Contract
Contrato nº. 261/2017 Processo nº. 232/2017
Pregão Presencial nº. 131/2017
Contratação de arquiteto urbanista para confecção de laudos técnicos do estado de conservação dos bens materiais protegidos por tombamento a serem entregues ao IEPHA, que entre si celebram o município de Guaranésia e XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, representada neste ato pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 61, Residencial JR, nesta cidade, CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439 e do outro lado a empresa/profissional XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, arquiteto, urbanista, portador do RG nº 14.877.658 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Comendador Vicente Fábio Casagrande, nº 300, Alto da Colina, Guaxupé/MG, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de arquiteto urbanista para confecção de laudos técnicos do estado de conservação dos bens materiais protegidos por tombamento a serem entregues ao IEPHA, conforme discriminado no anexo I deste contrato.
1.1. Os laudos objeto deste contrato devem ser entregues ao IEPHA até o dia 30/11/2017.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 6.170,00 (seis mil cento e setenta reais), mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelos diretores requisitantes, responsáveis pela fiscalização dos serviços.
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O fornecedor apresentará e protocolará a Nota Fiscal de Serviço, acompanhada da ordem de serviço emitida pela secretaria solicitante, em até 15 (quinze) dias da data do protocolo, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão, Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), certidão negativa tributos municipais e a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social relativa ao CEI da empresa/serviço.
3.2. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor em até 30 (trinta) dias após anuência dos requisitantes. Dados Bancários: Banco do Brasil S/A – Agência 0064-7 – Conta Corrente nº 22.886-9.
3.2.1. Só serão efetivados depósitos em contas de bancos oficiais (CEF e BB) e caso haja alguma tarifa consequente da transferência, esta será por conta do prestador do serviço.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o MUNICÍPIO, comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.3.1. Na hipótese prevista no subitem 3.3 o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
3.4. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
3.5. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES.
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os serviços designados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e decretos do Município;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
g) Caso o profissional tenha que se afastar ou ausentar deverá ser apresentado, um professor substituto com as mesmas qualificações exigidas neste edital, para não haver interrupção na execução dos serviços.
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com os serviços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
6. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
354 | Manut. ativ. patrimônio cultural/Outros serv. Terc. PF 02.80.01 13.392.0471.2.063 / 33.90.36.99 |
355 | Manut. ativ. patrimônio cultural/Outros serv. Terc. Pj 02.80.01 13.392.0471.2.063 / 33.90.39.99 |
8. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência de 30 (trinta) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8.666/93.
9. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n.
8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial do serviço; IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
10. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guaranésia, 16 de novembro de 2017
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Contratado
ANEXO I DO CONTRATO nº. 261/2017
Item | Especificação | Unidade | Preço unitário |
01 | Contratação de um arquiteto urbanista para a confecção dos laudos técnicos do estado de conservação dos bens materiais protegidos por tombamento. Especificações: O laudo compõe o Quadro III – Salvaguarda e Promoção - e deverá ser entregue ao IEPHA até o dia 30 de Novembro do corrente ano conforme Deliberação Normativa 01/2016 do CONEP (Conselho Estadual do Patrimônio). O Plano de trabalho a ser executado pelo arquiteto urbanista, conforme DN 01/2016, segue abaixo: LEI N.º 18.030/2009 –PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS TEXTO DA DELIBERAÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL (CONEP) Nº 01/2016: ANEXO III QUADRO III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO Neste quadro deverão ser apresentados os Conjuntos Documentais descritos abaixo, obedecendo às normativas que regem cada conjunto: LAUDOS TÉCNICOS DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS BENS MATERIAIS PROTEGIDOS POR TOMBAMENTO NA ESFERA MUNICIPAL: relação de procedimentos a serem documentados sobre os laudos de estado de conservação específicos, os quais informam sobre o efeito do tombamento. 1. Considerações iniciais: 1.2. Os laudos deverão ser elaborados a partir do mês de julho do período de ação e preservação, conforme modelo divulgado pelo IEPHA/MG, devendo ser datados e assinados por responsáveis técnicos com a qualificação profissional, conforme indicado a seguir: 1.2.1. Bens imóveis /Estruturas arquitetônicas - BI: arquiteto urbanista ou engenheiro civil; 1.2.2. Bens móveis e Bens integrados - BM: restaurador, historiador ou arquiteto urbanista. 1.2.3. Núcleos históricos urbanos – NH: arquiteto urbanista 1.2.4. Xxxxxxxxx Xxxxxxx ou Paisagísticos - CP: a) Conjuntos urbanos: arquiteto urbanista; b) Conjuntos paisagísticos naturais: biólogo, arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro agrimensor, geólogo e geógrafo; c) Conjuntos paisagísticos arqueológicos: arqueólogo; d) Conjuntos paisagísticos espeleológicos: espeleólogo, engenheiro de minas ou geólogo. | Serv. | 6.170,00 |