TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Subsecretaria de Tecnologia da Informação
1 - ÁREA
REQUISITANTE:
2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO |
Contratação de Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle ("Software Update" e "Product Support"), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 1º/02/2022, por inexigibilidade de licitação, com a Oracle do Brasil Sistemas Ltda, única empresa autorizada pela Oracle Corporation a comercializar e distribuir serviços de suporte técnico no território brasileiro, em virtude do término da vigência do Contrato nº 09/2017, em 31/01/2022. |
3 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
3 . 1 - JUSTIFICATIVA |
Os serviços disponíveis pela área de Tecnologia da Informação - TI são marcados pelo aperfeiçoamento contínuo, pelas atualizações dos softwares, pela mudança de padrões e, consequentemente, pela prevenção de incidentes diante do cenário atual de uma maior observância do requisito segurança. Nesse contexto, destacamos os sistemas informatizados em uso na Justiça Federal da 5ª Região - JF5 (TRFMED, Sistema de Recursos Humanos (SARH), Folha de Pagamento, Jurisprudência, Precatórios, Consulta Processual Web, Sistema de Custas, Diário Eletrônico, entre outros), os quais utilizam imprescindivelmente os softwares gerenciadores de bancos de dados Oracle para o armazenamento dos dados sob a tutela da organização. Nesse sentido, o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela equipe técnica responsável pela gestão dos bancos de dados Oracle da JF5 com a contratação do suporte técnico do fabricante dos produtos licenciados e o acesso às atualizações são essenciais para manutenção e administração desses ambientes. Levando-se também em consideração a um possível prejuízo causado pela indisponibilidade das aplicações informatizadas devido a qualquer incidente relacionado a essas bases, ratifica-se a necessidade da colaboração do suporte técnico para garantir a celeridade na resolução de problemas e nas atualizações importantes do software. Além desses, o contrato atual n° 09/2017, que se refere à prestação de serviço de atualização e ao suporte técnico das licenças perpétuas dos softwares em questão já existentes e adquiridas anteriormente pelo TRF5, terá sua vigência finalizada em 31/01/2022. Desta forma, objetivando preservar investimentos já realizados e consolidados, bem como assegurar maior eficiência operacional e continuidade de parte dos serviços essenciais da JF5, com uma infraestrutura computacional devidamente configurada, de acordo com as melhores práticas e padrões recomendados pelo fabricante, é fundamental a continuidade da prestação dos serviços com a contratação do Suporte Técnico e Atualização de Licenças dos Softwares Gerenciadores de Banco de Dados Oracle da Justiça Federal da 5ª Região. |
3 . 2 - MOTIVAÇÃO |
Os seguintes fatores motivaram esta contratação: i. Necessidade de assegurar a continuidade operacional dos sistemas informatizados da JF5; ii. Garantir o suporte fornecido pelo fabricante da solução; iii. Necessidade de manter a solução regularizada e atualizada. |
3 . 3 - RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS |
i. Eficiência na disponibilidade dos bancos de dados Oracle da Justiça Federal da 5ª Região; ii. Agilidade na manutenção e nas atualizações dos SGBDs Oracle com o suporte técnico do fabricante; iii. Eficácia na segurança e no desempenho do ambiente de infraestrutura de banco de dados Oracle da JF5. |
3 . 4 - JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA |
3.4.1 - Cenário 01: Não contratação de Serviços de Suporte Técnico Neste cenário, não seriam permitidas atualizações com o suporte do fabricante, além do ambiente ficar irregular em relação ao licenciamento. Seria uma solução que colocaria em risco a segurança do ambiente de banco de dados da JF5, pois além de não haver o apoio do fabricante na solução de eventuais problemas, os softwares não se manteriam atualizados. 3.4.2 - Cenário 02: Contratação de Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle por 12 (doze) meses Para este cenário, a contratação de Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle ("Software Update Licence & Support" e "Extended Support"), pelo período de 01 (um) ano, com o Suporte Estendido (Extended Support), cujo objetivo é a disponibilidade do suporte técnico do fabricante na resolução de eventuais problemas. No intuito de garantir maior eficiência operacional dos sistemas informatizados da JF5 que utilizam os SGBDs Oracle, a solução escolhida é a proposta para continuidade dos serviços de suporte técnico. Assim, pelos motivos já expostos e após análise dos possíveis cenários que atenderiam a demanda especificada, ficou estabelecido como mais vantajoso e viável economicamente para Administração a contratação de Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle por 12 (doze) meses, “Cenário 02”. |
4 – IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (-) Material ( X) Serviço |
5 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS |
5 . 1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS |
Contratação de Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle ("Software Update" e "Product Support"), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 1º/02/2022, em virtude do término da vigência do Contrato nº 09/2017, em 31/01/2022, que deverão ser observados os seguintes: i. Os serviços constantes deste Termo atenderão aos softwares Oracle adquiridos anteriormente pelo TRF da 5ª Região e já associados com os seus respectivos códigos de identificação de suporte (CSI - Customer Support Identifier), conforme os produtos listados a seguir: ii. Os termos e condições da prestação de serviços de suporte técnico de software serão regidos e documentados p e l a s Políticas de Suporte Técnico Oracle, acessível através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxxx. iii. A disponibilização do serviço de suporte técnico remoto do fabricante deverá ser por meio das modalidades “via Web” e “telefônica 0800”, em regime de atendimento 24 x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana). Sendo esse suporte classificado em dois níveis e deve compreender pelo menos: a. Atualização de Sotware – compreende o fornecimento de correções, atualizações críticas de patches, novas versões do produto, alertas de segurança disponibilizadas pelo fabricante, provendo a garantia de evolução tecnológica e funcionamento adequado do produto; e b. Suporte Técnico – compreende a disponibilização de uma infraestrutura de atendimento, por telefone e web, incluindo o acesso às bases de conhecimento oficiais do fabricante, que envolverá todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua dos produtos componentes da solução. Desta forma, farão parte do escopo das atividades de suporte: 1 . Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada produto; 2. Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da CONTRATANTE que façam uso efetivo das funcionalidades dos produtos que compõem a solução; 3 . Suporte Consultivo que inclui solução de problemas, revisão de replicação, esquemas, revisão, revisão do código do cliente e suporte à instalação, entre outros. | |
5 . 2 – REQUISITOS INTERNOS | |
5 . 2 . 1 - Requisitos Funcionais | |
Id | Requisito |
5.2.1.1 | Disponibilização de credenciais de acesso ao portal oficial de suporte da Oracle My Oracle Support, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/. |
5.2.1.2 | Suporte Técnico para resolução de problemas, dúvidas e esclarecimentos dos produtos Oracle, no regime de atendimento 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana). |
5.2.1.3 | Atualização de versões dos softwares Oracle. |
5.2.1.4 | Disponibilização de correções dos softwares Oracle. |
5.2.1.5 | Suporte para identificação de causa raiz de incidentes/problemas e indicação de solução. |
5.2.1.6 | Acesso à base de conhecimento para resolução de dúvidas e esclarecimentos. |
Descrição do Produto | Métrica de Licenciamento | Tipo de Licença | CSI | Total |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 17957901 | 2 |
Oracle database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 18342046 | 2 |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 3361226 | 2 |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 3361201 | 4 |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 14819021 | 1 |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 13900358 | 2 |
Oracle Database Enterprise Edition | Processor Perpetual | FULL USE | 14819119 | 1 |
5 . 2 . 2 – Requisitos Não- Funcionais | |
Id | Requisito |
5.2.2.1 | Percentual de 95% de disponibilidade dos serviços (em caso de indisponibilidade do serviço no portal, deverá estar disponível o suporte por telefone 0800 para problemas críticos). |
5.2.2.2 | Deverão ser observadas as normas de segurança de TI do TRF da 5ª Região e de confidencialidade das informações obtidas durante a vigência do contrato. |
5 . 3 – REQUISITOS EXTERNOS | |
5 . 3 . 1 – Requisitos Legais | |
Id | Requisito |
5.3.3.1 | Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. |
5.3.3.2 | Resolução CJF nº 279 de 27/12/2013, publicado em 31/12/2013: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal (versão 2.0). |
5.3.3.3 | Resolução CJF nº 279/2013: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal (versão 2.0). |
6 - VIGÊNCIA DO CONTRATO | |
Id | Requisito |
6.1 | A vigência do CONTRATO deverá ser pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º/02/2022 a 31/01/2023. |
6.2 | O Contrato poderá ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses a critério da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. |
7 – MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
7 . 1 – METODOLOGIA DE TRABALHO | |
Id | Descrição |
7.1.1 | A CONTRATADA disponibilizará os serviços de suporte técnico por meio de acesso on-line (Internet) ao site do fabricante dos softwares. |
7.1.2 | A CONTRATADA deverá fornecer um número de telefone que possibilite ligações gratuitas para sua central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados. |
7.1.3 | A CONTRATANTE deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas. |
7.1.4 | A CONTRATANTE em caso de incidente, problema ou esclarecimento sobre procedimento ou atualização realizará a solicitação de serviço pela ferramenta disponível e a classificará quanto à severidade do atendimento, conforme os seguintes: i. Severidade 1 - O uso em produção do SGBD é paralisado ou está severamente impactado de tal forma que é impossível continuar trabalhando de forma razoável. A operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma emergência. Um problema com severidade 1 pode possuir uma ou mais das seguintes características: informação corrompida; uma função crítica documentada não está disponível; o SGBD se desliga, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas; o SGBD falha repetidamente, após tentativas de reinicialização; ii. Severidade 2 - O problema causa uma grave perda de funcionalidade. Não está disponível nenhuma alternativa ou workaround, no entanto, a operação pode continuar de modo restrito; iii. Severidade 3 - O problema causa uma pequena perda do serviço. O impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma alternativa ou um workaround (processo alternativo) para restaurar as funcionalidades; e iv. Severidade 4 - O problema não causa nenhuma perda de funcionalidade. O eventual resultado não impede a operação dos sistemas. Os chamados podem tratar de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos relativos à documentação sem impacto na operação do SGBD. |
7.1.5 | Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar manuais dos softwares componentes da solução sempre que nova versão do software exigir, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. |
7.1.6 | A CONTRATADA deve disponibilizar estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante. |
7.1.7 | A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do contrato para suprir as necessidades de utilização dos SGBDs Oracle da JF5. |
7.1.8 | A CONTRATADA deverá fornecer um conjunto de no mínimo de 10 (dez) identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte. |
7.1.9 | Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar um registro do chamado técnico contendo no mínimo: i. Número do chamado; ii. Data e hora do chamado; iii. Data e hora do início e do término do atendimento; iv. Severidade do atendimento; v. Identificação e descrição da solicitação; e vi. Solução aplicada. |
8 – ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO | |
8 . 1 – RESPONSABILIDADES | |
Id | Dever / Responsabilidade |
8.1.1 | A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - TRF 5ªR, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança. |
8.1.2 | Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Diretoria Geral. |
8.1.3 | As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do CONTRATANTE, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, bem como as previstas no Edital e Anexos e neste instrumento. |
8 . 2 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE | |
Id | Dever / Responsabilidade |
8.2.1 | Usar os softwares somente para as operações de banco de dados do próprio CONTRATANTE e das Seções Judiciárias vinculadas. |
8.2.2 | Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. |
8.2.3 | Prover informações solicitadas para a solução de problemas nos bancos de dados, respeitada as informações de segurança. |
8.2.4 | O CONTRATANTE concordará em não causar ou permitir a engenharia reversa, desmontagem ou decompilação dos softwares, exceto na medida em que se tornem necessárias para obter a interoperabilidade com outros programas de computador criados de forma independente, ou quando a lei assim dispuser. |
8.2.5 | Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Termo. |
8.2.6 | Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação. |
8.2.7 | Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA. |
8.2.8 | Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração. |
8 . 3 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA | |
Id | Dever / Responsabilidade |
8.3.1 | Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nos padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. |
8.3.2 | Durante o prazo contratual, todos os eventuais erros ou falhas identificadas como decorrentes do funcionamento dos softwares componentes da solução deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, mediante a disponibilização de atualizações corretivas ou ajustes de configuração, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. |
8.3.3 | Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. |
8.3.4 | A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93. |
8.3.5 | A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante. |
8.3.6 | A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. |
8.3.7 | Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. |
8.3.8 | As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. |
8.3.9 | Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto. |
8.3.10 | Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos. |
8.3.11 | Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implantados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE. |
8.3.12 | Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração. |
8 . 4 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE | |
Id | Etapa / Fase / I tem |
8.4.1 | Disponibilidade dos Serviços Especificados. |
8 . 5 – NÍVEIS DE SERVIÇO | |
Os níveis de serviço do suporte técnico de software serão estabelecidos pelas Políticas de Suporte Técnico Oracle, acessível através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxxx. | |
8 . 6 – ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS / SERVIÇOS | |
Id | Bem / Serviço |
8.6.1 | Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle ("Software Update"), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 1º/02/2022. |
8.6.2 | Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle ("Product Support"), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 1º/02/2022. |
8 . 7 – ENTREGA ( ATIVAÇÃO), RECEBIMENTO, ACEITE E CANCELAMENTO | |
8.7.1 | Prazos e condições de ativação |
8.7.1.1 | As credenciais de acesso aos serviços de suporte técnico deverão estar disponíveis em no máximo 15 (quinze) dias a contar do 1º dia útil seguinte a data inicial da vigência contratual, de 1º/02/2022 a 31/01/2023. |
8.7.2 | Prazos e condições de recebimento |
8.7.2.1 | Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta aquisição será realizado da seguinte forma: i. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; ii. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação. |
8.7.2.2 | Será considerado recebido provisoriamente a partir da comunicação do fabricante da ativação do serviço de suporte técnico. |
8.7.3 | Prazos e condições de aceite |
8.7.3.1 | Conformidade entre o especificado e os serviços ativados; e assim cumpridas as condições de aceite, o recebimento definitivo será realizado em até 10 dias a partir do recebimento provisório. |
8.7.4 | Prazos e condições de alteração |
8.7.4.1 | No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. |
8.7.4.2 | Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação. |
8.7.4.3 | A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE. |
8.7.4.4 | Demais condições especificadas pela Administração. |
8.7.5 | Prazos e condições de cancelamento |
8.7.5.1 | O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, dar-se-á a inexecução e possível cancelamento se não satisfeitas às seguintes condições: i . Objeto em acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial; ii. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho; iii. Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência. |
8.7.5.2 | Demais condições especificadas pela Administração. |
8 . 8 – CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO | |
Id | Condição de pagamento |
8.8.1 | Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. |
8.8.2 | Deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: i. Declaração de optante do Simples Nacional (se couber); ii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; iii. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; iv. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); v. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual; vi. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal. |
8.8.3 | Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa CONTRATADA, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do edifício sede, situado no Cais do Apolo, s/n, Bairro do Recife, Recife / PE, CEP 500.30-908, CNPJ 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. |
8.8.4 | Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento. |
8.8.6 | Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da CONTRATADA. |
8.8.7 | Na ocorrência da situação prevista no item anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6%; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) -> I = (6/100) -> I = 0,0001644 365 365 |
8 . 9 – PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES | |
8.9.1 | Direito de propriedade |
8.9.1.1 | Os produtos e marcas objetos do presente Termo de Referência permanecem sob a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. |
8.9.2 | Condição de manutenção de sigilo |
8.9.2.1 | A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência do objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. |
8.9.2.2 | A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança. |
8.9.2.3 | A CONTRATADA deverá solicitar autorização formal da CONTRATANTE para a divulgação de quaisquer informações decorrentes da contratação ou da execução das atividades do contrato. |
8.9.2.4 | É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. |
8.9.2.5 | A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida. |
8 . 10 – MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO | |
Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante do TRF5 e a Fornecedora deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx). |
9 – ESTIMATIVA DE PREÇO | |
Id | Condições |
9.1 | Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços com os pregões e contratos com a Administração Pública. |
10 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
10 . 1 – FONTE DE RECURSOS | |
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários do TRF5 e serão estabelecidos ao longo do ano em curso. | |
11 - SANÇÕES APLICÁVEIS | |
Id | Sanções |
11.1 | Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: i. Advertência; ii. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, por ocorrência de desatendimento de obrigações previstas nas cláusulas de Níveis de Serviço Técnico Oracle, constantes das Políticas de Suporte Técnico Oracle; iii. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRF5; iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida; vii. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; viii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. |
11.2 | A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto. |
11.3 | As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRF da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. |
11.4 | A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sansões previstas em lei. |
11.5 | O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993. |
11.6 | O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente. |
11.7 | Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo. |
11.8 | Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. |
11.9 | As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF. |
11.10 | O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas. |
12 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
12 . 1 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
12 . 1 . 1 - Caracterização da solução de tecnologia da informação |
Contratação de Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle ("Software Update" e "Product Support"), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 1º/02/2022, por inexigibilidade de licitação, com a Oracle do Brasil Sistemas Ltda, única empresa autorizada pela Oracle Corporation a comercializar e distribuir serviços de suporte técnico no território brasileiro, em virtude do término da vigência do Contrato nº 09/2017, em 31/01/2022. |
12 . 1 . 2 – Licitação |
Inexigibilidade de Licitação |
12 . 1 . 3 - Justificativa para contratação por inexigibilidade de l icitação |
A Oracle do Brasil Sistemas Ltda. é a única companhia autorizada a comercializar e distribuir produtos e serviços Oracle no território brasileiro, incluindo licenças, consultorias, treinamentos e renovações de suporte técnico, a partir do segundo ano da aquisição de licenças dos softwares fabricados pela Oracle Corporation, que detém os direitos autorais e de propriedade intelectual desses produtos. Essa exclusividade encontra-se atestada pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software. É oportuno destacar que o Contrato nº 09/2017, com fim de vigência em 31/01/2022, foi celebrado por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e já teve suas prorrogações no limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da referida Lei Federal. Portanto, uma vez que se trata de novo contrato para prestação de serviços de suporte técnico para licenças em uso há mais de um ano, justifica-se nova contratação direta com a Oracle do Brasil Sistemas Ltda., por inexigibilidade de licitação, também com amparo no citado dispositivo legal. |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx (Matrícula 1238) | Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (Matrícula 1059) | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (Matrícula: 5109) |
Núcleo de Gestão de Dados | Núcleo de Gestão de Dados | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
(Matrícula: 590) | ||
Secretaria Administrativa |
Documento assinado eletronicamente por GLEICY XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX ,
DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 20/09/2021, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX , ANALISTA JUDICIÁRIO/ APOIO ESPECIALIZADO (INFORMÁTICA (INFRAESTRUTURA)), em
20/09/2021, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , SUPERVISOR(A), em 20/09/2021, às 20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2328486 e o código CRC 260A4199.
0007150-70.2021.4.05.7000 2328486v23