FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA Estado do Rio de Janeiro Avenida João Jasbick, nº 520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de Pádua/RJ ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2698/2018
EDITAL 011/2019
PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA eventual fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO para atender os Consultórios Odontológicos das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) desta Secretaria Municipal de Saúde
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº145 de 23 de dezembro de 2009, n°015 de 17 de fevereiro de 2017 e nº081 de 01 de agosto de 2017.
O Fundo Municipal de Saúde pretende registrar preços para eventual fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO para atender os Consultórios Odontológicos das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) desta Secretaria Municipal de Saúde, com observância do disposto na Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares.
O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações técnicas, à estratégia de suprimento e o prazo de execução.
2. DO OBJETO:
2.1. O presente termo tem por objeto nortear os licitantes quanto às especificações, referente ao procedimento licitatório ora em voga, visando ao eventual fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO para atender os Consultórios Odontológicos das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) desta Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para ao eventual fornecimento de materiais de consumo odontológicos com vistas ao atendimento da Secretaria Solicitante.
Os MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO são fundamentais no funcionamento dos consultórios odontológicos das Unidades de ESF e do CEO.
O Município de Santo Antonio de Pádua possui 16 (dezesseis) consultórios dentários em funcionamento na Atenção Básica e 05 (cinco) consultórios no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Considerando que tal aquisição visa ao atendimento da demanda de materiais a serem utilizados em procedimentos que se fizerem necessários aos pacientes.
Os materiais a que se pretende adquirir se destinam a suprir a demanda atual e sem eles não é possível prestar os serviços odontológicos adequadamente.
Considerando que a saúde bucal é fundamental para a saúde geral e qualidade de vida da população, visando assim garantir o atendimento aos pacientes, prevenindo e recuperando a saúde bucal dos cidadãos.
JUSTIFICATIVA PARA EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA:
CONSIDERANDO o artigo 48, I, da lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno Porte, conforme abaixo:
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); “
CONSIDERANDO que a existência de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas sediadas no local e regionalmente capazes de cumprir as exigências do ato convocatório, conforme comprovado através de pesquisas de preços anexos ao processo administrativo.
Nos demais itens em que o valor for superior a R$ 80.000,00, o processo correrá por ampla concorrência. Contudo serão assegurados às ME/EPPs todos os privilégios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
4. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CUSTOS ESTIMADOS
4.1. O quantitativo dos itens foi estimado com base na quantidade recalculada pela Coordenação das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e pelo Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), para ser utilizado pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. O custo estimado dos equipamentos odontológicos foram calculados com base em cotação média obtida perante empresas do ramo da atividade.
4.3. Os itens, especificações, quantidades estimadas e preços médios de referência, estão definidos abaixo.
ITEM |
QUANT. |
QUANT. MINIMA A SER ADQUIRIDA |
UND |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
UNIT. |
TOTAL |
001 |
390 |
20 |
pct |
Sugador descartável de saliva (pct c/40 und) |
FMS |
5,86 |
2.285,40 |
002 |
60 |
3 |
frasco |
Água oxigenada 10 volumes (frasco c/1000 ml) |
FMS |
8,91 |
534,60 |
003 |
85 |
4 |
pt |
Anestésico tópico (pote c/12g) |
FMS |
17,09 |
1.452,65 |
004 |
55 |
3 |
und |
Banda matriz de aço 0,005x500mm |
FMS |
4,93 |
271,15 |
005 |
180 |
9 |
und |
Brocas diamantadas 1012 |
FMS |
3,80 |
684,00 |
006 |
180 |
9 |
und |
Brocas diamantadas 1013 |
FMS |
3,80 |
684,00 |
007 |
180 |
9 |
und |
Brocas diamantadas 1014 |
FMS |
3,80 |
684,00 |
008 |
180 |
9 |
und |
Brocas diamantadas 1015 |
FMS |
3,80 |
684,00 |
009 |
180 |
9 |
und |
Brocas diamantadas 1016 |
FMS |
3,80 |
684,00 |
010 |
140 |
7 |
und |
Brocas diamantadas 1032 |
FMS |
3,80 |
532,00 |
011 |
160 |
8 |
und |
Brocas diamantadas 1033 |
FMS |
3,80 |
608,00 |
012 |
140 |
7 |
und |
Broca Shofú chama de vela |
FMS |
24,73 |
3.462,20 |
013 |
160 |
8 |
und |
Brocas diamantadas 1011 |
FMS |
3,80 |
608,00 |
014 |
180 |
9 |
und |
Brocas diamantadas 2200 |
FMS |
3,80 |
684,00 |
015 |
180 |
9 |
und |
Brocas Shofú pêra FG branca |
FMS |
23,75 |
4.275,00 |
016 |
70 |
4 |
und |
Brocas cirúrgias Zecrya 28 mm de comprimento-Blister c unidade produzida em aço carbide ponta ativa (08 mm de diâmetro). Possui formato tronco-cônico. Alta rotação. |
FMS |
32,27 |
2.258,90 |
017 |
100 |
5 |
und |
Brocas diamantadas esféricas 1016 HL |
FMS |
3,80 |
380,00 |
018 |
120 |
6 |
und |
Brocas Shofú esférica FG branca |
FMS |
23,78 |
2.853,60 |
019 |
50 |
3 |
und |
Brocas cirúrgicas nº4 HL (cx c/1 und) |
FMS |
13,61 |
680,50 |
020 |
50 |
3 |
und |
Brocas cirúrgicas nº6 HL (cx c/1und) |
FMS |
13,61 |
680,50 |
021 |
50 |
3 |
und |
Brocas cirúrgicas nº8 HL (cx c/1und) |
FMS |
13,61 |
680,50 |
022 |
38 |
2 |
und |
Cimento hidróxido de cálcio PA (frasco c/01 und) |
FMS |
10,44 |
396,72 |
023 |
70 |
4 |
und |
Tira de poliéster; tam10mmx120mmx0, 5 mm(pct c50 und) |
FMS |
4,92 |
344,40 |
024 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 1027 |
FMS |
3,80 |
304,00 |
025 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 1034 |
FMS |
3,80 |
304,00 |
026 |
90 |
5 |
und |
Brocas diamantadas 1011HL |
FMS |
3,80 |
342,00 |
027 |
90 |
5 |
und |
Brocas diamantadas 1012HL |
FMS |
3,80 |
342,00 |
028 |
70 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 1111F |
FMS |
3,80 |
266,00 |
029 |
70 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 1111FF |
FMS |
3,80 |
266,00 |
030 |
70 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 1112F |
FMS |
3,80 |
266,00 |
031 |
70 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 1112FF |
FMS |
3,80 |
266,00 |
032 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 2068 FF |
FMS |
3,80 |
304,00 |
033 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 2136FF |
FMS |
3,80 |
304,00 |
034 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 3038 FF |
FMS |
3,80 |
304,00 |
035 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 3069 F |
FMS |
3,80 |
304,00 |
036 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 3069 FF |
FMS |
3,80 |
304,00 |
037 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 3118F |
FMS |
3,80 |
304,00 |
038 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 3118FF |
FMS |
3,80 |
304,00 |
039 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 3168F |
FMS |
3,80 |
304,00 |
040 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 3168FF |
FMS |
3,80 |
304,00 |
041 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 3203 FF |
FMS |
3,80 |
304,00 |
042 |
80 |
4 |
und |
Brocas diamantadas 4138FF |
FMS |
3,80 |
304,00 |
043 |
40 |
2 |
und |
Kit de acabamento Grana fina 1112F, 3118F, 1190F, 3195F, 2135F, 1093F |
FMS |
22,87 |
914,80 |
044 |
40 |
2 |
und |
Kit acabamento fina e ultrafina 1190F, 2135F, 3118F, 3195F, 1190FF, 3168FF e 3195FF |
FMS |
24,17 |
966,80 |
045 |
45 |
2 |
und |
Eugenol (frasco com 20 ml) |
FMS |
18,87 |
849,15 |
046 |
80 |
4 |
und |
Escova Robinson Nylon branco ou preto; formato plano, para CA (contra ângulo) e cerdas macias. |
FMS |
6,33 |
506,40 |
047 |
80 |
4 |
und |
Fita P/ autoclave p/ identificação de pct esterilizado a vapor com 19mmx30 m |
FMS |
8,42 |
673,60 |
048 |
35 |
2 |
und |
Fio de sutura (frasco com 10 m) |
FMS |
22,63 |
792,05 |
049 |
110 |
6 |
und |
Agulhas em aço c/ fio de seda 3.0 c/45 cm de comprimento |
FMS |
51,50 |
5.665,00 |
050 |
50 |
3 |
und |
Flúor gel (frasco200ml) |
FMS |
9,63 |
481,50 |
051 |
50 |
3 |
und |
Revelador (frasco 475 ml) |
FMS |
29,97 |
1.498,50 |
052 |
60 |
3 |
pct |
Cápsulas de amalgamas SDI com teor de prata maior que 70% em limalha (partículas irregulares) ou limalha esferoidais. Presa lenta, cápsula com 2 Porções. |
FMS |
450,76 |
27.045,60 |
053 |
40 |
2 |
und |
Cápsula de amalgama SDI com teor de prata maior que 70% em limalha (partículas irregulares) ou limalha + esferoidais. Presa lenta, cápsula com uma porção. |
FMS |
355,79 |
14.231,60 |
054 |
30 |
2 |
und |
Cimento provisório pulposan- liquido ( 01 frs c/20 ml |
FMS |
33,59 |
1.007,70 |
055 |
30 |
2 |
und |
Cimento provisório pulposan-pó (01 frs c/ 50 ml) |
FMS |
31,60 |
948,00 |
056 |
5 |
0 |
cx |
Película radiográfica pediatra (cx c/ 150 und) |
FMS |
243,87 |
1.219,35 |
057 |
50 |
3 |
und |
Sabonete liquido bactericida 1000 ml |
FMS |
17,53 |
876,50 |
058 |
150 |
8 |
cx |
Máscara cirúrgica descartável de polipropileno c/ elástico, na cor branca ( cx c/100 und) |
FMS |
17,53 |
2.629,50 |
059 |
45 |
2 |
und |
Óxido de zinco (frasco c/50 ml) |
FMS |
9,85 |
443,25 |
060 |
10 |
1 |
und |
Paramonoclorofenol canforado (frs c/20 ml) |
FMS |
19,23 |
192,30 |
061 |
45 |
2 |
und |
Pasta p/ profilaxia dental com flúor, sabor menta (tubo c/90g) |
FMS |
15,50 |
697,50 |
062 |
50 |
3 |
pct |
Tira de poliéster pré cortada tamanho (100x10x0, 05 mm)(cx c/50 und) |
FMS |
16,43 |
821,50 |
063 |
16 |
1 |
und |
(Caixa de Película radiográfica 3x4 cm, cx/150und) uso adulto. |
FMS |
180,16 |
2.882,56 |
064 |
10 |
1 |
und |
Tricresol-frasco com 10 ml |
FMS |
16,10 |
161,00 |
065 |
28 |
1 |
und |
Verniz forrador de cavidade-fluorniz (cx c/15 ml) |
FMS |
22,20 |
621,60 |
066 |
100 |
5 |
und |
Agente de união mono componente fotopolimerizável p/ esmalte e dentina (frs c/5 ml) |
FMS |
48,50 |
4.850,00 |
067 |
90 |
5 |
und |
Agulha descartável gengival BD curta ( cx c/ 100 und) |
FMS |
53,23 |
4.790,70 |
068 |
160 |
8 |
und |
Anestésico injetável cx c/50 tubetes cada de cloridrato de citocaína 3% felipressina |
FMS |
83,64 |
13.382,40 |
069 |
50 |
3 |
und |
Aplicadores descartáveis (tipo microbrush) com pontas em fibras não absorventes e resistentes à abrasão. (pote c/100 und) |
FMS |
27,47 |
1.373,50 |
070 |
170 |
9 |
und |
Embalagem para autoclave auto selante com indicador de vapor 150x250mm(caixa c/ 100 und) |
FMS |
209,20 |
35.564,00 |
071 |
16 |
1 |
und |
Espelho bucal nº5 em aço inox autoclavável (cx c/12 unidades) |
FMS |
38,17 |
610,72 |
072 |
20 |
1 |
und |
Formocresol (frasco c/10 ml) |
FMS |
16,40 |
328,00 |
073 |
20 |
1 |
und |
Eucaliptol solvente (frasco c/10 ml) |
FMS |
22,83 |
456,60 |
074 |
50 |
3 |
und |
Papel carbono para articulação; dupla face; cor preta (bloco com 12 und) |
FMS |
8,53 |
426,50 |
075 |
50 |
3 |
und |
Fixadores contem bis sulfito de sódio, clareando a transparência do material fixado (emb. c/ 475 ml) |
FMS |
29,23 |
1.461,50 |
076 |
12 |
1 |
und |
Iodofórmio componente para pasta abturadora de canal radicular (frasco com 10 ml) |
FMS |
29,37 |
352,44 |
077 |
35 |
2 |
und |
Óleo lubrificante mineral com bicos de alta e baixa rotação (frs.c/200ml) |
FMS |
28,33 |
991,55 |
078 |
130 |
7 |
und |
Compressas cirúrgicas de gazes hidrófila de 09 fios/cm2 de 7,5 cm x 7,56cm (pct c/ 500und). |
FMS |
22,20 |
2.886,00 |
079 |
30 |
2 |
und |
Lima K - file 15/40 25 mm cx c/ 6 unidades, fabricada em níquel-Titanio |
FMS |
47,83 |
1.434,90 |
080 |
30 |
2 |
und |
Lima K - file 15/40 31 mm cx c/ 6 unidades, fabricada em níquel-Titanio |
FMS |
58,50 |
1.755,00 |
081 |
95 |
5 |
und |
Dessensibilizante dentinário (seringa c 3 gr em gel) |
FMS |
27,80 |
2.641,00 |
082 |
110 |
6 |
und |
Tubo de resina fotopolimerizavel na cor A3, 5 compósito polimerizavel por luz,radiopaco,com lisura brilho e translucidez idênticos aos tecidos dentários,resistente aos fluidos bucais.Sua carga inorgânica representa 60% em volume (sem Silano) com tamanho médio de partículas de um (na faixa entre 0,01 a 3,50 microns).Contem as resinas bis-gma,udma,e bis-ema.Em seringa de 04gr. |
FMS |
22,27 |
2.449,70 |
083 |
110 |
6 |
und |
Tubo de resina fotopolimerizavel na cor O A 3, 5 compósito polimerizavel por luz, radiopaco, com lisura brilho e translucidez idêntica aos tecidos dentários, resistente aos fluidos bucais. Sua carga inorgânica representa 60% em volume (sem Silano) com tamanho médio de partículas de um (na faixa entre 0,01 a 3,50 microns).Contem as resinas bis-gma,udma,e bis-ema.Em seringa de 04gr. |
FMS |
22,27 |
2.449,70 |
084 |
110 |
6 |
und |
Tubo de resina fotopolimerizavel na cor A3 compósito polimerizavel por luz, radiopaco, com lisura brilho e translucidez idêntica aos tecidos dentários, resistente aos fluidos bucais. Sua carga inorgânica representa 60% em volume (sem Silano) com tamanho médio de partículas de um (na faixa entre 0,01 a 3,50 microns).Contem as resinas bis-gma,udma,e bis-ema.Em seringa de 04gr. |
FMS |
22,27 |
2.449,70 |
085 |
110 |
6 |
und |
Tubo de resina fotopolimerizavel na cor A2 compósito polimerizavel por luz, radiopaco, com lisura brilho e translucidez idêntica aos tecidos dentários, resistente aos fluidos bucais. Sua carga inorgânica representa 60% em volume (sem Silano) com tamanho médio de partículas de um (na faixa entre 0,01 a 3,50 microns). Contem as resinas bis-gma,udma,e bis-ema.Em seringa de 04gr. |
FMS |
22,27 |
2.449,70 |
086 |
60 |
3 |
und |
Adesivo de esmalte e dentina com a seguinte composição: com exceção da nanoparticula de sílica o sistema adesivo contém os componentes bisgma,hema, dimetacrilatos ,etanol,água, um inovador sistema foto iniciador e copolímero funcional de metacrilato de ácidos poliacrilico e polialcenóico.Primer e adesivo em um só frasco.Solvente à base de água e álcool:Não evapora com a cetona, oque faz que o adesivo apresente a mesma performance da primeira até a última gota do frasco.Contém partícula de carga de 5 nanômetros que proporciona um excelente adesão à dentina e ao esmalte. Exclusiva tampa flip top: evita desperdício e pode ser manuseada apenas com uma mão. Frasco com 6g: rendimento de até 280 gotas, o que possibilita realização de até 280 restaurações (em média 1 gota por restauração). |
FMS |
48,96 |
2.937,60 |
087 |
26 |
1 |
und |
Cunha de madeira sortida. Produzida em madeira especial. Possuem formato anatômico de ameia, sem farpas, tingidas com pigmentos atóxicos. Absorve bem a unidade da boca. Não solta tinta. Composição: madeira e corantes reativo atóxicos.Não necessitam de recortes ou ajustes e garantem a fixação de matrizes, proporcionando restaurações livres de excesso subgengival e com perfeito contorno. Embalagem com 100 unidades. |
FMS |
21,80 |
566,80 |
088 |
12 |
1 |
pct |
Agulha de sutura nº12 (cx c/10 dz) |
FMS |
18,83 |
225,96 |
089 |
16 |
1 |
pct |
Agulhas de sutura nº14 (cx c/10 dz) |
FMS |
18,83 |
301,28 |
090 |
14 |
1 |
frs |
Cimento cirúrgico em pó (pote c/12 g) convencional à base de óxido de zinco e eugenol, sem a presença de amianto. |
FMS |
29,50 |
413,00 |
091 |
20 |
1 |
und |
Kit de 10gde pó + frasco c/ 13 g+1tb de pasta catalisadora c/11 g e bl de mistura cimento de hidróxido de cálcio radiopaco sistema pasta-pasta-HIDROC |
FMS |
22,13 |
442,60 |
092 |
16 |
1 |
und |
Cimento fosfato de zinco pó claro (24g) |
FMS |
32,05 |
512,80 |
093 |
36 |
2 |
und |
Cimento fosfato de zinco liquido (frs c/10ml) |
FMS |
32,05 |
1.153,80 |
094 |
50 |
3 |
und |
Brocas diamantadas 1090 |
FMS |
3,80 |
190,00 |
095 |
50 |
3 |
und |
Brocas diamantadas 1091 |
FMS |
3,80 |
190,00 |
096 |
40 |
2 |
und |
Brocas diamantadas 1092 |
FMS |
3,80 |
152,00 |
097 |
130 |
7 |
lts |
Solução de Milton (hipoclorito de sodio1, 0%) |
FMS |
10,77 |
1.400,10 |
098 |
80 |
4 |
pct |
Rolo dental de alto poder de absorção c/100% de fibras de algodão pacote c/100 unidades formato cilíndrico compactado. |
FMS |
6,08 |
486,40 |
099 |
40 |
2 |
und |
Selante fluorowield selamento das fossulas e fissuras sempre foram reconhecidas como eficaz preservação da carie na face oclusal dos dentes além da barreira mecânica formada pela resina também libera flúor paras as estruturas dentárias, reduzindo os índices de desmineralização do esmalte dental. |
FMS |
38,48 |
1.539,20 |
100 |
50 |
3 |
und |
Tiras de lixa de aço com: 125 mm x6, 0 mmx0,12 mm ; acabamento de restaurações interproximais, envelope c/12 unidades |
FMS |
22,26 |
1.113,00 |
101 |
40 |
2 |
und |
Álcool em gel etílico hidratado 70º INPM500G |
FMS |
10,10 |
404,00 |
102 |
60 |
3 |
cx |
Anestésico injetável s/ vaso Mepivacaina 3% (cx c/50 tubetes) |
FMS |
235,03 |
14.101,80 |
103 |
40 |
2 |
frs |
Solução fisiológica 0,9%( frs 500ml) |
FMS |
6,80 |
272,00 |
104 |
50 |
3 |
pct |
Gorro descartável branco, com elástico, gramatura 50. Produzidos apartir de propileno/tecido não tecido (TNT),antialérgico.Pct c/100 und. |
FMS |
14,63 |
731,50 |
105 |
23 |
1 |
und |
Tira de lixa fina p/ polimento e acabamento com 4 mm de espessura.Pct c/ 12 und. |
FMS |
16,99 |
390,77 |
106 |
33 |
2 |
und |
Pedra pomes para limpeza e acabamento em trabalhos odontológicos (pcts c/1 Kg) |
FMS |
16,59 |
547,47 |
107 |
21 |
1 |
galões |
Desinfetante Germe Rio a base de quaternário de amônio de 5ª geração. Possui uma formulação exclusiva, que garante eficácia sobre as superfícies fixas e os artigos não críticos. Pode ser aplicados em pisos, paredes, mobílias, artigos não críticos (acrílicos, vidrados, pinturas, revestimentos, inox, metal, porcelana, polietileno, polipropileno, azulejos, linóleos, pisos, PVC e vinil) Pronto uso, age por contato, atua em 5 minutos. Efeito residual de até 12 dias. Biodegradável. Sem odor e cor. (galões c/ 5 litros cada) |
FMS |
141,79 |
2.977,59 |
108 |
26 |
1 |
frsc |
Bicarbonato de sódio utilizado profilaxia bucal, com remoção da placa bacteriana de pacientes odontológicos. Não causa danos ao esmalte e gengiva-Embalagem c/1 und.c/250g.cada.sabor de menta |
FMS |
36,48 |
948,48 |
109 |
26 |
1 |
frsc |
Endozime detergente enzimático. Para limpeza e remoção da matéria orgânica de todos os instrumentos odontológica. |
FMS |
63,01 |
1.638,26 |
110 |
36 |
2 |
un |
Placa de vidro polido indicado p/espatulação de materiais |
FMS |
17,60 |
633,60 |
111 |
40 |
2 |
lts |
Cloro Rio 2,5% indicado para desinfecção de superfícies fixas e artigos não críticos, após diluição 1% (10.000ppm) |
FMS |
17,41 |
696,40 |
112 |
50 |
3 |
und |
Lima K-file nº10 de 25 mm |
FMS |
70,33 |
3.516,50 |
113 |
50 |
3 |
und |
Lima k-file nº15 de 25 mm |
FMS |
70,33 |
3.516,50 |
114 |
110 |
6 |
und |
Lima K-file nº15 de 31 mm |
FMS |
70,33 |
7.736,30 |
115 |
60 |
3 |
lt |
Álcool 70% |
FMS |
9,42 |
565,20 |
116 |
140 |
7 |
und |
EDTA (frs c/20 ml) |
FMS |
17,60 |
2.464,00 |
117 |
120 |
6 |
und |
Lentulo nº25 de 25 mm cx c/06 unidades |
FMS |
81,63 |
9.795,60 |
118 |
120 |
6 |
und |
Lentulo nº30 de 25 mm cx c/06 unidades |
FMS |
81,63 |
9.795,60 |
119 |
120 |
6 |
und |
Lentulo nº35 de 25 mm cx c/06 unidades |
FMS |
81,63 |
9.795,60 |
120 |
35 |
2 |
und |
Lima hedstroem de 15/40 25 mm cx c/ unidades, fabricada em níquel titânio. |
FMS |
74,00 |
2.590,00 |
121 |
95 |
5 |
und |
Lima hedstroem de 15/40 31 mm cx c/ unidades, fabricada em níquel titânio. |
FMS |
74,00 |
7.030,00 |
122 |
21 |
1 |
und |
Lentulo nº40 de 25 mm cx c/06 unidades |
FMS |
80,63 |
1.693,23 |
123 |
21 |
1 |
und |
Lima flexofile de nº25 de 25 mm cx c/ 6 unidade, fabricada em níquel titanio |
FMS |
239,97 |
5.039,37 |
124 |
75 |
4 |
und |
Lima flexofile de nº30 de 25 mm cx c/ 6 unidade, fabricada em níquel titanio |
FMS |
239,97 |
17.997,75 |
125 |
115 |
6 |
und |
Lima flexofile de nº15/40 de 25 mm cx c/ 6 unidade, fabricada em níquel titanio |
FMS |
239,97 |
27.596,55 |
126 |
75 |
4 |
und |
Cone de guta percha acessório R7( cx c/100 und) |
FMS |
34,23 |
2.567,25 |
127 |
75 |
4 |
und |
Cone de guta percha acessório XF ( cx c/100 und) |
FMS |
34,23 |
2.567,25 |
128 |
15 |
1 |
und |
Cone de guta percha acessório FM ( cx c/100 und) |
FMS |
34,23 |
513,45 |
129 |
15 |
1 |
und |
Cone de guta percha acessório MF( cx c/100 und) |
FMS |
34,23 |
513,45 |
130 |
10 |
1 |
und |
Lençol de borracha de látex; aroma menta; no tamanho 13,5x5x13, 5 cm cx c/26 unidades |
FMS |
34,31 |
343,10 |
131 |
15 |
1 |
und |
Brocas gattes de 28 mm nº2 cx c/6 und. |
FMS |
29,23 |
438,45 |
132 |
15 |
1 |
und |
Brocas gattes de 28 mm nº3 cx c/6 und. |
FMS |
29,23 |
438,45 |
133 |
15 |
1 |
und |
Brocas gattes de 28 mm nº4 cx c/6 und. |
FMS |
29,23 |
438,45 |
134 |
15 |
1 |
und |
Brocas gattes de 32 mm nº2cx c/6 und. |
FMS |
29,23 |
438,45 |
135 |
15 |
1 |
und |
Brocas gattes de 32 mm nº3 cx c/6 und. |
FMS |
29,23 |
438,45 |
136 |
15 |
1 |
und |
Brocas gattes de 32 mm nº4 cx c/6 und. |
FMS |
29,23 |
438,45 |
137 |
20 |
1 |
und |
Brocas ENDO Z c/12 und |
FMS |
55,57 |
1.111,40 |
138 |
80 |
4 |
und |
Embalagem para autoclave auto selante com indicador de vapor 90x260mm(caixa c/ 100 und) |
FMS |
55,52 |
4.441,60 |
139 |
30 |
2 |
und |
Cone de guta percha principal nº25; atuam como obturadores de canais radiculares apresentando ótima estabilidade dimensional, flexibilidade e radiopacidade-guta persha padronizada de acordo de acordo com normas ISSO, embalagem com 120 und. |
FMS |
38,04 |
1.141,20 |
140 |
30 |
2 |
und |
Cone de guta percha principal nº30; atuam como obturadores de canais radiculares apresentando ótima estabilidade dimensional, flexibilidade e radiopacidade-guta persha padronizada de acordo de acordo com normas ISSO,embalagem com 120 und. |
FMS |
38,04 |
1.141,20 |
141 |
30 |
2 |
und |
Cone de guta percha principal nº35; atuam como obturadores de canais radiculares apresentando ótima estabilidade dimensional, flexibilidade e radiopacidade-guta persha padronizada de acordo de acordo com normas ISSO,embalagem com 120 und. |
FMS |
38,04 |
1.141,20 |
142 |
30 |
2 |
und |
Cone de guta percha principal nº40; atuam como obturadores de canais radiculares apresentando ótima estabilidade dimensional, flexibilidade e radiopacidade-guta persha padronizada de acordo de acordo com normas ISSO,embalagem com 120 und. |
FMS |
38,04 |
1.141,20 |
143 |
20 |
1 |
und |
Cone de papel absorvente nº25 cx c/120 und |
FMS |
31,63 |
632,60 |
144 |
20 |
1 |
und |
Cone de papel absorvente nº15 cx c/ 120 und |
FMS |
31,63 |
632,60 |
145 |
20 |
1 |
und |
Cone de papel absorvente nº35 cx c/ 120 und |
FMS |
31,63 |
632,60 |
146 |
20 |
1 |
und |
Cone de papel absorvente nº40 cx c/120 und |
FMS |
31,63 |
632,60 |
147 |
80 |
4 |
cx |
Luvas de procedimentos látex 100% natural, contendo 10 cartuchos com 50 pares, não estéril, ambidestras, resistentes, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão 1.50AQL totalmente impermeável á água e a outros fluidos, superfície lisa. Tamanho EP |
FMS |
22,77 |
1.821,60 |
148 |
80 |
4 |
cx |
Luvas de procedimentos látex 100% natural, contendo 10 cartuchos com 50 pares, não estéril, ambidestras, resistentes, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão 1.50AQL totalmente impermeável á água e a outros fluidos, superfície lisa. Tamanho P |
FMS |
22,77 |
1.821,60 |
149 |
80 |
4 |
cx |
Luvas de procedimentos látex 100% natural, contendo 10 cartuchos com 50 pares, não estéril, ambidestras, resistentes, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão 1.50AQL totalmente impermeável á água e a outros fluidos, superfície lisa. Tamanho M |
FMS |
22,70 |
1.816,00 |
150 |
30 |
2 |
cx |
Luvas de procedimentos látex 100% natural, contendo 10 cartuchos com 50 pares, não estéril, ambidestras, resistentes, com tensão de ruptura mínima, atendendo ao padrão 1.50AQL totalmente impermeável á água e a outros fluidos, superfície lisa. Tamanho G |
FMS |
22,77 |
683,10 |
151 |
20 |
1 |
und |
Caixa c/ kit de 10 g de pó+1 frasco c/8 ml de liquido + colher medidora + bloco p/ espatulação cor 3 cimento ionômero de vidro restaurador. |
FMS |
31,83 |
636,60 |
152 |
6 |
0 |
cx |
Lamina de bisturi nº12 |
FMS |
35,50 |
213,00 |
153 |
6 |
0 |
cx |
Lamina de bisturi nº15 |
FMS |
35,50 |
213,00 |
154 |
20 |
1 |
und |
Fio dental (embalagem c/120 m) |
FMS |
8,94 |
178,80 |
155 |
20 |
1 |
und |
Espaçador digital nº3 25 mm cx c/4 und |
FMS |
48,90 |
978,00 |
156 |
20 |
1 |
und |
Espaçador digital nº4 25 mm cx c/4 und |
FMS |
48,90 |
978,00 |
157 |
6 |
0 |
und |
Cimento endodontico c/ hidróxido de cálcio cx c/ 01 frasco de pó com 8 g+ 01 bisnaga de resina c/ 9 (Sealer 26) |
FMS |
387,60 |
2.325,60 |
158 |
30 |
2 |
und |
Rolo de algodão não estéril; 100% puro algodão: macio e extra absorvente; cor branca; peso e dermatologicamente testado |
FMS |
21,53 |
645,90 |
159 |
30 |
2 |
und |
Babador odontológico descartável impermeável c/ uma camada de celulose super absorvente no tamanho 30x40 cm (pct c /100 unidades) |
FMS |
22,25 |
667,50 |
TOTAL |
360.198,20 |
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Caberá a empresa vencedora, no momento da entrega do material, atender ao que segue:
Apresentar o material com embalagem em perfeito estado, nas condições exigidas.
Os materiais deverão conter em suas embalagens: número do lote, data da validade, nome comercial.
O transporte do material deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
Apresentar os materiais em suas embalagens originais de fábrica, não podendo estar violadas, constando inclusive a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078, datada de 11/09/1990;
5. FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as solicitações das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) ao setor de planejamento controle de insumos operacionais, através do Órgão Gerenciador desta Secretaria Municipal de Saúde através do Órgão Gerenciador.
6. LOCAL DE ENTREGA
6.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX. De segunda a sexta-feira, salvo feriados e pontos facultativos, das 08 h às 16 h, conforme solicitações da Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) ao setor de planejamento controle de insumos operacionais, desta Secretaria Municipal de Saúde, através do Órgão Gerenciador.
7. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DA ATA
7.1. Homologado o certame e adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora, essa deverá dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias assinar a ATA DE REGISTRO após a convocação realizada pelo Município de Santo Antônio de Pádua.
7.2. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do artigo 57 do referido diploma legal.
7.2.1. O início da contagem do prazo deverá coincidir com a data da autorização formal (ordem de fornecimento), a ser expedida pelo Órgão Gerenciador, mediante declaração do servidor responsável atestando o inicio da atividade.
7.3. Ficará a cargo das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Centro de Especialidades Odontológicas desta Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização e o acompanhamento da execução de todas as fases e etapas das entregas do material.
8. PRAZO DE ENTREGA, DE GARANTIA E DE SUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS
8.1. PRAZO DE ENTREGA
8.1.1. O prazo de entrega dos MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO é de no máximo 5 (dias) úteis contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho.
8.1.2. Por prazo de entrega entende-se o prazo considerado até que os materiais sejam descarregados e recebidos no local de entrega fixado pelo CONTRATANTE.
8.1.3. Qualquer alteração do prazo de entrega dependerá de prévia e expressa aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
8.2. PRAZO DE GARANTIA
8.2.1. O prazo de garantia dos MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, objeto deste contrato, é de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento e atestação definitiva dos materiais pelo CONTRATANTE.
8.3. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS
8.3.1. O prazo máximo para a CONTRATADA efetuar a substituição, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, de todo e qualquer material que durante o período de validade venha a apresentar danos em sua composição, bem como em sua embalagem, é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da comunicação pelo CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer na quantidade requisitada e quando autorizado pela Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), através do Órgão Gerenciador;
9.2. Apresentar o material com embalagem em perfeito estado, nas condições exigidas no rótulo, sendo todos os dados (rótulo) deve estar em língua portuguesa.
9.3. Os materiais deverão conter em suas embalagens: número do lote, data da validade, nome comercial.
9.4. Transportar o material obedecendo a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.
9.5. Apresentar os materiais em suas embalagens originais de fábrica, não podendo estar violadas, constando inclusive a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078, datada de 11/09/1990;
9.6. Que os materiais sejam entregues e descarregados de acordo as normas e com o endereço indicado NO LOCAL DE ENTREGA.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Pagar pontualmente pelo objeto;
10.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil quaisquer instruções ou alterações a serem adotadas sobre assuntos relacionados a este Contrato;
10.3. Designar um representante autorizado para acompanhar os fornecimentos e dirimir as possíveis dúvidas existentes;
10.4 Liberar o acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais onde serão feitas as entregas quando em áreas internas do CONTRATANTE;
10.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, sem que com isso venha excluir ou reduzir a responsabilidade da CONTRATADA;
10.6. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
10.7. Ficará a cargo da Coordenação das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e do Setor de Planejamento Controle de Insumos Operacionais desta Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização e o acompanhamento da execução de todas as fases e etapas das entregas do material.
10.8. Cabe ao Órgão Participante aplicar, garantia a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
11. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
11.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante o CONTRATANTE, terceiros, próximas ou remotas.
11.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo CONTRATANTE irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato.
11.6. Ficará a cargo da Coordenação das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e do Setor de Planejamento Controle de Insumos Operacionais desta Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização e o acompanhamento da execução de todas as fases e etapas das entregas do material.
11.7. Cabe ao Órgão Participante aplicar, garantia a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de cheque nominal ou depósito em conta bancária indicada, por intermédio da apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
12.2. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
12.3. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
12.4. Entende-se por atraso o prazo que exceder 15 (quinze) dias da apresentação da fatura.
12.5. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Fundo Municipal de Saúde fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
13. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO:
13.1. O critério de aceitabilidade de preço é o do valor unitário estimado, desclassificando-se as propostas com preços que excedam esse limite estabelecido ou sejam inexequíveis, assim considerado, aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
14.1. O critério de julgamento é o de menor preço unitário, não se admitindo proposta com preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Conforme estabelecido no Artigo 72 da Lei Federal no 8.666/93, é vedada a subcontratação da totalidade dos serviços objeto da licitação.
16. DAS SANÇÕES
16.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, quando:
16.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato;
16.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame;
16.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
16.1.4. Não mantiver a proposta;
16.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.7. Cometer fraude fiscal.
16.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
16.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
16.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza;
16.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde, por prazo não superior a dois anos;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do objeto.
16.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
16.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
16.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
16.4.3. Rescisão do contrato;
16.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolos os, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
16.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
16.6. Ocorrendo atraso injustificado na entrega do material, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
16.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estipulado, importa inexecução total do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o Fundo Municipal de Saúde a convocar a licitante remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/93.
16.8. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Fundo Municipal de Saúde no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
16.9. As multas previstas neste ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Fundo Municipal de Saúde e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
16.10. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Fundo Municipal de Saúde, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
16.11. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste edital.
17. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1. A revisão e o cancelamento dos preços registrados tem como embasamento legal o Decreto Municipal nº015, de 17 de fevereiro de 2017 artigos 16, 17, 18, 19 e 20 conforme abaixo:
Art. 16 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 17 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 18 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 19 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1.993, ou no art. 7 nº 10.520, de 2.002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 20 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.