CONTRATO
CONTRATO
TERMO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
Termo de Locação de Espaço Público, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, com sede na Xxx xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o no 18.557.546/0001-03, neste ato representada por seu prefeito Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado
a Rua Xxxxx Xxxxxxxx nº 80, nesta cidade de Coronel Xxxxxx Xxxxxx-MG, doravante denominado
simplesmente de PERMITENTE e de outro lado a empresa, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – ME, CNPJ – 27.884.788/0001-00, sediada à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – MG, CEP - 36.330-000, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato de permissão, objeto do Leilão Presencial nº 01/2018, processo 03/2018, regendo-se pelas disposições da Lei 8.666/93 em sua redação atual, e toda legislação complementar e cabível, pelo Edital e seus anexos, tendo ainda, entre si justo e contratado as cláusulas e condições que se enunciam a seguir e que mutuamente outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento contratual e a Locação de Espaço Público na Praça Central e Pátio da Prefeitura de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, sendo vários espaços conforme projeto anexo para exploração da atividade de alimentos e bebidas e parque de diversão não mecânico, durante o carnaval antecipado da cidade, (CARNAXACHAÇA), realizado nos dias 25, 26, 27 e 28 de janeiro de 2018, em referência, conforme, projeto e tabela especificada abaixo:
Relação de espaços para Locação | |||
Item | Descrição do Item | Quant. | X.Xxxxx |
1 | Tenda 3,60 X 3,60 = 12,96m² | 1 | R$ 25.000,00 |
2 | Tenda 3,00 X 6,00 = 72,00m² | 4 | |
3 | Tenda 3,00 X 3,00m² = 63,00m² | 7 | |
4 | Área do parque 10,00 X 20,00 = 200,00m² | 1 | |
5 | Área de estacionamento com aproximadamente 5000m2 | 1 | |
Total | R$ 25.000,00 |
Total global: R$ 25.000,00, (Vinte e cinco mil reais).
a) Prazo de validade da proposta: 04 (quatro) dias.
b) Valor proposto para o aluguel: R$ 25.000,00, (Vinte e cinco mil reais) para Locação de Espaço Público na praça
Central de Coronel Xxxxxx Xxxxxx para realização do (22º Carnaxachaça).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente contrato terá vigência até dia 28 de janeiro de 2018 a contar de sua assinatura, período somente para o 00x Xxxxxxxx antecipado de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, (22º Carnaxachaça).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA LOCAÇÃO
3.1 - A permissão de uso terá o valor de R$ 25.000,00, (Vinte e cinco mil reais), conforme lance da proposta de preço vencedora no Leilão Presencial 01/2018 e deverá ser pago na data de assinatura do contrato de locação, através de documento expedido pela Tesouraria da Prefeitura. Uma vez não depositado o valor no prazo estabelecido será chamado o segundo colocado para pactuar a locação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS
4.1 - Da PERMITENTE:
4.1.1 - É assegurada à PERMITENTE o exercício, na defesa de seus interesses e em nome da vontade pública, dos atos e ações previstos na legislação eleita no presente instrumento e no Leilão Presencial nº 01/2018 e aquelas que se fundamentam no interesse público.
4.1.2 - Efetuar, através das áreas pertinentes ou Comissões Especiais, a fiscalização do uso do terreno, objeto deste instrumento, bem como o cumprimento de todas as condições impostas para a execução do objeto deste instrumento contratual.
4.1.3 - Observar e fazer cumprir as condições estipuladas nas Leis 8.666/93, nas condições impostas no Edital do Leilão Presencial 01/2018 e seus anexos e em toda legislação cabível e aplicável.
4.2 - Da PERMISSIONÁRIA:
4.2.1 - É assegurada à PERMISSIONÁRIA o exercício, na defesa de seus interesses, dos atos e ações previstos na legislação eleita no presente instrumento e no Edital Leilão Presencial nº 01/2018.
4.2.2 - Nenhuma sanção ou penalização será aplicada sem garantia de prazo prévio para o exercício de ampla defesa.
4.2.3 - Explorar o terreno, pelo prazo e condições aqui avençadas, sendo total responsável pela área locada e bens nela situados
4.2.4. No espaço do estacionamento deverá ser demarcado corredor de acesso para veículos leves e de grande porte (ônibus e caminhões) como desvio do trânsito da área do evento.
4.2.5 – À permissionária será expressamente proibida a locação de outros espaços a não serem os previstos na proposta comercial e projeto anexo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - O Foro eleito para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente contrato e não resolvida entre as partes, será o da Comarca e Cidade de Resende Costa, Estado de Minas Gerais, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por acharem assim justas e contratadas, de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 22 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-ME
Prefeito Municipal Permissionário
Testemunhas:
01 - CPF:
02 - CPF: