MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2012 Processo SUSEP Nº 15414.004541/2011-83
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, conforme autorização do Sr. Coordenador Geral da Coordenação Geral de Administração da SUSEP, contida no Processo SUSEP 15414.004541/2011-82, observados os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas respectivas alterações; o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005; o Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; o Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste Edital, o qual poderá ser consultado através dos endereços na Internet xxx.xxxxx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE: CONFORME ITEM 2 DESTE EDITAL
LOCAL DE REALIZAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 173039
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2012 às 11:00hs
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de segurança em tecnologia da informação na forma de solução para gerenciamento unificado de ameaças (unified threat management – UTM), incluindo o conjunto de hardware e software necessário para a prestação dos serviços, fornecido em regime de comodato, além de startup (instalação, configuração e treinamento), atualização de assinaturas, atualização evolutiva, suporte e assistência técnica pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme estabelecido no Termo de Referência.
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2. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
Item | Descrição | Valor |
1 | Serviço de proteção unificada – Tipo I | R$ 440.058,72 |
2 | Serviço de proteção unificada – Tipo II | R$ 138.157,82 |
3 | Serviço de gerenciamento centralizado e concentração de registros | R$ 78.947,33 |
4 | Serviços de instalação e configuração | R$ 45.630,08 |
5 | Serviço de treinamento | R$ 12.480,14 |
Valor Total(36 meses) | R$ 715.274,09 |
2.1 No preenchimento da planilha de custos, os licitantes deverão observar os critérios de aceitabilidade por item e global.
3. DA COMPOSIÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Fazem parte deste Edital:
▪ Termo de Referência
▪ Planilha de Custos e Formação de Preços
▪ Minuta de Contrato
4. DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 Não será admitida a desistência de proposta ou de lance após o início da fase de lances.
4.2 EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo e devidamente comprovado pelo licitante, decorrente de fato superveniente, desde que formalizado por escrito, apensado aos autos e aceito pelo Pregoeiro.
4.3 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem acima, o licitante desistente ficará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005.
5. DAS REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
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5.1 Os recursos para cobertura das despesas desta licitação provêm da Dotação Orçamentária consignada à SUSEP para o exercício de 2012.
5.2 O ato de designação do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio é a Portaria SUSEP nº 4.787, de 28 de agosto de 2012.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de ME ou EPP.
6.2 Será assegurada preferência na contratação nos termos do Decreto nº 7.174/2010, desde que a empresa declare em campo próprio do sistema esta condição e demonstre o atendimento ao disposto no art. 7º daquele Decreto.
6.3 Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades:
a) que se encontrarem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou liquidação, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e/ou impedidas de contratar com a SUSEP ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) que se estejam constituídas na forma de cooperativas e/ou entidades sem fins lucrativos;
d) que estejam constituídas na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si;
e) que, mesmo constituídas independentemente, nomeiem um mesmo representante; e
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA PLANILHA DE CUSTOS
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme anexo do presente Edital contendo o valor total em moeda nacional para 36 meses.
7.2 No preço cotado deverão ser incluídas todas as despesas com mão-de-obra e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, ou seja, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação, conforme determina a Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005.
7.3 O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não deverão ser incluídos na Proposta de Preços ou na Planilha de Custos.
7.4 Toda a documentação, quando exigida, deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente;
c) publicação em órgão de imprensa.
7.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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7.7 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta com o valor total (36 meses), em campo próprio exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.8 Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
7.9 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a SUSEP poderá determinar ao licitante vencedor, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.11 Persistindo indício de inexequibilidade ou a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente), a proposta será desclassificada.
7.12 A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
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8.3 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos praticados.
8.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema.
8.6 Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá enviar a planilha de custos e formação de preços, devidamente preenchida e adequada ao valor do último lance junto com a documentação de habilitação solicitada no prazo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro, em arquivo único em formato zip ou rar, por meio da funcionalidade “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial). Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
9.2 A verificação quanto à inexistência de débitos trabalhistas será realizada diretamente junto ao portal xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.3 Quando necessário e após solicitação pelo pregoeiro, o licitante detentor da melhor proposta, e que tiver sido considerado aceito, será convocado a encaminhar, num prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os documentos originais a serem encaminhados via Comprasnet ou ao Protocolo Geral da Susep, situado no subsolo do prédio da Avenida Presidente Vargas nº 730 – Centro, Rio de Janeiro, RJ, em envelope fechado e com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
À Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Avenida Presidente Xxxxxx nº 730 – Centro, Rio de Janeiro, RJ
Processo SUSEP nº 15414.004541/2011-83 ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
9.4 Relativamente à qualificação técnica do licitante, quando solicitados, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
a) carta do fabricante dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços informando que a empresa proponente é certificada como revenda autorizada estando a mesma apta a fornecer, instalar, configurar, treinar e prestar assistência técnica da solução.
b) comprovação que os serviços de instalação, configuração, treinamento, suporte e assistência técnica serão executados por profissionais habilitados junto aos fabricantes, não cabendo à contratante qualquer responsabilidade técnica ou financeira pela capacitação dos técnicos da contratada.
c) atestado de capacidade operacional comprovando ter prestado de modo satisfatório serviços de natureza semelhante aos do presente certame para pessoa jurídica de direito público ou
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privado, em um único contrato, com uma configuração mínima de 300 (trezentos) usuários. Não será aceito o somatório de atestados para a obtenção do quantitativo mínimo de usuários.
d) informações que comprovem as características de licenciamento constantes do item 3.2.109 do Termo de Referência.
e) informações que comprovem as seguintes certificações do fabricante:
▪ ICSA para o Firewall;
▪ FIPS 140-2 para Firewall;
▪ Common Criteria como EAL4+.
f) link para download ou arquivo eletrônico de todos os manuais técnicos (em inglês ou português) dos equipamentos e softwares utilizados na solução, especificando fabricante, marca, modelo e versão.
g) número de telefone e email das centrais de atendimento/helpdesk da contratada e do fabricante dos equipamentos.
h) demais documentos necessários à qualificação técnica solicitados pela Susep.
9.5 Relativamente à qualificação econômico-financeira do licitante, os seguintes procedimentos serão adotados:
a) o licitante terá sua situação financeira avaliada com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a um (>= 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) o licitante que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social exigível, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
9.6 A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 21, § 3°, do Dec. nº 5.450, de 31/05/2005.
9.7 A não apresentação de qualquer dos documentos indicados neste item implicará desclassificação do proponente.
9.8 Às microempresas e empresas de pequeno porte, “havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa” (art.4º, § 1º, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007).
9.9 Quando requerida pelo licitante a prorrogação prevista no subitem anterior, esta só será concedida caso não exista urgência na contratação ou prazo exíguo para o empenho, devidamente justificado.
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9.10 A não regularização da documentação dentro do prazo concedido “implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação” (art.4º, § 4º, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007).
10. DOS RECURSOS
10.1 Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em formulário próprio do sistema, explicitando suas razões, imediatamente após a abertura de prazo para tal.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, no tocante ao item ao qual o recurso se referir, inclusive no tocante ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitações da SUSEP, situada na Avenida Presidente Vargas nº 730 – 8º andar Rio de Janeiro, em dias úteis, no horário de 10:00 às 13:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, mediante agendamento prévio.
10.7 O licitante disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes.
10.8 Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos, sujeitará o licitante às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e ainda, no que couber, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa.
11.2 Em caso de inexecução do contrato, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas no Contrato.
11.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das cominações legais.
11.4 Será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos de sanção administrativa.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx.
12.2 O Pregoeiro, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx.
12.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no portal ComprasNet para os interessados.
12.6 O licitante será responsável pela fidelidade de suas informações e pela legitimidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com amparo na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.
12.8 A apresentação da proposta de preços na licitação implica que o licitante tomou conhecimento e está de pleno acordo com as normas e condições do Edital e seus anexos, tendo obtido todas as informações pertinentes à formulação de sua proposta, bem como às normas de execução do contrato. Não serão admitidas alegações posteriores acerca de quaisquer falhas ou omissões em sua proposta, bem como eximir-se de responsabilidade que deste fato decorra, durante a vigência do Contrato.
12.9 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente aos ora fixados.
12.10 É facultada à Susep, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.11 O Termo de Referência é o documento norteador, elaborado pelo setor requisitante da aquisição e que disciplina de forma detalhada os serviços que deverão ser adquiridos, fazendo parte integrante deste Edital.
12.12 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.13 Os licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados das eventuais republicações e/ou retificações de edital, de respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2012.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2012
Processo SUSEP N.° 15414.004541/2011-82
Item | Descrição | Valor (R$) |
1 | Serviço de proteção unificada – Tipo I | |
2 | Serviço de proteção unificada – Tipo II | |
3 | Serviço de gerenciamento centralizado e concentração de registros | |
4 | Serviços de instalação e configuração | |
5 | Serviço de treinamento | |
Valor Total (36 meses) |
Dados do Proponente:
Nome: . Razão Social: . CNPJ nº: .
Endereço Completo: . Telefones: .
Email: .
Informações Bancárias (para emissão de nota de empenho): .
(Observação: no preenchimento da planilha de custos, os licitantes deverão observar os critérios de aceitabilidade por item e global)
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TERMO DE REFERÊNCIA – CGETI Nº 02/2012 / PROJETO BÁSICO
1 – Definição do Objeto | ||
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de segurança em tecnologia da informação na forma de solução para gerenciamento unificado de ameaças (unified threat management – UTM), incluindo o conjunto de hardware e software necessário para a prestação dos serviços, fornecido em regime de comodato, além de startup (instalação, configuração e treinamento), atualização de assinaturas, atualização evolutiva, suporte e assistência técnica pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | ||
2 – Fundamentação da Contratação | ||
2.1 – Relação Demanda X Necessidade | ||
Id | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado |
1 | Serviço de proteção unificada – Tipo I | 05 |
2 | Serviço de proteção unificada – Tipo II | 01 |
3 | Serviço de gerenciamento centralizado e concentração de registros | 01 |
4 | Serviços de instalação e configuração | 01 |
5 | Serviço de treinamento | 01 |
2.2 – Motivação | ||
A Administração Pública Federal (APF) tem tomado as medidas necessárias para implantação ou adequação da Segurança da Informação e Comunicações (SIC) em seus órgãos. Não somente o trato de assuntos e documentos sigilosos deve ser motivo de preocupação como também deve ser garantida a confiabilidade dos recursos tecnológicos utilizados para o trâmite dessas informações. Apresenta-se, então, o desafio da área de Tecnologia da Informação (TI), em seu contexto Segurança Cibernética, de preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, armazenados ou em trânsito, por seus meios computacionais. Some-se a isto a publicação, em 07/10/2011, da Política de Segurança da Informação e Comunicações (Posic) da Susep que atribuiu à área de TI, em seu art. 49, a responsabilidade de “implantar ações técnicas para assegurar integridade, disponibilidade, confidencialidade e autenticidade de informações |
armazenadas em meio digital no âmbito da Susep”.
A COSIS tem por atribuição regimental a adoção de medidas de segurança cibernética e esta aquisição visa a prover meios de segregação de ambientes de rede, além das ferramentas e controles necessários para defesa e auditoria do ambiente computacional, em consonância, ainda, com a instituição da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) da Susep.
