LICENÇAS DE USO DE PROGRAMAS, DE SISTEMA INFORMATIZADO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM DE GESTÃO PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2022
LICENÇAS DE USO DE PROGRAMAS, DE SISTEMA INFORMATIZADO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM DE GESTÃO PÚBLICA
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, consórcio público com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n° 03.269.695/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, em Blumenau/SC, neste ato representado por sua Gerente de Serviços, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS do objeto indicado neste Edital, por adesão das entidades participantes, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, na data, horário e local abaixo indicados.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 que disciplinam a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica, Decreto 8.538/2015, Lei nº 6.360/76 e Lei nº 10.191/01, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Para as Leis e Decretos acima, serão consideradas, também, suas respectivas atualizações/alterações.
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Início às 13hs30min do dia 1/12/2022 até 13hs30min do dia 13/12/2022
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 13hs31min do dia 13/12/2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14hs00min do dia 13/12/2022 VALIDADE DAS PROPOSTAS: 90 (NOVENTA) DIAS NO MÍNIMO
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
ORÇAMENTO SIGILOSO: SIM
TRATAMENTO DA FASE DE LANCES: Aberto
LOCAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
OBTENÇÃO DO EDITAL NA ÍNTEGRA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de lotes, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, e a disputa de lances poderá se estender também aos dias subsequentes, se necessário.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES, ANTES DE REALIZAR PROPOSTA, FIQUE SABENDO:
• Leia atentamente o descritivo e o detalhamento da execução DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS que constam no TERMO DE REFERÊNCIA no qual deseja realizar proposta observando as características, forma de execução dos serviços, condições para participação, documentos de habilitação.
• Havendo interesse na participação deste certame, a empresa deverá apresentar proposta para TODO o lote, não será possível a participação individual em um item.
• Tenha convicção de que pretende apresentar proposta para o item. Caso a empresa o arremate e posteriormente solicite seu cancelamento por não ter observado alguma das disposições deste instrumento convocatório, registraremos em nosso histórico de formulário de ocorrência detalhamento do ocorrido. Assim, a ocorrência administrativa será encaminhada a comissão processante para abertura de processo administrativo, sempre garantido o contraditório e ampla defesa.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO MENSAL DE LICENÇAS DE USO DE PROGRAMAS, DE SISTEMA INFORMATIZADO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM DE GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO AINDA SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SUA IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E LEGAL pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, na forma da legislação vigente, para atender as necessidades Administração, na forma e interesse de contratação de cada entidade participante, listados, na forma, quantitativo e condições previstas neste Edital e TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
1.2. A participação das entidades CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CIAPS e AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR neste certame se deu por instrumento de convênio formalizado entre si para realização de licitações compartilhadas.
1.3. O prazo de vigência do contrato para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser acrescido e o contrato prorrogado na forma dos artigos 57, II, e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
2.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
2.2. O CISAMVI não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
2.2.1 Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente a Lei Federal n° 12.846/2013, e o Decreto Federal n° 8.420/2015, e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros;
2.2.2 Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos colaboradores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, através de seu Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. A abertura da sessão pública será às 13hs31min e início da sessão de disputa de lances será às 14hs00min do dia 13/12/2022. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de lotes, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, e a disputa de lances poderá se estender também aos dias subsequentes se necessário.
3.4. Visando o aumento da competitividade e uma proposta mais vantajosa, tendo como parâmetro outros processos em que esta administração adotou tal medida, os valores de referência dos itens que compõe o LOTE único ficarão em caráter sigiloso até a divulgação dos vencedores no sitio eletrônico em que acontecerá o pregão.
3.4.1 Cada licitante interessado deverá apresentar sua proposta para todos os itens que compõe o lote, NÃO sendo possível a participação em apenas alguns deles;
3.4.2 Após a declaração dos vencedores, o valor de referência será apresentado na plataforma, onde será aberta negociação. Caso o valor arrematado esteja superior ao de referência o vencedor será instigado através do chat a reduzir seu valor.
3.4.3 Não havendo negociação e o valor esteja superior ao pretendido pela administração, esta poderá cancelar o certame, promovendo a publicação de um novo processo com atualização dos valores.
3.5. Todas as referências de tempo constantes deste Edital e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos e esclarecidas por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou contato telefônico (47) 3331- 5863 de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 16h.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como quaisquer informações sobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados ao Pregoeiro, EXCLUSIVAMENTE, por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, via internet, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data para abertura do certame.
4.2.1 As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste até a data marcada para a sessão de abertura do certame.
4.2.2 O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
4.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – meio no qual, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão inaugural, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
4.4. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar
eletronicamente em campo próprio do sistema, o pedido em até 3 (três) dias úteis anteriores a data e hora fixada para abertura da sessão (13hs30min do dia 8/12/2022), cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão.
4.5. Não serão conhecidos os pedidos de impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 4.3 e 4.4, ou que não observem a forma prescrita.
4.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
4.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.9. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como legislação aplicável.
5.2. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
5.2.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração direta de um dos entes consorciados motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei n° 8.666/93;
5.2.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo;
5.2.4 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.2.5 As hipóteses previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações;
5.2.6 Estejam em situação fiscal irregular perante o RGPS/INSS e/ou FGTS;
5.2.7 Encontrem-se inadimplentes em relação às penalidades pecuniárias que lhes tenham sido impostas pelo CISAMVI em Processo Administrativo do qual
não caiba mais recurso.
5.3. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega do objeto nas quantidades, locais e prazos definidos, sob pena de aplicação de multa diária pelo inadimplemento da obrigação assumida.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão cadastrar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3. O credenciamento para participação no Pregão Eletrônico N° 21/2022 dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do licitante no Portal Compras Públicas e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.3.1 O credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E UPLOAD DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Na data indicada para o início de recebimento da proposta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, além dos documentos de habilitação exigidos neste Edital (item 9).
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base neste Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
7.4. Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.5. O licitante deverá formular sua proposta no idioma oficial do Brasil mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1 Valor unitário e total para cada item em moeda corrente nacional;
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.7. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital e seus anexos.
7.9. A falsidade da declaração de que trata o subitem 8.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.10. Fica vedada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como abreviações (relacionadas a empresa), telefones, nomes, etc., acarretando na desclassificação prévia do licitante o seu descumprimento.
7.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio o seu enquadramento nesta condição, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, para fins de gozo dos benefícios dispostos na mesma lei.
7.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa competitiva.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta, exclusivamente via sistema, os seguintes documentos:
8.1.1 Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Código Civil), alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.1.2.1 Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declaração conforme modelo sugerido no ANEXO II.
8.1.2.2 Caso a licitante vencedora seja representada por procurador(es) deverá apresentar procuração ou documento equivalente, além de cópia do RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, de Outorgante(s) e Outorgado(s);
8.1.3 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal e/ou Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
8.1.4 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede da empresa;
8.1.5 Certidão Negativa de Tributos para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da empresa;
8.1.6 Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.1.8 Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
8.1.8.1 Nota: Para empresas com sede no Estado de Santa Catarina, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão.;
8.1.9 Declaração assinada por representante legal da proponente, conforme modelo constante do ANEXO IV, de que:
- Não foi declarada inidônea e nem está suspensa do direito de licitar por nenhum
órgão federal, estadual ou municipal;
- Declaração do licitante que concorda com todos os termos e condições do presente edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus e todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação do serviço, se vencedora da licitação;
- Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;
8.1.10 Dados cadastrais do fornecedor, conforme modelo ANEXO V.
8.1.11 O licitante deverá encaminhar proposta, para todos os itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital.
8.1.12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL:
8.1.12.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a prestação satisfatória de serviços similares em descrição, finalidade e em número de população atendida previstos no lote único, certificando a aptidão para desempenho das atividades do objeto deste edital;
8.1.13 Declaração do licitante que concorda com todos os termos e condições do presente edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus e todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação do serviço, se vencedora da licitação.
8.1.14 Declaração do licitante de que compreende a relevância dos serviços ofertados para o funcionamento e credibilidade do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, regional, estadual e nacional.
8.1.15 CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
8.1.15.1 Software ofertado deverá estar certificado em nível de garantia de segurança 2 (NGS2), conforme resolução CFM Nº 1.821/07 Art. 3º, eliminando a obrigatoriedade do registro em papel, conforme Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, elaborado pela Câmara Técnica do CFM (Conselho Federal de Medicina) e pelo Grupo de Trabalho em Certificação de Software da
SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde).
8.1.15.2 No caso de representação de software, deve-se ser entregue também contrato com firma reconhecida entre a Produtora do Software certificada e a Empresa participante do Certame. Deverá constar o certificado impresso, ao qual a comprovação da certificação poderá ser visualizada no site: xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx.
8.2. Os documentos cuja autenticidade não possa ser conferida através da internet deverão ser encaminhados devidamente autenticados por Xxxxxxxx.
8.3. Os documentos em que são solicitadas assinaturas, será utilizada a assinatura digital de documentos, desde que inequívoca a autenticidade e integridade ao documento eletrônico e que a assinatura digital seja gerada por processo de criptografia de chaves públicas, conforme MP n° 2.200-2/2001.
8.4. Quando o prazo de validade não constar no documento, somente será considerado válido aqueles emitidos em data de até 60 (sessenta) dias da sessão de abertura das propostas.
8.5. Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, amparadas pela LC n° 123/06, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a declaração do vencedor, para regularização de eventuais restrições no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação/desclassificação e/ou decadência do direito de contratação.
8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.6.1 Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
8.6.2 Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz.
8.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante abertura de diligência no próprio portal de compras públicas, onde o registro da ocorrência constará na ata final do processo, e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8. Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo pregoeiro(a).
8.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para continuidade da mesma.
8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em descordo com o estabelecido neste Edital.
8.10.1 Se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
8.10.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.11. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9. DA ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A abertura da Sessão Pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Durante a Sessão Pública a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
9.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
9.8.1 Na hipótese do subitem anterior a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de percentual entre os lances.
9.10. Para composição do preço unitário e total, os participantes deverão considerar até 02(dois) dígitos após a vírgula;
9.11. O intervalo mínimo entre os lances será de 1% (um por cento) sobre o valor que estiver vencendo.
9.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.13. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.14. Se o Pregoeiro entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
9.15. A etapa competitiva deste Pregão Eletrônico observará as regras do modo de disputa ABERTO, no qual a etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente por 2 (dois) minutos pelo sistema, sucessivamente, sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.
9.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida no subitem anterior a Sessão Pública será encerrada automaticamente.
9.17. Encerrada a Sessão Pública sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da Sessão Pública de lances em prol da consecução do melhor preço.
9.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos licitantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10. EM HAVENDO EMPATE
10.1. Considera-se empate ficto as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
10.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no subitem 10.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
10.1.2 Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame;
10.1.3 Não apresentada nova proposta, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.1.5 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado automaticamente pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006.
10.1.6 O disposto nos subitens 10.1.1 a 10.1.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.1.7 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
10.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
10.2.1 Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
10.2.2 Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.2.3 Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
10.2.4 Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
10.2.5 Sorteio.
11. DA NEGOCIAÇÃO, JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de lances e decididos eventuais empates, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. Encerrada a etapa de negociação o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.4. O Pregoeiro convocará o licitante vencedor da fase de lances, a enviar digitalmente, a documentos complementares, por meio de campo próprio do sistema, sob pena de desclassificação, sendo:
11.4.1 Proposta atualizada contendo a(s) especificação(ões) do(s) produto(s)/serviço(s);
11.4.2 Além do preenchimento da proposta readequada no portal de compras pública, o vencedor deverá realizar o upload de arquivo com a PLANILHA COM A PROPOSTA READEQUADA - Memorial de cálculos preenchida com todos os itens que constam na proposta global.
11.4.2.1 A licitante deve salvar a planilha em formato pdf para assinatura e enviada via sistema, devendo conter nome da licitante e de seu representante legal.
11.4.3 Na proposta readequada (MEMORIAL DE XXXXXXXX) será utilizada a
assinatura digital de documentos, desde que inequívoca a autenticidade e integridade ao documento eletrônico e que a assinatura digital seja gerada por processo de criptografia de chaves públicas, conforme MP n° 2.200- 2/2001.
11.4.4 A Proposta de Preços readequada (modelo ANEXO III), enviada via sistema no prazo estipulado no subitem 11
11.4.5 .4, deverá conter nome da arrematante e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ, e da inscrição Estadual e Municipal (se houver), e conter tabela com ITEM, DESCRIÇÃO DO ITEM, devendo ser apresentada conforme as especificações técnicas constantes no ANEXO I.
11.4.6 Nota: A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
11.5. As propostas deverão conter valor unitário e total arrematado de cada item, em moeda corrente, já inclusas quaisquer outras despesas, tais como impostos, fretes para entrega nos locais estabelecidos no Edital, seguros, montagem, embalagem, etc.
11.6. Para composição do preço unitário e total do lote, os participantes deverão considerar até 02 (duas) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de 02 (dois) dígitos após a vírgula.
11.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
12. DOS PRAZOS
12.1. O prazo de vigência para contratação por parte de cada município consorciado será de 12 (doze) meses, contado de sua publicação, e os contratos eventualmente firmados terão início na data efetiva da sua assinatura e vigorarão, também, por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e Termo Aditivo.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 20 (vinte) minutos.
13.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na
decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora;
13.1.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
13.2.1 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no sistema, não sendo recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
13.3. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, encaminhá-lo à Diretoria Executiva para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR XXXX, desde que atendidas as exigências deste Edital.
14.2. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, à Diretoria Executiva do CISAMVI.
14.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
15.1. Será de responsabilidade da licitante vencedora:
15.1.1 Firmar a ata no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do artigo 81 da Lei n° 8.666/93;
15.1.2 Executar o serviço de acordo com o objeto contratado;
15.1.3 Atuar em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes;
15.1.4 Realizar as atividades descritas neste edital em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura dos respectivos contratos, fornecendo aos Municípios Contratantes toda a documentação elaborada de forma física e eletrônica;
15.1.5 Propor atividades e ações para execução na região, alinhadas com os objetivos desta contratação;
15.1.6 Atuar sempre na organização da região, na escuta dos municípios e busca por soluções eficientes e douradoras, dentro dos princípios e diretrizes do sistema único de saúde, e que possam ser replicadas em outros territórios;
15.1.7 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto;
15.1.8 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do processo de contratação, facultando-se à Contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição;
15.1.9 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, abstendo-se de cometer atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento;
15.1.10 Cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
15.1.11 Orientar aos usuários do sistema acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto a ser contratado;
15.1.12 Prestar suporte integral aos usuários licenciados durante toda a vigência contratual, com serviço de suporte técnico via telefone ou chat on-line ilimitado prestado em idioma português, em horário 8h às 12h e das 13h30min às 16h00min, de segunda a sexta-feira;
15.1.13 Prever que os custos com mão de obra, viagens, impostos, estadias (se necessárias), serviços complementares, transporte de pessoal necessário para a realização das atividades descritas, devem estar incluídos nos custos do Contrato;
15.1.14 Prever que todos os instrumentos necessários para a execução de seus trabalhos, objeto deste escopo, serão por sua conta
15.1.15 Corrigir problemas técnicos que venham a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de quaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação realizada pelo contratante acerca de falhas ocorridas;
15.1.16 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CISAMVI ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
16.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
16.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. ou
16.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
16.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da LICITADORA.
16.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
16.4.1 A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
16.4.2 Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
16.4.3 A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
16.5. Por iniciativa da administração pública, quando:
16.5.1 O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
16.5.2 O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
16.5.3 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
16.5.4 Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos serviços no prazo estabelecido.
16.5.5 O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art 78, da Lei n° 8.666/93.
16.5.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo.
16.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a LICITADORA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
17. DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. As obrigações decorrentes do presente processo licitatório serão formalizadas através de ata de registro de preços individual para cada consórcio participante e
posteriormente mediante contrato administrativo firmado diretamente com a entidade CONTRATANTE, podendo contratar todos os itens ou alguns deles constantes da ata, podendo ser prorrogados pelo prazo máximo estabelecido pela legislação vigente.
17.2. O licitante em que houver sido homologado o certame será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços correspondente no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a homologação, podendo ser o prazo prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração do Consórcio, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal e trabalhista.
17.2.1 Será utilizada assinatura digital de documentos na Ata, desde que inequívoca a autenticidade e integridade ao documento eletrônico e que a assinatura digital seja gerada por processo de criptografia de chaves públicas, conforme MP n° 2.200-2/2001.
17.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do envio do documento, implicará na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar pelo xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) anos.
17.4. O Ata de Registro de Preços será encaminhado ou pelo endereço eletrônico informado pelo licitante vencedor no documento Dados Cadastrais do Fornecedor (ANEXO V) ou por intermédio do Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas.
17.5. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, o CISAMVI poderá firmar Ata de Registro de Preços ou Aditivos com mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
17.6. Os Contratos Administrativos poderão ser alterados nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
18. REAJUSTE DOS PREÇOS – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/1993.
18.2. Após o período de contratação, e se por interesse público a contratação for renovada, o valor poderá ser reajustado após doze meses de contratação, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses ou de outro índice que, eventualmente, o substitua. Na indisponibilidade do
INPC de algum mês a ser considerado, se tomará o do mês imediatamente anterior disponível.
19. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
19.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o CISAMVI emitirá e publicará a Ata de Registro de Preços no sítio eletrônico do consórcio público e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Santa Catarina.
19.2. Formalizado a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor se sujeita a acatar a formalização do contrato administrativo com a entidade regular pelo prazo de sua validade, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas neste Edital e/ou nas disposições legais pertinentes.
19.3. A forma de execução e operacionalização dos serviços contratados deverão seguir integralmente o que consta Termo de Referência – ANEXO I.
20. DA EXECUÇÃO
20.1. Todas as despesas relacionadas com a execução dos serviços correrão por conta do fornecedor.
20.2. No caso de rescisão do Contrato Administrativo com a entidade que vier a contratar, independentemente da circunstância em que ocorra, fica obrigado o fornecedor a executar fielmente o objeto deste edital de licitação por mais 60 dias, tudo com o objetivo de manter a continuação da prestação do serviço aos usuários.
20.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser reduzido a critério exclusivo da administração contratante.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O(s) pagamento(s) devido(s) à proponente vencedora serão efetuados mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviço, em conta bancária em nome da empresa contratada, mediante apresentação da nota fiscal diretamente a entidade contratante.
21.2. Os serviços prestados, objeto da presente licitação, será realizado em favor do licitante vencedor/fornecedor, mediante depósito bancário em conta corrente, sendo preferencialmente no Banco do Brasil, medida que visa a agilidade no pagamento e economicidade para a administração nas transações bancárias.
21.2.1 A conta preferencialmente do Banco do Brasil deverá ser indicada nos Dados Cadastrais do Fornecedor (ANEXO IV).
21.3. É expressamente vedado ao fornecedor realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O fornecedor que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com o CISAMVI fica sujeito à aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam:
22.1.1 Advertência por escrito;
22.1.2 Multa;
22.1.2.1 Por descumprimento contratual, multa de até 20% sobre o valor do contrato, mediante sanção imposta em processo administrativo de responsabilidade, garantida o contraditório e ampla defesa;
22.1.2.2 Por hora de interrupção do serviço contratado, calculado sobre o valor global do contrato administrativo, observando o máximo de 10% do valor do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior ou de outra sanção administrativa:
22.1.2.3 Para interrupção do serviço Licença mensal, multa de 0,4% por hora calculada sobre o valor global do contrato administrativo com o município;
22.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISAMVI, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
22.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o CISAMVI incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
22.2. São consideradas ainda situações de aplicação das sanções previstas no subitem 22.1:
22.2.1 Prestar declaração falsa de que cumpre com os requisitos de habilitação e/ou de conformidade da proposta apresentada com as exigências deste Edital;
22.2.2 Recusa do licitante vencedor em assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo estabelecido pelo CISAMVI;
22.2.3 Não atendimento às especificações técnicas previstas no Termo de Referência;
22.3. A multa moratória é inacumulável com as multas sancionatórias se decorrentes do mesmo fato gerador, entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas.
22.4. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante no documento Dados Cadastrais do Fornecedor, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
22.5. Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretora Executiva do CISAMVI, no prazo de 10 (dez) dias.
22.6. Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), facultando-se ao CISAMVI exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite.
22.7. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CISAMVI no máximo em até 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
22.8. O CISAMVI, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo fornecedor, independentemente de qualquer Interpelação judicial ou extrajudicial.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O diretor executivo do CISAMVI poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
23.1.1 A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
23.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.2. Caberá ao CISAMVI a prática de todos os atos de controle e administração do
Contrato Administrativo.
23.3. O CISAMVI poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
23.6. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do CISAMVI.
23.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema onde ocorrerá o certame ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso no Portal Compras Públicas, ainda que por terceiros.
23.9. Os fornecimentos a serem realizados em decorrência da licitação serão efetuados após regular assinatura do Contrato Administrativo, nos termos do artigo 62 da Lei n° 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as requisições de entrega representam compromisso entre as partes, assim como o Contrato Administrativo.
23.10. Fica ressalvada a aplicação do disposto nos artigos 17 a 21 do Decreto Federal n° 7.892/2013, no interesse do CISAMVI.
23.11. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.12. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.13. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no modo e prazo determinados pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.14. As normas constantes deste Edital e que regem esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.15. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades ressalvadas neste Instrumento Convocatório.
23.16. A detecção pelo CISAMVI, a qualquer tempo durante a utilização dos materiais adquiridos através da presente licitação, de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
23.17. Caso o fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado a empresa vencedora deverá substituir o produto a ser fornecido por outro com a mesma composição e concentração, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação deste para o produto substituto proposto.
23.18. Cabe aos licitantes acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e na Plataforma Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
23.19. Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93.
23.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro até a adjudicação do processo licitatório. A partir desta fase, situações não previstas ou ocorridas após homologação, serão resolvidas pela Diretoria Executiva do CISAMVI, com base na legislação federal.
23.21. O CISAMVI não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
24. ANEXOS
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
24.1.1 ANEXO I - Termo de Referência;
24.1.2 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
24.1.3 ANEXO III - DADOS CADASTRAIS
24.1.4 ANEXO IV - [MINUTA] A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S
24.1.5 ANEXO V - [MINUTA] Contrato Administrativo entidade participante X CONTRATADA.
Blumenau-SC, 30 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
DIRETORA EXECUTIVA - CISAMVI
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços visando previsão de futura e eventual contratação de locação mensal de licenças de uso de programas, de sistema informatizado de computação em nuvem de gestão pública, incluindo ainda serviços necessários à sua implantação, suporte técnico, manutenção e atualização tecnológica e legal, conforme especificações Técnicas deste Termo de Referência.
1.2. A participação das entidades CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CIAPS e AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR neste certame se deu por instrumento de convênio formalizado entre si para realização de licitações compartilhadas.
1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data designada para início da contagem, podendo ser acrescido e o contrato prorrogado na forma dos artigos 57, II, e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4. Áreas a serem atendidas (módulos de programas) e lotes conforme necessidades de cada entidade participante:
LOTE I - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA | |||
Item | Descrição / Especificações mínimas | Qtd | Un. |
1 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | ||
1.1 | Serviços de Diagnóstico, configuração, migração, habilitação. Este item não será cobrado do consórcio participante caso o sistema apresentado pela empresa vencedora já seja o utilizado pela administração, não necessitando assim de implantação. | 1 | Serviço |
2 | TREINAMENTO DE USUÁRIOS | ||
2.1 | Serviços de treinamento dos servidores na implantação para o melhor aproveitamento do sistema. | 50 | hora |
3 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA UTILIZAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CIAPS | ||
3.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses |
3.2 | Escrituração contábil, Execução financeira e P. Contas | 12 | Meses |
3.3 | Controle Interno | 12 | Meses |
3.4 | Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses |
3.5 | Segurança e Saúde do Servidor | 12 | Meses |
3.6 | Ponto eletrônico | 12 | Meses |
3.7 | Compras, Licitações e Contratos | 12 | Meses |
3.8 | Patrimônio | 12 | Meses |
3.9 | Controle de frota e combustíveis | 12 | Meses |
3.10 | Autoatendimento | 12 | Meses |
3.11 | Portal da transparência | 12 | Meses |
3.12 | Protocolo e Processo Digital | 12 | Meses |
3.13 | Memorando | 12 | Meses |
4 | DATA CENTER DO SISTEMA | ||
4.1 | Gestão e provimento de datacenter (gestão, disponibilidade, hospedagem, processamento, segurança e bkp) | 12 | Meses |
5 | SERVIÇOS SOB DEMANDA (RESERVA TÉCNICA) | ||
5.1 | Serviços de consultoria, treinamento de usuários pós implantação, intervenção técnica e outros serviços fora da garantia, pós implantação, não incluídas atividades de personalização e customização de softwares. | 100 | Hora |
5.2 | Serviços de personalização, customização de softwares e serviços correlatos. | 100 | Hora |
5.3 | Serviços de mapeamento de processos englobando o levantamento, desenho e integração ao sistema dos processos (implantação da tecnologia de workflow) | 100 | Hora |
LOTE II - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA | |||
Item | Descrição / Especificações mínimas | Qtd | Un. |
1 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | ||
1.1 | Serviços de Diagnóstico, configuração, migração, habilitação. Este item não será cobrado do consórcio participante caso o sistema apresentado pela empresa vencedora já seja o utilizado pela administração, não necessitando assim de implantação. | 1 | Serviço |
2 | TREINAMENTO DE USUÁRIOS | ||
2.1 | Serviços de treinamento dos servidores na implantação para o melhor aproveitamento do sistema. | 50 | hora |
3 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA UTILIZAÇÃO DO AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR | ||
3.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses |
3.2 | Escrituração contábil, Execução financeira e P. Contas | 12 | Meses |
3.3 | Controle Interno | 12 | Meses |
3.4 | Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses |
3.5 | Segurança e Saúde do Servidor | 12 | Meses |
3.6 | Ponto eletrônico | 12 | Meses |
3.7 | Compras, Licitações e Contratos | 12 | Meses |
3.8 | Patrimônio | 12 | Meses |
3.9 | Controle de frota e combustíveis | 12 | Meses |
3.10 | Gestão da Arrecadação | 12 | Meses |
3.11 | Gestão de Receitas | 12 | Meses |
3.12 | Gestão da Dívida ativa | 12 | Meses |
3.13 | Portal da transparência | 12 | Meses |
3.14 | Ouvidoria | 12 | Meses |
3.15 | Protocolo e Processo Digital | 12 | Meses |
3.16 | Memorando | 12 | Meses |
3.17 | Autoatendimento | 12 | Meses |
4 | DATA CENTER DO SISTEMA | ||
4.1 | Gestão e provimento de datacenter (gestão, disponibilidade, hospedagem, processamento, segurança e bkp) | 12 | Meses |
5 | SERVIÇOS SOB DEMANDA (RESERVA TÉCNICA) | ||
5.1 | Serviços de consultoria, treinamento de usuários pós implantação, intervenção técnica e outros serviços fora da garantia, pós implantação, não incluídas atividades de personalização e customização de softwares. | 100 | Hora |
5.2 | Serviços de personalização, customização de softwares e serviços correlatos. | 100 | Hora |
5.3 | Serviços de mapeamento de processos englobando o levantamento, desenho e integração ao sistema dos processos (implantação da tecnologia de workflow) | 100 | Hora |
1.5. Não é obrigatório que os programas ofertados sejam organizados na mesma ordem e conjunto, ou nome do módulo, porém, é obrigatório que atenda as especificações, tarefas e rotinas citadas na parte descritiva deste termo de referência.
1.6. O número de usuários deverá ser ilimitado, sem a necessidade de a CONTRATANTE adquirir licenças adicionais durante toda a vigência do contrato.
1.7. DA BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INICIAIS COM DATA CENTER
1.7.1 Para o funcionamento pleno do sistema contratado, será necessário a alocação de recursos de datacenter, conforme planilha geral de preços a ser proposto pela licitante conforme respectivo lote, podendo este ser próprio ou de terceiros.
1.7.2 Esta administração gestora do processo licitatório e entidades participantes estão à disposição das empresas interessadas para prestar informações que estas considerarem necessárias para os devidos cálculos, projeções e formatação de suas propostas.
1.7.3 A proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, tráfego de dados, armazenamento e estabilidade relacionados ao provimento de data-center para atendimento das necessidades da Contratante conforme o lote pretendido. A previsão e o atendimento das necessidades para funcionamento inicial pleno do sistema cotado são de responsabilidade da proponente.
1.7.4 O sistema deverá ser condizente com a atual disponibilidade de link da entidade. Caso após implantado, o sistema não opere satisfatoriamente com o volume de dados e operações atuais em uso, o fornecedor deverá indenizar a CONTRATANTE pelos custos de aumento de link necessário para que sua solução opere, ou arcar com a rescisão contratual e penalidades previstas no Edital.
1.7.5 Portanto, a proponente deverá apresentar junto a proposta a memória de cálculo da configuração projetada para o pleno funcionamento do sistema conforme necessidades atuais da CONTRATANTE, especificando cada um dos recursos abaixo, incluindo alocação mínima de espaço e disco, como especificado, para qualquer dos lotes:
MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS CUSTOS DO DATA CENTER – DC PRINCIPAL | |||
ITEM | QTDE | UN. DE MEDIDA | VALOR (R$) |
Link | Mb | ||
Processador | vCPU | ||
Memória | Gb | ||
HD - Banco de Dados | 200 | Gb | |
HD - Backup | 600 | Gb | |
HD - Imagens/Arquivos | 100 | Gb | |
VALOR TOTAL MENSAL |
1.8. DA COTAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DO DATACENTER
1.8.1 Com o passar do tempo de utilização e efetivo armazenamento e rotinas da contratante, poderá ser necessária a ampliação dos recursos do datacenter disponibilizados pela contratada, por solicitação da CONTRATANTE, motivo pelo qual é necessário que sejam também cotados os custos de eventuais aumentos dos recursos de informática disponibilizados, conforme tabela a seguir:
CUSTOS PARA AMPLIAÇÃO DE RECURSOS DO DATA CENTER | |||
ITEM | QTDE | UN. DE MEDIDA | VALOR (R$) |
Link | 1 | Mb | |
Processador | 1 | vCPU | |
Memória | 1 | Gb | |
HD - Banco de Dados | 1 | Gb | |
HD - Backup | 1 | Gb | |
HD - Imagens/Arquivos | 1 | Gb |
2. DA JUSTIFICATIVA
Em 2017 o Ministério da Transparência divulgou um estudo1 sobre as licitações realizadas por meio da modalidade Pregão Eletrônico, identificando que mais de 30% dos procedimentos realizados tinham custo administrativo superior à redução no preço decorrente da disputa. A NOTATÉCNICA Nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC da lavra da Controladoria Geral da União, no cotejo de suas análises, afirmou que “o custo final dos processos realizados por meio de Pregão Eletrônico é cerca de 10 vezes maior que o custo da realização por meio de dispensa de licitação, o que reforça as
conclusões apresentadas pelo estudo realizado pela CGU”.
1 xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/00/xxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxx- realizados-pelo-/governo-federal. Acesso em 07/03/2018, às 18:58.
Em 11 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas (MPC/SC) firmaram um termo de cooperação técnica para a realização de contratações compartilhadas, possibilitando o planejamento em conjunto das compras dos órgãos e poderes, com o objetivo de garantir mais agilidade e economia nos processos de licitação.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio do PREJULGADO 2159, reconhece a viabilidade jurídica da realização de licitações em conjunto por órgãos que compõe poderes distintos. O Processo ADM 20/80052009, que tratou da participação do Tribunal no termo de cooperação, foi relatado pelo conselheiro Xxxx Xxx Xxxxxx.
Em simetria, os órgãos participantes do presente processo licitatório, pretendem alcançar economicidade no procedimento de licitação e de contratação, por meio da mutua cooperação e da escolha da modalidade pregão por registro de preços.
A adoção de sistemas informatizados de gestão é uma necessidade dos Consórcios Intermunicipais para o eficiente registro de suas atividades, bem como administração e prestação de serviços, sendo, portanto, uma necessidade comum a ambas entidades participantes.
Definiu-se como premissa e estratégia para este projeto a condição de implantação de sistemas de gestão modular e integrada, em ambiente WEB, solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet (rede, 3G, 4G ou Wi-Fi).
Outra condição obrigatória é a contratação por fornecedor único em cada LOTE, resguardando-se, nos interesses da Contratante, os cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido a heterogeneidade de tecnologias e fornecedores existentes no mercado.
Além disso, a implementação de sistemas desenvolvidos para a internet, com provimento de datacenter, possibilita a desoneração do orçamento com os constantes investimentos em hardware e infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais.
A internet, como meio de prestação de serviços, também possibilita maior agilidade na resolução de problemas técnicos, dispensando o deslocamento de profissionais da Contratada até a Contratante, bem como reduzindo os custos com tais demandas de serviços.
Portanto, a licitação de soluções de ERP visa a padronização de toda a infraestrutura de softwares de gestão de cada entidade, o que enaltece um dos princípios do processo licitatório que vincula o administrador público, mesmo porque a imposição de um determinado padrão pela administração pública parte da presunção de que será possível obter, dentre outros benefícios, a redução de custos de manutenção, redução
de custos de treinamento e a compatibilização entre as diversas entidades públicas, mediante economia de escala e uma melhor aderência das soluções aos processos administrativos locais.
Embasando a decisão administrativa, o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93 estabelece:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;”
Nesse sentido, entendemos que houve necessidade de fixação de padronização no termo de referência, seguindo na mesma linha que outras entidades públicas e até mesmo em editais passados dos próprios Consórcios Intermunicipais, atrelada à contratação de uma estrutura de tecnologia da informação de última geração, evitando-se a criação de ilhas de processamento que teriam evoluções próprias e dissociadas das demais, e também problemas de comunicação entre sistemas concorrentes, algo sabidamente difícil de gerar.
Daí exsurge a similaridade do texto editalício em relação a outros termos de referência anteriormente publicados. De fato, a partir de uma leitura crítica do artigo 1º, § único da Lei Federal nº 10.520/2002, entende essa equipe técnica, que a única forma de adoção de padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital “por meio de especificações usuais no mercado” seria mediante observação e aproveitamento de experiências anteriores e de outros órgãos similares.
Eventual “criação” absoluta de um novo termo de referência que não respeitasse as especificações usuais do mercado (extraídas de editais anteriormente publicados) desrespeitaria o conteúdo do artigo 1º, § único da Lei 10.520/2002, e desnaturaria a modalidade licitatória, descabendo, no caso in tela, a “criação” abstrata das especificações usuais do mercado, que devem ser buscadas justamente no mercado, representado pelos termos de referência padronizados ao longo dos anos por diversas experiências licitatórias lícitas e correntes, muitas delas já apreciadas pelo próprio Poder Judiciário ou Tribunal de Contas.
Quanto a tecnologia escolhida, tem-se que diversos são os fornecedores desse tipo de sistemas, não havendo qualquer prejuízo a competitividade. Bem como, diversas outras entidades púbicas vêm se alinhado com a adoção de sistemas de última geração nesse tipo de plataforma, pautados na democratização do acesso por dispositivos móveis (tablets, celulares, notebooks), alta disponibilidade (24h, 7 dias por semana), na facilidade de manutenção e uso (remota, de qualquer lugar com acesso à internet e qualquer aparelho com Android, Linux, Windows ou Mac/Ios), na redução de custos (sem necessidade de investimentos locais com CPD) e na segurança da informação (garantida por robôs de backup e redundância). Atendendo esses quesitos básicos, atualmente vem despontando como solução mais moderna, a tecnologia de computação em nuvem.
O Governo Federal há anos tem adotado sistemas em nuvem (SICONV, RADAR, SISCOMEX, SIGEPE, SIORG, SEI), sendo hoje o padrão de suas contratações, afirmando com veemência, que “é responsabilidade da administração pública oferecer ao cidadão a melhor experiência possível de acesso ao governo eletrônico, respeitando
inclusive, as particularidades da população atingida”2. Seguindo nessa linha, o Governo Federal criou o programa ePWG – Padrões Web3 em Governo Eletrônico, tendo editado diversos instrumentos4 de orientação para contratação de sistemas em nuvem e desenvolvidos para a internet pelos órgãos que compõe a administração federal.
Na iniciativa privada, há vários exemplos de sistemas de computação em nuvem altamente eficientes, como é o caso daqueles utilizados pelas cias aéreas, além do Uber, Waze, iCloud, onedrive, googledrive, iTunes, iFood, entre centenas de outros.
Portanto, como se vê, além da contratação ser necessária, os requisitos atendem a finalidade ao interesse público, bem como estão pautados nos preceitos legais estabelecidos na Carta da República e na Lei de Licitações e Contratos administrativos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS COMUNS DOS SERVIÇOS ADICIONAIS AS LOCAÇÕES DAS LICENÇAS DE USO, INDEPENTEMENTE DO LOTE
3.1. IMPLANTAÇÃO (Diagnóstico, Configuração, migração de informações e habilitação do sistema para uso).
3.1.1 Na hipótese de a vencedora do certame for fornecedora dos serviços de sistema prestados aos consórcios participantes que já estejam em uso, não haverá necessidade de implantação, salvo se acordado entre as partes e mediante termo de aceite da CONTRATANTE, para algum módulo específico ainda não utilizado;
3.1.2 Para viabilizar o funcionamento de seu sistema, a contratada deverá realizar a implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pelo CONTRATANTE para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizada.
3.1.3 A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
3.1.4 O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da
2 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxx- padroes-web-em-governo-eletronico
3 Os Padrões Web em Governo Eletrônico (ePWG) são recomendações de boas práticas agrupadas em formato de cartilhas com o objetivo de aprimorar a comunicação e o fornecimento de informações e serviços prestados por meios eletrônicos pelos órgãos do Governo Federal. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-xxx-xx- governo-eletronico
4 Portaria nº 778, de 4 DE abril DE 2019, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019, entre outras.
CONTRATANTE, com o suporte da empresa provedora do Sistema;
3.1.5 Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados:
3.1.5.1 a) Informações pertinentes ao exercício corrente áreas contábil, orçamentária e financeira;
3.1.5.2 b) Informações pertinentes acerca de licitações e contratos não extintos;
3.1.5.3 c) Informações históricas acerca da área de recursos humanos;
3.1.6 A migração de informações da CONTRATANTE, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a contratante a disponibilização dos backups em formato legível das atuais bases de dados, e a posterior conferência dos dados.
3.1.7 Todo o serviço de implantação poderá ser realizado por meio da internet, uma vez que se trata de sistema web.
3.1.8 As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados das CONTRATADA. Inconsistências e erros na migração são situações previstas em qualquer migração de dados e que serão resolvidas de comum acordo entre as partes, mediante termos e cronogramas de trabalho em conjunto.
3.1.9 A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
3.1.10 Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas;
3.1.11 Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de:
3.1.11.1 a) adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante;
3.1.11.2 b) configuração inicial de tabelas e cadastros;
3.1.11.3 c) estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
3.1.11.4 d) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo CONTRATANTE;
3.1.11.5 e) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
3.1.12 A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos
em uso pela CONTRATANTE e que atendam a legislação Estadual e Federal, ficando facultado às proponentes interessadas realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando a formatação de sua proposta;
3.1.12. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as necessidades, soluções ou deficiências verificadas, encaminhando, quando necessário, comunicações à empresa contratada para as devidas correções;
3.1.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes
3.1.14. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
3.1.15. A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso.
3.1.16. O prazo para implantação do sistema é de 180 dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
3.1.17. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias corridos após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS
3.2.1 Visando dar condições para que os servidores públicos operem os novos programas/módulos instalados, a contratada deverá realizar a capacitação inicial, durante a fase de implantação. Nesse caso, a empresa vencedora deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos novos módulos de programas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
3.2.2 O treinamento para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela proponente.
3.2.3 As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participantes compatível eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participantes/treinandos;
3.2.4 Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
3.2.5 A capacitação será realizada por meio da internet, sendo que os equipamentos e as dependências necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação serão fornecidos pela CONTRATANTE, havendo disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes e acesso à internet de boa qualidade.
3.2.6 A capacitação deverá ser realizada dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes a capacitação para normal uso do ferramental tecnológico a ser fornecido.
3.2.7 O treinamento de novos usuários, para a operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
3.2.8 O treinamento na operacionalização dos sistemas, quando contratado, será realizado via internet, com recursos tecnológicos de acesso a rede mundial de computadores, impressora, periféricos, espaço físico aos treinandos e demais recursos locais à cargo da CONTRATANTE.
3.2.9 O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet ou rede local, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da contratada.
3.2.10 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a
serem treinados mediante o pagamento da respectiva hora técnica;
3.3. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
3.3.1 Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.
d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
3.3.2 O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, Skype, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto.
3.3.3 O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
3.3.4 Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica, hipótese em que os custos com as ligações serão suportados pela CONTRATANTE.
3.4. SERVIÇOS DE DEMANDA VARIÁVEL (RESERVA TÉCNICA)
3.4.1 Os serviços de demanda variável estabelecidos dentro do Acordo de Nível de Serviço (SLA) serão pré-orçados e pagos por hora técnica autorizada e efetivada, cuja estimativa encontra-se destacada no quadro de serviços no início do termo de referência.
3.4.1.1 As horas para execução dos serviços estabelecidos no pré-orçamento serão acompanhadas pelo CONTRATANTE, devendo ser comprovados a sua utilização atestadas pela CONTRANTE mediante termo de aceite.
3.4.2 A contratada poderá ser chamada pela Contratante para realizar ao longo da vigência do contrato os serviços de demanda variável.
3.4.3 A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à
legislação municipal, quando declaradas inviáveis, não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
3.4.4 Eventuais conversões de dados decorrentes de atualização de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA quando solicitadas pela CONTRTANTE.
3.4.5 Todos os serviços serão prestados por meio da internet.
3.5. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E LEGAL: Acordo de Nível de Serviço – ANS
O SLA, do inglês “service level agrément”, traduzido como Acordo de Níveis de Serviços (ANS), compreende o ajuste escrito, conforme estabelecido neste Termo de Referência, parte integrante do Edital e Contrato, celebrado entre a fornecedora do Software e a Entidade Contratante que deverá ser observado, bem como exequível por ambas as partes, cada qual com as suas atribuições, durante a vigência contratual.
Nesse sentido, a prestação dos serviços divide-se em serviços em garantia, que são aqueles oriundos ao objeto e contratualmente previstos, os quais serão prestados pela Contratada sem custos adicionais, de acordo com os limites contratuais e os serviços sem garantia, que compreendem aqueles que, embora ultrapassem os limites do contratualmente previsto para a prestação dos serviços, poderão ser prestados pela Contratada a partir da contratação prévia da Contratante por hora técnica, observadas as disposições contratuais.
Dentre os serviços em garantia, relacionam-se:
1) Software Inacessível, que se entende como Software fora do ar, exceto em manutenções programadas, como por exemplo, atualização de releases, atualização da versão do SGBD, ampliação de hardware, entre outras inerentes a prestação de serviços pela manutenção do sistema, de acordo com as obrigações contratuais e oriundas de contratações adicionais da Contratante. Para os casos em que as manutenções programadas exijam parada total do Software, a Contratada expedirá comunicação prévia à Contratante através dos canais de atendimento para contato direto e ciência daquela.
2) Inconformidade em Software, observando-se as manutenções corretivas inerentes ao Software. Entretanto, tais anomalias estão restritas aos “erros de software” e não tem correlação com parametrizações, inserções incorretas de dados, inconsistências nos bancos de dados e tabelas ou erros de operação dos usuários. A primeira atividade de manutenção ocorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados à Contratada.
3) Adequação do Software para atendimento às legislações federais e estaduais, observados os limites contratuais. Em caso de mudanças na legislação federal, estadual ou em normas infra legais dos órgãos de controle
externo (por exemplo: Tribunais de Contas, STN), quanto a prestações de contas e contabilidade pública durante a vigência contratual, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema;
4) Intervenções em banco de dados para reparar inconsistências ocasionadas por falhas do Software ou eventualmente derivados de operações técnicas da Contratada;
5) Operações inconsistentes durante configurações que possam ser realizadas pela Contratada;
6) Serviço de suporte técnico, pela Central de Atendimento através dos canais de atendimento disponíveis, quais sejam o Chat Online, telefone e e- mail.
No que tange aos serviços sem garantia ou aqueles entendidos como sob demanda, os quais serão previamente aprovados pela Contratante para a posterior execução dos serviços pela Contratada, podem ser mencionados:
1) Customizações do Software a partir das especificidades apresentadas pela Contratante e não previstas contratualmente, desde que tecnicamente viáveis, preservando-se a integridade da estrutura do Software;
2) Personalização de relatórios diversos dentre os diversos módulos, que possam resultar na inclusão ou subtração de informações, além da criação de relatórios específicos e próprios à Contratante;
3) Criação ou alterações em configurações do Software, como por exemplo, configuração de convênios bancários, configuração de carnês com carteira registrada, configuração de parcelamentos de dívida ativa, cálculos de folhas de pagamentos e décimo terceiro, provisões de férias, décimo terceiro e licença prêmio, contabilização da receita, configurações de integração entre os Módulos, bem como configuração de rotinas para as LOA, LDO e PPA , além de configurações e a criação de serviços para autoatendimento, assim como a criação de consultas específicas via SQL no banco de dados, dentre outros não abrangidos na previsão pela prestação do suporte técnico, observados os limites contratuais, além daqueles que possam estar contratualmente relacionados as demandas para atendimento técnico in loco, aquelas prestadas através de atendimento remoto ou demandas variáveis;
4) Serviços de consultorias, como por exemplo, assessoria em informática para prestação de contas junto aos Tribunais de Contas dos respectivos estados para a geração de arquivos e análises de regras e outras demandas que possam vir a ser solicitadas por órgãos fiscalizadores diversos, como por exemplo, análise e elaboração de documentos referente a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do Ministério Público; encerramento e abertura do exercício contábil, além da geração e conferência da DIRF, RAIS, SIOPE, MSC, SEFIP, SIOPS, e-Social; bem como o mapeamento de fluxos de processos e/ou alterações;
5) Intervenções via banco de dados a fim de reparar/alterar/ajustar e outras ações a fim de adequar as informações quando eventuais inconformidades derivarem da operação dos usuários;
6) Treinamento e capacitação remota (via internet) pós-implantação para qualquer rotina e módulo do Software;
Expostos os serviços enquadrados como em garantia e sem garantia contratual, procede-se a exposição dos prazos para atendimento técnico desses serviços, devendo-se observar que, serão considerados apenas dias úteis, tanto para o início quanto para o término da contagem do prazo.
A contagem dos prazos iniciar-se-á somente a partir da comunicação formal através dos meios relacionados nos canais de atendimento, como o registro de protocolo para atendimento por parte da Contratante.
Os prazos para conclusão dos serviços em garantia e os sem garantia, serão os seguintes de nos termos do acordo de SLA:
a) Software Inacessível: nesses casos, quando originário de circunstância proveniente da Contratada, o acesso será reestabelecido em até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
b) Inconformidade de Software: Corrigir problemas técnicos que venham a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de quaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação realizada pelo CONTRATANTE acerca de falhas ocorridas;
c) Adequação ao Software para atendimento às legislações federais e estadual, observados os limites contratuais: dentro do prazo de 2 dias úteis, a Contratada informará o prazo necessário à sua conclusão, que compreende a adequação do Software ao instrumento legislativo, sendo que o prazo máximo à sua conclusão será de 15 dias úteis.
d) Customização de Software: Após realizado o pedido, caso a Contratada considere viável o desenvolvimento, deverá apresentar orçamento para a apreciação da Contratante no prazo máximo de até 7 dias úteis, exceto em casos de customizações de grande complexidade onde um prazo específico será definido entre as partes para apresentar o orçamento. No mesmo prazo após a solicitação, ou seja, de 5 dias úteis, caso a Contratada entenda como inviável o desenvolvimento da customização solicitada, será procedida a comunicação à Contratante. Quando couber a Contratada também fornecerá junto a resposta uma alternativa técnica e de negócio, com base nos recursos da solução e expertise.
A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 dias úteis informará a previsão pela conclusão.
Destaca-se que não sendo possível a conclusão do desenvolvimento no prazo informado, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova
previsão com a devida justificativa, submetendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
e) Intervenção em banco de dados para reparar inconsistências causadas por falha do Software ou por técnico: para essas hipóteses, dentro do prazo de 2 dias úteis, a Contratada informará a previsão pela conclusão.
Nos casos tecnicamente tidos como severos, ou seja, que possam impedir o funcionamento de rotinas críticas, caso a Contratada não apresente solução paliativa, a solução definitiva não ultrapassará o prazo de 5 dias úteis.
Nos demais casos, a conclusão deverá ser realizada no prazo de até 30 dias úteis.
f) Falhas em configurações causadas pela Contratada: para essas situações, a Contratada, no prazo de 2 (dois) úteis dias informará a previsão da sua conclusão.
Nos casos em que a falha de configuração impeça o funcionamento de rotinas tecnicamente críticas e que, quando a Contratada não oferecer solução paliativa, a conclusão não poderá ultrapassar 5 dias úteis, sendo que para as demais, o prazo máximo não ultrapassará a previsão de 30 (trinta) dias úteis.
g) Intervenção em banco de dados para reparar/alterar/ajustar informações quando eventuais erros derivarem da operação dos usuários: registrado o pedido, caso a Contratada não identifique nenhuma inviabilidade técnica deverá apresentar orçamento prévio para a apreciação da Contratante em até 5 dias úteis.
No mesmo prazo após a solicitação, caso a Contratada entenda como inviável o solicitado, será procedida a comunicação à Contratante.
A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 dias úteis informará a previsão pela conclusão.
Posteriormente, caso a previsão de conclusão não possa ser cumprida, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, submetendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
h) Demais serviços sem garantia ou sob demanda, tidos como serviços de consultoria, personalização de relatórios e configurações os quais serão previamente contratados, relacionando-se, como exemplos, aqueles previstos nos itens 2, 3, 4, 5, 6 e 9 que após o registro da solicitação, se identificada a viabilidade na execução do serviço, a Contrata deverá apresentar orçamento à prévia apreciação da Contratante, no prazo máximo de até 5 dias úteis, exceto em casos de serviços de grande complexidade, que demandaram maior tempo para levantar todos os requisitos. Nesses casos um prazo específico poderá vir a ser definido mediante acordo entre as partes para apresentação do orçamento.
De forma geral, após aprovação do orçamento, o serviço deverá ser agendado entre as partes no período de até 2 dias úteis, devendo ser alocado em cronograma de execução, conforme disponibilidade da Contratada.
Nos casos em que a Contratada identificar inviabilidade pela execução dos serviços, a Contratante será informada em até 5 dias úteis a partir do registro da solicitação.
Ressalta-se que é facultado as partes proceder a novas repactuações através de termos aditivos ao contrato, mediante mútuo acordo, para a contratação de possíveis serviços, de acordo com os limites legais.
3.6. DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO DATA CENTER
3.6.1 Por se tratar de sistema de propriedade intelectual da CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1999, esta deverá disponibilizar o data center para alocação dos sistemas objeto desta licitação, com capacidade de processamento, como: links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização; compatíveis com as necessidades do sistema ofertado e o volume de operações da CONTRATANTE;
3.6.2 A estrutura de data center poderá ser própria ou terceirizada, desde já ficando expressamente autorizada a terceirização desse item do objeto em caso de contratação;
3.6.3 A contratada deverá realizar gerenciamento pró-ativo a nível de servidor, inibindo que operações onerosas (como emissão de relatórios grandes, execução de consultas com filtros inadequados, etc.), possam prejudicar a operação do sistema ocasionando lentidão e/ou travamentos, prejudicando assim os trabalhos internos;
3.6.4 As ações realizadas através do gerenciamento pró-ativo, podem incluir o contato com o(s) usuário(s) do sistema ou o administrador local, para informar sobre essas situações, informando alternativas para execução das atividades e se necessário, interrompendo a execução da ação no servidor;
3.6.5 Ainda quanto ao data center, a CONTRATADA fica responsável por manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
3.6.6 A proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, tráfego de dados, armazenamento e estabilidade relacionados ao provimento de data-center para atendimento das necessidades da Contratante e de acordo com o desempenho do sistema ofertado. A previsão e o atendimento das necessidades para funcionamento inicial pleno do sistema cotado são de responsabilidade da proponente de acordo com as questões técnicas particulares de seu próprio sistema;
3.6.7 Para garantir segurança e disponibilidade o ambiente computacional
oferecido deverá, no mínimo conter recursos suficientes ao processamento e ao armazenamento de informações a serem controladas com o sistema de gestão ofertado, dentre eles:
3.6.7.1 Links de internet redundantes;
3.6.7.2 Fontes de energia redundantes, no mínimo uma de concessionária de energia e outra de grupo(s) de gerador(es);
3.6.7.3 Hardwares redundantes;
3.6.7.4 Tecnologia de virtualização;
3.6.7.5 Administração 24 X 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
3.6.8 A contratada deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas, mantendo estabilidade e confiabilidade dos equipamentos;
3.6.9 Em caso de necessidade de readequação de capacidade de processamento, deverá permitir que seja realizado redimensionamento posterior conforme necessidade para atendimento da demanda de funcionalidades e usuários, de acordo com as seguintes regras e conceitos:
3.6.9.1 Consideram-se recursos passiveis de aumento gradativo conforme demanda: links de internet, espaço em disco total (banco de dados, demais servidores e contingência para manutenções), quantidade de memória RAM por servidor, quantidade de vCPUs por servidor;
3.6.9.2 O aumento de reserva de link de internet deverá ser realizado por MB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
3.6.9.3 O aumento de espaço em disco total deverá ser realizado por GB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
3.6.9.4 O aumento de memória RAM deverá ser realizado por GB em cada servidor conforme necessidade do sistema/programas, além da quantidade já disponibilizada;
3.6.9.5 O aumento de qualquer um dos recursos mencionados deverá ser solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA mediante ofício e será passível de aprovação orçamentária;
3.6.10 O datacenter a ser fornecido deverá ser suficiente para manter as informações controladas para acesso em tempo real por no mínimo 2 (dois) anos, inclusive os logs de uso, podendo as informações de períodos
anteriores serem armazenadas em backups.
3.6.11 A contratada deverá fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados (download de segurança), a ser realizado por usuário do quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado.
3.6.11.1 A cópia do banco de dados em poder da CONTRATANTE terá como única e exclusiva finalidade, durante toda a vigência do contrato, satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina.
3.6.11.2 É vedado a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, ceder a terceiros, acessar, manipular ou fazer qualquer tipo de uso da cópia do banco de dados, sob pena de violação da Lei de Propriedade Intelectual, (Lei Federal nº 9.609/1999) e demais legislações correlatas.
3.6.11.3 Contém a cópia do banco de dados, parte da tecnologia da CONTRATADA, de forma que sua violação constitui ato ilegal. Ao final do contrato, os dados serão fornecidos pela CONTRATADA, em formato legível a CONTRATANTE, em extensão própria (txt ou csv por exemplo), já sem os recursos tecnológicos agregados.
3.6.12 Ao término da fase de implantação, quando posto em efetivo funcionamento a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de documento formal os recursos da capacidade totais disponíveis do datacenter no momento.
3.6.13 A administração municipal está à disposição das empresas interessadas para prestar informações que estas considerarem necessárias para os devidos cálculos, projeções e formatação de suas propostas.
4. DOS PAGAMENTOS E PRAZOS
4.1.1 O pagamento será realizado de forma mensal e sucessiva, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da empresa contratada:
4.1.1.1 Os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados, serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias depois da sua realização.
4.1.1.2 Provimento e gestão de datacenter, locação dos sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com
vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso.
4.1.1.3 Os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
4.1.2 O prazo de vigência do Contrato de locação dos programas é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, devendo ser estendido por simples apostilamento pelo período que foi necessário a implantação do sistema. O contrato de locação e serviços complementares oferecidos por hora técnica ou valor mensal poderá ser prorrogado, não podendo ao todo ultrapassar o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
4.1.3 Em havendo continuidade contratual, ou prorrogação de vigência fica estipulado que o valor global será automaticamente reajustado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), independentemente de termo aditivo contratual, apurado a cada período de doze meses contados a partir da data limite para apresentação das Propostas de Preços/Orçamentos conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001. Podendo ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
4.1.4 Em caso de inadimplemento da CONTRATANTE por prazo superior a 90 (noventa) dias, é autorizada a tomada das medidas necessárias, desde que haja prévio aviso a CONTRATANTE, nos termos do artigo 78, inciso XV da Lei 8.666/93.
5. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
5.1. Todo o sistema, incluindo todas as funcionalidades do software descritas no presente Termo de Referência, deverá estar disponíveis durante toda a vigência do contrato, em regime de vinte e quatro (24) horas ao dia, sete (7) dias por semana;
5.2. O índice de disponibilidade anual deverá ser no mínimo de 99,5%;
5.3. Estão excluídos deste cálculo situações de catástrofe e calamidade pública que impeçam o funcionamento de serviços essenciais de energia elétrica e de conectividade de internet na região da sede da contratada, devidamente comprovados mediante apresentação de vastas provas;
5.4. Também estão excluídos deste cálculo, problemas do lado do contratante, que de alguma forma impeçam o acesso aos serviços, ao sistema e às funcionalidades descritas no presente termo de referência;
5.5. Os serviços de Suporte deverão ser prestados nos horários e no regime descritos
neste termo de referência. O fato dos serviços de suporte eventualmente não estarem previstos para cobrir integralmente horários noturnos, finais de semana e feriados não exime a contratada em manter os serviços, sistemas e funcionalidades operantes ininterruptamente, cabendo somente à CONTRATADA monitorar seu ambiente, data center, servidores, sistema e funcionalidades para garantir a disponibilidade requerida.
6. DO FORNECIMENTO DE CÓPIA DOS DADOS
6.1. A contratada deve oferecer serviço de entrega de cópia de dados à CONTRATANTE, devendo as seguintes regras serem observadas:
6.1.1 Por interesse da administração pública, a contratada deverá utilizar gerenciador de banco de dados compatível com o volume de dados a serem armazenados, devendo ser preferencialmente, software de domínio público;
6.1.2 Caso a contratada optar por gerenciador de banco de dados comercial que envolva custos de aquisição, estes custos deverão ser arcados pela contratada;
6.1.3 A contratada deverá fornecer uma cópia da base de dados (DUMP) contendo todas as tabelas de dados de interesse do contratante no mínimo a cada 30 (trinta) dias, ou a qualquer momento se solicitado;
6.1.4 Os dados deverão ser entregues em formato CSV (Comma-separated Values
- conforme RFC 4180), ou outro formato acordado entre ambas as partes;
6.1.5 A contratada deverá entregar os elementos necessários para caracterizar a transferência tecnológica, como estruturas de entidade-relacionamento e dicionário de dados;
6.1.6 Os dados serão entregues em processo formal de solicitação pela contratante;
6.1.7 A responsabilidade sobre a base de dados entregue a contratante é de sua total responsabilidade, não cabendo a contratada qualquer responsabilidade sobre o uso indevido dos dados disponibilizados, bem como responsabilidade por eventuais vazamentos de dados, salvo comprovada inequívoca origem de tais eventos como sendo da contratada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação
e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) executar a configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do sistema contratado, autorizados formalmente pela CONTRATANTE, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
c) efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
d) efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários;
e) prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato;
f) avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
g) executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da CONTRATANTE, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de nível de serviços;
h) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário;
i) com relação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
j) fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia de segurança dos dados, a ser realizado por usuário do quadro da CONTRATANTE expressamente autorizado;
k) em caso de rescisão ou após o término do contrato, fornecer cópia dos dados em formato legível à CONTRATANTE, em extensão própria (txt ou csv), juntamente com o fornecimento do dicionário de dados e senhas necessárias para acesso completo aos dados e permitir por período de 24 meses acesso a plataforma WEB com permissão de consulta a todos os relatórios e cadastros dos sistemas contratados;
l) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
m) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
n) manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando- lhe(s) as informações necessárias;
o) desenvolver todas as atividades constantes no edital e seus anexos, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
p) tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
q) comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
r) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
7.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos;
b) prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável;
c) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
d) documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até as demais no decorrer do contrato, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços;
e) responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados e parâmetros nos sistemas;
f) parametrizar o sistema, em nível de usuário, além de atualizar as fórmulas de cálculo do(s) sistema(s) quando necessário;
g) responsabilizar-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados,
parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema.
h) emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório nos termos da Lei 8.666/93;
i) dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas locados;
j) Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda arquivos de dados, todos de sua propriedade, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina;
k) cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
l) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos, bem como assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
m) durante a vigência do contrato, não ceder a terceiros, acessar, manipular ou fazer qualquer tipo de uso da cópia do banco de dados.
7.3. Fica previamente esclarecido que os serviços previstos no contrato, não incluem reparos de problemas causados por:
a) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas nas dependências da Contratante ou sob sua responsabilidade;
b) Problemas relacionados a rede lógica/internet da Contratante;
c) Vírus de computador e/ou assemelhados;
c) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos;
d) Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador;
e) situações, condições e fatos alheios a competência da CONTRATADA.
7.4. Havendo qualquer divergência com relação o contrato resultante desta licitação, caberá a CONTRATANTE notificar extrajudicialmente a CONTRATADA, a qual terá o prazo de 15
(quinze) dias úteis para se manifestar. Os prazos estabelecidos obedecem ao que dispõe ao Código de Processo Civil com relação ao início e término de sua contagem, bem como só vencem e iniciam em dias de expediente da ENTIDADEA contratada deverá disponibilizar os créditos contratados para permitir o envio e recebimento de mensagens.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA EXIGIDA DAS PROPONENTES PARA RESGUARDO DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
8.1. Para qualquer dos lotes, para a mínima segurança da contratação, nos termos da legislação vigente, deverá ser solicitada aptidão e experiência mínima e anterior através da seguinte documentação:
8.1.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação desenvolvido para funcionamento por meio da internet, como indica o objeto desta licitação, nos módulos de programas licitados no respectivo lote.
8.1.2 Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de customização e manutenção dos programas ofertados.
8.1.3 Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
8.2. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
8.3. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da
proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer o material/serviço objeto da presente licitação Havendo necessidade, decorrente de novas releases dos sistemas e rodízio de pessoal, as Secretarias convocarão a CONTRATADA para efetivação de programa de treinamento de usuários.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Definido um vencedor da disputa de lances do respectivo lote e este sendo habilitado após análise de sua documentação, é facultado a Administração Contratante, caso seja de seu interesse, submeter a solução ofertada a uma avaliação de conformidade do objeto ofertado (AMOSTRA), antes da assinatura do contrato, através de uma prova de conceito, conforme Instrução Normativa n° 04/2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e orientações da Nota Técnica nº 04/2008/TCU, visando dar segurança a contratação, conforme preconizado na Lei de Licitações.
9.2. Caso seja de interesse da Administração a avaliação de amostra, a data, horário e local para realização da prova de conceito será divulgada pelo Pregoeiro. Por questões de ordem técnica, econômica ou sanitária, a Prova de Conceito poderá ser feita de forma remota, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico adequado, visando a segurança e saúde dos participantes e acompanhamento/validação em tempo real em equipamento da licitadora por parte da equipe de apoio e avaliação.
9.3. A prova de conceito deverá ser realizada por Comissão Especial a ser designada, formada por servidores com conhecimento técnico pertinente.
9.4. Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Especial avaliadora, especialmente nomeada e designada, registrará em Ata o resultado e encaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio. A critério da comissão, poderão ser emitidas atas diárias ao término dos trabalhos, com intuito de registro das atividades realizadas, porém sem julgamento de resultado.
9.5. A PROPONENTE que convocada para avaliação não comparecendo (ou acessando remotamente) em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada pela Comissão avaliadora.
9.6. Caso a primeira colocada não atenda aos requisitos do Termo de Referência conforme regras aqui estabelecidas, será chamada a segunda colocada e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta adequada ou ser considerada fracassada a licitação.
9.7. Para a POC, a licitadora fornecerá:
a) Mesa ou bancada e cadeiras para uso na apresentação;
b) Ponto de energia elétrica (220v ou 110v);
c) Um ponto de acesso à internet por rede cabeado, sem bloqueios ou restrições com link de 2MB;
9.8. Para a POC, a licitante ficará responsável por providenciar:
a) Computador (Dekstop ou Laptop) com SO Linux Kernel 5.14 ou superior;
b) Computador (Dekstop ou Laptop) com SO Windows 10 ou superior;
c) Computador (Dekstop ou Laptop) com SO MacOs X Catalina ou superior;
d) Smartphone com Android;
e) Smartphone com Ios;
9.9. A proponente será responsável pelo banco de dados de teste para a demonstração efetiva de todas as funcionalidades exigidas neste termo e disponíveis no sistema, sendo que cada função requerida deverá ser executada e seus resultados demonstrados. Bem como deverá trazer os equipamentos previamente configurados para a realização dos testes, não sendo aceitas intervenções de pessoas externas a avaliação (não presentes na demonstração).
9.10. Por se tratar de sistema em nuvem e o objetivo da avaliação é atestar-se o seu funcionamento satisfatório em uma situação real, o sistema apresentado deverá estar previamente instalado em datacenter, com os recursos exigidos de segurança, desempenho e disponibilidade, como descrito neste termo de referência.
9.11. A licitadora poderá solicitar que algumas operações sejam demonstradas em equipamento de sua propriedade, visando atestar que o sistema está operando 100% em nuvem.
9.12. Para o bom andamento dos trabalhos de avaliação, bem como resguardo de direitos do particular quanto à propriedade intelectual protegidos por Xxx, só será permitida a participação de no máximo um representante das demais licitantes por sala de apresentação, sendo-lhe vedado a manifestação, resguardado o direito de tomar apontamentos por escrito.
9.12.1 Os apontamentos realizados por escrito poderão ser solicitados pela comissão de avaliação e também pela empresa que está sendo avaliada, ao término de cada apresentação.
9.12.2 Durante a apresentação é proibido o uso de telefone, smartphone, tablete, notebook, gravadores e outros equipamentos do gênero, para todos os presentes, ficando somente liberados os equipamentos necessários para a demonstração da empresa a ser avaliada;
9.13. O representante de licitante que estiver assistindo à apresentação e se comportar de maneira a prejudicar os trabalhos, poderá ser conduzida para fora do recinto, bem como incidir nas cominações civis e criminais aplicáveis.
9.14. Os equipamentos da licitante poderão ser auditados pela Equipe da Licitadora, bem como poderão ser recolhidos para eventuais diligências ou perícias.
9.15. É vedado as demais licitantes acesso aos equipamentos da empresa que estiver realizando a apresentação, antes, durante ou após esta, sob pena de desclassificação da infratora, sem prejuízo as cominações civis e criminais aplicáveis.
9.16. Será considerada aprovada a solução que atender a todas as exigências contidas
neste Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas previstas neste Termo de Referência.
9.17. A Prova de Conceito – POC consiste na validação dos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência quanto a três aspectos fundamentais do sistema ofertado:
a) Performance; b) Padrão Tecnológico e de Segurança; c) Requisitos Específicos por Módulo de Programas. Caso a solução ofertada não atenda 100% dos requisitos relacionados a Performance, ou ao Padrão Tecnológico e de Segurança, não se passará a etapa de Avaliação dos Requisitos Específicos por módulos de Programas, sendo automaticamente reprovada, por princípio de economicidade, celeridade e utilidade do procedimento.
9.18. A apresentação dever se dar na ordem em que os itens estão relacionados, devendo a EMPRESA VENCEDORA apresentá-los de forma objetiva, sem ajustes e sem contato externo. Não será permitido desenvolver, editar, corrigir ou ajustar o sistema durante a apresentação;
9.19. A apresentação dos sistemas poderá ser realizada de forma simultânea ou não, conforme acordado entre as partes. As empresas que estão participando do certame serão comunicadas por e-mail, do(s) dia(s), horário(s) e locai(s) em que acontecerão.
10. DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE
10.1. Para que funcionem, os sistemas de computação em nuvem dependem da infraestrutura de comunicação externa, que é o link de banda larga contratado com o provedor de serviço local e já disponibilizado pelo ente público.
10.2. Dada a variedade de sistemas existentes no mercado e tecnologias aplicadas por cada fabricante ou desenvolvedor, alguns podem consumir mais e outros menos recursos da banda larga, de acordo com o trafego de rede. O objetivo da avaliação de performance, portanto, é medir o consumo de recursos de rede (link), obtido através do tráfego de dados entre o servidor e a estação de trabalho/cliente (download/upload), evitando-se a contratação de um produto que exija recursos muito acima da capacidade já disponível, exigindo a repactuação dos contratos de banda larga de internet e infraestrutura de rede, ou que prejudiquem os usuários externos (administrados) exigindo redes domésticas ou comerciais fora dos padrões dos planos mais acessíveis e módicos aos usuários.
10.3. Não atende ao interesse público, nem aos princípios da economicidade e da melhor escolha preconizados na Lei de Licitações, a contratação de sistemas e programas que onerem excessivamente o ente público ou os usuários externos, obrigando a expansão exagerada das capacidades já disponíveis de links de banda larga para que o tempo de processamento seja condizente com o que espera de boas práticas de atendimento e serviços públicos.
10.4. É necessário que o sistema contratado previsto nesta licitação, possa operar satisfatoriamente com a capacidade de link dedicado disponibilizado atualmente pela entidade licitadora, sem necessidade de aumento de recursos, justificando-se assim, a realização de avaliação do tempo máximo de processamento, conforme parâmetros mínimos desejáveis.
10.5. O sistema deverá ser condizente com a atual disponibilidade de link contratada pela administração. Caso após implantado, o sistema não opere satisfatoriamente com o volume de dados e operações atuais em uso, o fornecedor deverá indenizar a administração pública pelos custos de aumento de link necessário para que sua solução opere sem que atendentes e contribuintes tenham que esperar longos períodos para realização das atividades e prestação de serviços administrativos e de atendimento, ou arcar com a rescisão contratual e penalidades previstas no Edital. PARA ESTA AFERIÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADA INTERNET BANDA LARGA COM VELOCIDADE MÁXIMA DE 8Mb.
10.6. Nessa etapa da prova de conceito, o objetivo será assegurar que o tráfego de dados realizado entre a aplicação lado cliente e servidor, transfere apenas o que é necessário para o funcionamento sem realizar excessivos consumos de recursos de rede, o que pode ser medido pela velocidade com que as informações retornam entre servidor e cliente.
10.7. Considera-se nos cenários que as consultas já estejam abertas, sendo monitorado/computado apenas a requisição que carrega os dados do servidor para o cliente, conforme tabela de parâmetros de tempo de respostas definido.
10.8. Para que se observe o consumo de recurso de rede do sistema quando em funcionamento no ambiente da contratante, será medido o tempo de retorno de resposta de dados entre o servidor e o cliente.
10.9. O tempo será medido em segundos utilizando um cronometro para aferição.
10.10. Os tempos definidos para realização de cada transação deverão compreender todo o processo, desde o clique do usuário na função/opção até o efetivo retorno do servidor.
10.11. Considera-se processo concluído para fins de computação de tempo, quando ele efetivamente finalizou no servidor, ou seja, quando o feedback ao usuário for de ação realizada e finalizada.
10.12. Na tabela abaixo, a coluna “tempo”, indica o tempo máximo em segundos esperado entre o comando do cliente e o retorno da aplicação pelo servidor.
10.13. A coluna funcionalidade, identifica a operação realizada de teste.
10.14. Foram selecionadas para fins de testes, apenas algumas amostras de funções básicas, relacionadas as principais áreas e rotinas da administração pública, compondo uma amostra mínima.
10.15. Será aprovada na prova de conceito a solução ofertada que executar todas as operações da tabela abaixo dentro ou em menor tempo (segundos) que os parâmetros máximos estabelecidos.
TABELA DE PARÂMETROS DE TEMPO MÁXIMO DE RESPOSTA
ÁREA | FUNCIONALIDADE A SER TESTADA | TEMPO (s) MÁXIMO DE EXECUÇÃO |
Compras, Licitações e Contratos | Cadastro de minuta com uma requisição contendo 30 itens | 10 |
Gerar Ordem de Compra baseado na requisição com 30 itens | 5 | |
Inclusão de um item na minuta | 2 | |
Inclusão da proposta do pregão | 2 | |
Inclusão de lances do pregão | 2 | |
Estornar totalmente Ordem de Compra | 2 | |
Patrimônio | Depreciação automática de 3800 bens | 60 |
Visualizar bem patrimonial com suas movimentações | 15 | |
Transferência interna com 10 bens | 7 | |
Inclusão Bem patrimonial | 2 | |
Cadastro comissão de inventário patrimonial | 2 | |
Conclusão de inventário patrimonial com 300 bens | 12 | |
Baixa coletiva contendo 10 bens | 12 | |
Gestão de Frota e Combustíveis | Inclusão de veículos | 2 |
Inclusão de despesa de veículo com ordem de compra | 2 | |
Incluir agendamento de veículo | 2 | |
Consulta de despesas dos veículos com 2.000 registros | 2 | |
Incluir ocorrências de veículo | 2 | |
Gestão Orçamentária | Suplementação x anulação de dotação | 20 |
Emissão de Empenho ordinário | 10 | |
Anulação de Empenho ordinário | 5 | |
Liquidação de Empenho Ordinário | 10 | |
Empenhar uma ordem de compra | 10 | |
Empenhar folha de pagamento de 200 funcionários | 180 | |
Relatório de Empenhos Emitidos com 100 | 7 |
registros | ||
Gestão Financeira | Geração de arquivo bancário com 10 itens | 5 |
Pagamento de um processo com 10 itens | 35 | |
Contabilização de receitas tributárias contendo 100 registros | 360 | |
Contabilidade Pública | Emissão de balancete de verificação de 01 mês | 25 |
Pessoal e Folha de Pagamento | Realizar o Cálculo de Folha de Pagamento Mensal de 100 funcionários com média de 10 verbas cada | 200 |
Emissão de Resumo Sintético da Folha de Pagamento Mensal incluindo encargos patronais de uma competência para 100 funcionários com média de 10 verbas cada | 10 | |
Emissão de Recibo de Pagamento Mensal de um Funcionário com pelo menos 10 verbas | 10 | |
Segurança e Medicina do Trabalho | Emissão de Comprovante de Entrega de Atestado Médico de um Funcionário | 3 |
Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional de um Funcionário | 3 | |
Emissão de um Prontuário Ocupacional de um Funcionário contendo pelo menos os seus Dados Cadastrais, Dados de Contato, Atestados Médicos (mínimo 20), Acidentes de Trabalho (mínimo 2) e Atestados de Saúde Ocupacional (mínimo 2) | 20 | |
Ponto Eletrônico | Emitir Relatório de Espelho de Ponto de um funcionário com pelo menos 30 dias de apuração e 10 tipos diferentes de motivos processados | 12 |
Emitir Relatório de Movimentação de Banco de Horas de um funcionário com pelo menos 10 movimentos | 6 | |
Processo Digital | Incluir Processo | 4 |
Encerrar Processo | 17 | |
Reabrir Processo | 4 |
11. DA AVALIAÇÃO DE PADRÃO TECNOLÓGICO E DE SEGURANÇA
11.1. Para aferir se a solução ofertada atende aos requisitos referentes ao padrão tecnológico e de segurança, deverá a proponente demonstrar, simulando em tempo
de execução, de cada funcionalidade exigida pelo presente Termo de Referência no item “Padrão Tecnológico e de Segurança”.
11.2. A proponente deverá atender 100% (cem por cento) destes requisitos, sob pena de ser reprovada.
11.3. A demonstração técnica do sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação.
11.4. Para evitar subjetividade na avaliação, a metodologia utilizada será de afirmação/negação (sim/não). Ou seja, será observado se o item avaliado do sistema possui/executa a funcionalidade descrita no item apreciado tendo-se como resposta as questões apenas duas alternativas: sim (atende) e não (não atende).
11.5. Um item “parcialmente” atendido, será computado como não atendido para fins de computo geral, já que os requisitos do Padrão Tecnológico e de Segurança são de atendimento integral, ou seja, 100%.
12. DA AVALIAÇÃO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS POR MÓDULO (ÁREA) DE PROGRAMAS
12.1. Para aferir se a solução ofertada atende aos requisitos referentes as funcionalidades de programas, deverá a proponente demonstrar, simulando em tempo de execução, de cada funcionalidade exigida pelo presente Termo de Referência nos sub itens denominados módulos (divididos por área de aplicação) do item “Requisitos Específicos Por Módulo De Programas”.
12.2. A proponente deverá atender no mínimo 90% (noventa por cento) dos requisitos por módulo enumerado.
12.3. Para evitar subjetividade na avaliação, a metodologia utilizada será de afirmação/negação (sim/não). Ou seja, será observado se o item avaliado do sistema possui/executa a funcionalidade descrita no item apreciado, tendo-se como resposta as questões apenas duas alternativas: sim (atende) e não (não atende).
12.4. Um item “parcialmente” atendido, será computado como não atendido para fins de computo geral
13. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PADRÃO TECNOLÓGICO E DE SEGURANÇA DO SISTEMA
Este procedimento visa prover a CONTRATANTE de sistema de computação desenvolvido para a internet, cujo padrão tecnológico e de segurança deve atender aos seguintes requisitos, que poderão ser aferidos em POC:
1. A CONTRATADA deverá prover recursos que garantam a segurança e a alta disponibilidade do sistema, com as seguintes características:
a. enlace eBGP (Protocolo de Roteamento Dinâmico) através dos roteadores com no mínimo 2 operadoras distintas a fim de garantir a alta disponibilidade do seu bloco IP.
b. Possuir firewall de borda com técnicas redundantes a fim de prevenir invasão por falhas nos protocolos TCP/IP.
c. Realizar análise do tráfego a fim de inibir ataques do tipo SQL Injection e Negação de Serviço, ou seja, esta análise deverá atuar na camada de aplicação.
d. Afim de garantir o acesso ao sistema de forma transparente por meio de um único domínio/sub-domínio exclusivo da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA disponibilizar 1 (um) IP público exclusivo para acesso ao sistema através de comunicação segura HTTPS com certificado válido.
Justifica-se também essa exigência em virtude do melhor controle de banda de internet da entidade, onde seja possível garantir que o tráfego autorizado seja realizado para um determinado IP específico, bem como a necessidade de domínio/sub-domínio exclusivo da CONTRATANTE para uso do Login Único da plataforma Xxx.Xx para autenticação de usuários.
e. Deverá possuir serviço de validação indicando que o domínio possui um certificado digital SSL, garantindo que o software é AUTENTICO e que as informações são CRIPTOGRAFADAS. Essa validação deverá ser realizada periodicamente e emitida por empresa terceirizada especializada em segurança, a cargo da CONTRATADA.
2. Além do firewall de borda, é necessário também o fornecimento de firewall interno, disponível exclusivamente para a CONTRATANTE a fim de permitir a criação de regras NAT (Network Address Translation) para portas acessíveis externamente conforme necessidade das aplicações, ex. 80 (http) e 443 (https), desta forma fornecendo uma estrutura virtual exclusiva, garantindo assim isolamento necessário dos eventuais demais clientes da CONTRATADA;
3. A CONTRATADA deverá fornecer o Banco de Dados (SGBD) utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário;
4. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deve permitir a realização de “Cópias Segurança” de todos os dados, de forma "on-line" - com o Banco de Dados em utilização.
5. Deverá a CONTRATADA fornecer ferramenta informatizada para monitoramento e download de cópia dos dados (backup), a ser realizado por Servidor Público do Quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
6. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA APLICAÇÃO:
13.1. 6.1 Os módulos que compõe o sistema devem aplicar a LEGISLAÇÃO vigente (Leis, decretos, etc.), Federais e Estaduais, adequando-as sempre que for necessário;
13.2. 6.2 Ser projetado e desenvolvido para rodar em ambiente web, isto é que contenha as seguintes características básicas:
a) O Tráfego de dados entre o cliente e o servidor, deverá ser o mínimo possível para execução das atividades do usuário, necessário para que consuma menos link de internet possível, procurando transferir na maior parte dos casos apenas conteúdo no formato JSON, para interpretação e apresentação da camada Front-End;
b) Fica vedado o uso de aplicações tradicionais, desktop cliente-servidor (2 camadas) emuladas para serem executadas através de navegador ou por outros meios como área de trabalho remota, cujo protocolo RDP é inseguro;
c) Desenvolvido em linguagem para funcionamento pela internet (por exemplo: Java, PHP, C# ou outra que permita operação via Internet);
6.3 Ser operável através dos principais navegadores (padrão de mercado), nas seguintes versões: Internet Explorer (versão 11 ou superior), Firefox (versão 70 ou superior), Chrome (versão 70 ou superior), Microsoft Edge (versão 80 ou superior) e Safari (versão 10 ou superior);
6.4 Deverá possuir recursos próprios internos que permitam a operação através de multi- janelas, abrindo quantas telas forem necessárias simultaneamente para consulta e desempenho dos serviços, permitindo alternar entre exercícios e entidades, sem que seja necessário fechar a aplicação e abrir outra, ou sair de um módulo para entrar em outro;
6.5 Permitir na estrutura multi-janelas que o usuário alterne entre as janelas abertas na mesma sessão, na mesma aba do navegador e também faça ocultação (minimização) ou fechamento de janelas de forma geral;
6.6 Permitir ao administrador local que, através de interface dentro do próprio Sistema, consulte sessões ativas no servidor de aplicação, disponibilizando informações como:
a) Data de Início da Sessão;
b) Data da Última requisição;
c) Código e nome do usuário (quando sessão logada);
d) Tempo total da sessão;
e) Endereço IP da estação de trabalho.
6.7 Permitir ainda que:
a) A sessão seja finalizada pelo administrador;
b) O administrador consiga enviar mensagem interna no Sistema para um ou mais usuário(s) logado(s);
6.8 Possibilitar ao administrador local que este gerencie os acessos (permitir/restringir) aos logs de auditoria do Sistema.
6.9 O Sistema deverá fornecer múltiplos meios de auditoria (logs), sendo no mínimo:
a) Logs de Ações realizadas no Sistema (operações como consultar, imprimir, por exemplo);
b) Logs de Operações realizadas que afetem dados do banco de dados (incluir, excluir, alterar, etc.);
c) Logs de Autenticação de usuários (toda ação de login/logout, incluindo dados adicionais);
6.10 Permitir que TODAS as telas de consulta do sistema, incluindo as consultas personalizadas criadas através do gerador de consultas para a entidade, disponibilizem os seguintes recursos aos usuários:
a) Informar e adicionar filtros personalizáveis pelas chaves de acesso disponíveis ao cadastro, de maneira isolada ou combinada;
b) Disponibilizar diversos operadores de consulta: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre. Observar logicamente a aplicação de cada operador conforme tipo do dado relacionado a ser pesquisado;
c) Especialmente os operadores de conjunto “Contido em” e “Não Contido em”, devem disponibilizar opção para informar os dados por intervalo e intercalado, ex: 1,2,10-15, ou seja, o valor 1 e o valor 2, incluindo ainda os valores de 10 a 15;
d) Realizar o reposicionamento, bem como o ajuste do tamanho e disposição das colunas disponíveis na consulta. Também deverá permitir ocultar ou exibir colunas;
e) Realizar a ordenação da consulta de forma ascendente (do menor para o maior) ou descendente (do maior para o menor), utilizando uma ou várias colunas ao mesmo tempo;
f) Recurso para seleção múltipla de registros, para que operações consideradas comuns para todas as linhas selecionadas possam ser executadas em lote, como por exemplo: excluir, imprimir e selecionar (quando for o caso);
g) Permitir que o usuário selecione o número de registros por página e faça a navegação entre as páginas;
h) Impressão da visualização atual da consulta, com opção de informar: título, formato de saída e totalizadores de colunas. Além disso deve permitir ainda a definição do formato de saída podendo ser no mínimo: PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, HTML, XML, CSV e TXT . Deve-se permitir emitir todos os registros da consulta ou apenas aqueles selecionados;
i) Permitir que o usuário retorne a consulta em seu estado original (default);
j) Permitir que o usuário salve múltiplas preferências da consulta (campos em exibição incluindo posição e ordenação, informações de filtros em tela, etc.), permitindo definir um nome para cada uma delas e dispor da capacidade de compartilhar a preferência com todos os demais usuários, que possuam privilégio para a mesma consulta.
6.11 Possibilitar que o sistema disponibilize recurso para consistência de dados, de
múltiplas áreas/módulos, constantes da base de dados, com o objetivo de coibir eventuais falhas geradas por dados inconsistentes, sejam esses gerados pela própria aplicação ao longo do tempo ou então migrados de aplicações legadas, permitindo também:
a) A cada execução logs devem ser armazenados, para verificar se determinada consistência apresentou alguma falha na última execução;
b) Emitir relatório com os apontamentos de inconsistências encontradas nas verificações, indicando a gravidade de cada uma;
c) Executar as consistências em primeiro ou segundo plano (tarefa em background, no servidor). Caso em segundo plano, o usuário deverá ser alertado quando a mesma encerrar;
6.12 Realizar entrada de dados apenas via sistema, não sendo permitido o acesso direto ao Banco de Dados;
6.13 Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações. Essa segurança total deve ser aplicada em camadas que vão desde validações no lado cliente (front-end), passado pelo canal de comunicação (HTTPS), aplicando restrições de acesso aos endereços e portas dos serviços;
6.14 Acesso ilimitado de usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer dos softwares locados;
6.15 O sistema deverá conter Cadastro Único, sob o conceito de compartilhamento de dados e não integração por intermédio de outros artifícios, que podem danificar a integridade dos cadastros ao longo do tempo. Este deverá ser formado no mínimo com o seguinte conjunto de dados:
a) Cadastro de Pessoas;
b) Textos Jurídicos - Leis, Portarias, Decretos entre outros;
c) Centros de custo/Organograma;
d) Entidades;
e) Bancos;
f) Agências;
g) Tributos;
h) Moedas;
i) Cidades;
j) Bairros;
k) Logradouros;
l) Produtos;
m) Assinantes de Relatórios Legais;
n) CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupações;
6.16 O Cadastro Único deve permitir o compartilhamento de dados com todos os demais
módulos do sistema;
6.17 Garantir integridade referencial entre as tabelas do Banco de Dados, não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos via sistema e pelo banco de dados;
6.18 Ser construído com o conceito de controle de transações (ou tudo é gravado ou nada é gravado e nada é corrompido/comprometido), garantindo a integridade das informações do banco de dados em casos de queda energia, falhas de hardware ou software. O usuário sempre deverá ser informado, sobre a finalização com sucesso ou não das transações operacionais (inclusão, alteração e/ou exclusão de registros), antes de liberar o controle da aplicação para a realização de outras atividades;
6.19 Possuir recursos de segurança no SGBD para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia. Não será permitido o acesso do sistema ao SGBD através de usuário DBA (Superusuário) do Banco de Dados, devendo existir usuário específico para acesso da aplicação e usuários adicionais para consulta;
6.20 Não será permitido a contratante ou terceiros acessos ao SGDB e Banco de Dados durante a vigência do contrato ou sua integração com outras aplicações, ainda que por cópias, ou bkp, sem anuência expressa da Contratada desenvolvedora, sob pena de violação da Lei de Direitos Autorais e Lei de Proteção aos Direitos de Software, ao qual a Contratante será objetivamente responsabilizada civil e penalmente em caso de violação;
6.21 Fornecer em todo o sistema relatórios e consultas com opção de visualização em tela, possibilitando imprimir, exportar, assinar digitalmente assim que emitido e salvar minimamente para os formatos: PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, HTML, XML, CSV e TXT;
6.22 O sistema deverá dispor de Gerenciador de usuários centralizando em um único local a administração de todos os usuários, sejam funcionários e cidadãos, permitindo ainda controlar permissões de acesso, dispondo das seguintes funcionalidades mínimas:
a) Relacionar o usuário a um ou mais perfis, utilizando perfis já pré-definidos (como Operacional e Gerencial, Consulta de Pessoas e Endereços, Manutenção de Pessoas, Processo Digital Gerencial, etc.) ou personalizados pela administração local;
b) Utilizar os privilégios dos perfis para acessar as rotinas e funções do sistema, como consulta, inclusão, alteração, exclusão e todas as demais ações disponíveis para o usuário nas telas do sistema;
c) Gerenciar restrições de acesso às funções do sistema através do uso de senhas, bloqueando por padrão o acesso após 3 (três) tentativas de acesso malsucedidas, podendo o administrador local configurar essa condição para mais ou menos tentativas;
d) Garantir que as senhas sejam trafegadas pela rede e armazenadas de forma criptografada seja com algoritmo próprio ou hash padrão como MD5 ou SHA, de forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários;
e) O administrador do sistema deverá poder definir a forma de login do usuário de acordo com os métodos disponíveis: CPF e Senha, e- CPF/e-CNPJ, Biometria e Login Único Xxx.Xx;
f) Permitir que o acesso ao sistema seja realizado por meio do Login Único Xxx.Xx, plataforma do Governo Federal;
6.23 Permitir que seja realizada inclusão de um usuário externo ao sistema (para o cidadão), diretamente pelo cadastro único de pessoas, quando este ainda não possuir um usuário criado.
6.24 O sistema deverá dispor de recurso que permita o usuário definir regras individuais de permissão/restrição de mensagens/notificações internas do sistema. As restrições devem ser impostas por categoria de mensagens de acordo com os tipos previstos pela aplicação;
6.25 O sistema deverá ser dotado de recursos que garantam a segurança quanto ao acesso e uso do sistema pelos usuários, dispondo das seguintes configurações mínimas:
a) Permitir validar se usuário/funcionário está com contrato ativo durante o seu login, evitando assim que funcionários afastados ou em férias tenham acesso ao software interno;
b) Permitir definir se o horário de trabalho do usuário/funcionário deverá ser considerado conforme definições de jornada de trabalho atribuídas;
c) Permitir definir as regras de composição e tratamento de senhas;
d) Permitir o controle de expiração de senhas, definindo individualmente por usuário se expira ou não a senha bem como definir o prazo de expiração em dias ou uma data específica;
e) Permitir disponibilizar acesso para concessão de privilégios para diretores de áreas e que eles possam apenas conceder privilégios para seus subordinados diretos, através da hierarquia de organograma;
6.26 Permitir que sejam configuradas restrições de acesso para qualquer formulário do sistema, contendo os seguintes recursos:
a) Definir para que o usuário seja obrigado a informar uma descrição/averbação sempre que uma determinada ação for realizada;
b) Exigir que o usuário possa prosseguir apenas ao realizar nova autenticação, no ato da ação;
c) Solicitar para que um supervisor realize liberação em tela, para poder prosseguir;
d) Limitar e Liberar acesso temporário para determinadas ações do sistema, podendo configurar dia(s) do mês e horários do dia;
e) Permitir definir determinados usuários onde as regras não se aplicam (exceção);
f) Permitir definir regras para desativar ou ativar campos das telas cadastrais do sistema, definindo valor inicial (default) para um determinado campo, verificar se um campo (ou mais) foram alterados, a fim de determinar de forma condicional
esses comportamentos podendo emitir mensagens de aviso, inibir a execução de uma ação como incluir, alterar ou excluir, enviar uma mensagem de e-mail para outro usuário, de acordo com regras da entidade sem depender de customização do sistema.
6.27 Manter histórico de acessos por usuário, rotina e ação, registrando a data, hora e o nome do usuário, IP local do usuário no momento da operação;
6.28 Manter LOG de auditoria de todas as inclusões, alterações e exclusões efetuadas nas tabelas do sistema, registrando:
a) o tipo da operação realizada;
b) a partir de qual rotina do sistema ela fora executada;
c) a partir de qual estação de trabalho ela fora executada (ip da máquina local);
d) identificação do usuário;
e) tabela alterada;
f) operação realizada (inclusão, alteração ou exclusão);
g) os dados incluídos, alterados ou excluídos;
6.29 Na visualização dos registros de auditoria, deve-se exibir os novos dados para inclusões, novos dados e dados anteriores para alterações e dados anteriores para exclusões.
6.30 Permitir cruzamento de informações entre os módulos da solução;
6.31 Estruturar o sistema para que seja evitado a redundância de tabelas, exceto quanto a replicação de informações em outros ambientes (como integrações com outras aplicações externas);
6.32 Integrar com o Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios. A base de endereçamento deve ser atualizada mensalmente e um serviço de consulta de endereços deve ser disponibilizado integrado a aplicação, desta forma quando configurado para integrar com o DNE, toda vez que um endereço é informado no sistema o mesmo deve ser validado conforme o DNE e inconformidades alertadas ao usuário podendo ajustar o endereço;
6.33 As tabelas de cidade, estado e país, incluindo seus relacionamentos devem ser disponibilizadas pela ferramenta de gestão e atualizadas periodicamente de maneira automática sem que haja necessidade de manutenção desses dados pelos usuários, salvo quando o endereço for estrangeiro;
6.34 Consultar cidades disponibilizando pesquisa através no mínimo das seguintes chaves de acesso: Nome da Cidade, Nome do Estado, Sigla do Estado, CEP, Código DNE, Código Receita Federal e Código IBGE. Essas chaves de acesso são importantes pois permitirão o cruzamento de dados com outras bases de governo em esferas diferentes, cuja codificação de cidades é diversa, normalmente utilizando uma dessas.
6.35 Disponibilizar estrutura que permita configurar campos adicionais para determinadas rotinas, com as seguintes características mínimas:
a) Permitir que através de configurações simples, sem necessidade de customização, personalize a adição de novos campos;
b) Permitir criar agrupamentos de campos, para serem exibidos em conjunto em área específica nas janelas de entrada de dados já existentes no sistema, como área complementar;
c) Permitir que seja definida uma ordem de exibição dos campos adicionais;
d) Permitir definir o tipo do campo, podendo ser no mínimo: Texto, Numérico, Data, Valor, Lista, Hora, Booleano e Campo Texto Formatado.
e) A opção lista deverá permitir a definição de listas estáticas e/ou dinâmicas sendo carregadas, por exemplo via SQL;
f) A opção Texto, deverá permitir selecionar um formato de entrada, podendo ser no mínimo CPF, CNPJ, CEP, Telefone e E-Mail;
g) Permitir definir um valor padrão para o campo bem como a obrigatoriedade do mesmo;
h) Permitir definir regras, como exemplo: exibir uma mensagem caso determinado valor seja informado no campo, ou então desabilitar um campo caso determinado valor seja informado em outro;
i) Permitir definir para o campo adicional, se o mesmo aceitará a entrada de arquivo digital relacionado, como uma imagem, arquivo PDF ou outro, podendo selecionar quais as extensões permitidas para entrada;
6.36 O sistema deverá dispor de recurso de Repositório de Certificados digitais, que garanta segurança contendo as seguintes funcionalidades mínimas:
a) Permitir vincular certificados digitais do tipo A1, de propriedade do usuário, neste caso permitindo uso exclusivo dele para assinaturas digitais, ou seja, apenas quando ele estiver logado no sistema;
b) Permitir vincular certificados digitais do tipo A1 para a entidade, neste caso permitindo uso compartilhado do certificado, mediante concessão de privilégio de uso;
c) Permitir que o usuário crie um certificado digital auto-assinado, para uso em assinaturas digitais do tipo Avançada, conforme Lei 14.063/2020. Este tipo de certificado deverá ser utilizado apenas pelo usuário;
d) Realizar controle de vencimento de certificados no repositório, cientificando o usuário toda vez que ele acessar a aplicação quanto a necessidade de renovação;
e) Registrar em log exclusivo (auditoria) toda vez que o certificado é utilizado, indicando data/hora de uso, informações sobre o procedimento realizado e qual usuário estava logado no sistema no instante do uso;
6.37 Permitir o uso de Assinatura Digital na modalidade Qualificada (conforme Lei 14.063/2020) em procedimentos como login no sistema e atividades relacionadas a usuários externos;
6.38 Permitir o uso de Assinatura Digital, nas modalidades Básica, Avançada e
Qualificada (conforme Lei 14.063/2020) nos seguintes procedimentos:
a) Assinatura de Documentos Digitais Diversos;
b) Após a emissão de relatórios, permitindo assinar o documento emitido;
c) Pareceres;
6.39 Permitir assinatura digital de documentos diretamente pela aplicação, sem necessidade de utilizar outros sistemas ou recursos, exceto aqueles necessários para acesso ao dispositivo de leitura do certificado digital na máquina local do próprio usuário;
6.40 Permitir o uso de Solicitações de Assinatura, onde um usuário realiza a solicitação de assinatura de um ou mais documentos, para que outro(s) usuário(s) o façam, contendo os seguintes recursos:
a) Permitir definir se a execução das assinaturas será de forma sequencial (um após o outro) ou não (todos ao mesmo tempo);
b) Permitir que durante a assinatura de uma solicitação o usuário possa rejeitar um documento enviado para sua assinatura;
6.41 O procedimento de assinatura digital deverá ser simples e prático para o usuário, contendo os seguintes recursos/facilitadores:
a) Permitir que sejam configurados carimbos/estampas de assinatura, por usuário ou para a entidade toda, com possibilidade de configurar o conteúdo a ser colocado como “estampa” sobre o documento PDF assinado;
b) Exibir alerta para o usuário quando o mesmo já fez assinatura digital de um documento, podendo ele optar por cancelar a nova assinatura;
c) Permitir realizar assinatura digital com certificados do repositório e/ou instalados localmente na máquina do usuário sejam nos modelos A1 ou A3;
d) Os certificados devem ser listados para o usuário antes da assinatura para que ele possa escolher. Deverá listar apenas certificados do próprio usuário;
e) O usuário deverá ver claramente quando um certificado está vencido;
f) A ação de assinatura digital deverá ser transparente para o usuário, sendo operada diretamente do próprio sistema, através de interface padronizada (comum a todo o sistema), dentro da própria aplicação web, sem que haja necessidade de trocar de aplicação para executar o procedimento;
g) A ação de assinatura digital, deverá exibir o documento que o usuário está realizando assinatura no ato da mesma (quando individual) ou permitir a visualização dos documentos relacionados (quando assinatura em lote). Desta forma o usuário/assinante saberá exatamente do que se trata e o que ele está assinando;
h) Todo documento PDF assinado digitalmente, deverá conter estampa automática com informações sobre a consulta de autenticidade do mesmo incluindo endereço de consulta em QRCODE para poder fazê-lo através de leitura pelo Smartphone;
6.42 Controlar a emissão de relatórios, dispondo dos seguintes recursos:
a) Emitir vários relatórios ao mesmo tempo, pelo mesmo usuário;
b) Permitir que relatórios sejam colocados em execução através de fila de impressão e caso o usuário finalize a aplicação, mesmo assim o relatório continue em execução;
c) Controlar para que um relatório em emissão para o usuário não possa ser colocado em execução novamente até que o primeiro finalize, quando os parâmetros de emissão forem iguais;
d) Possuir opção para emitir e assinar digitalmente qualquer relatório impresso;
e) Manter uma cópia do relatório emitido, armazenada no banco de dados, identificando cada emissão por um código único que deverá ser impresso junto com o relatório em todas as páginas, com informações de: filtros utilizados, usuário que emitiu, data e hora de emissão e id do relatório emitido;
f) Consultar relatórios emitidos, filtrando pelo ID da emissão do relatório ou por outros dados como modelo/layout, usuário que fez a emissão, data/hora da emissão, visualizando os detalhes da emissão como os parâmetros informados, bem como a opção de imprimir;
6.43 Possuir gerador de relatórios, com as seguintes características mínimas:
a) Possuir um cadastro de “Formatos de Relatórios” sendo reutilizáveis por diversos relatórios e configuráveis: Tamanho de página, Margens do Documento, Cabeçalhos e Rodapé, contendo: Brasão, número da página, filtros utilizados, nome da entidade e Configurar marca d´água através do upload de imagem;
b) Editar relatórios atuais ou adição de novos relatórios de forma avançada, contendo recursos como formatação de campos, adição de imagens ao corpo do relatório, configuração de agrupamentos, uso de códigos de barras/QR codes, etc. A edição avançada de relatórios poderá ser realizada por ferramenta externa a aplicação, desde que não haja custo adicional a contratante;
c) Permitir que novos layouts sejam criados/alterados para os relatórios disponíveis no sistema, podendo esses layouts novos serem criados com base em cópia de layouts já existentes, sejam eles padrões ou não;
d) Xxxxxxx privilégios para os relatórios e consultas gerados a partir do gerador de relatórios e consultas;
e) Permitir gerenciar os relatórios por versões, permitindo que uma nova versão do relatório seja criada e esta não afete o uso da aplicação pelos usuários enquanto não estiver totalmente finalizada. Permitir restaurar uma versão anterior se necessário.
6.44 O sistema deve possuir recurso de desenho, configuração e execução de workflow, com as seguintes características mínimas:
a) Deverá fazer parte do sistema de gestão, no mesmo SGBD, sem necessidade de acesso ou integração com outro sistema;
b) Permitir a realização de documentação, manual e/ou através do relacionamento de documentos digitais e textos jurídicos constantes no cadastro único;
c) Permitir execução automática de funções e carregamento de formulário/telas integrantes da solução através de um gerenciador único.
d) A ferramenta de Workflow, deverá permitir desenho de processos utilizando-se da metodologia BPMN (Business Process Model and Notation), incluindo Raias (horizontal e vertical), Eventos, Atividades, etc.
e) Permitir o controle de ativação/desativação/homologação e versionamento de processos, possibilitando a evolução natural dos processos;
f) Registrar a cada alteração histórico de alterações realizadas no Work-Flow, permitindo também visualizar em histórico cada manutenção realizada, contendo recursos para de comparar e restaurar entre uma alteração e outra;
6.45 Objetivando atender a regras impostas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), os seguintes recursos mínimos são necessários na aplicação:
a) O sistema deverá conter mecanismo que permita a configuração e o gerenciamento de “Termos e Condições de Uso”, tanto para usuários internos (funcionários) como para usuários externos (cidadãos). A entidade poderá configurar os termos conforme necessidade, individualmente por perfil de usuário e por serviço disponível no portal;
b) Possuir inventário dos Tratamentos de Dados Pessoais realizados em processos/operações do sistema de gestão, incluindo a(s) hipótese(s) previstas em lei em que eles estão relacionados, cadastrados no próprio sistema;
c) Permitir que a entidade mapeie e cadastre outros Tratamentos de Dados Pessoais que a mesma realiza seja por meio digital, através de outros sistemas de gestão (de outras áreas) ou por meio físico;
d) Deverá dispor de área exclusiva para que o cidadão possa visualizar todos os tratamentos de dados pessoais realizados pela entidade, incluindo aqueles que não são realizados no software de gestão (Transparência Ativa) e permitir que ele solicite relatório dos usos realizados (Transparência Passiva);
e) Permitir emitir relatório automático dos relacionamentos do cidadão com a entidade, com base nos dados do sistema de gestão, informando quais são os vínculos que ele possui;
f) O tratamento de dado pessoal poderá exigir o consentimento do usuário, nos casos em que não forem de interesse público. Nessa situação sempre que o tratamento for realizado deve-se verificar se há consentimento realizado e ativo do titular;
g) Permitir definir quem é o Controlador local e indicar seus dados de acesso/contato em área exclusiva no portal da transparência;
h) Permitir definir quem são o(s) Encarregado(s) de tratamento de dados pessoais indicados pelo controlador e disponibilizar seus dados de acesso/contato em área exclusiva no portal da transparência;
i) No primeiro acesso do usuário a aplicação, seja usuário funcionário (interno) ou cidadão (portal), deve-se solicitar que o mesmo visualize as políticas de uso do
sistema incluindo política de tratamento de cookies e realize o aceite deles, devendo este ficar registrado para posterior consulta e auditoria;
j) Deverá dispor de web-service para que outras aplicações autorizadas possam verificar se há consentimento realizado pelo titular em determinado Tratamento de Dados mapeado;
6.46 Permitir realizar a impressão de documentos diretamente pelo dispositivo móvel (smartphone e/ou tablet), na plataforma Android (equipamentos naturalmente mais acessíveis), por meio de impressoras Térmicas Bluetooth. Deverá o fornecedor informar quais são os requisitos mínimos necessários, incluindo os equipamentos homologados.
14. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS COMUNS DOS MÓDULOS DO SISTEMA CONTEMPLADOS NOS RESPECTIVOS LOTES
Para atender as áreas de aplicação da CONTRATANTE, o Sistema de administração e gestão fornecido/ofertado, será subdivido em Módulos de Programas, cujas principais especificações de funcionamento encontram-se a seguir descritas.
Não é obrigatório que o sistema ofertado pela proponente utilize a mesma nomenclatura ou divisão por módulos. No entanto, é necessário que atenda no mínimo 90% das especificações de funcionamentos dos módulos constantes neste termo de referência.
O não atendimento, de pelo menos 90% dos requisitos em qualquer dos módulos, ensejará a reprovação do sistema avaliado.
14.1. MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Plano Plurianual
1. No cadastro do PPA escolher o grau do plano de contas a ser utilizado para a informação das receitas;
2. Cadastrar os vínculos para o PPA de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas do Estado;
3. Permitir importar vínculos utilizados na LOA a cada novo PPA elaborado;
4. Permitir importar as ações e programas da LOA para cada novo PPA elaborado;
5. Permitir a criação automática de códigos reduzidos para despesa do PPA composto de órgão, unidade, função, sub função, programa e ação com o objetivo de facilitar a execução orçamentária;
6. Permitir importar as receitas e despesas de PPA anterior e da LOA;
7. Cadastrar a programação da receita, possibilitando a identificação de cada fonte de recurso;
8. Permitir informar as receitas do PPA por meio de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos;
9. Efetuar projeção de cálculo para obter a previsão do total a ser arrecadado e do total a ser gasto para cada ano do PPA;
10. Permitir a inclusão de alterações orçamentárias para a receita do PPA, bem como a consulta de todas as alterações incluídas, e de uma receita específica;
11. Consultar o orçamento da receita e da Despesa do PPA com valor orçado atualizado até a data selecionada;
12. Informar as metas físicas e financeiras da despesa do PPA, com a indicação da destinação de recursos, distribuindo as metas para cada exercício do PPA e permitir atualizar essas metas durante a execução orçamentária do PPA;
13. Cadastrar a previsão das transferências financeiras, identificando a entidade a que se destinam;
14. Permitir acompanhar o histórico das alterações orçamentárias por ordem cronológica;
15. Confrontar as receitas e despesas do PPA por fonte e destinação de recursos e trazendo os valores orçados atualizados até a data selecionada;
16. Emitir relatórios gerenciais de receitas, despesas por fonte de recursos e das transferências financeiras;
17. Emitir os relatórios consolidando trazendo a posição atualizada do orçamento até a data selecionada:
a. Demonstrativo das Receitas;
b. Demonstrativo das Despesas;
c. Meta Financeira;
d. Meta Física por Programa e Ação;
e. Programas;
f. Programas Detalhados;
g. Anexo PPA Analítico;
h. Anexo PPA Sintético;
i. Detalhamento Órgão/Unidade Físico/Financeiro;
j. Receita por Ano;
k. Receita Global.
18. Emitir relatório de compatibilização entre receitas e despesas do PPA/LDO/LOA com posição atualizada até a data selecionada e relatório de compatibilização das metas de despesas entre PPA/LDO/LOA com posição atualizada até a data selecionada;
19. Possuir controle de versão para o PPA com controle de todas as consultas e emissão de relatórios por versão;
20. Emitir relatório possibilitando a avaliação dos resultados dos programas (Art. 4º,
inciso I, “e” da LRF). O relatório deverá conter a programação e execução física e financeira por programa e ação, permitindo selecionar os quatro anos do PPA ou apenas um ano desejado;
21. Emitir os demonstrativos de aplicação em pessoal com os respectivos percentuais de aplicação;
Lei De Diretrizes Orçamentárias – Ldo:
22. No cadastro da LDO escolher o grau do plano de contas de receita e despesa a ser utilizado;
23. Cadastrar os vínculos para a LDO de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas do Estado;
24. Permitir a inclusão de alterações orçamentárias para a receita da LDO, bem como a consulta de todas as alterações incluídas, e de uma receita específica;
25. Permitir consultar o orçamento da receita e da despesa da LDO com valor orçado atualizado até a data selecionada;
26. Permitir cadastrar programas e ações na LDO e importar do PPA e LOA;
27. Permitir importar previsão da despesa do PPA, da LOA ou de LDO anterior;
28. Permitir importar previsão da receita do PPA, da LOA ou de LDO anterior;
29. Permitir atualizar as metas físicas da LDO e inserir as metas físicas realizadas;
30. Acompanhar o histórico das alterações orçamentárias por ordem cronológica;
31. Confrontar as receitas e despesas da LDO por fonte e destinação de recursos, trazendo valor orçado atualizado até a data selecionada;
32. Emitir os relatórios gerenciais com valor orçado atualizado até a data selecionada:
a. Demonstrativo das Receitas;
b. Demonstrativo das Despesas;
c. Programas de Trabalho.
33. Emitir o cadastro das obras que serão executadas no ano da LDO informando a entidade responsável pela obra, a descrição, a data de início, o valor previsto, o valor de gastos com conservação, o valor em novos projetos e o valor do ano da LDO;
34. Emitir o relatório Demonstrativo de Obras e Conservação do Patrimônio;
35. Possuir controle de versão para a LDO com controle de todas as consultas e relatórios por versão;
36. Emitir, sobre os valores orçados, Demonstrativo das Receitas e Demonstrativo da Despesa com Pessoal
37. Possuir cadastro das memorias de cálculo conforme dispõem a portaria da STN – Secretaria do Tesouro Nacional;
38. Permitir a emissão dos relatórios de memória de cálculo conforme disposto pela STN
– Secretaria do Tesouro Nacional; Lei Orçamentária Anual – Loa:
39. Cadastrar os vínculos para a LOA de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas do Estado;
40. Cadastrar a programação da receita e da despesa, possibilitando a identificação de cada fonte e destinação de recurso;
41. Permitir importar as receitas e despesas da LOA anterior e da LDO;
42. Permitir informar as receitas da LOA por meio de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos;
43. Permitir a inclusão de atualização de receitas mantendo o histórico das inclusões;
44. Permitir a inclusão de novas naturezas de receita não previstas na LOA;
45. Efetuar os lançamentos contábeis de alteração orçamentária de receita automaticamente na contabilidade;
46. Consultar o orçamento de receita e despesa da LOA com valor orçado atualizado até a data selecionada;
47. Permitir o controle das alterações e emendas realizadas durante a elaboração da LOA, permitindo incluir as alterações e emendas por lote e possibilitar a consulta dos lotes de alteração por data.
48. Cadastrar as despesas que compõem o orçamento, com identificação do elemento de despesa, destinação de recursos e valores;
49. Permitir o controle das alterações e emendas realizadas durante a elabração da LOA, permitindo incluir as alterações e emendas por lote e possibilitar a consulta dos lotes de alteração por data.
50. Permitir nas alterações orçamentárias adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para uma mesma Lei ou decreto.
51. Permitir nas alterações orçamentárias, adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para uma mesma Lei ou decreto;
52. Acompanhar o histórico das alterações orçamentárias por ordem cronológica;
53. Permitir para cada alteração orçamentária de despesa, a visualização de seus respectivos lançamentos contábeis;
54. Gerenciar as dotações constantes no orçamento decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários;
55. Permitir nas alterações orçamentárias adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para uma mesma Lei ou decreto;
56. Disponibilizar no início do exercício, o orçamento aprovado para a execução;
57. Mostrar alteração orçamentária, demonstrando os valores de receita, despesa, transferência financeira e os dados da Lei que o aprovou;
58. Permitir que o usuário gerencie os códigos reduzidos para as contas de receita orçamentária e consignação;
59. Possuir rotina de solicitação de alteração orçamentária onde são informados os dados da alteração para envio ao legislativo e posteriormente os mesmos são incluídos no sistema sem a necessidade de redigitação;
60. Possuir consistência de dados para o PPA, LDO e LOA que identifique possíveis inconsistências na elaboração dos mesmos;
61. Cadastrar cronograma mensal de desembolso;
62. Cadastrar valor mensal das metas de arrecadação, informando os valores mês a mês por modalidade e fonte de recursos;
63. Permitir que o usuário gerencie os códigos reduzidos para as contas de receita orçamentária e consignação;
64. Bloqueando o valor, na dotação a ser anulada, ao lançar a alteração no sistema, possibilitando copiar os dados para o documento legal, evitando redigitação;Desbloqueando automaticamente ao efetivar os lançamentos de suplementação e anulação, quando da efetivação da alteração;
65. Consistir dados para o PPA, LDO e LOA que identifique possíveis inconsistências na elaboração dos mesmos;
66. Possuir cronograma de desembolso por fonte de recursos e por mês com geração de relatório;
67. Possuir cadastro das metas de arrecadação por fonte de recursos e por mês com geração de relatório;
68. Permitir a impressão do decreto para suplementação;
69. Permitir realizar a implantação do orçamento, para que a partir deste momento, não seja mais possível incluir, exclui ou alterar previsões de receita e despesa;
70. Permitir a e emissão dos relatórios da Lei 4320/64 com opção de publicação simultânea no portal da transparência;
71. Permitir contingenciamento do orçamento, aplicando um percentual de redução sobre todo o orçamento ou sobre uma dotação específica;
72. Permitir liberação dos valores contingenciados;
73. Permitir na implantação do orçamento, a cópia automática de todos os relacionamentos e configurações da base do contratante para que ele não tenha necessidade de redigitar os dados no novo ano;
74. Possuir rotina de compatibilização da LOA com PPA e LDO, permitindo assim que as peças orçamentárias fiquem iguais;
75. Possibilitar o registro e acompanhamento dos projetos e despesas com conservação do patrimônio público;
76. Possuir cadastro de renúncia de receita e respectiva compensação com emissão de relatório de renúncias objetivando o atendimento a LRF, art 5º, inciso II.
14.2. MÓDULO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil, absolutamente adaptada às exigências do Tribunal de Contas do Estado, bem como à Lei Federal nº 4.320/1964, à Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como às demais normas regulamentadoras da escrituração pública;
2. A escrituração contábil deve ser completamente vinculada aos registros que lhe suportam, não se admitindo, em nenhuma fase do processo, o registro contábil independente dos cadastros que lhe originaram;
3. Nos atos da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usadas as três fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento com a escrituração contábil automática;
4. Permitir um controle das operações orçamentárias e financeiras, por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros;
5. Permitir que seja efetuado o registro de empenhos por estimativa, global e ordinário;
6. Permitir que seja efetuado o registro de sub-empenho sobre o empenho global e estimado;
7. Permitir a liquidação tanto de empenhos globais como de subempenhos, não permitindo que seja gerado um subempenho sobre um empenho global que já possua liquidação.
8. Permitir a utilização de histórico padronizado e históricos com texto livre no empenho;
9. Possuir facilitador, para que na emissão do empenho seja informada qualquer parte da dotação, e o sistema filtre as dotações com aquela informação;
10. Permitir que no empenho possa visualizar saldo da dotação atualizado até a data de emissão do empenho e também até a data atual, não permitindo em nenhuma das duas situações que o valor do empenho seja superior ao saldo da dotação;
11. Na emissão do empenho, ter um campo onde informando qualquer parte da dotação, o sistema consiga filtrar todas as dotações disponíveis que possuem aquela informação;
12. Controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real, não permitindo bloquear ou empenhar sem que exista saldo disponível;
13. Possibilitar a distinção do contribuinte autônomo, objetivando a geração da SEFIP e e- Social;
14. Permitir empenhar bem como apropriar mês a mês despesas com assinaturas e seguros, mantendo controle das mesmas;
15. Permitir inscrever as contas contábeis automaticamente nas contas de controle dos empenhos que gerem adiantamento de valores, e o lançamento de baixa respectivo quando as prestação de contas;
16. Permitir estorno parcial ou total de empenho, informando o motivo da anulação e permitir emissão da nota de estorno;
17. Permitir emitir prévia e geração automática de empenhos da folha;
18. O sistema de folha de pagamento deve ser totalmente integrado ao sistema de contabilidade, permitindo a geração automática de empenhos da folha. Deve ser possível empenhar por tipo de folha (mensal, ferias, 13º salário, etc);
19. A consulta dos empenhos da folha deverá demonstrar possíveis irregularidades, como dotação sem saldo, relacionamentos não cadastrados, etc, e não permitir empenhar até que as irregularidades sejam resolvidas;
20. Integrar com a folha de pagamento para lançamento das provisões de férias e de 13º salário, bem como de seus encargos, fazendo a baixa dos valores quando do pagamento;
21. Permitir liquidar automaticamente os empenhos da folha, gerando automaticamente as notas extras orçamentárias das retenções;
22. Permitir desmovimentar uma competência da folha, estornando os empenhos para nova geração. O sistema deverá consistir a desmovimentação, e não permiti-la caso os empenhos estejam liquidados ou pagos;
23. Possuir fluxo de empenhamento da folha de pagamento, que inicie com a liberação da folha na área de recursos humanos e finalize o processo somente quando todos os empenhos da folha forem pagos e que todo o processo seja feito de forma digital;
24. Possuir total integração com os sistemas de compras e licitações, permitindo empenhar automaticamente as ordens de compras emitidas pelo sistema de compras e licitações. Permitir consultar a partir da ordem a ser empenhada, a ordem completa, o contrato e a licitação
25. Permitir o empenhamento automático das ordens de compras geradas pelo departamento de compras;
26. Realizar registro e lançamento de bloqueio de dotação quando da emissão de requisição de compras e ordem de compras. O bloqueio deve ser baixado automaticamente quando da emissão do empenho;
27. Estornar os itens da ordem de compras quando o empenho for estornado, mantendo assim a integridade das informações;
28. Permitir consulta inter-relacionada de empenhos. A partir do empenho, consultar a ordem de compras, o contrato, a licitação, as liquidações, estorno de liquidações, retenções, pagamentos, estorno de pagamentos, nota de despesa extra orçamentária, anexos relacionados ao empenho, os assinantes da nota de empenho e os lançamentos contábeis;
29. Permitir a configuração das notas de empenho, liquidação e estorno de modo a compatibilizar com os modelos utilizados pela entidade;
30. Possuir gerenciamento dos restos a pagar, possibilitando consultar os valores empenhados, liquidados e pagos;
31. Permitir o cancelamento de restos a pagar demonstrando no momento do cancelamento o valor processado e não processado;
32. Gerar automaticamente as notas de despesa extra orçamentárias para as retenções que são passiveis de recolhimento na liquidação do empenho da despesa;
33. Permitir informar na liquidação do empenho, se o valor liquidado era uma despesa sem empenho prévio;
34. Permitir informar uma ou vários documentos fiscais na liquidação;
35. Validar na liquidação, documento fiscal duplicado para mesmo fornecedor;
36. Permitir estorno total ou parcial, tanto do saldo da liquidação, quanto do saldo das retenções, possibilitando a substituição ou alteração dos documentos fiscais;
37. Possuir na liquidação ao informar no documento fiscal uma nota Danfe-e a consulta da nota no site da Receita Federal;
38. Efetuar automaticamente os lançamentos contábeis na emissão e estorno de empenho, liquidação e estorno de liquidação e cancelamento de restos;
39. Validar existência de débitos com o credor nas rotinas de emissão do empenho, liquidação e pagamento;
40. Permitir que nas rotinas de empenho, restos a pagar e liquidação seja possível incluir documentos digitalizados;
41. Permitir na emissão do empenho, liquidação e pagamento, a validação da existência de débitos com o credor;
42. Permitir a consulta dos bloqueios de dotação por tipo de modalidade de licitação e a consulta dos bloqueios que visam a limitação de empenho;
43. Possuir fluxo de assinatura digital de empenhos, possibilitando e controlando para que todos os assinantes possam assinar digitalmente;
44. Possibilitar a emissão dos relatórios de empenhos e restos consolidado;
45. Bloquear e desbloquear dotações por valor e por percentual, efetuando os respectivos lançamentos contábeis;
46. Consultar bloqueios de dotação por tipo de modalidade de licitação e a consulta dos bloqueios que visam a limitação de empenho;
47. Possuir consulta de superavir financeiro que demonstre o valor do superavit, os valores já suplementados e o saldo a suplementar;
48. Emitir relatório de empenhos e restos com a situação “em liquidação”. O relatório deve possibilitar a listagem de empenhos e restos com verificação de materiais e os empenhos e restos que por sua natureza possuem lançamentos em contas orçamentárias “em liquidação”;
49. Possuir relatório analítico que detalhe as dotações e sua movimentação com possibilidade de filtrar por qualquer campo da dotação e de considerar as reservas de dotação;
50. Possuir relatório de bens demonstrando os bens que foram e não foram incorporados. Permitir a emissão consolidada, filtrando por qualquer campo da dotação e filtrar pelo tipo do bem, conta contábil e data de incorporação. O relatório deve demonstrar ainda os bens que estão a incorporar listando o respectivo empenho;
51. Emitir relatórios de empenhos e restos por entidade ou consolidado, possuindo filtros compostos por todos os campos da dotação. Possuir opção filtro por credor, obra, licitação e possibilitar totalizar por todos os campos da dotaão com opção de listar ou não os empenhos e restos;
52. Permitir a emissão dos relatórios de execução da LOA com publicação simultânea no portal da transparência:
a. Anexo 01 – Demonstrativo Rec. e Desp. Cat. Econômica;
b. Alínea 1 – Receita (fonte) despesa (função);
c. Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (elemento);
d. Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (ação);
e. Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (órgão);
f. Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (org. unidade);
g. Anexo 2 – Desp, por Unidade Orç. Seg. Cat. Econômica;
h. Anexo 6 – Programa de trabalho por órgão e unidade;
i. Anexo 7 – Prog. De trabalho (Func./Sub./Pro./Ativ.);
j. Anexo 8 – Desp. Por função/Sub/prog e vínculo;
k. Anexo 9 – Despesa por órgão e função.
53. Permitir a prestação de contas de diária, e adiantamentos, fazendo os lançamentos contábeis automáticos tanto na concessão quanto na prestação de contas;
54. O sistema deve possuir um cadastro de convênios de repasse que permita a vinculação dos mesmos aos empenhos correspondentes de forma automática;
55. Deve ser possível incluir anexos no cadastro de convênios de repasse;
56. O sistema deve possuir rotina para prestação de contas dos convênios de repasse realizando os lançamentos contábeis de forma automática;
57. Possuir controle das prestações de contas em atraso demonstrando através de consulta o responsável pela prestação de contas, a data limite, o prazo para prestação e a situação (prazo normal, prazo próximo ao limite, prazo expirado);
58. Possuir configuração para controle de prazo de prestação de contas, não permitindo que se façam novos adiantamentos a beneficiários com prestação de contas em atraso;
59. Utilizar rotina de eventos para todas as rotinas existentes no sistema, permitindo a visualização dos lançamentos contábeis efetuados trazendo histórico padrão para cada evento utilizado;
60. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas;
61. Permitir efetuar a escrituração contábil nos sistemas patrimonial, orçamentário e de controle em partidas dobradas, em conformidade com os art. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário;
62. Permitir o gerenciamento das notas de despesa extra orçamentárias e dos seus estornos;
63. Possuir cadastro de despesas extraorçamentárias, de modo a emitir um documento para recolhimento dos valores retidos dos credores. Este cadastro deve ter consistência com os parâmetros do TCE, exigindo um empenho de origem, se a rubrica assim o exigir;
64. Gerenciar notas de despesas extraorçamentárias e dos seus estornos; No gerenciador deve ser possível visualizar as notas extras manuais ou originárias de empenhos e receitas extras. No gerenciador deve ser possível efetuar e consultar dados do pagamento das extras, bem como seus lançamentos contábeis;
65. Permitir assinar digitalmente as notas extraorçamentárias;
66. Permitir a inclusão de um ou mais documentos fiscais para notas extra orçamentárias;
67. Deve ser possível realizar movimentações de acréscimo de juros, cancelamentos e baixa dos valores pagos pelo TJ, se precatório de emenda especial. O sistema deve fazer os lançamentos contábeis das movimentações de forma simultânea ao registro;
68. Deve ser possível consultar os empenhos relacionados aos precatórios, ao selecionar o precatório cadastrado;
69. Possuir relatório das movimentações dos precatórios, demonstrando o saldo inicial, as movimentações e o saldo atual;
70. Possuir rotina gerencial da dívida, onde sejam demonstradas as dividas cadastradas e suas contas contábeis para lançamento. Deve ser possível consultar os empenhos relacionados a dívida e as receitas já recebidas;
71. Permitir incluir anexos no cadastro da dívida fundada;
72. Possuir relatório gerencial de uma dívida especifica e de todas as dividas fundadas;
73. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos e que após o encerramento não seja alterado os lançamentos contábeis;
74. Gerar automaticamente os lançamentos de abertura do orçamento anual demonstrando na rotina o total a ser lançado de receita e de despesa;
75. Efetuar os lançamentos de abertura do exercício, de forma automatica, realizando os lançamentos contábeis de abertura bem como gravando no proprio lançamento os conta correntes necessários a geração da MSC;
76. Iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado;
77. Permitir refazer os lançamentos de abertura do exercício, gravando os novos saldos após o encerramento do exercício anterior;
78. Efetuar automaticamente na abertura do exercício os valores de superávit na fonte de recurso correta, para cada conta bancária;
79. Efetuar antes do encerramento consistência da base de dados com emissão de relatório de inconsistências objetivando a integridade das infiormações para o encerramento;
80. Encerrar exercício em etapas, permitindo ao usuário o acompanhamento e a conferência dos valores e lançamentos contábeis em cada etapa;
81. Permitir copiar as programações de pagamento em aberto ou aguardando retorno do banco, para o ano seguinte na rotina de encerramento do exercício. O sistema deverá fazer a baixa das programações no exercício atual e copiá-las para o próxino exercício;
82. Permitir no encerramento do exercício anular empenhos estimativos para que os mesmos não sejam inscritos em restos a pagar; Caso os empenhos estimativos não sejam anulados o sistema deve inscrevê-los em restos a pagar;
83. Inscrever em restos a pagar, individualmente no encerramentodo exercício, os empenhos a pagar, demonstrando quais os valores processados e não processados;
84. Efetuar lançamentos contábeis de encerramento do exercício automaticamente;
85. Permitir cópia das notas extra-orçamentárias a pagar para o exercício seguinte;
86. Permitir desmovimentação do encerramento do exercício, da inscrição dos restos a pagar e das notas extraorçamentárias separadamente;
87. Consultar saldos das contas contábeis e dos saldos por vínculo de recursos de cada conta, demonstrando os valores mês a mês;
88. Possuir ferramenta de soma, onde ao consultar os lançamentos contábeis de determinada conta, ao selecioná-los o sistema demonstre em tela o número de registros selecionados, o valor a debito, o valor a crédito e a diferença;
89. Emitir Livro Diário com termo de abertura e encerramento;
90. Emitir livro razão com termo de abertura e encerramento. Deve ser possivel a emissão do razão agrupando por data, tipo de lançamento e com opção de resumir por fonte de recursos;
91. Emitir Balancete Analitico por Fonte de Recursos. Devem ser emitidas as contas de receita, despesa e contas contábeis, com possibilidade de listar e resumido por fonte de recursos e resumir por especificação. Deve ser possivel listar uma ou mais contas e uma ou mais fontes de recursos.
92. Emitir relatório de saldo de disponibilidade de recursos. Possibilitar a seleção de uma ou mais fontes de recursos. O relatório deve demonstrar por fonte de recursos: o saldo disponivel, empenhos a pagar, restos a pagar, extras a pagar e o deficit/superavit por fonte;
93. Emitir DARF/PASEP/GPS e imprimir recibo de IRRF e ISSQN;
94. Emitir relatório das notas extraorçamentárias emitidas, estornadas e pagas, consolidando por entidade. Deve ser possivel filtrar por credor, conta, fonte de recursos e número do empenho. Deve permitir totalizar por fonte de recursos, conta contábil e credor; Financeiro:
95. Possuir total integração com o sistema contábil, efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;
96. O sistema deve permitir a gestão das contas bancárias em rotina especifica, permitindo a vinculação de uma ou mais fontes de recurso à conta bancária. Esta definição deve ser observada em qualquer movimentação realizada no sistema;
97. Permitir a inclusão de várias receitas orçamentárias simultaneamente tendo como contrapartida uma única conta bancária;
98. Permitir o lançamento das receitas de acordo com a Portaria vigente relacionada a receita pública. O sistema deve consistir a receita com sua fonte de recurso x conta bancária, não permitindo salvar arrecadação que esteja divergente;
99. Permitir a informação da fonte de recursos no momento do lançamento da receita, para os casos em que não há rateio de percentual entre as fontes;
100. Permitir o cadastro de dedução de receita, utilizado rubricas redutoras, conforme Manual de Procedimentos Contábeis da STN (Secretaria do Tesouro Nacional);
101. Permitir a inclusão de várias deduções de receita simultaneamente tendo como contrapartida uma única conta bancária;
102. Permitir a inclusão de receitas extra orçamentárias;
103. Possuir opção para selecionar várias receitas extra orçamentárias e gerar automaticamente as notas extra orçamentárias, mantendo rastreabilidade dos registros;
104. Efetuar os lançamentos contábeis das movimentações financeiras automaticamente ao incluir o registro;
105. Todas as movimentações relacionadas a contas bancárias e aplicações devem ser imediatamente reproduzidas em registros contábeis, não se admitindo lapso de tempo;
106. Permitir consultar, na própria rotina de inclusão, para cada receita, dedução de receita e receita extra os lançamentos contábeis, permitindo estorná-los e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno, mantendo o registro da situação;
107. Permitir incluir lançamentos de movimentação bancária (depósitos, transferências, resgates e aplicações), informando as fontes e destinações de recursos;
108. Permitir a inclusão de anexos nos registros de movimento bancário;
109. Permitir a geração de borderô dos registros de movimento bancário
110. Controlar os saldos das contas bancárias por fonte de recursos no momento das suas movimentações (depósitos, transferências, resgates e aplicações);
111. Consultar saldo da conta bancária, saldo por fonte/destinação de recursos, na Inclusão de pagamentos;
112. Permitir consultar, na própria rotina de inclusão, para cada movimentação bancária os lançamentos contábeis, permitindo estorná-los e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno, mantendo o registro da situação;
113. Permitir consultar, para cada transferência financeira, os lançamentos contábeis, permitindo estorná-los e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno, mantendo o registro da situação;
114. Controlar as diárias permitindo incluir o funcionário/servidor, objetivo, destino, período, valor concedido, empenho da despesa e a Lei que autoriza a concessão de diárias;
115. Permitir que os dados das diárias estejam disponíveis no portal da transparência assim que forem incluídos;
116. Permitir criação de um lote com diversas liquidações e notas extras para pagamento posterior, definindo a data de vencimento, podendo ser pago através da rotina de pagamento ou envio/baixa de borderô;
117. Permitir na inclusão de pagamentos a consulta do saldo da conta bancária, bem como o saldo por fonte/destinação de recursos;
118. Permitir no mesmo lote de pagamento incluir empenhos, restos a pagar e notas extra orçamentárias;
119. Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica;
120. Permitir a emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo banco da entidade. Efetuar o mesmo tratamento para os pagamentos individuais;
121. Permitir a integração com os arquivos de retorno dos bancos, com baixa de pagamento automática pelo software;
122. Permitir efetuar o pagamento do borderô através de arquivo de retorno do banco;
123. Permitir por configuração, efetuar a baixa dos registros no envio do borderô;
124. Permitir controlar a movimentação de pagamentos, registrando todos os pagamentos efetuados, permitindo estornos e efetuando os lançamentos contábeis automaticamente nas respectivas contas contábeis;
125. Permitir que se possa filtrar os itens a pagar por data de vencimento, credor, destinação/ fonte de recursos e com possibilidade de selecionar e pagar simultaneamente os registros mostrados;
126. Permitir pagar de uma só vez, as despesas extra orçamentárias geradas através de retenção efetuada na liquidação;
127. Permitir no momento do pagamento informar o número da parcela do convênio que está sendo paga;
128. Permitir efetuar pagamentos pré-autorizados filtrando por data de vencimento;
129. Permitir efetuar pagamentos totais ou parciais bem como estornos totais ou parciais de pagamentos;
130. Permitir consultar para cada pagamento incluído os lançamentos contábeis realizados, permitir o seu estorno, fazendo automaticamente os lançamentos contábeis de estorno;
131. Permitir que sejam emitidas ordens de pagamento de restos a pagar, despesa extra orçamentária e de empenhos;
132. Permitir listar cheques emitidos na rotina de pagamento e cheques avulsos numa única consulta;
133. Permitir gerenciar a conciliação bancária com o extrato, visualizando os lançamentos contábeis e movimentação bancária numa única tela;
134. Permitir importar arquivos de extrato bancário nas extensões OFC e OFX para a conciliação bancária;
135. Permitir a inclusão de pendências da conciliação tanto para os lançamentos contábeis quanto para os registros do extrato;
136. Permitir a criação automática de pendências tanto para o extrato quanto para os lançamentos contábeis;
137. Permitir selecionar múltiplos lançamentos contábeis exibindo a soma dos mesmos e permitindo conciliar com um ou vários registros do extrato;
138. Permitir a conciliação de forma parcial. A medida que os valores vão sendo conciliados deverão ser ocultados da consulta de lançamentos a conciliar, facilitando a conferência dos valores que ainda não foram conciliados;
139. Permitir visualizar e imprimir conciliações de períodos anteriores;
140. Na tela de conciliação possuir os seguintes filtros para auxiliar o usuário na localização dos valores: data, descrição, valor, controle de lançamento;
141. Permitir na conciliação ordenar a coluna de valor tanto no lado dos lançamentos contábeis quanto no lado do extrato bancário;
142. Possuir consulta de pendências baixadas na conciliação;
143. Emitir os relatórios de pendência e conciliação bancária;
144. Permitir consultar para cada pagamento incluído os lançamentos contábeis, e para cada lançamento permitir o seu estorno, fazendo automaticamente os lançamentos contábeis de estorno;
145. Emitir autorização bancária para envio de ao banco após assinatura do ordenador da despesa;
146. Possuir controle de assinaturas para envio de borderô ao banco. Sem as autorizações necessárias o sistema bloqueia a geração e envio do borderô ao banco;
147. Permitir a emissão do extrato do credor, demonstrando informações dos empenhos e dos restos a pagar na mesma opção;
148. Permitir assinar digitalmente as ordens de pagamento;
149. Possuir fluxo de assinatura digital de ordens de pagamento, que permita tramitar as ordens entre os assinantes de forma automática, só finalizando o processo se todos os responsáveis tiverem incluído sua assinatura;
150. Consultar os itens a pagar por data de vencimento, credor, destinação/ fonte de recursos e com possibilidade de selecionar e pagar simultaneamente os registros mostrados.
151. Permitir incluir anexos no registro de pagameto;
152. Permitir a assinatura digital na ordem de pagamento e no comprovante de pagamento. O sistema deve transferir automaticamente o documento para que mais pessoas possam realizar a assinatura digital.
153. O sistema deve permitir a configuraçao das pessoas a quem o documento será transferido para assinar digitalmente.
Prestação de Contas
154. Emitir os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão:
a. Anexo I - Balanço Orçamentário;
b. Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;
c. Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
d. Anexo IV - Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal;
e. Anexo VI - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
f. Anexo VIII - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
g. Anexo IX - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
h. Anexo X - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos;
i. Anexo XIV - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
155. Emitir os relatórios de Gestão Fiscal de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão:
a. Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
b. Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL;
c. Anexo III - Demonstrativo das Garantias e Contra garantias de Valores;
d. Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito;
e. Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa;
f. Anexo VI - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
156. Emitir os relatórios Anuais Obrigatórios:
a. Anexo 10 - Comparativo Receita Orçada com Arrecadada (Lei 4320/64);
b. Anexo 11- Comp. Desp. Autorizada c/ Realizada;
c. Anexo 12 - Balanço Orçamentário (Lei 4320/64);
d. Anexo 13 - Balanço Financeiro (Lei 4320/64art.103);
e. Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Lei4320/64 art.105);
f. Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Lei 4320/64);
g. Anexo 16 – Demonstrativo da Dívida Fundada Interna (Lei 4320/64);
h. Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante (Lei 4320/64);
i. Anexo 18 – Demonstrativo de Fluxos de Caixa.
157. Emitir relatórios padrão Tribunal de Contas do Estado para solicitação de Certidão Negativa;
158. Emitir relatórios de acompanhamento da programação financeira em atendimento aos Artigos 8º ao 13º da LRF:
a. Cronograma de Desembolso - Por Modalidade e Unidade;
b. Meta do Resultado Primário;
c. Metas Arrecadação de Receita;
d. Programação Financeira da Receita;
e. Receitas por Destinação de Recursos.
159. Emitir os relatórios com as informações para SIOPS;
160. Emitir relatório de Notificação de Recebimento de Recursos em atendimento a LEI 9452/97;
161. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência;
162. Permitir a geração de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no software antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do Estado;
163. Possuir os relatórios abaixo para auxiliar o preenchimento do SICONFI:
a. Balanço Patrimonial;
b. Receitas Orçamentárias;
c. Despesa Orçamentária - Por Elemento;
d. Despesa Orçamentária – Por Função/Subfunção;
e. Restos a Pagar – Desp. Orç. Por Elemento;
f. Restos a Pagar – Desp. Orç. Por Função/Subfunção;
g. Demonstrativo das Variações Patrimoniais;
h. Possuir relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
164. Possuir relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro;
165. Possuir Balancete de Verificação do SICONFI, como possibilidade de filtrar por entidade e período;
166. Gerar arquivos para o SICONFI da RREO, RGF e DCA
167. Gerar os arquivos para a matriz de saldos contábeis (MSC);
168. Permitir importar arquivo XBRL de entidades externas em formato XBRL para envio dos arquivos da MSC consolidada;
169. Possuir rotina para relacionar as contas de receita do plano da entidade com o plano de contas do SIOPE. No caso das despesas o relacionamento deve ser feito por conta e subfução de governo. Deve ser permitido o rateio de valores;
170. Gerar os arquivos para prestação de contas do SIOPE. Na geração deve ser possível verificar se há inconsistências na base e emitir o relatório dessas inconsistências antes de efetuar a geração dos arquivos;
171. Possuir relatórios auxiliares para conferencia dos valores do SIOPE no mesmo formato deste;
172. Gerar os arquivos para prestação de contas do SIOPS;
173. Gerar os arquivos para prestação de contas do sistema do Tribunal de Contas do Estado;
174. Emitir relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no software antes de gerar os arquivos para o TCE do Estado;
175. Possuir rotina para prestação de contas de forma eletrônica no formato exigido pelo Tribunal de Contas do estado;
176. Gerar arquivos para a Dirf;
177. Permitir publicar os relatórios legais de forma automática no portal da transparência
14.3. MÓDULO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO
1. Possuir cadastro de contratos de funcionários com no mínimo os seguintes campos: regime, cargo, salário base, data de nomeação, data de posse, data de admissão, data de término de contrato temporário, lotação, horário de trabalho e local de trabalho, além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações adicionais sem necessidade de customização, não podendo existir limite de quantidade de funcionários cadastrados na entidade.
2. Permitir relacionar anexos (como documentos, fotos, contratos, etc.) ao registro do funcionário, ou especificamente a um de seus contratos.
3. Possuir o cadastro de funcionários vinculado ao cadastro único do sistema, evitando redundância de informações pessoais.
4. Permitir cadastrar funcionários para diversos regimes jurídicos, tais como: celetista, estatutário, contrato temporário, emprego público, estagiário, cargo comissionado, agente político, e ainda os conselheiros tutelares, aposentados e pensionistas.
5. Possuir rotina com informações funcionais que permita filtrar o cadastro funcional por no mínimo: nome, idade, CPF, RG, PIS, título eleitoral, CTPS, CNH, nacionalidade, idade, tipo sanguíneo/fator RH, sexo, estado civil, cor dos olhos, cor do cabelo, tipo de aposentadoria, cor da pele, mês da admissão, data de nascimento, cargo, local de trabalho, salário base, dados bancários e telefone; devendo dispor das mesmas informações como colunas.
6. Possuir rotina de manutenção de contratos de funcionários por campo, permitindo alteração de forma coletiva de pelo menos as seguintes informações: centro de custo, classificação, grupo de empenho, local de trabalho, nível salarial, regime, salário base, sindicato e data término de contrato.
7. Permitir cadastrar dependentes de funcionários para fins de salário-família e imposto de renda, realizando a sua baixa automática na época devida, conforme limite e condições previstas para cada dependente.
8. Permitir controlar múltiplas previdências para cada funcionário, informando pelo menos matrícula previdenciária e a data de início e final do relacionamento, gerando os descontos em folha de pagamento e contribuições patronais devidas pela entidade.
9. Possuir rotina para cadastro de estagiários, incluindo no mínimo dados como data inicial e final, supervisor/orientador, curso, agente de integração (quando existente), permitindo ainda a emissão do Termo de Compromisso de Estágio.
10. Permitir cadastrar todos os cargos do quadro de pessoal da entidade: descrição, enquadramento, grau de instrução exigido, CBO, quantidade de vagas criadas, salário mensal, tipo de cargo, lei de criação e lei de extinção.
11. Possuir controle de quantidades de vagas disponíveis por cargo e por local de lotação, emitindo alertas no cadastro de contratos de funcionário caso exceda o limite.
12. Possuir cadastro de níveis salariais contendo no mínimo: salário base atual, histórico dos valores salariais, posição vertical, posição horizontal, nível inicial e final.
13. Possuir validação de número do CPF e número do PIS.
14. Possuir rotina para registro de todos os atos legais do funcionário, permitindo registro manual ou de forma automática conforme respectiva movimentação (como por exemplo, ao realizar o lançamento de um afastamento e informado uma portaria, esta deve ser automaticamente relacionada na rotina de atos legais do funcionário, o mesmo deve ocorrer ao realizar um reajuste salarial de níveis onde foi informada uma lei complementar).
15. Possuir rotina para registrar ocorrências aos funcionários como advertências, elogios ou ainda suspensões, bem como permitir converter a suspensão em multa com lançamento automático em folha de pagamento do respectivo desconto.
16. Possuir rotina para cadastro de funcionários residentes/domiciliados no exterior, informando os respectivos campos em relação à receita federal e tributação, para gerar as informações automaticamente na DIRF.
17. Possuir emissão de ficha completa com informações dos funcionários, contendo no mínimo: dados da documentação pessoal, dependentes, endereço, contatos, relacionamento com as previdências, cargos, atestados médicos, afastamentos, faltas, períodos de licença prêmio, períodos de férias, atos legais, empregos anteriores, locais de trabalho, centro de custo, cargos comissionados, proventos e descontos fixos, cursos prestados, conselho de classe, sindicato, vale-transporte, vale-alimentação, avaliações de estágio probatório, ocorrências, transferências, acidentes de trabalho, diárias, beneficiários de pensão, planos de saúde, histórico de alterações salariais e banco de horas.
18. Possuir rotina para controlar a transferência de funcionários, identificando (local de trabalho, local de origem) indicando o destino e se a solicitação foi deferida ou indeferida, com o respectivo responsável pela análise, devendo ainda alterar as informações no contrato e histórico do funcionário a partir do deferimento.
19. Permitir configuração de férias especiais para funcionários, indicando número de dias de direito de gozo de férias para o número de meses trabalhado, relacionando automaticamente por cargo e regime, e ainda se necessário individualmente por funcionário.
20. Permitir configurar as perdas e prorrogações de períodos aquisitivos de férias, licença prêmio e adicionais de tempo de serviço por motivo de afastamento e regime.
21. Possuir rotina de períodos aquisitivos de férias dos funcionários, indicando no mínimo: dias de direito, dias de perda, dias de prorrogação, dias pagos, dias a pagar, saldo proporcional, identificação dos afastamentos/faltas que geram as perdas e prorrogações, bem como apresentar os períodos de cálculo e gozo já relacionados ao aquisitivo.
22. Possuir rotina de cálculo de férias individual, coletiva e baseada em programação, baixando automaticamente os dias de gozo e pecúnia, devendo permitir que um único cálculo utilize dias de dois períodos aquisitivos diferentes e também permitindo o lançamento de mais de um período de gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo de férias.
23. Possuir relatório detalhado de períodos aquisitivos de férias, contendo os períodos vencidos, a vencer, vencidos em dobro, a vencer em dobro, vencidas em dobro no próximo mês e períodos proporcionais, permitindo ainda relacionar os períodos já baixados com seus respectivos períodos de gozo e pecúnia.
24. Possuir emissão de avisos e recibos de férias, bem como permitir exportar o recibo de férias em arquivo texto para impressão em gráfica.
25. Permitir configurar as perdas e prorrogações de períodos aquisitivos de licença prêmio e adicionais de tempo de serviço em virtude de ocupar cargo comissionado.
26. Possuir rotina para cadastro de experiências anteriores em outras entidades e/ou empresas, permitindo indicar separadamente a averbação para fins de adicional de tempo de serviço e licença prêmio.
27. Possuir rotina de períodos aquisitivos de licença prêmio de funcionários, indicando no mínimo: dias de direito, dias de perda, dias de prorrogação, dias averbados, dias já gozados, dias já pagos em pecúnia e dias de saldo.
28. Permitir lançamento de mais de um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença prêmio, bem como permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo.
29. Possuir rotina para emissão da Certidão de Tempo de Serviço, Certidão de Tempo de Serviço Consolidada (incluindo todos os vínculos do funcionário com a entidade) e Certidão de Tempo de Serviço para fins de aposentadoria
30. Possuir rotina para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, conforme layout exigido pelo INSS.
31. Possuir rotina para emissão de relatório que apresente a média atualizada de determinados proventos e descontos, permitindo informar o período de médias, devendo utilizar os índices de atualização importados da Previdência Social;
32. Possuir rotina para registrar os valores de estoque e mensais do COMPREV relacionado a determinado funcionário.
33. Possuir rotina para realizar reajuste salarial dos níveis salariais, salário base dos funcionários, valor ou referência dos proventos e descontos fixos, valor salarial dos cargos, valor mensal do COMPREV e valor do relacionamento de cargos comissionados.
34. Permitir que o reajuste salarial de níveis seja cancelado e também que sejam realizados reajustes negativos.
35. Possuir rotina para cadastro e controle de descontos parcelados e empréstimos consignados em folha de pagamento.
36. Possuir rotina para importar empréstimos consignados para desconto em folha de pagamento, conforme layout próprio da contratada.
37. Possuir web service para integração com empresas de gestão de empréstimos consignados, sem a necessidade de importação ou exportação de arquivos, conforme layout próprio da contratada.
38. Possuir rotina para cadastro de empresas que fornecem o vale-transporte com código da verba de desconto do vale-transporte em folha de pagamento, bem como possuir cadastro dos roteiros/linhas para os quais serão utilizados o vale-transporte.
39. Possuir rotina para cadastro de quantidade de vales-transportes diários ou mensais utilizados pelo funcionário no percurso de ida e volta ao local de trabalho, permitindo informar se deverá ser descontado ou não vale-transporte do funcionário, deve permitir também, ao informar uma quantidade diária de vales-transportes, indicar os dias da semana ou ainda se deve ser calculado automaticamente conforme o horário de trabalho do funcionário.
40. Permitir cadastrar uma quantidade de adicional ou dedução no vale transporte para determinada competência, sem alterar a quantidade padrão recebida pelo funcionário, porém deverá ficar registrada este lançamento.
41. Permitir configurar se o vale-transporte deverá ser pago como provento na folha de pagamento do funcionário.
42. Possuir rotina para calcular o vale-transporte de cada funcionário, considerando a quantidade indicada para o funcionário por roteiro/linha, controlando o valor máximo de desconto conforme percentual legal, deduzindo a sua quantidade em casos de férias e
afastamentos, indicando ainda o custo total do vale-transporte, o custo para o funcionário e o custo para a entidade.
43. Gerar automaticamente o valor para desconto do vale-transporte em folha de pagamento.
44. Possuir rotina para lançamento de afastamentos do funcionário, permitindo indicar no mínimo: motivo (como por exemplo: falta, auxílio doença, licença maternidade, licença sem vencimentos, etc.), data início e final, ato legal, mês/ano de cálculo e observação.
45. Possuir rotina para lançamento de abono de faltas já descontadas em folha, permitindo informar o mês/ano que será realizado o ressarcimento e calculando de forma automática em folha de pagamento.
46. Calcular automaticamente o adicional por tempo de serviço em folha de pagamento, permitindo configurar se o benefício será pago no dia do vencimento, no dia posterior ou no mês posterior; devendo ainda dispor de relatório que indique os funcionários que obtiveram alteração de percentual no respectivo mês/ano.
47. Possuir rotina para cálculo de folha de pagamento: mensal, mensal complementar, rescisão, rescisão complementar, férias, adiantamento de 13º salário (1º parcela), 13º salário, diferença de 13º salário e adiantamentos salariais, devendo dispor das opções de cálculo em uma única tela, permitindo filtrar os funcionários por no mínimo: matrícula, nome, cargo, regime, local de trabalho, centro de custo, função e data de admissão.
48. Possuir rotina que permita consultar os cálculos da folha de pagamento, onde seja possível visualizar detalhadamente o pagamento do funcionário, sem a necessidade de impressão de relatórios.
49. Possuir registro detalhado de histórico de cálculos de pagamentos com informação de data, hora, usuário que fez o cálculo ou o cancelamento, proventos/descontos, valores e referências calculadas.
50. Possuir registro detalhado do cálculo realizado de cada verba de provento e descontos que compõe o pagamento, detalhando a fórmula da verba, e os valores retornados pelo processo, no mínimo e folhas de pagamento mensal, férias, rescisão e de 13º salário.
51. Possuir rotina que permita visualizar detalhadamente os proventos e descontos que sofreram incidência para previdência e imposto de renda.
52. Possuir rotina para cálculo de rescisões de forma individual, coletiva e permitindo filtrar por data de término de contrato, devendo ser realizados os cálculos de férias indenizadas, proporcionais e 13º salário automaticamente.
53. Permitir a emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
54. Possuir rotina que permita reintegração de funcionário demitido/exonerado por decisão judicial ou administrativa, reutilizando a mesma matrícula.
55. Gerar automaticamente o pagamento dos valores relativos ao salário-família dos dependentes em folha de pagamento.
56. Permitir configurar fórmula de cálculo diferente para cada provento e desconto por regime, adequando o cálculo da folha de pagamento as necessidades da entidade, indicando ainda a existência de incidência de IRRF.
57. Permitir configurar incidências como base de previdência de cada provento e desconto de forma diferenciada para cada previdência e regime.
58. Calcular automaticamente os valores relativos à contribuição individual e patronal de previdência.
59. Possuir relatório resumo da folha de pagamento permitindo filtrar por tipo de folha e funcionário, com quebra no mínimo por: regime, grupo de empenho, local de trabalho,
exibindo o total de cada provento e desconto, total bruto, total de descontos, total líquido, bem como os encargos patronais (previdências, plano de saúde e FGTS).
60. Possuir rotina que permita lançar proventos/descontos variáveis na folha (como por exemplo: horas extras, adicional noturno, etc.), por lançamento coletivo ou individual por funcionário, permitindo ainda indicar observações.
61. Possuir rotina que permita lançar proventos/descontos fixos para determinado período de tempo (como por exemplo: insalubridade, mensalidade sindical, etc.), com lançamento coletivo ou individual por funcionário, permitindo ainda indicar observações e ato legal.
62. Possuir rotina que permita lançar proventos/descontos recebidos acumuladamente pelos funcionários, contendo número do processo e período de referência, para posterior geração na DIRF.
63. Possuir relatório que apresente um resumo dos valores líquidos da folha por banco, apresentando no mínimo: nome do banco, agência, nome, matrícula, CPF e número da conta.
64. Possuir rotina para emissão do recibo de pagamento do funcionário, com opções do no mínimo os seguintes filtros: tipo de folha, regime, cargo, nível salarial, banco, centro de custo e local de trabalho.
65. Permitir inserir textos e mensagens em todos os recibos de pagamento ou apenas no recibo de pagamento para determinados funcionários.
66. Possuir rotina para gerar empenhamento automático para a contabilidade conforme as configurações realizadas, evitando trabalhos de digitação manual para empenhamento e a exportação/importação de arquivos.
67. Possuir rotina de emissão da planilha contábil com os valores da folha de pagamento e dos respectivos encargos patronais.
68. Permitir emissão da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e Guia para Recolhimento de Outras Previdências (RPPS), bem como relatórios auxiliares que detalhem por funcionário o valor recolhido e o valor patronal.
69. Possuir rotina para cadastro de pensões alimentícias, indicando no mínimo: funcionário instituidor, dependente da pensão, data de início, data final, dados bancários do beneficiário, e detalhes para desconto em folha de pagamento, devendo o desconto ocorrer de forma automática na folha de pagamento do funcionário, cessando automaticamente na data final.
70. Permitir o cálculo de desconto de pensão alimentícia para vários dependentes de um mesmo funcionário.
71. Possuir rotina para consulta de pagamento de pensão alimentícia.
72. Possuir rotina para cadastro e emissão de autorização de diárias de viagem para funcionários.
73. Controlar cálculo do INSS e do IR dos funcionários que acumulam dois cargos permitidos em Lei, para o correto enquadramento na faixa de cálculo e no teto previdenciário.
74. Possuir rotina para informar os valores descontados de IR e base de cálculo de IR, bem como os valores descontados de previdência e base de cálculo de previdência já descontados e apurados em outras empresas para compor o cálculo da folha de pagamento, visando o correto enquadramento nas faixas de desconto dos impostos.
75. Possuir relatório para emissão dos salários de contribuição para o INSS.
76. Permitir configuração para calcular automaticamente a diferença entre um cargo comissionado e um cargo efetivo quando um funcionário efetivo assume a vaga.
77. Permitir configurar e calcular médias para férias, 13º salário e licença prêmio, e que estas médias possam ser calculadas por no mínimo: referência, valor e valor reajustado considerando uma tabela específica.
78. Permitir configurar o cálculo do desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) na ocorrência de afastamentos em virtude de faltas.
79. Possuir rotina que permita calcular o valor disponível da margem consignável, devendo descontar os empréstimos já existentes e configurar quais outras verbas devem deduzir do valor disponível, podendo ser calculado pelo valor líquido ou bruto da folha de pagamento, ou ainda considerando algumas verbas específicas por meio de uma base de cálculo.
80. Permitir controlar a emissão das margens consignadas por um serviço no portal por banco de forma que o funcionário consiga realizar a emissão para outro banco somente depois de determinado período ou mediante liberação manual do funcionário do departamento de recursos humanos.
81. Possuir rotina para calcular a provisão de férias, 13º salário e licença prêmio, permitindo ainda disponibilizar os valores provisionados automaticamente para contabilidade por meio da contabilização.
82. Permitir integrar automaticamente as baixas de provisão com a contabilidade juntamente com o empenhamento automático da respectiva folha.
83. Possuir registro detalhado do cálculo realizado de cada verba de provento e descontos que compõe o cálculo de provisão, detalhando a fórmula da verba, e os valores retornados pelo processo.
84. Permitir configurar para que ao empenhar a rescisão seja possível automaticamente gerar estorno ou ajustes de saldos de provisão do funcionário.
85. Possuir relatório que apresente os saldos de provisão por funcionário por tipo (férias, 13º salário e licença prêmio), permitindo o detalhamento dos proventos/descontos provisionados e baixados, bem como eventuais ajustes e estornos realizados.
86. Permitir importar as diárias do módulo de contabilidade, sem necessidade de geração de arquivo texto de exportação/importação, visando lançamento em folha de pagamento e geração para DIRF.
87. Permitir configurar para que o responsável pelo centro de custo receba via e-mail uma notificação informando que foi cálculo de férias para o funcionário subordinado.
88. Possuir relatório com as informações de quais funcionários possuem dois contratos.
89. Possuir rotina que permita importação de proventos/descontos variáveis, conforme layout próprio da contratada.
90. Possuir rotina que permita importação de proventos/descontos fixos, conforme layout próprio da contratada.
91. Permitir configurar restrição de acesso (login) de usuários que são funcionários durante o seu período de férias, após sua rescisão, durante seus afastamentos ou conforme o seu horário de trabalho, impossibilitando automaticamente o acesso dele ao sistema.
92. Possuir relatório dos funcionários cedidos e recebidos, que apresente no mínimo: seu período de cessão, local de cessão e número do ato legal.
93. Possuir rotina que permita relacionar ao funcionário uma determinada função gratificada, permitindo indicar uma referência ou percentual e período de recebimento, devendo ainda calcular o valor automaticamente em folha de pagamento.
94. Possuir rotina que permita cadastrar funcionários recebidos por disposição que não possuem contrato com a entidade, gerando também as informações para o portal da transparência.
95. Possuir rotina para gerar cálculo de vale-alimentação para os funcionários, conforme configuração e relacionamento dos funcionários com direito.
96. Possuir rotina que permita exportar em arquivo texto o recibo de pagamento dos funcionários para impressão em gráfica.
97. Permitir alterar o código de funcionário (matrícula) para qualquer outro código ainda não existente na entidade.
98. Permitir configurar para relacionar automaticamente uma função gratificada, para determinados cargos, quando realizado o cadastro do contrato do funcionário.
99. Permitir configurar para relacionar automaticamente o nível salarial inicial quando realizado o cadastro do contrato do funcionário.
100. Permitir configurar para que no lançamento de proventos e descontos variáveis gere alerta informando se o funcionário que está sendo realizado o lançamento possui cargo comissionado.
101. Permitir configurar para que no lançamento de proventos e descontos variáveis gere alerta se o funcionário que está sendo realizado o lançamento possui função gratificada.
102. Possuir rotina que permita controlar a apresentação de documentos de dependentes para direito ao recebimento de salário família, controlando e cessando o pagamento conforme a validade indicada.
103. Permitir gerar as informações de admissão e rescisão de celetistas necessárias ao CAGED para importação no software do Ministério do Trabalho.
104. Permitir gerar arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo ainda relatório com relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado.
105. Possuir rotina para gerar as informações e exportar o arquivo para RAIS.
106. Possuir rotina para gerar as informações e exportar o arquivo para DIRF.
107. Permitir a emissão do comprovante de rendimentos do funcionário para declaração de imposto de renda.
108. Permitir a inclusão de autônomos no arquivo da SEFIP/GFIP de forma automática, buscando os dados necessários diretamente dos empenhamentos realizados no sistema de contabilidade.
109. Possuir rotina para gerar o arquivo para SEFIP/GFIP.
110. Possuir rotina para gerar o arquivo para GRRF.
111. Permitir a geração de arquivos para o tribunal de contas do estado.
112. Possuir rotina para exportar os arquivos (ativos, aposentados e pensionistas) de avaliação atuarial no padrão nacional CADPREV da Secretaria da Previdência.
113. Possuir rotina de importação e análise do arquivo SISOBI, indicando se algum funcionário que esteja ativo no sistema consta no arquivo de óbitos.
114. Possuir rotina para gerar o arquivo MANAD.
115. Possuir rotinas para configuração e exportação do SIOPE, devendo ainda possuir um relatório que auxilie na conferência das informações.
116. Possuir rotina para exportar e importar arquivos da consulta em lote de qualificação cadastral do eSocial.
117. Possuir rotina de consistência de base de dados visando identificar problemas ou faltas de informações exigidas no eSocial, sendo que juntamente com as inconsistências apontadas deve ser descrito uma sugestão de correção.
118. Possuir rotinas que permitam gerar, assinar, enviar e recepcionar retorno de eventos para a produção do eSocial quando o mesmo entrar em vigor.
119. Possuir rotinas que permitam gerar, assinar, enviar e recepcionar retorno de eventos para a produção restrita do eSocial, de forma totalmente independente da Produção.
120. Possuir rotinas que permitam gerar, assinar, enviar e recepcionar retorno de eventos do eSocial em base de dados única e sistema único, dispensando qualquer tipo de integrador ou sistema terceiro/externo para realizar qualquer etapa do processo.
121. Permitir relacionar certificados digitais em arquivo (A1) no repositório do sistema, assinando e enviando eventos do eSocial através de qualquer computador por usuário autorizado.
122. Possuir processo automático que verifique e processe os retornos dos lotes dos eventos enviados ao eSocial, dispensando a necessidade de o usuário efetuar requisições manualmente.
123. Possuir indicadores gráficos que permitam verificar a evolução da folha de pagamento nos últimos anos e nos últimos meses, exibindo total bruto, total de descontos e total líquido;
124. Possuir indicadores gráficos que permitam verificar os gastos com horas extras, gratificações, insalubridade, etc. por SETOR/DEPTO, configurando quais verbas irão compor os indicadores do gráfico.
125. Possuir indicadores gráficos que permitam verificar a evolução dos gastos com horas extras, gratificações, insalubridade, etc. por mês e por ano, configurando quais verbas irão compor os indicadores do gráfico.
126. Possuir indicadores gráficos que permitam identificar o perfil do quadro de funcionários, contendo percentual de funcionários por: centro de custo, grau de instrução, sexo, cargo, classificação funcional, regime, estado civil, faixa etária e faixa salarial bruta.
14.4. MÓDULO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. Possuir cadastro de atestados médicos com informações mínimas de: profissional de saúde emitente, múltiplos CIDs relacionados, motivo do atestado, data início e final, hora início e final, data de apresentação/entrega, número do protocolo, situação, permitindo ainda incluir anexos.
2. Possuir relatório de comprovante de entrega de atestado médico, permitindo ainda configurar se deve ser impresso automaticamente após o cadastro do atestado médico.
3. Permitir configurar se a data de apresentação/entrega e número do protocolo do atestado médico serão gerados automaticamente ou devem ser informados manualmente.
4. Permitir configurar se deve ser realizado o cadastro de afastamento a partir do cadastro de atestado médico, abrindo automaticamente a rotina de afastamentos da folha de pagamento para confirmar as informações.
5. Permitir configurar por motivo de atestado restrições de lançamento para determinados regimes de trabalho e cargos, impedindo o cadastro do atestado caso o funcionário selecionado se enquadre nas restrições.
6. Permitir configurar por motivo de atestado se o campo para informar o dependente estará não habilitado, habilitado obrigatório ou habilitado opcional.
7. Possuir cadastro de juntas médicas por data de vigência com identificação dos profissionais de saúde que a compõem.
8. Possuir cadastro de laudo médico e parecer de junta médica relacionados a atestados médicos.
9. Possuir relatório de atestados médicos, permitindo filtrar por período, funcionário, cargo, regime, motivo, médico, regime, local de trabalho, centro de custo e CID.
10. Possuir rotina para agendamento de consultas e exames médicos para determinados profissionais ou unidades de saúde, montando agenda, indicando os horários disponíveis para
atendimento e cadastro de restrição temporária de agenda em virtude de férias ou outros compromissos do profissional/unidade.
11. Possuir relatório de comprovante de agendamento de consultas ou exames médicos, indicando pelo menos os dados do profissional de saúde, unidade, nome do funcionário, data e hora do agendamento.
12. Possuir rotina para cadastro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) contendo no mínimo período de vigência, membros e suas funções, com a possibilidade de relacionar as atas emitidas pela respectiva comissão.
13. Possuir rotina que permita registrar o plano de trabalho da CIPA, contendo para cada atividade as ações, objetivos, local de realização, estratégia de ação, data início e final e os membros responsáveis pela execução.
14. Possuir rotina para registro de inspeções de segurança, permitindo indicar data, horário, responsável pela inspeção, e permitindo ainda cadastrar os detalhes da inspeção por meio de um formulário personalizado.
15. Possuir rotina para construir formulários personalizados de inspeção de segurança, permitindo a impressão do formulário em branco para preenchimento manual, e também com opção para preenchimento conforme os dados já registrados no sistema.
16. Possuir rotina para cadastro e controle das reuniões da CIPA, indicando o tipo de reunião (ordinária ou extraordinária) data, hora, local e participantes gerados automaticamente conforme a comissão selecionada, devendo permitir ainda adiar a reunião registrando justificativa e nova data, registro da ata da reunião e lançamento das presenças dos participantes.
17. Possuir relatório para emissão do calendário anual de reuniões da CIPA.
18. Possuir rotina para cadastro de eventos da SIPAT, permitindo registrar a equipe organizadora, atividades previstas, local, data, horário e custos envolvidos, possuindo ainda relatório para emissão da programação da SIPAT.
19. Possuir rotinas para cadastro e controle do processo eleitoral da CIPA, permitindo cadastro da comissão eleitoral, registro de interessados em se candidatar a membro da CIPA e registros de votação nos candidatos, com controle do percentual de participação e resultado da votação.
20. Possuir rotina para cadastro do Exame Toxicológico realizado por funcionários, com dados do exame como laboratório, número, data e profissional de saúde.
21. Possuir rotina para cadastro dos grupos homogêneos de exposição, permitindo criar os grupos a partir de locais de trabalho, cargo e função, não sendo necessária a identificação individual por funcionário do grupo ao qual está exposto.
22. Possuir rotina de consulta de funcionários por grupos homogêneos de exposição, permitindo verificar para cada funcionário qual grupo está exposto, bem como, sendo possível identificar quais funcionários ainda não possuem grupo.
23. Possuir rotina para cadastro de ordens de serviço específicas ou por grupo homogêneo de exposição, permitindo identificar na ordem de serviço os fatores de risco, EPIs obrigatórios, treinamentos necessários, medidas preventivas, normas internas e procedimentos em caso de acidente de trabalho.
24. Permitir a emissão e controle das emissões de ordens de serviço específicas para funcionários ou por grupo homogêneo de exposição.
25. Possuir rotina para cadastro de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC), contendo no mínimo: dias de validade, dias para revisão e certificado de aprovação.
26. Possuir rotina para lançamento de entregas e baixas de EPI e EPC para funcionários, permitindo ainda emissão de termo de responsabilidade de EPI e EPC conforme a entrega.
27. Possuir rotina para cadastro dos responsáveis pelos registros ambientais e monitoração biológica, com dados do cadastro único, tipo de responsabilidade e período de vigência.
28. Possuir rotina para cadastro do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), com período de vigência, registrando detalhadamente as condições ambientes de trabalho de cada grupo homogêneo de exposição configurado, com seus respectivos riscos, possíveis danos à saúde, meios de propagação, medidas de controle, tempo de exposição, fontes geradoras, indicando se é aplicável EPI e quais EPIs seriam.
29. Possuir rotina para cadastro do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), com período de vigência, registrando detalhadamente os reconhecimentos dos riscos de cada grupo homogêneo de exposição configurado, com seus respectivos riscos, possíveis danos à saúde, meios de propagação, medidas de controle, tempo de exposição, fontes geradoras, indicando se é aplicável EPI e quais EPIs seriam.
30. Possuir relatório de necessidade de entregas de EPI baseado no PPRA, com opções de emissão por grupo homogêneo de exposição e por funcionário, a indicação dos EPIs necessários e com opção para emissão com as entregas já efetuadas.
31. Possuir rotina para cadastro do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com período de vigência, detalhes sobre o programa (com no mínimo objetivos, responsabilidades, procedimentos para exames médicos ocupacionais, registro e arquivo de informações, primeiros socorros e campanhas de saúde), registrando detalhadamente por grupo homogêneo de exposição os exames médicos previstos para admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, monitoração pontual e demissão.
32. Permitir cadastro de PCMSO específico por funcionário, com período de vigência registrando detalhadamente os exames médicos previstos para admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, monitoração pontual e demissão.
33. Possuir rotina para cadastro do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) relacionando os exames realizados/apresentados com o seu respectivo resultado, data de realização e data de validade, permitindo ainda a emissão do ASO já preenchido com os dados do sistema ou em branco para preenchimento manual.
34. Permitir cadastrar junto ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) um questionário médico/social com respostas Sim e Não, e observações, podendo o questionário ser impresso juntamente com a emissão do ASO.
35. Possuir relatório com as informações sobre os vencimentos do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), permitindo filtrar por período de vencimento.
36. Possuir rotina para cadastro da CAT (Comunicação Acidente de Trabalho), incluindo detalhes do acidente como no mínimo: agente causador, partes atingidas, situação geradora, depoimento do acidentado e dados de testemunhas, permitindo ainda registrar eventuais despesas e reembolsos pagos ao funcionário acidentado.
37. Possuir serviço no portal que permita o cadastro da CAT pelo próprio funcionário.
38. Permitir emissão da CAT conforme layout padronizado no INSS.
39. Permitir a emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) conforme as informações já cadastradas para o respectivo funcionário (cargos, locais de trabalho, ASO, CAT, etc.) e riscos indicados no LTCAT.
40. Possuir rotina para cadastro de restrição médica de funcionários, informando o tipo de restrição (por exemplo: readequação e reabilitação), período, profissional de saúde, múltiplos CIDs, e registro de acompanhamentos com data.
41. Permitir configurar envio de e-mail automático ao responsável pelo departamento de recursos humanos quando uma determinada restrição médica estiver próxima ao seu prazo final.
42. Possuir rotina para cadastro de visitas técnicas realizadas pelos profissionais do departamento de segurança e medicina do trabalho, indicando pelo menos o tipo de visita, responsável e detalhes.
43. Possuir rotina para cadastro e controle os extintores, relacionando no mínimo o responsável, fornecedor, localização, data de instalação e data de validade.
44. Possuir rotina de solicitações médicas, permitindo aos profissionais de saúde o registro de solicitações diversas aos funcionários (como por exemplo, encaminhamento para especialistas, prescrição de medicamentos, solicitação de exames complementares, etc.), permitindo ainda a emissão da respectiva solicitação.
45. Permitir a emissão de prontuário em segurança e medicina do trabalho do funcionário, permitido emitir em um mesmo relatório no mínimo informações sobre: atestados médicos, acidentes de trabalho, EPI/EPC entregues, atestados de saúde ocupacional, laudos médicos, pareceres de junta médica, restrições médicas e solicitações médicas.
46. Possuir rotina para cadastro de planos de saúde, permitindo indicar o número ANS do plano, e as verbas para descontos de mensalidades e despesas extraordinárias em folha de pagamento.
47. Permitir relacionar funcionários aos planos de saúde, permitindo indicar no mínimo: data de adesão, número do contrato (carteirinha), valor da mensalidade do titular, dependentes, data início e final de cada dependente, valor da mensalidade de cada dependente, número do contrato (carteirinha) de cada dependente, bem como, as despesas extraordinárias (consultas, exames médicos, etc.) e devoluções separadamente por titular e dependente.
48. Gerar de forma automática as informações dos planos de saúde, como mensalidades e despesas mensais, separadamente entre titulares e dependentes na geração das informações da DIRF e na emissão do comprovante de rendimentos.
49. Permitir calcular um valor patronal do plano de saúde da mensalidade do titular conforme a faixa salarial do funcionário, de forma que a entidade seja responsável pelo pagamento de um percentual do plano de saúde do titular.
50. Permitir identificar separadamente as informações dos valores patronais dos planos de saúde nos relatórios de resumo mensal da folha de pagamento e no processo de empenhamento automático para contabilidade.
51. Possuir relatório detalhado das mensalidades e despesas dos planos de saúde, podendo ser emitido por funcionário com quebra por período, apresentando mensalmente os valores de mensalidade de titulares e dependentes, bem como todas as despesas e devoluções relacionadas.
52. Possuir indicadores gráficos que apresentem os motivos de atestado com maior quantidade total de dias.
53. Possuir indicadores gráficos que apresentem as doenças (conforme CID) que mais geram dias atestados.
14.5. MÓDULO DE PONTO ELETRÔNICO
1. Permitir importar marcações de ponto via arquivo texto no padrão AFD do Ministério do Trabalho/INMETRO.
2. Permitir realizar configuração do horário noturno padrão (com exceção por regime), minutos de tolerância para considerar como falta na entrada e saída (com exceção por regime), minutos de tolerância diária para desconto de faltas (com exceção por regime), minutos mínimos para considerar como horas extras na entrada e saída (com exceção por regime), minutos mínimos diários para considerar como hora extra (com exceção por regime) e quantidade de minutos para desconsiderar registros de ponto duplicados.
3. Possuir cadastro de feriados e pontos facultativos, identificando de forma diferenciada nos lançamentos de ponto.
4. Possuir rotina de controle de banco de horas dos funcionários, permitindo lançamentos manuais de valores positivos (banco de horas), negativos (folgas/faltas), bem como baixas para folha de pagamento (pagamentos e descontos), permitindo ainda relacionar anexos ao respectivo lançamento.
5. Permitir configurar e controlar tipos de bancos de horas distintos, permitindo o controle dos saldos de cada tipo de banco de horas de forma separada.
6. Permitir configuração para estorno automático de saldo positivo de banco de horas, permitindo indicar tipo, regime e dias de validade, realizando automaticamente o estorno conforme configurado.
7. Possuir relatório de banco de horas por funcionário com totalizador por tipo de banco.
8. Possuir rotina de controle de banco de dias dos funcionários, permitindo lançamentos manuais de valores positivos (banco de dias), negativos (folgas/faltas), permitindo ainda relacionar anexos ao respectivo lançamento.
9. Permitir configurar e controlar tipos de bancos de dias distintos, permitindo o controle dos saldos de cada tipo de banco de dias de forma separada.
10. Permitir configurar se as horas extras realizadas devem ser restringidas, dispondo de rotina de autorização de realização de horas extras e banco de horas, efetuando o lançamento de ponto conforme configuração e considerando se existe autorização lançada.
11. Permitir criar escalas de sobreaviso e permitir relacionar funcionários a determinadas escalas e dias da semana, de forma que no processamento do ponto sejam calculadas as horas mensais de sobreaviso que o funcionário terá direito a receber, devendo dispor de configuração se as horas efetivamente trabalhadas dentro da escala de sobreaviso deduzem ou não do sobreaviso calculado.
12. Permitir configurar um motivo de lançamento de ponto para gerar no espelho de ponto um registro nos respectivos dias com batidas ímpares.
13. Permitir configurar um motivo de lançamento de ponto para gerar no espelho de ponto indicando o total de horas trabalhadas esperadas no respectivo dia.
14. Permitir registrar aos funcionários períodos de hora atividade para abono automático durante o processamento do ponto, indicando data início e fim, quantidade de horas e dias da semana.
15. Possuir relatório de hora atividade por funcionário, permitindo verificar a quantidade de horas e os dias em que possui hora atividade prevista em determinado período de tempo.
16. Permitir realizar configuração por motivo de lançamento de ponto para gerar lançamentos em folha de pagamento, como horas extras, faltas, adicional noturno, sobreaviso e banco de horas (positivo e negativo).
17. Possuir rotina para processamento dos lançamentos de ponto, de forma que os registros de ponto e demais configurações realizadas sejam verificadas e as ocorrências sejam apuradas, dispondo na tela de geração de filtros por data inicial e final do período de apuração, por funcionário, por regime, por centro de custo, por local de trabalho, por cargo e por lote.
18. Realizar abono automático, durante o processamento do ponto, de informações já cadastradas em outros módulos como férias, afastamentos, licenças prêmio em gozo, licença maternidade, atestados, feriados, pontos facultativos, folgas lançadas no banco de horas e banco de dias, mediante a configuração de motivos de lançamento de ponto.
19. Permitir realizar configuração se o horário de trabalho do funcionário permite compensação diária automática, ou seja, apesar do funcionário possuir horário fixo de trabalho esperado é permitido que o mesmo realize compensações no próprio dia, devendo o sistema controlar automaticamente esta compensação.
20. Permitir cadastro e configuração de vários tipos de horários para serem relacionados aos funcionários, devendo dispor no mínimo de horários: semanais (indicando hora de início e final para cada turno nos dias da semana), turno (permitindo indicar hora de início, quantidade de horas trabalhadas e horas de folga) e livre (permitindo indicar a quantidade de horas de trabalho esperada por dia da semana).
21. Permitir relacionar aos funcionários o horário de trabalho esperado em determinado período, indicando data inicial e final do relacionamento.
22. Permitir ativar serviço no portal para registros de ponto manuais mediante login, permitindo relacionar os funcionários autorizados a utilizar este tipo de registro, bem como deve permitir restringir o registro de ponto por configuração de IP.
23. Permitir ativar serviço no portal para registros de ponto com a utilização de leitor biométrico, permitindo relacionar os funcionários autorizados a utilizar este tipo de registro, bem como deve permitir restringir o registro de ponto por configuração de IP.
24. Possuir consulta dos registros de ponto efetuados via portal de forma manual mediante login e por leitura biométrica.
25. Possuir consulta dos registros de ponto importados e permitir a realização da manutenção destes registros, porém sem possibilitar a exclusão da marcação originalmente importada. Ao realizar a alteração de um registro de ponto importado, este deve ser marcado como alterado e deve manter a informação original registrada separadamente.
26. Possuir relatório para controle dos lançamentos de ponto apurados em determinado período.
27. Possuir relatório em formato gráfico para controle dos lançamentos de ponto apurados em determinado período, permitindo ainda a comparação com outros períodos.
28. Possuir rotina que permita fechar o processamento de ponto de um determinado funcionário, de um determinado dia ou de um determinado dia de um funcionário, evitando que o processo de atualização de lançamentos de ponto altere qualquer registro já fechado, impedindo também que novos registros de ponto sejam importados.
29. Possuir rotina para ajustes e conferências do ponto permitindo acessar o dia para inserir a marcação faltante, desconsiderar uma marcação equivocada, efetuar lançamentos de abono e ao confirmar possibilitar processar novamente o dia.
30. Permitir emitir o espelho de ponto do funcionário, contendo os registros de ponto esperados e efetuados, bem como o detalhamento de todos os lançamentos de ponto apurados em cada dia, devendo ainda identificar os registros de ponto que foram ajustados ou inseridos pelo empregador.
31. Permitir enviar e-mail com os registros esperados e efetuados do ponto para os funcionários.
32. Possuir indicador gráfico de absenteísmo nos últimos 12 meses, permitindo configurar os motivos de lançamento de ponto que devem compor o índice.
33. Possuir indicadores gráficos que permitam verificar os lançamentos de ponto apurados por motivo no período atual.
34. Possuir indicadores gráficos que permitam acompanhar o saldo de banco de horas negativo e positivo nos últimos 12 meses.
35. Possuir indicadores gráficos que permitam acompanhar a quantidade de funcionários com faltas nos últimos 12 meses.
14.6. MÓDULO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
1. Permitir cadastrar cursos, informando um dos seguintes níveis: aperfeiçoamento, médio, técnico, superior, especialização, mestrado e doutorado, permitindo relacionar o cadastro de cursos superiores e técnicos com as tabelas padronizadas do MEC (Ministério da Educação).
2. Permitir cadastrar as instituições de ensino, permitindo relacionar com a tabela padronizada do MEC (Ministério da Educação) e aos cursos oferecidos pela instituição.
3. Permitir criar turmas para realização de cursos, indicando no mínimo: carga horária, vagas, instituição promotora, instrutor, local do curso, conteúdo programático, pré-requisitos, público-alvo, critérios de avaliação, frequência mínima para aprovação e se emite certificado ou certidão.
4. Permitir cadastrar todos os cursos realizados pelo funcionário (como por exemplo: cursos de capacitação, aperfeiçoamento, palestras, ensino superior, pós-graduação, etc.), indicando no mínimo: carga horária, data início e final, data de emissão do certificado, frequência, instituição de ensino e situação do curso, sendo que estes cursos podem ou não estar relacionados a turmas.
5. Possuir serviço no portal que permita aos funcionários realizem sua inscrição em determinada turma, controlando o período de inscrição (data início e final) e a quantidade de vagas disponíveis, encerrando a disponibilidade de inscrição quando a quantidade de vagas for alcançada, devendo ainda emitir um comprovante de inscrição ao funcionário inscrito.
6. Permitir controlar os participantes das turmas, realizando lançamento da frequência conforme a carga horária prevista no curso, de forma que o usuário possa indicar se o funcionário esteve presente em cada uma das horas previstas.
7. Possuir relatório para emissão de ficha de chamada das turmas visando controlar manualmente a frequência dos funcionários inscritos no curso, onde seja disponibilizado um campo para marcar falta ou presença por hora/aula do curso.
8. Possuir relatório para emissão de ficha de assinaturas das turmas visando controlar manualmente a frequência dos funcionários inscritos no curso, onde seja disponibilizado um campo para cada funcionário inscrito no curso assinar.
9. Possuir processo de encerramento das turmas, de forma que os funcionários que alcançaram a frequência mínima de participação configurada, tenham a sua participação no curso alterada para aprovada, bem como fique disponível a emissão do certificado ou certidão.
10. Permitir relacionar uma imagem digitalizada de assinatura para utilização na emissão de certificados ou certidões de participação de determinada turma de curso.
11. Possuir rotina de emissão de certificado/certidão de participação nas turmas de cursos, de forma que sejam exibidos no documento as informações do curso, os dados do funcionário (Nome e RG), sua frequência e um número de identificação/controle de emissão, sendo que somente deve permitir emissão para turmas encerradas e participantes aprovados.
12. Possuir serviço no portal que permita aos funcionários realizem a emissão do seu certificado/certidão de participação nas turmas de cursos, sendo que somente deve permitir emissão para turmas encerradas e participantes aprovados.
13. Possuir relatório de cursos prestados por funcionário, permitindo filtrar por período, indicando pelo menos nome do curso, instituição de ensino, data início e final, carga horária, e somatório total de carga horária.
14. Permitir indicar a validade (em meses) de determinado curso, disponibilizando rotina para geração de registro de necessidade de treinamento aos funcionários conforme data anterior de realização do curso.
14.7. MÓDULOS DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1. Possuir no cadastro de materiais, contendo um campo para a descrição sucinta e detalhada sem limitação de caracteres, possibilitando organizar os materiais informando a que grupo, classe ou subclasse o material pertence, bem como relacionar uma ou mais unidades de medida.
2. Possibilitar a identificação de materiais/produtos conforme especificações de classificação, exemplo: Consumo / Permanente / Serviços / Obras, de Categoria, exemplo: Perecível / Não perecível / Estocável / Combustível.
3. Possibilitar que o usuário possa configurar no cadastro de produtos campos cadastrais de sua escolha desde campos numéricos, textos ou listagem pré-definida. 4. Possibilitar o relacionamento do produto com marcas pré aprovadas.
5. Possibilitar o relacionamento do produto com seu CATMAT (Catálogo de Materiais do Governo Federal).
6. Permitir anexar imagens de referência para os produtos.
7. Permitir a desabilitação de cadastros de produtos obsoletos, de forma a evitar seu uso indevido, porém mantendo todo seu histórico de movimentações.
8. Possibilitar relacionamento com produtos e elementos de despesas, impedindo que determinado produto seja comprado com elemento errado ou não relacionado.
9. Possibilitar através da consulta do material, pesquisar o histórico completo de aquisições, podendo consultar dados como as ordens de compras, fornecedor e valor unitário.
10. Possuir rotina de solicitação de cadastro de produto, disparando a notificação via sistema e/ou por e-mail automaticamente ao setor responsável, após a aprovação o sistema deverá enviar notificação ao solicitante que o produto foi cadastrado e o código utilizado, em caso de reprovação deverá ser enviado notificação para o solicitante com o motivo da rejeição do cadastro do produto.
11. Permitir o cadastramento de comissões de licitação: permanente, especial, pregoeiros, leiloeiros e cadastro de fornecedor, informando a portarias ou decreto que as designaram, permitindo informar também os seus membros, atribuições designadas e natureza do cargo.
12. Registrar os processos licitatórios, identificando número e ano do processo, objeto, modalidades de licitação e data do processo, bem como dados de requisições de compra, planilhas de preços, procurando, assim, cumprir com o ordenamento determinado no parágrafo único do artigo 4.º da Lei de Licitações e Contratos, que impõe a obrigatoriedade na formalização dos atos administrativos. No caso de dispensa e inexigibilidade possuir relacionamento com o inciso da lei correspondente com o fundamento legal.
13. Sugerir o número da licitação sequencial por modalidade ou sequencial anual.
14. Permitir a digitação do processo licitatório sem modalidade no sistema podendo escolher a modalidade posteriormente após emissão do parecer jurídico.
15. Disponibilizar ao usuário o gerenciamento dos processos através de fluxograma (conhecidos como Workflow), onde todas as decisões deverão estar de acordo com as exigências legais. Nesse fluxo deverá ser possível iniciar, julgar e concluir qualquer tipo de
processo licitatório ou dispensável, sem a necessidade de abertura de novos módulos dentro do mesmo sistema. Deve acompanhar em tempo real o andamento do processo, habilitando a próxima etapa após a conclusão da etapa anterior. Essa liberação de etapas deverá ser de fácil visualização, utilização e localização por parte do usuário dentro do sistema. A visualização deverá ser identificada por cores específicas para cada etapa do processo. O Workflow poderá apresentar as possíveis decisões, mostrando o caminho a ser seguido de acordo com a escolha realizada. Em cada fase do Workflow deverá constar um tópico de ajuda, para auxílio e orientação no caso de dúvidas do seu utilizador. Bem como disponibilizar para acompanhamento.
16. Possibilitar o anexo de documentos ao cadastro da minuta do edital. Ex. Cópia de documentos obrigatórios, projeto básico, contratos, ao menos nas extensões: png, bmp, jpg, gif, doc, docx, txt, ppt, pptx, xls, xlsx, pdf, zip, rar.
17. Possibilitar a visualização de todos os documentos e anexos da minuta em um único lugar, agrupados por classificação.
18. De acordo com as etapas do processo de licitação, possibilitar a emissão de documentos como editais, atas de sessões de licitação, aviso de licitação, termo de homologação e adjudicação, parecer contábil, jurídico e relatório de propostas e/ou lances. Bem como armazenar esses documentos em banco de dados, possibilitando também o envio de documentos adicionais em substituição ao original emitido.
19. Permitir o registro do parecer contábil, no processo de licitação, bem como sua impressão.
20. Permitir o registro do parecer jurídico e/ou técnico, no processo de licitação, conforme Art. 38. Inciso – VI, da Lei 8.666/1993, bem como sua impressão.
21. Registrar a interposição de recurso ou impugnação do processo de licitação, bem como o seu julgamento, com texto referente ao parecer da comissão e/ou jurídico.
22. Registrar anulação e/ou revogação do processo de licitação, possibilitando o registro total ou parcial pela quantidade ou valor.
23. Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela Lei Federal no 10.520/2002.
24. Para as Licitações na modalidade de Pregão Presencial possibilitar a visualização dos lances na tela, de forma prática e ágil, permitir efetuar lances por lote ou item, com opção de desistência/declínio do lance. Permitir que o pregoeiro estipule o valor do lance mínimo durante o cadastro dos itens do pregão ou durante a rodada de lances. Bem como possibilitar que o pregoeiro estipule tempo limite para cada rodada de lance por meio de cronometro.
25. Possuir rotina de negociação do preço, com o fornecedor vencedor após cada rodada de lances.
26. Possibilitar o julgamento das propostas em relação a microempresa, empresa de pequeno porte e empresa de médio porte de acordo com os critérios da Lei Complementar 123/2006.
27. Possuir rotina que possibilite cadastrar os documentos dos fornecedores participantes da licitação.
28. Possuir rotina para o cadastro das propostas dos participantes, com indicação de valor unitário, valor total. Bem como permitir consultar por fornecedor os quadros comparativos de preços, identificando os vencedores.
29. Possibilitar o cadastro da desclassificação do participante, indicando a data e o motivo da desclassificação.
30. Possibilitar o cadastro da inabilitação do participante, indicando a data e o motivo da inabilitação. E, nos casos de pregão presencial, caso o vencedor do item seja inabilitado
permitir que o pregoeiro já identifique o remanescente e, possibilite selecioná-lo para negociação e indicação de novo vencedor. 31. Possibilitar na consulta do processo visualizar dados do processo, como lances (nos casos de pregão presencial), requisição(ões) ao compras, vencedor(es), propostas, itens do processo, participantes, dotações utilizadas, ordens de compras emitidas e, dados sobre a homologação e adjudicação do processo.
32. Possuir fluxo diferenciado para licitações de publicidade possibilitando o cadastro das sessões de abertura de envelopes não identificados e cadastro e julgamento das propostas técnicas, de acordo com a Lei 12.232/10.
33. Possibilitar cadastrar no sistema a pontuação e índices para os itens das licitações com julgamento por preço e técnica, possibilitando a classificação automática do vencedor de acordo com a pontuação efetuada na soma dos critérios de pontuação.
34. Permitir relacionar a comissão de licitação ao processo de licitação, bem como selecionar os membros da comissão que irão realizar o julgamento da licitação.
35. Possibilitar o cadastro das publicações das licitações, com indicação da data da publicação e o veículo de publicação.
36. Permitir realizar a indicação do recurso orçamentário a ser utilizado no processo de licitação, bem como sua respectiva reserva orçamentária. Assim como a cada compra efetuada deverá ser liberado o valor da reserva de acordo com a compra realizada.
37. Nos casos de licitações de Registro de Preço, permitir o cadastro dos registros referente a ata de registro de preço, bem como controlar os respectivos registros e, possibilitar a alteração de quantidades, preço e fornecedores, quando necessário.
38. Permitir a integração com o sistema de contabilidade, onde deverá gerar lançamentos referente a reserva de dotação orçamentária no sistema de gestão orçamentária, bloqueando o valor da despesa previsto no processo licitatório ou compra dispensável. Deve também efetuar o desbloqueio automático dos valores reservados e não utilizados após a finalização do processo ou da compra.
39. Permitir realizar duplicidade/cópia de processos de licitação já realizados pela entidade, de forma a evitar a realizar o cadastro novamente de dados de processos similares.
40. Possibilitar nos processos que possuem a característica de credenciamento/chamamento a definição de cotas, em licitações do tipo inexigibilidade ou dispensa de licitação.
41. Possibilitar a realização de pesquisa preço/planilha de preço para estimativa de valores para novas aquisições.
42. A partir da pesquisa de preço/planilha de preço, tendo como critério de escolha para base o preço médio, maior preço ou menor preço cotado para o item na coleta de preços, permitir gerar um processo administrativo ou permitir a emissão de ordem de compra, com base no menor preço cotado.
43. Possuir rotina para solicitação de compra dos itens homologados da licitação.
44. Possibilitar o controle das solicitações de compra autorizadas, pendentes e canceladas.
45. Possuir rotina para avisar através de notificações ou por e-mail sempre que for cadastrada uma nova solicitação de compras, afins de agilizar o processo de compra.
46. Possuir rotina para cadastro de requisições ao Compras, onde poderá ser realizada uma ordem de compra ou um processo de licitação para esta requisição, onde poderá informar os itens, bem como recursos orçamentários.
47. Permitir o cadastro não obrigatório dos recursos orçamentários nas requisições de compras, permitindo assim que o usuário escolha o recurso posteriormente na emissão da ordem de compra.