CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 003/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2018
CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 003/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA XXXX XX XXXXXX BISPO DO RÊGO SANTIAGO ME.
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram de um lado o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX-XX.,
XXXXXX XX XXXXX, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXXX - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 15.773.801/0001-67, neste ato representado pelo Sr.ª secretária XXXX XX XXXXXX XXXXX DE DEUS , CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 02296894-02, daqui por diante
designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa a XXXX XX XXXXXX BISPO DO RÊGO SANTIAGO ME, inscrita no CNPJ: sob o nº 10.294.274/0001-94, sediada na Rua Valdomira Bispo do Rego, nº 95, Centro, Caém – Bahia, neste ato, representada pela Senhora Xxxx xx Xxxxxx Bispo do Rêgo Santiago, brasileira, maior, casada, RG – 341498807 e CPF – 000.000.000-00, denominado simplesmente CONTRATADA, celebram o presente para reger-se na forma da Lei 8.666/93, e alterações imposta pela Lei nº 9.648/98, e de acordo com às cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Interposição do Contrato: Este Contrato se regerá pelas normas do direito público, notadamente as da Lei 8.866/93, suplementadas pela Lei do direito privado e através do Ato de Inexigibilidade nº 001/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO:
O objeto deste contrato é a Contratação de prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil no acompanhamento da execução dos programas, projetos e atividades e da movimentação de recursos orçamentários e extras orçamentários, para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme descrições a seguir:
CLÁUSULA TERCEIRA:
O regime de execução e das obrigações das partes:
O presente Contrato subordina-se ao regime de execução de empreitada por preço global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I – DA CONTRATADA:
ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
Assessoria na elaboração da Proposta de Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária – LDO;
Assessoria na elaboração da Proposta de Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA;
Assessoria na elaboração do QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD, do Exercício e suas alterações;
Assessoria na elaboração da Previsão da Receita para o Exercício seguinte;
Assessoria na elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Xxxxxxxxxx;
ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL GERENCIAL
Prestar assessoramento técnico-contábil às questões da contabilidade pública; Assessorar na contabilização dos Atos e Fatos Administrativos do Exercício, a partir dos boletins financeiros, ou meios ópticos ou magnéticos, enviados ou disponibilizados pela CONTRATANTE, integrado ao movimento da Prefeitura;
Assessorar na gestão da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Assessorar na verificação da aplicação das receitas e despesas vinculadas;
Assessorar na verificação do cumprimento dos limites legais e constitucionais; Assessorar na elaboração das peças contábeis do BALANÇO ANUAL;
Assessorar na elaboração e, ou, na conferência e assinatura, da Prestação de Contas dos Convênios;
Assessorar na elaboração e preenchimento de formulários técnicos, nos aspectos
contábeis para Órgãos Governamentais.
ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL.
Assessorar na elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Bimestral
– RREO;
Assessorar na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal – RGF; Preparar e remeter eletronicamente os dados atinentes ao SICONFI; Preparar e remeter eletronicamente os dados atinentes ao SIOPS; Preparar e remeter eletronicamente os dados atinentes ao SIOPE;
II – DA CONTRATANTE
Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do pessoal da CONTRATADA , quando a serviço, bem como a aquisição de todo material necessário à execução dos serviços.
Possibilitar à CONTRATADA, condições que lhe permita atender as diligências do TCM, ou de uma de suas Inspetorias, fornecendo documentos e informações precisas sobre o fato, especificamente no que diz respeito à execução orçamentária financeira e contábil;
Formular consultas, em tempo hábil, sobre assuntos relativos ao objeto, de forma clara, precisa e através de meios de comunicação eficazes, possibilitando a brevidade nas respostas.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avançados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA:
Preço e Forma de Pagamento: o Contratado recebera mensalmente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, sendo que no mês de dezembro serão debitadas o valor de 02 (duas) parcelas, correspondendo uma pela assessoria e consultoria relativo ao mês de dezembro e a outra correspondente a elaboração e execução do balanço anual, totalizando 13 mensalidades, os pagamentos dos serviços prestados deverão ser realizados através de estabelecimentos bancários credenciados, através de debito na conta corrente do CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 65 da Lei 4.320/64, devendo os respectivos créditos serem lançados na Conta Corrente em nome da CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica estipulado que a composição do preço deste contrato será de 46% para cobrir gastos com pessoal da Contratada e de 54% para cobrir os gastos com insumos para prestação dos serviços. Tais índices podem ser alterados desde que na proporção os gastos com pessoal da Contratada seja inferior ao determinado anteriormente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido para efeito de reajuste anual do preço mencionado na Cláusula Quarta deste instrumento a variação do IGP-M\FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. De conformidade com o Art. 55, Inciso III da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA:
Condições de Pagamento: O pagamento do preço sem importar em aprovação definitiva do serviço executado, total ou parcialmente, e sem isentar o CONTRATADO de sua responsabilidade, será feita pela PREFEITURA, após a aprovação dos serviços, pela fiscalização, uma vez concluída.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente contrato tem prazo de execução e vigência de 04/01/2018 a 31/12/2018, podendo a critério das partes ser renovado por igual ou superior período, mediante aditivo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Valor, Dotação e Empenho: Este Contrato tem o valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Sendo que as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE: 20802 – Fundo Municipal de Assistência Social. PROJETO/ATIVIDADE: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00–Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica
FONTE: 00 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA OITAVA:
O presente é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser modificado ou rescindido unilateralmente pelo Ente Público, nos seguintes casos:
A) MODIFICAÇÃO – para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do contratado previstos no presente contrato.
B) RESCISÃO – nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
C) AMIGÁVEL – por acordo entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 79, sem culpa do contratado, este fará jus aos benefícios previstos no parágrafo 5º do art. 79 da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido a multa de 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato a parte que descumprir o presente contrato, sem prejuízo da execução das parcelas vincendas.
CLÁUSULA NONA:
As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato.
Estando ambas as partes de comum acordo com as cláusulas deste contrato, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CAÉM (BA), 04 de Janeiro de 2018.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXX XX XXXXXX BISPO DO RÊGO SANTIAGO ME
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx do Rêgo Santiago
TESTEMUNHAS:
RG:
RG: