PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2020.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2020.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020.
CONTRATO Nº 027/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS MISSÕES/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.410.463/0001-40, com sede na Avenida 20 de Março, nº 1485, nesta cidade de São José das Missões/RS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado no Município de São José das Missões/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE:
EMPRESA CONSTRUBRAS CONSTRUTORA Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 95.257.945/0001-08, com sede na Xxx. XX 000, Xx 000, Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Barra Funda, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no RG nº 8043783953 SSP/PC RS e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA:
Assina o presente Contrato, como responsável técnico pela obra o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente inscrito no CREA/RS sob nº 84.833, responsável técnico da CONTRATADA:
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 011/2020, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pelo Edital de Tomada de Preços nº 001/2020, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e os termos da proposta, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
1.1. A CONTRATADA assume o compromisso de prestar serviços de pavimentação asfáltica no acesso secundário do Município, numa extensão de 2,47 Km, constituída por serviços de terraplenagem, drenagem, pavimentação com concreto betuminoso usinado quente CBUQ, sinalização horizontal e vertical, obras de arte correntes e serviços de mobilização e desmobilização e materiais asfálticos, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material e da mão de obra, conforme as especificações constantes no Projeto Básico e demais anexos, pelo valor de R$ 1.790.545,39 referente a materiais, e R$ 198.949,49 para mão de obra, totalizando a importância de R$ 1.989.494,88.
1.2. Os serviços e os materiais deverão obedecer à descrição constante nos projetos e no memorial descritivo anexo ao Edital de Tomada de Preços nº 01/2020, os quais
consideram-se como parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, licenças e alvarás, pertinentes para a perfeita execução dos serviços.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO:
2.1. O pagamento será efetuado, de acordo com o cronograma físico-financeiro, ocorrendo no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da obra, e após a liberação pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) dos recursos financeiros vinculados ao PVL Nº 02.001303/2020-81.
2.2. A medição dos serviços será executada de acordo com o cronograma físico financeiro, e atestado através de laudo fornecido pelo FISCAL da obra.
2.3. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta corrente em nome da CONTRATADA, Banco Caixa, Agência nº 0515, Conta nº 82-0, não sendo permitida a cobrança via boleto bancário.
2.4. Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a FISCALIZAÇÃO, os seguintes documentos:
2.4.1. Nota fiscal e/ou fatura dos serviços efetivamente executados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São José das Missões/RS e contendo o número do respectivo empenho e o número do CEI da obra (Cadastro Específico do INSS), bem como do PVL nº 02.001303/2020-81.
2.4.2. Declaração contendo a relação dos servidores que efetivamente prestaram serviço ao CONTRATANTE, conforme modelo anexo ao edital;
2.4.3. Comprovação de que cumpriu e quitou todos os encargos previstos na Legislação Social, referentes à contratação de pessoal para a execução das obras/serviços, sendo que as faturas deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Relatório dos serviços executados, devendo este estar de acordo com o cronograma de execução físico-financeiro e com o respectivo aceite pelo responsável pela fiscalização do contrato;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao domicílio ou sede da empresa;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Relatório GFIP contendo os empregados utilizados naquela parcela da obra/serviço do período a que se refere o pagamento;
g) Comprovante do pagamento dos salários dos empregados que prestarem serviços ao CONTRATANTE, através de contracheque ou recibo de pagamento ou comprovante de depósito bancário do período a que se refere o pagamento;
h) Comprovante do pagamento dos salários dos contratados como profissionais especializados encarregados por funções técnicas (engenheiros/arquitetos autônomos), através de recibo de pagamento, do período a que se refere o pagamento.
2.4.3.1. Juntamente com as certidões elencadas nas alíneas “b” e “d” do item anterior, deverão ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço do período a que se refere o pagamento.
2.4.4. Comprovação da efetividade dos servidores que prestarem serviços à CONTRATADA, através da apresentação do Relatório Ponto, conforme modelo anexo ao Edital, cujas cópias ficarão arquivadas no Setor de Contabilidade.
2.4.5. Comprovação da condição de autônomo contratado através de cópia do contrato de trabalho ou prestação de serviços.
2.4.6. Comprovação da condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão.
2.4.7. Relatório Diário de Obras – RDO relativo ao período correspondente ao pagamento corrente, conforme modelo em anexo, com todos os campos devidamente preenchidos, datados e assinados pelos responsáveis pela execução e pela fiscalização da obra.
2.5. Por ocasião do primeiro pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
a) Cópia da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra;
b) Cópia da Licença de Construção, requerida pela CONTRATADA e expedida pelo Município, conforme a Legislação municipal vigente, quando for exigível, sendo isenta da cobrança de taxas da Prefeitura Municipal;
c) Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, dos projetos sob sua responsabilidade, quando for o caso;
d) Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, da execução sob sua responsabilidade.
2.6. Todas as Anotações de Responsabilidades Técnicas deverão ser quitadas pela CONTRATADA.
2.7. Durante todo o transcorrer do contrato e como condição da expedição das Notas de Empenho e da efetivação dos seus pagamentos, a CONTRATADA deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio da contratada, dentro de seu período de validade
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da empresa.
d) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
f) Cópia da prestação da garantia de execução contratual, com vigência válida, nos moldes previstos no instrumento convocatório, sendo que no caso das modalidades seguro-garantia e fiança bancária a data da vigência será até a previsão do recebimento definitivo da obra ou serviço (data prevista para a conclusão do objeto contratado acrescida de 90 dias). No caso de alterações de valores contratuais (aditamentos ou apostilamentos) ou de prorrogação do prazo de execução ou, ainda, qualquer causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a CONTRATADA providenciará a complementação ou prorrogação da garantia prestada.
2.8. As cópias das ARTs ou das RRTs de todos os serviços projetados e executados serão conferidas pela FISCALIZAÇÃO designada para esta obra. Somente após o seu visto, é que o primeiro pagamento será liberado.
2.9. Para recebimento da última parcela, a CONTRATADA deverá apresentar a CND da obra e o Habite-se, quando exigível, ou Certidão da Construção, para fins de averbação no Registro de Imóveis. A taxa de emissão do Habite-se ou a Certidão da Construção será isenta de pagamento.
2.10. A última parcela, somente será paga após a conclusão total e final das obras, que será feito por TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, lavrado por uma Comissão de Técnicos especialmente designados para o trabalho e integrantes da Portaria para recebimento das obras CONTRATADA pela municipalidade.
2.11. Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de qualquer espécie, fica a CONTRATADA responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que esta possa ser recebida pela Comissão de Técnicos.
2.12. Somente quando transcorrer 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, mesmo que devido a eventual suspensão ou diminuição do ritmo normal de trabalho e no interesse da Administração Municipal, será realizado o reajuste, calculado sobre o valor do saldo financeiro do contrato, contado a partir da data limite para apresentação das propostas até o 12º mês seguinte (aniversário anual da proposta), no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese dos reajustes posteriores, de acordo com a seguinte fórmula:
R = S0 x I1 sendo:
R = Valor do reajustamento do saldo do contrato;
S0= Saldo financeiro do contrato, correspondente ao resultado da diferença entre o valor total do contrato inicial e o valor financeiro acumulado medido após 12 (doze) meses da data limite para a entrega das propostas, prevista neste edital, ou do reajuste anterior.
I1= Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M, no mês em que a data limite prevista no edital para a entrega das propostas (para o 1º reajuste) ou a data do reajuste anterior (para os reajustes posteriores) completar 12 meses.
2.13. Em relação aos pagamentos, os valores dos reajustes serão liberados proporcionalmente as medições do contrato inicial.
2.14. Nos casos em que a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
2.15. Preços contratuais podem ser reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no contrato.
2.16. Na concessão de reajuste de preços, deverão ser seguidas as seguintes situações no cumprimento do objeto contratual:
2.16.1. Xxxxxx por culpa do contratado:
a) se houver aumento do índice, prevalece o vigente na data em que deveria ter sido realizado o objeto;
b) se houver diminuição do índice, prevalece o vigente na data em que for executado o objeto.
2.16.2. Antecipação na conclusão da obra: prevalece o índice vigente na data em que for realizado o objeto.
2.16.3. Prorrogação de contrato: Prevalece o índice vigente no mês previsto para o cumprimento do objeto.
2.16.4. A realização dos cálculos para os reajustamentos financeiros previstos neste Edital, serão de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO da obra, que os encaminhará à Procuradoria Geral para a elaboração dos aditamentos ou apostilamentos ao contrato firmado.
2.17. A eventual necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, será analisado seguindo as seguintes condições:
2.17.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n° 8.666/93, o requerente deverá comprovar documentalmente o desequilíbrio contratual. Para que possa ser autorizado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da CONTRATADA, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custos, a composição do novo preço, indicando os fatos imprevisíveis. Na ocorrência de fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, deverá apresentar documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o CONTRATANTE poderá adotar, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais especializados, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo. Não serão reconhecidos pedidos desacompanhados dos documentos constantes do Edital.
2.17.2. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
2.17.3. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, fica a mesma obrigada ao cumprimento do cronograma de execução do objeto contratado nas condições pactuadas antes do início da análise do pedido, mas caso ocorra inadimplemento, caracterizará inexecução parcial do termo de contrato, implicando na aplicação de sanção prevista no edital e no termo de contrato. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações dos atos/fatos aludidos no pedido. O lapso de tempo, para a concessão do reequilíbrio, será contado a partir do protocolo da solicitação do interessado. Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo.
2.17.4. Pedidos de reequilíbrio de preços desacompanhados dos documentos constantes do Edital não serão analisados.
2.17.5. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo a sua utilização para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços propostos durante a licitação ou por fatores previstos no reajustamento (inflação).
2.17.6. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser protocolado no Setor de Licitações do Município, sendo que a análise será de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO da obra, que emitirá parecer técnico e o devolverá, juntamente com os demais documentos, à Procuradoria-Geral, para a formalização do aditamento contratual, se for o caso.
2.18. O Município, conforme o caso, reterá a importância correspondente a 11% (onze por cento) do valor total bruto (ou com as deduções da base de cálculo previstas na Lei) da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, que será recolhido ao INSS em nome da empresa vencedora da licitação, conforme dispõe a legislação pertinente a matéria.
2.19. Deverá ser observada a Legislação Tributária Municipal (ISSQN), sob pena de suspensão do pagamento até a regularização dos débitos.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
3.1. O prazo do contrato e de execução da obra deverá respeitar o prazo estipulado no cronograma físico-financeiro 24 (vinte e quatro) semanas, iniciando a partir do termo de ordem de início, e somente será prorrogado a critério da Administração Municipal, mediante justificativa fundamentada.
3.2. O prazo máximo para a emissão do termo de ordem de início será de 180 dias, a contar da data de assinatura do contrato. Ultrapassado este prazo máximo é facultado à CONTRATADA a solicitação de rescisão contratual de forma amigável, sem a imputação de quaisquer penalidades contratuais e o recebimento de indenizações, desde que esta não tenha dado causa ao atraso.
3.3. A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de autorização para início e assinatura do contrato com o banco, edeverão obedecer ao andamento previsto no cronograma físico-financeiro.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS:
4.1. Os recursos necessários para as despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
DESPESA: 0901 15 451 0139 1038 44905100000000 1317– Obras e instalações
5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas primeira e segunda do presente contrato.
5.2. O CONTRATANTE indica como FISCAL do contrato o servidor TAINAN WEBER SCOLARI.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A execução da obra deverá se dar com perfeita observância ao projeto e ao memorial descritivo que fazem parte integrante dos autos do procedimento licitatório.
7.2. Qualquer dúvida em relação a obra ou ao cumprimento do contrato deverá ser solicitada por escrito para a FISCALIZAÇÃO, sendo que qualquer alteração de projeto deverá ser previamente analisada e autorizada por escrito pelo profissional responsável pelo projeto, ficando a cargo deste a adequação dos quantitativos e orçamento dos novos serviços.
7.3. O responsável técnico pela execução da obra deverá preencher diariamente o “Relatório Diário de Obra – RDO”, conforme modelo anexo ao edital, o qual deverá conter informações atualizadas sobre os serviços realizados, condições climáticas, efetivo de pessoal da CONTRATADA e eventuais subcontratações de empresas ou funcionários autônomos, explicitando seus nomes, a função de cada um, os dias e turnos em que trabalharam. Estes relatórios deverão ser mantidos no canteiro de obras, atualizados desde o início do expediente do dia para eventuais registros por parte da FISCALIZAÇÃO, serão assinados pelo responsável pela execução e entregues semanalmente ao FISCAL, para receber o seu visto, sendo que este ficará com uma cópia e devolverá as demais para a CONTRATADA. Ressalte-se que é um dever da CONTRATADA, na periodicidade fixada, fazer com que estes relatórios cheguem até a FISCALIZAÇÃO.
7.4. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da obra ou na sede da CONTRATADA o controle, através de Relatório Ponto, de todos os funcionários que prestarem serviços ao CONTRATANTE, devendo constar no relatório no mínimo as informações e declaração constantes nos Anexos do Edital.
7.5. Após a assinatura do termo de início, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar ao FISCAL da obra, um novo cronograma físico-financeiro corrigido, adequando a data de início da obra e o prazo estabelecido no contrato. Neste novo cronograma, deverão ser coincidentes os períodos e as datas das medições, para fins de pagamentos das parcelas. O prazo para a apresentação deste novo cronograma será de 05
(cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do termo de início da obra ou até o último dia útil do mês, prevalecendo aquele que vencer primeiro.
7.6. Conforme o caso, a CONTRATADA deverá obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças e aprovações necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo as leis, aos regulamentos e as posturas referentes aos serviços e a segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, às suas expensas, as multas porventura impostas por esses órgãos.
7.7. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todas as instalações, materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas, até o recebimento provisório da obra.
7.8. A CONTRATADA deverá retirar do local da obra, nos termos da notificação da FISCALIZAÇÃO, todo o material eventualmente rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo o que for impugnado, quer em razão de material ou da mão de obra.
7.9. Os autores de projetos executivos, caso sejam necessários, deverão ceder ao CONTRATANTE, quando da entrega desses projetos, juntamente os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei nº 8.666/93.
7.10. Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada de acordo com as condições do edital, e dependerá de prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO da obra.
7.11. Salvo por caso fortuito ou de força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
7.12. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA.
7.13. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.14. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município e/ou a terceiros, por si ou seus representantes, por culpa ou dolo, na prestação do serviço contratado, bem como indenizar imediatamente, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes do serviço contratado.
7.15. A licitante vencedora será integralmente responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como demais retenções tributárias dos empregados utilizados na prestação dos serviços, assumindo também, civil e criminalmente, a responsabilidade por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, que possa causar dano a outra pessoa, ficando obrigada a indenizar o prejuízo.
7.16. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação da mesma pela FISCALIZAÇÃO, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública.
7.17. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços, a supervisão necessária.
7.18. A CONTRATADA indica como responsável técnico o profissional Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, CREA/RS nº 84.833.
7.19. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO (FISCAL da obra) mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita (Termo de Entrega da Obra), apresentado pela CONTRATADA;
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.2. Após a conclusão, a empresa CONTRATADA providenciará o Termo de Entrega da Obra, com garantia dos principais componentes da construção, e das instalações, devidamente assinado e o entregará para a FISCALIZAÇÃO (conforme modelo anexo), que o visará e anexará ao demais documentos do processo de execução da obra. A partir daí, dentro do prazo previsto em Lei, a FISCALIZAÇÃO tomará as providências necessárias para a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra.
8.3. O FISCAL responsável pelo recebimento da obra fará uma vistoria no local da execução, para verificar as condições em que está se apresenta e certificar a sua existência. Caso sejam encontradas imperfeições, vícios, defeitos, deficiências, falhas, omissões no serviço da obra e/ou execução em desacordo com o contrato, poderá recusar total ou parcialmente a obra, serviço ou fornecimento, indicando quais as etapas ou partes liberadas e quais as sujeitas a correções e complementações. Neste caso, notificará a empresa CONTRATADA, dando um prazo para as correções, compatível com a execução. Após a conclusão, a CONTRATADA informará por escrito a FISCALIZAÇÃO, que fará nova vistoria. Havendo aceitação, esta dará continuidade ao processo de recebimento. Tendo sido verificado que todos os problemas foram sanados, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
8.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa CONTRATADA, pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9 - CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E DA GARANTIA DA OBRA:
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
- Caução em dinheiro;
- Seguro garantia;
- Fiança bancária.
9.2. Quando o documento apresentado depender de prazo de validade, este prazo deverá coincidir com a entrega definitiva da obra, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-lo ou revalidá-lo, quando for o caso, independentemente de prévia notificação.
9.3. A CONTRATADA obrigar-se-á também a prorrogar a garantia prestada, em caso de sua validade expirar, em decorrência de termo aditivo de contrato, que aumente o prazo de execução e/ou suplementá-la em caso de aumento de quantitativos no objeto que majorem o valor do contrato.
9.4. A garantia prestada pela CONTRATADA, será liberada ou restituída após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.5. O objeto do presente contrato terá garantia de 05 (cinco) anos consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
10.1. Este contrato reger-se-á conforme Processo de Licitação nº 011/2020, Edital de Tomada de Preço nº 001/2020.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1. Por descumprimento das normas estabelecidas no Edital, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, deixando de assumir quaisquer das obrigações assumidas, execução imperfeita da obra, erro de execução, mora de execução, inadimplemento contratual, não veracidade das informações prestadas, omissão e outras falhas, garantido o direito ao contraditório e apresentação de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93:
I - Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis ou atraso no cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro da obra, que poderá ser registrada no Relatório Diário de Obras – RDO e/ou através de documento específico. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do CONTRATANTE.
II - Multa, que poderá ser aplicada cumulada a outras sanções previstas, obedecendo aos seguintes critérios:
a) a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, será aplicada multa de 10% sobre o valor total da proposta;
b) no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração Municipal, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor total contratado;
c) ao atraso injustificado do adjudicatário em assinar o contrato ou a iniciar a execução dos serviços objetos deste Edital, será aplicada multa de 0,5% sobre o valor total da proposta, por dia de atraso, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias contado do seu termo de início.
d) será aplicada multa de 0,5% sobre o valor total do contrato, aplicada em dobro nas reincidências, nos seguintes casos:
d.1) prestar informações inexatas ou criar embaraços à FISCALIZAÇÃO da obra;
d.2) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do Município;
d.3) desatender a quaisquer determinações da FISCALIZAÇÃO da obra;
d.4) recursar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.5) recursar-se, através de seus funcionários presentes no local da obra, a dar ciência (recebimento) em documentos emitidos pela FISCALIZAÇÃO;
d.6) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
d.7) quando o Relatório Diário de Obra – RDO, não se encontrar no canteiro de obras, estiver desatualizado, ou não conter os preenchimentos iniciais (data, efetivo de pessoal próprio da CONTRATADA ou subcontratado, condições do tempo entre outros) do dia corrente, impedindo a FISCALIZAÇÃO de verificar estes apontamentos e efetuar quaisquer registros;
d.8) quando a CONTRATADA não providenciar a entrega semanal do Relatório Diário de Obra – RDO à FISCALIZAÇÃO da obra;
d.9) paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada e aceita pela FISCALIZAÇÃO da obra;
d.10) a substituição da responsabilidade técnica pela execução da obra, sem prévia aprovação do Município e a necessária formalização da alteração contratual;
d.11) A quaisquer infringências ao contrato, projetos, especificações e outros elementos integrantes do certame licitatório anteriormente não citadas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
e) Ressalvada as hipóteses de fato de responsabilidade exclusiva do Município, fato surpreendente e excepcional (interferências imprevistas), caso fortuito ou força maior (ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente não se consiga impedir sua ocorrência), o atraso injustificado na execução das obras objeto deste Edital, nos prazos e quantias financeiras fixados no cronograma físico-financeiro, resultará na aplicação da multa de mora ao contratado, visando desestimular a execução da obra fora de prazo, de acordo com os seguintes critérios:
e.1) os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro, tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, quando justificados por alguma das hipóteses supracitadas, autoriza a FISCALIZAÇÃO a decidir pela não aplicação da penalidade, desde que seja anexada ao laudo de medição mensal do respectivo período uma justificativa técnica circunstanciada comprovando a proporcionalidade do atraso e, houver registros no Relatório Diário de Obras - RDO relatando estes motivos. Também, deverá ser encaminhado ao Setor de Empenhos da Secretaria Municipal de Fazenda, antes da medição seguinte, um cronograma físico-financeiro atualizado e assinado pelos responsáveis técnicos da FISCALIZAÇÃO e da execução;
e.2) os dias chuvosos, por serem previsíveis em cada época do ano, não poderão ser utilizados como argumento para o atraso na execução da obra;
e.3) o cálculo da multa de mora por atraso na execução da obra, apurado na data de cada medição, conforme cronograma físico-financeiro, será calculado de acordo com a seguinte equação:
Multa de mora = 10% x (QP – QM), sendo:
QP = Quantia financeira prevista para pagamento da obra, acumulada até a medição atual, inclusive;
QM = Quantia financeira correspondente a soma dos itens da obra ou serviços efetivamente executados, até a medição atual, inclusive;
e.3.1) sempre que na data da medição dos serviços a QP for maior que a QM, será aplicada multa de mora, que será encaminhada à Procuradoria-Geral, para análise e aplicação da penalidade;
e.4) quando houver atraso na conclusão da obra, será aplicada uma multa de mora diária equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, apurado na data da última medição, a partir da data limite para a conclusão da obra, de acordo com a seguinte equação:
Multa de mora = 0,25% x (VT – QM) x ND, sendo:
VT = Valor total do contrato, incluindo eventuais aditivos;
QM = Quantia financeira correspondente a soma dos itens da obra ou serviços efetivamente executados, até a data limite para a conclusão da obra;
ND = Número de dias em atraso na conclusão da obra.
e.5) caso não seja concluída a obra, em até 60 (sessenta) dias, a contar do início do período de atraso, o Município poderá rescindir o contrato e aplicar ao contratado uma multa rescisória de 10% do valor total contratado, incluindo eventuais aditivos.
f) garantido o direito de apresentação de defesa, no prazo supracitado, o pagamento das multas referentes a penalidades por atraso na execução ou inadimplemento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados a partir da ciência oficial da CONTRATADA, ou mediante desconto do pagamento mensal ou da garantia de execução;
g) se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
h) caso seja necessária a execução de serviços corretivos, identificados após os recebimentos provisório e/ou definitivo, o Município de São José das Missões/RS notificará a empresa CONTRATADA e estipulará o respectivo prazo de execução, compatível com a correção. Ultrapassado o prazo fixado, sem que tenha sido procedida a correção, a CONTRATADA se sujeitará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, incluindo eventuais aditivos.
i) após o início da obra, caberá à FISCALIZAÇÃO a responsabilidade pelos cálculos, demais documentos necessários e o encaminhamento de eventuais multas para a Procuradoria Geral, para análise e aplicação da penalidade.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, será aplicada nos casos de reincidência em descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem em prejuízos ao Município de São José das Missões/RS.
a) esta penalidade somente será aplicada depois de exame da Procuradoria Geral e pelo Prefeito Municipal.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, será aplicada nos seguintes casos:
a) quando a empresa CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem em prejuízos ao Município de São José das Missões/RS;
b) quando a empresa CONTRATADA tiver condenação definitiva por prática de fraude FISCAL no recolhimento de quaisquer tributos ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
c) esta penalidade será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração Municipal pelos eventuais prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) esta penalidade somente será aplicada depois de exame da Procuradoria Geral e pelo Prefeito Municipal.
11.2. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para com o Município.
11.3. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso
fortuito, conforme definição anterior, depois de exame da Procuradoria Geral e pelo Prefeito Municipal.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO:
12.1. Deverá a CONTRATADA atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores.
12.2. A CONTRATADA providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica.
12.3. Cabe a CONTRATADA acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades.
12.4. A CONTRATADA é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, especialmente o estabelecido na Norma Reguladora 18 (NR 18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, instituída pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, especialmente a Instrução Normativa 03/06, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
12.5. A CONTRATADA é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores, devendo apresentar ao FISCAL da obra o comprovante da entrega dos mesmos.
12.6. A CONTRATADA indica o Mestre de Obras/Preposto/Responsável, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, o qual permanecerá a disposição da FISCALIZAÇÃO da obra, ficando responsável, em horário integral, pelo recebimento de notificações expedidas pelo Município.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.1. É vedada a subcontratação total do objeto deste contrato.
13.2. É vedada a subcontratação de mão de obra exclusiva (isolada) – não relacionada a um item específico da planilha orçamentária.
13.3. A contratada poderá, mediante autorização expressa do Município, subcontratar partes da obra - relacionadas a itens específicos da planilha orçamentária.
13.4. A subcontratação será solicitada prévia e formalmente pela contratada com a apresentação dos seguintes documentos: justificativa da necessidade da subcontratação; razão social da empresa subcontratada; CNPJ; endereço da mesma; ramo de atividade; plano de trabalho referente ao relacionamento que manterá com a empresa subcontratada; orçamento com discriminação dos serviços, quantitativos e preços unitários, na mesma forma como foi exigida no edital; minuta de contrato de prestação de serviços, incluindo o valor total, cláusula de comprometimento e ciência do teor de todas as cláusulas constantes no instrumento contratual celebrado entre a contratada e o Município, cláusula de ciência que os pagamentos dos serviços e/ou obras executados, serão sempre feitos, exclusivamente à contratada e, demais cláusulas usualmente utilizadas nos contratos.
13.5. Autorizada a subcontratação, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos da subcontratada:
13.5.1. Certificado de regularidade fiscal junto ao FGTS.
13.5.2. Certidão Negativa de Débito INSS/RFB – Contribuições Sociais.
13.5.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede.
13.5.4. Comprovação da qualificação técnica, com todas as exigências previstas no Edital (Da Forma de Apresentação dos Envelopes de Documentação e de Propostas).
13.6. As empresas subcontratadas, no que concerne aos empregados utilizados na obra, estarão sujeitos às mesmas regras e exigências aplicáveis à contratada, incumbindo a esta última todas as providências no sentido do seu cumprimento, inclusive quanto a documentação exigível para o pagamento (definidas nas condições de pagamento do edital) e a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CREA-RS ou CAU) relativas aos serviços executados, ficando a critério da Administração a solicitação de outros documentos que julgar necessário.
13.7. Não será permitida a paralisação dos serviços por parte da Contratada motivada pelo pedido e aguardo da autorização da subcontratação, caso em que serão aplicadas as penalidades contratuais previstas.
13.8. O pedido de subcontratação é analisado pelo Fiscal da Obra, que avaliará a necessidade da subempreitada, conferirá toda a documentação exigida, autorizando-a ou não.
13.9. Após a expedição da autorização pela fiscalização da obra, a contratada deverá providenciar a apresentação do contrato com a subcontratada, que será anexado aos demais documentos e encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, que se manifestará sobre os aspectos jurídicos da subcontratação, aprovando-a ou não.
13.10. O início dos serviços referentes a subcontratação somente poderá ser iniciado após a aprovação do contrato pela Procuradoria Geral do Município.
13.11. Mesmo que a subcontratação seja aprovada pelo Município, a responsabilidade direta pela execução continuará sendo da empresa vencedora da licitação.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS:
14.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender a execução da obra objeto desta licitação, mediante comunicação escrita à CONTRATADA. O termo de suspensão da execução da obra deverá ser instruído com justificativa escrita e deverá ser comunicada à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos.
14.2. A suspensão, total ou parcial, da execução da obra pela CONTRATANTE, terá duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ocorrer em especial, mas não exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
a) se assim decidir a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, como forma de preservar a segura e adequada condução da obra;
b) caso a CONTRATANTE seja prejudicada, por inadimplemento da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações, no âmbito do presente contrato, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo maior, conforme eventual acordo entre as partes.
14.3. Os serviços executados até o dia da suspensão da execução, ainda não pagos, serão quantificados, de acordo com os termos do contrato.
14.4. Quando a obra já tiver sido iniciada e for suspensa por culpa exclusiva da CONTRATANTE, poderá haver o reembolso à CONTRATADA dos custos adicionais decorrentes da suspensão. Para isso, está deverá apresentar ao CONTRATANTE um estudo indicando as diferentes possibilidades, entre as diversas ações necessárias, e seus respectivos custos, para análise e possível escolha da melhor alternativa pela CONTRATANTE, incluindo-se:
a) custos relativos à proteção, guarda e estocagem de materiais e equipamentos que já estão na obra;
b) custos decorrentes de desmobilização e nova mobilização.
14.5. Findo o período de suspensão e autorizado pela CONTRATANTE o prosseguimento das obras, após notificação e exame das obras e dos equipamentos afetados pela referida suspensão, deverá toda e qualquer deterioração, avaria ou perda na obra ou em equipamentos serem reparadas pela CONTRATADA.
14.6. A partir da data da cientificação da CONTRATADA, no Termo de Suspensão da execução da obra, e desde que este não tenha sido determinado por culpa da mesma, deve ser interrompida a contagem do prazo de vigência do contrato, até que a obra seja reiniciada.
14.7. O Termo de Reinício da Obra será emitido pelo CONTRATANTE, após eliminados os óbices à regular execução contratual, que motivaram sua suspensão, com no mínimo as seguintes informações: Identificação do Processo Licitatório, número do contrato, denominação da empresa CONTRATADA, data da assinatura do contrato inicial, data do termo de início da obra, data do término da vigência do contrato, data do termo de suspensão da obra, número de dias faltantes na data da suspensão, número de dias decorridos entre a data da suspensão e a do reinício, data do reinício da obra e nova data do vencimento da vigência do contrato. O termo de reinício da execução da obra deverá ser comunicado à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos.
14.8. Após a cientificação da CONTRATADA no Termo de Reinício da Obra, deve ser elaborado um termo aditivo de contrato, com o objetivo de devolução e restituição de prazo contratual ao executor, pelo prazo correspondente ao período de suspensão, para que se ajuste o prazo à paralisação ordenada pelo Município.
14.9. Não serão prorrogados os prazos previstos no cronograma físico-financeiro de execução, nem admitido nenhum reembolso de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por razões exclusivamente imputáveis à CONTRATADA. Neste caso, findo o prazo, o objeto da licitação deverá ser concluído pela CONTRATADA, com a aplicação das penalidades contratuais previstas.
14.10. Caberá à CONTRATADA, após o aviso de suspensão:
a) suspender os trabalhos na data e durante o prazo determinado na notificação;
b) não emitir novas ordens ou subcontratos para aquisições de materiais e serviços relacionados com o trabalho suspenso.
14.11. O cancelamento definitivo dos trabalhos pelo CONTRATANTE determinará de pleno direito, a rescisão do presente contrato, sem que assista à CONTRATADA o direito a nenhuma indenização, além da remuneração dos serviços efetivamente executados.
14.12. Ocorrendo a hipótese acima, a CONTRATADA terá direito a receber o valor dos materiais colocados na obra e ainda não aplicados, até a data do cancelamento dos serviços, pelos preços constantes nas notas fiscais ou comprovante hábil de seus custos.
14.13. Rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que expedir ou receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste contrato que decorrerem dos trabalhos executados.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA PELO MUNICÍPIO:
15.1. Os serviços serão fiscalizados por profissional legalmente habilitado, especialmente designado, servidor do Município, o qual realizará a sua função com autonomia.
15.2. É assegurado a FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a paralisação dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações legais, sejam elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como “responsabilidades contratuais” ou intrínsecas e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da engenharia e arquitetura em obras de construção civil como “responsabilidade legal” e preceitos ético-profissionais.
15.3. O FISCAL da obra deverá emitir a ART ou a RRT de órgão público de FISCALIZAÇÃO (conforme o caso), pois tem responsabilidade ético-profissional perante o CONTRATANTE, que lhe incumbiu a obrigação de assegurar a perfeição da obra, por isso mesmo, a revelação oportuna de eventuais defeitos do projeto ou de sua execução e, se não o fizer, responderá civilmente pela sua falta.
15.4. O FISCAL deverá apresentar uma cópia desta ART ou RRT (conforme o caso) de FISCALIZAÇÃO na entrega da obra, para constar junto aos documentos solicitados à CONTRATADA.
15.5. O FISCAL deverá apresentar ao Setor de Contabilidade do Município, por ocasião da entrega da documentação referente à primeira medição da obra, uma cópia do documento de designação do FISCAL, da ART ou da RRT de FISCALIZAÇÃO (conforme o caso), do Termo de Início da Obra e do cronograma físico-financeiro corrigido.
15.6. Ao FISCAL caberá a verificação sobre o correto preenchimento, autenticidade e quitação das taxas, das Anotações de Responsabilidades Técnicas que serão apresentadas pela empresa CONTRATADA.
15.7. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.8. A FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento de obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo a autoridade competente para a abertura de processo.
15.9. A FISCALIZAÇÃO fará as aferições e elaborará a documentação necessária para a liberação de pagamentos, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente.
15.10. A FISCALIZAÇÃO recusará os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
15.11. A FISCALIZAÇÃO exigirá da CONTRATADA que exclua da equipe designada para a realização dos serviços pessoa por ela empregada que, a critério do FISCAL, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, persista em conduta prejudicial à saúde ou a segurança, no local da execução de obras e serviços, ou ainda, de qualquer forma venha a prejudicar o andamento normal da execução da obra, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em no máximo 24 horas após a notificação, por outra pessoa que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da respectiva função.
15.12. A FISCALIZAÇÃO da obra deverá encaminhar documentação relativa ao descumprimento do contrato para aplicação das penalidades cabíveis por parte da Procuradoria-Geral do Município.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES:
16.1. O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terá sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato, e começará a vigorar a partir da respectiva assinatura.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
17.1. O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos autorizadores no presente contrato, edital e previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor, bem como por superveniência de decisão judicial que importe motivos relevantes para a rescisão do presente instrumento.
17.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1. As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
As partes firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro de Palmeira das Missões/RS, com expressa renúncia de qualquer outro.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta efeitos legais e jurídicos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS MISSÕES/RS, 12 DE AGOSTO DE 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Sr. TAINAN WEBER SCOLARI
Fiscal do Município
EMPRESA CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA LTDA
Sr. Xxxxxxx X. Rossatto
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Responsável Técnico da Empresa
CREA/RS nº 84.833.
TESTEMUNHAS:
1º -
2º -