EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO N.º 01/2023
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO N.º 01/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS BRAÇAIS, ENFERMEIRO, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, OPERADOR DE MÁQUINA, TÉCNICO AGRÍCOLA, E VIVEIRISTA COMO MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Grandes Rios, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal e nas Leis Municipais nº 1.118/19 e nº 1129/19, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2.023, destinado à contratação, por prazo determinado, para os cargos AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS BRAÇAIS, ENFERMEIRO, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, OPERADOR DE MÁQUINA, TÉCNICO
AGRÍCOLA, E VIVEIRISTA, para atender excepcional interesse público, como medida imprescindível para a manutenção do serviço público, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A organização, realização e supervisão deste PSS compete à Comissão Especial designada pela Portaria nº 11/2023.
1.2. Este edital e todos os demais atos e avisos pertinentes ao PSS serão publicados e disponibilizados no quadro próprio de editais da Prefeitura de Grandes Rios, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxx, XX, e no website oficial
do Município de Grandes Rios xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias a contar da sua publicação, mediante a apresentação de petição fundamentada e assinada, a ser enviada no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17:00h do dia 14 de Fevereiro de 2023, indicando como assunto “IMPUGNAÇÃO – EDITAL PSS Nº 01/2.023”.
1.4. Os prazos são contados em dias úteis, sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aquele vencido em dia não útil.
1.5. Somente será permitida 1(uma) incrição por CPF.
1.6. O PSS consistirá unicamente em AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme tabela de pontuação constante neste edital, para os cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS BRAÇAIS, ENFERMEIRO, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, OPERADOR DE MÁQUINA, TÉCNICO AGRÍCOLA, E VIVEIRISTA.
1.7. Os cargos serão providos conforme ordem de classificação do certame, podendo a convocação ocorrer até 01 (um) ano após a homologação do mesmo. Prorrogável por igual perídodo.
1.8. Os candidatos classificados fora do número de vagas ofertadas no presente Edital, ficaram no cadastro de reserva/fila de espera, podendo ser convocados caso exista necessidade por parte da administração.
1.9. O contrato de trabalho terá prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por igual perídodo, e podendo ser rescindido a qualquer tempo, respeitados o interesse público e a legislação vigente.
1.10. O Contrato de Trabalho será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, vínculo celetista. E Lei Municipal 1118/2019 e 1129/2019.
1.11. A aprovação e classificação do aprovado em procedimento seletivo simplificado não lhe dá direito a posse, visto que fatores supervenientes, dentre eles, necessidade de limitação de gastos com pessoal ou insuficiência de recursos poderão obstar a implementação da relação jurídica.
2. DOS REQUISITOS
2.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do Município de Grandes Rios:
a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no momento da assinatura do contrato;
c) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se for o caso;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em gozo dos direitos políticos;
e) Não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei. De acordo com o art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, e inciso XVII da Constituição Federal.
f) estar apto físicamente e psicologicamente para exercer as atribuições da função;
g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
h) Possuir os requisitos indicados no Anexo I para o cargo ao qual se candidatou;
i) Não possuir processos criminais com trânsito em julgado, nos casos previstos no art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b” do Código Penal.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS OFERTADOS
Cargo | Vagas | Carga horária semanal | Salário | Escolaridade/Registro no conselho de classe profissional |
Auxiliar de Enfermagem | 7 | 12x36 | R$1.302,00 | Ensino fundamental e curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem. |
Auxiliar de Serviços Braçais | 4 | 40h | R$1.302,00 | Ensino Fundamental Incompleto. |
Enfermeiro | 1 | 12x36 | R$ 2.676,23 | Curso Superior de Enfermagem, e Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) |
Motorista de Transporte Escolar | 5 | 40h | 1.338,10 | Ensino Fundamental Completo, Curso Específico na forma da lei, e Carteira Nacional de Habilitação D ou E. |
Operador de Máquina | 6 | 40h | 1.302,00 | Ensino Fundamental Completo, e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E. |
Professor do Ensino Básico | 3 | 20h | R$ 1.922,81 | Ensino Superior Completo, compreendendo: Magistério com Licenciatura na área de Educação ou Pedagogia. |
Técnico Agrícola | 1 | 40h | R$ 1.936,75 | Ensino Médio Completo e Curso Técnico Agrícola |
Viveirista | 1 | 40h | R$ 1.302,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
3.1. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste edital.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(PCD)
4.1. Às pessoas com deficiência (PCD), amparadas pelo Decreto Federal n° 3.298, pela Lei Estadual nº 18.419/2.015 e pela Súmula nº 377 do STJ, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas conforme a demanda de contratações, durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
4.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por função, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.3. O candidato que figure na lista de PCD e que esteja mais bem classificado na lista de ampla concorrência, será considerada a sua ordem na lista de ampla concorrência.
4.4. A compatibilidade da PCD com as atribuições da função na qual se inscreveu deverá estar expressamente contida em laudo médico, conforme modelo do Xxxxx XXX.
4.5. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
4.6. O laudo médico deverá indicar também que o candidato não possui restrição à execução de todas as atividades da função pública a que está concorrendo, considerando sobretudo o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
4.7. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da legislação, a opção de concorrer às vagas destinadas a PCD será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
4.8. O candidato inscrito como PCD, se aprovado no PSS, terá seu nome divulgado na lista geral dos classificados e na lista dos candidatos classificados específica para PCD.
4.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada à PCD, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral da ampla
concorrência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde de Grandes Rios, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, em Grandes Rios-PR, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no período de 15 de Fevereiro de 2023 a 24 de Fevereiro de 2023.
5.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
5.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
5.4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração com poderes específicos para o ato, pública ou particular com firma reconhecida.
5.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos por este.
5.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.7. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em envelope opaco, devidamente lacrado e identificado com o nome, telefone e a informação “PSS nº 01/2.023”:
I) formulário de inscrição, disponibilizado no Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado;
II) Cópia da CNH ou da cédula de identidade e CPF.
III) Cópia dos documentos que são requesitos do cargo, de acordo o item 3.
IV) Cópia dos documentos necessários para pontuação, listados no item 7.2: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo; Ensino Médio Completo; Ensino Superior Completo; Pós-Graduação/Curso de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas; Mestrado; Doutorado; Palestras e/ou outros Cursos na área de atuação (Títulos e outros documentos comprobatórios de aperfeiçoamento profissional, todos necessariamente relacionados ao cargo almejado); Tempo de
Experiência Profissional (Documentos comprobatórios de experiência profissional, tais como: contratos e declarações idôneas, carteira de trabalho física ou digital, certidão original ou cópia expedida por órgão público da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada, área de atuação e respectivo período trabalhado).
VIII) Procuração, se for o caso;
IX) Xxxxx médico, no caso de candidato com deficiência (PCD);
5.8. O candidato inscrito como PCD que, no momento da entrega da documentação, não apresentar o laudo médico exigido, perderá o direito de classificação para as vagas destinadas a PCD, hipótese em que sua inscrição será para a ampla concorrência.
5.9. O Município emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope de inscrição.
5.10. O candidato se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais.
5.11. Havendo necessidade de serem dirimidas dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Comissão de PSS solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa à solicitação pelo candidato implicará sua inabilitação ou, se for o caso, a desconsideração do documento para fins de classificação.
5.12. A documentação apresentada pelos candidatos no PSS não será devolvida.
6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS
6.1 A Relação dos Inscritos será divulgada no dia 24 de Fevereiro de 2023, após às 17:00h no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no Diário Oficial Eletrônico.
6.2 A Relação de Inscritos poderá ser impugnada no prazo de 1 (um) dia a contar da sua publicação, mediante a apresentação de petição fundamentada e assinada, a ser enviada no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16:00h do dia 27 de Fevereiro de 2023, indicando como assunto “RECURSO CONTRA RELAÇÃO DE INSCRITOS – EDITAL PSS Nº 01/2.023”.
6.3 Concluída esta etapa, será homologada e publicada pelo Prefeito Municipal.
7. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
7.1. A Comissão do PSS abrirá os envelopes e analisará a documentação apresentada pelos candidatos, oportunidade em que será emitida uma ata da reunião, com o relato de todos os procedimentos efetuados, os nomes completos dos candidatos habilitados, inabilitados e classificados.
7.2. O candidato submeter-se-á à classificação de acordo com a seguinte pontuação:
TÍTULOS/EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO |
Ensino Fundamental Completo | 05 (cinco) pontos |
Ensino Médio Completo | 10 (dez) pontos |
Ensino Superior Completo | 15 (quinze) pontos |
Pós-Graduação/Curso de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas. | 20 (vinte) pontos, com limite de 2 (duas) Pós-Graduação/Especialização. |
Mestrado | 30 (trinta) pontos. |
Doutorado | 40 (quarenta) pontos |
Palestras e/ou outros Cursos na área de atuação | 01 (um) ponto para cada hora, com limite de 10 (dez) pontos. |
Tempo de Experiência Profissional | 02 (dois) pontos para cada 06 (seis) meses completos de experiência comprovada com limite de 20 (vinte pontos). |
7.3. No caso de empate, será classificado o candidato que:
I) comprovar maior experiência profissional;
II) for o mais idoso.
7.4 A Classificação Provisória será divulgada no dia 03 de Março de 2023 após às 17:00h no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no Diário Oficial Eletrônico.
7.5 A Classificação Provisória poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias a contar da sua publicação, mediante a apresentação de petição fundamentada e assinada, a ser enviada no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17:00h do dia 07 de Março de 2023, indicando como assunto “RECURSO CONTRA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA – EDITAL PSS Nº 01/2.023”..
8. DA CLASSFICAÇÃO FINAL
8.1 A Classificação Final será divulgada no dia 10 de Março de 2023 após às 17:00h no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no Diário Oficial Eletrônico.
8.2 Concluída esta etapa, será homologada e publicada pelo Prefeito Municipal.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação respeitará rigorosamente a ordem de classificação.
9.2. O candidato que não atender à convocação será considerado desistente, ou se não tiver interesse pela vaga ofertada assinará termo de desistência, hipóteses estas que será convocado o próximo da lista de classificação.
9.3. Não se efetivará a contratação o candidato que não preecher os requisitos previstos no item 2 deste Edital, hipótese esta que será convocado o próximo da lista de classificação.
9.4 Serão divulgados por meio de Edital de Convocação a data, o local e o horário para entrega de documentações para Contratação, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no Diário Oficial Eletrônico, durante o período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2023.
9.5. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado de Saúde/Exame Admissional, na forma do Anexo V, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função objeto da contratação.
b) Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos, na forma do Anexo VI.
c) Carteira de Trabalho Física ou cópia do PIS/PASEP, nos casos de Carteira de Trabalho Digital.
d) Cópia do RG, CPF, e CNH.
e) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
f) Cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos.
g) Certidão de Antecedentes Criminais.
h) Certidão de Quitação Eleitoral.
i) Cópia da Quitação com o Serviço Militar/Reservista para candidato do sexo masculino.
j) Cópia da Conta Bancária (Corrente ou Salário).
k) Cópia do Comprovante de Endereço.
l) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo.
m) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo.
n) 1 (uma) Foto 3x4.
o) Outros documentos a serem listados no momento do ato convocatório ou na entrega de documentos.
9.6. A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste edital, não
será acrescida de qualquer valor ou gratificação, seja em função da formação, seja por tempo de serviço.
10 – DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado 01/2023.
Grandes Rios, 10 de Fevereiro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I DO EDITAL DE PSS Nº 01/2023
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Dentre outras, tem como atribuições a assistência na área de enfermagem, tais como ministrar medicação, fazer curativos, colocar e remover sondas e drenos, tudo de acordo com a prescrição e orientação médica; aplicar vacinas, fazer curativos, observar os cuidados necessários para não contaminar o ferimento; retirar pontos de incisões cirúrgicas; preparar salas obstétricas e centro cirúrgico para realização de partos e cirurgias; colocar parturientes em posição de litotomia e auxiliá-las durante o parto; recepcionar os recém-nascidos e levá-los até o berçário; fazer exame do pezinho nos bebês; desinfetar o centro cirúrgico; registrar, na prescrição médica, as observações clínicas a respeito das condições do paciente.
Requisitos para provimento: Ensino fundamental e curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem.
AUXILIAR DE SERVIÇOS BRAÇAIS
Dentre outras, tem como atribuições a execução de serviços braçais, tais como capinar beiras de estradas, terrenos baldios e outras áreas públicas; limpeza de ruas; limpeza de galhos de árvores e restos de materiais de construção; proceder à limpeza e conservação de canaletas, riachos, valetas e bueiros; cuidar da arborização de áreas públicas; podar e cortar árvores, quando necessário; tratar da semeadura de árvores nativas, ornamentais, frutas, café etc.; preparar a terra para o plantio, adubar e irrigar canteiros e vasos; efetuar desbrota, poda e enxerto; auxiliar nos serviços de conservação, reparo, reforma e construção de próprios municipais; auxiliar na construção e conservação de pontes, lombadas e calçadas, meio-fios e galerias pluviais; auxiliar nos serviços de recuperação e pavimentação asfáltica; efetuar serviços de carga e descarga de materiais e auxiliar na coleta de lixo, quando requisitado.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
ENFERMEIRO PADRÃO/ ENFERMEIRO PADRÃO DO PSF
Dentre outras, tem como atribuições coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem, participar da equipe de saúde no planejamento, execução e supervisão das ações da saúde; assistir ao indivíduo, à família e à comunidade no atendimento de enfermagem, curativo, visita domiciliar, aplicação de vacinas e testes; coordenar as ações de enfermagem no internamento, diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, consulta médica e visitas a pacientes; participar de equipes multi-profissional no estabelecimento de ações de saúde, na elaboração de diagnóstico de saúde do Município, analisando dados de morbilidade, mortalidade e demais indicadores, verificando serviços e a situação da saúde; supervisão dos serviços, capacitação e treinamento de recursos humanos; atender e participar do Programa da Saúde da Família (PSF), no caso de enfermeiro padrão do PSF.
Requisitos para provimento: Curso Superior de Enfermagem, e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Dentre outras, compreende o transporte escolar dos alunos do Município; verificar as condições de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; auxiliar na limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente, bem como no momento de abastecimento de combustível.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, curso específico na forma da lei, e Carteira Nacional de Habilitação D ou E.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Dentre outras, tem como atribuições a operação de máquina agrícola, trator e carreta, colheitadeira, pá-carregadeira etc.; verificar, diariamente, as condições de funcionamento do equipamento sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; cuidar da limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; execução de serviços de terraplanagem, construção de pontes e bueiros, colocação de cascalhos, guincho,
abertura de esgotos, derrubada de árvores, pavimentação asfáltica, limpeza de ruas, nivelamento de solo e abertura e conservação de estradas e carreadores dentre outros.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E.
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
Exerce a docência na Rede Pública Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes; Entre outras atribuições previstas no Lei Municipal do Magistério.
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo, compreendendo: magistério com licenciatura na área de educação ou Pedagogia.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Dentre outras, tem como atribuições auxiliar na execução de serviços na área de agropecuária, realizando experimentos com pasto, silagem, feno, adubação verde, preparo de solo e controle biológico de pragas; emitir relatórios informativos aos órgãos competentes; demarcar curvas de nível; proceder a medições topográficas; proceder à demarcação para tanque de piscicultura; desenvolver a horticultura, elaborando projetos e prestando assistência técnica para a implantação de hortas comunitárias; desenvolver e executar a inseminação artificial em animais, tudo na forma do Decreto n.º 90.922/85.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Agrícola.
VIVEIRISTA
Dentre outras, compreende as atividades de semeadura de árvores nativas, ornamentais, frutas, café etc; preparar a terra para o plantio, adubar e irrigar canteiros e vasos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza; efetuar desbrota, poda e enxerto.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
ANEXO II DO EDITAL DE PSS Nº 01/2023
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO N.º ....................................
CARGO SOLICITADO:.....................................................................................
DADOS PESSOAIS
Nome Completo: ................................................................................................
CPF: ............................................ R.G.: ......................................
Data de Nascimento:........./........./..........
Sexo: ( ) masculino ( ) feminino
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Rua/Av:...................................................................................................n.°.................
Bairro.......................................................................................
Município: .............................................. Estado: .......................
CEP: .......................................
Telefone:........................................... Celular:..........................
E-mail:…………………………………………..........................
Informações Complementares:..........................................................................................
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, aceitando todas as exigências deste processo de seleção, inclusive a comprovação dos dados, se necessário.
Data: ......../......../.......
Assinatura do Candidato: .................................................................................................
DESTACAR E ENTREGAR AO CANDIDATO / EDITAL N.º 01/2023
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º
Nome_ _ Inscrição recebida em / /
Assinatura do Funcionário
ANEXO III DO EDITAL DE PSS Nº 01/2023
XXXXX MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome:_ _ RG: UF:
CPF: Data de Nascimento: / / Sexo:_
A – Tipo da Deficiência:
B – Código CID:
C – Limitações Funcionais:
D – Função pretendida:
E – PARECER DO (A) MÉDICO (A) ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do(a) candidato(a) é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de _ ( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de
Médico(a) Examinador(a) _ Assinatura do(a) candidato(a) _
Assinatura e Carimbo/CRM
Local: Data: / /__
ANEXO IV DO EDITAL DE PSS Nº 01/2023
PROCURAÇÃO
Eu, ,
nacionalidade:............................................,profissão ,
estado civil:..................................................
Portador(a) da Identidade ...............................UF........, e CPF. ,
residente no endereço .....................................................................................................
nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o(a) Sr.(a) ,
nacionalidade:............................................,profissão ,
estado civil:..................................................
Portador(a) da Identidade ............................. UF........ CPF. ,
residente no endereço .....................................................................................................
com a finalidade de apresentar documentação do outorgante No Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Grandes Rios, por ocasião do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 01/2023, para a função de
, podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente.
, de de 20 _
Assinatura do Outorgante (Firma reconhecida)
ANEXO V DO EDITAL DE PSS Nº 01/2023
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nome:_ _
RG: UF:
Data de Nascimento: / /
CPF:
Sexo:
Cargo pretendido:
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Pertence a algum grupo de risco ( ) Não ( ) Sim. Qual o risco: _ . No caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na semana de gestação.
Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Xxxxxx e encontra-se:
( | ) | APTO | para | exercer | a | função | de |
, | gozando | de plena | saúde | ||||
física e mental. | |||||||
( ) INAPTO para exercer | a | função | de |
.
Motivo da Inaptidão: _.
Assinatura do candidato
, de de 20
Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM
ANEXO VI DO EDITAL DE PSS Nº 01/2023
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu ,
Infra-assinado, portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , em cumprimento ao que determina o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República de 1988, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que ( )SIM ( )NÃO ocupo ou recebo proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Em caso positivo, qual seria o acúmulo exercido:
e a sua Carga Horária: _.
Local: Data: / /__
DECLARANTE