ÍNDICE
Manual de Apreçamento da BM&FBOVESPA
01/06/2015
Classificação das Informações | ||
[ ] Confidencial | [ ] Uso Interno | [ x ] Uso Público |
ÍNDICE
CONTRATOS FUTUROS FINANCEIROS E AGROPECUÁRIOS 3
1. CONTRATOS FUTUROS SOBRE ATIVOS FINANCEIROS 3
1.2. Contrato FRA de Futuro de Cupom Cambial – FRC 6
1.3. Contrato Futuro de Cupom Cambial – DDI 9
1.4. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial 12
1.5. Contrato Futuro de OC1 14
1.6. Contrato FRA de Futuro de Cupom Cambial em OC1 – FRO 16
1.7. Contrato Futuro de Cupom Cambial em OC1 – DCO 17
1.8. Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia – SCS 18
1.9. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Australiano –
1.10. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxx Xxxxxxxxx
1.11. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar da Nova
1.12. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Euro – EUR 27
1.13. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxxx Xxxxx – CHF 27
1.14. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxx – JPY 29
1.15. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iuan – CNY 29
1.16. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxx Xxxxxxxxx –
1.17. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxx Xxxxx – TRY 30
1.18. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Chileno –
1.19. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Mexicano –
1.20. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Rande da África
ANEXO DE PARÂMETROS MENSAIS 33
CONTRATOS FUTUROS FINANCEIROS E AGROPECUÁRIOS
Neste Manual, são apresentados os procedimentos para apuração dos preços de ajuste dos contratos futuros de derivativos financeiros. Nas próximas versões, serão incluídos os contratos agropecuários.
Os parâmetros necessários para os cálculos, procedimentos e critérios descritos neste Manual são alterados mensalmente, devendo ser consultados no Anexo de Parâmetros Mensais referente ao mês em questão.
A despeito do conteúdo deste Manual, a BM&FBOVESPA, por meio de seu Comitê Técnico de Risco de Mercado, poderá, a seu exclusivo critério, arbitrar preços de ajuste, na eventual indisponibilidade ou disponibilidade parcial de insumos utilizados pelas metodologias descritas neste Manual e/ou na ocorrência de eventos, de natureza econômica ou operacional, que possam prejudicar o sincronismo dos preços apurados ou a aplicação da metodologia.
1. CONTRATOS FUTUROS SOBRE ATIVOS FINANCEIROS
1.1. Contrato Futuro de DI
O preço de ajuste do Contrato de Futuro de DI é expresso na forma de taxa de juro anualizada.
Para todos os vencimentos do Contrato Futuro de DI, a apuração do preço de ajuste obedece a uma sequência preferencial de procedimentos. Caso não seja possível aplicar o primeiro procedimento, o segundo será adotado e assim sucessivamente, até que o preço de ajuste seja determinado. Os procedimentos exigem duas definições descritas a seguir.
Define-se oferta válida como a oferta, do call eletrônico de fechamento, que atenda às seguintes condições:
a) estar presente no final do call;
b) ter exposição mínima de 30 segundos;
c) ter quantidade mínima igual ou superior ao limite de quantidade estabelecido para o grupo de liquidez do vencimento em questão, apresentado na Tabela 1 do Anexo de Parâmetros Mensais.
Define-se spread de ofertas válido como a diferença entre:
a) preço da melhor oferta válida de compra; e
b) preço da melhor oferta válida de venda, que seja igual ou inferior ao limite estabelecido para o grupo de liquidez do vencimento em questão, apresentado na Tabela 1 do Anexo de Parâmetros Mensais.
Definem-se negócios válidos de determinado vencimento como os negócios realizados no call eletrônico de fechamento cuja quantidade de contratos somados seja igual ou superior ao limite mínimo estabelecido para o grupo de liquidez do vencimento em questão, apresentado na Tabela 1 do Anexo de Parâmetros Mensais.
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as ofertas válidas.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para determinado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão a partir de negócios válidos.
O critério de apuração de preço no call eletrônico de fechamento visa à maximização da quantidade de contratos negociados. Assim, embora as ofertas possam ter preços diferentes, todos os negócios para o mesmo vencimento realizados no call serão fechados por um único preço, que será o preço de ajuste.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento;
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste do vencimento em questão resultará da interpolação exponencial dos preços de ajuste dos vencimentos imediatamente anterior e imediatamente posterior com preços de ajustes, segundo a equação (1.1) apresentada a seguir.
A interpolação exponencial, em particular, assegura que as taxas a termo dos vencimentos interpolados sejam iguais.
P4. Caso não seja possível aplicar o procedimento P3 devido à ausência de um vencimento posterior com preço de ajuste, o preço de ajuste do vencimento em questão será dado, conforme equação (1.2) apresentada a seguir, pela soma de
(i) preço de ajuste deste vencimento no dia imediatamente anterior e (ii) variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior do vencimento imediatamente anterior com preço de ajuste. Caso o preço calculado de acordo com esse procedimento não respeite uma oferta válida (ou seja, o preço seja inferior ao preço de uma oferta válida de compra ou superior ao preço de uma oferta válida de venda), o preço de ajuste será o preço da oferta válida de valor mais próximo. Nessa situação, esse vencimento (v-1) será
considerado como referência para a parcela (ii) da equação (1.2) para todos os vencimentos mais longos.
O preço de ajuste do vencimento i, determinado por interpolação exponencial, é dado pela equação (1.1).
l 𝐷𝑈𝑎
𝐷𝑈𝑝
(1+𝑃𝐴𝑝) 252
𝐷𝑈𝑖−𝐷𝑈𝑎
𝐷𝑈𝑝−𝐷𝑈𝑎
252
𝐷𝑈𝑖
onde:
𝑃𝐴𝑖 = ⎪(1 + 𝑃𝐴𝑎) 252 × (
𝗁
𝐷𝑈𝑎 )
(1+𝑃𝐴𝑎) 252
⎪ − 1 (1.1)
l
𝑃𝐴𝑖 : preço de ajuste para o vencimento i resultante da interpolação exponencial;
𝑃𝐴𝑎: preço de ajuste do vencimento a imediatamente anterior ao vencimento interpolado (vencimento i);
𝑃𝐴𝑝: preço de ajuste do vencimento p imediatamente posterior ao vencimento interpolado (vencimento i);
𝐷𝑈𝑎 : número de dias de saques entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento a;
𝐷𝑈𝑝: número de dias de saques entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento p;
𝐷𝑈𝑖: número de dias de saques entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado i.
Seja 𝑃𝐴𝑉,𝑡 o preço de ajuste do vencimento v no dia t e v-1 o vencimento imediatamente anterior a v. O procedimento de apuração P4 utiliza a equação (1.2):
𝑃𝐴𝑣,𝑡 = 𝑃𝐴𝑣,𝑡−1 + ∆𝑣−1,𝑡, (1.2)
onde:
∆𝑣−1,𝑡= 𝑃𝐴𝑣−1,𝑡 − 𝑃𝐴𝑣−1,𝑡−1 é a variação diária do vencimento v em t.
1.2. Contrato FRA de Futuro de Cupom Cambial – FRC
O preço de ajuste do contrato FRC é expresso na forma de taxa de juros anualizada.
Para todos os vencimentos do Contrato FRC, a apuração do preço de ajuste obedece a uma sequência preferencial de procedimentos. Caso não seja possível aplicar o primeiro procedimento, o segundo será adotado e assim sucessivamente, até que o preço de ajuste seja determinado. Os procedimentos exigem duas definições descritas a seguir.
Define-se oferta válida como a oferta, do call eletrônico de fechamento, que atenda às seguintes condições:
a) estar presente no final do call;
b) ter exposição mínima de 30 segundos;
c) ter quantidade mínima de 100 contratos.
Define-se spread de ofertas válido como a diferença entre:
(i) preço da melhor oferta válida de compra e
(ii) preço da melhor oferta válida de venda, que seja igual ou inferior ao limite estabelecido para o grupo de liquidez do vencimento em questão, apresentado na Tabela 2 do Anexo de Parâmetros Mensais.
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
melhores ofertas válidas.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para determinado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
O critério de apuração de preço no call eletrônico de fechamento visa à maximização da quantidade de contratos negociados. Assim, embora as ofertas possam ter preços diferentes, todos os negócios para o mesmo vencimento realizados no call serão fechados por um único preço, que será o preço de ajuste.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste do vencimento em questão será dado, conforme equação (1.3) apresentada a
seguir, pela soma de (i) preço de ajuste desse vencimento no dia imediatamente anterior e (ii) variação de preço para o prazo correspondente ao vencimento em questão, calculado pela interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior dos vencimentos imediatamente anterior e posterior com preço de ajuste. Caso o preço calculado de acordo com esse procedimento não respeite uma oferta válida (ou seja, o preço seja inferior ao preço de uma oferta válida de compra ou superior ao preço de uma oferta válida de venda), o preço de ajuste será o preço da oferta válida de valor mais próximo.
No caso de novo vencimento, para o qual não há preço de ajuste no dia imediatamente anterior, o preço de ajuste do vencimento em questão resultará da interpolação exponencial dos preços de ajuste dos vencimentos imediatamente anterior e imediatamente posterior com preços de ajustes, segundo a equação (1.4).
P4. Caso não seja possível aplicar o procedimento P3 devido à ausência de um vencimento posterior com preço de ajuste, o preço de ajuste do vencimento em questão será dado, conforme equação (1.5) apresentada a seguir, pela soma de
(i) preço de ajuste deste vencimento no dia imediatamente anterior e (ii) variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior do vencimento imediatamente anterior com preço de ajuste. Caso o preço calculado de acordo com esse procedimento não respeite uma oferta válida (ou seja, o preço seja inferior ao preço de uma oferta válida de compra ou superior ao preço de uma oferta válida de venda), o preço de ajuste será o preço da oferta válida de valor mais próximo. Nessa situação, esse vencimento (v-1) será considerado como referência para a parcela (ii) da equação (1.4) para todos os vencimentos mais longos.
O preço de ajuste do vencimento i, determinado a partir do procedimento P3 é dado pela equação (1.3).
onde:
𝑃𝐴𝑖,𝑡 = 𝑃𝐴𝑖,𝑡−1 + (𝐷𝐼𝐹𝑎 + (𝐷𝐼𝐹𝑝 − 𝐷𝐼𝐹𝑎) × (𝐷𝐶𝑖−𝐷𝐶𝑎 )) (1.3)
(𝐷𝐶 −𝐷𝐶 )
𝑝 𝑎
𝑃𝐴𝑖,𝑡 : preço de ajuste para o vencimento i na data de cálculo, resultante da aplicação do procedimento P3;
𝑃𝐴𝑖,𝑡−1 : preço de ajuste para o vencimento i no dia útil anterior à data de cálculo;
𝐷𝐼𝐹𝑎 = 𝑃𝐴𝑎,𝑡 − 𝑃𝐴𝑎,𝑡−1∶ diferença de preços de ajuste da data de cálculo e dia útil anterior para o vencimento com preço de ajuste calculado a partir dos
procedimentos P1 ou P2 imediatamente anterior ao vencimento interpolado;
𝐷𝐼𝐹𝑝 = 𝑃𝐴𝑝,𝑡 − 𝑃𝐴𝑝,𝑡−1∶ diferença de preços de ajuste da data de cálculo e dia útil anterior para o vencimento com preço de ajuste calculado a partir dos procedimentos P1 ou P2 imediatamente posterior ao vencimento interpolado;
𝐷𝐶𝑎: número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento a;
𝐷𝐶𝑝∶ número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento p;
𝐷𝐶𝑖: número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado i.
O preço de ajuste de um novo vencimento i, determinado a partir do procedimento P3 é dado pela equação (1.4).
ll 𝐷𝐶
(1+𝑃𝐴𝑝× 𝐷𝐶𝑝 )
(DUi−𝐷𝑈𝑎 )
DUp−DUa
36000
36000
𝑃𝐴𝑖 =
(1 + 𝑃𝐴𝑎 × 𝑎 ) × ( 36000 )
− 1 ×
(1.4)
onde:
⎪⎪
𝗁𝗁
36000
(1+𝑃𝐴𝑎× 𝐷𝐶𝑎 )
⎪ ⎪ 𝐷𝐶𝑖
l l
𝑃𝐴𝑖 : preço de ajuste para o vencimento i, resultante da interpolação exponencial;
𝑃𝐴𝑎: preço de ajuste do vencimento a imediatamente anterior ao vencimento interpolado (vencimento i);
𝑃𝐴𝑝: preço de ajuste do vencimento p imediatamente posterior ao vencimento interpolado (vencimento i);
𝐷𝑈𝑎 : número de dias de saques entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento a;
𝐷𝑈𝑝: número de dias de saques entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento p;
𝐷𝑈𝑖: número de dias de saques entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado i;
𝐷𝐶𝑎 : número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento a;
𝐷𝐶𝑝: número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento p;
𝐷𝐶𝑖: número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado i.
Seja 𝑃𝐴𝑉,𝑡 o preço de ajuste do vencimento v no dia t e v-1 o vencimento imediatamente anterior a v. O procedimento de apuração P4 utiliza a equação (1.5):
onde:
𝑃𝐴𝑣,𝑡 = 𝑃𝐴𝑣,𝑡−1 + ∆𝑣−1,𝑡, (1.5)
∆𝑣−1,𝑡= PA𝑣−1,𝑡 − PA𝑣−1,𝑡−1 é a variação diária do vencimento v em t.
1.3. Contrato Futuro de Cupom Cambial – DDI
O preço de ajuste do contrato DDI é expresso na forma de taxa de juro anualizada.
Os preços de ajuste dos contratos DDI são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere dos demais vencimentos. Nos dois dias que antecedem a data de vencimento do primeiro vencimento em aberto, a metodologia dos demais vencimentos não é uniforme por conta da rolagem da ponta curta do contrato FRC, utilizado como insumo para o cálculo dos preços de ajuste.
1.3.1. Primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do primeiro vencimento do contrato DDI é calculado pela equação (1.6).
𝑃𝐴𝐷𝐼11𝑣
𝐷𝑈1v 252
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼1𝑣 =
l(1 +
⎪
100𝑡 )
𝑃𝐴𝐷𝑜𝑙1𝑣
− 1 ×
⎪
360 × 100
𝐷𝐶1𝑣
(𝑃𝑡𝑎𝑥 𝑡 )
onde:
𝑡−1
𝗁 l
(1.6)
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼1𝑣 ∶ preço de ajuste do primeiro vencimento do contrato DDI na data t;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑣 : preço de ajuste do primeiro vencimento do contrato futuro de DI na
data t;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝑜𝑙1𝑣 : preço de ajuste do primeiro vencimento do contrato futuro de dólar
na data t.
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América de acordo com a PTAX800 com cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil na data t-1;
𝐷𝑈1𝑣∶ número de dias de saques entre a data de cálculo t e a data do primeiro vencimento do contrato futuro de DI1;
𝐷𝐶1𝑣∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo t e a data do primeiro vencimento do contrato DDI.
1.3.2. Demais vencimentos em aberto
Os preços de ajuste dos demais vencimentos do contrato DDI são calculados pela equação (1.7).
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 = ((1 + 𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼1𝑣 ×
DC1
) × (1 + 𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 ×
DCn − 𝐷𝐶1
) − 1) ×
360 × 100
onde:
360 × 100
360 × 100
𝐷𝐶𝑛
(1.7)
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 ∶ preço de ajuste do n-ésimo vencimento do contrato DDI;
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼1𝑣 ∶ preço de ajuste do primeiro vencimento do contrato DDI;
𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 ∶ preço de ajuste do n-ésimo vencimento do contrato FRC;
𝐷𝐶𝑛∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo t e a data do n-ésimo vencimento do contrato FRC;
𝐷𝐶1∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo t e a data do primeiro vencimento do contrato DDI.
Período de dois dias que antecede a data de vencimento do primeiro vencimento em aberto.
Segundo vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento do contrato DDI é calculado pela equação (1.8).
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼2𝑣 =
l(1 +
⎪
𝑃𝐴DI11v 100
t
𝑃𝐴𝐷𝑜𝑙2𝑣
𝐷𝑈2𝑣 252
)
− 1⎪ ×
360 × 100
𝐷𝐶2𝑣
onde:
(𝑃𝑡𝑎𝑥 𝑡 )
𝑡−1
𝗁 l
(1.8)
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼2𝑣 ∶ preço de ajuste do segundo vencimento do contrato DDI na data t;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐼2𝑣 : preço de ajuste do segundo vencimento do contrato do futuro de DI
na data t;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝑜𝑙2𝑣 : preço de ajuste do segundo vencimento do contrato futuro de dólar
na data t.
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América de acordo com a PTAX800 com cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil na data t-1;
𝐷𝑈2v∶ número de dias de saques entre a data de cálculo t e a data do segundo vencimento do contrato futuro de DI1;
𝐷𝐶2𝑣∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo t e a data do segundo vencimento do contrato DDI.
Demais vencimentos em aberto
Os preços de ajuste dos demais vencimentos do contrato DDI são calculados pela equação (1.9).
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 = ((1 + 𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼2𝑣 ×
𝐷𝐶2
) × (1 + 𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 ×
𝐷𝐶𝑛 − 𝐷𝐶2
) − 1) ×
360 × 100
onde:
360 × 100
360 × 100
𝐷𝐶𝑛
(1.9)
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 ∶ preço de ajuste do n-ésimo vencimento do contrato DDI;
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼2𝑣 ∶ preço de ajuste do segundo vencimento do contrato DDI;
𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 ∶ preço de ajuste do n-ésimo vencimento do contrato FRC;
𝐷𝐶𝑛∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do contrato FRC;
𝐷𝐶2∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo e a data do segundo vencimento do contrato DDI.
1.4. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (Contrato Futuro de Dólar) é expresso em reais por 1.000 dólares.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Dólar são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere dos demais vencimentos. Nos dois dias que antecedem a data de vencimento do primeiro vencimento em aberto, a metodologia do segundo vencimentos não é uniforme por conta da rolagem da ponta curta do contrato FRC e da rolagem do futuro de dólar do primeiro para o segundo vencimento.
1.4.1. Primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do primeiro vencimento do contrato futuro de dólar é a média aritmética ponderada dos negócios realizados entre 15h50 e 16h00 da data de apuração.
1.4.2. Demais vencimentos
Os preços de ajuste dos demais vencimentos do Contrato Futuro de Dólar são calculados pela equação (1.10).
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛
𝐷𝑈𝑛 252
𝑡
𝑃𝐴𝑑𝑜𝑙𝑛 = 𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1 ×
(1 +
100 𝑡 )
)
DC
(1 + 𝑃𝐴
𝐷𝐷𝐼𝑛 ×
n
𝑡
36.000
(1.10)
onde:
𝑡
𝑃𝐴𝑑𝑜𝑙𝑛 ∶ preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de Dólar
na data t;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐼𝑛: preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DI na
data t;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 ∶ preço de ajuste do n-ésimo vencimento do contrato DDI na data t;
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1∶ taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América de acordo com a PTAX800 com cotação de venda divulgada pelo Banco Centro do Brasil na data t-1;
𝐷𝑈𝑛∶ número de dias de saque compreendidos entre a data de cálculo t e a data do n-ésimo vencimento do contrato futuro de DI1;
𝐷𝐶𝑛∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo t e a data do n-ésimo vencimento do contrato DDI.
Quando houver vencimento no Contrato Futuro de Dólar e não existir o vencimento autorizado nos Contratos Futuros de DI e/ou DDI, o preço de ajuste desses vencimentos, necessários para o cálculo do preço de ajuste do Contrato Futuro de Dólar, conforme equação (1.10), será calculado a partir da interpolação, conforme as equações (1.1) e (1.4) deste Manual, respectivamente.
1.4.3. Segundo vencimento em aberto
O segundo vencimento em aberto do Contrato Futuro de Dólar terá preço de ajuste calculado de maneira distinta da seção anterior nas datas a descritas a seguir.
a) Dia útil anterior ao último dia de negociação do primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento em aberto do futuro de dólar é calculado pela equação (1.11)
𝑑𝑜𝑙
onde:
𝑃𝐴
𝑑𝑜𝑙
2 = 𝑃𝐴𝑑𝑜𝑙
1 + 𝐷𝑅11.2
(1.11)
𝑃𝐴𝑑𝑜𝑙2 ∶ preço de ajuste do segundo vencimento do Contrato Futuro de Dólar;
𝑃𝐴𝑑𝑜𝑙1 : preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de Dólar;
𝑑𝑜𝑙
𝐷𝑅11.2 ∶ média aritmética ponderada dos negócios das operações
estruturadas de rolagem de dólar (DR1) referente ao primeiro e segundo vencimento realizados entre 15h50 e 16h00 da data de apuração.
b) Último dia de negociação do primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento em aberto do futuro de dólar é a média aritmética ponderada dos negócios realizados entre 15h50 e 16h00 da data de apuração.
1.5. Contrato Futuro de OC1
O preço de ajuste do Contrato de Futuro de OC1 é expresso na forma de taxa de juros anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculos utilizados para os Contratos Futuros de DI1, conforme seção 1.1 deste Manual.
Na ausência de informações no call de encerramento que impossibilite a execução dos procedimentos acima referidos, o preço se ajuste do Contrato Futuro de OC1 será calculado pela equação (1.12).
𝑃𝐴0𝐶1𝑛 = 𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛 + 𝑆𝑃𝑅𝑛 𝑡
onde:
𝑡 𝑡
𝑠𝑒𝑙.𝐶𝐷𝐼
(1.12)
𝑡
𝑃𝐴0𝐶1𝑛: preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de OC1 na
data t;
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛: preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DI1 na
𝑆𝑃𝑅
𝑛
𝑠𝑒𝑙.𝐶𝐷𝐼
data t;
𝑡 : spread entre Selic e CDI para o n-ésimo vencimento na data t.
𝑡
O spread entre Selic e CDI para uma data de vencimento n é calculado pela equação (1.13).
𝑆𝑃𝑅 = (𝑒𝑡
𝑛
𝑠𝑒𝑙.𝐶𝐷𝐼
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑛)
− 1) × 𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛
𝑡
(1.13)
onde:
𝑡
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛: preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DI1
na data t;
𝑡
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑛)∶ logaritmo do spread entre Selic e CDI para o prazo correspondente à
data do n-ésimo vencimento na data t. O logaritmo do spread é definido como o logaritmo natural entre. Selic e CDI, conforme equação (1.14).
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅 ) = 𝑙𝑜𝑔𝑛 (𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑡)
𝑡 𝐶𝐷𝐼𝑡
(1.14)
O logaritmo do spread entre Selic e CDI para um prazo 𝐷𝑈𝑛 qualquer é determinado a partir de um processo aleatório com reversão à média, com o valor calculado pela equação (1.15).
𝑡
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑛) = 𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑡−1) × 𝑒−𝑘×𝐷𝑈𝑛 + 𝜃 × (1 − 𝑒−𝑘×𝐷𝑈𝑛)
Os parâmetros θ e k são calculados pelas equações (1.16).
θ = 𝑎
1 − 𝑏
𝑘 = −𝑙𝑜𝑔𝑛(𝑏)
(1.15)
(1.16)
Onde a e b são estimados a partir de uma regressão linear do logaritmo do spread na data t contra o spread na data t-1 considerando uma janela de 63 dias úteis anteriores à data de cálculo, conforme equações (1.17).
𝑎 = 𝐿̅̅𝑁̅̅̅(̅𝑆̅̅𝑃̅̅𝑅̅̅𝜄̅) − 𝑏 × 𝐿̅̅𝑁̅̅̅(̅𝑆̅̅𝑃̅̅𝑅̅̅𝜄−̅̅1̅̅)
𝑡−64
(∑𝑡−64
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖)) × (∑𝑡−64
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖−1))
𝑏 =
∑𝑖=𝑡−1(𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖) × 𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖−1)) −
𝑖=𝑡−1
(∑𝑡−64
63
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅
𝑖=𝑡−1
))2
(∑𝑡−64 (𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅
))2) − 𝑖=𝑡−1 𝑖−1
𝑖=𝑡−1
𝑖−1 63
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅 ) = 𝑙𝑜𝑔𝑛 (𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑖)
𝑖
(∑t−64
𝐶𝐷𝐼𝑖
𝐿𝑁(SPRi))
ı
𝐿̅̅𝑁̅̅̅(̅S̅̅P̅R̅̅̅̅) = i=t−1
63
(∑𝑡−64
𝐿𝑁(𝑆𝑃𝑅𝑖−1))
63
̅𝐿̅𝑁̅̅̅(̅𝑆̅̅𝑃̅̅𝑅̅̅𝜄−̅̅1̅̅) = 𝑖=𝑡−1
(1.17)
onde:
𝑖: indexador para as datas da janela de 63 dias úteis anteriores à data de cálculo.
𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑖∶ taxa Selic divulgada pelo Banco Central do Brasil na data i;
𝐶𝐷𝐼𝑖∶ taxa CDI divulgada pela Cetip na data i.
1.6. Contrato FRA de Futuro de Cupom Cambial em OC1 – FRO
O preço de ajuste do Contrato FRO é expresso na forma de taxa de juro anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculos utilizados para os Contratos FRC, conforme seção 1.2 deste Manual.
Na ausência de informações no call de encerramento que impossibilite a execução dos procedimentos acima referidos, o preço se ajuste do Contrato Futuro FRO será calculado pela equação (1.18).
𝑃𝐴𝐹𝑅0𝑛 = (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 × (
onde:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴0𝐶1𝑛
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴0𝐶11
) × (
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝐷𝐼11
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛
) − 1) ×
360 × 100
𝐷𝐶𝑛 − 𝐷𝐶1
(1.18)
𝑃𝐴𝐹𝑅0𝑛: preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato FRO;
𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 : preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato FRC;
𝑃𝐴0𝐶11 : preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de OC1
𝐷𝐶𝑛∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do Contrato FRO;
𝐷𝐶1∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo e a data do primeiro vencimento do Contrato FRO;
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴∶ fator de capitalização do preço de ajuste do contrato para o prazo de vencimento, calculados de acordo com as equações apresentadas em (1.19).
𝐷𝐶𝑛 − 𝐷𝐶1
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 = (1 + 𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 × 360 × 100)
𝐷𝑈𝑛
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴0𝐶1𝑛 = (1 +
𝑃𝐴0𝐶1𝑛 ) 100
252
𝑃𝐴0𝐶11
𝐷𝑈1 252
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴0𝐶11 = (1 +
100 )
𝐷𝑈1
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝐷𝐼11 = (1 +
𝑃𝐴𝐷𝐼11 ) 100
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛
252
𝐷𝑈𝑛 252
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟. 𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛 = (1 +
100 )
(1.19)
onde:
𝑃𝐴𝐹𝑅0𝑛: preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato FRO;
𝑃𝐴𝐹𝑅𝐶𝑛 : preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato FRC;
𝑃𝐴0𝐶11 : preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de OC1;
𝑃𝐴0𝐶1𝑛 : preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de OC1;
𝑃𝐴𝐷11 : preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de DI1;
𝑃𝐴𝐷𝐼1𝑛: preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DI1;
𝐷𝑈𝑛∶ número de dias de saque compreendidos entre a data de cálculo t e a data do n-ésimo vencimento do contrato;
𝐷𝑈1∶ número de dias de saque compreendidos entre a data de cálculo t e a data do primeiro vencimento do contrato;
𝐷𝐶𝑛∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo t e a data do n-ésimo vencimento do contrato;
𝐷𝐶1∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo e a data do primeiro vencimento do contrato.
1.7. Contrato Futuro de Cupom Cambial em OC1 – DCO
O preço de ajuste do Contrato DCO é expresso na forma de taxa de juros anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculo utilizados para os Contratos Futuros de Cupom Cambial, conforme seção 1.3 deste Manual, considerando (i) substituição dos preços de ajuste do Contrato Futuro de DI1 pelos preços de ajuste do Contrato Futuro de OC1 de mesma data de vencimento, e (ii)
substituição dos preços de ajuste do contratos FRC pelos preços de ajuste do contrato FRO de mesma data de vencimento.
1.8. Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia – SCS
×
Devido às particularidades do contrato de SCS, no qual as taxas de cupom de um determinado vencimento dependem de toda posição do participante naquele vencimento, dentre outras, a apuração do ajuste é feita para cada participante a partir das suas posições e não de forma padronizada como para os contratos futuros. As posições de cada participante são ajustadas diariamente de acordo com a equação (1.20).
𝐴𝑃𝑛 = [𝐶𝐶
− 𝑉𝐹 ] × 𝑃𝑡𝑎𝑥
× (1 + 𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐 )1⁄252
𝑡
onde:
𝑡
1 + 𝑖𝑠
𝐷𝐶𝑛
360 × 100
𝑡−1
𝑡
(1.20)
𝑡
𝐴𝑃𝑛∶ valor do ajuste da posição do n-ésimo vencimento na data t;
𝐶𝐶𝑡∶ valor da ponta cupom da posição atualizada do dia (posição líquida dos negócios do dia consolidada com a posição do dia anterior atualizada para o dia), referente à série respectiva, na data t;
𝑉𝐹∶ valor da ponta Valor Final;
𝐷𝐶𝑛∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo t e a data do n-ésimo vencimento da posição de SCS;
𝑖𝑠∶ taxa referencial da BM&FBOVESPA para operações Selic x dólar, que correspondem ao preço de ajuste do contrato de DCO com mesma data de vencimento. Quando não existir o vencimento autorizado nos contratos de DCO, a taxa referencial será calculada a partir da interpolação dos preços de ajuste dos contratos de DCO. A interpolação é descrita na equação (1.4);
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América de acordo com a PTAX800 cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil na data t-1;
𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑡∶ taxa Selic divulgada pelo Banco Central do Brasil na data t.
A descrição completa das variáveis do SCS e suas atualizações diárias está disponível no contrato do swap cambial SCS, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, Mercados, Mercadorias e Futuros, Derivativos, Contratos Financeiros, Taxas de Juro, Swap Cambial (SCS).
1.9. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Australiano – AUD
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Australiano (Contrato Futuro de Dólar Australiano) é expresso em reais por 1.000 dólares australianos.
Os preços de ajuste dos Contratos Futuros de Dólar Australiano são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere dos demais vencimentos no último dia de negociação e na data de vencimento.
1.9.1. Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste dos Contratos Futuros de Dólar Australiano é calculado de acordo com a equação (1.21).
𝑐𝑙
𝑃𝐴𝐴𝑈𝐷𝑛 = 𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠 × 𝑈𝑆𝐷/𝐴𝑈𝐷𝑠
𝐷𝑈𝑛
(1 + )
𝑃𝐴𝐷𝐼𝑛 252
×
100
(1 + 𝐶𝐿 ×
)
𝐷𝐶
× 1.000
onde:
𝑛
𝐵𝑅𝐿/𝐴𝑈𝐷
𝑛
360 × 100
(1.21)
𝑃𝐴𝐴𝑈𝐷𝑛: preço de ajuste do Contrato Futuro de Dólar Australiano para o n- ésimo vencimento;
𝑐𝑙
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠 : taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América
cupom limpo, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝑈𝑆𝐷/𝐴𝑈𝐷𝑠 taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por dólar australiano, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝑃𝐴𝐷𝐼𝑛 preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DI1;
𝐷𝑈𝑛∶ número de dias de saque compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do contrato;
𝐷𝐶𝑛∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do contrato;
𝐵𝑅𝐿/𝐴𝑈𝐷
𝐶𝐿𝑛 ∶ taxa de cupom cambial limpo de dólar australiano para o n-ésimo
vencimento, calculada conforme equação (1.22).
𝐶𝐿𝑛 = 𝐶𝐿𝑛 × 𝑆𝐴𝑈𝑛
onde:
𝐵𝑅𝐿/𝐴𝑈𝐷
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷
𝐴𝑈𝐷/𝑈𝑆𝐷
(1.22)
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷
𝐶𝐿𝑛 ∶ taxa de cupom cambial limpo de dólar para o n-ésimo vencimento,
expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, calculada conforme equação (1.23);
𝐴𝑈𝐷/𝑈𝑆𝐷
𝑆𝐴𝑈𝑛 ∶ spread de taxas de juro Libor denominadas em dólar dos Estados
Unidos da América e em dólar australiano, para o prazo correspondente ao n-ésimo vencimento, expresso em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, calculado conforme equação (1.24).
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷
𝐶𝐿𝑛 = [(1 + 𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 ×
𝐷𝐶𝑛 360 × 100
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠
𝑐𝑙,𝑡
) × ( ) − 1] ×
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1
360 × 100
𝐷𝐶𝑛
onde:
𝑃𝐴𝐷𝐷𝐼𝑛 ∶ preço de ajuste do n-ésimo vencimento do contrato DDI;
(1.23)
𝐷𝐶𝑛∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do contrato;
𝑐𝑙,𝑡
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠 : taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América
cupom limpo, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝑃𝑡𝑎𝑥𝑡−1∶ taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América de acordo com a PTAX800 cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil na data t-1.
𝐴𝑈𝐷/𝑈𝑆𝐷
𝑆𝐴𝑈𝑛 = 𝐿𝑖𝑏𝑜𝑟𝐴𝑈𝐷 − 𝐿𝑖𝑏𝑜𝑟𝑈𝑆𝐷
(1.24)
onde:
𝐿𝑖𝑏𝑜𝑟𝐴𝑈𝐷: taxa de juro Libor denominada em dólar australiano, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝐿𝑖𝑏𝑜𝑟𝑈𝑆𝐷: taxa de juro Libor denominada em dólar dos Estados Unidos da América, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h.
Quando houver vencimento para o Contrato Futuro de Dólar Australiano e não existir o vencimento autorizado para os Contratos Futuros de DI e/ou DDI, o preço de ajuste desses vencimentos, necessários para o cálculo do preço de ajuste do contrato, conforme equações (1.21) e (1.23), será calculado a partir de interpolação, conforme as equações (1.1) e (1.4) deste Manual, respectivamente.
1.9.2. Primeiro vencimento em aberto no último dia de negociação
No último dia de negociação do vencimento, o preço de ajuste será calculado conforme equação (1.25).
onde:
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 = 𝑇𝑃𝑡 × 𝑇𝐷𝑡 × 1.000
𝐴𝑈𝐷
(1.25)
𝐴𝑈𝐷
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 : preço de ajuste de liquidação do Contrato Futuro de Dólar Australiano;
𝑇𝑃𝑡 taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América da América por dólar australiano calculada pela The World Markets Company PLC (“WM”) e divulgada pela Reuters Limited (“Reuters”), na página WMRSPOT02, cotação WM/Reuters Closing Spot Rate, na data de cálculo t;
𝑇𝐷t taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, na data de cálculo t.
1.9.3. Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
Na data de vencimento, o preço de ajuste será o preço de liquidação calculado no último dia de negociação, conforme a seção 1.9.2.
1.10. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxx Xxxxxxxxx – CAD
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Canadense (Contrato Futuro de Dólar Canadense) é expresso em reais por 1.000 dólares canadenses.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Dólar Canadense são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Dólar Australiano, apresentadas na seção 1.9, considerando as adequações nas equações de cálculo do preço de ajuste (1.21) e (1.25), necessárias por conta da paridade inversa da taxa de câmbio de dólar norte-americano por dólar canadense.
1.10.1. Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Dólar Canadense é calculado de acordo com a equação (1.26).
𝑐𝑙
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠
𝑃𝐴𝐶𝐴𝐷𝑛 = 𝐶𝐴𝐷/𝑈𝑆𝐷𝑠 ×
𝐷𝑈𝑛
(1 + )
𝑃𝐴𝐷𝐼𝑛 252
100
(1 + 𝐶𝐿 ×
)
𝐷𝐶
× 1.000
onde:
𝑛
𝐵𝑅𝐿/𝐶𝐴𝐷
𝑛
360 × 100
(1.26)
𝑃𝐴𝐶𝐴𝐷𝑛: preço de ajuste do Contrato Futuro de Dólar Canadense para o n- ésimo vencimento;
𝑐𝑙
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠 : taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América
cupom limpo, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝐶𝐴𝐷/𝑈𝑆𝐷𝑠 taxa de câmbio de dólar canadense por dólares dos Estados Unidos da América, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝑃𝐴𝐷𝐼𝑛 preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DI1;
𝐷𝑈𝑛∶ número de dias de saque compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do contrato;
𝐷𝐶𝑛∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do contrato;
𝐵𝑅𝐿/𝐶𝐴𝐷
𝐶𝐿𝑛 ∶ taxa de cupom cambial limpo de dólar canadense para o n-ésimo
vencimento, calculada conforme equação (1.27).
𝐶𝐿𝑛 = 𝐶𝐿𝑛 × 𝑆𝐴𝑈𝑛
onde:
𝐵𝑅𝐿/𝐶𝐴𝐷
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷
𝐶𝐴𝐷/𝑈𝑆𝐷
(1.27)
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷
𝐶𝐿𝑛 ∶ taxa de cupom cambial limpo de dólar para o n-ésimo vencimento,
expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, calculada conforme equação (1.23);
𝐶𝐴𝐷/𝑈𝑆𝐷
𝑆𝐴𝑈𝑛 ∶ spread de taxas de juro Libor denominadas em dólar dos Estados
Unidos da América e em dólar canadense, para o prazo correspondente ao n-ésimo vencimento, expresso em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, calculado conforme equação (1.28).
onde:
𝑆𝐴𝑈𝑛 = 𝐿𝑖𝑏𝑜𝑟𝐶𝐴𝐷 − 𝐿𝑖𝑏𝑜𝑟𝑈𝑆𝐷
𝐶𝐴𝐷/𝑈𝑆𝐷
(1.28)
𝐿𝑖𝑏𝑜𝑟𝐶𝐴𝐷: taxa de juro Libor denominada em dólar canadense, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝐿𝑖𝑏𝑜𝑟𝑈𝑆𝐷: taxa de juro Libor denominada em dólar dos Estados Unidos da América, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h.
Quando houver vencimento para o Contrato Futuro de Dólar Canadense e não existir o vencimento autorizado para os Contratos Futuros de DI e/ou DDI, o preço de ajuste desses vencimentos, necessários para o cálculo do preço de ajuste do contrato, conforme equações (1.26) e (1.23), será calculado a partir de interpolação, conforme as equações (1.1) e (1.4) deste Manual, respectivamente.
1.10.2. Primeiro vencimento em aberto no último dia de negociação
No último dia de negociação do vencimento, o preço de ajuste será calculado conforme equação (1.27).
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 = 𝑇𝐷𝑡 × 1.000
𝐶𝐴𝐷
𝑇𝑃𝑡
(1.27)
onde:
𝐶𝐴𝐷
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 : preço de ajuste de liquidação do Contrato Futuro de Dólar
Canadense;
𝑇𝑃𝑡 taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América da América por dólar canadense calculada pela The World Markets Company PLC (“WM”) e divulgada pela Reuters Limited (“Reuters”), na página WMRSPOT02, cotação WM/Reuters Closing Spot Rate, na data de cálculo t;
𝑇𝐷t taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, na data de cálculo t.
1.10.3. Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
Na data de vencimento, o preço de ajuste será o preço de liquidação calculado no último dia de negociação, conforme a seção 1.10.2.
1.11. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar da Nova Zelândia – NZD
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar da Nova Zelândia (Contrato Futuro de Dólar Neozelandês) é expresso em reais por
1.000 dólares neozelandeses.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Dólar Neozelandês são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Dólar Australiano, apresentadas na seção 1.9, considerando um ajuste no cálculo do cupom cambial limpo da moeda, conforme equação (1.22), por conta da utilização das taxas de câmbio a termo para cálculo do spread entre as moedas.
1.11.1. Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Dólar Neozelandês é calculado de acordo com a equação (1.28).
𝑐𝑙
𝑃𝐴𝑁Z𝐷𝑛 = 𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠 × 𝑈𝑆𝐷/𝑁𝑍𝐷𝑠
𝐷𝑈𝑛
(1 + )
𝑃𝐴𝐷𝐼𝑛 252
×
100
𝐷𝐶
× 1.000
(1 + 𝐶𝐿 ×
)
𝑛
𝐵𝑅𝐿/𝑁Z𝐷
𝑛
360 × 100
(1.28)
onde:
𝑃𝐴𝑁Z𝐷𝑛: preço de ajuste do Contrato Futuro de Dólar Neozelandês para o n- ésimo vencimento;
𝑐𝑙
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠 : taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América
cupom limpo, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝑈𝑆𝐷/𝑁𝑍𝐷𝑠 taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por dólar da Nova Zelândia, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝑃𝐴𝐷𝐼𝑛 preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DI1;
𝐷𝑈𝑛∶ número de dias de saque compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do contrato;
𝐷𝐶𝑛∶ número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do contrato;
𝐵𝑅𝐿/𝑁Z𝐷
𝐶𝐿𝑛 ∶ taxa de cupom cambial limpo de dólar da Nova Zelândia para o n-
ésimo vencimento, calculada conforme equação (1.29).
𝐶𝐿𝑛 = 𝐶𝐿𝑛 × 𝑉𝐶𝑛
onde:
𝐵𝑅𝐿/𝑁Z𝐷
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷
𝑈𝑆𝐷/𝑁Z𝐷
(1.29)
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷
𝐶𝐿𝑛 ∶ taxa de cupom cambial limpo de dólar para o n-ésimo vencimento,
expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, calculada conforme equação (1.23);
𝑈𝑆𝐷/𝑁Z𝐷
𝑉𝐶𝑛 ∶ variação cambial esperada da taxa de câmbio de dólares dos Estados
Unidos da América por dólar da Nova Zelândia para o n-ésimo vencimento, calculada conforme equação (1.30).
𝑛 𝑈𝑆𝐷/𝑁𝑍𝐷𝑠
𝑛
𝑉𝐶𝑈𝑆𝐷/𝑁Z𝐷 = 𝑈𝑆𝐷/𝑁𝑍𝐷𝑓
(1.30)
onde:
𝑈𝑆𝐷/𝑁𝑍𝐷𝑠∶ taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por dólar da Nova Zelândia, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝑛
𝑈𝑆𝐷/𝑁𝑍𝐷𝑓∶ taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por dólar
da Nova Zelândia, cotação a termo para o n-ésimo vencimento, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h.
Quando houver vencimento para o Contrato Futuro de Dólar da Nova Zelândia e não existir o vencimento autorizado para os Contratos Futuros de DI e/ou DDI, o preço de ajuste desses vencimentos, necessários para o cálculo do preço de ajuste do contrato, conforme equações (1.28) e (1.23), será calculado a partir de interpolação, conforme as equações (1.1) e (1.4) deste Manual, respectivamente.
1.11.2. Primeiro vencimento em aberto no último dia de negociação
No último dia de negociação do vencimento, o preço de ajuste será calculado conforme equação (1.31).
onde:
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 = 𝑇𝑃𝑡 × 𝑇𝐷𝑡 × 1.000
𝑁Z𝐷
(1.31)
𝑁Z𝐷
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 : preço de ajuste de liquidação do Contrato Futuro de Dólar Australiano;
𝑇𝑃𝑡 taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América da América por dólar da Nova Zelândia calculada pela The World Markets Company PLC (“WM”) e divulgada pela Reuters Limited (“Reuters”), na página WMRSPOT02, cotação WM/Reuters Closing Spot Rate, na data de cálculo t;
𝑇𝐷t taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, na data de cálculo t.
1.11.3. Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
Na data de vencimento, o preço de ajuste será o preço de liquidação calculado no último dia de negociação, conforme a seção 1.11.2.
1.12. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Euro – EUR
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Euro (Contrato Futuro de Euro) é expresso em reais por 1.000 euros.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Euro são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Dólar Australiano, apresentadas na seção 1.9, considerando a substituição das variáveis associadas ao dólar australiano pelas variáveis associadas ao euro.
1.13. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxxx Xxxxx – CHF
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxxx Xxxxx (Contrato Futuro de Franco Suíço) é expresso em reais por 1.000 francos suíços.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Xxxxxx Xxxxx são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Dólar Canadense, apresentadas na seção 1.10, considerando as adequações nas equações (1.27) e (1.28) necessárias por conta da utilização das taxas de câmbio a termo para cálculo do spread entre as moedas.
1.13.1. Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Xxxxxx Xxxxx é calculado de acordo com a equação (1.32).
𝑐𝑙
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠
𝑃𝐴𝐶𝐻𝐹𝑛 = 𝐶𝐻𝐹/𝑈𝑆𝐷𝑠 ×
𝐷𝑈𝑛
(1 + )
𝑃𝐴𝐷𝐼𝑛 252
100
(1 + 𝐶𝐿 ×
)
𝐷𝐶
× 1.000
onde:
𝑛
𝐵𝑅𝐿/𝐶𝐻𝐹
𝑛
360 × 100
(1.32)
𝑃𝐴𝐶𝐻𝐹𝑛 : preço de ajuste do Contrato Futuro de Franco Suíço para o n-ésimo vencimento;
𝑐𝑙
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷𝑠 : taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América
cupom limpo, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝐶𝐻𝐹/𝑈𝑆𝐷𝑠 taxa de câmbio de franco suíço por dólares dos Estados Unidos da América, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝑃𝐴𝐷𝐼𝑛 preço de ajuste do n-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DI1;
𝐷𝑈𝑛∶ | número de dias de saque compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do contrato; | |
𝐷𝐶𝑛∶ | número de dias corridos compreendidos entre a data de cálculo e a data do n-ésimo vencimento do contrato; | |
𝐶𝐿𝑛 | 𝐻𝐹∶ taxa de cupom cambial limpo de franco suíço para o n-ésimo | |
vencimento, calculada conforme equação (1.33). |
𝐵𝑅𝐿/𝐶
𝐶𝐿𝑛 = 𝐶𝐿𝑛 × 𝑉𝐶𝑛
onde:
𝐵𝑅𝐿/𝐶𝐻𝐹
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷
𝑈𝑆𝐷/𝐶𝐻𝐹
(1.33)
𝐵𝑅𝐿/𝑈𝑆𝐷
𝐶𝐿𝑛 ∶ taxa de cupom cambial limpo de dólar para o n-ésimo vencimento,
expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, calculada conforme equação (1.23);
𝑈𝑆𝐷/𝐶𝐻𝐹
𝑉𝐶𝑛 ∶ variação cambial esperada da taxa de câmbio de dólares dos Estados
Unidos da América por xxxxxx xxxxx para o n-ésimo vencimento, calculada conforme equação (1.34).
x x
𝑈𝑆𝐷/𝐶𝐻𝐹𝑓
𝑉𝐶 =
onde:
𝑈𝑆𝐷/𝑁Z𝐷
𝑈𝑆𝐷/𝐶𝐻𝐹𝑠
(1.34)
𝑈𝑆𝐷/𝐶𝐻𝐹𝑠∶ taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por xxxxxx xxxxx, cotação spot, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h;
𝑛
𝑈𝑆𝐷/𝐶𝐻𝐹𝑓∶ taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por xxxxxx
suíço, cotação a termo para o n-ésimo vencimento, apurada pela BM&FBOVESPA às 16h.
Quando houver vencimento para o Contrato Futuro de Xxxxxx Xxxxx e não existir o vencimento autorizado para os Contratos Futuros de DI e/ou DDI, o preço de ajuste desses vencimentos, necessários para o cálculo do preço de ajuste do contrato, conforme equações (1.32) e (1.23), será calculado a partir de interpolação, conforme as equações (1.1) e (1.4) deste Manual, respectivamente.
1.13.2. Primeiro vencimento em aberto no último dia de negociação
No último dia de negociação do vencimento, o preço de ajuste será calculado conforme equação (1.35).
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 = 𝑇𝐷𝑡 × 1.000
onde:
𝐶𝐻𝐹
𝑇𝑃𝑡
(1.35)
𝐶𝐻𝐹
𝑃𝐴𝑙𝑖𝑞 : preço de ajuste de liquidação do Contrato Futuro de Xxxxxx Xxxxx;
𝑇𝑃𝑡 taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América da América por xxxxxx xxxxx calculada pela The World Markets Company PLC (“WM”) e divulgada pela Reuters Limited (“Reuters”), na página WMRSPOT02, cotação WM/Reuters Closing Spot Rate, na data de cálculo t;
𝑇𝐷t taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, na data de cálculo t.
1.13.3. Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
Na data de vencimento, o preço de ajuste será o preço de liquidação calculado no último dia de negociação, conforme a seção 1.13.2.
1.14. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxx – JPY
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iene (Contrato Futuro de Iene) é expresso em reais por 100.000 ienes.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Iene são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Dólar Canadense, apresentadas na seção 1.10, considerando a substituição das variáveis associadas ao dólar canadense pelas variáveis associadas ao iene e do fator 1.000 na equação (1.26) pelo fator 100.000.
1.15. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iuan – CNY
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iuan (Contrato Futuro de Iuan) é expresso em reais por 10.000 iuans.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Iuan são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Franco Suíço, apresentadas na seção 1.13, considerando a substituição das variáveis associadas ao franco suíço pelas variáveis associadas ao iuan e do fator 1.000 na equação (1.32) pelo fator 10.000.
1.16. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxx Xxxxxxxxx – GBP
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxx Xxxxxxxxx (Contrato Futuro de Libra Esterlina) é expresso em reais por 1.000 libras.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Libra Esterlina são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Dólar Australiano, apresentadas na seção 1.9, considerando a substituição das variáveis associadas ao dólar australiano pelas variáveis associadas à libra esterlina.
1.17. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxx Xxxxx – TRY
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Lira Turca (Contrato Futuro de Lira Turca) é expresso em reais por 1.000 liras.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Lira Turca são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Franco Suíço, apresentadas na seção 1.13, considerando a substituição das variáveis associadas ao franco suíço pelas variáveis associadas à lira turca.
1.18. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Chileno – CLP
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Chileno (Contrato Futuro de Peso Chileno) é expresso em reais por 1.000.000 pesos chilenos.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Peso Chileno são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Franco Suíço, apresentadas na seção 1.13, considerando a substituição das variáveis associadas ao franco suíço pelas variáveis associadas ao peso chileno e do fator 1.000 na equação (1.32) pelo fator 1.000.000.
1.19. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Mexicano – MXN
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Mexicano (Contrato Futuro de Peso Mexicano) é expresso em reais por 10.000 pesos mexicanos.
Os preços de ajuste do Contrato Futuro de Peso Mexicano são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Dólar Canadense, apresentadas na seção 1.10, considerando a substituição das variáveis associadas ao dólar canadense pelas variáveis associadas ao peso mexicano e do fator 1.000 na equação (1.26) pelo fator 10.000.
1.20. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Rande da África do Sul – ZAR
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Rande da África do Sul (Contrato Futuro de Rande da África do Sul) é expresso em reais por
10.000 randes da África do Sul.
Os preços de ajuste dos Contrato Futuro de Rande da África do Sul são calculados a partir das mesmas equações utilizadas para os Contratos Futuros de Franco Suíço, apresentadas na seção 1.13, considerando a substituição das variáveis associadas ao franco suíço pelas variáveis associadas ao rande da África do Sul e do fator
1.000 na equação (1.32) pelo fator 10.000.
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
O disposto acima se aplica, imediatamente, para a apuração dos preços de ajuste dos contratos futuros de derivativos financeiros especificados por este Manual, revogando-se a versão deste Manual veiculada pelo Ofício Circular nº 020/2015-DP.
Início de Vigência da 1ª Versão: 02/03/2015
1ª Versão: 24/02/2015
Responsáveis pelo documento:
Responsável | Área |
Elaboração | Superintendência de Apreçamento |
Revisão | Diretoria de Controles Internos, Compliance e Risco Corporativo |
Aprovação | Diretoria Executiva |
Registro de alterações:
Versão | Item Modificado | Modificação | Motivo | Data |
1 | NA | NA | NA | 24/02/2015 |
2 | Inclusão de seções (itens 1.3 a 1.20). | Acréscimo de contratos futuros sobre ativos financeiros | Complementação do Manual de Apreçamento | 01/06/2015 |
ANEXO DE PARÂMETROS MENSAIS
Tabela 1 – Spread máximo de ofertas válidas de compra e venda válidas para os Contratos Futuros de DI1
As informações estão agrupadas segundo os blocos do call eletrônico de fechamento. Cada bloco é composto de vencimentos submetidos de forma síncrona no call eletrônico de fechamento.
Blocos do call eletrônico de fechamento
Blocos do call de fechamento | Vencimentos | Limite para spread (bps) | Limite para quantidade |
1 | 2015 | 6 | 400 |
2 | 2016 | 8 | 100 |
3 | 2017 | 10 | 60 |
4 | 2018 | 10 | 50 |
5 | 2019 | 10 | 40 |
6 | 2020 a 2023 | 10 | 40 |
7 | 2024 a 2027 | 10 | 40 |
8 | Acima de 2027 | 10 | 40 |
Tabela 2 – Spread máximo de ofertas válidas de compra e venda para os Contratos de FRA de Futuro de DDI
As informações estão agrupadas segundo os blocos do call eletrônico de fechamento. Cada bloco é composto de vencimentos submetidos de forma síncrona no call eletrônico de fechamento.
Bloco do call de fechamento | Vencimentos | Limite para spread (bps) |
Todos | Todos | 10 |