PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx - XX realizará licitação exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 48, I da LC nº 123/2014, na modalidade "Pregão Eletrônico", do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE,
através do site: xxx.xx.xxx.xx OU xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx tendo como objetivo a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, conforme Processo nº 011.761/2018. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município, designados pela Portaria Nº 218/2018, de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, pelo Decreto Municipal nº 7.054/2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 9.105/2017, Decreto Municipal nº 9.912/2018 e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
1.2 – Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de Pregão e a Lei 8.666/93 e alterações posteriores e o Decreto nº 5.450/2005.
1.3 – O Edital poderá ser lido e obtido de segunda a sexta-feira na Sala de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000 - São Mateus - ES, no horário das 08h00 às 18h00, e nos seguintes endereços: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 - Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das propostas | Dia 10/09/2018 |
Limite para acolhimento das propostas | Às 08:45 horas do dia 20/09/2018 |
Abertura das propostas | Às 08:45 horas do dia 20/09/2018 |
Início da sessão de disputa de preços | Às 09:00 horas do dia 20/09/2018 |
1.5 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o número do Pregão) e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atendimento às necessidades do Telecentro da Praça CEU - Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro Xxxxxx Xxxxx - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE, conforme itens devidamente relacionados no Anexo I, do presente Edital.
3. FORMA E LOCAL PARA ENTREGA
O objeto deverá ser entregue, em parcela ÚNICA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, no Almoxarifado Municipal, cujo endereço é Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 467, Bairro Carapina - CEP: 29.933-010 - São Mateus/ES, nos horários de 07:00 às 18:00 h – dias úteis.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
012010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0091 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER
1.038 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, CONSERVAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESPORTIVAS
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
15020024 - CONVÊNIO UNIÃO - CONST. PRAÇAS DO PAC/CR0363304-33 - C/C 06.647056-1 FICHA 000037
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS.
5.1 – Observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail informando o número da licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO.
6.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO.
7.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.2 - Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1 - estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
8.2.2 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
8.2.3 - estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e
8.2.4 - se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.3 – Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.4 – Somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 48, I da Lei Complementar nº 123/2006.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1 - acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.2 - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.1.3 - abrir as propostas de preços;
9.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
9.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
9.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
9.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
9.1.8 - declarar o vencedor;
9.1.9 - receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
9.1.10 - elaborar a ata da sessão;
9.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
9.1.12 - convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.1.13 - abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES.
10.1 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
10.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
10.3 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
10.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
10.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123/06 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.6.1- Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
11. DA PARTICIPAÇÃO
11.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xx.xxx.xx, opção
“Acesso Identificado”.
11.2 - Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital.
11.3 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4 – Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.4.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
12 - DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1.1 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Inciso II, Art. 13º do Decreto nº 5.450/05).
12.1.2 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Inciso IV, Art. 13º do Decreto nº 5.450/05).
12.1.3 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que venha comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para que seja bloqueado seu acesso imediatamente.
12.1.4 - A proposta de preços previstas no Edital deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, via internet, pelo sítio xxx.xx.xxx.xx conforme anexo II. (Art. 21 do Decreto 5.450/05).
12.1.5 – A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado marca, modelo, preços unitários e totais do material, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.1.6 - Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Parágrafo 2º do Art. 21 do Decreto 5.450/05).
12.1.7 - A proposta de Preços, da licitante vencedora DO LOTE, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada imediatamente, contados a partir do encerramento da
etapa de lances, com os preços unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, devidamente acompanhada da composição de custo unitário, conforme anexo III.
12.1.8 - Na Proposta de Preços, que a empresa VENCEDORA, deverá enviar após o encerramento do certame, deverá constar as seguintes condições:
a) Prazo de validade, não deverá ser inferior a 60 (proposta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Prazo para entrega: em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, de forma ÚNICA;
c) Preço unitário e total do Item cotado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV, Art. 43 da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do presente Edital;
e) Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõe tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direita ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custo de estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
f) Nos preços unitários serão permitidos no máximo 02 (duas) casas decimais;
g) Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
h) A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
i) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
12.1.9 – Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
13. ABERTURA
13.1 - A partir do horário previsto no subitem 1.4, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
13.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
13.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento eminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.7 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento eminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
13.8 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.9 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante arrematante do lance de menor valor deverá enviar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as declarações e os documentos exigidos para habilitação, contidas nos ANEXOS deste Edital.
13.9.1 - A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, e em sua parte externa e frontal deverá conter, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES SETOR DE LICITAÇÕES
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx CEP.: 29.933-060 – SÃO MATEUS - ES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018
13.10 - A proposta de preços será definitiva e não reajustável e deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
13.11- O proponente deverá indicar na proposta, as especificações completas e demais exigências para os materiais constantes no anexo I.
13.12 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
14. DO LANCE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
14.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor POR LOTE, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
14.2 – Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com seu detentor.
14.3 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas no Anexo III deste Edital.
14.3.1 – O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar, no PRAZO MÁXIMO DE 02 (dois) dias úteis, via correio, via e-mail ou pessoalmente, a documentação de Habilitação constante do Anexo III deste Edital juntamente com a Proposta final, nos moldes por este Edital e Anexos, e Proposta Final Original, sob pena de Inabilitação e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000 - São Mateus - ES. No caso da empresa enviar os documentos via e-mail, deverá enviar os originais ou cópias autenticadas até o ato de ASSINATURA DO CONTRATO.
14.4 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentemente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
14.5 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos ou ofertarem preços superfaturados ou manifestadamente inexequíveis.
14.6 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital e anexos, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo Pregoeiro, caso não haja manifestação de intenção imediata e motivada de interposição de recurso.
14.7 – O licitante participante registrará o valor correspondente a sua proposta em campo apropriado do sistema e durante a disputa o valor poderá ser reduzido conforme interesse do licitante.
14.7.1 – Os lances formulados deverão indicar PREÇO POR XXXX.
14.8 – Obedecidos os critérios definidos para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
15. DA IMPUGNAÇÃO
15.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
15.2 – Ao final da disputa de cada lote, o licitante que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestamente sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente após a fase competitiva, com o registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memórias no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
15.4 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.6 – Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnações do Edital, deverão ser dirigidos a Pregoeira, protocolados junto ao Protocolo do Setor de Licitações do Município, localizado à Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70 – Centro – São Mateus – ES, CEP.: 29930-000 em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ,qual deverá receber, examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
16 - DOS RECURSOS
16.1 – Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões;
16.2 – Os recursos poderão ser encaminhados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.4 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
16.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 – Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que aceita-los sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.7 - A decisão da Pregoeira deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
16.8 - Não serão aceitos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
16.9 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Mateus – ES, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000 - São Mateus - ES.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
17.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
18.2 Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO.
18.3 Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
18.4 Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
18.5 Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
18.6 Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
18.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
18.8 Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
19 – DA VIGENCIA DO CONTRATO
19.1 O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contado do dia posterior à data de sua assinatura e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
20.1.1 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
20.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços.
20.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.2 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
20.2.1 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
20.2.1 Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
20.3 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
20.4 Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
20.5 As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
20.6 Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
21. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
21.1 - Se o licitante classificado em primeiro lugar, não comprovar que atende às exigências do edital quanto à sua habilitação, ou tiver sua proposta desclassificada, após decorrido o prazo recursal, o Pregoeiro examinará a documentação de habilitação dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo concorrente convocado para negociar redução do preço ofertado, tendo sempre como meta o preço de menor oferta obtida no pregão.
21.2 - Homologada a decisão e após decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, ou instrumento equivalente, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias.
21.3 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou instrumento equivalente, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei nº 8.666/93. Neste caso, a Administração poderá aplicar também o que norteia o artigo 64 do mesmo ordenamento legal.
21.4 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos.
22 – DO PAGAMENTO
22.1 – O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, devidamente atestado em Boletim de Medição, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
e) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato.
f) Relatório de Fiscalização.
22.2 A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
22.3 A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
22.4 Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
22.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
22.6 Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
23 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
23.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses.
24. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
24.1 O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
24.2 Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
24.3 Os materiais deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude contado a partir da data da entrega dos materiais.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado,
ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.2 - É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
25.6 - Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado;
25.7 - Não será aceito em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
25.8 - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
25.9 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõe tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direita ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custo de estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
25.10 – Poderão obter maiores informações e esclarecimentos sobre este edital no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxx Xxxxxx - XX ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.11 - Deverá a CONTRATADA atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
25.12 – Frisa-se que o art. 9º, IX do Decreto Municipal 7.054/2013 estabelece que deverá ser realizada pesquisa de mercado periódica para comprovação da vantajosidade da ata.
25.13 – Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Exigências para habilitação; Anexo IV – Declaração de superveniência;
Anexo V – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da CF; Anexo VI – Dados do Representante;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
São Mateus ES, 06 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Portaria nº 220/2018
1. Objeto e Dotação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente edital tem por modalidade pregão eletrônico, menor preço por lote, tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E IMPRESSORAS), para atender as
necessidades da secretaria requisitante referente ao TELECENTRO DA PRAÇA CEU- CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS DO BAIRRO XXXXXX XXXXX, visando melhorar a qualidade do atendimento aos beneficiários deste Centro, conforme quantidades e especificações constantes no item 03 desse Termo de Referência.
Os serviços, objeto do presente edital, correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, contemplada na dotação:
0120 - Secretaria Mun. de Esportes, Lazer e Juventude 012010 - Secretaria Mun. de Esportes, Lazer e Juventude 27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0091 - Construção, Reforma, Ampliação e Manutenção de Áreas de Lazer
1.038 - Construção, Ampliação, Reforma, Conservação e Aparelhamento de Unidades Esportivas 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
15020024 - Convênio União - Const. Praças do PAC/CR363304-33 - C/C 06.647056-1
02 - Justificativa
A solicitação é devido tendo em vista a necessidade de aquisição de equipamentos de informática (computadores e impressoras) para equipar o Telecentro da Praça CEU do Bairro Xxxxxx Xxxxx, para que possamos inaugurar o Centro Unificado de Artes Integradas, para atender as necessidades dos serviços conforme descrições detalhadas nesse termo, sendo tal aquisição objeto de Convênio com o Governo Federal.
03 - Especificações Técnicas
Item | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
LOTE I | |||
1 | Multifuncional a laser, monocromática, Funções Especificações de impressão Velocidade de impressão preto (normal, carta) Ciclo de trabalho (mensal, A4) áginas Garantia mínima de 36 meses. | UNIDADE | 02 |
LOTE II | |||
2 | Computadores com Processador: Core i5 Memo/RAM: 4G DDR3 HD: 500 GB HD Monitor: LCD 17 Com leitor de CD/DVD. Garantia: Mínima de 36 meses Com teclado, mouse, e caixas de som. | UNIDADE | 15 |
2.1 | Estabilizador 300VA/W, novo padrão de energia. | UNIDADE | 15 |
2.2 | HD Externo, 1T, USB 3.0 | UNIDADE | 15 |
2.3 | No-Break, 1.400VA/W, novo padrão de energia. | UNIDADE | 15 |
04 - Da Entrega e do Prazo
- O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma ÚNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos após o recebimento da ordem de fornecimento;
- Local de entrega: Almoxarifado Municipal, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000 – Bairro: Carapina – São Mateus – ES CEP: 29.933010.
- O recebimento dos itens descritos neste documento deverá ser efetuado pela fiscalização do Contrato, da seguinte forma:
• Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas.
• Definitivamente, no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, depois de concluída a verificação da qualidade e quantidade.
- Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
5. Prazo e condições de garantia
- O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
- Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
- Os materiais deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude contado a partir da data da entrega dos materiais.
6. Responsável pela fiscalização
O presente contrato será fiscalizado pela Sr.ª Silvania de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Titular), cargo Agente Administrativo, matrícula nº 55425, efetiva, Sr.ª Maria da Penha Zamprogno do Nascimento (Suplente), cargo Telefonista, matrícula nº 65.427, efetiva, lotadas na Secretaria requisitante e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações.
7. Condições e prazos de pagamento
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, devidamente atestado em Boletim de Medição, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
e) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato.
f) Relatório de Fiscalização.
A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005,
situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
8. Obrigações da contratante
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
9. Obrigações da contratada
- Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
- Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO.
- Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
- Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
- Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
- Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
- A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
- Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
10. Sanções
Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
0,03% (três décimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
11. Reajustamento de Preços
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
12. Existência de Convênio
Termo de referência elaborado por:
Silvania de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Matrícula nº 55425
Aprovador por:
XXXXXX X. XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Portaria nº 220/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Empresa: (Nome da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOMBA SUBMERSA.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA abaixo, com entrega ÚNICA, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018 e seus anexos.
MODELO | ||||||
Lote | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
INFORMAR O VALOR DO TOTAL: R$ |
Compõem nossa proposta os seguintes anexos:
Anexo I – Descrição do objeto; Anexo II – Proposta Comercial;
Anexo III – Exigências para Habilitação; Anexo IV – Declaração de superveniência;
Anexo V – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Sem mais para o momento, firmamo-nos.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do representante legal/carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018
ANEXO III EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1 DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta PGFN/RFB, Conforme a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
f) comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste edital;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo VI deste edital;
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao desta licitação.
1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação;
Observação:
As empresas cadastradas no SICAF/FEDERAL poderão deixar de apresentar as documentações exigidas nos itens 1.1 letras “a” à “d” e 1.2 letra “a” à “d”, substituindo-os pelo referido Certificado, obrigando-se, no entanto, a declarar sob as penalidades legais cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo anexo V.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Portaria nº 220/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018 ANEXO IV - MODELO
LOCAL E DATA
Ao:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018.
(nome e identificação do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
...........................................
Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018
ANEXO VI
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE, CREDENCIADO, PARA ASSINAR O CONTRATO.
NOME:
Nº C.I.: ÓRGÃO EMISSOR: UF: |
Nº CPF: UF: NACIONALIDADE: |
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL: |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA – TELEFONE e E-MAIL: |
[cidade] , de de 2018.
Assinatura e Carimbo
Observação:
Caso o representante seja procurador legal da empresa, anexar a procuração juntamente com a documentação.
Processo nº 008.410/2017 Pregão Eletrônico nº 015/2018 ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – ES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo (qualificação),
e a Empresa ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
.............................., estabelecida na ..................................................., doravante denominada CONTRATADA,
representada pelo (a) Sr. (a) ........................................................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº. .............................. e CI nº. ..................., residente na
....................................................., tendo em vista o Pregão Eletrônico nº. 015/2018, e o Processo Administrativo nº. 011.761/2018, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pela Pregoeira Oficial da PMSM, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, de acordo com o descrito no anexo I, deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO PREÇO A SER CONTRATADO
2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ), e nele deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
§1º - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal e entrega do objeto, devidamente atestado em Boletim de Medição, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
e) Relatório de Fiscalização.
3.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.3. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.5. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
CLÁUSULA QUARTA
4. DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O presente contrato tem duração estimada de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS FONTES DE RECURSOS
0120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
012010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0091 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER
1.038 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, CONSERVAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESPORTIVAS
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
15020024 - CONVÊNIO UNIÃO - CONST. PRAÇAS DO PAC/CR0363304-33 - C/C 06.647056-1 FICHA 000037
CLÁUSULA SEXTA
6. DA ENTREGA
6.1 O objeto deverá ser entregue, em parcela ÚNICA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, no Almoxarifado Municipal, cujo endereço é Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 467, Bairro Carapina - CEP: 29.933-010 - São Mateus/ES, nos horários de 07:00 às 18:00 h – dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DO PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO
7.1 O objeto será recebido de forma ÚNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos após o recebimento da ordem de fornecimento;
7.2 Local de entrega: Almoxarifado Municipal, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000 – Bairro: Carapina – São Mateus – ES CEP: 29.933010.
7.3 O recebimento dos itens descritos neste documento deverá ser efetuado pela fiscalização do Contrato, da seguinte forma:
• Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas.
• Definitivamente, no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, depois de concluída a verificação da qualidade e quantidade.
7.4 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
CLÁUSULA OITAVA
8. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – Compete a CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
b) Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO.
c) Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
d) Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
e) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
f) Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
g) A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
h) Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
8.2. Compete a CONTRATANTE:
a) Atestar os produtos recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
b) Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
c) Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos produtos e/ou descumprimento de cláusulas contratuais, no presente Termo de Referência, ou no Edital de convocação.
d) Não receber os produtos dissonantes das especificações contidas neste Termo de Referência ou no Edital.
e) Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
f) Fiscalizar a execução do contrato decorrente deste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA
9. DAS SANÇÕES
9.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
9.1.1 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
9.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços.
9.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.3 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
9.3.1 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização
suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
9.3.2 Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
9.4 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
9.5 Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
9.6 As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
9.7 Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão contratual:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado.
c) Atraso injustificado no início dos serviços;
d) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao Município;
e) Em caso de subcontratação, esta não poderá ultrapassar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens contratados;
e.1) A subcontratada não poderá em hipótese nenhuma ser pessoa física;
e.2) As empresas subcontratadas sujeitam-se ao cumprimento de todas as cláusulas do contrato firmado com a contratada.
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas nas formas do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
h) Decretação de falência, recuperação judicial, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Município, prejudique a execução do Contrato;
j) O valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do VALOR POR ITEM contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
m) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99.
10.2. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
10.3. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
10.4. Em caso de rescisão, a Contratante imitir-se-á na posse imediata e direta do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
1. DOS ADITAMENTOS
11.1 O presente contrato poderá ser aditado nos termos previstos na Lei no 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DOS RECURSOS
12.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
O presente contrato será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados nesta Secretaria, sendo: fiscal titular e suplente respectivamente:
TITULAR | SUPLENTE | |
NOME COMPLETO | Silvania de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Nº. MATRÍCULA | 55425 | 65.427 |
CARGO | Agente Administrativo | Telefonista |
TIPO DO VÍNCULO | Efetiva | Efetiva |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DA GARANTIA
14.1 O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
14.2 Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
14.3 Os materiais deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude contado a partir da data da entrega dos materiais, sendo que a garantia legal deve obedecer aos prazos do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, , brasileiro,
desta empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com a obrigação assumida, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
16.2 Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018.
16.3 A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente.
16.4 Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado;
16.5 Não será aceito em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
16.6 Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60(sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
16.7 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõe tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direita ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custo de estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, de de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Município de São Mateus
CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa