SETOR DE LICITAÇÕES
Estado do Pará Município de Benevides
SETOR DE LICITAÇÕES
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CON. Nº 03-001/2020
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 01 Centro – Benevides – Pará
CNPJ: 05.058.466/0001-61 – Fone: 3724-1128
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação do Hospital Maternidade Municipal de Benevides, com esteio no Convênio nº 13/2020 SESPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de obra.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Projeto Básico.
1.4. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo possível prorroga-la na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.5. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A rede de Atenção Básica do município tem cobertura de 100%, com 16 Unidades básicas de saúde (UBS) e 25 equipes de saúde da família (ESF). Quanto a Assistência de Urgência e Emergência o município dispõe de duas Unidades de Urgência e Emergência e uma base do SAMU.
2.2. A rede de média complexidade temos referência especializada no município a Unidade Especializada de Benfica e Unidade Benevides Centro e por PPI os municípios de Ananindeua, Belém e Marituba.
2.3. A Assistência Hospitalar é realizada em municípios conveniados por PPI: Ananindeua, Belém e Marituba (Fonte: SISPPI). Esse deslocamento, quando necessário ao município mais distante, se faz em torno de 60 Km ida/vinda, fato que dificulta o acesso ao usuário em tempo oportuno, quando este necessita de assistência hospitalar.
150
TOTAL DE INTERNAÇÕES CLÍNICO- CIRURGICAS
2018 (1087)
100
50
2.4. Abaixo é demonstrado o número de Internações Hospitalares aprovadas no decorrer dos meses no ano de 2018.
0 | JAN | FEV | MAR | ABRIL | MAIO | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Série1 | 95 | 102 | 85 | 101 | 94 | 111 | 86 | 96 | 74 | 89 | 75 | 79 |
2.5. Fonte: SIH SUS 2018
2.6. Conforme gráfico acima, do total de internações hospitalares apresentados, 767 internações são clínicas, sendo que 741 internações foram de média complexidade e 26 de alta complexidade. Diante dos dados apresentados, verifica-se que o acesso aos procedimentos hospitalares está sendo realizada de forma contínua, visto que o quantitativo ao mês que está sendo realizado fica em torno de uma média mensal de 91 Internações Hospitalares, com pequenas oscilações em alguns meses. No ano de 2018, foram realizados 1033 partos de mulheres com residência em Benevides/PA, destes 452 partos normais e 581 por parto cesariano. Segue abaixo, os dados do SINASC:
2.7. Quantitativo de Nascidos Vivos pelo Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC)
TIPO DE PARTO | |||||
ANO | VAGINAL | CESÁREA | TOTAL | ||
2018 | 452 | 43,75% | 581 | 56,24% | 1033 |
2.8. FONTE: SINASC (Sistema de Informação de Nascidos Vivos, 2018
2.9. Atualmente para os munícipes de Benevides que necessitam de assistência hospitalar precisam se descolar para os outros municípios pactuados por meio da Pactuação Pactuada Integrada - PPI, percorrendo em média 60 km ida e volta. Essa longa jornada que os munícipes percorrem para ter acesso aos serviços prestados, sendo levada em consideração a própria distância espaço-geográfico como também o tempo que se leva a este acesso e o tempo de chegada ao município de Belém, o qual é em média 02 (duas) a 03 (três) horas de tempo, devido ao grande fluxo de carros com engarrafamentos na principal via de acesso a este município, a BR 316.
2.10. É importante ressaltar que o fato supracitado não é isolado, ou seja, não ocorre somente com o município de Benevides, mas também com os outros municípios da Região Metropolitana de Belém e afins.
2.11. Referente à assistência de partos com risco habitual as parturientes são encaminhadas para as maternidades: Hospital Divina Providência (Município de Marituba), Hospital São Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Hospital Santa Maria (município de Ananindeua), os quais também apresentam grande locomoção por meio dos usuários, para acesso aos serviços ofertados.
2.12. Quanto à assistência hospitalar nas Clinicas Medica, Pediátrica e Cirúrgica os deslocamentos também são para os municípios pactuados por PPI
2.13. Mediante o exposto a Prefeitura de Benevides por meio da Secretaria Municipal de Saúde propõe a implantação do Hospital Maternidade Municipal com vistas ao fortalecimento e qualificação da Rede de Atenção à Saúde de forma sistemática e acessível, nas Clinicas Medica, pediátrica e Obstétrica.
2.14. Logo, a implantação do Hospital Maternidade Municipal em Benevides demonstra ser uma estratégia que visa implementar uma rede de cuidados para assegurar a população em geral e às mulheres o direito a atenção humanizada à gravidez e ao parto, com vistas a garantia de assegurar um puerpério adequado e às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis, evitando-se assim que mulheres e municipal aconteça efetivamente à população do município de Benevides, conforme as diretrizes da Rede Cegonha.
2.15. Vivemos um momento em que é preciso avançar na direção de uma maior resolutividade dos serviços prestados, e dessa forma ampliar o acesso, facilitando a utilização dos serviços de saúde, uma vez, que a garantia de acesso é um dos eixos mais importantes que essa gestão vislumbra é onde fica evidente um compromisso da gestão para com a população. A concretização do hospital geral e maternidade, como citado anteriormente, se faz de necessária quando se trata de deslocamento essa relação distância X tempo é um ponto de estrangulamento do sistema que afeta diretamente a pessoa enferma que necessita muitas vezes que um atendimento mais rápido para a preservação da sua vida.
2.16. Outro ponto relevante é a humanização, pois, entende-se que com uma assistência hospitalar no Município, o Munícipe terá condições mais adequadas e confortáveis estendendo também aos seus familiares.
2.17. Além de agregar resolutividade à assistência prestada pelas unidades de saúde na rede existente, garantir a continuidade da assistência prestada entre a atenção básica, a média e alta complexidade, garantir as ESF's a acesso a leitos de internação nas clínicas básicas, assim como a procedimentos de baixa complexidade.
2.18. Diante do exposto, justifica-se a implantação do Hospital Geral e Maternidade de Benevides, com capacidade para 52 leitos.
2.19. Quanto ao objeto, a Prefeitura Municipal de Saúde de Benevides apresentou à Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará SESPA proposta de reforma e ampliação de Hospital para implantação de hospital municipal a fim de garantir
assistência às clinicas: médica, pediátrica e obstétrica para atender as necessidades dos munícipes de Benevides e dos municípios próximos, como Santa Bárbara do Pará, Ananindeua, Marituba e Santa Isabel.
2.20. O hospital virá atender a demanda de usuários com perfil assistencial materno infantil e clínica médica, através do sistema de regulação de acesso como método organizacional das redes de serviços de acordo com a legislação 1559/GAB/MS, com a redução de óbitos e humanização dos atendimentos.
2.21. O Hospital Municipal será de Médio Porte com capacidade de 52 leitos sendo 15 (quinze) leitos de enfermaria obstétrica conjugados, 02 (dois) leitos de recuperação pós anestésica, 35 (trinta e cinco) leitos de Enfermaria clínicas de retaguarda sendo 17 (dezessete) femininos e 10 (dez) leitos masculinos 08 (oito) leitos infantis e 01 (uma) Unidade de centro obstétrico com 03 (três) salas de Pré Parto Pós Parto (PPP).
2.22. O local escolhido fica localizado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx, XXX: 00000-000 e também próxima a atual Unidade de Urgência e Emergência do Centro e da Unidade de Pronto Atendimento UPA que está em fase de conclusão de obra.
2.23. Nesta mesma rua, é rota para vários outros bairros, inclusive de fácil acesso para o ramal e Br 316 e outros municípios da região. Estão localizados os comércios e serviços da área central e, como o hospital será um polo gerador de serviços.
2.24. O terreno escolhido possui uma área livre de 11.298,00 m² e 7.116,70 m² de Área de Preservação Permanente (APP) pertence à Prefeitura Municipal de Benevides, onde já funcionou um hospital particular.
2.25. Localização de fácil acesso da região ao local, viabilizando assim a implantação do hospital, facilitando o acesso de pacientes que moram tanto no centro quanto em bairros mais afastados, os quais poderão chegar através de transporte público, de carro e até mesmo a pé, além de facilitar a transferência de pacientes que estejam na Unidade Mista de Saúde e que necessitem de um atendimento hospitalar, sem a necessidade de transferências para outros municípios.
2.26. Quanto aos objetivos, a reforma e ampliação do Hospital Maternidade Municipal de Benevides visa:
2.26.1. Implantar serviço de média e alta complexidade, nas especialidades ginecologia, obstetrícia, pediatria e clínica médica no município de Benevides por meio do Hospital Maternidade de Benevides, com capacidade para 52 leitos.
2.26.2. Realizar Assistência Hospitalar nas clínicas médica, obstétrica, pediátrica e ginecológica.
2.26.3. Contribuir com a melhoria dos Indicadores de Saúde municipais.
2.26.4. Garantir aos munícipes de Benevides acesso em tempo oportuno à assistência hospitalar, reduzindo os óbitos e encaminhamentos de pessoas cm necessidade de atendimento de médica e alta complexidade para outros municípios.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade concorrência.
3.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. Habilitação necessária da contratada para execução, com a utilização de equipamentos e mão de obra adequada para o atingimento da finalidade pretendida;
4.1.2. Trata-se de contrato de escopo, que se exaure no momento da entrega da obra;
4.1.3. A contratada deve se utilizar de equipamentos, materiais e métodos sustentáveis, a fim de que não seja agredido o meio ambiente com a execução contratual;
4.1.4. O instrumento de contrato terá vigência de 12 (doze) meses;
4.1.5. A contratada deverá empregar na obra equipamentos, materiais e métodos mais modernos e adequados para a conclusão da obrigação.
4.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
4.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h (oito horas) horas às 14h (catorze horas) horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. INÍCIOS E PRAZOS:
6.1.1. A data de início dos serviços será definida pela FISCALIZAÇÃO, conforme interesse Da CONTRATANTE, com a emissão da ordem de serviço. Não havendo garantia de início imediato à celebração do contrato ou ao evento contratual anterior.
6.1.2. O Cronograma dos serviços será revisto sempre que necessário para ajustar as etapas do projeto e obra em decorrência do detalhamento do projeto e adequação técnica da obra.
6.1.3. Tal revisão será precedida das justificativas técnicas apresentada pela CONTRATADA e não poderá ensejar aumento do prazo, preço contratual e o desembolso máximo previsto para o exercício financeiro do ano.
6.1.4. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado, a juízo Da CONTRATANTE, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.2. PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2.1. A CONTRATADA deverá entregar em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, em meio magnético, o Planejamento detalhado dos Serviços expressos através de Cronograma de Atividades com vinculação de precedências (MS PROJECT).
6.2.2. Juntamente com este Planejamento deverão ser apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) dos Responsáveis Técnicos pelas obras/ serviços contratados, devidamente pagas e assinadas.
6.3. CIDADE SEDE DA FISCALIZAÇÃO
6.3.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços descritos neste documento estará sediada na cidade de BENEVIDES PA. Os custos com deslocamentos, diárias, etc., para a realização das Reuniões de Trabalho na Sede da FISCALIZAÇÃO ocorrerão por conta da CONTRATADA. Estas reuniões serão realizadas e marcadas a pedido da FISCALIZAÇÃO, sendo:
6.3.1.1. 01 (uma) reunião geral com participação de toda a equipe técnica da CONTRATADA alocada aos serviços deste escopo para ajustes e esclarecimentos da OS.
6.3.1.2. Caso sejam detectados problemas de execução no decorrer da obra que acarretem o comprometimento do prazo firmado ou na qualidade final do produto entregue, outras reuniões poderão ser solicitadas, sem ônus para a CONTRATANTE. Ficará a cargo da FISCALIZAÇÃO a escolha do local para a realização destas.
6.4. INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRA
6.4.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Obra para os serviços técnicos profissionais especializados de campo, bem como a segurança patrimonial dessas instalações e organização e manutenção do correspondente esquema de prevenção e combate a incêndios.
6.4.2. As instalações da CONTRATADA relativas ao Canteiro de Obras ocuparão a área a ser indicada pela FISCALIZAÇÃO.
6.4.3. O Canteiro de Obras da CONTRATADA deverá ser instalado de acordo com os layouts/ especificações apresentadas pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
6.4.4. As instalações do Canteiro de Obras deverão ser executadas de forma a se obter edificações de bom aspecto e deverão conter somente as edificações absolutamente necessárias para atender aos serviços previstos.
6.4.5. O canteiro de obras deverá ser concebido para a guarda de materiais/equipamentos/ferramentas (Almoxarifado), para escritório provido de sanitário, para sanitário/vestiário dos trabalhadores, considerando o prazo de execução da obra.
6.4.6. As instalações das ligações provisórias de água, energia elétrica e esgoto deverão ser planejadas e executadas pela CONTRATADA.
6.4.7. Os sanitários/vestiários deverão ser dimensionados segundo a NR18, respeitando-se o quantitativo de operários que trabalharão na obra para dimensionamento dos chuveiros, vasos sanitários, lavatórios, mictórios e outros itens pertinentes.
6.4.8. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos. Estará obrigada a observar todas as prescrições da FISCALIZAÇÃO neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
6.4.9. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
6.4.10. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país, assim como as Normas de Segurança. O armazenamento dos equipamentos e materiais necessários aos serviços de campo, assim como seu controle e guarda, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
6.5. DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA
6.5.1. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos do projeto de engenharia, fica estabelecido que:
6.5.1.1. Em caso de divergência entre as especificações de serviços e os desenhos do
6.5.1.2. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas
6.5.1.3. Em caso de divergência entre as Planilhas de Serviços e Preços e as Especificações dos Serviços, pr
6.5.1.4. Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala (por exemplo: prevalecerá o desenho em escala 1:5 sobre o desenho em es
6.5.1.5. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre as mais recentes.
6.5.1.6.
(reforma de edificações), que acarrete em modificações perceptíveis no projeto, esta deverá ser comunicada a FISCALIZAÇÃO antes de sua execução.
6.6. MATERIAIS E SERVIÇOS
6.6.1. Os materiais a serem empregados nas obras deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às especificações do presente documento, as normas da ABNT no que couber e, na falta destas ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratório tecnológico idôneo.
6.6.2. Quando as circunstâncias ou condições peculiares do local o exigirem será facultada a substituição de materiais especificados por outros equivalentes mediante prévia e expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, para cada caso em particular. A CONTRATADA deverá apresentar por escrito os motivos da substituição e um orçamento comparativo.
6.6.3. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente ao projeto em sua forma, dimensões, concepção arquitetônica e ao presente documento. Observação importante: antes da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá conferir as condições e as medidas no local da obra tendo por base o projeto executivo.
6.6.4. A empresa CONTRATADA é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante às disposições contidas na NR 6 Equipamento de Proteção Individual EPI.
6.7. HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DA OBRA
6.7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços em jornada normal de trabalho e, a critério da Fiscalização, deverá alterá-la, sempre que alguma atividade da CONTRATANTE assim o requerer. Tal alteração deverá sempre ser precedida de comunicação prévia por parte da CONTRATANTE.
6.8. CONTROLE GEOMÉTRICO
6.8.1. Caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando o serviço necessitar, a execução de todos os trabalhos topográficos auxiliares para locação, marcação e controle geométrico de todos os serviços. Os serviços topográficos auxiliares serão acompanhados pela FISCALIZAÇÃO, à qual compete sua aprovação e aceitação.
6.9. DIÁRIO DE OBRAS
6.9.1. O Diário de Obras é o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido, permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas, diariamente:
6.9.1.1. As informações do andamento das obras e serviços.
6.9.1.2. As ordens, observações e informações da FISCALIZAÇÃO.
6.9.1.3. Observações e comunicações da CONTRATADA.
6.9.2. As folhas do Diário serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas diariamente pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO.
6.10. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA DA CONTRATADA:
6.10.1. A CONTRATADA deve possuir Responsável Técnico junto ao CREA e/ ou CAU e possuir equipe técnica multidisciplinar com profissionais habilitados e experientes nas suas áreas de atuação.
6.10.2. A CONTRATADA não poderá estar inadimplente junto a CONTRATANTE e/ ou outros Órgãos Federais em razão de procedimentos e/ou contratos anteriores e deve possuir nível mínimo de formação e experiência exigidos pela CONTRATANTE.
6.10.3. A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento global e integrado de todo o escopo do projeto de acordo com as exigências do edital, cumprindo também as exigências para as seguintes funções:
6.10.3.1.Equipe Técnica Mínima para estar constantemente na obra:
6.10.3.1.1. Profissionais de Nível Superior: Um (01) Engenheiro Civil ou Arquiteto e Um (01) Engenheiro Eletricista.
6.10.3.2.O componente da equipe técnica deverá possuir, obrigatoriamente, experiência no exercício de idêntica função.
6.10.4. A CONTRATADA alocará para a direção do canteiro de obras, um Engenheiro ou Arquiteto residente, durante todo o período da obra. Deverá o Engenheiro ou Xxxxxxxxx permanecer na obra durante toda a execução dos serviços. Enquanto qualquer serviço contratado estiver sendo executado, a qualquer hora, deverá estar presente um responsável técnico. O não atendimento a esta determinação implicará paralisação dos serviços por parte da CONTRATANTE, e a CONTRATADA será notificada do descumprimento contratual.
6.10.5. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro ou arquiteto residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra.
6.10.6. O profissional alocado pela CONTRATADA deverá efetuar além dos serviços de acompanhamento diário da execução dos serviços, o acompanhamento das inspeções realizadas pela Fiscalização.
6.10.7. A CONTRATADA deverá emitir e entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica/ Registro de Responsabilidade Técnica junto ao conselho responsável pela execução das obras/ serviços contratados.
6.10.8. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nociva a boa administração do canteiro. A substituição de qualquer profissional será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação, por escrito, da FISCALIZAÇÃO.
6.11. NORMAS
6.11.1. Para a prestação dos Serviços Contratados neste escopo, a CONTRATADA deverá atender as Normas ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, não se limitando as listadas na Especificação Técnica Específica, anexo deste Termo de Referência, ou Normas Estrangeiras pertinentes, além das legislações de âmbito federal, estadual, e municipal vigente, incluindo-se as de caráter ambiental e de preservação e proteção cultural.
6.11.2. Na inexistência de Normas Nacionais correspondentes, sempre com a aprovação da CONTRATANTE, poderão ser aceitas outras Normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado.
6.11.3. Não é obrigação da CONTRATANTE o fornecimento de qualquer norma ou legislação, exceto suas Normas Internas.
6.12. LICENÇAS E APROVAÇÃO
6.12.1. É a CONTRATADA obrigada a obter as licenças e franquias necessárias à execução dos serviços técnicos profissionais especializados e obras, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas a eles referentes.
6.12.2. A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual (ou do Distrito Federal) e municipal, inclusive Corpo de Bombeiros.
6.12.3. É a CONTRATADA obrigada a obter a aprovação formal dos projetos das obras e serviços de Engenharia perante as organizações competentes, em especial junto às organizações concessionárias de serviços públicos (suprimento de água, eletricidade e gás combustível e de serviços de esgotamento sanitário e de telecomunicações), se pertinente, pagando os correspondentes emolumentos.
6.12.4. É a CONTRATADA obrigada ao pagamento das multas que sejam impostas pelas autoridades, em razão do descumprimento de leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços contratados e à aprovação dos projetos das obras e serviços de Engenharia.
6.13. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
6.13.1. A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução dos serviços de campo, para evitar prejuízos, danos ou perdas, em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza.
6.13.2. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedades que resulte de suas operações.
6.13.3. A CONTRATADA deverá reparar substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada, ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da CONTRATANTE. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou
conserto seja executado por terceiros, caso em que as despesas daí advindas serão deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
6.13.4. A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam afetar suas operações, quer constem ou não nos documentos fornecidos na licitação.
6.13.5. A CONTRATADA deverá fazer previsão de seguros para garantia dos bens que possam ser afetados pelos serviços de campo que vier a realizar.
6.13.6. A responsabilidade da CONTRATADA estende-se às ações praticadas por suas subcontratadas na execução de qualquer serviço.
6.14. COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATADOS
6.14.1. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, executar ou fazer executar outros trabalhos de qualquer natureza, por si própria, por outros CONTRATADOS ou Grupos de Trabalho, no local ou próximo ao local dos serviços a cargo da CONTRATADA, que, nesse caso, deverá conduzir suas operações de maneira a nunca provocar atraso, limitação ou embaraço no trabalho daqueles.
6.14.2. Quando outras Empresas estiverem executando trabalhos, de acordo com outros Contratos da CONTRATANTE, em lugares adjacentes aos ocupados pela CONTRATADA, esta será responsável por qualquer atraso ou embaraço por ela provocado nas atividades daquelas. Estes trabalhos serão comunicados, pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA em tempo útil, para que esta possa considera-los no Planejamento de suas Ações.
6.15. QUALIDADE E GARANTIA
6.15.1. A liberação dos projetos pela CONTRATANTE não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
6.15.2. A CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme Artigo 618 do Código Civil.
6.16. NOVOS SERVIÇOS
6.16.1. Caberá à CONTRATADA apresentar proposta de preços para eventuais novos serviços, anexando sua planilha de composição analítica e a justificativa de que correspondem a preços de mercado.
6.16.2. A CONTRATANTE analisará, em até 30 (trinta) dias, a proposta, se considerada aceitável, ou apresentará contraproposta à CONTRATADA, se considerada inaceitável. 6.16.3. previstos no projeto, que interfiram no empreendimento, e, portanto, não constantes na PSP. Nenhum serviço novo deverá ser executado sem o prévio ajuste de preço.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
7.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.9. Cientificar a Procuradoria Geral Municipal e/ou a Assessoria Jurídica Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
7.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
7.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
7.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
7.11.4. carta "habite-se", emitida pela Prefeitura;
7.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
7.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
8.6. A contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
8.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.23. Assegurar à CONTRATANTE:
8.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
8.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
8.26. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão, ou noutro espaço da Administração Pública, para a execução do serviço;
8.27. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.28. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.29. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
8.30. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.31. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
8.32. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.33. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.34. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.35. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, nos seguintes termos:
8.35.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
8.35.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
8.35.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
8.35.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
8.35.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
8.35.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
8.35.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
8.35.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
8.36. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
8.36.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
8.36.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de
Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
8.36.3. Deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
8.37. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
8.38. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
8.39. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite- se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
8.40. No caso de execução de obra:
8.40.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
8.40.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
8.40.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da Contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
8.40.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
8.40.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela Contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da Contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
8.40.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, aceitar que Contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
8.40.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
8.40.8. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
8.41. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela Contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
8.41.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.16. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
12.16.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a Contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
12.16.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
12.16.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
12.16.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
12.16.1.4. aos depósitos do FGTS; e
12.16.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
12.16.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da Contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
12.16.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
12.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. A emissão da Nota Fiscal deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
13.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
13.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
13.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.2.1.1.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.2.1.2.A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.2.1.3.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.2.1.4.A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
13.2.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.2.2.1.quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.2.2.2.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.2.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer da CONTRATANTE a medição dos serviços executados no período.
14.2. Após emissão de Boletim de Medição, devidamente assinado, poderá a CONTRATADA emitir a Nota Fiscal correspondente, exatamente no valor constante no Boletim de Medição, e protocolar junto à CONTRATANTE com os documentos complementares abaixo.
14.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
14.4. No momento do pagamento, será retido na fonte os valores devidos de ISS e INSS.
14.5. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
14.6. A Nota Fiscal emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
14.7. A Nota Fiscal deverá discriminar os itens do contrato administrativo, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na obrigação;
14.8. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
14.9. Havendo erro na Nota Fiscal, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
14.10. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato.
14.11. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso.
14.12. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento.
14.13. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o número do convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Pará SESPA, a modalidade e número da licitação a que faz referência e/ou o contrato administrativo.
14.14. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
14.14.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido;
14.14.2. Recibo de pagamento;
14.14.3. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
14.14.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
14.14.5. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal;
14.14.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
14.14.7. Certidão Negativa de Débitos junto ao Tribunal Superior do Trabalho TST;
14.14.8. Comprovante dos recolhimentos previdenciários relativos à última Nota Fiscal paga;
14.14.9. Benefícios e Despesas Indiretas BDI;
14.14.10. Informar o identificador da obra, qual seja a Matrícula do Cadastro Específico do INSS CEI ou o Código da Obra CO, conforme o caso;
14.14.11. Anotação de Responsabilidade Técnica ART;
14.14.12. Relatório fotográfico;
14.14.13. Conectividade Social.
14.15. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela.
14.16. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
14.17. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.18. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.19. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
14.20. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
14.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.22. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante.
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última
variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.4. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária.
16.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.12. Será considerada extinta a garantia:
16.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
16.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
17.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8666/93.
17.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente às penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
17.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
17.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos.
17.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa.
17.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
17.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são pertinentes para o objeto, conforme disciplinado no edital.
18.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1. Carta de Adimplência com o Município de Benevides, a fim de demonstrar que a licitante encontra-se quite com qualquer obrigação contratual, caso já tenha sido contratada por esta contratante, a qual deverá ser requerida, de forma gratuita, até 3 (três) dias antes da data de abertura do certame, através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
18.3.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
18.3.3. Registro ou inscrição dos profissionais no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), dos profissionais apresentados na equipe técnica, em plena validade;
18.3.4. Quanto à capacitação técnico-operacional: Certidão de Acervo Técnico, emitida por órgão oficial competente, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, em nome dos profissionais apresentados na equipe técnica:
18.3.4.1. Engenheiro Civil com acervo compatível;
18.3.4.2. Engenheiro Eletricista com acervo compatível;
18.3.5. Engenheiro Sanitarista e Ambiental com acervo compatível.
18.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão de máximo valor aceitável por subitem (micro) do Projeto Básico de engenharia / Planilha Orçamentária.
18.4.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital;
18.4.2. Os valores, tanto global, quanto unitários, devem limitar-se até duas casas decimais após a vírgula;
18.4.3. Será desclassificada a proposta nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
18.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
18.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
19.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
19.2. Tal valor foi obtido a partir de preços oficiais colhidos, por exemplo, do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices SINAPI e da Planilha de Custo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas SEDOP.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
20.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Benevides para o exercício de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, na classificação abaixo:
ÓRGÃO | 12 - Secretaria Municipal de Saúde |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1213 - Fundo Municipal de Saúde |
FUNCIONAL PROGRAM. | 10 122 0032 1.024 - Construção, reforma e ampliação de unidades de saúde e UPA |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.51.0 - Obras e Instalações |
Benevides/PA, 13 de agosto de 2020.
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XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Engenheiro Civil