AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - 984914
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 3546 - Sexta-Feira, 10 de fevereiro de 2023 Pág. 13
Licitações, Contratos e Convênios
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - 984914
O Tribunal de Contas do Estado torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob nº 10/2023, do tipo menor preço por lote, que tem como objeto: o registro de preços para fornecimento de papel A4 para o Tribunal de Contas de Santa Catarina. A data de abertura da sessão pública será no dia 28/02/2023, às 14:00 horas, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx, número da Licitação no sistema 984914. O Edital poderá ser retirado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx, número da Licitação 984914, ou no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxXxxxxxx0000, Pregão Eletrônico nº 10/2023. Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx ou na Coordenadoria de Licitações e Contratações através do telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 13:00h às 19:00h. Registrado no TCE com a chave: 21FBF3B03AE223231321777CF8B9BFC7018F2A5A.
Florianópolis, 09 de janeiro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Administração e Finanças
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO N 03.2023
ESPÉCIE: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica.
PARTICIPANTES: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e o Banco do Brasil - BB. E o aderente, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo disponibilizar solução sistêmica desenvolvida pelo BANCO que permitirá a integração aos sistemas de informação dos Tribunais de Contas Estaduais, do Distrito Federal e Municipais para fornecimento de solução de acompanhamento dos saldos, extratos e comprovantes da execução financeira, denominada BB GESTÃO ÁGIL. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: até dia 24/11/2024.
DATA DE ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2023.
SIGNATARIOS: pelo TCE/SC, o Presidente, Conselheiro Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. PROCESSO ADM 2380000950
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO N 034.2022
ESPÉCIE: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica.
PARTICIPANTES: Organização Latino Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadores Superiores – OLACEFS, e a Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Buenos Aires. E o aderente, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo estabelecer e delinear os mecanismos que permitam às duas instituições, realizar atividades conjuntas, para planejar, desenvolver e implementar o Mestrado em Auditoria e Controle Governamental Internacional com modalidade à distância.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: até dia 23/06/2026.
DATA DE ASSINATURA: 23 de novembro de 2022.
SIGNATARIOS: pelo TCE/SC, o Presidente, Conselheiro Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. PROCESSO ADM 22/80085067
EXTRATO DE TERMO DE INTENÇÃO n. TC 04.2023
Revitalização Praça Tancredo Neves Protocolo de Intenções n. 4/2023
OBJETO: união de esforços entre os signatários para viabilizar a revitalização da Praça Xxxxxxxx Xxxxx, situada no centro de Florianópolis.
VIGÊNCIA: até a concretização do repasse de R$45.000.000,00. DATA DE ASSINATURA: 27/01/2023;
SIGNATARIO: pelo TCE/SC, o Presidente, Conselheiro Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pelo Governo do Estado, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, pela ALESC, Deputado Xxxxxx Xxxxxxx, pelo TJSC, Desembargador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e pelo Município de Florianópolis, Prefeito Xxxxxxx xxxx.
PROCESSO ADM 23/80006720.
ADHESION AL CONVENIO ESPECÍFICO ENTRE LA OLACEFS Y LA FCE-UBA
Las Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS), sean miembros plenos o asociados a la OLACEFS, voluntariamente se adhieren al presente Convenio.
Las EFS se comprometen a aportar la/s beca/s anuales con el fin de capacitar a sus funcionarios y/o trabajadores en la Maestría en Auditoría y Control Gubernamental Internacional.
Marcar la opción correspondiente: mayor a dos (2) BECAS.
El presente formulario de adhesión a nuevas becas para la realización de la Maestría 90 días antes del inicio del posgrado.
El alumno que cumpla con la totalidad del plan de estudio y la defensa del trabajo final se le otorgará el título de Magister de la Universidad de Buenos Aires en Auditoría y Control Gubernamental Internacional.
Cada EFS que se adhiera voluntariamente al presente Xxxxxxxx deberá suscribir un formulario individualmente.
DIFUSIÓN AL CONVENIO ESPECÍFICO ENTRE LA OLACEFS Y LA FCE-UBA
Las Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS), sean miembros plenos o asociados a la OLACEFS, adhieren al presente Convenio.
La EFS difundirá dentro de su país, a las distintas entidades fiscalizadoras (subnacionales, provinciales o municipales), sean miembros o no de la OLACEFS, la Maestría en Control Gubernamental Internacional.
En caso que uno o varios funcionarios se encuentren interesados en participar de la maestría, la EFS comunicará a la FCE-UBA los datos respectivos del o los funcionarios que manifiesten la intensión de postular para ser admitidos dentro del programa de estudios, días antes del inicio del posgrado.
El alumno que cumpla con la totalidad del plan de estudio y la defensa del trabajo final se le otorgará el título de Magister de la Universidad de Buenos Aires en Auditoría y Control Gubernamental Internacional.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente
Documento assinado com certificação digital padrão ICP-Brasil (Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001)
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina -
Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE SANTA CATARINA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
TRADUTORA PÚBLICA JURAMENTADA E INTÉRPRETE COMERCIAL
Matrícula: AARC Nº 393 JUCESC
Espanhol - Português
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Fones: (00)0000-0000 /(00)00000-0000 Cel./ Whats
TRADUÇÃO PÚBLICA
LIVRO Nº: 13-D - FÓLIO Nº: 487 a 504 - TOTAL DE LAUDAS: 17
CERTIFICO e DOU FÉ que recebi o documento identificado abaixo, exarado em espanhol,
idioma do original, para ser traduzido para o vernáculo/português, o que cumpri em razão do meu ofício.
Convênio de Cooperação
Universidade de Buenos Aires UBA – FCE - Econômicas
UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CONVÊNIO ESPECÍFICO DE COOPERAÇÃO ACADÉMICA
ENTRE A ORGANIZAÇÃO LATINO-AMERICANA E DO CARIBE DE ENTIDADES FISCALIZADORES SUPERIORES E A FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DA UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9241-8960-9CD8-8D17.
Consta na margem esquerda CUDAP – EXP-UBA: 5162335/2022 RES.C.D.: 147/2022
Entre a Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades fiscalizadoras Superiores (OLACEFS) com domicílio em Xxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx, Código Postal 8340521, representada por Xxxxxx Xxxxx Yalta, na sua qualidade de presidente da OLACEFS e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, na sua qualidade de Secretário Executivo da OLACEFS, em diante “A OLACEFS”, por uma parte e pela outra, a FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DA UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES, em
diante “A FACULDADE”, com domicílio em Av. Córdoba 2122 da Cidade Autônoma de Buenos Aires, representada neste ato pelo Sr. Decano Prof. Emérito Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX DNI Nº 4.550.835, combinam celebrar o presente convênio sujeito às seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: MARCO NORMATIVO
O presente convênio, se enquadra conforme o Convênio Marco de Cooperação Académica subscrito entre a Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Buenos Aires e a Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadores Superiores, em 23 de junho de 2021, instituições que em diante serão denominadas “AS PARTES”.
SEGUNDA: OBJETO
O presente convênio específico tem por objeto unir esforços técnicos com o fim de estabelecer e delinear os mecanismos que permitam às duas instituições, realizar atividades conjuntas, para planejar, desenvolver e implementar o Mestrado em Auditoria e Controle Governamental Internacional com modalidade à distância – aprovada por Conselho Superior da Universidade Nº 1183/21 -, ministrada por A FACULDADE, em diante4 “O MESTRADO”.
TERCEIRA: ATIVIDADES ACADÉMICAS
A programação, supervisão e direção das atividades académicas estarão a cargo de “A FACULDADE”.
As horas de ditado de “O MESTRADO” serão setecentas e quatro (704) horas.
• 624 horas em formato virtual que inclui 80 horas do tramo metodológico para o desenvolvimento do Trabalho Final;
• 80 horas produção própria do aluno com orientação do seu Diretor do Trabalho Final.
“AS PARTES” ratificam, nos termos da Resolução do Ministério de Educação da Nação Argentina Nº 2385/2015, o seguinte:
a) A Universidade de Buenos Aires, de forma exclusiva, aprovou a criação do Mestrado em Auditoria e Controle Governamental Internacional com modalidade à distância;
b) A FACULDADE assume a responsabilidade da aprovação do regulamento interno da carreira e da administração académica no referente à inscrição, admissão de estudantes, avaliação, promoção e titulação, levando a cabo a formulação de mecanismos de seguimento dos graduados.
c) O Mestrado em Auditoria e Controle Governamental Internacional é uma carreira institucional da Universidade de Buenos Aires eu outorga titulação única (art. 3º da RM Nº 2385/15).
d) A responsabilidade da gestão académica da Carreira, corresponde exclusivamente A FACULDADE.
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Adjunta-se com ANEXO I os conteúdos mínimos de “O MESTRADO” e sua carga horária definidos na Resolução do Conselho Superior da UBA (Res CS Nº 1183/21).
QUARTA:ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Atendendo às considerações de economia, eficiência e sustentabilidade, o desenvolvimento do objeto do Convênio e sua execução se levarão a cabo fundamentalmente por meio telemáticos, tais como endereços eletrônicos, teleconferências ou videoconferências, sem prejuízo de que se realizem visitas de estudo nos casos em que se estime necessário, prévio acordo de “AS PARTES”.
Para efeitos de supervisionar as tarefas que derivem da aplicação do presente Convênio, AS PARTES acordam a criação de uma Unidade de Coordenação que será integrada por:
A OLACEFS:
• Presidência
• Secretaria Executiva
• Comité de Criação de Capacidades
• Auditoria Geral da Nação Argentina, na qualidade de delegado da Presidência do CCC Gerente de Administração e Finanças.
A FACULDADE
O/a Coordenador/a Geral Administrativo da Escola de Negócios e Administração Pública de A FACULDADE.
QUINTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTEAS
5.1. De A FACULDADE
5.1.1. Executar os serviços que se derivem da elaboração do currículo de “O MESTRADO”.
5.1.2. Fornecer as facilidades para contar com os insumos necessários para a execução de atividades previstas par o desenvolvimento de “O MESTRADO”.
5.1.3. Participar com o apoio do pessoal técnico em caso de ser requerido para o cumprimento do objetivo do presente Convênio Específico.
5.1.4. Apoiar aos estudantes e professores em investigações com temas relacionados com o controle governamental e auditoria.
5.1.5. Realizar a orientação académica e operativa do Mestrado de conformidade com o Regulamento de Mestrados da Universidade de Buenos Aires, o Regulamento da Escola de Negócios e Administração Pública da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Buenos Aires e toda outra norma vigente ditada por A FACULDADE e/ou a Universidade de Buenos Aires, no concernente à designação das Autoridades das Pós-graduações e dos docentes.
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5.1.6. Outorgar o Título de Mestre da Universidade de Buenos Aires em Auditoria e Controle Governamental Internacional para os que cumpram com a totalidade do plano de estudo e a defesa do trabalho final.
5.1.7. Dar para A OLACEFS o material publicitário necessário para a difusão de “O MESTRADO”, conforme a Res. CS Nº 3404/99.
5.2. De A OLACEFS
5.2.1. Promover nas Entidades de Fiscalização Superior (EFS) da OLACEFS, a profissionalização dos seus funcionário fomentando “O MESTRADO”.
5.2.2. Compartir a informação necessária ao corpo técnico, administrativo e diretivo de A FACULDADE, para a construção do Programa de O MESTRADO.
5.2.3. Compartir observações, comentários e necessidades que a presidência do Comité de Criação de Capacidades (CCC) da OLACEFS recolha das Entidades Fiscalizadoras Superiores com o fim de contribuir para o desenvolvimento curricular de O MESTRADO.
5.2.4. Apoia A FACULDADE para realizar as atividades previstas no Plano operativo Anual do Comité de Criação de Capacidades (CCC) da OLACEFS, relacionada com todo o concernente com o mestrado.
5.2.5. Difundir amplamente. Durante a vigência do presente convênio, a oferta de O MESTRADO para as Entidades de Fiscalização Superior da OLACEFS.
5.2.6. Convidar à Entidades de Fiscalização Superior da região, em aderir de forma voluntária ao presente Convênio para efeitos de que, no caso que sua legislação permita, posam aportar as bolsas necessárias ou que possam difundir o mestrado entre seus funcionários com o fim de
que estes possam manifestar interesse particular de participar deste mestrado, com o objetivo que se possam cobrir os coortes estabelecidos neste convênio específico.
Adjunta-se como XXXXX XX o formulário de ADESÃO e DIFUSÃO que forma parte do presente Xxxxxxxx. Cada EFS que se adira de forma voluntária deverá subscrever um formulário de forma individual.
5.2.7. Convidar às Entidades de Fiscalização Superior, que difundam “O MESTRADO” dentro do seu país nas diferentes entidades de controle governamental (subnacionais, provinciais ou municipais) e/ou nas demais entidades que considerem pertinentes, destacando a necessidade de capacitar aos seus funcionários e trabalhadores.
5.2.8. Acompanhar A FACULDADE, com assistência da Auditoria Geral da Nação de Argentina
– AGN, nas comunicações que se considerem necessárias realizar com as Entidades de Fiscalização Superior membros da OLACEFS.
SEXTA: PESSOAL
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A Faculdade se obriga a colocar a disposição de O MESTRADO o pessoal diretivo, docente, técnico e administrativo idôneo e qualificado para o desenvolvimento das tarefas encomendadas, para o qual selecionará, designará, dirigirá e liquidará os gastos correspondentes;
Adjunta-se como ANEXO III a normativa para o critério de incorporação docente.
SÉTIMA: INFORMES
A FACULDADE entregará um relatório de avanço sobre os componentes da sua responsabilidade pelo menos uma vez ao ano e um informe para a finalização de cada Coorte de O MESTRADO.
OITAVA: VIGÊNCIA
A duração do presente convênio específico será de 5 anos, sua renovação e rescisão se realizará conforme com o disposto na Cláusula 10 do Xxxxxxxx Xxxxx subscrito entre a OLACEFS e a Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Buenos Aires, de 23 de junho de 2021.
Devido ao custo que deve incorrer A FACULDADE para o desenvolvimento de O MESTRADO, sua modalidade virtual e sua colocada em marcha, AS PARTES levarão a cabo, na medida do possível ou suas faculdades, um mínimo de cinco (5) coortes.
Num prazo de 90 dias desde a assinatura do presente convênio, A OLACEFS apoiará “A FACULDADE” na remissão das adesões, que lhe sejam enviadas, dos países membros que garantam o mínimo de alunos para o início de cada coorte. No caso de não contar com as adesões em dito prazo o presente convênio ficará sem efeito.
Para o caso dos sucessivos coortes estipulados no presente Xxxxxxxx, a OLACEFS apoiará “A FACULDADE” na remissão das adesões, que lhe sejam enviadas dos países membros com uma antecedência de 90 dias antes do início de cada coorte.
As postulações dos interessados em O MESTRADO se realizam diretamente com A FACULDADE. A OLACEFS, poderá direcionar aos alunos para A FACULDADE em caso de inquietudes.
NONA: VAGAS MÍNIMAS
Cada coorte terá um limite mínimo de trinta (30) alunos.
No caso que não se cumpra com o limite mínimo de trinta (30) alunos, A FACULDADE determinará o começo ou não do coorte.
DÉCIMA: VALOR DO MESTRADO
O valor total do ditado de O MESTRADO por aluno é de dólares estadunidenses seis mil e seiscentos (U$D 6.600). A FACULDADE fixará o valor individual nos sucessivos coortes.
DÉCIMA PRIMEIRA: OS PAGAMENTOS
O valor fixado na cláusula anterior, terá um financiamento em três (3) parcelas iguais de dólares estadunidenses dois mil e duzentos (U$D 2.200) cada uma por aluno. A primeira parcela deverá ser paga antes do início da pós-graduação, o segundo pagamento deverá ser realizado aos quatro (4) meses de iniciada a pós-graduação e a terceira parcela deverá ser paga antes da finalização do terceiro trimestre, ou seja antes de finalizar o primeiro ano de O MESTRADO.
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O atraso nos pagamentos implicará um juro punitivo de um (1) % mensal sobre o valor a pagar vencido. O Comité de Criação de Capacidades CCC da OLACEFS poderá solicitar à Entidade de Fiscalização Superior à que pertença o aluno que faça um recordatório para que realize o pagamento solicitado por A FACULDADE.
No caso de optar por um pagamento a vista antecipado de O MESTRADO, implica um desconto de 10% do total, sendo cinco mil e novecentos e quarenta (U$D 5.940) seu valor final.
DÉCIMA SEGUNDA: REGULAMENTO DA ENAP
Os postulantes e os alunos deverão cumprir com o disposto pelo regulamento da Escola de Negócios e Administração Pública de A FACULDADE, em diante “ENAP”, ou o que se encontre vigente e toda norma vigente relacionada com as pós-graduações emanada pela Universidade de Buenos Aires. xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXX_XXXX_XXXXXXXX_XXX NOMICAS_UBA.pdf
DÉCIMA TERCERA: NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
A relação entre AS PARTES se limita única e exclusivamente à cooperação para execução do presente convênio.
Fica entendido que a prestação de serviços acordados não constitui uma relação de emprego ou de caráter laboral entre AS PARTES.
DÉCIMA QUARTA: CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
A FACULDADE AS PARTES deverão guardar confidencialidade de todos os antecedentes aos que tenha acesso ou conheçam respeito da OLACEFS ou das EFS que a integram, segundo seja o caso, com motivo do presente convênio e não poderão fazer uso deles para fins alheios ao desenvolvimento e implementação de O MESTRADO.
Também, em nenhuma circunstância poderá, por qualquer tí8tulo e/ou médio revelar, difundir, publicar, vender, ceder, copiar, reproduzir, interferir, interceptar, alterar, modificar, prejudicar, inutilizar, destruir, em todo ou em parte esta informação, já seja durante a vigência do Convênio como depois da sua finalização, sem o consentimento expressa de A OLACEFS ou das FES que a formam ou da própria FACULDADE.
Estas obrigações afetam A FACULDADE e ao pessoas desta, em qualquer qualidade, que se encontrem ligados ao convênio em cada uma das suas etapas e sua reponsabilidade será solidária, inclusive a´[o o término deste convênio.
Prévio à difusão de O MESTRADO, AS PARTES se comprometem a pôr a conhecimento da outra com anterioridade ao fato, para sua autorização.
DÉCIMA QUINTA: PROPRIEDADE INTELECTUAL
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9241-8960-9CD8-8D17.
Os direitos de propriedade intelectual, direitos autorais e demais natureza sobre os documentos, estudos, diagnósticos, diversas categorias de publicações ou informação produzida sob este Convênio Específico e as atividades de cooperação, serão compartidas de igual forma por A FACULDADE e A OLACEFS, exceto acordo escrito em contrário.
Nestes se dará o devido reconhecimento a AS PARTES e se incorporará tanto o nome como o logo distintivo delas, conforme Resolução CS 3404/99.
AS PARTES convêm expressamente que poderão utilizar os resultados obtidos das atividades que se realize ao amparo do presente convênio em suas atividades profissionais. A divulgação dos mesmos por algumas de AS PARTES deverá realizar-se com o prévio consentimento por escrito da outra parte.
DÉCIMA SEXTA: PROIBIÇÃO DE CEDER
O presente Convênio Específico não poderá ser cedido, sem prejuízo da prerrogativa em favor de A FACULDADE de encomendar a terceiros a realização de tarefas específicas que por sua complexidade lhe for impossível realizar por si, e sob sua exclusiva responsabilidade. Em tal caso, A FACULDADE deverá solicitar o consentimento de A OLACEFS para proceder à concentração de um terceiro.
DÉCIMA SÉTIMA: CONTROVERSIAS
AS PARTES se comprometem a tentar resolver de forma amigável qualquer desacordo que pudera surgir no desenvolvimento, interpretação, cumprimento, extinção e efeitos do presente Convênio Específico.
DÉCIMA OITAVA: RESOLUÇÃO DE CONTROVERSIAS
Ante qualquer ação contraditória ou litígio entre AS PARTES, as questões derivadas do presente Convênio deverão ser submetidas ante os Tribunais Federais competentes da Cidade Autônoma de Buenos Aires. Para Tais efeitos, A OLACEFS constitui domicílio na AGN, Xxx Xxxxxxxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; e A FACULDADE, na Xxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Direção de Recepção, Saídas e Arquivo do Reitorado e Conselho Superior, da Cidade Autônoma de Buenos Aires, onde serão válidas as notificações judiciais.
Mesmo assim, A FACULDADE constitui domicílio na Av. Córdoba Nº 2122 da Cidade Autônoma de Buenos Aires (Escola de Negócios e Administração Pública) para as comunicações e notificações não judiciais vinculadas com o desenvolvimento e aplicação do convênio e A OLACEFS no domicílio apontado no cabeçalho.
DÉCIMA NONA: COMUNICAÇÃO E NOTIFICAÇÕES
As comunicações e notificações na execução do presente Convênio Específico serão dirigidas por escrito de forma fidedigna, ou endereço eletrônico, bastando em cada caso, que o remetente tenha a correspondente constância de que sua comunicação foi recebida nos endereços de outras partes. Para estes efeitos, AS PARTES fixam os seguintes endereços, como seu domicílio:
Para OLACEFS: Nome: Xxxxxx Xxxxx Yalta
Cargo: Presidente de a OLACEFS Presidência de OLACEFS
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Controladoria Geral da República do Peru Endereço: Jr. Xx0xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 00000 Xxxxx Xxxxx, Xxxx
Endereço eletrônico: XxxxxxxxxxxXXXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0 000 0000
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Executivo de a OLACEFS Secretaria Executiva de OLACEFS Controladoria Geral da República do Chile
Endereço: Xxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx Telefone: (00) 0 0000 0000
Para UBA: Nome: Xxxx Xxxxx
Cargo: Coordenador Geral Administrativo ENAP
Endereço: Av. Xxxxxxx 0000 0x xxxxx xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Endereço eletrônico: xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: x00 0 00 00000000
Para AGN: Nome: xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Cargo: Gerente de Administração e Finanças
Endereço: Av. Xxxxxxxxx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx
Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
VIGÉSIMA: ACEITAÇÃO E SUBSCRIÇÃO
Livre e voluntariamente, AS PARTES declaram expressamente sua aceitação para todo o combinado, para constância do qual assinam em unidade de ato 3 exemplares de igual conteúdo e valor, o Presidente de A OLACEFS, na cidade de Lima, aos …… dias de …… de 2022, o Secretário Executivo de A OLACEFS na cidade de Santiago, aos …… dias de …… de 2022 e o Decano de A FACULDADE na cidade de Buenos Aires, aos …… dias de …… de 2022.
Assinatura de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Assinatura de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Controlador Geral da República do Peru Controlador Geral da República do Chile Presidente da Organização Secretário Executivo da Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades Latino-americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadores Superiores (OLACEFS) Fiscalizadores Superiores (OLACEFS)
Assinatura de Xxxxxxx Xxxxxx Decano
Decano da Faculdade de Ciências Econômicas Universidade de Buenos Aires (UBA)
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Testemunhas:
Assinatura de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Ministro do Tribunal de Contas da União Controlador Geral do Estado de Equador
de Brasil substabelecido
Presidente do Comité de Criação de Força de Tarefas sobre o Mestrado em
Capacidades (CCC OLACEFS) Auditoria e Controle Governamental (CCC OLACEFS)
ANEXO I
Tabela correspondente ao plano de estudos
Módulo | Nome da Matéria | Carga horaria teórica | Carga horaria prática | Carga horaria total |
1 | Estado e políticas públicas | 32 | 18 | 50 |
2 | Métodos de investigação e Análises de dados massivos, aplicados al Sector Público | 24 | 26 | 50 |
3 | Regime Normativo para a Auditoria Governamental | 32 | 18 | 50 |
4 | Sistemas de Controle Interno: Gestão, Monitorização e Avaliação de Riscos e Auditoria Baseada no Risco | 32 | 18 | 50 |
5 | Auditoria Financeira | 28 | 20 | 48 |
6 | Auditoria de Cumprimento | 28 | 20 | 48 |
7 | Auditoria de Desempenho | 28 | 20 | 48 |
8 | Técnicas de Investigação Forense aplicadas à Auditoria | 28 | 22 | 50 |
9 | Auditoria de Tecnologias da Informação | 28 | 22 | 50 |
10 | Auditoria Governamental Enfocada a Setores Específicos e Objetivos de Desenvolvimento sustentável | 28 | 22 | 50 |
11 | Auditorias Internacionais em Cooperação e Revisão por Pares | 28 | 22 | 50 |
Subtotal | 316 | 228 | 544 | |
12 | Oficinas de preparação do Projeto Final de Mestrado | 20 | 20 | 40 |
13 | Tutorial para o desenvolvimento do Projeto Final de Mestrado | - | 120 | 120 |
Subtotal | 20 | 140 | 160 | |
TOTAL | 336 | 368 | 704 |
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Conteúdos mínimos
1. Estado e políticas públicas
O Estado e sua transformação contemporânea. Legitimidade democrática, desinteresse político e crise de representação. Governança e governança. Os modelos administrativos burocráticos, gerenciais, de responsabilidade. Política e políticas públicas. Desenho e gestão de políticas públicas. Monitoramento e avaliação de políticas públicas. Governo e Estado Abertos. Quarta revolução tecnológica e seu impacto no Estado e na administração pública. Inovação na gestão pública e participação cidadã. Conceituação de controle em cenários de crise e mudança.
2. Métodos de pesquisa e análise de dados massivos, aplicados ao Setor Público
Ciência de dados. Dados massivos (Big Data). Dados abertos. Coleta, seleção, classificação, sistematização, processamento e análise de dados massivos. Governança de dados por entidades públicas e seu aprimoramento. Algoritmos, inteligência artificial e robótica: necessidades de regulação pública. Diretrizes e normas para garantir a qualidade dos dados e seu uso adequado. Uso de novas tecnologias na auditoria: software, Block Chain, drones, IA. Construção de critérios, indicadores e variáveis
quantitativas e qualitativas para identificação de perfis de risco na execução de operações administrativas e financeiras. Ferramentas estatísticas para interpretação de dados e métodos quantitativos e qualitativos para auditoria e controle. Casos de métodos de amostragem para testes de controles e testes substantivos.
3. Regime Regulatório da Auditoria Governamental
Sistemas de Gestão Financeira do Estado. Prestação de contas. O papel dos organismos de controlo e de auditoria. Análise regional comparativa de sistemas e regimes. Responsabilidade pública, participação dos cidadãos, deveres, obrigações e direitos dos funcionários públicos. Ética, transparência e probidade como base para a luta contra a corrupção e o conflito de interesses no serviço público. Normas Internacionais de Auditoria e de Garantia emitidas pela INTOSAI. Auditoria Interna, Auditoria Externa e Controlo Interno. Técnicas e procedimentos para a obtenção de provas de auditoria. ISSAIs, EFS no OLACEFS e os seus quadros regulamentares. A independência das instituições e dos fiscais no exercício da auditoria. Normas Nacionais de Auditoria, Normas de Controlo Interno, Manuais e Guias de Auditoria. Quadro de medição do desempenho do EFS.
4. Sistemas de Controlo Interno: Gestão, Monitorização e Avaliação do Risco e Auditoria Baseada no Risco
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Conceito e importância do controlo interno. Estrutura e elementos de controlo interno. Avaliação do controlo interno e identificação dos riscos. Relação entre controlo interno e auditoria. Auditoria do controlo interno Documentação do controlo interno. Processo de auditoria Análise de risco por parte do auditor. Normas SOX e Relatório COSO. Os riscos como base para o processo de auditoria. Conhecimento do controlo interno. Procedimentos de auditoria. Relatório de auditoria. Análise e resposta aos riscos corporativos de entidades e organizações que prestam serviços públicos nos países do OLACEFS.
5. Auditoria Financeira
Sistemas de informação contabilística e orçamental. Sistema de informação para organismos e empresas do sector público. Responsabilidade pela apresentação da contabilidade. A Conta de Investimento ou a Conta do Exercício Financeiro. Sistemas comparativos. Processo de auditoria de uma perspectiva financeira. Procedimentos de auditoria financeira. Auditoria das demonstrações financeiras. Auditoria de informações financeiras para além das demonstrações financeiras. Relatórios de auditoria financeira. Princípios Fundamentais estabelecidos em ISSAI 200. aspectos vinculantes de la ISSAI 100, “Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público”, a estrutura de referência para a emissão de informações financeiras. Leis e regulamentos obrigatórios para as EFS dos países membros da OLACEFS que permitem ao auditor expressar uma opinião ou opinião. Auditoria das demonstrações financeiras consolidadas (auditoria de grupos e componentes), tratada na ISSAI 1600 (ISA 600).
6. Auditoria de Cumprimento
Conceitos, elementos e processo de auditoria de conformidade dos quadros regulamentares e normativos. Procedimentos para este tipo de auditoria. Relatórios de auditoria. Princípios fundamentais estabelecidos no ISSAI 400. Condições prévias para a realização de uma auditoria de conformidade: o quadro jurídico, formas de implementação, elementos e princípios, objetivos e características. Aspectos vinculativos do ISSAI 100. Princípios fundamentais da Auditoria do Sector Público. Normas desenvolvidas pelas EFS, leis e regulamentos que vinculam as EFS dos países membros do OLACEFS para a auditoria de conformidade. Foco em questões transversais da agenda política prioritária: igualdade e não discriminação, cuidados com o ambiente, qualidade de vida e desenvolvimento humano.
7. Auditoria de Desempenho
Conceito. Elementos de Auditoria, Processo e Procedimentos vistos de uma perspectiva de Gestão/Performance. Estruturas de referência. Sistemas de medição e indicadores de gestão. Relatórios de auditoria de gestão. Princípios Fundamentais estabelecidos no ISSAI 300 para Auditoria de Desempenho. Análise de gestão aplicada às Contas Anuais no Setor Público. Auditoria de Orçamento e
Gestão Financeira. Objetivos, matéria, "partes", critérios, princípios, processo, resultados e seguimento da ISSAI 300. Aspectos vinculativos do ISSAI 100, "Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público". Normas desenvolvidas pelas EFS, leis e regulamentos que vinculam as EFS dos países membros do OLACEFS. Foco em questões transversais da agenda política prioritária: igualdade e não discriminação, cuidados ambientais, qualidade de vida e desenvolvimento humano.
8. Técnicas de Investigação Forense aplicadas a Auditoria
Conceito e tipos de fraude. Consequências da fraude. Auditoria de fraudes. Estruturas e procedimentos. Bases conceptuais, legais e metodológicas para gerir os riscos de fraude e crimes contra a administração pública nos países do OLACEFS. Técnicas e procedimentos para identificar infracções e obter provas suficientes, relevantes e competentes para permitir a denúncia e o processamento nos tribunais. Técnicas de acompanhamento e monitorização da fiabilidade dos controlos internos. Identificação de áreas-chave vulneráveis à fraude. Testes para identificação e obtenção de provas de fraude contra a administração pública. Mandatos das EFS para auditar factos relacionados com a fraude e a sua responsabilidade pela fraude.
9. Auditoria de Tecnologias da Informação
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Quadros de referência para a segurança da informação. Diretrizes de controle interno para a segurança da informação. O ambiente de controle. Segurança informática. Segurança em torno de TI. Segurança física e lógica. Segurança em projetos, aplicações, sistemas operacionais, bases de dados. Segurança nas redes informáticas: ameaças, ataques e métodos de defesa. Auditoria de sistemas de informação. Princípios fundamentais estabelecidos no ISSAI 5300. Exame e revisão dos sistemas de informação. Requisitos de prática profissional, partes interessadas e requisitos gerais de desempenho Requisitos específicos: planeamento estratégico, planeamento de auditorias, objetivos, âmbito, provas, técnicas, ferramentas e relatórios. Aspectos vinculativos das normas ISSAI 100 e SAI, ISSAI 200, 300 e 400; as leis e regulamentos estabelecidos nas SAI dos países membros para a auditoria das TI. Análise de dados e técnicas de auditoria assistidas por computador.
10. Auditoria Governamental Focada em Setores Específicos e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Ferramentas para analisar o cumprimento das políticas públicas, objetivos nacionais, estratégias, metas e indicadores alinhados com o Planeamento Nacional dos países membros do OLACEFS. Acompanhamento, controlo e auditoria da preparação e implementação dos ODS, políticas públicas relacionadas e relatórios a serem gerados pelos organismos responsáveis. Identificação e análise da fundamentação, alinhamento, propriedade, implementação, acompanhamento e monitorização e avaliação da gestão pelos operadores do sector público, para cada sector prioritário da administração pública. Quadro jurídico nacional e internacional das entidades e empresas envolvidas, para os ODS incluídos na Agenda da ONU para 2030. Planos de investimento, orçamentos e contratos públicos. Análise financeira, indicadores, gestão de riscos e avaliação de processos. Técnicas de auditoria para operações administrativas e financeiras ligadas à gestão de diferentes sectores. Tratamento de potenciais conclusões para auditorias financeiras, de desempenho e de cumprimento.
11. Auditorias Internacionais em Cooperação e Revisão de Pares
O processo sistemático de auditorias cooperativas internacionais: Auditorias Coordenadas, Paralelas ou Conjuntas. Autoavaliação da integridade. Revisões pelos pares, com base nas normas e orientações da Organização Internacional das Instituições Supremas de Auditoria - INTOSAI. Princípios Geralmente Aceites, as Diretrizes e a estrutura do Memorando de Entendimento. Mecanismos de cooperação técnica, desenvolvimento de capacidades e reforço institucional. Programas e projetos auditáveis internacionalmente. avaliação do nível de maturidade dos sistemas de informação sobre integridade e riscos potenciais. O quadro legal nacional e internacional da INTOSAI para tais revisões, Orientações para Programas de Auditoria Cooperativa, experiências acumuladas.
12. Workshops para a elaboração do Trabalho Final do Mestre
O principal objetivo dos workshops é fornecer aos futuros licenciados as ferramentas e o apoio que lhes permitirá preparar o Projeto Final do Mestrado e o primeiro passo no desenvolvimento do Projeto Final do Mestrado.
O workshop para a elaboração do Projeto Final do Mestrado incluirá:
12.1. Oficina de escrita e produção acadêmica
Noções de gramática. Noções de sintaxe. Pontuação. Tipos de textos acadêmicos: artigos, ensaios, projetos de pesquisa, relatórios de pesquisa. Tese final de mestrado. Estrutura da escrita acadêmica. Técnicas de argumentação escrita. Técnicas de apresentação oral. Normas de citação (APA na sua versão mais recente).
12.2. Workshop I do Projeto Final do Mestrado. O projeto
Revisão de conteúdos metodológicos e substantivos a fim de desenvolver o projeto. Projeto, estudo de caso, proposta de intervenção, plano de auditoria ou tese. Abordagem teórico-conceptual: estado da arte e enquadramento teórico. Concepção do dispositivo metodológico. Análise de viabilidade. Métodos de recolha de dados e fontes de informação. Trabalhar com dados secundários. Análise da informação. Triangulação. Elaboração do plano de trabalho. Produto esperado: Projeto Final de Mestrado e eleição do Diretor.
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12.3. Workshop II do Projeto Final do Mestrado.
Revisão dos conteúdos metodológicos e substantivos a fim de avançar na elaboração do quadro teórico e no cumprimento de um objetivo específico. Conteúdos metodológicos específicos de acordo com os tópicos abordados, especialmente os relacionados com a análise e apresentação dos resultados. Resultados esperados: Quadro teórico e um capítulo sobre os resultados - cumprimento de um objetivo específico.
ANEXO II
ADESÃO AO CONVÊNIO ESPECÍFICO ENTRE OS OLACEFS E A FCE-UBA
As Instituições Superiores de Auditoria (EFS), quer sejam membros efetivos ou associados do OLACEFS, aderem voluntariamente a este Acordo.
As EFS comprometem-se a conceder bolsas de estudo anuais para efeitos de formação dos seus funcionários e/ou empregados no Mestrado em Auditoria e Controle Governamental Internacional.
Marcar a opção correspondente: zero (0); um (1); dois (2); ou mais de (2) BOLSAS.
O presente formulário de candidatura a novas bolsas de mestrado 90 dias antes do início do curso de pós- graduação.
O aluno que completar todo o plano de estudo e a defesa do trabalho final receberá o título de Mestre da Universidade de Buenos Aires em Auditoria e Controle Governamental Internacional.
Cada EFS que adere voluntariamente a este Convênio deverá assinar um formulário individualmente.
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Assinatura representante da
Entidade Fiscalizadora Superior
DIVULGAÇÃO DO CONVÊNIO ESPECÍFICO ENTRE OLACEFS E FCE-UBA
As Instituições Superiores de Auditoria (EFS), sejam membros plenos ou associados da OLACEFS, aderem a esta Convenção.
A EFS deve divulgar no seu país, junto das várias instituições de auditoria (subnacionais, provinciais ou municipais), sejam ou não membros do OLACEFS, o Mestrado em Auditoria Governamental Internacional.
No caso de um ou mais funcionários públicos estarem interessados em participar no programa de mestrado, o EFS comunicará à FCE-UBA os respectivos dados do funcionário ou funcionários públicos que manifestem a sua intenção de solicitar a admissão ao programa de estudos, alguns dias antes do início do curso de pós-graduação.
O estudante que completar todo o plano de estudo e a defesa do projeto final receberá o título de
Magistrado da Universidade de Buenos Aires em Auditoria Internacional e Controle Governamental.
Assinatura representante da
Entidade Fiscalizadora Superior
UBA ECONOMICAS PÓS-GRADUAÇÃO
ENAP Escola de Negócios e Administração Pública
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA A NOMEAÇÃO DE PROFESSORES
Mestrado em Auditoria e Controle Governamental Internacional
I. MARCO NORMATIVO
O Regulamento da Escola de Negócios e Administração Pública da Faculdade de Ciências Económicas da Universidade de Buenos Aires como universidade anfitriã é aplicável à seleção de professores para o Mestrado. (ANEXO I.1.) Este Regulamento está enquadrado no Regulamento de Mestrados da Universidade de Buenos Aires Resolução CS Nº 1904/2018 (ANEXO I.2.)
Do mesmo modo, a apresentação do Mestrado à Comissão Nacional de Credenciamento Universitário (CONEAU), que depende do Ministério da Educação argentino, exige também a consideração de critérios que os professores devem satisfazer e que são ponderados a fim de obter a creditação que dá validade aos diplomas de pós-graduação. (ANEXO I.3).
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Com base nos critérios estabelecidos no Regulamento acima mencionado, serão identificados os docentes adequados para formar o corpo docente do Mestrado.
II. REQUISITOS PARA O ENSINO NO PROGRAMA DE MESTRADO
De acordo com o quadro regulamentar, os professores de mestrado devem possuir um grau equivalente ou superior ao conferido pelo programa aos seus diplomados, ou seja, um doutoramento ou mestrado.
Por outro lado, a acreditação e avaliação dos programas de pós-graduação pela CONEAU considera os seguintes antecedentes para se candidatar ao ensino de pós-graduação.
Antecedentes |
1. Dados pessoais |
2. Formação (Doutorado ou Mestrado) |
3. Área acadêmica de desempenho |
4. Docência universitária |
5. Gestão acadêmica |
6. Desempenho no acadêmico |
7. Investigação |
8. Reuniões científicas |
9. Comitês e jurados |
10. Outra informação |
Os candidatos devem preparar o seu Curriculum Vitae inscrevendo-se na CONEAU Global xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx (Teaching profile > Criar a minha conta) e preenchendo o formulário em cada um dos campos obrigatórios. O formulário é uma declaração juramentada e deve ser preenchido com informações verdadeiras e verificáveis.
Além disso, o candidato será convidado a propor a concepção do programa de estudos do curso para o qual se está a candidatar. Para este efeito, devem utilizar a "Orientação para a elaboração de um programa de curso" fornecida pela ENAP.
III. PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOCENTES
1. O ENAP enviará ao Líder da Força Tarefa (TF) do OLACEFS uma lista das cadeiras que requerem a incorporação de um docente para o Mestrado.
2. O líder da Task Force (TF) informará sobre a aplicação ENAP e solicitará aos funcionários da EFS, que desejem candidatar-se, que completem os seus dados na CONEAU Global. Receberá também os seus dados pessoais juntamente com as informações sobre os assuntos às quais se aplicarão.
3. O ENAP partilhará com o líder da TF de OLACEFS o currículo de ensino de cada candidato da EFS que cumpra os regulamentos da Universidade de Buenos Aires e da Comissão Nacional de Acreditação Universitária - CONEAU.
4. A Comissão do Mestrado selecionará os docentes cujos perfis respondam de forma mais satisfatória aos requisitos para a acreditação do Mestrado pela CONEAU e que tenham proposto os melhores projetos do programa para o material aos quais se aplicam.
IV.PROCEDIMENTO PARA A CONTRATAÇÃO
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O Diretor/a do Mestrado deve apresentar ao ENAP o pedido de nomeação e categorização do ensino pelo Conselho de Administração da Faculdade de Economia.
A categoria concedida ao docente e a sua nomeação será válida por QUATRO (4) períodos letivos anuais.
ANEXO 1 – XXXXX XXXXXXXXX
1.1. Regulamento da Escola de Pós-Graduação. Resolução C.D.: 3427/2017
Artigo 30. Categorização do docente. A categorização do docente é o ato administrativo pelo qual o Conselho Diretivo resolve conceder uma categoria de ensino, sob os parâmetros de ensino, formação acadêmica e profissional.
A categorização é elaborada com o objetivo de definir uma remuneração dentro de uma escala de taxas. a) Os professores devem apresentar toda a documentação e informação no formato solicitado pelo EEP.
a) Os docentes devem apresentar toda a documentação e informação no formato solicitado pelo EEP.
b) A categoria concedida ao docente será válida por QUATRO (4) períodos letivos anuais. No termo deste período, o docente deve fornecer a documentação e as informações solicitadas pela EEP para efeitos de recategorização.
c) Os docentes não categorizados não poderão ensinar no EEP.
d) Em casos excepcionais em que um docente não seja categorizado e tenha dado aulas com o consentimento da Autoridade acadêmica, deve ser categorizado de modo a receber as horas lecionadas.
e) Para além do acima referido, um docente pode requerer a recategorização voluntária no mês de Outubro de cada ano, sujeito ao prazo previsto na alínea b) do presente artigo.
Artigo 31º. Nomeação de docentes. A nomeação é o ato administrativo pelo qual o Conselho Diretivo resolve nomear professores categorizados para fazerem parte do pessoal docente do EEP.
a) As nomeações pedagógicas são válidas por QUATRO (4) períodos acadêmicos por ano.
b) Do mesmo modo, os diretores dos cursos de pós-graduação devem apresentar ao EEP, antes da terceira sexta-feira de Outubro de cada ano, o pedido de nomeações para o ensino para o ano seguinte.
c) Em caso de incumprimento do parágrafo anterior pelos Diretores de Pós-graduação, a EEP solicitará a prorrogação das nomeações por um período de um ano. Do mesmo modo, os diretores dos programas de pós-graduação e o seu corpo docente devem ser notificados da condição da referida designação e o seu não cumprimento deve ser notado.
d) Em casos de força maior ou por motivos de ausência não programada de um ou mais docentes, os Diretores do Curso de Pós-Graduação podem solicitar novas nomeações durante o curso do ano acadêmico.
e) A nomeação não dá direito ao docente a dar aulas e não gera qualquer despesa por parte da Faculdade.
Artigo 32º. Atribuição de horas de ensino. Este é o ato administrativo pelo qual o Reitor atribui horas de ensino para permitir aos docentes designados pelo Conselho Diretivo darem aulas na EEP. A atribuição de horas é o compromisso assumido pela FCE de pagar as taxas de ensino uma vez que as horas tenham sido dadas, controladas e certificadas.
a) Os Diretores dos cursos de pós-graduação devem apresentar o pedido de atribuição de horas letivas.
b) Pode ser atribuído mais de um docente a cada módulo, desde que o número total de horas não exceda o número de horas aprovado no plano de estudo para esse módulo.
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c) O Diretor do curso de pós-graduação deve identificar, na candidatura à atribuição de horas, o docente responsável pelo carregamento das notas na transcrição digital, assinando a transcrição final e submetendo o programa do módulo correspondente.
d) Os diretores de cursos de pós-graduação podem solicitar a atribuição de horas letivas em caso de faltas não programadas.
e) A fim de promover a mobilidade e a rotação dos professores, estes não podem ensinar mais de SESSENTA (64) horas de aulas por ano, com excepções autorizadas pela EEP.
f) O Diretor Geral e/ou o Coordenador Administrativo Geral podem solicitar a atribuição de horas letivas adicionais por razões devidamente justificadas.
Artigo 33º. Certificação das horas de docência. O EEP deve controlar e certificar as horas lecionadas pelos docentes. O circuito de certificação das horas de ensino do EEP está previsto na Resolução Dean No. 5135/08 - Pós-graduação, ou a regra que a substitui no futuro.
Não será certificado mais do que um professor por hora lecionada, exceto com a prévia justificação da autoridade acadêmica e autorização expressa do Diretor Geral ou do Coordenador Administrativo Geral, indistintamente.
Artigo 34º Deveres dos docentes.
a) O responsável pelo módulo deve elaborar o programa da disciplina de acordo com o conteúdo mínimo aprovado, tendo em conta o Guia de Orientação para a apresentação de um Programa; este deve ser submetido ao Coordenador Acadêmico ou autoridade superior no mês de Fevereiro antes do módulo ser ministrado.
b) Atualizar periodicamente a bibliografia com textos nacionais e internacionais.
c) Ensinar a disciplina de acordo com o programa e o horário das atividades; isto deve ser comunicado aos alunos no primeiro dia de aulas e publicado no Espaço Virtual do curso.
e) Tomar conhecimento da presença dos estudantes.
1.2. Regulamento do Mestrado da Universidade de Buenos Aires Resolução CS UBA Nº 1904/2018 ARTIGO 12.- As autoridades do Mestrado, os diretores e codiretores de tese, e o corpo docente devem possuir um mestrado ou doutorado, ou mérito equivalente. O Conselho de Administração da Unidade Acadêmica da qual depende o Mestrado nomeia o Diretor e Codiretor, se aplicável, do Mestrado, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento da Unidade Acadêmica.
1.3. Ministério da Educação, Resolução 160/2011. Estão aprovadas as normas e critérios a considerar nos processos de acreditação das Carreiras de Pós-Graduação.
11.2. Corpo acadêmico
Considera -se corpo acadêmico o diretor do programa de graduação, os membros do comitê acadêmico, o corpo docente, os diretores e codiretores dos projetos finais, de acordo com as condições definidas no regulamento institucional. Os membros do corpo acadêmico devem ter uma formação de pós-graduação equivalente à oferecida pelo curso de graduação e de acordo com os seus objetivos ou, se o caso o justificar, uma formação equivalente demonstrada pelas suas carreiras profissionais, docentes ou de investigação (de acordo com as características dos cursos de graduação).
Nos "cursos de licenciatura institucional", pelo menos CINQUENTA POR CENTO (50%) do corpo docente responsável pelo ensino e avaliação dos cursos, seminários, workshops ou outros serão compostos por docentes com experiência institucional e que façam parte do quadro permanente da instituição universitária que oferece o curso. São considerados docentes permanentes: os que fazem parte do quadro permanente da instituição e os que, provenientes de outras instituições, são designados para funções docentes.
Nada mais continha o referido documento, que fielmente traduzi para o vernáculo, conferi, achei conforme e DOU FÉ e assino digitalmente. Esta tradução não implica julgamento sobre a forma, a autenticidade e/ou o conteúdo do documento traduzido.
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CERTIFICO e DOU FÉ que recebi o documento identificado abaixo, exarado em espanhol,
idioma do original, para ser traduzido para o vernáculo/português, o que cumpri em razão do meu ofício.
OLACEFS
ORGANIZAÇÃO LATINO-AMERICANA E DO CARIBE DE ENTIDADES FISCALIZADORAS SUPERIORES
ADESÃO AO ACORDO ESPECÍFICO ENTRE OLACEFS E A FCE-UBA
Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS), sejam membros plenos ou associados da OLACEFS adere voluntariamente a este Acordo.
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As EFS se comprometem a conceder bolsa(s) anual(is) para a formação de seus funcionários e/ou trabalhadores do Mestrado em Auditoria e Controle Governamental Internacional.
Marque a opção correspondente: mais de duas (2) BOLSAS
Esta forma de adesão a novas bolsas para a realização do mestrado 90 dias antes do início da pós-graduação.
O aluno que cumprir todo o plano de estudos e a defesa do trabalho final será premiado com o título de Mestre pela Universidade de Buenos Aires em Auditoria e Controle Governamental Internacional.
Cada EFS que aderir voluntariamente a este Acordo assinará um formulário individualmente.
DIVULGAÇÃO DO CACORDO ESPECÍFICO ENTRE OLACEFS E FCE-UBA
Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS), sejam membros plenos ou associados do OLACEFS, aderem a este Acordo.
A EFS divulgará dentro de seu país, para as diferentes entidades de auditoria (subnacionais, provincial ou municipal), sejam ou não membros da OLACEFS, o Mestrado em Controle Governamental Internacional.
Caso um ou vários funcionários estejam interessados em participar do mestrado, o EFS comunicará à FCE-UBA os respectivos dados do(s) funcionário(s) que manifestem a intenção de se candidatar ao ingresso no programa de estudos, dias antes do início da pós-graduação.
O aluno que cumprir todo o plano de estudos e a defesa do trabalho final será premiado com o título de Mestre pela Universidade de Buenos Aires em Auditoria e Controle Governamental Internacional.
Escudo- TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA – Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Presidente. QR CODE
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Brasil
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Camboriú-SC, aos seis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três.
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