PROCESSO LICITATÓRIO N° 50/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 50/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS N° 50/2022
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto desta dispensa de licitação à contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria ao processo eleitoral suplementar para o Conselho Tutelar junto do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Ascurra/SC, conforme especificações previstas nesta dispensa e seus anexos.
1.2 Constam no objeto as seguintes etapas:
Atividade | Etapas |
Assessoria ao processo eleitoral suplementar ao Conselho Tutelar. | Resolução da comissão do Processo eleitoral. |
Resolução do edital. | |
Construção do Edital de eleição. | |
Capacitação de 04 horas aos candidatos. | |
Acompanhamento nas etapas de impugnações de inscrições. |
1.3 Os serviços serão prestados parte no escritório da contratada bem como parte na sede do CMDCA.
1.4 O responsável pela assessoria será o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx.
2. CONTRATADA
2.1 EMPRESA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 90885171934, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 18.147.283/0001-64, com sede na Xxx 0000, x. 000 – xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
3. VALOR E PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados referente à Assessoria ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Ascurra (CMDCA), o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota, que deverá ser emitida ao fim da prestação dos serviços.
4. ORÇAMENTO
4.1 As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 175 | 08 | 001 | 2041 | 333900000000000 | 333903905000000 | 010000000 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A contratação se justifica tendo em vista a necessidade de se contratar Assessoraria ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Ascurra (CMDCA), no processo eleitoral suplementar para as eleições do Conselho Tutelar, contemplando o auxílio na elaboração de documentos legais, acompanhamento das etapas e capacitação aos candidatos.
5.2 Diante desta necessidade, foram obtidos três orçamentos para prestação dos referidos serviços, sendo que a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 90885171934 apresentou o menor orçamento dentre os três apresentados, considerado preço de mercado, estando o valor abaixo de R$ 17.600,00, possibilitando assim a contratação via dispensa de licitação.
5.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
6. VIGÊNCIA
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022, iniciando-se com sua assinatura.
Ascurra, 4 de maio de 2022.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Membro
XXXX XXXXXX XXXXX
Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 90885171934, com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
Com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 4 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 50/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto deste termo de referência à contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria ao processo eleitoral suplementar para o Conselho Tutelar junto do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Ascurra/SC, conforme orçamentos e especificações previstas neste termo de referência.
1.2 Constam no objeto as seguintes etapas:
Atividade | Etapas |
Assessoria ao processo eleitoral suplementar ao Conselho Tutelar. | Resolução da comissão do Processo eleitoral. |
Resolução do edital. | |
Construção do Edital de eleição. | |
Capacitação de 04 horas aos candidatos. | |
Acompanhamento nas etapas de impugnações de inscrições. |
1.3 Os serviços serão prestados parte no escritório da contratada bem como parte na sede do CMDCA.
1.4 O responsável pela assessoria será o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx.
2. CONTRATADA
2.1 EMPRESA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 90885171934, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 18.147.283/0001-64, com sede na Xxx 0000, x. 000 – xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
3. DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados referente à Assessoria ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Ascurra (CMDCA), o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota, que deverá ser emitida ao fim da prestação dos serviços.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 175 | 08 | 001 | 2041 | 333900000000000 | 333903905000000 | 010000000 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A contratação se justifica tendo em vista a necessidade de se contratar Assessoraria ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Ascurra (CMDCA), no processo eleitoral suplementar para as eleições do Conselho Tutelar, contemplando o auxílio na elaboração de documentos legais, acompanhamento das etapas e capacitação aos candidatos.
5.2 Diante desta necessidade, foram obtidos três orçamentos para prestação dos referidos serviços, sendo que a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 90885171934 apresentou o menor orçamento dentre os três apresentados, considerado preço de mercado, estando o valor abaixo de R$ 17.600,00, possibilitando assim a contratação via dispensa de licitação.
5.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022, iniciando-se com sua assinatura.
Ascurra, 29 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do CMDCA
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 50/2022 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2022
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 90885171934, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 18.147.283/0001-64, com sede na Xxx 0000, x. 000 – xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de Dispensa de Licitação n. 50/2022, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de assessoria ao processo eleitoral suplementar para o Conselho Tutelar junto do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Ascurra/SC, conforme especificações previstas neste contrato e Edital de Dispensa de Licitação n. 50/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Constam no objeto as seguintes etapas:
Atividade | Etapas |
Assessoria ao processo eleitoral suplementar ao Conselho Tutelar. | Resolução da comissão do Processo eleitoral. |
Resolução do edital. | |
Construção do Edital de eleição. | |
Capacitação de 04 horas aos candidatos. | |
Acompanhamento nas etapas de impugnações de inscrições. |
3.2 Os serviços serão prestados parte no escritório da contratada bem como parte na sede do CMDCA.
3.3 O responsável pela assessoria será o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados referente à Assessoria ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Ascurra (CMDCA), o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota, que deverá ser emitida ao fim da prestação dos serviços.
4.2 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 175 | 08 | 001 | 2041 | 333900000000000 | 333903905000000 | 010000000 |
4.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços previstos neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
8.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
9.1 Prestar os serviços deste contrato, conforme especificados nas cláusulas segunda e terceira contrato;
9.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
9.3 Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos serviços prestados.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
10.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
10.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada;
10.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato terá vigência até 31/12/2022, com início dos serviços autorizado a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS FISCAIS
11.2 Fica designada como fiscal deste contrato a servidora XXXXXXX XXXXXXX (Presidente do CMDCA).
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
13.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE ASCURRA XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 90885171934 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA