TERMO DE EXECUÇÃO DE PROJETO CCONT 003/2024
TERMO DE EXECUÇÃO DE PROJETO CCONT 003/2024
TERMO DE EXECUÇÃO DE PROJETO CCONT 003/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, O INSTITUTO SOCIAL SOTREQ E A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS, CONFORME SEGUE:
O XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
doravante denominado CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Avenida Amazonas, nº 5.253, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001-96, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Profa. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, o INSTITUTO SOCIAL SOTREQ, doravante denominado iSSO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.486.250/0001-22, neste ato representado por sua Vice-Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE
MINAS GERAIS, doravante denominada FCM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 00.278.912/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, resolvem celebrar o presente Termo de Execução de Projeto (TEP), que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá no que couber às disposições contidas na Lei nº 14.133/21, na Lei n° 8.958/94, com as alterações nelas introduzidas e nos Decretos nº 7.423/10 e 8.241/11 e demais legislação pertinente em vigor, nos termos, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente TEP tem como objeto estabelecer condições para que a FCM, dentre as suas atribuições estatutárias e legais, apoie, através da gestão administrativa e financeira, de acordo com o permissivo contido na Lei n° 8.958/94 e no Decreto nº 7.423/10, a execução do recurso financeiro a ser doado por parte da organização parceira, Instituto Social Sotreq ao CEFET-MG visando apoiar o custeio de atividades da equipe de competição “Trincabotz CEFET-MG: equipe de competição em robótica”, previstas no plano de trabalho anexo a este Termo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A gestão e execução financeira do recurso a ser doado por parte da organização parceira, Instituto Social Sotreq, para a equipe de competição “Trincabotz CEFET- MG: equipe de competição em robótica” a serem desenvolvidas pelo presente TEP foi formalizada mediante processo administrativo n° 23062.048229/2023-09, tendo como parâmetro o Edital 162/2022, de 29/07/2022.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Xxxxx sobrevenha algum empecilho que redunde na ausência da doação anunciada pelo iSSO, o presente TEP perderá os seus efeitos sem gerar quaisquer responsabilidades entre as partes signatárias, inclusive multa ou indenização.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO E PLANILHA FINANCEIRA
2.1. Integram o presente Instrumento, na forma de anexos, o Plano de Trabalho e a Planilha Financeira, também assinados pelas Partes, contendo informações básicas detalhadas sobre os parceiros, as linhas gerais do projeto, proposta metodológica da ação, pessoal envolvido, ambientes, cronograma, custos e outras condições.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete ao iSSO:
a) Disponibilizar todas as informações, documentos e dados de sua responsabilidade, necessários à execução do projeto;
b) Efetuar o pagamento dos valores a serem doados ao CEFET-MG, em conformidade com as condições e critérios estabelecidos neste Instrumento;
c) Respeitar e promover o respeito à imagem e ao nome do CEFET-MG, assim como agir de boa fé na execução do presente TEP;
3.2. Compete ao CEFET-MG:
a) Repassar à FCM os recursos financeiros necessários e suficientes à execução da parte que lhe competir, conforme valores descritos na Planilha Financeira anexa a este TEP;
b) Cumprir com a fiel execução das atividades previstas no Plano de Trabalho anexo, o qual foi aprovado institucionalmente pela equipe para o ano de 2023, sendo as atividades executadas no ano de 2024;
c) Permitir o livre acesso dos órgãos de controle interno do Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferência, de contratação, bem como aos locais de execução do objeto;
d) Apresentar informações e documentações a respeito da execução física e financeira do projeto;
e) Pelo período de 12 meses, contados a partir da data da assinatura, participar de visitas, eventos em geral, a convite do iSSO para expor com o intuito de apresentar a equipe, os projetos, palestrar e incentivar o interesse pela tecnologia, robótica e afins, principalmente em instituições de ensino, sendo os custos logísticos relacionados a transporte de pessoal e materiais responsabilidade do iSSO.
f) Planejar e organizar as atividades de execução do projeto, transporte para a competição e estadia, sob sua exclusiva responsabilidade, com observância das especificações e prazos indicados neste instrumento e das disposições legais aplicáveis;
g) Destinar adequadamente os recursos recebidos a título de DOAÇÃO, nos termos deste instrumento;
h) Manter o iSSO informado sobre quaisquer decisões de caráter gerencial, técnico ou administrativo que possam de alguma maneira afetar ou se relacionar com o direcionamento do objeto deste instrumento;
i) Guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados e informações do iSSO, os quais venha a ter acesso, devendo tratar de documentos em caráter confidencial, reconhecendo- os como de propriedade exclusiva do iSSO, observando todos os padrões éticos exigidos na prestação de serviços de sua especialidade;
j) Respeitar e promover o respeito à imagem e ao nome do iSSO, assim como sempre agir de boa fé na execução do presente TEP;
k) Demais ações serão negociadas futuramente, de acordo com o interesse e disponibilidade entre as Partes.
3.3. Compete à FCM:
a) Oferecer suporte à execução do projeto envolvendo a gestão administrativa e financeira dos recursos;
b) Proceder à abertura de conta bancária específica para movimentação exclusiva dos recursos financeiros do projeto, mediante solicitação do Coordenador, onde serão movimentados os valores repassados pelo CEFET-MG;
c) Controlar o pagamento das despesas geradas com a execução do projeto;
d) Elaborar a prestação de contas, apresentando relatórios parciais e finais, comprovando a aplicação dos recursos em conformidade com o plano de trabalho;
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
f) Manter, durante toda a vigência deste TEP, todas as condições legais de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;
g) Efetuar o pagamento dos valores previstos na planilha financeira anexa;
h) Realizar outras atividades de gestão que façam necessárias à perfeita execução do objeto do TEP, inclusive na ocorrência da hipótese tratada na cláusula 3.3, alínea “i” do presente Termo;
i) Restituir ao CEFET-MG, após o encerramento do Projeto, eventual saldo de recurso, inclusive os rendimentos da aplicação financeira;
j) Efetuar as contratações necessárias ao desenvolvimento do Projeto precedidas de pesquisa de mercado de acordo com o disposto no Decreto 8.241/2014;
k) Garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado neste instrumento, com a observância das normas legais incidentes e das disposições deste instrumento;
l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do TEP e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados;
m) Arquivar e guardar os documentos (administrativos, contábeis, fiscais) gerados durante a execução do projeto;
n) Xxxxxx a guarda dos documentos relacionados ao TEP pelo prazo de cinco anos, contados da data de aprovação da prestação de contas final nos termos do art. 9º, § 2º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO ANTINEPOTISMO
4.1. É vedado aos administradores e/ou sócios dirigentes da FCM, bem como às pessoas que compõem seu quadro técnico, possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou de função de confiança no CEFET-MG, conforme Decreto nº 7203/10, de 04 de junho de 2010.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1. Com base no art. 117 da Lei Federal 14.133/21, a execução deste TEP será fiscalizada por parte do CEFET-MG, em todos os seus aspectos, exceto em relação à contraprestação financeira à FCM e à participação institucional do CEFET-MG, sob a responsabilidade direta dos servidores Patterson Xxxxxxxx xx Xxxxx, como fiscal e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, como fiscal substituto.
5.2. As atividades do projeto elencadas no Plano de Trabalho anexo serão acompanhadas pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, sendo denominado Coordenador do Projeto.
5.4. Todos os avisos, comunicações e notificações previstos neste Instrumento deverão ser feitos por escrito (com exceção dos chamados telefônicos para esclarecimento de dúvidas) e enviados por correio, e-mail ou outra comunicação virtual, aos gestores acima nomeados, servindo os recibos de envio como comprovantes de recebimento.
5.5. A alteração dos gestores acima informados deverá ser expressa e imediatamente comunicada à outra PARTE, sob pena de serem consideradas válidas e efetivas todas as comunicações e correspondências endereçadas aos acima nomeados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O coordenador do Projeto poderá ainda, caso necessário, incorporar à sua equipe servidor(es) para auxiliá-los no presente TEP, objetivando a correta execução do objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A gestão e o acompanhamento serão exercidos no interesse do CEFET-MG e não exclui, nem reduz as responsabilidades da FCM.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Quaisquer notificações do CEFET-MG deverão ser prontamente atendidas pela FCM, no que couber de suas competências, desde que formalizadas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor total estimado deste TEP é de R$ 56.447,20 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), atendido pelo programa de trabalho 00000000000XX0000, PTRES 169368, elemento de despesa 339039, unidade orçamentária nº 158246 e fonte de recursos 1050000031.
6.2. O valor citado no item 6.1 será repassado pelo iSSO ao CEFET-MG em parcela única, após a assinatura do presente instrumento.
6.3. O pagamento será efetuado via pagamento de GRU. Para todos os fins, o recibo de pagamento da GRU efetuado pelo iSSO será considerado prova de quitação do respectivo pagamento;
6.4. O comprovante de pagamento da GRU servirá como documento de quitação das obrigações assumidas neste ato pelo iSSO;
6.5. Do valor repassado nos termos deste Instrumento serão deduzidos todos os eventuais impostos, encargos e tributos porventura incidentes, ficando a cargo do CEFET-MG discriminá-los nos recibos. As retenções ou recolhimentos serão processados nos termos da legislação vigente.
6.5.1. Caberá ao CEFET-MG comprovar, através de documentação hábil, ser isenta de qualquer tipo de recolhimento, em especial, mas não se limitando ao IRPJ, CSLL e COFINS.
6.6. O CEFET-MG responsabiliza-se perante ao iSSO por toda e qualquer obrigação decorrente deste Instrumento que utilize como base de cálculo o valor constante da doação. Na eventualidade de vir o iSSO a suportar quaisquer ônus em virtude da citada composição, o CEFET-MG desde já autoriza a sua compensação ou, caso não haja valores com os quais compensar, a sua cobrança, mediante nota de débito.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Pela prestação do serviço de apoio ao Projeto definido neste TEP, segundo as obrigações assumidas, o CEFET-MG pagará à FCM a título de custos operacionais o valor de R$ 2.687,95 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha de custos do Projeto anexa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O valor total estimado do projeto bem como a execução a cargo da FCM poderá ser modificado mediante proposta e justificativa do Coordenador do Projeto, com aprovação da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC) e revisão dos custos operacionais quando for o caso, sendo formalizada mediante Termo Aditivo, conforme dispositivos legais vigentes de acréscimos e supressões.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DIRETA
7.1. Com base no artigo 75, inciso XV, da Lei n° 14.133/21, c/c o artigo 1º da Lei nº 8.958/94 e o artigo 1º do Decreto nº 7.423/10, o apoio a ser implementado pela FCM ao CEFET-MG para a execução deste TEP está firmado por meio de contratação direta, na modalidade dispensa, de nº 003/2024, autorizada em 21/02/2024 e divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas em 15/04/2024.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. A liberação dos recursos do CEFET-MG para a FCM, necessários para a execução do Projeto, deverá ser realizada de acordo com a solicitação do Coordenador do Projeto, dentro dos limites da Planilha Financeira de seu respectivo Projeto.
9. CLÁUSULA NONA - DOS SALDOS FINANCEIROS
9.1. Os saldos financeiros positivos deste TEP, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou, ainda, em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando da utilização dos mesmos em prazos menores que um mês, sob pena de responsabilidade de a FCM recolher à conta do CEFET-MG o valor correspondente aos rendimentos da aplicação.
9.2. As receitas financeiras auferidas na forma de aplicação serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do TEP e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, mediante demanda do Coordenador do Projeto, com a anuência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC), devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
9.3. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste TEP, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão entregues ao CEFET-MG, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da entrega da prestação de contas, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial providenciada pela autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O presente instrumento terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por solicitação do fiscal e aprovação da Diretoria- Geral do CEFET-MG, mediante termo aditivo firmado pelas Partes, que será parte integrante deste TEP, de acordo com o artigo 91 da Lei n° 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A FCM deverá apresentar prestação de contas parcial e final ao CEFET-MG, detalhadas e comprovadas, até 60 (sessenta) dias após a execução de cada etapa ao término da vigência do presente TEP, conforme art. 11 do Decreto nº 7.423/10 e demais normas vigentes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade do projeto.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos, discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação.
SUBCLÁUSULA QUARTA
O CEFET-MG terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento de todos os documentos da prestação de contas do presente TEP, para analisar, com fundamento nos pareceres técnicos e financeiros expedidos pelas áreas competentes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS BENS
12.1. A FCM deverá transferir ao patrimônio do CEFET-MG, lavrando-se o respectivo termo de doação e responsabilidade, todos os materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros do projeto, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e antes da apresentação da prestação de contas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS VÍNCULOS
13.1. O presente TEP não representa associação comercial entre os partícipes, vínculo de subordinação ou controle, nem os impede de firmar contrato com terceiros, na forma da Lei nº 14.133/21 c/c a Lei 8.958/94 e o Decreto nº 7.423/10.
14. CLÁUSULA 14 - COMPLIANCE
14.1. O CEFET-MG declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e, se compromete a cumpri-las fielmente, bem como exigir seu o cumprimento pelos terceiros por ele contratados. Adicionalmente, desde já se obriga a:
a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas e ele relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente, e
b) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
14.2. O CEFET-MG declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas
TEP CCONT 003/2024 - CEFET-MG, Instituto Social SOTREQ e FCM
Processo eletrônico: 23062.048229/2023-09
Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas - CEFEET-MG
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atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao iSSO imediatamente, caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
14.3. O CEFET-MG declara ter conhecimento do “Programa de Compliance” do iSSO, notadamente dos termos do “Código de Conduta de Ética para Terceiros” adotado pelo grupo Sotreq, disponibilizado no caminho xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx- etica, comprometendo-se e obrigando-se, desde já, a cumprir as normas estabelecidas no mencionado instrumento, bem como acionar o iSSO, diretamente ou através dos respectivos canais, sempre que for necessário, em caso de descumprimento deste Programa e ou “Código de Conduta de Ética para Terceiros”, na hipótese de conhecimento sobre alguma das atividades descritas anteriormente.
14.4. O CEFET-MG declara que respeita nesta data, e que respeitará por toda a vigência deste Instrumento, a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara que suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente, e que a sua atividade não implica e nem implicará na violação da Legislação em vigor.
14.5. As Partes deverão a qualquer momento cumprir o disposto na legislação aplicável ao processamento de quaisquer dados, em relação à prestação dos Serviços.
14.6. Para cumprimento da legislação brasileira e estrangeira, esta quando aplicável, de privacidade e proteção de dados, as Partes se comprometem a respeitar todos os termos e condições de acesso a qualquer sistema disponibilizado pelas mesmas (Partes), responsabilizando-se por qualquer acesso e ou utilização indevida do sistema e/ou dados disponibilizados para cumprimento deste Instrumento.
14.7. Em qualquer hipótese, as Partes deverão prestar entre si toda a cooperação e informação, de forma a permitir que fique evidenciado e comprovado de que as mesmas (Partes) estão cumprindo as suas obrigações ao abrigo das leis e regulamentos sobre proteção de dados aplicáveis, incluindo tomar todas as medidas necessárias para garantir o consentimento dos titulares para tratar seus dados relacionados aos Serviços.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA RESCISÃO E PENALIDADES
15.1. Constitui motivo para rescisão deste TEP o inadimplemento pela FCM de quaisquer das obrigações assumidas, ou quaisquer motivos constantes do art. 137 da Lei nº 14.133/21, sujeitando os mesmos às sanções previstas nos arts. 155, 162 e 163 daquela Lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste instrumento, deverão ser resolvidos de comum acordo pelos signatários, em reunião da qual se lavrará ata que integrará o presente instrumento para todos os fins de direito.
17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer uma das Partes, nas seguintes hipóteses:
17.1. Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
17.2. Inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições contratuais, mesmo tendo a parte inadimplente sido notificada para regularizar a pendência e não tendo tomado as providências para tanto necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias;
17.3. Cessão ou transferência a terceiros do presente Instrumento, total ou parcialmente, sem prévia autorização por escrito da outra parte;
17.4. Não realização/execução do evento/atividade pelo CEFET-MG nos termos deste Instrumento.
17.5. As Partes poderão renunciar o presente Instrumento mediante comunicação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante notificação extrajudicial contendo exposição dos motivos que a ensejou, sem que essa denúncia acarrete ônus para qualquer das partes.
18. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. De conformidade com o disposto no inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133/21, o presente instrumento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até dez dias úteis contados da data de sua assinatura.
19. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DO FORO
19.1. Para dirimir as dúvidas e pendências que se originarem da interpretação ou aplicação das cláusulas do presente TEP que não forem resolvidas em comum acordo entre as Partes, será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte-MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, a teor do Art. 109, inciso I, da Constituição da República de 1988.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as Partes o presente Termo de Execução de Projeto.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Vice-Presidente
Instituto Social Sotreq
Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora-Geral
Centro de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Professor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Diretor-Presidente
Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais
Testemunha iSSO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Teestemunha CEFET-MG:
Professor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Testemunha FCM:
Professora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
Plano de Trabalho Modelo CDCO Versão 2.0
1. DADOS GERAIS
Título: DOAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DA EMPRESA SOTREQ PARA A EQUIPE DE COMPETIÇÃO TRINCABOTZ DO CEFET-MG - PROJETO: PJ010-2023 - TRINCABOTZ CEFET/MG: EQUIPE DE COMPETIÇÃO EM ROBÓTICA
Tipo de ação:
( ) Programa
( X ) Projeto ( ) Pesquisa, desenvolvimento e inovação ( ) Curso
( ) Evento
( ) Prestação de serviço
Área temática prioritária:
( ) Comunicação ( ) Cultura
( ) Direitos humanos e justiça ( ) Educação
( ) Meio ambiente ( ) Saúde
( X ) Tecnologia e produção ( ) Trabalho
Vigência: de 21/03/2024 a 31/06/2024
Público alvo interno: Alunos de todos os cursos do CEFET-MG BH interessados em robótica aplicada a competição.
Público alvo externo: Todas as pessoas que tiverem interesse na área da robótica, instituições de ensino, eventos, e possíveis patrocinadores.
Estimativa de público interno: 50 alunos Estimativa de público externo: 25 pessoas População vulnerável: ( ) sim ( X ) não
Requer financiamento: ( X ) sim ( ) não | Em caso positivo, anexar Planilha de Custos Fonte de financiamento: ( ) interno ( X ) externo ( ) não se aplica
Requer apoio de Fundação: ( X ) sim ( ) não
Usa outros recursos institucionais: ( X ) sim ( ) não
Em caso positivo, identificar instalações ou equipamentos: Recursos do edital 162/2022.
Modalidade: ( X ) presencial ( ) semipresencial ( ) remota
Se for presencial, identificar locais de realização: Prédio 8 – Campus Nova Gameleira.
Integra outra ação de extensão em execução: ( X ) sim ( ) não Em caso positivo, código SIGAA ou número do processo:
PJ010-2023 - Trincabotz CEFET/MG: Equipe de competição em robótica
2. COORDENAÇÃO DA AÇÃO
Coordenador(a): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx SIAPE: 0000000
Telefone: 00 000000000
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx
Setor de lotação: Dep. Engenharia Mecânica Chefia imediata: Xxxxxx Xxxx
3. CARACTERIZAÇÃO DA AÇÃO
3.1 Resumo (máximo de 300 palavras):
Esta proposta é uma complementação das ações da equipe trincabotz CEFET-MG (PJ010-2023), que versa sobre o desenvolvimento e fabricação de uma estrutura de robô de combate da categoria Heavy Weight (100Kg) e de uma arena de combate que permitirá testar e desenvolver robôs de combate, além de possibilitar a realização de eventos de combates de robôs de forma segura. A equipe Trincabotz CEFET-MG é uma equipe voltada para o desenvolvimento de robôs para participação nas mais diversas competições nacionais einternacionais da área da robótica. Com 18 anos de existência, é destaque nacional e uma referência de excelência técnica e competitiva. Possui diversas tipologias de projetos, desde projetos completamente autônomos, que cumprem uma determinada tarefa sem a interferência humana, até projetos rádio controlados, como os robôs de combate. Esta proposta apresenta as etapas de fabricação da estrutura de um robô heavy weight para competições internacionais, e a proposta de fabricação de uma arena de combate que será fabricada através da doação do INSTITUTO SOCIAL SOTREQ – CNPJ: 07.486.250/0001-22 para aquisição de materiais e insumos necessários.
3.2 Objetivos:
Os objetivos desta proposta, são o desenvolvimento e fabricação da estrutura de um robô de combate da categoria heavy weight (100Kg), e o desenvolvimento e fabricação de uma arena de competição para robôs de combate de até 5Kg. Tais ações possibilitarão ampliar o escopo inicial da proposta da equipe através do desenvolvimento de novos robôs (inéditos na equipe) e da realização de eventos e competições, bem como aprimorar testes e desenvolvimentos de forma segura.
3.3 Relevância acadêmica e social:
A equipe contribui para formação dos discentes do CEFET-MG por meio do desenvolvimento de habilidades e competências, bem como a qualificação técnica e profissional dos estudantes da instituição ao criar um ambiente de trabalho em equipe integrado e multidisciplinar utilizando como meio o desenvolvimento dos projetos robóticos. A equipe atua ainda em ações de divulgação junto à comunidade externa ao CEFET-MG, participando de feiras, competições, eventos técnicos, científicos e acadêmicos no âmbito local, regional, nacional e internacional. A proposta permitirá ainda a ampliação das ações realizadas desde as etapas de desenvolvimento, passando por testes e chegando a apresentação ao público. A constução da arena, um dos objetivos dessa ação, trará segurança aos alunos durante todas etapas de desenvolvimento e permitirá a realização de demonstrações e eventos, ampliando a visibilidade institucional.
3.4 Metodologia:
A metodologia se baseia no processo de desenvolvimento de produtos, que contempla etapas de pesquisa, desenvolvimento, validação, fabricação, montagem e testes. Com a doação realizada pelo INSTITUTO SOCIAL SOTREQ – CNPJ: 07.486.250/0001-22 será possível adquirir os materiais para fabricação das duas propostas (arena para robôs de combate e estrutura do robô Heavy Weight). A aquisição dos materiais é uma etapa importante para a concretização do processo de desenvolvimento, que culminará na produção dos projetos (arena e estrutura do robô)
3.5 Parceiros e obrigações:
Para a execução da proposta contamos com a doação financeira do INSTITUTO SOCIAL SOTREQ – CNPJ: 07.486.250/0001-22 para aquisição dos materiais e itens necessários para execução das etapas aqui planejadas. Cabe destacar que a ausência do apoio financeiro inviabiliza as atividades aqui planejadas.
3.6 Direitos de propriedade intelectual:
O desenvolvimento de produtos passíveis de propriedade intelectual não estão previstos no projeto.
3.7 Resultados Esperados:
Os resultados esperados desta ação são 01 estrutura de robô heavy weight (100Kg) e 01 estrutura de arena para robôs de combate até 5Kg.
4. MEMBROS DA EQUIPE
Nome | Docente, TAE, discente ou externo | Função na ação | Início | Fim |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Docente | Coordenador | 03/2024 | 06/2024 |
Listz Simões Araujo | Docente | Coordenador Adjunto | 03/2024 | 06/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Discente | Voluntário | 03/2024 | 06/2024 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxx do Espirito Santo | Discente | Voluntária | 03/2024 | 06/2024 |
Vagner Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Discente | Voluntário | 03/2024 | 06/2024 |
Talita Marcelli Viega Dutra | Discente | Voluntário | 03/2024 | 06/2024 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Discente | Voluntário | 03/2024 | 06/2024 |
5. CRONOGRAMA
Vigência: de 21/03/2024 a 31/06/2024 | ( X ) Semanas ( ) Meses ( ) Anos | ||||||||||||
Atividades | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 12 13 | ||
1) Etapa de Validação e Ajustes | X | X | X | X | |||||||||
2) Etapa de Aquisição dos Materiais | X | X | X | X | X | ||||||||
3) Etapa de Fabricação e Testes | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
ATENÇÃO: o(a) coordenador(a) da proposta de ação de extensão deverá assinar eletronicamente este Plano de Trabalho assim que for adicionado no SIPAC.
DocuSign Envelope ID: 81A84B33-92CB-43AA-BCA6-1570269AFC78
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
Av. Amazonas, n° 5.253 – Bairro Nova Suíça – Fone: 3319-7025 - XXX 00.000-000 – Belo Horizonte/MG
PLANILHA FINANCEIRA | ||
Nome da Equipe: Trincabotz | Código do Projeto (SIGAA) | Valor do Recurso Financeiro Doado à Equipe |
PJ010-2023 | R$ 56.447,20 |
1. Serviços de Terceiros | |||||
1.1 Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | |||||
Atividade | Pagto. à Cargo de | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Total |
R$ - | |||||
Sub-total | R$ - | ||||
1.1.1 Encargos Sociais | |||||
INSS Patronal (20% do valor a ser pago a terceiros pessoa física) | R$ - | ||||
1.2 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |||||
Atividade | Pagto. à Cargo de | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Total |
R$ - | |||||
Sub-total | R$ - | ||||
2. Materiais | |||||
2.1 Material de Consumo | |||||
Descrição | Pagto. à Cargo de | Qtde. | Unidade (kg, metro, pacote) | Valor Unitário | Total |
Materiais e componentes eletroeletrônicos (Resistores, capacitores, indutores, transistores, diodos, conectores, fios, cabos, estanho, terminais de potência, fita isolante, fita de auto fusão, circuitos integrados, controladores integrados, placa de fenolite e de fibra de vidro, displays, trimpot, potenciômetros, motores, baterias, correias de transmissão etc.) | Fundação de Apoio | 5 | Un | R$ 5.500,00 | R$ 27.500,00 |
Matéria prima em alumínio, aço e outros metais. | Fundação de Apoio | 240 | Kg | R$ 70,00 | R$ 16.800,00 |
Materiais e insumos para a confecção de uma arena de combate ( Perfil de aço, perfil de alumínio, Contoneiras, pé de nivelamento, dobradiças, puxador, trava ferrolho, parafusos e porcas diversos, borrachas, acrílico, tinta, eletrodo de solda. ) | Fundação de Apoio | 1 | Un | R$ 5.600,00 | R$ 5.600,00 |
Componentes de fixação e elementos de união (parafusos, rebites, porcas, material para soldagem, arames, eletrodos, arruelas, pinos, etc) | Fundação de Apoio | 1 | Un | R$ 3.859,25 | R$ 3.859,25 |
Sub-total | R$ 53.759,25 | ||||
2.2 Material Permanente | |||||
Descrição | Pagto. à Cargo de | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Total |
R$ - | |||||
Sub-total | R$ - | ||||
3. Diárias e Passagens | |||||
3.1 Diárias | |||||
Descrição | Pagto. à Cargo de | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Total |
R$ - | |||||
Sub-total | R$ - | ||||
3.2 Passagens | |||||
Descrição | Pagto. à Cargo de | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Total |
R$ - | |||||
Sub-total | R$ - | ||||
SUBTOTAL | R$ 53.759,25 | ||||
CUSTO OPERACIONAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO | R$ 2.687,95 | ||||
TOTAL | R$ 56.447,20 |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 81A84B3392CB43AABCA61570269AFC78 Status: Concluído Assunto: Complete com o Docusign:Termo de Execução de Projeto 003/2024
Centro de custo (Cost Center): iSSO Envelope fonte:
Documentar páginas: 13 Assinaturas: 12 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 30 Xxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, XX 00000-000 xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx IP: 18.231.179.3
Rastreamento de registros
Status: Original
31/05/2024 17:53:12
Portador: Xxxxx Xxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.182.28.125
Enviado: 31/05/2024 18:37:20
Visualizado: 03/06/2024 09:26:21
Assinado: 07/06/2024 15:46:22
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 03/06/2024 09:26:21
ID: c3d3ea04-9e8f-480e-bed2-0ae3f708e4aa
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.184.192.239
Enviado: 31/05/2024 18:37:21
Visualizado: 03/06/2024 16:37:03
Assinado: 03/06/2024 16:38:57
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 03/06/2024 16:37:03
ID: 71bb59fe-28c2-4689-a108-a99ec4493c76
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.131.34.250
Enviado: 31/05/2024 18:37:22
Visualizado: 04/06/2024 14:17:35
Assinado: 04/06/2024 14:18:25
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 04/06/2024 14:17:35
ID: b7548305-2d20-4419-a81a-999aab3042cb
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.184.192.239
Enviado: 31/05/2024 18:37:21
Visualizado: 31/05/2024 19:58:42
Assinado: 03/06/2024 15:54:46
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 31/05/2024 19:58:42
ID: 7ad63340-1f1d-4808-b27c-c5553a1dc7a9
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 18.228.232.135
Enviado: 07/06/2024 15:46:26
Reenviado: 14/06/2024 17:34:04
Visualizado: 14/06/2024 17:38:38
Assinado: 14/06/2024 17:39:05
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 01/08/2023 15:55:06
ID: 4de2207b-4f10-49e8-ab71-d0b282aa8113
Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/06/2024 12:48:20
ID: e3b96d8d-cecf-4e2e-9d3a-55bca6641e48
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.26.95.69
Assinado com o uso do celular
Enviado: 07/06/2024 15:46:26
Visualizado: 11/06/2024 12:48:20
Assinado: 11/06/2024 12:48:58
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxx Xxxxxxxx xxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Presidente do Olympico Club
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Copiado Enviado: 14/06/2024 17:39:08 Reenviado: 14/06/2024 17:39:13
Copiado Enviado: 14/06/2024 17:39:08
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 31/05/2024 18:37:22 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 11/06/2024 12:48:20 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 11/06/2024 12:48:58 |
Concluído | Segurança verificada | 14/06/2024 17:39:08 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 31/01/2022 09:10:34
Partes concordam em: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx
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