SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2018
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.569/2018 – SAAE............................................
1. PREÃMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 5.569/2018 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2018 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº
19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Resolução nº 08/2015 - SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 05/09/2018 até o 21/09/2018, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas do dia 21/09/2018. A Sessão Pública ocorrerá no dia 21/09/2018, às 09:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX: 00000-000.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Especificação do Objeto;
- Anexo II - Termo de Referência;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Minuta do Contrato;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo VIII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
- Anexo IX - Instrução para Inspeção de Recebimento de Materiais.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a fornecimento de tubos de ferro fundido dúctil por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
2.2. Os materiais deverão ser entregues com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Anexo I e Termo de Referência - Anexo II os quais fazem parte integrante do presente edital.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar os materiais na Estação de Tratamento de Água Vitória Régia e no Reservatório Novo Éden do SAAE em Sorocaba à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, nº 4.143, respectivamente, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
3.1.1 A entrega do material deverá ser avisada com antecedência através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 O prazo para a entrega dos materiais, objeto do presente Pregão Eletrônico, será de acordo com o cronograma abaixo:
Tubo | Qtde Total | Entregas |
Tubo ferro fundido dúctil, | 4.500 | Dividido em 03 (três) entregas, sendo a |
classe K-7, DN 600 mm. | metros | primeira após 30 (trinta) dias da |
assinatura do contrato, e as demais 60 | ||
(sessenta) dias após a entrega anterior. |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7, DN 400 mm. | 3.750 metros | Dividido em 03 (três) entregas, sendo a primeira após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, e as demais 60 (sessenta) dias após a entrega anterior. |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7, DN 300 mm. | 300 metros | Entrega única após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7, DN 700 mm. | 252 metros | Entrega única após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. |
3.3 Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Anexo I e Termo de Referência – Anexo II, elaborado pelo Diretor Operacional de Água, Eng.º Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
3.3.1 Tais itens serão inspecionados de acordo com as normas vigentes, declaradas na Instrução para Inspeção de Recebimento de Materiais, constante no Anexo IX.
3.4 Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem a entrega dos materiais, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 16 e seus subitens.
3.5 Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades nos objetos, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.5.1 Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência – Anexo II, determinando sua substituição que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.6 Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, os custos relacionados à inspeção técnica (Anexo IX), carregamento, transporte do material do local de partida até os locais de destino (subitem 3.1), entrega e descarregamento do material, e qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
4. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
4.1. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para o fornecimento dos materiais objeto deste edital estão detalhadas no Anexo I, Termo de Referência – Anexo II e Instrução para Inspeção de Recebimento de Materiais – Anexo IX e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 16 e subitens.
5. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS.
5.1. Para proposição de preço, a licitante vencedora deverá considerar o produto entregue e descarregado, conforme subitem 3.1.
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice "IPC-FIPE", obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x I
Io
Onde:
P = Preço reajustado. Po = Preço Proposta.
I = Índice do mês de reajuste.
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
5.3. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para as entregas realizadas a partir do dia 01 do 13º mês;
5.4. Antes de cada período de reajuste, a licitante vencedora deverá apresentar seus cálculos para análise.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 – SAAE, sendo:
6.1.1. Na sexta-feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça-feira;
6.1.2. Na sexta-feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta-feira;
6.2. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data da sua apresentação;
6.2.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato.
6.3. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6.3.1. Em caso de inobservância a quanto ao critério de pagamento, o
SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal
eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
7. PROCEDIMENTO.
7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
8.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
8.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
8.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
8.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
8.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
8.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
8.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
8.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
9. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
9.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
9.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
9.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
9.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
9.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
9.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
9.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
9.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
9.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
10. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
10.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
10.2.1. No campo de “valor total global”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
10.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
10.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
10.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
10.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
10.8. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
10.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10.9. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
10.9.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
10.9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
10.10. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
10.11. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
11. PROPOSTA.
11.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
11.1.1. Proposta Eletrônica.
11.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 10.2, inciso
10.2.1 deste edital.
11.1.2. Proposta Escrita.
11.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário e global, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
11.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 12.2.
11.1.2.1.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
11.1.2.1.3. Comprovação de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
11.1.2.2. A proposta de preços deverá conter as seguintes informações:
11.1.2.2.1. Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
11.1.2.2.2. Data e assinatura do representante legal da empresa;
11.1.2.2.3. Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, endereço, telefone, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, cargo e endereço residencial, na hipótese de adjudicação;
11.1.2.2.4. Indicação do preposto, conforme subitem 19.2;
11.1.2.2.5. O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
11.1.2.2.6. Telefone e e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
11.1.2.2.7. Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
11.2. Os preços contidos na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
11.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
11.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
12. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
12.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a carta proposta/documentação relacionada nos itens 11 e 14, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
12.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
12.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser entregue ao endereço mencionado no subitem 14.1, a proposta de preço (subitem 11.1.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 14) originais e/ou autenticados, a proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
12.3. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
13. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
13.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
13.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
13.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
13.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
13.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 9.2 deste edital.
13.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.6. Para efeito do disposto no subitem 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
13.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 13.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 13.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
13.8. O disposto nos subitens 13.5 e 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. HABILITAÇÃO.
14.1. A licitante arrematante deverá apresentar conforme estabelecido no item 12.2, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.569/2018-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
14.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
14.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02.
14.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto, similares e compatíveis em características, quantidades e prazos, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do objeto desta licitação (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei).
⮚ Fornecimento de tubos de ferro fundido DN 600, classe K-7 ou superior, na quantidade de 2.250 m no mínimo.
⮚ Fornecimento de tubos de ferro fundido DN 400 classe K-7 ou superior, na quantidade de 1.875 m no mínimo.
⮚ Fornecimento de tubos de ferro fundido DN 700 classe K-7 ou superior, na quantidade de 126 m no mínimo.
a1) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art.50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
b) É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do percentual acima estabelecido num período de execução igual ou inferior ao do previsto no contrato licitado.
c) O(s) atestados(s) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
14.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total estimado para 12 (doze) meses comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extra Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico financeira.
14.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
14.2. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
14.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
14.4. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
14.5. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.5.1. Caso o objeto do certame seja cumprido por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz ou filial, ambas deverão comprovar a regularidade fiscal-trabalhista.
14.6. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados, exceto nos casos de matriz e filial, que atendam o subitem 14.5.1.
14.7. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens
14.1.1 à 14.1.5 será considerada inabilitada.
14.8. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no
item 14 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
15. RECURSOS.
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
15.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
16.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
16.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 17.1.
16.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la no prazo estabelecido no subitem 12.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no subitem 16.1.8.
16.1.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidades com as especificações e/ou quantidades contidas no Anexo I e II e não forem substituídos e/ou complementados conforme subitem 3.5.1.; não havendo a referidas substituições e/ou complementações, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 16.1.5;
16.1.4. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 3.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.1.5;
16.1.5. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
16.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
16.1.7. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
16.1.8. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
16.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
16.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
17.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o
XXXX convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
17.1.1. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
17.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
17.3. A vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
18. GARANTIA
18.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
18.1.2. O valor da garantia acima referida será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
19.1.3. Ocorrendo aditamentos, a licitante vencedora deverá ajustar a vigência e valor da Garantia, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
19. FISCALIZAÇÃO.
19.1. O SAAE designará Chefe do Departamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato.
19.1.1. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
19.1.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
19.1.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
19.2. A licitante vencedora deverá designar um responsável como preposto
para representá-la durante a vigência contratual.
20. RECURSO FINANCEIRO.
20.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 04 00 44 90 51 17 512 5005 1031 04.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
21.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
21.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
21.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
21.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
21.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
21.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sorocaba, 05 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2018
LOTE 01 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto |
01 | 4.500 | m | TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL, CLASSE K-7, DN = 600 MM. Especificações: Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GS, DN = 600 mm comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675:2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005, e anel de borracha. |
LOTE 02 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto |
02 | 3.750 | m | TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL, CLASSE K-7, DN = 400 MM. Especificações: Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias, classe K7-TK7 JE2GS, DN = 400 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675:2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e com pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005, e anel de borracha. |
LOTE 03 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto |
03 | 300 | m | TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL, CLASSE K-7, DN = 300 MM. Especificações: Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias, classe K7-TK7 JE2GS, DN = 300 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675:2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e com pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005, e anel de borracha. |
LOTE 04 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto |
04 | 252 | m | TUBO FOFO DÚCTIL, CLASSE K-7, DN = 700 MM, L=7000 MM. Especificações: Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GS, DN 700 mm comprimento de 7 metros, conforme norma NBR 7675/2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005, e anel de borracha. |
• OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
Aquisição de tubos de ferro fundido dúctil, para uso na ETA Vitória Régia e Novo Éden e o anel de distribuição da Zona baixa do Vitória Régia.
Conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Ref. S.C.035/2018
• QUANTIDADE
4.500 metros – Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7 – DN 600 mm; 3.750 metros – Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7 – DN = 400 mm; 300 metros – Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7 – DN= 300 mm;
252 metros – Tubo FoFo dúctil, classe K-7 – DN= 700 mm, L=7000 mm.
• ESPECIFICAÇÕES
o Cód. 14.10.21-1 - Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GS, DN 600 mm comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675/2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005, e anel de borracha.
o Cód. 14.10.18-01 - Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias, classe K7-TK7 JE2GS, DN=400 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675:2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e com pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005, e anel de borracha.
o Cód. 14.10.84-01 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias, classe K7-TK7 JE2GS, DN=300 mm, comprimento de 6 metros, conforme norma NBR 7675:2005, revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e com pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005, e anel de borracha.
o Cód. 14.10.265-1 - Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GS, DN 700 mm comprimento de 7 metros, conforme norma NBR 7675/2005,
revestido externamente com zinco metálico segundo a norma NBR 7675:2005 e pintura betuminosa, revestido internamente com argamassa de cimento conforme NBR 7675:2005, com bolsa modelo JE2GS segundo a norma NBR 7675:2005, e anel de borracha.
• INSPEÇÃO TÉCNICA
− O material deverá ser fornecido com laudo de inspeção técnica, por conta da Contratada, sendo que as inspeções deverão ser realizadas em fábrica, pela equipe de inspeção do SAAE (CMM).
− O material não poderá ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses da entrega do material.
− Tubos e conexões deverão possuir as marcações como nome ou marca do fabricante, ano de fabricação, tipo do ferro dúctil, DN correspondente, pressão nominal (PN) e normas da ABNT.
− A inspeção deverá ser acompanhada por técnico do SAAE que deverá evidenciar e assinar com carimbo próprio o Xxxxx, comprovando a aprovação e liberação do material inspecionado.
− Materiais em desacordo não serão aceitos.
− Os custos correspondentes da inspeção (transporte, estadia, refeições) correrão por conta da contratada.
− A contratada deverá comunicar o SAAE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data agendada para a realização da inspeção técnica.
• PRAZO DE ENTREGA
Tubo | Qtde Total | Entregas |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7 – DN 600 mm. | 4.500 metros | Divido em 3 entregas, sendo a primeira após 30 dias da assinatura do contrato, e as demais 60 dias após a entrega anterior. |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7 – DN = 400 mm. | 3.750 metros | Divido em 3 entregas, sendo a primeira após 30 dias da assinatura do contrato, e as demais 60 dias após a entrega anterior. |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7 – DN= 300 mm. | 300 metros | Entrega única após 30 dias da assinatura do contrato. |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7 – DN= 700 mm. | 252 metros | Entrega única após 30 dias da assinatura do contrato. |
O(s) material(s) será(ão) considerado(s) recebido(s) após a conferência e
aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder à(s) especificação(ões) do Termo de Referência, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ou a complementação.
Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, toda mão-de-obra empregada na execução do contrato e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte das mercadorias do local de partida até o local de destino, entrega e descarregamento do material e equipamentos empregados na presente execução do contrato.
• GARANTIA
De acordo com as normas de fabricação e qualidade
• CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por lote.
• LOCAL DA ENTREGA
ETA Vitória Régia: Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 619, e, Reservatório Novo Éden: Av. Independência, 4.143. Sorocaba/SP
Horário das 08h00 às 15h00 – Avisar com antecedência a data de entrega para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produto, equivalente ou superior a 50% (cinquenta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificação do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
− Fornecimento de tubos em Ferro Fundido DN 600, classe K-7 ou superior, na quantidade de 2.250 m no mínimo;
− Fornecimento de tubos em Ferro Fundido DN 400, classe K-7 ou superior, na quantidade de 1.875 m no mínimo;
− Fornecimento de tubos em Ferro Fundido DN 700, classe K-7 ou superior, na quantidade de 126 m no mínimo.
O(s) atestado(s) que não esteja(m) em nome da licitante somente será(ão) aceito(s) nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts 251 e 252 da
Lei 6.404/76 e do Inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transparência definitiva, para si, do acervo técnico.
É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
• UNIDADE FISCALIZADORA
Departamento de Água - Setor de Materiais e Logística.
Sorocaba, 06 de junho de 2018.
JUSTIFICATIVA
Trata–se de material para ser utilizado na ETA Vitória Régia, no reservatório do Novo Éden e no anel de distribuição da Zona baixa do Vitória Régia.
O objetivo é aumentar a distribuição de água tratada na região do Vitória Régia e Zona Norte da cidade de Sorocaba, através da nova Estação de Tratamento de Água que está em construção no bairro Vitória Régia.
Com a construção do novo reservatório do Novo Éden, a ser construído ainda este ano, existe a necessidade de execução de uma nova rede de água tratada proveniente da Estação de Tratamento de Água do Éden, motivo pelo qual já necessitamos da aquisição destes materiais.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico Nº 87/2018 - Processo Administrativo nº 5.569/2018.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando o fornecimento de tubos de ferro fundido dúctil, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE | ||||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto | Marca | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$.............................
(...............................................................................).
Declaramos que os materiais ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I e Termo de Referência - Anexo II.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone:
Endereço residencial:
Data de nascimento:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone:
Endereço residencial:
Data de nascimento:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).........
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO IV
CONTRATO Nº /SLC/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A , PARA
FORNECIMENTO DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.569/2018 - SAAE, NESTE MUNICÍPIO............
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº .................... e CPF nº , doravante denominado
XXXX, e a ............................................, com sede
à ..................., nº ........, na cidade de ................./......, inscrita
no CNPJ-MF sob o nº .................., representada neste ato, pelo seu ..................., senhor .........................., portador da Cédula de Identidade RG nº .................... e CPF
nº ...................., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, ao fornecimento de tubos de ferro fundido dúctil, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 87/2018 e respectivo Processo Administrativo nº 5.569/2018 - SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 5.569/2018-SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga a fornecer tubos de ferro fundido dúctil, por solicitação da Diretoria Operacional de Água do SAAE, de acordo com a marca e preços seguintes:
LOTE | ||||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto | Marca | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
1.2. Os materiais deverão ser entregues com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Anexo I e Termo de Referência - Anexo II, do presente instrumento contratual.
CONTRATO Nº /SLC/2018
SEGUNDA - prazo e condições de entrega.
2.1. A CONTRATADA é obrigada a entregar e descarregar os materiais na Estação de Tratamento de Água Vitória Régia e no Reservatório Novo Éden do SAAE em Sorocaba à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, respectivamente, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
2.1.1. A entrega do material deverá ser avisada com antecedência através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. O prazo para a entrega dos materiais, objeto do presente instrumento contratual, será de acordo com o cronograma abaixo:
Tubo | Qtde Total | Entregas |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7, DN 600 mm. | 4.500 metros | Dividido em 03 (três) entregas, sendo a primeira após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, e as demais 60 (sessenta) dias após a entrega anterior. |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7, DN 400 mm. | 3.750 metros | Dividido em 03 (três) entregas, sendo a primeira após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, e as demais 60 (sessenta) dias após a entrega anterior. |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7, DN 300 mm. | 300 metros | Entrega única após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. |
Tubo ferro fundido dúctil, classe K-7, DN 700 mm. | 252 metros | Entrega única após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. |
2.3. Os materiais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de acordo com as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Anexo I e Termo de Referência – Anexo II, elaborado pelo Diretor Operacional de Água, Eng.º Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
2.3.1. Tais itens serão inspecionados de acordo com as normas vigentes, declaradas na Instrução para Inspeção de Recebimento de Materiais, constante no Anexo IX.
2.4. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem a entrega dos materiais, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no inciso 14 e seus subitens.
2.5. Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades nos objetos, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
CONTRATO Nº /SLC/2018
2.5.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência – Anexo II, determinando sua substituição que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
2.6. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, os custos relacionados à inspeção técnica (Anexo IX), carregamento, transporte do material do local de partida até os locais de destino (subitem 2.1), entrega e descarregamento do material, e qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
TERCEIRA - obrigações da licitante vencedora.
3.1. Todas as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA para o fornecimento dos materiais objeto deste edital estão detalhadas no Anexo I, Termo de Referência – Anexo II e Instrução para Inspeção de Recebimento de Materiais – Anexo IX e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no inciso 8 e subitens.
QUARTA - proposição e reajuste de preços.
4.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice "IPC-FIPE", obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x I
Io
Onde:
P = Preço reajustado. Po = Preço Proposta.
I = Índice do mês de reajuste.
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
4.2. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para as entregas realizadas a partir do dia 01 do 13º mês;
4.3. Antes de cada período de reajuste, a CONTRATADA
deverá apresentar seus cálculos para análise.
QUINTA - condições de pagamento.
5.1. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 – SAAE, sendo:
CONTRATO Nº /SLC/2018
5.1.1. Na sexta-feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça-feira;
5.1.2. Na sexta-feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta-feira;
5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data da sua apresentação;
5.2.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato.
5.3. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.3.1. Em caso de inobservância a quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
SEXTA - valor total do contrato.
6.1. O valor total do presente contrato importa em
R$ (. ).
SÉTIMA - recurso financeiro
7.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação nº 24 04 00 44 90 51 17 512 5005 1031 04.
OITAVA - sanções por inadimplemento.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
8.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a CONTRATADA não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no subitem 8.1.7.
8.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidades com as especificações e/ou quantidades contidas no Anexo I e II e não forem substituídos e/ou complementados conforme subitem 2.5.1.; não havendo a referidas
CONTRATO Nº /SLC/2018
substituições e/ou complementações, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 8.1.4;
8.1.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
8.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
8.1.6. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
8.1.7. A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
8.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
NONA - vigência contratual
9.1. A vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contatos a partir da presente data, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO Nº /SLC/2018
9.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
DÉCIMA - garantia.
10.1. A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
10.1.2. O valor da garantia acima referida será restituído à CONTRATADA cedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
10.1.3. Ocorrendo prorrogação, a licitante vencedora deverá prorrogar a vigência da Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
DÉCIMA PRIMEIRA - rescisão contratual.
11.1. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
11.2. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
11.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA SEGUNDA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico nº 87/2018.
12.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
12.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº /2018 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 5.569/2018.
CONTRATO Nº /SLC/2018
DÉCIMA TERCEIRA - fiscalização.
13.1. O SAAE designará o Chefe do Departamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-la no exercício da fiscalização.
13.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
13.1.1.1. A alteração será formalizada por
apostilamento.
13.2. A CONTRATADA manterá o senhor(a) ,
como preposto responsável durante a vigência do contrato.
DÉCIMA TERCEIRA - legislação aplicável.
13.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Sorocaba, de de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2018
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ...................... e do CPF nº ......................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
DECLARAÇÃO
ANEXO VI
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: _ Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /SLC/2018
OBJETO: Fornecimento de tubos de ferro fundido dúctil.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba, de de 2018
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2018.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
OBJETO: Fornecimento de tubos de ferro fundido dúctil.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Sorocaba, de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO IX INSTRUÇÃO PARA INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS
REF. Solicitação de compra n.º 35/2018/DOA
• Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias classe K7-TK7 JE2GS, DN 600 mm.
• Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias, classe K7-TK7 JE2GS, DN=400 mm.
• Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias, classe K7-TK7 JE2GS, DN=300 mm.
• Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com ponta e bolsa, para canalizações sob pressão ou gravitarias, classe K7-TK7 JE2GS, DN=700 mm.
1. Os materiais correspondentes aos itens 01, 02, 03 e 04 deverão ser inspecionados de acordo com as normas vigentes, declaradas na especificação técnica, constante no termo de referência, anexo.
2. A inspeção será feita por empresa credenciada junto ao SAAE de Sorocaba, de livre escolha da contratada, devendo ser testemunhada por 01 (um) agente de qualidade da Comissão Permanente de Materiais e Marcas (CPMM) do SAAE de Sorocaba, devendo o mesmo evidenciar e assinar com carimbo próprio o Laudo de Inspeção fornecido pela empresa credenciada, comprovando a aprovação e a liberação dos materiais inspecionados.
3. Todos os ensaios de inspeção de recebimento determinados pelas normas técnicas deverão ser obrigatoriamente realizados em fábrica. Se a licitante contratada for distribuidora ou revendedora do material ofertado, a mesma deverá informar o endereço do fabricante do material onde a inspeção será realizada.
4. Os materiais não poderão ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses, na data da inspeção.
5. O pagamento das despesas de inspeção junto a empresa credenciada será por conta do fornecedor e as despesas de inspeção do agente de qualidade, como combustível, pedágio, refeição e hospedagem quando necessário, também serão por conta do fornecedor.
Obs.: No caso da inspeção ser em outro estado, a despesa com passagem aérea do agente de qualidade também será por conta do fornecedor.
6. Para fins de desclassificação, as licitantes deverão DECLARAR que possuem plenas condições para realizar as inspeções técnicas de acordo com as exigências estabelecidas nesta instrução;
7. A comunicação quanto a programação da data para a realização das inspeções de recebimento deverão ser feitos pelas licitantes contratadas em comum acordo com a empresa credenciada e o SAAE, através dos setores e e-mails a seguir:
Setor de Licitações e Contratos: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Comissão de Materiais e Marcas: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. No ato da entrega dos materiais no Almoxarifado do SAAE, os mesmos poderão ser recusados pelos funcionários do recebimento, se constatado:
a) O não atendimento dos procedimentos de inspeção mencionados nesta instrução;
b) Ausência dos laudos de inspeção correspondentes de cada material;
c) Sem a devida identificação com selos da empresa inspetora
9. EMPRESAS CREDENCIADAS.
Estão credenciadas e aptas para a realização de inspeções técnicas nos produtos adquiridos pelo SAAE Sorocaba, as seguintes empresas:
SANEQUALI SANEAMENTO E QUALIDADE EM INSPEÇÃO LTDA.
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx. São Paulo/SP - CEP 04653-090
CNPJ/MF: 02.543.772/0001-03 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
QUALIBIENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA.
Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxx. São Paulo - S.P. - CEP 05578-020 CNPJ: 02463178/0001-02
Contato: Tel/Fax: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP
Avenida Dr. Luiz Freire, nº 700 - Cidade Universitária. Recife/PE - CEP 50740-540
CNPJ/MF: 05.774.391/0001-15 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
APROV CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Hortolândia/SP - CEP 13.184-470
CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00 Fone/Fax: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Jurandir (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxx.xxx.xx
Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx CPMM - Presidente