Estão contemplados também nessa aquisição dois serviços de acesso seguro à rede corporativa da Susep, em atendimento às necessidades N6 e N41 do seu PDTI, o serviço de acesso via rede privada virtual (VPN) e acesso sem fio. Ainda, visando à melhoria dos serviços prestados pela área de TI e também atendendo a demanda apresentada no PDTI (necessidade N9), pretende-se contar com as funcionalidades de Qualidade de Serviço (QoS), com possibilidade de determinação de critérios de desempenho e estabelecimento de níveis de serviço para o tráfego de rede, e Otimização WAN, para economia de banda contratada e aumento da eficiência operacional.
Para viabilizar a administração da solução, tendo em conta o quadro reduzido de servidores na área de TI, por sua vez, concentrado na Sede (Rio de Janeiro/RJ), e em homenagem ao princípio da economicidade, a solução pretendida deve incluir e permitir o gerenciamento centralizado de todas as suas funcionalidades. Por esses motivos, optou-se, sem perda de qualidade, pela adoção do modelo de gerenciamento unificado de ameaças (UTM), em detrimento de funcionalidades distribuídas em diversos equipamentos, de diferentes fabricantes e interfaces de administração.
A opção de satisfação dessa necessidade por meio da contratação de serviços com fornecimento de equipamentos em comodato em vez da aquisição direta destes ativos justifica-se, no caso da Susep, pelas vantagens observadas com a eliminação do custo de propriedade, tendo em vista que equipamentos de tecnologia da informação, sobretudo os relacionados à segurança, têm ciclo de vida curto, tornando-se logo obsoletos e trazendo altos custos de manutenção, substituição ou atualização.
Com efeito, cabe destacar a necessidade de contratação por lote indivisível. Preliminarmente, sublinhe-se que os itens a serem licitados formam
um conjunto simbiótico, onde todos os softwares funcionam harmonicamente. A contratação é vital para a Susep, de missão crítica, sendo assim não há que se cogitar o fracionamento do objeto, no qual cada empresa ofereceria um conjunto de serviços e produtos ou ainda, que assistência técnica, instalação, configuração, treinamento ou outros serviços pudessem ser prestados por terceiros. Ainda com relação aos serviços de instalação, configuração, treinamento e assistência técnica sendo adquiridos, vale esclarecer que o cunho eminentemente técnico da solução exige o apoio da contratada não somente em seu startup, mas também na sua manutenção, sob pena de torná-la inservível aos seus objetivos. A divisão do objeto em itens licitados separadamente não seria viável tecnicamente. O valor global estimado para aquisição da solução é de R$ 715.274,09 (setecentos e quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais e nove centavos). | ||
2.3 – Resultados a Serem Alcançados | ||
Id | Tipo | Resultado |
1 | Agilidade | Com o gerenciamento centralizado espera-se agilidade na implantação e na administração das diversas funcionalidades da solução, além da futura implantação de políticas de segurança. |
2 | Eficácia | Espera-se dispor de ferramentas necessárias aos controles necessários à SIC. |
3 | Eficácia | A contratação permitirá prover novos serviços, demandados pelas áreas de negócio da Susep. |
4 | Eficácia | Através da emissão de relatórios, espera-se subsidiar a gestão de SIC. |
5 | Eficiência | Espera-se aumentar a proteção contra ameaças virtuais ao mesmo tempo em que deverá ser diminuído o tempo demandado dos técnicos para operação, monitoramento e solução de problemas. |
6 | Confiabilidade | Pretende-se adquirir solução dentre as mais capazes de detectar ameaças e com velocidade de atualização de software, vacinas e assinaturas compatível com o surgimento de novos tipos de ataques. |
2.4 – Justificativa para a Solução Escolhida |
Id | Necessidade | Benefício | Tipo |
1 | Promover a Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicações | Incremento da segurança da informação e comunicações, em integridade, confiabilidade e disponibilidade, prestação de serviço de acesso seguro além de ganho em desempenho operacional. | Técnico e Gerencial |
A proteção do parque computacional da Susep está também diretamente ligada à implantação de sua Posic e de sua ETIR. | |||
3 – Descrições da Solução de TI | |||
3.1 – Características Comuns aos Itens 1, 2 e 3 | |||
A CONTRATADA deverá prover os recursos necessários para proteção unificada contra ameaças, gerenciamento centralizado dos dispositivos de proteção e concentração de registros de segurança, incluindo o conjunto de hardware e software necessário para a prestação dos serviços, fornecido em regime de comodato para operação pelos técnicos da Susep. Deverão ser incluídos o startup (instalação, configuração e treinamento), licenciamento, atualização de assinaturas, atualização evolutiva, suporte e assistência técnica pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, compondo as seguintes características: 3.1.1. Licença de uso para todas as funcionalidades exigidas; 3.1.2. Os itens fornecidos deverão acompanhar, no total, 250 licenças de usuário para VPN (que devem ser válidas para SSL e IPSec) com até 50 usuários simultâneos; 3.1.3. Licenças para atualização de todos os componentes de software, vacinas de antivírus/anti-malware e assinaturas do filtro de conteúdo web; 3.1.4. Assistência técnica e suporte ambos por telefone e on-site, incluindo a operação assistida do conjunto fornecido, substituição de peças e equipamentos; 3.1.5. O fabricante da solução deverá manter sítio na internet em português ou inglês que contenha os manuais e atualizações para download, perguntas frequentes, contatos e demais instruções necessárias para o uso e permanente atualização dos |
mesmos;
3.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações e novas versões dos softwares constantes da solução lançadas durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.1.7. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos por ela ofertados;
3.1.8. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos fornecidos por outros equivalentes no caso de os mesmos serem substituídos pelo fabricante por modelos de nova família ou linha de produtos. Entende-se por família o grupo de produtos de um mesmo fabricante, onde cada produto que a constitui contém características semelhantes;
3.1.9. A CONTRATADA será responsável pela substituição dos bens e equipamentos necessários à prestação dos serviços contratados por outros similares nos casos em que, por qualquer motivo, houver interrupção da prestação de garantia ou suporte aos mesmos pelo fabricante;
3.1.10. As obrigações de manutenção (software subscription) deverão incluir atualizações de versões e pequenas atualizações de release, além de reparos de pequenos defeitos (bug fixing patches) assim que forem lançados no mercado;
3.1.11. A CONTRATADA deverá dispor de Central de Atendimento para resolução de problemas sobre o funcionamento apropriado da solução adquirida, via telefone e correio eletrônico;
3.1.12. Deverá ser provido serviço de atendimento a dúvidas técnicas (helpdesk) direto do fabricante, via telefone e correio eletrônico;
3.1.13. A abertura de chamados e o atendimento junto à CONTRATADA e/ou ao fabricante deverão ser feitos em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios:
a. Telefone fixo em horário comercial (08h00min às 18h00min) isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800) ou número local do município do Rio de Janeiro/RJ; ou
b. Correio eletrônico.
3.1.14. Por suporte entende-se a solução de falhas, dúvidas ou dificuldades de configuração, operação assistida, inclusive na aplicação de patches e atualizações, reparos de funcionalidades ou de sistema operacional além de outras demandas de
ordem lógica. Por assistência técnica entende-se o serviço de manutenção corretiva, reparo e substituição de equipamentos e peças.
3.1.15. A CONTRATADA deverá prover suporte on-site e assistência técnica on-site nos limites dos municípios abaixo discriminados, incluindo serviços de identificação e resolução de problemas, além de substituição de peças e equipamentos, nos casos em que o problema não seja solucionado pela Central de Atendimento:
a. Rio de Janeiro – RJ;
b. São Paulo – SP;
c. Belo Horizonte – MG;
d. Brasília – DF;
e. Porto Alegre – RS; e
f. Belém – PA.
3.1.16. O suporte e a assistência técnica deverão oferecer, no mínimo, as seguintes características:
a. Atendimento via Central de Atendimento na modalidade 10x5, sendo 10 (dez) horas por dia (das 08h00min às 18h00min), 5 (cinco) dias na semana, exceto feriados nacionais e finais de semana;
b. Garantia de atendimento de número ilimitado de chamados;
c. Modalidade on-site no regime 9x5, sendo 9 (nove) horas por dia (das 08h00min às 18h00min com 1 hora de intervalo para almoço), 5 (cinco) dias por semana, exceto feriados e finais de semana;
3.1.17. Serão características do suporte da contratada:
a. Tempo máximo de espera para abertura do chamado após a comunicação do problema à Central de Atendimento: 02 (duas) horas úteis;
b. Tempo máximo para atendimento ao chamado e avaliação do problema: 04 (quatro) horas úteis a contar da hora de comunicação do incidente à Central de Atendimento;
c. Tempo máximo de primeira resposta ao chamado: 24 (vinte e quatro) horas, sem considerar finais de semana e feriados, a contar da hora de comunicação do incidente à Central de Atendimento.
3.1.18. Serão características da assistência técnica contratada:
a. Tempo máximo de espera para abertura do chamado após a comunicação do problema à Central de Atendimento: 02 (duas) horas úteis;
b. Tempo máximo para atendimento ao chamado e avaliação do problema: 04 (quatro) horas úteis a contar da hora de comunicação do incidente à Central de Atendimento;
c. Tempo máximo de solução do problema: 48 (quarenta e oito) horas, sem considerar finais de semana e feriados, a contar da hora de comunicação do incidente à Central de Atendimento.
3.1.19. Caso o problema verificado necessite ser, após avaliação, escalado ao fabricante do produto adquirido, ou requeira o fornecimento de assistência técnica on- site, o prazo para a sua resolução não poderá ultrapassar, em qualquer situação, o tempo máximo de reparo do problema, que é de 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação do incidente à Central de Atendimento, sem considerar finais de semana e feriados;
3.1.20. No caso de emergências em finais de semana ou feriados em que se necessite de assistência técnica e seja aberto chamado, o instante de abertura deste será considerado 08h00min do próximo dia útil, momento a partir do qual começarão a contar todos os demais prazos;
3.1.21. A CONTRATADA deverá responder por todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, passagens, diárias, hospedagem, alimentação e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, ou técnicos terceirizados, em atividade de suporte, remoto ou on-site, uma vez que esses não têm qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
3.1.22. Deverão estar incluídas no preço da solução todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
3.1.23. O horário comercial considerado nesta contratação será de 08h00min a 18h00min em dias úteis;
3.1.24. Casos em que se tornará obrigatória a substituição de equipamentos pela CONTRATADA (no prazo de 48 horas a contar da solicitação da CONTRATANTE, sem considerar finais de semana e feriados):
a. Falha de hardware e/ou software que interrompa o funcionamento do
equipamento por mais de 12 (doze) horas consecutivas; b. Inoperância do equipamento, por tempo superior a 2 (duas) horas, em 2 (duas) ocasiões separadas por, no máximo, um período de 60 (sessenta) dias corridos; c. Funcionamento irregular, qualquer um que esteja em descordo com o especificado pelo fabricante, em 2 (duas) ocasiões separadas por até 60 (sessenta) dias corridos. 3.1.25. Nos casos em que for contratada operação em alta disponibilidade a CONTRATADA deverá realizar reparo ou da troca de equipamento (spare) que apresente falha ou defeito ainda que o serviço não seja interrompido, sendo contados normalmente os prazos de atendimento; 3.1.26. A CONTRATADA deverá utilizar apenas produtos originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE; 3.1.27. A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal de serviços prestados informando, no mínimo: a. Tempo de indisponibilidade de serviços; b. Tempo de indisponibilidade de equipamentos; c. Chamados: Descrição do chamado; Data e hora de abertura; Data e hora de encerramento; Solução adotada; Tempo de solução. d. Demais serviços realizados. 3.1.28. Findo o contrato de prestação de serviços a CONTRATADA deverá retirar os equipamentos fornecidos das instalações da CONTRATANTE tendo comunicado o fato por escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. | |
3.2 – Características Comuns aos Itens 1 e 2 | |
CARACTERÍSTICAS GERAIS Os serviços dos itens 1 e 2 deverão ser prestados utilizando equipamentos novos, |
não recondicionados, baseados em hardware dedicado, do tipo appliance UTM (Unified Threat Management), compondo as características mínimas listadas abaixo. Por appliance entende-se o equipamento desenvolvido e configurado para executar uma função específica dentro de um sistema. 3.2.1. Funcionalidades: a. Firewall b. VPN IPSec (client-to-site e site-to-site) e SSL; c. Prevenção de Intrusão (IPS); d. Qualidade de Serviço (QoS) com Traffic Shapping; e. Filtro de Conteúdo Web (URL Filtering); f. Anti-malware (vírus, adware, spyware, hijacker, keylogger, etc.); g. Otimização de WAN (esta funcionalidade poderá ser implementada por equipamento adicional, também dedicado, do tipo appliance, desde que este compartilhe a mesma interface de gerenciamento do restante da solução); h. Controle de aplicações. 3.2.2. Em caso de falha em interfaces ou link, outra interface deverá assumir o tráfego a fim de garantir no mínimo navegação (failover); 3.2.3. Envio de registros (logs) para o concentrador de registros do item 3 capaz de gerar relatórios de eventos de segurança; 3.2.4. Tags de VLAN (IEEE 802.1q); 3.2.5. Permitir a criação de 50 VLANS (IEEE 802.1q); 3.2.6. Ferramenta de diagnóstico do tipo tcpdump; 3.2.7. Integração com servidores de autenticação RADIUS, LDAP e Microsoft Active Directory; 3.2.8. Métodos de autenticação de usuários para qualquer aplicação que se execute sob os protocolos TCP (HTTP, HTTPS, FTP e Telnet); 3.2.9. Conexão criptografada entre console de gerenciamento e appliance tanto em interface gráfica quanto em interface de linha de comando. CARACTERÍSTICAS DA FUNCIONALIDADE FIREWALL |
3.2.10. Firewall baseado em appliance. Não serão aceitos equipamentos de propósito genérico, sejam desktops ou servidores, sobre os quais podem ser instalados sistemas operacionais regulares e ferramentas de firewall; 3.2.11. Deve ser do tipo stateful; 3.2.12. Controle de acesso por sub-rede; 3.2.13. Controle de acesso às sub-redes por endereços IP de origem e destino; 3.2.14. Tradução de endereços estáticos – NAT (Network Address Translation) nas modalidades 1-1, N-1 (Port Address Translation - PAT) e N-N; 3.2.15. Roteamento dinâmico RIP V1, V2 e OSPF; 3.2.16. DHCP (cliente, servidor e relay); 3.2.17. Suportar aplicações multimídia com, no mínimo, os protocolos H.323 e SIP; 3.2.18. Operar em alta disponibilidade (HA), trabalhando em redundância do tipo ativo-ativo, com divisão de carga e com todas as licenças de software habilitadas para tal sem perda de conexões; 3.2.19. Permitir funcionamento em modo transparente (bridge); 3.2.20. Permitir o filtro de pacotes com controle de estado, mesmo com utilização de NAT; 3.2.21. Permitir configuração de serviços por porta ou conjunto de portas nos protocolos TCP e UDP; 3.2.22. Permitir agrupar equipamentos ou portas que possuem características comuns, simplificando o gerenciamento de regras; 3.2.23. Permitir a abertura de novas portas por fluxo de dados para serviços que requerem portas dinâmicas; 3.2.24. Permitir IP/MAC binding; 3.2.25. Possuir mecanismo anti-spoofing; 3.2.26. Permitir criação de regras definidas por usuário. CARACTERÍSTICAS DA FUNCIONALIDADE QUALIDADE DE SERVIÇO 3.2.27. Implementar qualidade de serviço (QoS), através de: a. Classificação de pacotes; |
b. Controle e priorização de tráfego de saída (traffic shapping); c. Criação de filas de prioridade; e d. Gerência de congestionamento. 3.2.28. Permitir classificação e priorização de serviços através de modificação do cabeçalho do datagrama IP; 3.2.29. Limitar individualmente a banda utilizada por programas de compartilhamento de arquivos do tipo peer-to-peer; 3.2.30. Integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados; 3.2.31. Identificar, de forma transparente, usuários cadastrados no Microsoft Active Directory e LDAP; 3.2.32. Controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por usuário ou grupo de usuários do Microsoft Active Directory e do LDAP; 3.2.33. Controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por sub-rede de origem e destino; 3.2.34. Controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por endereço IP de origem e destino. CARACTERÍSTICAS DA FUNCIONALIDADE FILTRO DE CONTEÚDO WEB 3.2.35. Controle de acesso à internet por horários e por dia da semana; 3.2.36. Controle de acesso à internet por domínio; 3.2.37. Bloqueio de download de arquivos por extensão, nome de arquivo e tipo de arquivo; 3.2.38. Utilizar categorias para classificação de sítios web, as quais devem contemplar os seguintes temas: a. Proxy Anônimo; b. Webmail; c. Educacionais; d. Saúde; e. Notícias; |
f. Compras; g. Governamentais; h. Mensagens instantâneas; i. Redes sociais; j. Chat; k. File sharing; l. Downloads; m. Streaming de mídia; n. Phishing; o. Atividades maliciosas (hacking); p. Pornografia; e q. Racismo. 3.2.39. Deve possuir ferramenta ou mecanismo de consulta que permita visualizar que sítios web pertencem a uma determinada categoria; 3.2.40. Possuir base de dados contendo, no mínimo, 40 milhões de sítios web previamente registrados e classificados; 3.2.41. Permitir forçar permissão de acesso ou bloqueio de acesso a sítios web, tanto por URL quanto por endereço IP; 3.2.42. Monitoração do tráfego internet sem bloqueio de acesso aos usuários; 3.2.43. Exibir mensagem de bloqueio customizável para resposta aos usuários na tentativa de acesso a recursos proibidos; 3.2.44. Integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo contas e grupos de usuários cadastrados; 3.2.45. Prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory; 3.2.46. Permitir a filtragem de todo o conteúdo de sítios conhecidos como fontes de material impróprio e/ou de códigos (programas/scripts) maliciosos através de base de URL atualizável; 3.2.47. Permitir o bloqueio de páginas web através da construção de filtros |
específicos com mecanismo de busca textual; 3.2.48. Permitir a criação de listas personalizadas de sítios permitidos (lista branca) e bloqueados (lista negra); 3.2.49. Permitir o bloqueio de sítios cujo campo CN do certificado SSL não contém um domínio válido; 3.2.50. Realizar atualizações regulares sem interromper a execução dos serviços de filtragem de conteúdo web; 3.2.51. Permitir a criação de regras de acesso/bloqueio por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP; 3.2.52. Permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem; 3.2.53. Permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por sub-rede de origem; 3.2.54. Ser capaz de categorizar a página web tanto pela sua URL como pelo seu endereço IP; 3.2.55. Permitir o bloqueio de redirecionamento HTTP; 3.2.56. Permitir o bloqueio de páginas web por classificação como páginas que facilitam a busca de áudio, vídeo e URLs originadas de Spam; 3.2.57. Deverá possuir a funcionalidade de proxy transparente. CARACTERÍSTICAS DA FUNCIONALIDADE ANTI-MALWARE 3.2.58. Suportar detecção e bloqueio em tempo real de malware (vírus, adware, spyware, hijacker, keylogger, etc.) e SPAM para ambiente de gateway internet para os protocolos HTTP, FTP, SMTP e POP3; 3.2.59. Suportar verificação de malware para, no mínimo, os aplicativos de mensagens instantâneas AIM, MSN, Yahoo Messenger e ICQ. CARACTERÍSTICAS DA FUNCIONALIDADE DE PREVENÇÃO DE INTRUSÃO 3.2.60. Possuir tecnologia de detecção baseada em assinaturas com atualizações, no mínimo, diárias e passíveis de serem atualizadas automaticamente; 3.2.61. O sistema de prevenção de intrusão (IPS) deverá integrar-se ao restante da plataforma de segurança; |
3.2.62. Suportar reconhecimento de ataques na camada de aplicação; 3.2.63. Possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de ataques de negação de serviço (DoS), flood, obtenção de informações, evasão, varreduras, ataques a sessões, ataques contra Windows, utilização de exploits e ataques utilizando ou direcionados a: a. NetBIOS; b. Remote procedure call (RPC); c. Simple Message Transfer Protocol (SMTP); d. Internet Message Access Protocol (IMAP); e. Post Office Protocol (POP); f. Domain Name System (DNS); g. File Transfer Protocol (FTP); h. Internet Control Message Protocol (ICMP); i. Secure Shell (SSH); j. Telnet; e k. rlogin. 3.2.64. Reconhecer padrões de ataques e anomalias; 3.2.65. Possuir filtros estatísticos de anomalias de tráfego para: flooding, scan, source e destination session limit; 3.2.66. Possuir filtros de anomalias para protocolos; 3.2.67. Permitir notificações de eventos por alarmes na console de administração e envio de alertas via correio eletrônico; 3.2.68. Permitir monitoração do comportamento do appliance por SNMP. O dispositivo deverá ser capaz de enviar traps de SNMP quando ocorrer um evento relevante; 3.2.69. Capacidade de resposta ativa a ataques; 3.2.70. Mitigar os efeitos dos ataques de negação de serviços; 3.2.71. Permitir armazenamento de logs de sessões; 3.2.72. Permitir configurar atualização automática das assinaturas para o sistema de prevenção de intrusão; |
3.2.73. Suportar verificação de tráfego em tempo real sem comprometimento do desempenho; 3.2.74. Possuir as seguintes estratégias de bloqueio: pass, drop e reset. CARACTERÍSTICAS DA FUNCIONALIDADE DE VPN 3.2.75. Permitir algoritmos AES, DES e 3DES para criptografia em túneis VPN; 3.2.76. Suportar a certificados X.509 para estabelecimento de túneis VPN; 3.2.77. Suportar a VPNs IPSec site-to-site e IPSec client-to-site; 3.2.78. Suportar VPN PPTP, IPSec e SSL; 3.2.79. Permitir utilização de VPNs SSL com certificados digitais; 3.2.80. VPNs SSL devem possibilitar o acesso a toda infraestrutura de acordo com a política de segurança através de plug-in ActiveX e/ou Java; 3.2.81. VPNs SSL devem suportar clientes Windows, Linux e Mac OS; 3.2.82. Permitir a arquitetura de VPN hub and spoke; CARACTERÍSTICAS DA FUNCIONALIDADE CONTROLE DE APLICAÇÕES 3.2.83. Reconhecer 700 aplicações; 3.2.84. Possuir 10 categorias para classificação de aplicações; 3.2.85. Possuir categoria, no mínimo, para os seguintes tipos de aplicações: a. P2P; b. Mensagens instantâneas; c. Web; d. Transferência de arquivos; e x. VoIP. 3.2.86. Permitir a monitoração do tráfego de aplicações sem bloqueio de acesso aos usuários; 3.2.87. Integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados; |
3.2.88. Prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory; 3.2.89. Permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do Microsoft Active Directory; 3.2.90. Permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do LDAP; 3.2.91. Permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem; 3.2.92. Permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por sub-rede de origem e destino; 3.2.93. Permitir a inspeção/bloqueio de códigos maliciosos para no mínimo os seguintes tipos de aplicações: a. Mensagens instantâneas; e b. Transferência de arquivos. 3.2.94. Efetuar as atualizações regulares do produto sem interromper a execução dos serviços de controle de aplicações; 3.2.95. Permitir detecção de programas de compartilhamento de arquivos (peer-to- peer - P2P) e de mensagens instantâneas suportando, no mínimo, Yahoo! Messenger, MSN Messenger, ICQ, AOL Messenger, BitTorrent, eDonkey, GNUTella, KaZaa, Skype e WinNY. CARACTERÍSTICAS DA FUNCIONALIDADE DE OTIMIZAÇÃO WAN 3.2.96. Deverá ser capaz de implementar, no mínimo, as seguintes técnicas de otimização (passível de utilização de servidor externo para cache): a. Byte caching; e b. Web caching. 3.2.97. Deverá otimizar no mínimo os seguintes protocolos: a. FTP; b. HTTP; c. MAPI. |
3.2.98. Deverá criptografar a comunicação entre os appliances envolvidos na otimização do tráfego através de criptografia AES de 128 bits, no mínimo; 3.2.99. Operar em alta disponibilidade (HA), trabalhando em redundância do tipo ativo-ativo, com divisão de carga e com todas as licenças de software habilitadas para tal sem perda de conexões; 3.2.100. Deverá permitir cache de páginas web (HTTP); 3.2.101. Deverá implementar monitoramento de tráfego IP que permita visualizar histórico de utilização de link por usuário e por aplicação, além de identificar anomalias e uso excessivo de banda. CARACTERÍSTICAS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO 3.2.102. Possuir interface gráfica de usuário (GUI) proprietária ou via HTTPS para administração de todas as suas funcionalidades. No primeiro caso (interface proprietária), a mesma deverá acompanhar todos os componentes de hardware e software, com as respectivas licenças, necessários ao seu completo funcionamento. No caso de interface via HTTPS, a mesma deverá ser parte da arquitetura nativa da solução. 3.2.103. Possuir interface baseada em linha de comando para administração da solução; 3.2.104. Implementar autenticação com senha e encriptação de dados, tanto como para a interface gráfica de usuário como para a console de administração por linha de comando (SSH); 3.2.105. Implementar comunicação entre os componentes de forma criptografada. CARACTERÍSTICAS DE CERTIFICAÇÃO DO FABRICANTE 3.2.106. Possuir certificação ICSA para o Firewall; 3.2.107. Possuir certificação FIPS 140-2 para Firewall; 3.2.108. Possuir certificação Common Criteria como EAL4+. CARACTERÍSTICAS DE LICENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO |
3.2.109. Não possuir restrição de uso por número de hosts na rede, usuários e túneis VPN; 3.2.110. Fornecer documentação técnica, bem como manual de uso impresso e em meio digital, em inglês ou português. |
3.3 – Características Específicas do Item 1 |
3.3.1. Possuir fonte de alimentação com chaveamento automático 110/220 v – 50- 60Hz; 3.3.2. Deverá operar em alta disponibilidade (HA) com dois appliances idênticos configurados em modo ativo-ativo, com divisão de carga e com todas as licenças de software habilitadas para tal sem perda de conexões; 3.3.3. No caso de fornecimento de appliance separado para otimização WAN, este deverá operar em alta disponibilidade (HA) com outro appliance idêntico, nas mesmas condições do item anterior; 3.3.4. Firewall com capacidade de processamento de 850 Mbps (medida quando apenas o firewall está habilitado); 3.3.5. VPN IPSec com capacidade de processamento de 150 Mbps (medida quando todas as funcionalidades estão habilitadas); 3.3.6. Capacidade de processamento total de 70 Mbps com todas as funcionalidades habilitadas (exceto VPN); 3.3.7. Suportar 40.000 conexões bidirecionais concorrentes; 3.3.8. Suportar 50 túneis de VPN Gateway-to-Gateway simultaneamente; 3.3.9. Suportar 50 túneis de VPN Client-to-Gateway simultaneamente; 3.3.10. Possuir 6 interfaces 10/100/1000 Mbps (1GbE); 3.3.11. Possuir interface adicional para console de gerenciamento e acompanhar acessórios necessários à conexão por essa interface; 3.3.12. Possuir 2 portas USB; 3.3.13. Acompanhar kit para montagem em rack. |
3.4 – Características Específicas do Item 2 |
3.4.1. Possuir fonte de alimentação com chaveamento automático 110/220 v – 50- |
60Hz; 3.4.2. Deverá operar em alta disponibilidade (HA) com dois appliances idênticos configurados em modo ativo-ativo, com divisão de carga e com todas as licenças de software habilitadas para tal sem perda de conexões; 3.4.3. No caso de fornecimento de appliance separado para otimização WAN, este deverá operar em alta disponibilidade (HA) com outro appliance idêntico, nas mesmas condições do item anterior; 3.4.4. Firewall com capacidade de processamento de 1.8 Gbps (medida quando apenas o firewall está habilitado); 3.4.5. VPN IPSec com capacidade de processamento de 480 Mbps (medida quando todas as funcionalidades estão habilitadas); 3.4.6. Capacidade de processamento total de 480 Mbps com todas as funcionalidades habilitadas (exceto VPN); 3.4.7. Suportar 100.000 conexões bidirecionais concorrentes; 3.4.8. Suportar 200 túneis de VPN Gateway-to-Gateway simultaneamente; 3.4.9. Suportar 200 túneis de VPN Client-to-Gateway simultaneamente; 3.4.10. Possuir 6 interfaces 10/100/1000 Mbps (1GbE); 3.4.11. Possuir interface adicional para console de gerenciamento e acompanhar acessórios necessários à conexão por essa interface; 3.4.12. Possuir 2 portas USB; 3.4.13. Acompanhar kit para montagem em rack. |
3.5 – Características do Item 3 |
3.5.1. Gerenciar 20 dispositivos dos tipos descritos nos itens 1 e 2, reais ou virtuais; 3.5.2. Possuir console única de gerenciamento, possibilitando a administração de todos os dispositivos da solução; 3.5.3. Ser baseada em software compatível com Windows XP e Windows 7 ou permitir gerência através de interface web com HTTPS; 3.5.4. Gerenciar 1000 agentes de estações clientes; 3.5.5. Ser capaz de receber registros (logs) de 100 dispositivos, dentre os |
componentes da solução ou de terceiros no formato syslog; 3.5.6. Suportar 10 domínios administrativos que possibilitem segregar monitoramento e gerência dos diferentes dispositivos (reais ou virtuais) componentes da solução; 3.5.7. Possuir base de dados incorporada; 3.5.8. Permitir visualização e análise de eventos de segurança; 3.5.9. Permitir análise de registros (logs); 3.5.10. Permitir visualizar e exportar a informação em formato bruto (raw data), contendo o cabeçalho e todo o payload do pacote para fins de análise forense; 3.5.11. Manter estatísticas de ataques, com data, horário e número de vezes em que ocorreu determinado ataque, contendo informações sobre quais aplicações foram usadas; 3.5.12. Permitir geração de relatórios com base em dados extraídos dos dispositivos gerenciados; 3.5.13. Possuir função de central de quarentena para hosts gerenciados; 3.5.14. Permitir análise de vulnerabilidades (com assinaturas de vulnerabilidades incluídas) e verificação de aderência à política de segurança nas estações clientes; 3.5.15. Permitir a distribuição de políticas de segurança simultaneamente aos dispositivos gerenciados; 3.5.16. Permitir a criação de perfis com diferentes privilégios para administração dos dispositivos gerenciados; 3.5.17. Possuir integração com LDAP (Lightweight Directory Access Protocol) e AD (Microsoft Active Directory); 3.5.18. Ser capaz de atualizar remotamente os dispositivos gerenciados a partir de um ponto centralizado, sem intervenção local; 3.5.19. Ser capaz efetuar remotamente o backup de todas as configurações dos dispositivos gerenciados; 3.5.20. Suportar envio de registros (logs) a servidor remoto no formato syslog; 3.5.21. Possuir notificação de eventos via e-mail; 3.5.22. Permitir inserção de novas regras/assinaturas sem interrupção de tráfego; |
3.5.23. Possuir a visualização em tempo real de registros de tráfego de rede, tráfego web, correio eletrônico e eventos de sistemas; 3.5.24. Permitir detecção, análise e recomendações para correção de vulnerabilidades (com assinaturas de vulnerabilidades incluídas); 3.5.25. Permitir a visualização e emissão de relatórios de auditoria com, no mínimo, 20 tipos pré-definidos de relatórios; 3.5.26. Permitir geração de relatórios agendados ou sob demanda nos formatos HTML e PDF; 3.5.27. Disponibilizar relatórios através de FTP; 3.5.28. Possuir relatórios pré-configurados para os seguintes tipos: a. Acessos autorizados e bloqueados à web demonstrando as quantidades de acessos, bem como a quantidade de bytes trafegados, sendo possível sua visualização detalhada por IP de origem e URL acessada; b. Utilização da internet por protocolo; c. Sítios web mais acessados; d. Categorias de sítios web mais acessadas; e. Usuários mais ativos; f. Serviços mais utilizados; g. Maiores emissores e receptores de e-mail. 3.5.29. Permitir realização de backup e restauração dos registros armazenados; 3.5.30. Permitir o envio dos registros a outro centralizador externo à solução (em formato syslog). 3.5.31. Devem ser fornecidos, também em regime de comodato, todos os equipamentos (appliances ou, se for o caso, servidores) e licenças de software (inclusive sistemas operacionais, se for o caso) para implantação das funções de gerenciamento centralizado e concentração de registros, com as especificações técnicas mínimas abaixo: a. Possuir capacidade de armazenamento interno de 900GB úteis, com mínimo de 2 discos configurados em RAID 1; b. Possuir 2 interfaces 10/100/1000 Mbps (1GbE); |
c. Suportar taxa de recebimento de dados de 800 Kbps; d. Suportar SNMP versão 2; e. Acompanhar kit para montagem em rack. |
3.6 – Características do Item 4 |
3.6.1. A implantação da solução deverá ser realizada por técnicos prepostos da CONTRATADA, nas instalações da CONTRATANTE nas cidades abaixo discriminadas: a. Rio de Janeiro – RJ; b. São Paulo – SP; c. Belo Horizonte – MG; d. Brasília – DF; e. Porto Alegre – RS; e f. Belém – PA. 3.6.2. Os equipamentos dos itens 2 e 3 serão instalados somente nas dependências da CONTRATANTE na cidade do Rio de Janeiro – RJ; 3.6.3. Deverá ser apresentada carta do fabricante certificando os técnicos para execução dos trabalhos; 3.6.4. Todos os custos referentes à implantação da solução serão por conta da CONTRATADA, inclusive itens de conexão e cabeamento; 3.6.5. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à execução dos serviços de implantação, um plano de execução em um prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, que contenha análise de ambiente prevendo possíveis impactos, inclusive mapeamento de regras de firewall, e detalhe fases e prazos estimados; 3.6.6. Todos os serviços necessários à instalação e configuração da solução proposta deverão ser descritos no plano de execução, considerando a alocação mínima de 1 (um) técnico especializado, fornecido e mantido pela CONTRATADA, com comprovada experiência na instalação de soluções semelhantes; 3.6.7. A CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, excluídos os feriados nacionais, para concluir os serviços de instalação e configuração da solução, findo o qual deverá apresentar relatório de execução contendo todas as atividades desenvolvidas e configurações utilizadas na implantação da solução; 3.6.8. Os prazos para pagamento e validade das licenças do software somente |
serão iniciados após a assinatura do contrato pelas partes; 3.6.9. A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços realizados pela CONTRATADA, verificando a aderência às especificações técnicas definidas, zelando pelo cumprimento de prazos e monitorando a qualidade dos serviços; 3.6.10. A instalação deverá ser efetuada de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação na CONTRATANTE; 3.6.11. Havendo necessidade de interrupção de sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pela CONTRATANTE; 3.6.12. Para a execução dos serviços fica estabelecido o horário de funcionamento normal da CONTRATANTE. |
3.7 – Características do Item 5 |
3.7.1. Anteriormente à instalação da solução a CONTRATADA deverá realizar treinamento, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para até 10 (dez) técnicos da CONTRATANTE, com o intuito de capacitá-los a implantar e gerenciar a solução ofertada; 3.7.2. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor detentor de certificado conferido pelo Fabricante que credencie o profissional a ministrar treinamento na solução; 3.7.3. O treinamento deverá ser ministrado nas dependências fornecidas pela CONTRATADA na cidade do Rio de Janeiro/RJ e com material didático (impresso e em mídia) fornecido pela mesma; 3.7.4. O treinamento deverá contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos: a. Introdução; b. Visão geral dos equipamentos e funcionalidades; c. Instalação e configuração inicial; d. Operação em alta disponibilidade; e. Políticas de firewall; |
f. Políticas de IPS; g. Configuração de anti-malware e anti-spam; h. Configuração de VPN IPSec e SSL; i. Filtragem de conteúdo web; j. Controle de aplicações; k. Prevenção de vazamento de dados; l. Configuração de otimização WAN; m. Configuração de registros (logs), alertas, monitoramento SNMP e atualização de data/hora via NTP; n. Integração com LDAP e AD; o. Gerenciamento centralizado, distribuição de configurações e políticas; p. Backup e restauração de registros e configurações; q. Atualizações de software, firmware e assinaturas; r. Diagnóstico de falhas. | ||
4 – Especificação Técnica (Requisitos da Solução) | ||
4.1 – Considerações Gerais | ||
O ambiente de TI a ser configurado é de missão crítica, complexo e com diversas peculiaridades técnicas. | ||
4.2 – Requisitos Internos | ||
4.2.1 – Requisitos Internos Funcionais | ||
Id | Requisito | |
1 | Manutenção da solução – O fabricante deve prover suporte, assistência técnica, garantia de atualização de assinaturas e atualização evolutiva durante a vigência do contrato nos termos da descrição da solução. | |
2 | Requisitos Funcionais Obrigatórios da Solução – Vide item 3 (Descrição da Solução). | |
3 | Nível de Serviço – Assistência técnica deverá obedecer ao nível de serviço explicitado na descrição da solução. | |
4.2.2 – Requisitos Internos Não funcionais | ||
Id | Entrega | Prazo |
1 | Apresentação do plano de execução das fases de instalação e configuração | Até 10 dias após a assinatura do contrato |
2 | Treinamento | Até 30 dias após a assinatura do |
contrato | ||||||||||
3 | Serviços de instalação e configuração | Até 60 dias após a assinatura do contrato | ||||||||
Id | Requisito | |||||||||
1 | Qualidade – Todas as funcionalidades objeto desta contratação deverão estar plenamente disponíveis ao final do processo de instalação, sem quaisquer entraves ao seu funcionamento. | |||||||||
2 | Qualidade realizados. | – | A | documentação | produzida | deve | estar | aderente | aos | serviços |
3 | Suporte – A CONTRATADA deverá prestar suporte e assistência técnica nos termos da descrição da solução. | |||||||||
4 | Compatibilidade – A solução deverá ser compatível com o parque computacional da Susep, nos termos da descrição da solução. | |||||||||
4.3 – REQUISITOS EXTERNOS | ||||||||||
A Solução deve estar de acordo com as normas, padrões e políticas estabelecidas pelos respectivos fabricantes dos produtos a serem instalados. | ||||||||||
Id | Requisito | |||||||||
1 | Não aplicável | |||||||||
5 – Modelo de Prestação de Serviço / Fornecimento de Bens | ||||||||||
5.1 – Justificativa para Parcelamento do Objeto | ||||||||||
Não aplicável, devido ao fato de o objeto sendo contratado representar um conjunto simbiótico de hardware, software e serviços sendo necessário, inclusive, que toda a solução seja fornecida por uma única empresa. | ||||||||||
5.2 – Metodologia de Trabalho | ||||||||||
Id Bem / Serviço | Forma de Execução / Fornecimento | Justificativa | ||||||||
Instalação e configuração | Prestação presencial na sede da Susep e nas regionais | A solução a ser implantada tem alto grau de sofisticação tecnológica e necessita do apoio da contratada para inserção na infraestrutura existente e para configuração inicial. | ||||||||
Licenciamento dos softwares | Inserção de licenças presencial, conforme ocorrer a instalação | N/A |
Criação da documentação | Prestação indireta | N/A | ||
Suporte e Assistência técnica | Prestação por telefone ou presencial na sede e nas regionais, conforme a necessidade. | Em virtude da especificidade da solução, podem ser necessários suporte e assistência técnica da CONTRATADA ou do fabricante para solução de problemas ou tirada de dúvidas. | ||
6 – Elementos para Gestão Contratual | ||||
6.1 – Papéis e Responsabilidades | ||||
Id | Papel | Entidade | Id | Responsabilidade |
1 | Elaboração do Plano de Inserção da CONTRATADA; | |||
2 | Convocação e realização de reunião inicial; | |||
3 | Encaminhamento formal de Ordem de Serviço; | |||
Encaminhamento das | ||||
4 | demandas de correção à | |||
1 | Gestor do Contrato | CONTRATADA, quando houver; | ||
Encaminhamento de indicação | ||||
5 | de sanções à CGADM, quando | |||
houver; | ||||
6 | Analisar desvios de qualidade; | |||
7 | Elaborar termos de recebimento; | |||
8 | Autorizar a emissão de Notas Fiscais à CONTRATADA; |
9 | Encaminhamento de pedidos de alteração contratual ao setor competente, quando os houver; | |||||
10 | Manutenção do Histórico Gerenciamento do Contrato. | de | ||||
Id | Responsabilidade | |||||
Participar da | elaboração | do | ||||
1 | Plano de | Inserção | da | |||
CONTRATADA; | ||||||
2 | Participar da reunião inicial; | |||||
2 | Fiscal Administrativo | |||||
3 | Verificar regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária; | |||||
Verificação da manutenção das | ||||||
4 | condições classificatórias | |||||
referentes à habilitação técnica. | ||||||
Id | Responsabilidade | |||||
Participar da | elaboração | do | ||||
1 | Plano de | Inserção | da | |||
CONTRATADA; | ||||||
2 | Participar da reunião inicial; | |||||
Receber o objeto do contrato e | ||||||
3 | emitir termos de recebimento | |||||
3 | Fiscal Técnico | provisório e posteriormente, o | ||||
definitivo; | ||||||
Avaliação da qualidade dos | ||||||
serviços realizados e das | ||||||
4 | justificativas, quando as | |||||
houver, de acordo com os | ||||||
Critérios de Aceitação definidos | ||||||
em contrato; |
Identificação de não | |||||
5 | conformidades com os termos | ||||
contratuais; | |||||
Verificação da manutenção das | |||||
6 | condições classificatórias | ||||
referentes à habilitação | |||||
técnica; | |||||
Verificação da manutenção das | |||||
7 | condições elencadas no Plano | ||||
de Sustentação; | |||||
Verificação da aderência da | |||||
8 | solução entregue e serviços | ||||
prestados aos termos da | |||||
contratação; | |||||
9 | Elaborar relatório mensal de fiscalização. | técnico | |||
Id | Responsabilidade | ||||
Participar da reunião inicial, | |||||
entregando o termo de | |||||
compromisso e o termo de | |||||
ciência assinados, cf. Art. 15, | |||||
1 | Inciso VI da IN04/2010 e prestando e recebendo | ||||
4 | Representante da Contratada | Contratada | esclarecimentos relativos a questões operacionais, | ||
administrativas e de | |||||
gerenciamento do contrato; | |||||
Garantir a aderência dos bens | |||||
2 | entregues e serviços prestados | ||||
aos termos da contratação. | |||||
6.2 – Deveres e Responsabilidades da Contratante | |||||
Id | Dever / Responsabilidade |
1 | Indicar, formalmente os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual; |
2 | Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações quando necessário; |
3 | Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que tenham pertinência ao objeto da contratação, a critério da CONTRATANTE; |
4 | Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, para adoção das providências de saneamento. |
6.3 – Deveres e Responsabilidades da Contratada | |
Id | Dever / Responsabilidade |
1 | Fornecer toda a mão de obra necessária e os bens necessários no prazo máximo estipulado na especificação, contados da assinatura do contrato, bem como prestar os serviços de instalação, configuração, treinamento e assistência técnica nos prazos e horários estabelecidos na descrição da solução; |
2 | Nomear um representante pertencente aos quadros da CONTRATADA, responsável pela coordenação dos serviços e pelo contato com a Susep (fornecendo nome, endereço eletrônico e telefone de contato), habilitado a tomar as providências necessárias para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, ao qual a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos que julgar necessários; |
3 | Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93); |
4 | Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato; |
5 | Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento |
Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93); | |
6 | Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação, assinando o Termo de Compromisso correspondente quando da celebração do contrato e cobrando sua ciência e observância a todos os seus colaboradores envolvidos nos serviços prestados, mediante assinatura de Termo de Ciência. Ambos os documentos deverão estar em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Nº04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI; |
7 | Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da SUSEP; |
8 | Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da SUSEP; |
9 | Conservar todas as instalações referentes ao objeto do contrato limpas, entregando-as, igualmente, em perfeito funcionamento; |
10 | Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, à Susep ou a terceiros; |
11 | Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da SUSEP; |
12 | Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Susep; |
13 | Participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização do contrato, sendo que, na primeira delas, deverá indicar seus prepostos e entregar, assinados, o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência referidos no item 6 acima. |
14 | Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz; |
15 | Responder por eventuais problemas relacionados à execução dos serviços durante todo o período de garantia oferecido, solucionando-os consoante estabelecido no Termo de Referência. |
16 | Garantir que a execução dos serviços prestados ao CONTRATANTE não sejam interrompidos e não tenham redução de qualidade ou disponibilidade por falta de recursos materiais ou humanos; |
17 | Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, todas as ocorrências que possam vir a impossibilitar ou postergar a execução dos serviços; |
18 | Informar o Gestor do Contrato sobre mudanças ocorridas na forma, conteúdo ou funcionalidade da solução, quando houver; |
19 | Submeter à aprovação da CONTRATANTE, com o devido planejamento, a execução de atividades que necessitem de interrupção de sistemas, indisponibilidade de recursos e equipamentos ou alteração da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada; |
20 | Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas ou aprovadas pelo CONTRATANTE; |
21 | Manter o CONTRATANTE atualizado sobre o andamento das ordens de serviço; |
22 | Acatar todas as demandas do CONTRATANTE que respeitarem o escopo da contratação; |
23 | Finalizar a instalação dos softwares, com prévio agendamento, num prazo não superior a 60 dias após a assinatura do contrato, utilizando para tal fim dias úteis no horário normal de funcionamento da CONTRATANTE; |
24 | Prestar assistência técnica para a solução fornecida, com suporte em horário comercial, pelo período contratado; |
25 | Substituir os softwares componentes da solução por outros similares em caso de descontinuidade dos produtos pelo fabricante. Deverá ser mantida a aderência às especificações técnicas exigidas na contratação; |
26 | Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as |
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; | ||
27 | Informar antecipadamente a qualificação de empregados da CONTRATADA que necessitem ingressar nas dependências da CONTRATANTE; | |
28 | Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor relacionados à CONTRATANTE, inclusive sua Política de Segurança da Informação e Comunicações (Posic); | |
29 | Receber diligências da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que em horário comercial; | |
30 | Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, cientificando-se que a existência de gestores de contrato e fiscais não diminuirá sua responsabilidade e não implicará na corresponsabilidade do CONTRATANTE ou dos responsáveis pela fiscalização e gestão contratual. | |
6.4 – Formas de Acompanhamento do Contrato | ||
Id | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Reunião Inicial | Presencial; |
2 | Encaminhamento de demandas | Retorno da CONTRATADA por telefone, correio eletrônico ou carta, dentro do prazo estipulado; |
3 | Reunião de acompanhamento | Presencial. |
6.5 – Metodologia de Avaliação da Qualidade | ||
Id | Etapa / Fase / Item | Método de Avaliação |
1 | Instalação e configuração | Licenciamento e plena operação das funcionalidades exigidas no objeto; |
2 | Treinamento | Cumprimento do programa mínimo estabelecido no objeto; |
3 | Uso da solução (vigência do contrato) | Cumprimento do nível de serviço estabelecido no objeto. |
6.6 – Níveis de Serviço |
Id | Etapa / Fase / Item | Indicador | Valor Aceitável | |
1 | Vigência do contrato (Suporte) | Tempo máximo de espera para abertura do chamado após a comunicação do problema à Central de Atendimento | 2h | |
Tempo máximo para atendimento ao chamado e avaliação do problema | 4h | |||
Tempo máximo de primeira resposta ao chamado | 24h | |||
2 | Vigência do contrato (Assistência Técnica) | Tempo máximo de espera para abertura do chamado após a comunicação do problema à Central de Atendimento | 2h | |
Tempo máximo para atendimento ao chamado e avaliação do problema | 4h | |||
Tempo máximo de solução do problema | 48h | |||
6.7 – Estimativa de Volume de Serviços ou Bens | ||||
Id | Bem / Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa | |
1 | Instalação e Configuração (planejamento) | 40h | Análise do ambiente e levantamento de requisitos | |
2 | Instalação e Configuração (execução) | 96h | 16h/localidade | |
3 | Instalação e Configuração (depuração) | 40h | N/A | |
4 | Treinamento | 24h | N/A | |
6.8 – Prazos e Condições | ||||
Id | Etapa / Fase / Item | Responsável | Prazo / Condição | |
1 | Treinamento | Contratada | Até 30 dias após aquisição | |
2 | Instalação | Contratada | Até 60 dias após aquisição | |
3 | Configuração | Contratada | Até 60 dias após |
aquisição | |||
4 | Revogação de eventuais credenciais de acesso (sistemas e instalações) concedidas | Contratante | 5 dias após item 3 |
5 | Aceite dos serviços (instalação, configuração e treinamento) | Contratante | 7 dias após item 3 |
6 | Emissão da Nota Fiscal (instalação, configuração e treinamento) | Contratada | A cargo da Contratada |
7 | Ateste e quitação da Nota Fiscal (instalação, configuração e treinamento) | Contratante | 10 dias após item 6 |
8 | Assinatura de Termo de Encerramento do Contrato | Contratante e Contratada | 36 meses após assinatura do contrato |
6.9 – Aceite, Alteração e Cancelamento | |||
Id | Condição de Aceite | ||
1 | Aderência das fases de instalação, configuração e treinamento aos termos da contratação. | ||
Id | Condição de Alteração | ||
1 | N/A | ||
Id | Condição de Cancelamento | ||
1 | Descumprimento do objeto do contrato | ||
2 | Inexecução total ou parcial de obrigações contratuais | ||
6.10 – Condições de Pagamento | |||
Os valores referentes à instalação, à configuração e ao treinamento (itens 4 e 5) serão pagos quando forem concluídos os respectivos serviços; Os valores referentes aos serviços continuados serão somados e valor resultante será dividido em 36 (trinta e seis) parcelas a serem pagas mensalmente. Tais parcelas serão fixas e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor; O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. | |||
Id | Etapa / Fase / Item | Condição de Pagamento |
1 | Treinamento (item 5) | 1) Aderência do treinamento ministrado aos termos do item 5 da contratação; 2) Emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 3) Emissão de Nota Fiscal. |
2 | Instalação e configuração (item 4) | 1) Aderência da instalação e da configuração aos termos do item 4 da contratação; 2) Emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 3) Emissão de Nota Fiscal. |
3 | Proteção unificada, gerenciamento centralizado e concentração de registros (itens 1, 2 e 3) | 1) Emissão do relatório mensal de serviços prestados (CONTRATADA); 2) Comparação do relatório com os controles da CONTRATANTE para verificação da aderência ao acordo de nível de serviço e demais termos contratuais; 3) Cálculo das penalidades (se for o caso) e autorização para emissão de Nota Fiscal (CONTRATANTE); 4) Emissão de Nota Fiscal. |
6.11 – Garantia | ||
Id | Garantia | |
1 | A contratação de garantia para os equipamentos utilizados na prestação dos seus serviços é faculdade da CONTRATADA. Vícios, defeitos, incorreções ou problemas serão corrigidos completamente sem ônus para Susep durante a vigência do contrato, de acordo com o nível de serviço exigido. | |
6.12 – Propriedade, Sigilo e Restrições | ||
Id | Direito de Propriedade | |
1 | Os produtos e marcas objeto do presente Termo de Referência permanecem sob a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. | |
Id | Condição de Manutenção de Sigilo | |
1 | A SUSEP e a empresa contratada assumem mútuas obrigações de sigilo por intermédio do Termo de Compromisso estabelecido pela Instrução Normativa Nº |
04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI, cuja minuta acompanha o presente Termo de Referência. | ||||
Id | Restrição | |||
1 | Sem restrições adicionais. | |||
6.13– Mecanismos Formais de Comunicação | ||||
Função 1 | Formalização de quaisquer questões técnicas ou administrativas durante a execução do contrato | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Frequência |
Oficio | Contratante / Contratada | Contratada / Contratante | Correio | Eventual |
Função 2 | Questões técnicas ou administrativas cotidianas durante a execução do contrato | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Frequência |
Mensagem eletrônica (e-mail) | Contratante / Contratada | Contratada / Contratante | Internet | Eventual |
Função 3 | Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua avaliação. | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Frequência |
Relatório de serviços prestados | Contratada | Contratante | Correio ou Internet | Mensal |
Função 4 | Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua quitação. | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Frequência |
Nota Fiscal e Fatura | Contratada | Contratante | Correio ou Internet | Mensal |
7 – Estimativa de Preço | ||||
Id | Bens / Serviço | Valores Totais Estimados | ||
1 | Serviço de proteção unificada – Tipo I | R$ 440.058,72 | ||
2 | Serviço de proteção unificada – Tipo II | R$ 138.157,82 | ||
3 | Serviço de gerenciamento centralizado e concentração de registros | R$ 78.947,33 | ||
4 | Serviços de instalação e configuração | R$ 45.630,08 | ||
5 | Serviço de treinamento | R$ 12.480,14 | ||
Total R$ 715.274,09 | ||||
8 – Adequação Orçamentária | ||||
8.1 – Fonte de Recursos | ||||
Id | Valor | Fonte (Programa / Ação) | ||
1 | R$ 715.274,09 | Fonte 280 - Sistemas de Informática Mantidos |
Programa 2110 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Fazenda Ação 2216 - Manutenção e Desenvolvimento dos Sistemas Informatizados da SUSEP | |||
Total R$ 715.274,09 | |||
9 – Sanções Aplicáveis | |||
Id | Ocorrência | Sanção | |
1 | Inexecução parcial do contrato | Advertência | |
0,1% ao dia, respeitando o limite de 5%, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual. | |||
Rescisão unilateral do contrato pela Susep | |||
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por até dois anos | |||
2 | Inexecução total do contrato | Advertência | |
Multa de 20% do valor do contrato | |||
Rescisão unilateral do contrato pela Susep | |||
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por até dois anos | |||
3 | Atraso na entrega do plano de execução das fases de instalação e configuração | Advertência (até 5 dias) | |
Multa de 3% do valor do contrato (após 5 dias) | |||
Incorrência em inexecução parcial do contrato (após 15 dias) |
Incorrência em inexecução total do contrato (após 30 dias) | |||
4 | Atraso no prazo de execução da instalação, da configuração ou do treinamento | Advertência (até 7 dias) | |
Multa de 5% do valor do contrato (após 7 dias) | |||
Incorrência em inexecução parcial do contrato (após 15 dias) | |||
Incorrência em inexecução total do contrato (após 30 dias) | |||
5 | Descumprimento do acordo de nível de serviço (SLA), conforme definido no objeto da contratação | Desconto no valor mensal do contrato (referente aos itens de serviços continuados) utilizando a seguinte fórmula: D = valor do desconto; N = número de horas de atraso em relação ao SLA; V = valor mensal do contrato. | |
Incorrência em inexecução parcial do contrato | |||
Incorrência em inexecução total do contrato | |||
6 | Inadimplência quanto ao pagamento de multas aplicadas pela Susep | Inclusão da contratada no CADIN, conforme Lei 6.830/80 | |
10 – Critérios de Seleção do Fornecedor | |||
10.1 – Proposta Técnica – (Não aplicável para a modalidade licitatória) | |||
10.1.1 – Organização | |||
Id | Item | Descrição |
1 | Conforme o objeto. | Conforme o objeto. | ||
10.2 – Qualificação Técnica | ||||
10.2.1 – Requisitos de Capacitação e Experiência | ||||
Id | Papel | Id | Requisitos | |
1 | Técnico- operacional | 1 | Apresentar Atestado de Capacidade Operacional comprovando ter prestado de modo satisfatório serviços de natureza semelhante aos do presente certame para pessoa jurídica de direito público ou privado, em um único contrato, com uma configuração mínima de 300 (trezentos) usuários. Não será aceito o somatório de atestados para a obtenção do quantitativo mínimo de usuários. | |
2 | Instrutor | 1 | O instrutor do treinamento deverá apresentar documento que comprove autorização do fabricante para ministrar treinamento oficial na solução. | |
3 | Fabricante | 1 | Possuir certificação ICSA para o Firewall; | |
2 | Possuir certificação FIPS 140-2 para Firewall; | |||
3 | Possuir certificação Common Criteria como EAL4+. | |||
10.3 – Critérios de Seleção | ||||
Caracterização da Solução de Tecnologia da Informação | ||||
Prestação de serviços especializados de segurança em tecnologia da informação na forma de solução para gerenciamento unificado de ameaças (unified threat management – UTM), incluindo o conjunto de hardware e software necessário para a prestação dos serviços, fornecido em regime de comodato, além de startup (instalação, configuração e treinamento), atualização de assinaturas, atualização evolutiva, suporte e assistência técnica. | ||||
Licitação | ||||
Modalidade: Pregão Eletrônico. | Tipo: Menor Preço | |||
Justificativa: Conforme legislação específica | ||||
Justificativa para Participação Exclusiva de ME ou EPP Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91 |
Não são observados critérios para participação exclusiva de ME ou EPP, contudo, devem ser observados os direitos de preferência elencados na legislação pertinente. | ||
Justificativa para Contratação Direta | ||
N/A | ||
Id | Critério de Habilitação | Justificativa |
1 | Solvência | A empresa cuja falência ou insolvência civil tenha sido decretada judicialmente ou que estejam em gozo de benefício da concordata ou que tenham requerido recuperação judicial, ainda não encerrada, nos termos do art. 63 da Lei nº 11.101, de 9.2.2005 não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. |
2 | Idoneidade | A empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como a empresa que estiver inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, conforme Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do Ministério do Controle e da Transparência, não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. |
3 | Fé pública | A empresa que tenha prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. |
4 | Singularidade | A empresa constituída em forma de consórcio não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. |
5 | Nacionalidade | A empresa ou sociedade estrangeira não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. |
6 | Isenção | A empresa da qual seja sócio, cooperado, dirigente |
ou responsável técnico qualquer servidor da SUSEP, não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. | |||
7 | Regularidade legal | A empresa que esteja cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. | |
8 | Imputabilidade | Cooperativas não poderão ser contratadas para as finalidades do presente Termo. | |
Id | Critério Técnico Obrigatório | Justificativa | |
1 | Aptidão | A CONTRATADA deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços informando que a empresa proponente é certificada como revenda autorizada estando a mesma apta a fornecer, instalar, configurar, treinar e prestar assistência técnica da solução. | |
2 | Aptidão | A CONTRATADA deverá comprovar que os serviços de instalação, configuração, treinamento, suporte e assistência técnica serão executados por profissionais habilitados junto aos fabricantes dos softwares pertinentes, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade técnica ou financeira pela capacitação dos técnicos da CONTRATADA. | |
Id | Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais | Justificativa | |
1 | Compatibilidade com os preços praticados na Administração Pública. | Art. 15, Inciso V da Lei 8.666/93: As compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. | |
Id | Critério de Julgamento | Justificativa | |
1 | Menor Preço Global | Atendimento ao princípio da Economicidade na Administração Pública. |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
Rio de Janeiro, de de . | |
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx SIAPE: 1818496 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx SIAPE: 1818494 |
INTEGRANTE REQUISITANTE | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx SIAPE: 1818500 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx SIAPE: 1294225 |
Ministério da Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Contrato de prestação de serviços especializados de segurança em tecnologia da informação na forma de solução para gerenciamento unificado de ameaças que fazem entre si a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a xxxxxxxxx.
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 42.354.068/0001-19, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pelo (a) <cargo do ordenador de despesas>, Sr. <nome do ordenador de despesas>, <nacionalidade>, <estado civil>, portador do documento de identidade nº <n° da identidade>, expedido pelo <órgão expedidor> e inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do CPF>, consoante delegação de competência conferida pela Portaria SUSEP n° xxxx, de xx de xxxxx de 20xx, doravante denominada CONTRATANTE e a <nome da empresa>, inscrita no CNPJ – MF sob o nº <n° do CNPJ>, situada na <endereço>, neste ato representada pelo <nome do representante>, <nacionalidade>,
<estado civil>, portador do documento de identidade nº <n° da identidade>, expedido pelo
<órgão expedidor> e inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do CPF>, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si e celebram o presente Contrato, nos termos do Pregão Eletrônico nº 20/2012, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas respectivas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, as demais normas complementares, e do que consta do Processo SUSEP nº 15414.004541/2011-83, mediante as condições inseridas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de segurança em tecnologia da informação na forma de solução para gerenciamento unificado de ameaças (unified threat management – UTM), incluindo o conjunto de hardware e software necessário para a prestação dos serviços, fornecido em regime de comodato, além de startup (instalação, configuração e treinamento), atualização de assinaturas, atualização evolutiva, suporte e assistência técnica pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único. Os serviços contratados compreendem os listados na tabela a seguir, os quais deverão ser prestados conforme as especificações do Termo de Referência CGETI No 02/2012.
Id | Demanda | Quantitativo |
1 | Serviço de proteção unificada – Tipo I | 05 |
2 | Serviço de proteção unificada – Tipo II | 01 |
3 | Serviço de gerenciamento centralizado e concentração de registros | 01 |
4 | Serviços de instalação e configuração | 01 |
5 | Serviço de treinamento | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA executará os serviços no período, local e forma estipulados nos itens 3 (Descrição das Soluções de TI), 4 (Especificação Técnica) e 5 (Modelo de Prestação de Serviço / Fornecimento de bens), constantes no Termo de Referência CGETI No 02/2012.
Parágrafo primeiro. Os endereços das Regionais da Susep nos Estados poderão sofrer alterações no decorrer do Contrato nos casos de mudança de sede dentro do mesmo Município, devendo ser feita pela Contratada, nesses casos, a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência nos novos endereços, observados os termos legais para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Parágrafo segundo. Poderá ocorrer implantação de novas unidades da Autarquia em outros Estados da Federação, que serão contempladas por meio de aditamentos, observados os limites legais.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
a) Fornecer toda a mão de obra necessária e os bens necessários no prazo máximo estipulado na especificação, contados da assinatura do contrato, bem como prestar os serviços de instalação, configuração, treinamento e assistência técnica nos prazos e horários estabelecidos na descrição da solução;
b) Nomear um representante pertencente aos quadros da CONTRATADA, responsável pela coordenação dos serviços e pelo contato com a CONTRATANTE (fornecendo nome, endereço eletrônico e telefone de contato), habilitado a tomar as providências necessárias para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, ao qual a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos que julgar necessários;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
d) Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato;
e) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
f) Xxxxxxx sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação, assinando o Termo de Compromisso correspondente quando da celebração do contrato e cobrando sua ciência e observância a todos os seus colaboradores envolvidos nos serviços prestados, mediante assinatura de Termo de Ciência. Ambos os documentos deverão estar em conformidade com o disposto na Instrução Normativa N.º 04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI;
g) Não transferir a terceiros o contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
h) Xxxxxx os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da CONTRATANTE;
i) Conservar todas as instalações referentes ao objeto do contrato limpas, entregando-as, igualmente, em perfeito funcionamento;
j) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, à CONTRATANTE ou a terceiros;
k) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
l) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
m) Participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização do contrato, sendo que, na primeira delas, deverá indicar seus prepostos e entregar, assinados, o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência referidos na alínea f desta cláusula.
n) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
o) Responder por eventuais problemas relacionados à execução dos serviços durante todo o período de garantia oferecido, solucionando-os consoante estabelecido no Termo de Referência;
p) Garantir que a execução dos serviços prestados ao CONTRATANTE não sejam interrompidos e não tenham redução de qualidade ou disponibilidade por falta de recursos materiais ou humanos;
q) Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, todas as ocorrências que possam vir a impossibilitar ou postergar a execução dos serviços;
r) Informar o Gestor do Contrato sobre mudanças ocorridas na forma, conteúdo ou funcionalidade da solução, quando houver;
s) Submeter à aprovação da CONTRATANTE, com o devido planejamento, a execução de atividades que necessitem de interrupção de sistemas, indisponibilidade de recursos e equipamentos ou alteração da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada;
t) Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas ou aprovadas pelo CONTRATANTE;
u) Manter o CONTRATANTE atualizado sobre o andamento das ordens de serviço;
v) Acatar todas as demandas do CONTRATANTE que respeitarem o escopo da contratação;
w) Finalizar a instalação dos softwares, com prévio agendamento, num prazo não superior a 60 dias após a assinatura do contrato, utilizando para tal fim dias úteis no horário normal de funcionamento da CONTRATANTE;
x) Prestar assistência técnica para a solução fornecida, com suporte em horário comercial, pelo período contratado;
y) Substituir os softwares componentes da solução por outros similares em caso de descontinuidade dos produtos pelo fabricante. Deverá ser mantida a aderência às especificações técnicas exigidas na contratação;
z) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
aa) Informar antecipadamente a qualificação de empregados da CONTRATADA que necessitem ingressar nas dependências da CONTRATANTE;
bb) Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor relacionados à CONTRATANTE, inclusive sua Política de Segurança da Informação e Comunicações (Posic);
cc) Receber diligências da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que em horário comercial; dd) Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, cientificando-se que a existência de gestores de contrato e fiscais não diminuirá sua responsabilidade e não implicará na corresponsabilidade do CONTRATANTE ou dos responsáveis pela fiscalização e gestão contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à Contratante:
a) Indicar, formalmente os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações quando necessário;
c) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que tenham pertinência ao objeto da contratação, a critério da CONTRATANTE;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, para adoção das providências de saneamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O monitoramento da execução contratual será realizado em conjunto pela CGETI, CGADM e pelas áreas responsáveis da solução para o qual o serviço será prestado.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará os serviços demandados, dando ciência a CONTRATADA das informações necessárias para a fiel execução contratual.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, desde que em horário comercial, inquirir profissionais da CONTRATADA ou realizar vistorias nas instalações dela, a fim de:
a) Apurar a situação dos serviços encaminhados;
b) Assegurar a alocação de profissionais ao contrato que atendam aos requisitos definidos no Termo de Referência CGETI N° 02/2012 e em seus encartes;
c) Buscar demais informações necessárias para o acompanhamento e execução do Contrato.
Parágrafo terceiro. Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, aos gestores e fiscais designados pela CONTRATANTE, com os esclarecimentos necessários, as informações sobre possíveis paralisações de serviços e relatório técnico com razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados.
Parágrafo quarto. As decisões e providências sugeridas pela empresa ou consideradas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos fiscais designados pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para adoção das medidas cabíveis.
Parágrafo quinto. Os papeis e responsabilidades do gestor, fiscais administrativo e técnico, e representante da CONTRATADA estão definidos no subitem 6.1 do Termo de Referência CGETI N° 02/2012.
Parágrafo sexto. As formas de acompanhamento do Contrato, bem como a metodologia de avaliação da qualidade dos serviços prestados são, respectivamente, as descritas nos subitens 6.4 e
6.5 do Termo de Referência CGETI N° 02/2012.
Parágrafo sétimo. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo da vigência do contrato, exigir que a CONTRATADA apresente evidências de que os critérios técnicos e/ou administrativos de habilitação estão sendo mantidos.
Parágrafo oitavo. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE, de seus agentes ou prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
O preço dos serviços contratados corresponde à importância total de R$ xxx,xx (valor por extenso).
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, através de crédito em conta corrente, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, e de acordo com a forma estabelecida a seguir:
Demandas (subitem 2.1) | Requisitos |
Proteção unificada, gerenciamento centralizado e concentração de registros (Demandas 1, 2 e 3 do subitem 2.1 do Termo de Referência CGETI No 02/2012) | 1) A CONTRATADA deverá emitir e enviar, até o quinto dia útil do mês, o relatório mensal de serviços prestados, conforme subitem 3.1.27 do Termo de Referência CGETI No 02/2012; 2) A CONTRATANTE analisará o relatório mensal, com base nos controles apurados, a fim de verificar o cumprimento do acordo de nível de serviço e demais termos contratuais; calculará as penalidades, caso tenha ocorrido descumprimento de Nível de Serviço e/ou demais termos contratuais; e autorizará, em até 10 dias corridos a contar do recebimento do relatório mensal, a emissão de Nota Fiscal; 3) Após autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá e enviará a Nota Fiscal para pagamento do serviço, referente ao período autorizado. |
Instalação e configuração (Demanda 4 do subitem 2.1 do Termo de Referência CGETI No 02/2012) | 1) A CONTRATANTE analisará a adequação da instalação e configuração aos termos do subitem 3.6 do Termo de Referência CGETI No 02/2012 em até 7 dias após a conclusão da fase de configuração, que deverá ocorrer em até 60 dias após a assinatura do Contrato, conforme subitem 6.8 do Termo de Referência CGETI No 02/2012, e emitirá o Termo de Recebimento |
Definitivo; 2) Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá e enviará a Nota Fiscal para pagamento do referido serviço. | |
Treinamento (Demanda 5 do subitem 2.1 do Termo de Referência CGETI No 02/2012) | 1) A CONTRATANTE analisará a adequação do treinamento ministrado aos termos do subitem 3.7 do Termo de Referência CGETI No 02/2012 em até 7 dias após a conclusão da fase de configuração, que deverá ocorrer em até 60 dias após assinatura do Contrato, conforme subitem 6.8 do Termo de Referência CGETI No 02/2012, e emitirá o Termo de Recebimento Definitivo; 2) Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá e enviará a Nota Fiscal para pagamento do referido serviço. |
Parágrafo primeiro. O prazo para o pagamento será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura, exceto para os serviços de instalação, configuração e treinamento, quando a CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias para o aceite e o pagamento.
Parágrafo segundo. Os valores referentes aos serviços continuados serão somados e o valor resultante será dividido em 36 (trinta e seis) parcelas a serem pagas mensalmente. Tais parcelas serão fixas e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor.
Parágrafo terceiro. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo quarto. Os valores referentes à instalação, à configuração e ao treinamento (Demandas 4 e 5 do subitem 2.1 do Termo de Referência CGETI N° 02/2012) serão pagos quando forem concluídos os respectivos serviços, conforme prazo descrito no parágrafo primeiro.
Parágrafo quinto. Será feita consulta on-line, sobre a situação da CONTRATADA, no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF, com a conseqüente emissão de certidão que comprove sua regularidade.
Parágrafo sexto. Será feita retenção dos tributos exigíveis pela legislação vigente, exceto se a CONTRATADA tiver optado pelo SIMPLES, hipótese em que deverá comprovar tal condição mediante fornecimento de cópia do respectivo termo de opção, desde que esta opção não seja vedada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Será aplicado o percentual constante da tabela de retenção da Instrução Normativa n°480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal ou a que vier a substituí-la.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O recurso orçamentário destinado a atender às despesas decorrentes deste Contrato corresponde ao valor estimado de R$ xxxxxxxx (xxxxx reais), correndo R$ xxxxxxx (xxxxxxxx reais) por conta da dotação orçamentária consignada à CONTRATANTE, no exercício financeiro de 2012, pelo programa de trabalho xxxxxxxxxxxx, na categoria econômica xxxxxx, conforme Nota de Empenho 2012NExxxxxx e de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxx reais) a serem empenhados nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo terceiro. Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Xxxxx Xxxxxxxxxx, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá garantir, para os serviços de suporte e assistência técnica, os Níveis Mínimos de Serviço definidos na tabela abaixo e no item 6.6 do Termo de Referência CGETI N° 02/2012, cuja apuração será mensalmente realizada pela SUSEP, durante o prazo de vigência do Contrato:
Níveis de Serviço | |||
Id | Etapa / Fase / Item | Indicador | Valor Aceitável |
1 | Vigência do contrato (Suporte) | Tempo máximo de espera para abertura do chamado após a comunicação do problema à Central de Atendimento | 2h |
Tempo máximo para atendimento ao chamado e avaliação do problema | 4h | ||
Tempo máximo de primeira resposta ao chamado | 24h | ||
2 | Vigência do contrato (Assistência Técnica) | Tempo máximo de espera para abertura do chamado após a comunicação do problema à Central de Atendimento | 2h |
Tempo máximo para atendimento ao chamado e avaliação do problema | 4h | ||
Tempo máximo de solução do problema | 48h |
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de a CONTRATADA deixar de garantir os Níveis Mínimos de Serviço previstos no caput desta cláusula, por problemas alheios à SUSEP, e se a autoridade fiscalizadora considerar as justificativas apresentadas como insuficientes, ficará sujeita à aplicação dos seguintes descontos na fatura mensal, calculados sobre o valor da mesma utilizando a seguinte fórmula:
D = valor do desconto;
N = número de horas de atraso em relação ao SLA; V = valor mensal do contrato.
Parágrafo Segundo. Os tempos de atendimento e seus respectivos descontos serão aplicados de forma independente para cada um dos chamados, ainda que ocorram em intervalos de tempo concomitantes.
Parágrafo Terceiro. A SUSEP efetuará os descontos na fatura mensal correspondente à competência da ocorrência de violação dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos no caput desta Cláusula.
Parágrafo Quarto. Os descontos efetuados na fatura mensal do serviço serão limitados em 30% (trinta por cento) de seu valor. Na hipótese em que a soma dos ajustes de pagamento exceder este limite, além da aplicação de desconto de 30% (trinta por cento) sobre a fatura mensal, a CONTRATADA estará incorrendo em inexecução parcial do Contrato, estando sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima (“Das Sanções Administrativas”) deste Contrato, apuradas através de processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos sujeitará a CONTRATADA às penalidades constantes do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o art. 14 do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, e com o art. 28, caput e parágrafo único, do Decreto nº 5.450/05, de 31 de maio de 2005, e ainda, no que couber, às penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando estipuladas as seguintes sanções:
a) Advertência, em casos de atrasos de até 5 dias na entrega do plano de execução das fases de instalação e configuração, ou de atrasos de até 7 dias no prazo de execução da instalação, da configuração ou do treinamento, bem como na inexecução parcial ou total (?) do Contrato, conforme a gravidade;
b) Multas:
b.1) De 3% do valor global do Contrato, em caso de atrasos de 6 a 15 dias na entrega do plano de execução das fases de instalação e configuração;
b.2) De 5% do valor global do Contrato, em caso de atrasos de 8 a 15 dias no prazo de execução da instalação, da configuração, ou do treinamento;
b.3) Diária de 0,1%, respeitando o limite de 5%, em casos de inexecução parcial do Contrato, dependendo da gravidade, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
b.4) De 20%, em caso de inexecução total do Contrato;
c) Rescisão unilateral pela CONTRATANTE, em casos de inexecução parcial ou total do Contrato, conforme a gravidade;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar com a Administração Pública, não superior a 2 anos, em casos de inexecução parcial ou total do Contrato, conforme a gravidade.
Parágrafo primeiro. Os casos de atraso de 16 a 30 dias na entrega do plano de execução das fases de instalação e configuração, ou no prazo de execução da instalação, da configuração ou do treinamento, serão enquadrados como inexecução parcial do Contrato.
Parágrafo segundo. Os casos de atraso por mais de 30 dias na entrega do plano de execução das fases de instalação e configuração, ou no prazo de execução da instalação, da configuração ou do treinamento, serão enquadrados como inexecução total do Contrato.
Parágrafo terceiro. Em todas as situações, independentemente da aplicação de multas e impedimento de licitar e contratar com a Administração, poderá ser aplicada a pena de advertência, caso a Administração da Autarquia julgue mais conveniente face às circunstancias do caso específico.
Parágrafo quarto. As multas poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
Parágrafo quinto. Não há necessidade de primeiro serem aplicadas sanções mais brandas, podendo a CONTRATANTE, dependendo do ocorrido, aplicar diretamente as sanções mais graves.
Parágrafo sexto. Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo sexto. As penalidades poderão ser relevadas, no todo ou em parte, a critério da CONTRATANTE, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo sétimo. A penalidade porventura aplicada será registrada como ocorrência no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Parágrafo oitavo. No processo de aplicação de sanções, será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo nono. No caso da CONTRATADA inadimplir quanto ao pagamento das multas aplicadas pela SUSEP, estará sujeita à inclusão no CADIN, conforme a Lei 6.380/80.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida, a prestação de garantia, na forma do disposto no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura deste Contrato, devendo tal garantia corresponder a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.
Parágrafo primeiro. A garantia prestada poderá responder por multas eventualmente aplicadas à CONTRATADA ou reverter-se em favor da CONTRATANTE, na hipótese de rescisão contratual, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Havendo utilização total ou parcial da garantia, em pagamentos de qualquer obrigação, a CONTRATADA, obriga-se a proceder à correspondente reposição, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A importância referente à garantia deverá ser complementada, caso venha a ocorrer a modificação do valor do Contrato, prevalecendo o mesmo percentual.
Parágrafo quarto. Consoante o disposto no § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a garantia somente será restituída após o término de vigência do Contrato e desde que não haja pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) É vedada a utilização da garantia ou deste Contrato para qualquer operação financeira, bem como a cessão, a subcontratação ou a transferência total ou parcial a terceiros da execução dos serviços contratados, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE, sob pena da aplicação de sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e conseqüente registro no SICAF.
b) A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
c) Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.
d) A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1º e 2º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
e) A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
f) São partes integrantes deste Contrato: o Edital e seus Anexos, bem como a proposta da
CONTRATADA no que não conflitar com as partes deste Contrato.
g) A CONTRATADA deverá ser registrada na junta comercial do objeto relativo ao presente Contrato.
h) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2012.
i) Os prazos e condições dos serviços, bem como suas fases estão definidos no subitem 6.8 do Termo de Referência CGETI N° 02/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e pactuadas, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxx de 20XX.
<nome do ordenador de despesas> Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
<Nome>
<Empresa contratada>