ASSINALE COM “X” A BARRACA E FOOD TRUCK PRETENDIDO | ||
( ) | FOOD TRUCK 01 | - Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx, em frente a Sorveteria Bom Sucesso |
( ) | FOOD TRUCK 02 | - Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, esquina com a Loja MM |
( ) | FOOD TRUCK 03 | - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxx xx Xxxxx |
( ) | FOOD TRUCK 04 | - Na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, em frente a Lanchonete Edge Burger |
( ) | FOOD TRUCK 05 | - Na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, esquina com a Xxxx Xxxxxx |
( ) | FOOD TRUCK 06 | - Na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com o Salão Sueli e Xxxxx |
( ) | FOOD TRUCK 07 | - Na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxx xxx x Xxxx Xxxxxx |
( ) | FOOD TRUCK 08 | - Na Rua Generoso Marques, esquina com a Lanchonete Dud’s Burger Guaratuba |
( ) | FOOD TRUCK 09 | - Na Rua Padre Xxxxx, esquina com o prédio redondo |
( ) | FOOD TRUCK 10 | - Na Praia Central, ao final da Av. 29 de Abril |
Assinatura devidamente identificada do(s) Representante(s) legal(is)
XXXXX XX
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO – PROJETO CARNAVAL 2023 | ||||
1. DADOS DO INTERESSADO | ||||
Razão Social | ||||
CPF / CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Cidade | UF | CEP | Fone | |
Fone | ||||
2. RESPONSÁVEL(IS) LEGAL(IS) – NO CASO DE EMPRESA | ||||
Nome | ||||
Cargo | CPF | |||
Nome | ||||
Cargo | CPF | |||
2.1 O Interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s)possui(em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura deste Requerimento. |
ANEXO III
1. O INTERESSADO DECLARA AINDA: |
□ Que conhece e cumprirá integralmente o edital; □ Que se comprometem a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Guaratuba sem a devida autorização. Local..................................................., .................de de 2023. Assinatura devidamente identificada do(s) Representante(s) legal(is) |
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PATROCINIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CARNAVAL 2023.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
PATROCINADO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA
PATROCINADOR: (Nome), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Xxx (xxx), xx (xxx), xxxxxx (xxx), Xxx (xxx), Xxxxxx (xxx), xx Xxxxxx (xxx);
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para realização do Evento Carnaval 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. Este contrato tem como objeto o patrocínio prestado pelo PATROCINADOR ao PATROCINADO para realização do evento Carnaval 2023, de acordo com as condições adiante estipuladas.
DO EVENTO
CLÁUSULA 2ª. O evento Carnaval 2023 será realizado nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2023, sendo que serão três noites de festividades e um matine no último dia.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA 3ª. O PATROCINADO se compromete a entregar o espaço do “camarote” montado, para utilização do PATROCINADOR.
CLÁUSULA 4ª. O PATROCINADO se compromete a demarcar o local destinado a estacionar o “food truck”.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA 5ª. O PATROCINADOR se obriga a patrocinar a participação o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, estando os valores e condições de pagamento definidos na cláusula 12 do presente instrumento.
DO PATROCÍNIO
CLÁUSULA 6ª. O PATROCINADOR destinará o valor de R$ (xxx) (Valor expresso) ao PATROCINADO para o fim de utilizar o espaço “camarote” e ou “food truck”.
CLÁUSULA 7ª. O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na conta sob nº (xxx), na Agência (xxx) do Banco (xxx).
CLÁUSULA 8ª. O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 15/02/2023, sob pena de decair o direito de utilização do espaço.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 9ª. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, conforme disposto nas cláusulas 10 e 11.
CLÁUSULA 10ª. Caso o contrato venha ser rescindido pelo PATROCINADOR, haverá a devolução de apenas (xxx)% do valor patrocinado.
CLÁUSULA 11ª. Caso o contrato venha a ser rescindido pelo PATROCINADO, este deverá devolver o valor integral patrocinado.
DO PRAZO
CLÁUSULA 12ª. O presente contrato vigerá até a data final da realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento ou prorrogação.
DO FORO
CLÁUSULA 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Guaratuba.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Guaratuba, de de 2023.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
THAIS SALVI
Secretária da Cultura e do Turismo
PESSOA FISICA OU JURIDICA
Patrocinador