SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 22/00022-PP;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.088 /2022;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, PARAMETRIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MODELO DE PROCESSO DE NEGÓCIOS, E SUPORTE A SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADOS – ERP TOTVS RM;
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL; DATA DA ABERTURA: 05/12/2022; HORÁRIO: 09:30 (HORÁRIO LOCAL);
LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX XXXX - XXXXX/XX.
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO TIPO DE LICITAÇÃO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7. DA PROPOSTA
8. DA HABILITAÇÃO
9. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
14. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
15. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
16. DO CONTRATO
17. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18. DAS PENALIDADES
19. DA RESCISÃO
20. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO; ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SESC - AR/RN Nº 22/00022-PP
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna pública a realização de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, consolidado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc n. º 1.252/12, de 06/06/12 e suas alterações e pelas disposições deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, PARAMETRIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MODELO DE PROCESSO DE NEGÓCIOS, E SUPORTE A SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADOS – ERP TOTVS RM.
2 - DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
2.1 - O aviso de licitação será publicado em um jornal de grande circulação no Estado e o Edital poderá ser retirado gratuitamente através do site da entidade xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.2 - As decisões relativas a esta licitação, bem como eventuais alterações no edital, serão publicadas no site da entidade, xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo utilizar-se de meios alternativos de divulgação, inclusive correio eletrônico, não podendo as licitantes em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
2.3.1 - Os pedidos de esclarecimento enviados por e-mail deverão sempre ser enviados por meio de documento anexo, que conste o timbre da empresa licitante e não serão aceitos pedidos de esclarecimento no corpo do e-mail.
2.3.2 - Os esclarecimentos apontados no item 2.3 deverão ser enviados em até 03 (três) dias uteis anteriores a abertura do certame, até as 17:00 horas (horário local). Todos os prequestionamentos serão publicados no site da instituição, xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, com a devida resposta fundamentada.
3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 - A presente licitação será regida pela Resolução Sesc nº. 1252/2012, disponível para consulta no site do Sesc (xxx.xxxxxx.xxx.xx), pela Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro) e pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2 - A licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que estejam legalmente estabelecidas no território nacional brasileiro.
4.2 - Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste Edital, exceto:
a) pessoas jurídicas suspensas de licitar com o SESC e/ou outras entidades do Sistema S;
b) pessoas jurídicas declaradas inidôneas pela Administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, bem como qualquer entidade do sistema S, com condenação transitada em julgado;
c) pessoas jurídicas em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando, independentemente do percentual de participação no Capital Social;
e) consórcios de empresas, sob qualquer forma.
4.3 - O SESC não tem interesse em inabilitar qualquer licitante. As exigências constantes neste edital, por se tratar de um procedimento vinculado, decorrem das normas regulamentares que tem como objetivo a contratação mais vantajosa de forma a zelar pelos princípios da isonomia e publicidade.
4.4 - O objeto deste instrumento convocatório em hipótese alguma poderá ser subcontratado.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a cópia do contrato social, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e anexando cópia da Carteira de Identidade, autenticada em cartório, ou outro documento equivalente com foto dotado de fé pública, em condições de identificação.
5.1.1 - O credenciamento poderá ser substituído por procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada e acompanhada do Contrato Social que comprove a capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.1.2 - A carta de credenciamento ou a procuração deverão estar com firma reconhecida e os demais documentos autenticados.
5.2 - Apenas 1 (uma) pessoa física poderá representar cada Licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo Representante e nem que o Representante de uma seja sócio ou procurador de outra licitante.
5.3 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e anexando cópia da Carteira de identidade autenticada em cartório, ou outro documento equivalente com foto dotado de fé pública, em condições de identificação.
5.3.1 - O Contrato Social e os demais documentos deverão estar autenticados.
5.4 - Os documentos de credenciamento do representante (subitens 5.1 e 5.1.1), em sendo sócio (subitem 5.3.), deverão ser entregues em separados e não devem ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou o de PROPOSTA COMERCIAL.
5.5 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante/sócio de se manifestar e responder pela mesma, sendo inclusive, impossibilitado de formular lances.
5.6 - No ato do credenciamento, o representante da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar prova de enquadramento como ME/EPP para fazer jus ao direito de ser beneficiada pela Lei Complementar 123/06, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado.
5.7 - Caso os licitantes apresentem documentos não autenticados, a Comissão de Licitação poderá, excepcionalmente, realizar autenticação de documentos no ato da sessão, desde que confrontados com os documentos originais.
5.8 - Os documentos apresentados no credenciamento poderão ser aproveitados na fase de habilitação.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
6.2 - Envelopes contendo os documentos exigidos para Proposta Comercial e Habilitação, em 2 (dois) envelopes distintos, a saber:
a) O envelope contendo a Proposta Comercial, necessariamente, deverá ser opaco, lacrado e identificado, devendo constar o telefone para contato direto com o representante, conforme modelo abaixo:
MODELO DO ANVERSO DO ENVELOPE 01
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE / FAX:
AO
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/00022-PP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, PARAMETRIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MODELO DE PROCESSO DE NEGÓCIOS, E SUPORTE A SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADOS – ERP TOTVS RM.
DATA: 05/12/2022 HORÁRIO: 09:30
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
b) O envelope contendo os Documentos de Habilitação, necessariamente, deverá ser opaco, lacrado e identificado, devendo constar o telefone para contato direto com o representante. Conforme modelo abaixo:
MODELO DO ANVERSO DO ENVELOPE 02
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE FIXO/ FAX:
AO
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/00022-PP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, PARAMETRIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MODELO DE PROCESSO DE NEGÓCIOS, E SUPORTE A SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADOS – ERP TOTVS RM.
DATA: 05/12/2022 HORÁRIO: 09:30
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.3 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, podendo ser entregue até a abertura da sessão pública.
6.4 - Concluída a fase de Credenciamento, nenhuns outros documentos/envelopes serão aceitos pela comissão de Licitação, bem como não será permitida a entrada de novos licitantes.
6.5 - A participação na presente Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Instrumento Convocatório e dos seus Anexos.
7 - DA PROPOSTA
7.1 - As propostas deverão atender às seguintes exigências:
7.1.1 - Ater-se a este Edital e seus anexos, de forma vinculada.
7.1.2 - Apresentar-se em 1 (uma) via original, em papel personalizado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, carimbada e assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante ou seu representante legal.
7.1.3 - Deverá apresentar: Especificação do objeto, quantidade, unidade de medida, preço unitário e total em moeda corrente nacional.
7.1.4 - O licitante que não informar em sua proposta o indicado no subitem 7.1.3 será sumariamente desclassificado.
7.1.5 - Na composição do seu preço, o licitante deverá incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos (ICMS RN e/ou ISS), tributos, descontos, emolumentos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas
em decorrência direta e indireta, do fornecimento objeto desta licitação. Os preços apresentados serão irreajustáveis.
7.1.6 - A validade da proposta, inclusive no que concerne aos preços, não poderá ser inferior a
60 (sessenta) dias. Caso não haja estipulação do prazo de validade da proposta, ficará estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias.
7.1.7 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o Contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
7.2 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o menor.
7.3 - Considerar-se-á para esta licitação, no que couber, o frete CIF.
7.4 - Os termos constantes das Propostas apresentadas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega.
7.5 - A apresentação da Proposta será considerada como evidência de que a Licitante examinou todos os detalhes e especificações do presente Instrumento Convocatório e obteve informações sobre pontos porventura duvidosos, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram a apresentação de sua oferta de modo satisfatório;
7.6 - Após a fase de Habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, devendo inclusive o licitante vencedor cumprir todos os preços no momento da contratação sob pena de aplicação das penalidades previstas na minuta do Contrato.
7.7 - O Valor de Referência GLOBAL da presente licitação é R$ 97.740,00 (Noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais).
8 - DA HABILITAÇÃO
Serão admitidas participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada.
8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade ou qualquer outro documento público com foto do(s) sócio(s), que tenham poder de representação da empresa ora licitante, em conjunto ou separadamente, de acordo com o preestabelecido em cada Instrumento Contratual. Tais documentos deverão estar em condições de identificação;
b) Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de pessoas Jurídicas;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente consolidado e registrado, para as “sociedades comerciais”;
c1) Caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social não estejam consolidados ou possuam aditivos posteriores à consolidação, deverão apresentar também seus aditivos;
d) Ata de eleição e posse da atual diretoria e de seus administradores, no caso de “Sociedades por Ações”, sem prejuízo das demais documentações, requeridas para as sociedades comerciais;
e) Prova de registro no órgão competente, no caso de “empresário individual”.
f) Decreto de autorização para funcionamento no país, do Poder Executivo, no caso de “Sociedade Estrangeira” ou “Sociedade Nacional”.
8.1.1 - As empresas participantes deverão apresentar objeto social expresso no ato constitutivo, estatuto ou contrato social que especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.
8.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.1 - Atestado de Capacidade Técnica, em número mínimo de 1 (um), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu satisfatoriamente objetos similares e compatíveis com o que é exigido neste instrumento e obteve desempenho satisfatório.
8.2.1.2 - O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir aos de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB.
8.2.1.3 - Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico da empresa licitante;
8.2.1.4 - O atestado deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada que foi atendida, a ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação e informar a data de execução, natureza, além de telefone, endereço, e-mail, nome e cargo do responsável pela emissão do documento.
8.2.2 - Certificação reconhecida internacionalmente da metodologia Business Process Model and Notation (BPMN) de pelo menos um membro da equipe.
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica licitante, com data de emissão de, no máximo, 30 dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação, salvo, outra data expressa na própria certidão;
8.4 - REGULARIDADE FISCAL
8.4.1 - Inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e/ou municipais, pertinente ao ramo de atividade da licitante;
8.4.2 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, atualizada;
8.4.3 - Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, atualizada;
8.4.4 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto a Receita Federal do Brasil, atualizada;
8.4.5 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Estadual, juntamente com a certidão quanto a dívida ativa do Estado, ou ainda, Certidão de Não Contribuinte;
8.4.6 - Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Fazenda Municipal, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
8.5 - Além dos documentos acima elencados deverá ser apresentado também:
8.5.1 - Declaração, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de abertura da licitação, que comprove a inexistência, no quadro funcional da empresa, de adolescente menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de dezesseis anos desempenhando qualquer função, salvo na condição de aprendiz. Caso conste do quadro funcional o profissional aprendiz, este só poderá desempenhar suas funções a partir dos quatorze anos de idade, conforme estabelece o art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
8.6 - Caso as certidões apresentadas sejam POSITIVA(S), o Sesc-AR/RN se reserva ao direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, informado pelo emitente.
8.7 - Caso o estabelecimento que for executar o Contrato for constituído como matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.8 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão.
8.9 - Havendo a inabilitação de todas as licitantes, o pregoeiro poderá estipular um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação somente dos documentos que deram causa a inabilitação, escoimados das causas dessa.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.2 - O licitante que apresentar em sua proposta inicial valor global maior que o determinado no preço de referência estará automaticamente desclassificado do certame.
9.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
9.4 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
9.4.1 - A empresa que não tiver sua proposta classificada, em razão dos critérios definidos nos incisos II e III do art. 20 da Resolução SESC 1252/2012 para a fase de lances verbais, será por consequência considerada desclassificada do certame.
9.4.2 - Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem 9.4, serão classificadas, sempre as que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
9.4.3 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
10 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.1.1 - Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
10.1.2 - O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
10.1.3 - Não serão aceitos lances com redução de centavos.
10.2 - O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
10.3 - Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
10.4 - Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
10.5 - O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
10.5.1 - A disposição que trata o subitem anterior, só poderá ser utilizada uma única vez, sob pena de sua exclusão da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123 de 2006.
10.6.1 - O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
10.6.2 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
10.6.3 - Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
10.6.4 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.6.5 - Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
10.6.6 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
10.7 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.8 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.9 - Finalizada a fase de lances, as licitantes das propostas remanescentes, poderão aderir à proposta mais vantajosa por meio de solicitação formal no próprio certame, sendo registrada em ata.
11 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
11.1 - No procedimento licitatório do Pregão Presencial serão obedecidas as seguintes etapas:
a) Credenciamento prévio conforme item 5 do presente instrumento convocatório;
b) Análise das credenciais dos representantes (ANEXO IV);
c) Recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”;
d) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, sendo a Proposta rubricada pelo Pregoeiro e pelos Membros da Equipe de Apoio e, em seguida, pelos prepostos dos licitantes, desclassificando as que desatendam aos requisitos do edital;
e) Classificação das propostas comerciais, conforme disposto do item 9 deste instrumento convocatório;
f) Fase de lances verbais; seguirá conforme descrito no item 10 deste Edital;
f.1) A fase de lances será finalizada, com a declaração de arrematante do licitante que ofertou o
MENOR VALOR GLOBAL;
g) Abertura do envelope constando os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, resultou menor preço, sendo a documentação rubricada e analisada pelo Pregoeiro e pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e, em seguida, pelos prepostos dos licitantes, inabilitando a(s) que desatenda(m) aos requisitos do edital;
g.1) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório;
h) Encerramento da reunião;
i) Recebimento da proposta ajustada;
j) Declaração do licitante vencedor, pelo Pregoeiro.
11.2 - A Comissão de Licitação poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação do licitante.
11.3 - A apresentação dos documentos de habilitação e das propostas comerciais implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, bem como na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados e, ainda, na inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao Sesc-AR/RN, quando ocorrido antes, durante e após o certame.
11.4 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
11.5 - Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação dos Licitantes desclassificados, ficarão em posse da Comissão de Licitação até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Termo de Homologação. Decorrido tal prazo, a Comissão se resguarda no direito de descartá- los.
12 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento das propostas das empresas classificadas é o de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2 - A comissão examinará as propostas para verificar se as mesmas estão de acordo com as exigências do edital e seus anexos, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
12.3 - Para composição do processo, a(s) licitante(s) arrematante(s) deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro a proposta ajustada, ou seja, nova proposta comercial com o correspondente ao lance vencedor, nos termos do item 7 deste edital.
12.3.1 - Os valores contidos na proposta ajustada deverão conter no máximo duas casas decimais após a vírgula.
12.4 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência que se efetivará o certame, através de parecer que integrará o processo, sendo de responsabilidade deste setor a realização de toda a análise e julgamento técnico.
12.4.1 - Após análise técnica, descrita no subitem 12.4, caso os produtos apresentados na proposta pelo licitante que ofertou o menor preço por item, estejam em desacordo com o Edital e seus ANEXOS, serão analisadas as propostas dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
12.5 - Havendo a desclassificação de todas as propostas, o pregoeiro poderá estipular um prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de outras propostas, escoimadas dos vícios que deram causa à desclassificação.
12.6 - Após o julgamento final da licitação, pela Comissão Permanente de Licitação, o resultado será publicado no quadro de avisos do Sesc-AR/RN, no site do SESC, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, na aba de licitações podendo utilizar-se de outros meios de divulgação, inclusive eletrônica (e-mail).
12.7 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Entidade.
13 - DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
13.1 - As propostas comerciais (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2) deverão estar assinados na última folha e rubricados nas demais por aquele que tem legitimidade para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, redigidos com clareza e em língua portuguesa, sendo vedadas as que apresentarem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras.
13.2 - Os licitantes se obrigam a apresentarem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, bem como, ENUMERAR TODAS AS FOLHAS DO DOCUMENTO, indicando, em cada folha, o número e a quantidade total de folhas. Assim, exemplificativamente, um documento contendo vinte folhas será registrado da seguinte forma: 1/20, 2/20, 3/20..., 20/20 e ao lado da numeração do último documento, deverá constar a expressão “última folha”. O SESC não se responsabilizará por documentos que não contenham numeração sequencial.
13.3 - A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto as termo sensitivas. Caso julgue necessário, a Comissão Permanente de Licitação - CPL solicitará aos licitantes a apresentação dos documentos originais com o fim de verificar a autenticidade das fotocópias apresentadas.
13.4 - Quando as certidões emitidas pelos órgãos não indicar o prazo validade, considerar-se-á o de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão.
13.5 - A qualquer tempo o Sesc-AR/RN poderá realizar diligências destinadas a esclarecer, complementar ou atualizar os documentos de habilitação que instruem o processo, vedada à inclusão posterior de documentos que não estejam disponíveis na abertura da licitação.
13.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticados, nem protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
13.7 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
13.8 - Após análise dos documentos de habilitação do licitante que ofertou o menor preço por item, estejam em desacordo com o Edital, a comissão passará a análise dos documentos dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
13.9 - Os licitantes deverão, obrigatoriamente, informar um telefone comercial de contato direto com o responsável pela Licitação no âmbito da Empresa, bem como o e-mail profissional da empresa Licitante, para que a Comissão de Licitação possa realizar possíveis comunicações, caso haja necessidade.
14 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
14.1 - Da desclassificação das propostas comerciais somente caberá pedido de reconsideração à Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que for proferida.
14.2 - A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
14.3 - Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.4 - Definido o licitante vencedor, a Comissão de Licitação comunicará através do sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx o resultado final do julgamento, decisão sobre a qual caberá recurso motivado e fundamentado, por escrito, protocolado, remetido à Comissão Permanente de Licitação, dirigido ao Presidente do Conselho Regional do SESC-AR/RN, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 12h:00 e das 13h:00 ás 17h00, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX ou digitalizado em formato PDF, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, pelo licitante que se julgar prejudicado. Vedada a sua interposição através de qualquer outra forma.
14.5 - Interposto o recurso, dele se dará ciência às demais licitantes por meio do sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo recursal (subitem 14.4), contado a partir da comunicação da interposição do recurso.
14.6 - Os recursos serão julgados no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data final para sua interposição e, existindo contrarrazões, da data final para apresentação da manifestação, comunicando-se os interessados do resultado do julgamento.
14.7 - Não serão conhecidos recursos interpostos fora das condições e dos prazos estabelecidos neste edital.
14.8 - O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9 - Os recursos terão efeito suspensivo.
14.10 - Para fins de contagem de prazo, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias serem contados consecutivamente, sendo que seu início e término se dará sempre em dia de funcionamento do SESC-AR/RN e os prazos contados em horas, levarão em consideração o horário da sessão de abertura.
15 - DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
15.1 - Após divulgação do julgamento do licitante vencedor, e não havendo recurso, consoante o artigo 22 da Resolução Sesc 1252/2012, o resultado será submetido à apreciação da autoridade competente, com vistas à homologação e adjudicação da proposta mais vantajosa do objeto da LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SESC-AR/RN nº 22/00022-PP.
15.2 - Depois de homologada e adjudicada, o licitante que propôs o menor valor global será convocado para a assinatura do contrato.
15.3 - A partir da convocação, caracterizará descumprimento total da obrigação, o licitante que se recusar a assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, permitindo a contratação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
16 - DO CONTRATO
16.1 - O contrato correspondente a este instrumento convocatório se valerá das regras previstas no Código de Defesa ao Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/90; nas regras gerais de prestação de serviços previstas no Código Civil, Lei 10.406/02; e no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Social do Comércio - Sesc, a Resolução Sesc n.º 1252/12 e suas alterações, bem como nas regras afinadas entre as partes, observado o permissivo legal.
16.2 - O presente Contrato terá vigência pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, cabendo prorrogação, caso seja de interesse pelas partes e caso haja fato superveniente alheio a elas, mediante aditivo, e desde que não ultrapasse o permitido no parágrafo único do art. 26 da Resolução Sesc nº1252/2012 e suas alterações posteriores.
16.3 - Os licitantes deverão manter na fase contratual as mesmas condições em relação aos documentos de habilitação na fase licitatória, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
16.4 - O produto entregue deverá corresponder ao cotado na proposta comercial.
16.5 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o CONTRATO, no prazo estabelecido no subitem 15.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas neste instrumento convocatório e no contrato.
16.6 - O Sesc poderá emitir, alternativamente ao Contrato, um Pedido ao Fornecedor – PAF, instrumento este que deverá ser devidamente assinado por ambas as partes.
17 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Conforme Termo de Referência – ANEXO II e Minuta do Contrato – ANEXO V do presente Edital.
18 - DAS PENALIDADES
18.1 - Conforme Minuta do Contrato – ANEXO V do presente Edital.
19 - DA RESCISÃO
19.1 - A rescisão das obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que estabelece a Minuta do Contrato – ANEXO V.
20 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
20.1 - Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o Sesc-AR/RN poderá, a qualquer momento, por critérios de conveniência e oportunidade revogar a presente licitação.
20.2 - Havendo vício de legalidade no procedimento licitatório, o Sesc-AR/RN deverá, de ofício, anular a licitação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não ensejando qualquer dever de indenizar por parte desta entidade.
20.3 - A nulidade do procedimento licitatório implica, necessariamente, à do Contrato.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A qualquer momento o Sesc-AR/RN poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
21.2 - Caso entenda necessário, o Sesc/AR/RN, poderá a qualquer momento da vigência do contrato, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante vencedora.
21.3 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos
quadros do Sesc-AR/RN, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de sua inteira responsabilidade.
21.4 - O Sesc poderá, em qualquer momento da fase licitatória ou contratual, solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las(s) ou extinguir o contrato, incabível de qualquer indenização a(s) licitante(s) ou Empresa Contratada, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade econômico-financeira, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
21.5 - Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
21.6 - A cópia e/ou acesso a qualquer documento do processo licitatório, deverá ser solicitado formal e presencialmente ao Setor de Licitação, não sendo aceitas solicitações realizadas através de qualquer outro meio, seja fax, telefone, e-mail.
21.7 - O não cumprimento de exigências formais, que não inviabilizem o andamento do certame, deverão ser tratados com razoabilidade e pautado no princípio da instrumentalidade das formas.
21.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão e submetidos, caso necessário, à Assessoria Jurídica.
Natal (RN), 22 de novembro de 2022 Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Analista de Contratos e Licitação
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Aquisições e Contratos
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL SESC-AR/RN nº 22/00022-PP DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. TOTAL | UND DE MEDIDA |
SESC SEDE
1 | Serviços de desenvolvimento, parametrização, atualização, migração, consultoria, implantação e manutenção do modelo de processo de negócios, e suporte a sistemas de gestão integrados – ERP TOTVS RM (600 HORAS ANUAIS). | 600 | HORAS |
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL SESC-AR/RN nº 22/00022-PP TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada nos serviços de desenvolvimento, parametrização, atualização, migração, consultoria, implantação e manutenção do modelo de processo de negócios, e suporte a sistemas de gestão integrados – ERP TOTVS RM.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. As demandas por serviços de tecnologia da informação e, entre eles, os serviços de desenvolvimento e integração dos sistemas administrativos, vêm aumentando gradativamente a cada ano. Fato que implica na necessidade de ampliar a capacidade de desenvolvimento, integração e automação dos sistemas, bem como a continuidade e evolução dos sistemas existentes, desta forma, objetivando atender as solicitações de novas integrações entre sistemas, realizar a manutenção do ERP Totvs RM.
2.2. Consideramos fundamental a contratação de empresa capacitada na prestação de serviços especializados de acordo com o objeto especificado.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Suporte ao ERP Totvs RM
3.1.1 O serviço de suporte técnico caracteriza-se nas seguintes atividades:
3.1.1.1 Resolução de dúvidas de funcionamento dos módulos/funcionalidades, com orientação para correções que os usuários poderão realizar;
3.1.1.2 Parametrização do ERP RM – TOTVS para adequação a novas funcionalidades a serem utilizadas no ERP por necessidade do CONTRATANTE;
3.1.1.3 Parametrização do ERP RM - TOTVS para adequação as mudanças da legislação vigente;
3.1.1.4 Resolução de erros que o ERP RM – TOTVS apresente na sua operação;
3.1.1.5 Desenvolvimento ou criação de relatórios, planilhas e cubos dentro do ERP RM – TOTVS.
3.1.2 Prestação de serviços deverá ser com atendimento presencial, podendo eventualmente ser de forma remota;
3.1.3 O suporte técnico para as ferramentas TOTVS, incialmente serão para os módulos RM Vitae, RM Chronus e RM Portal.
3.1.4 A cobrança da execução do suporte deverá ser por hora, levando em consideração a previsão anual de 600 horas;
3.1.5 A prestação dos serviços deverá ser sob demanda, através de chamado e/ou agendamento realizado por e-mail ou telefone ou sistema de chamado disponibilizado pela CONTRATADA;
4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será feito mensalmente, mediante entrega de relatório, comprovando a
execução dos serviços, com o respectivo envio da Nota Fiscal.
4.2 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias da data de vencimento, Fatura/Nota Fiscal dos serviços prestados, acompanhada das comprovações de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
4.3 Desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, a Fatura/Nota Fiscal será paga, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de seu recebimento ou disponibilização em sistema próprio da Contratada.
4.4 A CONTRATANTE poderá deduzir da Fatura/Nota Fiscal, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato.
4.5 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir.
4.6 A primeira mensalidade será calculada com base na execução das horas executadas dentro do mês anterior e cobrada no mês seguinte.
4.7 Nos casos em que a nota fiscal não estiver acompanhada do boleto ou dados para depósito, o prazo de pagamento somente começará a contar após a efetiva apresentação dos dados e/ou documentos que possibilitem o devido pagamento.
5 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência do contrato e, consequente o prazo de execução dos serviços, será de 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura do contrato, admitidas prorrogações até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, observadas as disposições contidas na Resolução Sesc nº 1252/2012, ou até que um dos partícipes se pronuncie acerca do interesse em rescindi- lo, mediante comunicação prévia e formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2 A prorrogação da prestação de serviços poderá ocorrer quando forem preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de forma simultânea:
5.2.1 Cumprimento satisfatório do contrato por parte da Contratada;
5.2.2 Interesse das partes em manter o presente contrato;
5.2.3 Manutenção da vantajosidade econômico-financeira da contratação.
6 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
6.1 A responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será da Coordenação de Tecnologia da Informação do Sesc/RN e a Coordenação de Desenvolvimento Humano, à qual competirá verificar a conformidade dos produtos com as especificações estabelecidas neste termo, bem como recusar os itens que estejam em desacordo.
6.2 O Fiscal é responsável por exigir da CONTRATADA o cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato e em seus anexos, registrando todas as ocorrências relacionadas e encaminhando ao setor competente para providências
7 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 A licitante deverá apresentar, como condição de habilitação, os documentos relacionados abaixo:
7.1.1 No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu satisfatoriamente objetos similares e compatíveis com o que é exigido neste instrumento;
7.1.1.1 O Atestado deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa emitente, informar a data de execução, natureza, além de telefone, endereço, e-mail, nome e cargo do responsável pela emissão do documento;
7.1.1.2 Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico da licitante;
7.1.2 Devido a necessidade de mapeamento de novos processos, pelo menos um membro da equipe deverá apresentar certificação reconhecida internacionalmente da metodologia Business Process Model and Notation (BPMN).
8 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e indicar a razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do Proponente, bem como o valor da proposta, em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, devendo ainda, ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
8.2 Nos valores apresentados deverão estar compreendidos todas e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto deste Termo.
8.3 A quantidade de horas previstas para execução do serviço constitui-se mera previsão anual, para fins de orçamento;
8.4 As propostas deverão ser apresentadas conforme planilha abaixo:
Item | Serviços | Unidade/ Qtda. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Serviços de desenvolvimento, parametrização, atualização, migração, consultoria, implantação e manutenção do modelo de processo de negócios, e suporte a sistemas de gestão integrados – ERP TOTVS RM | 600 horas |
9 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 Modelos A: 21011 / 21012 / 21013
10 CRITÉRIO DE REAJUSTE.
10.1 O valor da prestação dos serviços objeto do contrato poderá, mediante acordo entre as partes, ser reajustado anualmente por meio de aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou, na sua ausência, outro índice divulgado por órgão oficial.
11 CONFIDENCIALIDADE.
11.1 Qualquer informação ou material que o Sesc-AR/RN coloque à disposição ou entregue à Contratada para possibilitar a execução do serviço contratado, terá caráter confidencial e deverá ser tratado como tal pela Contratada, seus representantes e funcionários, sendo vedada a revelação dos mesmos a terceiros, comprometendo-se a Contratada a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessárias para o estrito cumprimento da lei vigente em matéria de propriedade industrial, intelectual e proteção de dados de caráter pessoal (privacidade);
11.2 A Contratada se obriga a destruir toda a informação e dados que forem manejados na execução dos serviços, mediante requerimento por escrito do Sesc-AR/RN, reservando-se a este o direito de verificar a total destruição dos mesmos.
11.3 O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste pacto, subsistirão após o término da vigência do contrato, por mais 5 (cinco) anos, tendo em vista que decorrem de expressa disposição legal.
11.4 A utilização dos dados de caráter pessoal, provenientes do Sesc-AR/RN, para qualquer uso por parte da Contratada ou terceiros que tenham entrado em contato com tais informações por intermédio da Contratada, durante a execução do presente contrato e mesmo depois de seu término, se não for autorizada expressamente e por escrito pelo Sesc-AR/RN, é taxativamente proibida e, em caso de revelação e/ou utilização da mesma, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos ocasionados, resguardando o Sesc-AR/RN de possíveis ações judiciais e legais que vierem a surgir;
11.5 A Contratada poderá ser responsabilizada quando divulgar, a terceiros, informações que não tenham sido liberadas expressamente pelo Sesc-AR/RN para tal fim ou disponibilizadas publicamente.
12 OBRIGAÇÃO DAS PARTES E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
12.1 As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o fornecimento dos itens constantes neste termo, bem como dos serviços inerentes à garantia dos mesmos, estão lastreados por parâmetros definidos pelo ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO, anexo I a este instrumento.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
(Do Inglês: Service Level Agreement - SLA)
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 ESCOPO
1.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.2.1 Conferir todos os parâmetros e elementos que subsidiarão os serviços, correndo por sua exclusiva responsabilidade a constatação e aferição dos mesmos;
1.2.2 Comunicar ao SESC/RN imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários;
1.2.3 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços nos prazos estipulados pelo SESC/RN;
1.2.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
1.2.5 Solucionar todos os eventuais problemas relacionados com a execução do objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Edital tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SESC/RN, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
1.2.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e suas consequências, respondendo pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA quando da prestação dos serviços ora contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização exercida pelo SESC/RN; e ainda, não cabendo ao SESC/RN, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
1.2.7 Arcar com as despesas de seguros, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato a ser firmado;
1.2.8 Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes da prestação de serviços por seus técnicos, eximindo o SESC/RN do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
1.2.9 Responsabilizar-se por despesas decorrentes de infrações praticadas por seus empregados nas instalações do SESC/RN;
1.2.10 Responder, assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários por qualquer acidente de trabalho, durante a prestação dos serviços;
1.2.11 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais, que como empregadora deva satisfazer, além de responder pelas despesas relativas a refeições, diárias, transporte de equipamentos e pessoal, fretes, e outras que venham a incidir sobre o objeto contratual; Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão custeadas pelo contratado;
1.2.12 Dotar os seus empregados de identificação funcional por meio de crachás quando da permanência dentro das dependências do SESC/RN;
1.2.13 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do SESC/RN;
1.2.14 Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do SESC/RN e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização;
1.2.15 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
1.2.16 Pagar ao SESC toda e qualquer multa oriunda de penalidades legalmente aplicadas conforme estabelecido neste instrumento devidamente assinada e de comum acordo entre as partes;
1.2.17 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações;
1.2.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto ora contratado, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
1.2.19 Responder pela qualidade dos serviços prestados, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam.
1.2.20 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme legislação vigente.
1.2.21 Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer mudanças de endereço, inclusive eletrônico.
1.2.22 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução.
1.2.23 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.
1.2.24 Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
1.2.25 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato.
1.2.26 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
1.3 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.3.1 Receber o serviço conforme Contrato;
1.3.2 Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela Contratada, devidamente identificados, aos locais onde devam executar os serviços ou entregar os produtos, tomando todas as providências necessárias;
1.3.3 Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
1.3.4 Atestar a execução dos serviços ou fornecimento dos produtos, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à Contratada, a qual poderá ser enviada por e-mail;
1.3.5 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido.
1.3.6 Fiscalizar o regular cumprimento do contrato.
1.3.7 Utilizar os serviços dentro dos limites contratados, constituindo uso indevido dos mesmos a prática de quaisquer atos que estejam em desacordo com as condições ajustadas e das normas aplicáveis.
1.3.8 Fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias à prestação dos serviços.
1.3.9 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado.
1.3.10 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
1.3.11 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
1.3.12 Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
1.3.13 Proporcionar todas as facilidades e esclarecimentos inerentes ao regular desempenho dos serviços nos termos licitados e de acordo com o pactuado no respectivo contrato.
2 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
2.1 REQUISITOS
2.1.1 O suporte ao serviço, deve atender o regime de atendimento ao usuário e reparo, deve seguir o regime de 8/5 (hora por dia).
2.1.2 Nos casos onde tenha que haver acesso remoto aos equipamentos dentro do ambiente de rede/dados da contratante, este deverá seguir todas as normas estabelecidas pelo técnico responsável da contratante.
2.1.3 A abertura de chamados técnicos deverá ser realizada através de serviço telefônico (local ou 0800), ou através de envio de mensagem eletrônica (e-mail), ou site para abertura dos chamados.
2.1.4 A prioridade do atendimento será considerada conforme quadro abaixo:
PRIORIDAD | DESCRIÇÃ |
Alta | Incidentes que gerem indisponibilidade da solução tecnológica ou prestação do serviço, comprometendo completa ou significativamente os processos e funcionamentos da contratante. |
Média | Incidentes que causam transtornos na solução tecnológica ou prestação de serviço, mas que permitem contornos ou medidas de contingência, de forma que não sejam enquadrados na classificação de prioridade ALTA. |
Baixa | Incidentes que não causem indisponibilidade, interrupções, ou não se enquadrem nas classificações de prioridade anteriores, porém carecem de atenção da CONTRATADA. |
2.1.5 Os prazos para atendimento a incidentes deverão seguir conforme quadro abaixo:
PRIORIDADE | PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO | PRAZO PARA RESOLUÇÃO COMPLETA DO PROBLEMA |
Alta | 12 horas | Até 2 dias |
Média | 24 horas | Até 4 dias |
Baixa | 48 horas | Até 8 dias |
2.1.6 O prazo para a resolução completa do problema, conforme item 2.1.5, será contado a partir do momento em que a CONTRATADA receber a notificação/comunicação da CONTRATANTE.
2.1.7 Todos os serviços serão executados da Sede da Administração Regional do Sesc Rio Grande do Norte, localizado na Xxx Xxx. Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Natal – RN.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL SESC-AR/RN nº 22/00022-PP MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Endereço eletrônico:
Dados Bancários:
Ao Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Rio Grande do Norte – Sesc- AR/RN
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNIDADE/ QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
Serviços de desenvolvimento, parametrização, atualização, migração, consultoria, implantação e manutenção do modelo de processo de negócios, e suporte a sistemas de gestão integrados – ERP TOTVS RM | 600 horas (anual) | |||
VALOR TOTAL R$ |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes (incluindo frete por via aérea ou fluvial), impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório.
Localidade, aos dias de de . (Assinatura do representante)
NOME
CPF:
Cargo na Empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL SESC-AR/RN nº 22/00022-PP MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no Pregão Presencial Sesc-AR/RN nº 22/00022-PP, credenciamos o Sr. ..........................................., portador da Carteira de
Identidade nº .....................órgão emissor e data............. e do CPF nº
................................, para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à nossa participação na licitação.
Natal/RN, ...... de ............. de ........ .
Nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal, reconhecido firma em cartório, anexo com fotocópia de qualquer documento de identidade com foto, dotado de fé pública, do sócio administrador e do representante da empresa.
Este credenciamento poderá ser substituído por procuração com firma reconhecida.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL SESC-AR/RN nº 22/00022-PP MINUTA DO CONTRATO
Nº
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, PARAMETRIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MODELO DE PROCESSO DE NEGÓCIOS, E SUPORTE A SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADOS
– ERP TOTVS RM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SESC –ARN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE – SESC-AR/RN E A ...
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO GRANDE DO
NORTE – SESC-AR/RN, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 03.591.097/0001-42, com sede na Rua Coronel Xxxxxxx, nº. 33, Cidade Alta, Natal/RN, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representada, por delegação de poderes, pela sua Diretora Regional, Sra. , (nacionalidade), (est. civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº. , e (Empresa Contratada), inscrita no CNPJ sob nº. (-----------------------) estabelecida na Rua (---------------------------) nº. (-----), (bairro), (Natal/RN),
doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo Sr.(ª) ( ),
(nacionalidade), (est. civil), (profissão), inscrito(ª) no CPF sob o nº.( ), firmam e
ajustam o presente Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, PARAMETRIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MODELO DE PROCESSO DE NEGÓCIOS, E SUPORTE A SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADOS – ERP TOTVS RM,
conforme quantitativo e especificações da proposta comercial homologada do Edital Pregão Presencial Sesc-AR/RN N° 22/00022-PP e de acordo com o Processo Administrativo xx.xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A Contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Contrato promovendo o atendimento das necessidades inerentes às atividades no endereço abaixo descrito:
a. Sesc Sede
CNPJ: 03.591.097/0001-42
Xxx Xxx. Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000
§ 1º - O suporte ao serviço, deve atender o regime de atendimento ao usuário e reparo, deve seguir o regime de 8/5 (hora por dia).
§ 2º - Nos casos onde tenha que haver acesso remoto aos equipamentos dentro do ambiente de rede/dados da contratante, este deverá seguir todas as normas estabelecidas pelo técnico responsável da contratante.
§ 3º - A abertura de chamados técnicos deverá ser realizada através de serviço telefônico (local ou 0800), ou através de envio de mensagem eletrônica (e-mail), ou site para abertura dos chamados.
§ 4º - A prioridade do atendimento será considerada conforme quadro abaixo:
PRIORIDAD | DESCRIÇÃ |
Alta | Incidentes que gerem indisponibilidade da solução tecnológica ou prestação do serviço, comprometendo completa ou significativamente os processos e funcionamentos da contratante. |
Média | Incidentes que causam transtornos na solução tecnológica ou prestação de serviço, mas que permitem contornos ou medidas de contingência, de forma que não sejam enquadrados na classificação de prioridade ALTA. |
Baixa | Incidentes que não causem indisponibilidade, interrupções, ou não se enquadrem nas classificações de prioridade anteriores, porém carecem de atenção da CONTRATADA. |
§ 5º - Os prazos para atendimento a incidentes deverão seguir conforme quadro abaixo:
PRIORIDADE | PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMETNO | PRAZO PARA RESOLUÇÃO |
COMPLETA DO PROBLEMA | ||
Alta | 12 horas | Até 2 dias |
Média | 24 horas | Até 4 dias |
Baixa | 48 horas | Até 8 dias |
§ 6º - O prazo para a resolução completa do problema, será contado a partir do momento em que a CONTRATADA receber a notificação/comunicação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O serviço de Suporte técnico ao ERP Totvs RM caracteriza-se nas seguintes atividades:
§ 1º - Resolução de dúvidas de funcionamento dos módulos/funcionalidades, com orientação para correções que os usuários poderão realizar.
§ 2º - Parametrização do ERP RM – TOTVS para adequação a novas funcionalidades a serem utilizadas no ERP por necessidade do CONTRATANTE.
§ 3º - Parametrização do ERP RM - TOTVS para adequação as mudanças da legislação vigente.
§ 4º - Resolução de erros que o ERP RM – TOTVS apresente na sua operação.
§ 5º - Desenvolvimento ou criação de relatórios, planilhas e cubos dentro do ERP RM – TOTVS.
§ 6º - Prestação de serviços deverá ser com atendimento presencial, podendo eventualmente ser de forma remota.
§ 7º - O suporte técnico para as ferramentas TOTVS, incialmente serão para os módulos RM Vitae, RM Chronus e RM Portal.
§ 8º - A cobrança da execução do suporte deverá ser por hora, levando em consideração a previsão anual de 600 horas.
§ 9º - A prestação dos serviços deverá ser sob demanda, através de chamado e/ou agendamento realizado por e-mail ou telefone ou sistema de chamado disponibilizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
A contratada observará o que segue:
§ 1º - Qualquer informação ou material que o Sesc-AR/RN coloque à disposição ou entregue à Contratada para possibilitar a execução do serviço contratado, terá caráter confidencial e deverá ser tratado como tal pela Contratada, seus representantes e funcionários, sendo vedada a
revelação dos mesmos a terceiros, comprometendo-se a Contratada a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessárias para o estrito cumprimento da lei vigente em matéria de propriedade industrial, intelectual e proteção de dados de caráter pessoal (privacidade).
§ 2º - A Contratada se obriga a destruir toda a informação e dados que forem manejados na execução dos serviços, mediante requerimento por escrito do Sesc-AR/RN, reservando-se a este o direito de verificar a total destruição dos mesmos.
§ 3º - O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste pacto, subsistirão após o término da vigência do contrato, por mais 5 (cinco) anos, tendo em vista que decorrem de expressa disposição legal.
§ 4º - A utilização dos dados de caráter pessoal, provenientes do Sesc-AR/RN, para qualquer uso por parte da Contratada ou terceiros que tenham entrado em contato com tais informações por intermédio da Contratada, durante a execução do presente contrato e mesmo depois de seu término, se não for autorizada expressamente e por escrito pelo Sesc-AR/RN, é taxativamente proibida e, em caso de revelação e/ou utilização da mesma, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos ocasionados, resguardando o Sesc-AR/RN de possíveis ações judiciais e legais que vierem a surgir.
§ 5º - A Contratada poderá ser responsabilizada quando divulgar, a terceiros, informações que não tenham sido liberadas expressamente pelo Sesc-AR/RN para tal fim ou disponibilizadas publicamente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
Pelo presente objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ ( valor por extenso), a partir da apresentação da nota fiscal.
§ 1º - O valor da prestação dos serviços objeto do contrato poderá, mediante acordo entre as partes, ser reajustado anualmente por meio de aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou, na sua ausência, outro índice divulgado por órgão oficial
§ 2º - Nos valores contratados estão inclusos todos os impostos, taxas, contribuições, e outros encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos adquiridos.
§ 3º - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, depois da apresentação da Nota Fiscal de Serviços e respectivo Recibo/Fatura, com discriminação dos produtos devidamente atestados pelo setor competente.
§ 4º - Em havendo divergência(s) quanto ao valor apresentado, a CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor por ela conferido, devendo a CONTRATADA fornecer documentos que comprovem o valor apresentado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será creditado em conta bancária ou boleto bancário, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da nota fiscal e aceite/atesto definitivo de fornecimento dos produtos pelo Sesc AR/RN, inadmitindo–se negociação de títulos com instituições financeiras.
§ 1º - O pagamento será feito mensalmente, mediante entrega de relatório, comprovando a execução dos serviços, com o respectivo envio da Nota Fiscal.
§ 2º - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias da data de vencimento, Fatura/Nota Fiscal dos serviços prestados, acompanhada das comprovações de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
§ 3º - Desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, a Fatura/Nota Fiscal será paga, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de seu recebimento ou disponibilização em sistema próprio da Contratada.
§ 4º - A CONTRATANTE poderá deduzir da Fatura/Nota Fiscal, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato.
§ 5º - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir.
§ 6º - A primeira mensalidade será calculada com base na execução das horas executadas dentro do mês anterior e cobrada no mês seguinte.
§ 7º - Nos casos em que a nota fiscal não estiver acompanhada do boleto ou dados para depósito, o prazo de pagamento somente começará a contar após a efetiva apresentação dos dados e/ou documentos que possibilitem o devido pagamento.
§ 8º - – O pagamento fica condicionado à comprovação, por parte da Empresa Contratada, da manutenção das condições mínimas de habilitação, principalmente, quanto à regularidade fiscal, relativas ao FGTS e as Fazendas Municipal, Estadual, Federal, e de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
Durante a vigência deste Contrato a CONTRATANTE deverá:
a) Receber o serviço conforme Contrato;
b) Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela Contratada, devidamente identificados, aos locais onde devam executar os serviços ou entregar os produtos, tomando todas as providências necessárias;
c) Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
d) Atestar a execução dos serviços ou fornecimento dos produtos, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à Contratada, a qual poderá ser enviada por e- mail;
e) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido;
f) Utilizar os serviços dentro dos limites contratados, constituindo uso indevido dos mesmos a prática de quaisquer atos que estejam em desacordo com as condições ajustadas e das normas aplicáveis;
g) Fiscalizar o regular cumprimento do contrato;
h) Xxxxxxxx e manter atualizadas todas as informações necessárias à prestação dos serviços;
i) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado;
j) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
l) Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
m) Proporcionar todas as facilidades e esclarecimentos inerentes ao regular desempenho dos serviços nos termos licitados e de acordo com o pactuado no respectivo contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Durante a vigência deste Contrato a CONTRATADA deverá:
a) Conferir todos os parâmetros e elementos que subsidiarão os serviços, correndo por sua exclusiva responsabilidade a constatação e aferição dos mesmos;
b) Comunicar ao SESC/RN imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários;
c) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços nos prazos estipulados pelo SESC/RN;
d) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
e) Solucionar todos os eventuais problemas relacionados com a execução desse contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SESC/RN, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
f) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e suas consequências, respondendo pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA quando da prestação dos serviços ora contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização exercida pelo SESC/RN; e ainda, não cabendo ao SESC/RN, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
g) Arcar com as despesas de seguros, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato a ser firmado;
h) Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes da prestação de serviços por seus técnicos, eximindo o SESC/RN do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
i) Responsabilizar-se por despesas decorrentes de infrações praticadas por seus empregados nas instalações do SESC/RN;
j) Responder, assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários por qualquer acidente de trabalho, durante a prestação dos serviços;
k) Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais, que como empregadora deva satisfazer, além de responder pelas despesas relativas a refeições, diárias, transporte de equipamentos e pessoal, fretes, e outras que venham a incidir sobre o objeto contratual; Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão custeadas pelo contratado;
l) Dotar os seus empregados de identificação funcional por meio de crachás quando da permanência dentro das dependências do SESC/RN;
m) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do SESC/RN;
n) Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do SESC/RN e
de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização;
o) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
p) Pagar ao SESC toda e qualquer multa oriunda de penalidades legalmente aplicadas conforme estabelecido neste instrumento devidamente assinada e de comum acordo entre as partes;
q) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações;
r) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto ora contratado, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
s) Responder pela qualidade dos serviços prestados, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam;
t) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme legislação vigente;
u) Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer mudanças de endereço, inclusive eletrônico;
v) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução;
w) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
x) Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
y) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
z) Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Perda do direito à contratação;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesc, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º - As advertências serão aplicadas em razão de mora que ocasionar prejuízos de menor gravidade.
§ 2º - As multas serão aplicadas em razão de descumprimento parcial ou total do contrato.
§ 3º - A suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sesc por até 02 (dois) anos poderá ser aplicada ao licitante quando:
a) Apresentar documentação, exigida para o certame, que contenha falsidade material ou ideológica;
b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas;
c) Comportar-se de maneira inidônea durante a vigência desse instrumento;
d) Cometer fraude fiscal.
e) Recusar-se a cumprir total ou parcialmente os valores registrados nas propostas.
§ 4º - As penalidades serão aplicadas em razão da inexecução total ou parcial, atrasos, redução da qualidade, quantidade, da entrega de mercadoria diversa, em local diverso, recusa em assinar o Contrato, ou qualquer outro prejuízo que causar à CONTRATANTE, bem como a terceiros.
§ 5º - A entidade poderá aplicar a cláusula penal de 5% sobre o valor contratado em razão do descumprimento total ou parcial das obrigações editalícias e contratuais.
§ 6º - Será aplicada, para cada dia de inexecução contratual, uma multa de 0,5% sobre o valor do Contrato.
§ 7º - O presente Contrato será rescindido diante do não cumprimento de qualquer das condições aqui pactuadas, caso no qual ficará a parte infratora sujeita à aplicação de multa 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, inclusive a declaração pública de inidoneidade.
§ 8º - As penalidades poderão ser aplicadas de forma independente, cumulativa e alternativa, sem prejuízo de indenização suplementar por eventuais perdas e danos causados ao contratante e a terceiros.
§ 9º - As penalidades aplicadas serão necessariamente por escrito, motivadas e asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
§ 10 - As penalidades pecuniárias poderão ser compensadas automaticamente do pagamento correspondente ao valor desse Contrato.
§ 11 - A aplicação de penalidade por descumprimento das normas presentes nesse instrumento será desconsiderada na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, obrigatoriamente justificada pela CONTRATADA.
§ 12 - As penalidades previstas nos parágrafos anteriores deste instrumento contratual correspondem apenas a uma indenização mínima e caso as referidas penalidades não sejam suficientes para indenizar a CONTRATANTE, a mesma poderá pleitear em juízo uma indenização suplementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer destas Cláusulas avençadas neste instrumento contratual, poderá implicar em rescisão do mesmo, nos temos do art. 32 da Resolução nº 1252/2012 e suas alterações.
§ 1º - Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contrato;
d) Desatendimento das determinações da CONTRATANTE, por meio de seus representantes;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a Juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
f) Justificadamente, não for mais interesse do Sesc AR/RN, desde que seja emitido tal justificativa, formalmente, por escrito.
§ 2º – A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas na cláusula anterior, poderá ensejar também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, com as consequências previstas na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir da sua assinatura e terá por termo final o período de
60 (sessenta) meses, prorrogáveis, caso seja de interesse pelas partes e caso haja fato superveniente alheio a elas, devidamente justificado e de acordo com o permitido no art. 29 da Resolução Sesc nº1252/2012.
Parágrafo único: Qualquer um dos partícipes poderá se pronunciar acerca do interesse em rescindi-lo, mediante comunicação prévia e formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato rege-se pelas normas do Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução SESC N° 1252/2012 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO DO FORNECIMENTO
Caberá ao chefe do setor competente da CONTRATANTE a atestação das faturas correspondentes, com base no relatório de recebimento definitivo dos produtos devidamente autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Coordenação de Tecnologia da Informação do Sesc/RN e a Coordenação de Desenvolvimento Humano do Sesc AR/RN, na pessoa do (a) Sr(a). xxxxxx, matricula nº xxxx, inscrito no CPF: xxx.xxx.xxx-xx, representando o Sesc-AR/RN, ao(à) qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
§ 1º – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
§ 3º – A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial SESC-AR/RN nº 22/00022-PP. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas e impetrar ações judiciais fundadas neste Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi expresso, obrigam-se as partes a cumprir integralmente o presente Contrato, assinando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Natal/RN, de de .
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC AR/RN
Direção Regional
CONTRATADA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: